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sexta-feira, 8 de março de 2019

Dia Internacional da Mulher marcado por greve e maré feministas


Sim, o Dia Internacional da Mulher de 2019 fica marcado, em Portugal, por uma Greve Feminista, a que se junta uma Maré Feminista e em que mulheres e homens (inclusive o Primeiro-Ministro) vieram às ruas de várias cidades do país demonstrar a força duma agenda feminista.
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A Greve Feminista, em Portugal
A Greve Feminista, uma organização da Rede 8 de março, um coletivo de organizações feministas, juntando meia centena de entidades, tem estado por todo o país, entre manifestações e uma greve social, desde Albufeira, Aveiro, Braga, Chaves, Coimbra, Lisboa, Porto, Viseu, Amarante, Vila Real, Évora, Fundão, Covilhã e São Miguel, nos Açores. E Andreia Peniche, uma das responsáveis pela organização, em declarações à agência Lusa, confessara haver uma “forte expectativa” em relação ao evento de hoje, dia 8 de março, para que a “ruas se encham de pessoas, sobretudo de mulheres” e defendeu “que as mulheres no dia 8 de março tomem a dianteira da manifestação”, pois o dia 8 de março é o culminar dum longo processo, de vários meses, à medida que foi sendo construída a rede nacional de ativistas feministas, que são muitas, estão “articuladas” e acreditam que “nada ficará como dantes”.
De acordo com Andreia Peniche e na perspetiva da Rede 8 de março, “está criado o momento” para as pessoas perceberem que “é na rua que podem fazer uma demonstração de força da importância da agenda feminista”. E a ativista sustenta:
Achamos que as coisas vão começar a mudar e o facto de os problemas das mulheres serem questões de debate nacional é o princípio do caminho para alterar o nosso quotidiano”.
Aquela responsável explicou que a Rede 8 de março convocou para hoje uma greve feminista internacional, dividida entre greve ao trabalho laboral, greve ao trabalho doméstico, greve estudantil e greve ao consumo. Não se trata duma greve tradicional, mas duma greve social, em que se pretende olhar para o quotidiano das mulheres e perceber as várias discriminações de que são alvo (nomeadamente em salários, direitos e precariedade), procurando uma solução global.
De acordo com o Manifesto 8M, em Portugal as mulheres representam 80% das vítimas de violência e 90,7% das de violência sexual.
A esta greve social aderiram 5 sindicatos nacionais: SNESUP (Sindicato Nacional do Ensino Superior), STCC (Sindicato dos Trabalhadores de Cal Center), SIEAP (Sindicato das Indústrias, Energia, Serviços e Águas de Portugal), STSSSS (Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, Solidariedade e Segurança Social) e STOP (Sindicato de Todos os Professores). Estes sindicatos emitiram pré-aviso de greve, pelo que todas as pessoas que tenham uma profissão ou exerçam uma atividade abrangida por um destes sindicatos, podem aderir à greve.
À manifestação em Lisboa marcada para a Praça do Comércio, às 17,30 horas, junta-se o movimento Maré Feminista, uma iniciativa criada para a Marcha do 25 de Abril como forma de juntar no mesmo espaço organizações e associações feministas, antirracistas, pró-imigrantes e de defesa dos direitos das pessoas LGBTI (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Trans e Intersexo) – uma homenagem a Marielle Franco, a ativista brasileira assassinada no ano passado, que toma o nome da favela onde vivia a política e feminista. Em nome da organização, Patrícia Vassallo e Silva, apontando que a violência sobre as mulheres e a justiça são os maiores problemas e os temas que precisam de maior enfoque, disse que “tem de haver uma grande luta e a justiça é o nosso maior e mais grave problema”, pelo que acreditava que a iniciativa terá uma grande adesão, sobretudo a comparar com o ano passado, tendo em conta o número de femicídios desde o início do ano (pelo menos 12), apontando que a “diversidade se está a juntar”, embora admita que as iniciativas marcadas para sábado, dia 9, possam levar a alguma desmobilização.
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A proclamação da Igualdade de Género, na Europa

Na Europa, o Dia Internacional da Mulher fica marcado pela proclamação da igualdade de género no trabalho numa Europa mais social. Centra-se, assim, este ano, a efeméride em formas inovadoras de promover a igualdade de género e a emancipação das mulheres. As estratégias eficazes para atingir tais objetivos envolvem a sensibilização para os riscos para as mulheres em matéria de segurança e saúde no trabalho e maior investimento na diminuição das disparidades ente homens e mulheres no emprego.  Com efeito, a participação das mulheres no mercado de trabalho aumentou nos últimos anos em toda a Europa, mas as mulheres têm uma maior probabilidade de participarem adicionalmente na prestação de cuidados a crianças e idosos.
No âmbito da sua campanha “Locais de Trabalho Seguros e Saudáveis – Gerir substâncias perigosas”, a EU-OSHA aborda a exposição das mulheres a estas substâncias em profissões do setor dos serviços e em empregos tipicamente ocupados por mulheres. A “Iniciativa em Prol da Conciliação da Vida Profissional e Familiar” é um projeto concreto do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, que incentiva a melhor partilha das responsabilidades familiares entre homens e mulheres. E, em janeiro, PE (Parlamento Europeu) e CE (Conselho Europeu) alcançaram um acordo temporário sobre a proposta da Comissão Europeia de nova diretiva relativa à conciliação da vida profissional e familiar de pessoas com filhos e prestadores de cuidados.
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A resposta do Papa Francisco a ativista de 12 anos

Também nesta ocasião, mas como referência à espiritualidade quaresmal, o Papa Francisco deu resposta, através de Mons. Paolo Borgia, assessor de Assuntos Gerais da Secretaria de Estado do Vaticano, ao e-mail e à carta aberta (publicada recentemente na imprensa mundial) de Genesis Butler, de 12 anos, ativista adolescente dos EUA pela proteção do meio ambiente.
