quarta-feira, 11 de abril de 2018

Há 55 anos foi publicada a encíclica “Pacem in Terris”


Foi justamente o 11 de abril de 1963, Quinta-feira Santa (em que se presentifica a instituição da Eucaristia – sacramento da comunhão na morte e ressurreição de Jesus, em função do qual Ele concebeu o sacerdócio ministerial e de que fez decorrer o mandamento novo do amor), o dia da publicação da encíclica Pacem in Terris, de São João XXIII, sobre a paz. Era a 8.ª e última deste santo Pontífice, já gravemente enfermo, e no contexto da celebração do Concílio Vaticano II. É ainda a primeira encíclica dirigida também “a todos os homens de boa vontade”.
Este notável documento papal elege a Verdade, a Justiça, o Amor e a Liberdade como os fundamentos da Paz, disponível a todos num momento em que a comunidade internacional parecia estar a correr vertiginosamente em direção a um terceiro conflito mundial. E deve dizer-se que mantém plena atualidade, obviamente lida em parceria com outros textos, hoje em tempo de terceira guerra em pedaços, como tem sublinhado o Papa Francisco.
Gabriella Ceraso tece, a seu respeito, no Vatican News, preciosas considerações sobre a encíclica. Verifica a insigne colunista que muitos consideram o documento como uma espécie de testamento espiritual deixado à Igreja e a todos os homens e mulheres de boa vontade a quem, pela primeira vez, uma Encíclica era dirigida: crentes e não crentes, “porque a Igreja deve olhar para um mundo sem fronteiras, menos dividido por muros ou cortinas e não pertencente nem ao Ocidente nem ao Oriente”.
Apresentando a Paz baseada na verdade, justiça, caridade e liberdade, foca-se no tema da não beligerância e na construção de caminhos da paz, que é um anseio profundo dos seres humanos, e vê a luz em um período de tensões e de guerra fria. E o Papa – que fala para o mundo dividido entre dois blocos e em guerras no Vietname, na África, na América Latina, com a iminente ameaça de uma hecatombe nuclear – deixa uma mensagem muito forte, pondo a mão na chaga:
A paz permanece apenas som de palavras, se não for alicerçada naquela ordem que o presente documento traçou com confiante esperança: uma ordem fundada na verdade, construída segundo a justiça, vivificada e integrado pela caridade e implementada na liberdade”.
São João XXIII pretende dar um contributo à reorientação do caminho do homem. Com efeito, enuncia quatro pontos-chave para guiar a humanidade no caminho da paz: a centralidade da pessoa, inviolável em seus direitos, mas detentora de deveres; o bem comum a ser perseguido e realizado em toda parte; o fundamento moral da comunidade política; a força da razão e o farol iluminador da fé até aos convites pastorais conclusivos. Estes pontos constituem a marca pessoal do bom Papa a frisar referências à participação ativa na vida pública e à implementação do bem comum. E socorre-se de abundantes citações bíblicas, patrísticas, teológicas, litúrgicas e do Magistério eclesiástico.
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A centralidade da pessoa humana postula a atenção aos direitos humanos, que o Papa explica.
Direito à existência e a um digno padrão de vida.  O direito à existência, à integridade física e aos recursos correspondentes a digno padrão de vida digno, abrange, em especial, o alimento, vestuário, moradia, repouso, assistência sanitária, serviços sociais indispensáveis, bem como o direito de amparo em caso de doença, invalidez, viuvez, velhice, desemprego forçado e qualquer outro caso de privação dos meios de sustento por circunstâncias independentes da sua vontade.
Direitos que se referem aos valores morais e culturais. São direitos naturais e abrangem o respeito da dignidade e da boa fama, a liberdade na pesquisa da verdade e, dentro dos limites da ordem moral e bem comum, a liberdade na manifestação e difusão do pensamento e no cultivo da arte, bem como o direito à informação verídica sobre os acontecimentos públicos. “Deriva também da natureza humana o direito de participar nos bens da cultura e, portanto, o direito a uma instrução de base e à formação técnica e profissional conforme ao grau de desenvolvimento cultural da respetiva coletividade – o que implica garantir àqueles, cuja capacidade o permita, o acesso a estudos superiores, de sorte que possam ascender, na vida social, a cargos e responsabilidades adequados ao próprio talento e à perícia adquirida.
Direito de honrar a Deus segundo os ditames da reta consciência. Diz respeito à liberdade de prestar culto a Deus de acordo com os retos ditames da própria consciência e de professar a religião, privada e publicamente, tirando desta profissão de fé todas as consequências.
