domingo, 8 de abril de 2018

O Decreto n.º 73/73, de 28 de fevereiro, ainda dá que falar


O Presidente da República (PR) vetou o diploma da Assembleia da República sobre técnicos responsáveis por projetos. Menos de 24 horas depois de a ter recebido para promulgação, o Chefe de Estado vetou ontem a lei que permitia a alguns engenheiros assinarem projetos de arquitetura, por considerar que o Parlamento transformou em definitivo um regime transitório e que, com isso, “deturpou o largo consenso” obtido com as partes interessadas anteriormente. Em declarações aos jornalistas na Maia, disse não ver “nenhuma razão” para se prolongar a possibilidade de os engenheiros civis assinarem projetos de arquitetura, face ao número e à qualidade de arquitetos que o país tem atualmente.
A justificar a sua posição política, o PR enviou ao Presidente da Assembleia da República mensagem em que seguinte refere:
O Decreto da Assembleia da República n.º 196/XIII, de 3 de abril de 2018, altera a Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprovou o regime jurídico da “qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, revogando legislação nomeadamente de 1973 e estabelecendo um regime transitório de 5 anos para certos técnicos”. A Lei n.º 40/2015, de 1 de junho, permitiu aos referidos técnicos a prossecução da sua atividade “transitoriamente por mais 3 anos”.
Ora, o diploma aprovado na AR, “sem que se conheça facto novo que o justifique, vem transformar em definitivo o referido regime transitório, aprovado em 2009 depois de uma negociação entre todas as partes envolvidas, e estendido em 2015, assim questionando o largo consenso então obtido e constituindo um retrocesso em relação àquela negociação, alterando fundamentalmente uma transição no tempo para uma permanência da exceção, nascida antes do 25 de abril de 1974”.
O referido Decreto, que não chega a ser Lei em virtude do veto presidencial, procedia “à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção”.
Além de voltar a permitir que engenheiros civis e engenheiros técnicos civis possam elaborar certos projetos de arquitetura, dirigir e fiscalizar certas obras, também o permitiria, para obras de arquitetura de nível inferior à categoria 4, aos agentes de engenharia e arquitetura e a construtores civis diplomados, à letra do famoso Decreto n.º 73/73, de 28 de fevereiro.
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O interesse corporativo vem-se manifestando e acaba por se impor de um dos lados. Vejamos.
A 22 de fevereiro, os arquitetos lamentam decisão que permite a alguns engenheiros civis assinarem projetos de arquitetura. Siza e Souto de Moura assinaram petição contra o contestado Projeto de Lei já aprovado na especialidade e que os profissionais do setor defendem ser “um monumento ao absurdo”.
A petição, lançada pela Ordem, foi remetida à Presidência da República, confiando a Ordem na sensibilidade de Marcelo Rebelo de Sousa para que a legislação possa ser revertida em plenário da Assembleia da República antes da aprovação final.
A secção regional da Ordem dos Arquitetos (OASRN) lamentou a aprovação do Projeto de Lei 495/XIII/2.º, que permite a cerca de 4000 engenheiros civis assinarem projetos de arquitetura, prometendo utilizar todos os meios à disposição para reverter o enorme erro legislativo.
Segundo a presidente da OASRN, é inadmissível que num país democrático sejam atribuídas “qualificações por decreto”, afirmando que o dito grupo de engenheiros dispôs de um período transitório de 8 anos para se adaptar à Lei e fazer o curso de arquitetura, o que alguns fizeram.
Em comunicado, a Ordem relembra que em 2009 foi definido um período de 7 anos (a Lei refere 5), passando para 8 em 2015, para que os engenheiros civis, licenciados em 1987/88 e que no passado assinaram desenhos de construção, pudessem fazer o curso de arquitetura.
Ao Expresso, a presidente da OASRN alerta que os engenheiros civis que venham a assinar desenhos de arquitetura não “ficarão obrigados a responder civil e criminalmente por eventuais erros de projeto”, ao invés dos arquitetos sujeitos pela sua Ordem a seguros de responsabilidade profissional.
Em janeiro deste ano, Diogo Freitas do Amaral emitiu parecer desfavorável à aprovação do referido Projeto de Lei, defendendo ser “de todo incompreensível que a Lei exija como condições de inscrição na Ordem dos Arquitetos a licenciatura e o estágio profissional e, ao mesmo tempo, venha admitir, por força da reforma projetada, que a profissão, no seu núcleo caraterizador, seja exercida por quem não disponha desse grau e da correspondente formação académica e profissional”.