Nesses documentos, a adolescente assumia-se como a porta-voz de uma campanha que destaca o impacto da pecuária sobre o aquecimento global do planeta. E o site que veicula a campanha sem fins lucrativos Million Dollar Vegan (“Vegano de 1 Milhão de Dólares”), divulgou a resposta pontifícia, datada de 22 de fevereiro, em que o Papa
Aprecia as preocupações sobre o cuidado por este planeta, a nossa Casa Comum, que a motivaram a escrever-lhe, promete recordá-la nas suas orações e envia a bênção apostólica”.
Recorde-se que a carta de Genesis pedia ao Papa que escolhesse uma “Quaresma vegana” para “ajudar a combater as mudanças climáticas com uma mudança alimentar”. Essa proposta (que integra a campanha que incentiva líderes mundiais) tornou-se em petição com mais de 80 mil assinaturas, desde pesquisadores a celebridades, como o ex-Beatle Paul McCartney, o músico Moby e os atores Joaquim Phoenix e Brigitte Bardot. A campanha global foi lançada simultaneamente no início de fevereiro em 15 países para destacar os impactos da pecuária no aquecimento global, divulgando uma das principais causas dos desmatamento e da perda de biodiversidade.
A adolescente ativista esteve no Vaticano, a 20 de fevereiro, onde participou na tradicional Audiência Geral de quarta-feira e entregou a carta ao Padre Paweł Ptasznik, responsável da secção polaca da Secretaria de Estado, para ser o seu mensageiro junto do Papa. No encontro com o sacerdote, Genesis expôs os detalhes da campanha e discorreu sobre “as esperanças de combater as mudanças climáticas e ajudar os animais”.
Outra proposta era o Papa receber Genesis no Vaticano para uma refeição vegana (baseada em vegetais, livre de todos os alimentos de origem animal, como carne, laticínios, ovos e mel), durante a Quaresma, para discutir as preocupações da ativista. Aceitando o convite, a campanha doaria um milhão de dólares para uma ou mais instituições sociais escolhidas pelo Papa. A quantia seria paga pela Fundação Internacional Blue Horizon, dos EUA. Se Francisco preferir não aceitar a doação para a caridade, a atitude será recebida com gratidão pelos envolvidos na campanha.
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Situações dramáticas
Mas neste dia não podem ser esquecidas situações bem dramáticas. Assim é de salientar, segundo o Vatican News que a Comissão Episcopal Justiça e Paz do Paquistão denuncia casamentos por dinheiro de jovens locais com estrangeiros (sobretudo chineses) – fenómeno comum e em crescendo em muitos países asiáticos entre homens chineses e mulheres locais, que o padre Inayat Bernard sustenta que “pode ser perigoso para as famílias cristãs e principalmente para as esposas”. Trata-se dum odioso fenómeno a lesar os direitos das mulheres e das meninas evidenciado no Paquistão nos últimos anos. São casamentos combinados entre esposas locais (quase sempre muito jovens) e estrangeiros presentes no país por motivos de trabalho, sobretudo chineses – prática que esconde com frequência um verdadeiro tráfico de seres humanos.
E a Comissão Episcopal Justiça e Paz revela que recebe cada vez mais denúncias de meninas e jovens mulheres vendidas sem terem conhecimento do facto. Na verdade, o Paquistão conta com a presença de várias empresas estrangeiras, em particular chinesas, ligadas ao Corredor Económico China-Paquistão (China Pakistan Economic Corridor), que empregam mão-de-obra chinesa, sendo que, desde novembro de 2017 foram celebrados cerca de 700 casamentos mistos.
Entre estas denúncias, há a de uma jovem paquistanesa de 19 anos Muqadas Saddique, casada com um chinês há cerca de um mês em Islamabad, que refere:
Muitas mulheres do nosso bairro tinham-me falado sobre este tipo de casamento. Fui conhecer o meu esposo junto com a minha família, mas não sabia que tinham organizado o casamento para aquele dia mesmo. Tinham preparado tudo. Fomos obrigados a aceitar tudo o que nos ofereciam.”.
O padre Inayat Bernard, reitor da Catedral do Sagrado Coração de Lahore, alerta para os acordos matrimoniais, que “poderiam ser perigosos para as famílias cristãs e principalmente para as esposas”. E, dirigindo-se aos pais, exorta a que “não vendam suas filhas por cobiça” e que não as mandem para o exterior. E adverte que “as jovens são abusadas e exploradas como prostitutas”. Segundo o sacerdote, “os media paquistaneses ignoram intencionalmente essas histórias”. E, sobre o aspeto político, sustenta:
Não se quer nenhum problema que possa colocar em risco os acordos comerciais com as multinacionais presentes no país. Mas as repercussões socioculturais já são bem evidentes na sociedade. Os alvos mais fáceis são as famílias pobres.”.
E o padre Bernard aponta o dedo também a “alguns pressupostos pastores cristãos que celebram os casamentos”, para os quais pede a justa punição de acordo com a legislação civil.
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No contexto do dia de luto nacional contra a violência doméstica, decretada pelo Governo para dia 7, véspera do Dia Internacional da Mulher, ficou a saber-se que Portugal registou em 2018, 28 femicídios praticados por ex-companheiros das vítimas ou outros familiares. Segundo o JN de hoje – que faz lista de 10 casos de violência em 24 horas –, PSP e GNR receberam, nesse ano, 26.439 queixas de violência doméstica. Mais se refere a PGR e o diretor nacional da PSP defendem a obrigatoriedade (e não só a requerimento da vítima, difícil) da obtenção de declarações das vítimas para memória futura logo após a apresentação da queixa, com vista a contornar as reservas que, por fragilização, dependência económica e dificuldade em gerir todo o quadro familiar, as vítimas apresentam ao depor sobre os agressores em julgamento.