Direito à liberdade na escolha do próprio estado de vidaImplica o direito da pessoa em “escolher o estado de vida, de acordo com as suas preferências, e, portanto, de constituir família, na base da paridade de direitos e deveres entre homem e mulher, ou de seguir a vocação ao sacerdócio ou à vida religiosa”. Considera “a família, baseada no matrimónio livremente contraído, unitário e indissolúvel”, como “o núcleo fundamental e natural da sociedade humana”, pelo que “merece especiais medidas, tanto de natureza económica e social, como cultural e moral, que contribuam para a consolidar e amparar no desempenho de sua função”, mas, reconhecendo aos pais “a prioridade de direito” nas questões de “sustento e educação dos próprios filhos”.
Direitos inerentes ao campo económico. “Por exigência natural, cabe à pessoa não só a liberdade de iniciativa, mas também o direito ao trabalho”.
No âmbito do trabalho, figura “a exigência de poder a pessoa trabalhar em tais condições que não se lhe minem as forças físicas nem se lhe lese a integridade moral nem se comprometa o são desenvolvimento do ser humano ainda em formação”; e às mulheres deve ser-lhes facultado trabalhar em condições adequadas às suas necessidades e deveres de esposas e mães.       
Deriva também da dignidade da pessoa humana “o direito de exercer atividade económica com sentido de responsabilidade” e “o direito a remuneração do trabalho conforme aos preceitos da justiça – remuneração que, em proporção dos recursos disponíveis, permita ao trabalhador e à sua família um teor de vida condizente com a dignidade humana”.
E da natureza humana origina-se o direito à propriedade privada, incluindo os bens de produção, enquanto “meio apropriado para a afirmação da dignidade da pessoa humana e para o exercício da responsabilidade em todos os campos” e “fator de serena estabilidade para a família, como de paz e prosperidade social”. Porém, cumpre “recordar que ao direito de propriedade privada é inerente uma função social”.
Direito de reunião e associaçãoDa sociabilidade natural da pessoa humana provém o direito de reunião e associação, bem como o de conferir às associações a forma que aos seus membros parecer mais idónea à finalidade em vista e de agir dentro delas por conta própria e risco, conduzindo-as aos almejados fins.
Direito de emigração e de imigração. Cada um tem “o pleno direito de estabelecer ou mudar domicílio dentro da comunidade política de que é cidadão”, devendo, “mesmo quando legítimos interesses o aconselhem”, “ser-lhe permitido transferir-se para outras comunidades políticas e nelas domiciliar-se”. E, por alguém ser cidadão de outro determinado país, “não se lhe tolhe o direito de ser membro da família humana, ou cidadão da comunidade mundial, que consiste na união de todos os seres humanos entre si”.
Direitos de caráter político. É ainda congruente com a dignidade da pessoa o direito de participar ativamente na vida pública e de trazer a sua contribuição pessoal ao bem comum dos concidadãos. Com efeito, a pessoa humana não pode ser considerada como mero objeto ou elemento passivo da vida social, mas “deve ser tida como o sujeito, o fundamento e o fim da mesma”. E compete à pessoa humana a legítima tutela dos seus direitos: tutela eficaz, imparcial, dentro das normas objetivas da justiça. Já Pio XII advertia:
Da ordem jurídica intencionada por Deus emana o direito inalienável do homem à segurança jurídica e a uma esfera jurisdicional bem determinada, ao abrigo de toda e qualquer impugnação arbitrária”.
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Porém, olhar a pessoa e a sociedade apenas pela face dos direitos seria esquecer o necessário complemento especular. À dignidade da pessoa humana e à organização social convém intrinsecamente um complexo justo de deveres: deveres da parte de quem tem de respeitar os direitos dos outros e/ou de proteger os bens e os legítimos interesses de que tem temos a tutela; e deveres que a pessoa tem para consigo, para com Deus, para com o próximo e para com o mundo criado. Assim, o santo Papa discorre, embora não sendo exaustivo:
Indissolúvel relação entre direitos e deveres na mesma pessoa. Aos direitos naturais vinculam-se, na pessoa humana, os respetivos deveres. É a exigência da lei natural “que os outorga ou impõe” e constitui o seu manancial, consistência e força inquebrantável. Por exemplo, o direito à existência liga-se ao dever de conservar a vida, promover um condigno teor de vida, investigar livremente a verdade e buscar um conhecimento da verdade cada vez mais vasto e profundo.
