sábado, 22 de dezembro de 2018

Marcelo promulgou OE para 2019 com avisos ao Governo


O Presidente da República promulgou a Lei do Orçamento do Estado para 2019, mas, como é nele habitual, comentando-a. Desta vez, segundo a Nota da Presidência, “tem presente, nessa decisão, a mais complexa situação externa, o valor da estabilidade política, a permanência do caminho nacional no tocante ao controlo dos défices orçamentais e decorrente preocupação com a redução da dívida pública”, bem como “a credibilidade alcançada e que deve ser preservada e reforçada nas instituições financeiras internacionais”.
Considera ainda o imperativo de se contribuir para “tornar sustentado o crescimento e o emprego atingidos nos últimos anos, acentuando o ritmo do primeiro, condição essencial para o próprio rigor das contas públicas e a recuperação no domínio da dívida pública”, realçando “o facto de o cenário macroeconómico subjacente ao diploma ser mais generoso do que o apontado pela generalidade das instituições internas e internacionais, que preveem menor crescimento e abrandamento no investimento e, sobretudo, nas exportações”. E, embora descortine “diversas almofadas preventivas”, relevantes em “cenário menos favorável”, aponta “a sensação de que se mantém uma linha limitativa no encorajamento ao investimento não público”, na linha dos orçamentos anteriores, nomeadamente na política fiscal, que pode “não ser compensada pelos passos dados no investimento público”, assaz dependente “do espaço de manobra do poder político se o cenário macroeconómico se deteriorar”, ainda que parcialmente.
Referindo que “a opção em causa – avessa a mais evidentes desagravamentos fiscais na tributação direta das pessoas e das empresas – corresponde a uma escolha relacionada com a matriz da fórmula governativa e parlamentar vigente”, salienta a dúvida de se saber se, “em caso de desaceleração económica” (externa e interna), se manterá o equilíbrio, possível em contexto global favorável, “entre rigor orçamental e crescimento e emprego” e se, a prazo, “as pessoas e as empresas se encontram em condições de enfrentarem, sustentadamente, desafios mais exigentes no futuro”. Isto, porque o Estado não poderá “substituir o papel nuclear das pessoas e das empresas”, usualmente “citadas pela sua dimensão ou pelo seu protagonismo em setores-chave da economia.
Porém, não havendo “razão para suscitar a fiscalização preventiva da inconstitucionalidade do diploma” e consideradas “as razões inicialmente enunciadas, fundamentais da perspetiva do interesse nacional”, assim como o entendimento do Presidente, a decisão presidencial foi no sentido da promulgação para entrar em vigor a 1 de janeiro de 2019.
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Assim, Marta Moitinho Oliveira, já a 21 de dezembro, comentava no ECO, que o Presidente tem dúvidas de que as almofadas previstas no OE possam ser suficientes para responder a eventuais problemas, dizendo que Marcelo põe a hipótese de o PIB crescer menos.
Citando a predita nota, faz assentar a decisão promulgativa na “mais complexa situação externa”, no “valor da estabilidade política”, na “permanência do caminho nacional” rumo ao “controlo dos défices orçamentais”, na “preocupação com a redução da dívida pública” e na “credibilidade alcançada”, a preservar, “reforçada nas instituições financeiras internacionais”.
Diz tratar-se do último da legislatura, prometendo o Governo de António Costa um défice quase zero e o crescimento económico de 2,3% e recebendo avisos de Marcelo. 
E Marta Oliveira, além da predita nota, baseia-se nas declarações do Presidente aos jornalistas.
Segundo a colunista, o Presidente chama a atenção para o cenário macroeconómico previsto no diploma, lembrando que várias instituições preveem que o PIB cresça menos que o antecipado pelo Governo, 2,3% (O Banco de Portugal reviu, esta semana, a sua previsão do crescimento para 1,8%).
Por outro lado, o Chefe de Estado não se mostra confiante em que as almofadas preventivas possam dar resposta a eventuais problemas e mostra duvidar se pessoas e empresas estão preparadas para uma eventual situação económica mais desfavorável, tendo em conta a opção da atual solução governativa “avessa a mais evidentes desagravamentos fiscais na tributação direta das pessoas e das empresas”. Porém, mesmo assim, Marcelo Rebelo de Sousa optou pela promulgação da lei, “tendo em conta as justificações apresentadas – ‘fundamentais da perspetiva do interesse nacional’ –, assim como o facto de [não] ter encontrado dúvidas que suscitem a fiscalização preventiva da inconstitucionalidade do diploma.
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Em artigo do mesmo dia sob o título “Os 4 recados (e as 5 razões) de Marcelo no último OE da legislatura”, a mesma colunista, no mesmo diário digital, diz que “o último OE da legislatura já teve o OK de Marcelo”, em nome do interesse público, mas com vários recados ao Governo.