E o Governo – que celebrou ontem acordos com a PGR, a APAV, a UMAR e a Associação de Mulheres contra a Violência Doméstica para criar Gabinetes de Atendimento a Vítimas de Violência de Género nos DIAP de Braga, Aveiro, Coimbra, Lisboa-Oeste, Lisboa-Norte e Faro – quer que em de 72 horas sobre queixa, um juiz ouça a vítima, bem como pretende que estes casos corram por tribunais mais especializados neste tipo de crimes e neles seja feito o julgamento, já que, nos termos da Constituição, não é possível organizar tribunais especiais. Sobre isto, a Ministra da Justiça defende que esta é matéria a equacionar aquando de futura revisão constitucional. Na verdade, há 45 anos, a norma tinha fundamento, dado o trauma dos tribunais plenários que, na ditadura, julgavam os crimes políticos, mas agora os tribunais especiais têm cabimento pertinente em crimes de alta complexidade e melindre.
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Valorização da conciliação e da capacidade de escuta femininas
É o que esta a fazer a Igreja em Portugal ao manifestar abertura ao colocar mulheres em lugares de destaque – afirmou a diretora da OCPM (Obra Católica Portuguesa de Migrações), em entrevista à Ecclesia e à Rádio Renascença, a propósito do Dia Internacional da Mulher, que assegura:
Existe uma liderança à retaguarda e há muitas mulheres que, na retaguarda, vão liderando e vão servindo. Existe também o movimento de mulheres que se fazem notar e que são reconhecidas, cada vez mais, à medida que o tempo vai avançando, têm mais voz.”.
A diretora da OCPM, anota que mais importante que “ser homem ou mulher” é valorizar os “talentos naturais e as vocações naturais” concretizando a missão laical, preconizada pelo Concílio Vaticano II, e observa:
Os leigos ocuparam um papel preponderante e, graças a eles, leigos e leigas, a Igreja não morreu. Portanto, é continuar a olhar para estes exemplos. É uma questão de diálogo.”.
Para Eugénia Quaresma, as mulheres são, no contexto migratório, simultaneamente a parte “mais fraca” e “resiliente”. E vinca: 
As mulheres resilientes são aquelas que não se deixam subjugar pela circunstância. Há qualquer coisa dentro delas que as faz lutar e, portanto, a resiliência vem daí, dessa capacidade de não vergar, de ter consciência de que tem uma dignidade, ter consciência de que isto não pode ficar assim, que é preciso dizer ‘basta’. E é isso que faz a diferença.”.
A responsável pela OCPM reconhece as dificuldades para responder a “necessidades específicas do ser feminino”, em contexto de acolhimento em campos de refugiados, e discorre:
As meninas e as mulheres estão mais vulneráveis e são sujeitas a violações. Têm necessidades que nem sempre são contempladas, necessidades muito específicas do ser feminino, desde os cuidados de higiene, que são diferentes entre homem e mulher, a necessidade de privacidade, que nem sempre se consegue respeitar, a desocupação dentro dos campos, em que, mesmo que queiram não lhes permitem sair, nem arranjar trabalho.”.
Na sociedade portuguesa, Eugénia Quaresma dá conta de “fatores ‘sociocomplicativos’” relacionados com o “preconceito” que dificultam a integração, em especial, a feminina. E exemplifica com um trecho do relato duma refugida:
Se eu tenho um preconceito em relação ao tom de pele, isso vai complicar a vida. Se eu tenho um preconceito em relação à nacionalidade – porque também existe –, isso vai complicar a vida. Se eu tenho um preconceito em relação à religião, isso vai complicar a vida.”.
A próxima mensagem de Francisco para o Dia Mundial do Migrante e do Refugiado vai ter como tema ‘Não se trata apenas de migrantes’ e a diretora da OCPM, frisa quão importante é fazer este debate em Portugal, tido como um país com boas práticas de acolhimento. E precisa:
Estamos a falar de pessoas, pessoas em situação de mobilidade. E esta situação de mobilidade pode passar e as pessoas não podem ficar rotuladas, nem marcadas por uma escolha necessária.”.
E, após referir que a Igreja Católica tem procurado trabalhar no acolhimento, mas necessita de desenvolver a “proteção e inclusão”, conclui:
Eu acho que se calhar temos de afinar aqui a articulação e a comunicação entre os serviços da Igreja. Este é o grande desafio de trabalharmos cada vez mais em conjunto, trabalharmos cada vez mais em rede; e penso que faremos muito mais e melhor se isso acontecer. E as propostas e as diretivas que vêm a nível da Pastoral das Migrações são essas: trabalharmos em conjunto e trabalharmos em rede.”.  
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As origens do 8 de março
O dia 8 de março resulta duma série de factos, lutas e reivindicações das mulheres (principalmente nos EUA e Europa) por melhores condições de trabalho e direitos sociais e políticos, iniciados na segunda metade do século XIX e que se estenderam até as primeiras décadas do XX.
A 8 de março de 1857, trabalhadores duma indústria têxtil de Nova Iorque fizeram greve por melhores condições de trabalho e igualdade de direitos trabalhistas para as mulheres. Revoltadas com condições de trabalho bastante precárias, contestaram os salários baixos, o excesso de horas de trabalho e as más condições da fábrica. Durante a greve, um incêndio causou a morte a cerca de 130 manifestantes. E o movimento foi reprimido com violência pela polícia. A 8 de março de 1908, trabalhadoras do comércio de agulhas de Nova Iorque fizeram manifestaram-se para lembrar o movimento de 1857 e exigir o voto feminino e o fim do trabalho infantil, movimento também reprimido pela polícia. A 25 de março de 1911, cerca de 145 trabalhadores (maioria mulheres) morreram queimados num incêndio numa fábrica de tecidos em Nova Iorque. As mortes ocorreram em função das precárias condições de segurança no local. Como reação ao facto trágico deram-se várias mudanças nas leis trabalhistas e de segurança de trabalho, gerando-se melhores condições para os trabalhadores norte-americanos. Porém, só no ano de 1910, devido a conferência na Dinamarca em 1909, tendo sido já comemorado como tal no último domingo de fevereiro de 1909, ficou decidido que o 8 de março seria o Dia Internacional da Mulher em homenagem ao movimento pelos direitos das mulheres e como forma de obter apoio internacional para luta em favor do direito de voto para as mulheres (sufrágio universal). Foi só em 1975, Ano Internacional da Mulher, que a ONU (Organização das Nações Unidas) passou a celebrar o Dia Internacional da Mulher a 8 de março. E só em 1979 é que foi aprovada a Convenção para a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres.