A 14 de março, a poucas horas de os deputados poderem autorizar engenheiros civis (entre outras profissões) a assinar projetos de arquitetura, os arquitetos saíram para a rua contra a medida, com concentração junto ao Parlamento e vigília. Convocados pela respetiva ordem, arquitetos de todo o país deslocaram-se a Lisboa, para uma concentração frente à Assembleia da República, onde, no dia 15, foi votada a lei à qual a classe se opõe.
Os arquitetos reclamam “pelo direito à arquitetura, à paisagem e ao território qualificado”, algo que consideram ameaçado por diplomas que o Parlamento votou em plenário e que, a partir do sentido das votações na comissão, aprovou.
Assim, os deputados abriram a possibilidade de engenheiros civis formados em quatro instituições portuguesas (Instituto Superior Técnico de Lisboa, Faculdades de Engenharia de Coimbra e do Porto, e Universidade do Minho), e que iniciaram os seus cursos até 1987/88, poderem elaborar projetos de arquitetura. Estes eram os beneficiários da medida em julho passado, quando houve uma votação em plenário, antes de os textos descerem à especialidade. Mas, na versão agora a chegar ao fim do processo legislativo, há mais profissionais com possibilidade de assinarem projetos de arquitetura: engenheiros técnicos e agentes técnicos de arquitetura e engenharia. O vice-presidente da Ordem dos Arquitetos disse:
Antes, só havia engenheiros civis [referidos na lei]. Parte da nossa indignação está aí: meteram o pé na porta e depois escancararam-na com o pé de cabra.”.
O braço de ferro entre arquitetos e engenheiros sobre o reconhecimento destes últimos para assinarem projetos que os primeiros exigem ser competência exclusiva sua é uma história antiga (esta é a última fase da quarta tentativa de solução legislativa), sobre a qual (quase) ninguém se entende. Por exemplo, há câmaras municipais que recusam projetos de arquitetura assinados por engenheiros. Quando isso acontece, a Ordem dos Engenheiros move um processo à autarquia. Mas há municípios onde tais projetos são aceites. A essas câmaras a queixa é interposta pela Ordem dos Arquitetos. É um “conflito interpretativo a respeito de normas”, como diz o Provedor de Justiça, cuja intervenção no caso, através duma recomendação ao Parlamento, levou os deputados a tentarem balizar corretamente uma questão, cujo imbróglio nasce da transposição, supostamente errada, duma diretiva comunitária.
Tudo é confuso, de tal modo que o Provedor falou dum “horizonte de hipercomplexidade normativa”. Ela é de tal monta, enredada entre a legislação comunitária e a nacional, que só com exemplos concretos se mostra o enredo. Um engenheiro civil português (daqueles 4 estabelecimentos e formado no período referido) pode assinar projetos de arquitetura nos restantes países comunitários. O mesmo sucede com engenheiros civis estrangeiros em Portugal. O que o engenheiro civil português não pode é assinar projetos de arquitetura em Portugal.
O paradoxo não é exclusivo dos engenheiros; também acontece com arquitetos. Têm mais direitos (para o exercício dalgumas atividades que não as próprias da profissão) fora do país do que dentro.
A forma como a lei portuguesa tem encarado o assunto é muito pouco linear. Historicamente, os engenheiros assinavam projetos de arquitetura (até porque havia falta de arquitetos). Já neste século, uma lei de 2009 transpôs uma diretiva comunitária dando aos engenheiros das quatro escolas referidas um regime transitório de cinco anos (mais tarde prorrogado por mais três, a terminar a 1 de novembro de 2017) para poderem exercer como arquitetos. No entanto, uma alteração ao diploma feita em 2015 acabaria por potenciar os “entendimentos opostos” hoje subsistentes.
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A aprovação parlamentar beneficia potencialmente, segundo a Ordem dos Arquitetos, cinco mil engenheiros civis. Daniel Fortuna do Couto diz que se trata duma estimativa feita pela Ordem, a partir de dados do INE, sendo, por isso, um número de “razoável confiança, que não foi ainda desmentido”. No entanto, salienta: “Não é uma questão de número, mas de princípio”.
E àquele contingente soma “cerca de cinco mil agentes técnicos”, embora, neste caso, a Ordem seja mais “especulativa”, pois limita-se a usar números que a associação de classe daqueles profissionais em tempos considerou ser o universo de agentes técnicos abrangidos.
Por seu turno, Carlos Mineiro Aires, o bastonário da Ordem dos Engenheiros, manuseia outra ordem de grandeza. E diz não ter um número fiável de engenheiros civis abrangidos pelo diploma, devendo rondar as duas centenas, e salienta que “os mais novos andarão pelos 52 ou 53 anos, sendo uma questão que será resolvida com o tempo.