Mas, se no OE 2018 o pedido de Marcelo foi evitar os riscos de eleitoralismo, neste o Chefe de Estado mostrou-se preocupado com o cenário económico “mais generoso” do Governo.
Assim e ao invés do que fez a referida colunista, enumeram-se, a seguir, os quatro recados ao Governo, que são os seguintes: 
- No atinente ao cenário macroeconómico, desta vez “mais generoso”, o Chefe de Estado lembra que a “generalidade” das instituições que acompanham a economia portuguesa prevê “menor crescimento e um abrandamento no investimento – sobretudo nas exportações”. Por isso, o Presidente opõe as suas reservas, embora considere que, em termos teóricos, até era possível um défice zero ou um excedente, como defendeu em declarações aos jornalistas.
- Por outro lado, Marcelo preferia ter visto os impostos a descer mais para as empresas, pois, ainda que haja neste OE “almofadas preventivas” para enfrentar tempos de menor crescimento, defende que o Orçamento tem poucos incentivos ao investimento empresarial, restando, ainda assim, a sensação de que se mantém uma linha limitativa no encorajamento ao investimento não público, que vem dos orçamentos anteriores, nomeadamente traduzida na política fiscal”. Ou seja, o Presidente queria descida de impostos para as empresas e, como declarou aos jornalistas, “teria gostado de mais estímulos fiscais diretos às empresas e às pessoas”, pois mostra duvidar de que o investimento público possa encorajar o privado, sobretudo se ocorrer um cenário económico mais desfavorável.
- Pensando que as pessoas e empresas podem não ter capacidade de resposta aos desafios do futuro, Marcelo mostra ter dúvidas sobre se, no caso de menor crescimento, continuará a ser possível o “equilíbrio” que o Governo tem reclamado entre défice e crescimento e se, a prazo, “as pessoas e as empresas se encontram em condições de enfrentarem, sustentadamente, desafios mais exigentes no futuro”.
- E, tal como no discurso a seguir aos incêndios de outubro de 2017 – em que pediu ao poder político que olhasse também para o interior –, reitera o pedido de que todos sejam tidos em conta e sustenta que “nunca poderá o Estado substituir o papel nuclear das pessoas e das empresas, que, aliás, são muitíssimas mais do que aquelas que surgem, usualmente, citadas pela sua dimensão ou pelo seu protagonismo em setores-chave da economia”. Pelo que apela a olhar além de protagonismos.
Paralelamente, são de relevar as cinco razões “fundamentais na perspetiva do interesse público”, que levaram o Presidente a promulgar o OE 2019, que são as seguintes:
- A “complexa situação externa” – com relevo para a difícil conjuntura internacional, nomeadamente, nos receios em torno dos populismos;
- O “valor da estabilidade política” – sendo que o Presidente tem, regra geral, criado um clima propício à paz política, num contexto de uma solução governativa de esquerda, na qual poucos acreditavam no início – embora intrometendo-se a cada passo nos diversos temas da governação, comentando e opinando mesmo antes de os demais órgãos de soberania chegarem a conclusões, chegando a ponto de esses irem atrás dele na procissão do debate.  
- A “permanência do caminho nacional no atinente ao controlo dos défices orçamentais e decorrente da preocupação com a redução da dívida pública”, pois ainda no próprio dia 21 o Ministro das Finanças admitiu que o défice deste ano possa ficar abaixo do 0,7% previstos no OE, estando projetado para 2019 um défice de quase zero (0,2%).
- A nítida “credibilidade alcançada e que deve ser preservada e reforçada nas instituições financeiras internacionais” – pois, nesta legislatura, Portugal evitou as sanções da Comissão Europeia porque saiu do PDE (Procedimento por Défices Excessivos) e o rating da dívida portuguesa saiu do lixo em todas as agências de notação financeira.
- A não existência dedúvidas de constitucionalidade– pois o Presidente diz não as ter, pelo menos, a ponto de justificarem um pedido de fiscalização preventiva do diploma.
Feitas as contas, o saldo é positivo e vai no sentido da promulgação.
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Também no dia em que deu luz verde ao OE 2019, Marcelo promulgou os diplomas relativos ao aumento extraordinário das pensões, ao novo regime de flexibilização de acesso à pensão de velhice (incluindo as reformas/aposentações antecipadas) e à subida do salário mínimo nacional para 600 euros – que têm incidências orçamentais.