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Os principais marcos das conquistas das mulheres na História sintetizam-se no seguinte:
No ano de 1788, Condorcet, político e filósofo francês reivindica, para as mulheres direitos de participação política, emprego e educação.
Em 1840, Lucrécia Mott luta pela igualdade de direitos para mulheres e negros dos EUA.
No ano de 1859, surge na Rússia, na cidade de São Petersburgo, um movimento de luta pelos direitos das mulheres.
Em 1862, durante as eleições municipais, as mulheres podem votar pela primeira vez na Suécia.
No ano de 1865, na Alemanha, Louise Otto, cria a Associação Geral das Mulheres Alemãs.
Em 1866, No Reino Unido, o economista John S. Mill escreve exigindo o direito de voto para as mulheres inglesas. 
Em 1869, é criada nos Estados Unidos a Associação Nacional para o Sufrágio das Mulheres.
No ano de 1870, na França, as mulheres passam a ter acesso aos cursos de medicina.
No ano de 1874, é criada no Japão a primeira escola normal para moças.
No ano de 1878, é criada na Rússia uma Universidade Feminina.
A Nova Zelândia, torna-se, em 1893, o primeiro país do mundo a conceder direito de voto às mulheres (sufrágio feminino), em resultado da luta de Kate Sheppard, líder do movimento pelo direito de voto das mulheres na Nova Zelândia.
No ano de 1901, o deputado francês René Viviani defende o direito de voto das mulheres.
Em 1903, profissionais liberais norte-americanas criaram a Women’s Trade Union League, com o objetivo ajudar todas as trabalhadoras a exigirem melhores condições de trabalho, vindo, mais tarde, o Partido Socialista norte-americano a decretar o último domingo de fevereiro como o Dia Internacional da Mulher, que se comemorou a 1.ª vez em 1909.
Em 1908, mais de 14 mil mulheres marcharam nas ruas de Nova Iorque reivindicando o mesmo que as operárias de 1857, bem como o direito de voto, e a caminhar com o slogan Pão e Rosas, simbolizando o pão a estabilidade económica e as rosas uma melhor qualidade de vida.
No ano de 1909, um grupo de mulheres, de que fazia parte a médica feminista Carolina Beatriz Ângelo (a única mulher a votar nas eleições para a Assembleia Constituinte em 1911), fundou a Liga Republicana das Mulheres Portuguesas, defensora dos ideais republicanos, do sufrágio feminino, do direito ao divórcio, da instrução das crianças e de direitos e deveres iguais para homens e mulheres. 
Em 1911, na Áustria, Alemanha, Dinamarca e Suíça, milhares de mulheres marcharam a exigir o direito de voto, de trabalho e o fim da discriminação; a associação Women’s Trade Union League organizou uma grande manifestação, com o envolvimento de mais de cem mil pessoas que protestaram contra um incêndio, que vitimou 140 mulheres, por falta de condições de trabalho; e, em Portugal, foi criada a Associação de Propaganda Feminista.
Em 1913, foi comemorada pela última vez a efeméride naquele dia de fevereiro, pois, numa conferência mundial das organizações socialistas, decorrida em Copenhaga (Dinamarca), a revolucionária alemã Clara Zetkin propôs o 8 de março como o Dia Internacional da Mulher.
Em 1917, na Rússia, teve início a revolução bolchevique, com as reivindicações de mulheres que reclamavam por “pão e paz”.
Em 1937, mulheres espanholas revoltaram-se contra o regime franquista.
Em 1943, em Itália, um movimento feminino protestou contra Mussolini a exigir o fim da II Guerra Mundial.
Em 1951, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) estabelece princípios gerais, visando a igualdade de remuneração (salários) entre homens e mulheres (para exercício de mesma função).
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A criação desta data não tem em vista apenas comemorar. Na maioria dos países, realizam-se conferências, debates e reuniões com o objetivo de discutir o papel da mulher na sociedade atual. O esforço é para tentar diminuir, e quiçá um dia terminar, com o preconceito e a desvalorização da mulher. Mesmo com todos os avanços, ela ainda sofre, em muitos locais, com salário baixo, violência masculina, jornada excessiva de trabalho e desvantagens na carreira profissional. Se muito foi conquistado, muito ainda há para ser modificado nesta história.
De ano para ano, esta data passou a ser assinalada em todo o mundo dando estímulo à luta das mulheres pela igualdade de direitos. Além do mais, março passou a ser um mês marcado por várias manifestações organizadas por mulheres.
2019.03.08 – Louro de Carvalho

terça-feira, 29 de janeiro de 2019

Um aperfeiçoamento semântico inócuo, mas inútil


A Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2019, de 29 de Janeiro, hoje (mas data da publicação na I Série do Diário da República, n.º 20, visto que vem datada do dia 17 de janeiro), vem determinar, em termos genéricos, a adoção da “expressão universalista ‘Direitos Humanos’ por parte do Governo e de todos os serviços, organismos e entidades sujeitos aos seus poderes de direção, superintendência ou tutela”.
Em termos específicos e de acordo com o clausulado, determina: a adoção imediata dessa expressão universalista em todos os “atos, decisões, normas, orientações, documentos, edições, publicações, bens culturais ou quaisquer textos e comunicações, sejam internos ou externos, independentemente do suporte, bem como todos aqueles que venham a ser objeto de revisão, reedição, reimpressão ou qualquer outra forma de modificação”; a abrangência, nessa adoção, de “todos os documentos oficiais emanados pela Administração para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, bem como todos os documentos autênticos, para os efeitos do artigo 370.º do Código Civil”; a adoção dessa expressão universalista na aprovação de diplomas normativos da competência do Governo; e o desenvolvimento, por cada área governativa, de “iniciativas de divulgação da presente resolução, com vista à substituição imediata da expressão ‘Direitos do Homem’ pela expressão ‘Direitos Humanos’.  