Porém, segundo Daniel Fortuna do Couto, da OA, os efeitos das novas leis lançam “o caos na profissão”. “Temos entre 15 e 16 mil arquitetos no ativo e uns oito mil sem trabalho”. É fazer as contas, se os números forem os que são avançados pela Ordem.
e o bastonário dos engenheiros tem outra leitura:
A falta de trabalho dos arquitetos não resulta da concorrência com os engenheiros. As faculdades estão cheias de alunos, porque é uma profissão sexy, e há uma atitude canibalesca dos arquitetos entre si, que esmagam os honorários.”.
No estado atual de confronto verbal entre as duas profissões, dispara-se chumbo grosso. Diz o vice-presidente dos arquitetos sobre os engenheiros:
Têm a responsabilidade pela degradação do nosso território, especialmente na periferia das cidades. A calamidade urbanística foi sobretudo cometida pelos engenheiros civis e pelos engenheiros técnicos, mais do que pelos arquitetos.”.
Mineiro Aires não quer “guerras nem quezílias” e desdramatiza:
A Ordem dos Engenheiros não defende que os engenheiros façam arquitetura. Apenas defende que aqueles que já faziam possam continuar a fazer. O que reivindicamos é ao abrigo dos direitos adquiridos.”.
O bastonário dos Engenheiros diz que posição dos arquitetos “é uma tontaria”. E prefere recordar a data, recente, em que foi à Ordem dos Arquitetos, quando esta atribuiu o título de “arquiteto honorário” ao engenheiro civil Segadães Tavares, “porque foi ele que foi capaz de pôr no ar a pala do Siza [feita para a Expo-98, no agora Parque da Nações, em Lisboa]”. E diz que “isto é a prova das boas relações entre as duas ordens e as duas profissões”.
O deputado do PSD Joel Sá disse à agência Lusa que este diploma segue uma diretiva comunitária sobre esta matéria e uma recomendação do Provedor de Justiça. De acordo com o socialdemocrata, os engenheiros portugueses podiam assinar projetos de arquitetura noutros países da União Europeia, mas não no seu próprio país.
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A decisão do Presidente da República era previsível. Já tinha declarado não confundir “o mérito do contributo complementar de outras formações com o respeito estrito do domínio natural e justamente reservado apenas aos arquitetos” e considerado como “questões sem sentido” a polémica provocada pelo diploma que prevê a possibilidade de um grupo de engenheiros assinar projetos de arquitetura, que divide as respetivas ordens.
Marcelo falou nesta polémica durante a cerimónia de entrega do Prémio Pessoa 2017 ao arquiteto Manuel Aires Mateus, na Culturgest, em Lisboa, na presença do Primeiro-Ministro.
O Chefe de Estado abordou o tema indiretamente, referindo-se a “questões de natureza legislativa que têm inquietado os arquitetos e a respetiva Ordem”.
No seu discurso, Marcelo frisou que “a arquitetura em Portugal passou nas últimas décadas por momentos contraditórios, incluindo várias dificuldades ainda não superadas”, e sofreu “um impacto verdadeiramente brutal” com a recente crise, depois de ter conhecido “extraordinária internacionalização”.
Em relação ao parecer de Freitas do Amaral, parece curto ficar-se pela identidade e especificidade das profissões e pelo seu caráter estanque. Há que ter em conta o aspeto social e económico das questões. No interior do país, quantos arquitetos temos tido? E as aberrações que por aí se veem ou resultam do discutível preciosismo profissional de uns e de outros ou de algo pior: projetos elaborados por desenhadores e subscritos por técnicos superiores. Além disso, foram os agentes de engenharia e arquitetura quem aguentou o urbanismo em muito dos municípios portugueses. E porque não pode ser um engenheiro ou um agente engenharia a elaborar e subscrever um projeto de arquitetura duma habitação unifamiliar ou dum pequeno armazém – de ínfima complexidade? Será preciso um curso de arquitetura para quem teve de estudar algo de arquitetura no seu curso? Ou terá o cliente de andar desnecessariamente da casa de Anás para a casa de Caifás?    
Quanto ao veto político, o Presidente pode invocar razões de conteúdo. Porém, é discutível a invocação de motivos de outra ordem. Não houve um facto novo. Até houve: a diretiva europeia ou a sua interpretação. Quebrou-se o consenso gerado em 2009. Já lá vão 8 anos (parte de 4 legislaturas). Quantos consensos não se desfazem em 8 anos!
O Projeto de Lei gerou a discussão suficiente e a maioria constitucional para a sua aprovação.
Assim, parece mal que o Chefe de Estado possa posicionar-se de um dos lados do interesse corporativo, o que se diz de um parecer jurídico de alta figura académica e, antes, figura política.
2018.04.08 – Louro de Carvalho    

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