Quanto à atualização extraordinária das pensões, em causa está um aumento total de 10 euros das prestações que não ultrapassem os 1,5 Indexantes de Apoios Sociais (isto é, 653,64 euros) e que não tenham sido atualizadas entre 2011 e 2015. Caso tenham sido atualizadas nesse período, a subida total é de 6 euros. É importante notar que a este aumento extraordinário é subtraído o valor da atualização anual (no caso, 1,6%). Assim, por exemplo, quem recebe 500 euros de pensão (que não tenha sido atualizada no referido intervalo temporal) passará a receber a 510 euros e não 518 euros, visto que passará a receber mais 8 euros devido à atualização normal e mais 2 euros à boleia do aumento extraordinário.
Já no que diz respeito ao novo regime das reformas antecipadas, fica determinado o fim da dupla penalização para alguns. A partir de janeiro, quem se reformar antecipadamente aos 63 anos (e que, aos 60 anos de idade, já contasse com 40 de descontos) passará a não sofrer o corte de 14,7% implicado no fator de sustentabilidade. E, em outubro, essa medida abrangerá todos os que se reformem antecipadamente, desde que aos 60 anos de idade contem 40 de contribuições. Recorde-se, contudo, que se mantém o corte de 0,5% por cada mês antecipado face à idade pessoal da reforma. Por outro lado, por cada ano de descontos acima dos 40, está prevista uma redução de 4 meses face à idade legal da reforma (em 2019, ´e de 66 anos e cinco meses), sem a limitação, até agora imposta na lei, dos 65 anos. Será a idade resultante desse cálculo que servirá para definir o corte por antecipação.
E, quanto ao salário mínimo nacional, o Presidente deu “luz verde” à subida para 600 euros mensais, aprovada, no dia 20, em Conselho de Ministros. Esse valor foi proposto pelo Governo, mas acabou por não lograr o consenso dos parceiros sociais, porque a UGT (União Geral de Trabalhadores) exigia o aumento para 615 euros, a CGTP (Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses) para 650 euros e os patrões para o valor incluído no programa do Governo (600 euros).

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As preocupações orçamentais de Marcelo são recorrentes. Todos os orçamentos que promulgou foram objeto de reparos seus, bem como de levantamento de motivos que justificavam a promulgação. Por outro lado, tem equacionado e reforçado a ideia de que os partidos têm de chegar a alargado entendimento quanto ao próximo quadro financeiro plurianual, fazendo assentar a importância do acordo no impacto desse instrumento no investimento público na próxima década. Com efeito, como defendeu em seu discurso na sessão de abertura da 1.ª Cimeira das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, “o investimento privado será sempre fundamental, mas nunca dispensará o investimento público”. E, em declarações transmitidas pela RTP3, destacando a importância desse dinheiro para o “futuro coletivo” da sociedade portuguesa, disse que “o próximo quadro financeiro plurianual europeu vai largamente determinar o investimento público até quase ao fim da década de 20 deste século”. Sustentou que esta deve ser uma “causa de todos” e “tem de suscitar um entendimento alargado”, porque “a diferença entre uma vitória e uma derrota será a diferença entre as muito piores ou muito melhores condições de futuro”. E assinalou a necessidade de investimento público “em domínios tão vitais como os das funções de soberania (nomeadamente a Segurança e a Justiça), as infraestruturas básicas, as áreas sociais indutoras de desenvolvimentos (educação, inovação, qualificação, conhecimento e os cuidados de saúde)”.
Para o Presidente “todos ganham com perspetivas mais vastas e partilhadas e todos perdem com a sua ausência”, sendo que “falar a médio e longo prazo é falar de pelo menos em duas legislaturas”. Por isso, tem pedido que não se confunda a discussão destas matérias com a “discussão dos votos”. E, se temos a tendência que chega para olhar para o dia seguinte, para a navegação à vista da costa, instou a que “por uma vez alarguemos o nosso horizonte”.
Marcelo considera que as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto têm um “papel decisivo” no investimento público e no crescimento económico. No aludido discurso, fez questão de pôr a tónica no “papel particularmente pungente” da habitação que nas principais cidades, frisando:
A habitação, num conceito mais amplo de habitação social, vai muito para além [lá] do que era a problemática da habitação social […] porque os desafios são completamente diferentes, colocados pela evolução económica e social das áreas metropolitanas e pelas migrações internas e externas”.
E, em viagem à Grécia por aqueles dias, o Presidente defendia que o próximo quadro financeiro plurianual da União Europeia não devia cortar na política agrícola e na de coesão, dizendo:
Ao discutir este quadro financeiro para os próximos sete anos após 2021estamos a reparar as condições de vida dos nossos filhos e netos, por toda a Europa”.
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Por isto tudo e pelas recorrentes intervenções que vai fazendo, o Presidente parece ter uma agenda política a par da do Governo e ora elas se coadjuvam ora se impedem, tendo quase sempre Marcelo levando a sua avante e, noutros casos, moderando a do Governo.
2018.12.22 – Louro de Carvalho

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