São de reproduzir os diplomas invocados no clausulado da resolução. Assim, o n.º 1, alínea a) do artigo 3.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto – que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro – considera:
Documento administrativo qualquer conteúdo, ou parte desse conteúdo, que esteja na posse ou seja detido em nome dos órgãos e entidades referidas no [artigo 4.º], seja o suporte de informação sob forma escrita, visual, sonora, eletrónica ou outra forma material, neles se incluindo, designadamente, aqueles relativos a; i) procedimentos de emissão de atos e regulamentos administrativos; ii) procedimentos de contratação pública, incluindo os contratos celebrados; iii) gestão orçamental e financeira dos órgãos e entidades; iv) gestão de recursos humanos, nomeadamente os dos procedimentos de recrutamento, avaliação, exercício do poder disciplinar e quaisquer modificações das respetivas relações jurídicas”. 
E o artigo 370.º do Código Civil, que trata da autenticidade dos documentos, estabelece:
“1. Presume-se que o documento provém da autoridade ou oficial público a quem é atribuído, quando estiver subscrito pelo autor com assinatura reconhecida por notário ou com o selo do respectivo serviço.  
2. A presunção de autenticidade pode ser ilidida mediante prova em contrário, e pode ser excluída oficiosamente pelo tribunal quando seja manifesta pelos sinais exteriores do documento a sua falta de autenticidade; em caso de dúvida, pode ser ouvida a autoridade ou oficial público a quem o documento é atribuído. 
3. Quando o documento for anterior ao século XVIII, a sua autenticidade será estabelecida por meio de exame feito na Torre do Tombo, desde que seja contestada ou posta em dúvida por alguma das partes ou pela entidade a quem o documento for apresentado.”.
A presente Resolução do Conselho de Ministros vem, quase seis anos depois, dar seguimento à recomendação formulada pela Resolução da Assembleia da República n.º 39/2013, de 3 de abril, que “recomenda a adoção por entidades públicas e privadas da expressão universalista para referenciar os direitos humanos, substituindo a expressão «Direitos do Homem» pela expressão «Direitos Humanos»” ou, mais sinteticamente, formula a “recomendação relativa à adoção por entidades públicas e privadas da expressão universalista para referenciar os direitos humanos”.
Assim, a 8 de março de 2013 (Dia Internacional da Mulher), a Assembleia da República resolve:
“Recomendar ao Governo e apelar, dirigindo-se a entidades públicas e privadas, a que doravante, sem prejuízo da utilização da expressão redutora para reportar a documentos do paradigma da exclusão”, que seja utilizada a expressão «Direitos Humanos» em vez da expressão «Direitos do Homem»: “na produção de documentos oficiais, bem como em sede de revisão dos mesmos já em vigor ou futuros”; “no exercício de funções na titularidade de cargos em órgãos de soberania, das regiões autónomas e das autarquias locais, bem como no exercício de funções públicas de qualquer natureza e independentemente da natureza do vínculo; “na produção de documentos particulares, e nomeadamente em manuais escolares e académicos, bem como nos textos para publicação e divulgação; e “na oralidade, sobretudo no âmbito de ações de formação e de ensino”.
Enquanto a Assembleia da República faz a recomendação e o apelo com base na ótica da não exclusão, o Governo invoca praticamente os grandes pressupostos constitucionais. Tanto assim é que invoca o duplo princípio fundante da República Portuguesa Soberana: “a dignidade da pessoa humana” e “a vontade popular e empenhada de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, assente na promoção da igualdade entre homens e mulheres” (cf art.º 1.º da Constituição).
Depois, ainda à luz desse duplo princípio, escuda-se na alínea h) do art.º 9.º da Constituição que elege como uma das tarefas fundamentais do Estado “promover a igualdade entre homens e mulheres”.
Além disso, estriba a sua resolução no programa do XXI Governo Constitucional (este), que “reconhece a igualdade e a não discriminação como condição para a construção de um futuro sustentável para Portugal, enquanto país que realiza efetivamente os Direitos Humanos e promove o Direito Internacional dos Direitos Humanos”.
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Nada do estipulado nestas doutas resoluções merece qualquer objeção. Porém, não posso deixar de advertir que estamos perante um preciosismo semântico que em nada afeta as relações interpessoais nem melhora as condições de coexistência social, étnica, antropológica, política, intergeracional, sexista, de género, cultural, ética estética, económica, financeira, antropagógica (prefiro este adjetivo e o nomeantropagogia” ao adjetivo “andragógica” e ao nome “andragogia”) e religiosa.
Todos nós sabemos que, ao referirmos o “Homem” na ordem dos princípios e dos valores, dos direitos e dos deveres, da cidadania e da política, da vida religiosa, cultural, etc., temos em conta o ser humano: homem ou mulher, criança, adolescente, jovem, adulto ou idoso. Quando digo que “todo o homem é meu irmão”, estou a abranger, nesta onda de fraternidade, homens e mulheres, independentemente da idade e do sexo. O mesmo se quer dizer quando se refere Cristo ter dado a vida “por todos os homens” ou que desceu dos Céus “por nós, homens, por nossa salvação”.
Se formos a ser mais papistas que o Papa, teremos de proibir o enunciado oral ou escrito da expressão “a ex-mulher” de fulano ou obrigar a dizer e a escrever “o ex-homem” de beltrana.
A língua portuguesa também dispõe de palavra própria para designar o homem enquanto ser masculino – o “varão” –, que poucas vezes é utilizada, tal como no latim se distinguia a palavra “vir, viri” da palavra “homo, hominis” e o grego distinguia a palavra “anêr, andrós” da palavra “ánthrôpos, anthrôpou”.
Apesar do uso generalizado de “homem” para significar ser humano masculino, o contexto permite distinguir quando “homem” significa ser humano indiferenciado, no sentido filosófico do termo, a humanidade ou a espécie humana. Seria ridículo que o discurso filosófico enunciasse “todo o homem é animal” e viesse o político acrescentar “e a mulher também”.