Reciprocidade de direitos e deveres entre pessoas diversas. No relacionamento humano, a determinado direito natural duma pessoa corresponde o dever de reconhecimento e respeito desse direito por parte dos demais. Por conseguinte, “os que reivindicam os próprios direitos, mas se esquecem por completo dos seus deveres ou lhes dão menor atenção, assemelham-se a quem constrói um edifício com uma das mãos e o destrói com a outra”.
Na colaboração mútua. Sendo os homens sociais por natureza, devem conviver uns com os outros e promover o bem mútuo. Por isso, é exigência duma sociedade humana bem constituída que mutuamente sejam reconhecidos e cumpridos os respetivos direitos e deveres. E todos devem dar “a sua própria contribuição generosa à construção de uma sociedade na qual direitos e deveres se exerçam com solércia e eficiência cada vez maiores”. Não basta reconhecer aos outros o direito aos bens indispensáveis não fazendo todo o esforço para cada um dispor deles. Mais: a convivência humana há de ser vantajosa para os seus membros. Por isso, estes hão de reconhecer e cumprir direitos e deveres recíprocos e colaborar nos múltiplos empreendimentos que a civilização contemporânea permite, sugere ou reclama.
Sentido de responsabilidade. O respeito pelos direitos e o cumprimento dos deveres não pode estar dependente da coação, mas deve derivar sobretudo de decisões pessoais, fruto da própria convicção, da própria iniciativa, do sentido de responsabilidade e do bom uso da liberdade.
Convivência fundada sobre a verdade, a justiça, o amor a liberdade. A convivência entre os seres humanos só poderá ser considerada bem constituída, fecunda e conforme à dignidade humana, quando fundada sobre a verdade, com o abandono total da mentira e banimento da ignorância, assumindo como próprias as preocupações dos outros, tornando os outros participantes dos nossos bens e garantindo a todos o acesso aos bens da cultura e da civilização.
Ordem moral tendo por fundamento objetivo o verdadeiro Deus. É de natureza espiritual a ordem a vigorar na sociedade, já que se funda na verdade, que se realiza segundo a justiça, se anima e se consuma no amor e se recompõe na liberdade, mas também em novo equilíbrio cada vez mais humano. E tal ordem moral-universal encontra a sua origem e fundamento no verdadeiro Deus, pessoal e transcendente. Já o ensina santo Tomás de Aquino, quando escreve:
A razão humana tem da lei eterna, que é a mesma razão divina, a prerrogativa de ser a regra da vontade humana, medida da sua bondade... Donde se segue que a bondade da vontade humana depende muito mais da lei eterna do que da razão humana.”.
Sinais dos tempos. Finalmente, um outro dever a ter em conta é a atenção aos sinais que a humanidade apresenta hoje e que podem significar, pelo menos em certa medida, o desígnio de Deus. E o Papa João refere três fenómenos caraterísticos da nossa época. Primeiro, a gradual ascensão económico-social das classes trabalhadoras: nas primeiras fases do movimento de ascensão, os trabalhadores concentravam a ação na reivindicação dos seus direitos, sobretudo económico-sociais; depois, passaram às reivindicações políticas; e, por fim, empenharam-se na conquista de bens culturais e morais. Hoje, os trabalhadores exigem ser tratados como pessoas, em todos os setores da vida social. Em segundo lugar, surge o ingresso da mulher na vida pública: mais acentuado talvez em povos de civilização cristã; mais tardio, mas em escala considerável, em povos de outras tradições e cultura. A mulher está cada vez mais cônscia da própria dignidade, não aceita mais ser tratada como objeto ou instrumento e reivindica direitos e deveres consentâneos com sua dignidade de pessoa, tanto na vida familiar como na vida social. Finalmente, a sociedade humana evoluiu para um padrão social e político completamente novo. Visto que todos os povos já proclamaram ou estão para proclamar a sua independência, dentro em breve já não existirão povos dominadores e povos dominados. As pessoas de qualquer parte do mundo são hoje cidadãos de um Estado autónomo ou estão para o ser. Comunidade nenhuma de nenhuma raça quer estar sujeita ao domínio de outrem. Estão superadas seculares opiniões que admitiam classes inferiores de homens e classes superiores, derivadas de situação económico-social, sexo ou posição política. Ao invés, universalmente prevalece hoje a opinião de que todos os seres humanos são iguais entre si por dignidade de natureza.
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Convindo que este último parágrafo comporta o assinalável otimismo joânico – pois falta muito caminho na dignidade humana, direitos, trabalho, feminilidade, família, educação, saúde, segurança, amparo e convivência, surgindo novas escravidões e colonialismos – a encíclica mantém-se como forte apelo humanista e cristão. Vale a pena relê-la.
2018.04.11 – Louro de Carvalho

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