Não creio que Francisco Balsemão e Santana Lopes tivessem sido melhores primeiros-ministros que outros por se dirigirem “aos portugueses e às portuguesas” em vez utilizarem o eanista e cavaquista “Portugueses!”. 
E arrisco dizer que nem Paulo VI foi bom Papa só por dizer “Veneráveis Irmãos no Episcopado, diletos filhos e filhas” ou Francisco por distinguir no discurso “irmãos e irmãs”, “homens e mulheres” e meninos e meninas”, bem como os padres e bispos, que falam em “amados irmãos e irmãs” ou aqueles oradores que dizem “Minhas Senhoras e Meus Senhores”.
Acresce apontar que, no dicionário da Porto Editora (costuma ser referência), a entrada “homem” refere que se trata dum nome masculino (questão de género gramatical, como “pipo” e “carvalho”, por exemplo) e dá-lhe 5 aceções, a saber:
1. Mamífero primata, bípede, sociável, que se distingue de todos os outros animais pela faculdade da linguagem e pelo desenvolvimento intelectual. 2. Ser humano, ser vivo composto de matéria e espírito. 3. Pessoa adulta do sexo masculino, sujeito, indivíduo. 4. (com maiúscula) espécie humana, humanidade. 5 (popular) marido, companheiro, amante.”.
Ora, como se pode ver, a reserva para o significado de homem macho só é reportada pelas aceções 3 e 5. Ademais, o verbete “mulher” não dá a esta palavra “mulher” o significado específico da humanidade ou da animalidade.
Estamos entendidos? Estão entendidas? Ou teremos de fazer erratas para todas as publicações de referência de que dispomos: Bíblia, Corão, enciclopédias, tratados de História, Filosofia, Geografia, Sociologia, Economia, Antropologia, etc. e emendar a própria DUDH?
Por outro lado, o que se tem lido sobre direitos universais não se contrapõe à questão das expressões linguísticas, mas à sua possível limitação ou ao seu condicionamento pelo relativismo cultural. Veja-se, por exemplo, o artigo de Catarina Santos Botelho “Direitos universais? Quando o relativismo é uma forma de absolutismo.”, in Observador, 29/03/2017, ou Elis Nobre Ferreira, “Teorias dos Direitos Humanos: debate entre universalismo e relativismo cultural”, in Conteúdo Jurídico, 30/04/2016.
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Deixemo-nos, pois, de bizantinices. Façamos um pouco mais pelas pessoas e pelas relações sociais, culturais e económicas e cuidemos mais da estética, da ética e da educação!  
2019.01.29 – Louro de Carvalho


quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Acabar ou não com o “Ticão”, questão recorrente a dirimir


A discussão de que o TCIC (Tribunal Central de Instrução Criminal), vulgarmente conhecido como “Ticão”, deveria ser extinto, reformulado ou mantido é recorrente e merece debate entre as várias classes da justiça.
Com dois juízes polémicos, é lá que vão parar os casos mais complexos e, por sinal, os mais conhecidos. Caso disso é o megaprocesso “Operação Marquês”, que envolve o ex-Primeiro-Ministro José Sócrates, ou ainda o caso EDP/CMEC, que envolve António Mexia e Manuel Pinho. E outra característica invulgar deste tribunal é o facto de ter apenas dois juízes: Carlos Alexandre (no Ticão há mais de dez anos e onde chegou a ser o único juiz durante vários anos) e Ivo Rosa (a dividi-lo desde 2015), os dois de perfil marcadamente distinto: o primeiro, conhecido por ser favorável às teses do MP (Ministério Público); e o segundo, comummente apelidado de “persona non grata” entre os procuradores do MP, por habitualmente decidir contra as suas posições.
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O Conselheiro Henriques Gaspar, ex-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, em entrevista recente ao Expresso, defendeu a sua extinção, assegurando:
Trata-se de um tribunal cuja existência eu nunca compreendi e que hoje em dia não tem razão de ser. As funções do TCIC deviam ser desempenhadas pelos tribunais de instrução criminal.”.
Também Mário Belo Morgado, vice-presidente do CSM (Conselho Superior de Magistratura), disse à Advocatus Justiça que entende que deveria haver uma fusão do Ticão com o TIC (Tribunal de Instrução Criminal) de Lisboa. Este último tem um quadro de 7 juízes, enquanto o Tribunal Central tem 2. Ora, “com um quadro de, pelo menos, 9 juízes, evitar-se-ia que fossem sempre os mesmos dois juízes que estivessem no centro da atenção mediática”, como aduziu.
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Por seu turno, o advogado João Miguel Barros escreve, no Observador (22.09.2018), que encarar a extinção do TCIC como um sinal errado à opinião pública porque este foi o “tribunal que mandou prender Sócrates” é não compreender a essência do que é um Tribunal de Instrução Criminal. Por isso, na sua entrevista ao Expresso de 15 de setembro de 2018, Henriques Gaspar foi sintético, mas disse tudo: devia ser extinto. Se é certo que, por trás da ideia do TCIC, está o princípio de que ele acompanha a lógica do DCIAP, com juízes especializados a acompanhar o trabalho de procuradores especializados, a circunstância de haver um DCIAP não implica haver um tribunal central de instrução criminal.
E o predito advogado defende o mesmo e escreveu-o no seu livro “Sistema Judiciário Anotado” (2.ª ed. – pgs. 16-17), com uma cambiante em relação à posição de Henriques Gaspar, não podendo aderir ao que escreveu Luís Rosa no Observador, dois dias após a publicação da entrevista.
O TCIC é um tribunal de competência territorial alargada, pelo que tem competência sobre todo o território nacional. Os outros TIC têm a sua competência limitada à área das comarcas onde estão instalados, as quais coincidem, grosso modo, com os distritos administrativos.
Ora, a lei estabelece que, “quando a atividade criminosa ocorrer em comarcas pertencentes a diferentes tribunais da Relação” a competência de instrução cabe ao TCIC. Isto significa que os crimes que a lei inclui na competência do TCIC podem também ser da competência de um dos tribunais de comarca, se forem praticados nas comarcas pertencentes ao mesmo tribunal da Relação. Assim, um crime, embora muito sério e complexo, que tenha ocorrido apenas no distrito de Lisboa, não cabe na competência do TCIC, que também funciona em Lisboa (onde agora estão dois juízes, mas durante muito tempo esteve apenas um), mas é da competência do TIC de Lisboa, onde estão colocados 7 juízes.
Os JIC (juízes de instrução criminal) têm basicamente as competências de exercer as funções jurisdicionais relativas ao inquérito, proceder à instrução criminal e decidir se os arguidos são pronunciados, ou seja, se são levados a julgamento. Assim, durante o inquérito conduzido pelo MP, cabe ao JIC (quer seja do tribunal central, quer seja do tribunal de comarca), no essencial, o seguinte: proceder ao primeiro interrogatório judicial do arguido detido; proceder à aplicação de medida de coação ou de garantia patrimonial; proceder a buscas e apreensões em escritórios de advogados, consultórios médicos ou estabelecimentos bancários; e tomar conhecimento, em primeiro lugar, do conteúdo da correspondência apreendida.
Após acusação por parte do MP e no caso de o arguido requerer a abertura da Instrução (fase facultativa na estrutura do processo criminal), cabe ao JIC (seja do tribunal central, seja do tribunal de comarca), decidir se o MP agiu bem ao deduzir acusação criminal contra o arguido e, nesse caso, enviar o processo para julgamento (no tribunal de julgamento onde deverá ser produzida toda a prova, para que os juízes aí possam decidir sobre a culpabilidade ou inocência do arguido); e, se entender que não há indícios suficientes ou que foram cometidas ilegalidades insuperáveis na investigação, não deve pronunciar o arguido (não o levando a julgamento), mas mandar arquivar o processo.
Muito mal seria pensar-se que nos tribunais de comarca não há juízes competentes e especializados, capazes de exercer essas funções com o mesmo nível técnico das que são supostamente exercidas pelos juízes do tribunal central.
Por isso, extinguir o TCIC não é machadada na especialização. Com efeito, todos os TIC, seja o central, sejam os de comarca, são tribunais especializados.
O titular da ação penal é o MP, cabendo-lhe investigar qualquer notícia da prática de crime. E, terminado o inquérito, se concluir da existência de indícios suficientes de atividade criminosa, deduz acusação contra os suspeitos. Ora, no nosso sistema, o JIC não carimba as decisões investigatórias do MP, dando-lhe “certificação de legalidade”; garante, antes, a legalidade, bem como os direitos dos arguidos. É o juiz das liberdades, não o juiz “que manda prender”. Se houver a perceção pública de que o JIC serve para “mandar prender”, teremos um problema sério no equilíbrio do nosso sistema de direitos, liberdades e garantias.
Assim, embora a lei o não preveja expressamente, fazem sentido as preocupações de alguns dos advogados envolvidos na Operação Marquês: um juiz que ao longo dos tempos, durante o inquérito, validou sistematicamente as posições do MP não pode ter a independência suficiente para exercer a função de juiz das liberdades na fase de instrução. Não é, pois, de crer que haja argumentos novos que surpreendam a sua convicção. Por mais independência que pretenda exibir, olhará para o arguido na fase da instrução com o mesmo olhar que o levou a validar as decisões acusatórias do MP. Assim, deveria estar impedido de presidir à instrução.
E, genericamente falando, é seriamente preocupante a falta de defesas e de proteções que os envolvidos em investigações criminais têm num sistema como o existente.
Um Tribunal com um só juiz, em especial um tribunal com as competências do Ticão, afeta a sanidade do sistema judiciário, sobretudo se o juiz se assumir como justiceiro e inquisidor, não percebendo que o seu papel é defender a legalidade e a liberdade. Além disso, a concentração excessiva de informação relevante numa só pessoa é sério risco para o sistema democrático.
A Lei de Organização do Sistema Judiciário de 2013 aumentou de um para dois o quadro de juízes do TCIC, atenuando o problema, mas sem o resolver. Tanto assim é que a perceção que a comunicação social veicula, a propósito do sorteio no processo referente à “Operação Marquês”, é a da suposta existência de um “juiz bom” e um “juiz mau”.
Depois, o combate à corrupção e à criminalidade sofisticada depende de um MP forte, autónomo, competente, sério, com meios e capaz de investigar indícios consistentes de crimes e sem medo de afrontar poderes instalados, independentemente de quem os pratique, uma vez que a lei é igual para todos, não distinguindo os títulos e suas ausências ou as posições sociais.
E o predito advogado sugere, em prol do equilíbrio e saúde do sistema, duas medidas: criação de norma legal que declare impedido o JIC que tenha interferido na fase de inquérito (ou seja, acompanhado e sancionado as investigação do MP), de modo que não presida à instrução do mesmo processo (a fase de pré-julgamento destinada a saber se o processo deve, ou não, ir para julgamento); e extinção do TCIC, repartindo as suas competências pelos TIC das Comarcas (como defende Henriques Gaspar) ou atribuindo tais competências ao TIC de Lisboa, que teria de estar mais capacitado e reforçado em termos humanos. – (vd Expresso, 15.09.2018; Observador, 22.09.2018 e 17.09.2018).
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À Advocatus Justiça, segundo o ECO (18.12.2018), advogados de arguidos de processos mediáticos respondem sobre a viabilidade deste tribunal, pois os advogados têm uma palavra a dizer nesta matéria, sobretudo os dos arguidos mais mediáticos, que lidam de perto com este tribunal. À dupla questão que a Advocatus colocou se este tribunal deveria ser extinto e se o facto de ter apenas dois juízes era um ‘senão’, as respostas foram praticamente unânimes: no sentido da extinção e de que a justiça perde com esta “pessoalização” das decisões instrutórias.
Assim, José António Barreiros (advogado de Zeinal Bava, ex-CEO da PT e arguido na “Operação Marquês”) sustenta que um TIC “que seja privativo dum departamento de investigação do MP (departamento para casos relevantes e sensíveis e que a isso soma o poder de avocação de processos que corram pelo país) é apto a gerar “problemas com repercussão pública” (problemas havendo sintonia e havendo divergência). E diz:
A ideia de haver pessoalização nasce, afinal, do que resulta daquela relação de proximidade permanente. O mediatismo decorre da natureza dos casos que por ali correm. O paroxismo do que sucede é o fruto óbvio de tudo isso. O poder político que isto criou não ignorava que tal iria suceder.”.
E, quanto ao facto de só existirem dois juízes no TCIC, o advogado defende que uma lei que obrigue um juiz de instrução a avaliar em fase de instrução os seus próprios atos jurisdicionais em fase de inquérito e sem recurso é “materialmente inconstitucional”, o que sucedeu diversas vezes enquanto havia um só juiz deste tribunal. E conclui:
Havendo um só juiz é o que sucede sem alternativa. Havendo mais juízes é o que sucederá se o que tiver intervindo no inquérito não ficar impedido de atuar na instrução. Não é, pois, a quantidade que resolve. […] Quem criou a lei impôs a juízes aquilo a que juízes não devem estar sujeitos.”.
João Medeiros (advogado do Benfica para o caso e-Toupeira e dum arguido da Operação Marquês), concorda em absoluto com a extinção do TCIC. E vai mais longe:
“Tenho até dúvidas da legalidade da sua existência. Não há nada que justifique o DCIAP ter um tribunal exclusivo quando lhe dá jeito.”.
E, no atinente ao facto de o Ticão ter apenas dois juízes, refere que “nada disso aconteceria se estivesse integrado nos tribunais de instrução criminal”.
Já Paulo Saragoça da Matta (advogado de Ricardo Oliveira, do caso BPP, e do Benfica, no caso e-Toupeira) mostra-se mais cético quanto à extinção, justificando a existência do tribunal com a sua especialização. E acrescenta que, tal como a extinção do DCIAP não faz sentido por razões de especialidade e complexidade dos temas ali investigados (aduzindo que a melhor prova da utilidade é a história dos últimos anos), seria impensável extinguir a ideia dum TCIC pelas mesmas razões.
Porém, no concernente aos juízes, a questão é diferente, principalmente no que toca a saber “se este TCIC poderia alguma vez ter existido só com um juiz (durante anos a fio), o que não poderia ter sucedido por razões óbvias. E, mesmo só com dois juízes não se deverá manter, por algumas dessas razões, como a aleatoriedade do juiz a quem é distribuído o processo, a transparência da Justiça, a imagem pública de imparcialidade (o que é diferente de verdadeira imparcialidade que não se deve pôr em causa) e a criação de uma verdadeira jurisprudência – “que só é possível com pluralidade de magistrados a conhecer do mesmo tipo de questões”. Por tudo isso, o TCIC, “quer por razões de gestão processual, quer por razões dogmáticas (constitucionais e processuais penais) nunca deveria ter tido menos do que três juízes em permanência”.
Por sua vez, Rui Patrício (advogado de Hélder Bataglia, arguido da Operação Marquês e do Benfica no caso e-Toupeira) não se pronuncia em concreto sobre o Ticão, por não ser questão que o preocupe especialmente nem que lhe mobilize os pensamentos sobre a Justiça. E diz:
Sinceramente, e digo-o não para ‘fugir’ à questão, mas digo-o antes com marcada intencionalidade: interessa-me o que se passa nos processos, mas onde eles correm, sinceramente, interessa-me bem menos. Ou seja, e passe o plebeísmo: estou preocupado com questões de processo penal essenciais ou bem mais importantes (legais e ‘práticas’, e muitas), já quanto à manutenção ou à extinção de um Tribunal em concreto, francamente, ‘estou-me nas tintas’. E tenho pena de que estejamos, uma vez mais, a discutir (e acaloradamente) o acessório e a ‘deixar andar’ o essencial.”.
E, relativamente aos poucos juízes deste tribunal, o jurista observa:
“Quem pode, e tem que, responder a essa pergunta é o legislador e, com especial intensidade, o Conselho Superior de Magistratura, e é aí que temos que ir buscar, e exigir, a resposta”.
Para Francisco Proença de Carvalho (advogado de Ricardo Salgado, do caso das Secretas e do caso CTT), “é perigoso para o regular e equilibrado funcionamento de um Estado de Direito a existência de superpoderes ou superjuízes que assumam protagonismo excessivo na opinião pública, acentuando um culto da personalidade e potenciando uma ação penal mais justiceira”.
O jurista fala na “perversidade deste modelo”, que ficou ainda mais à vista de todos com a recente mediatização do sorteio da Operação Marquês, “que mais parecia digno do mundo do futebol (inclusive com claques dum lado e doutro) do que dum sistema de justiça democrático de “primeiro mundo”, não fazendo sentido o TCIC existir, pelo que os processos deveriam seguir o modelo geral de distribuição. E, “quanto mais juízes tiver, melhor, não tanto pela complexidade dos processos”, mas para diluir os riscos que a concentração de poder provoca”.
E, segundo Paulo de Sá e Cunha (advogado em processos como a Operação Marquês, Operação Furacão e Operação Labirinto, mais conhecido como “Vistos Gold”), não há “justificação plausível” para que exista um tribunal central, “ao qual seja conferida uma competência superespecializada, seja em razão da matéria, seja em razão da plurilocalização do crime (em territórios de diferentes distritos judiciais). De facto, como defende, a única especialização que importa é em matéria penal e processual penal. E, nesse domínio, os TIC “são já tribunais de competência especializada”.
O advogado insiste nas funções do JIC acima elencadas, sobretudo no âmbito da garantia da legalidade e das liberdades e defende que é preferível ter dois juízes em lugar de um. Mas aponta a concentração, em pessoas determinadas, de processos como os decididos no TCIC, submete os juízes que ali exercem funções a um mediatismo que lhe parece nocivo”.
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Enfim, pelo menos, reformulem o TICÃO, se não o quiserem extinguir. A bem da justiça…
2018.12.19 – Louro de Carvalho