O Conselho de Ministros Extraordinário de 27 de dezembro de 2018, de acordo
com o respetivo comunicado, aprovou, por
via eletrónica, a resolução que estabelece o procedimento de atribuição de indemnizações
pela morte das vítimas da derrocada parcial da Estrada Municipal 255, em Borba,
no passado dia 19 de novembro.
No entanto,
considerou que, “tratando-se de uma infraestrutura municipal há mais de 13
anos, não competia ao Estado fiscalizar, manter, conservar, reparar ou gerir a
EM 255, sendo estas competências exclusivas do Município de Borba, pelo que
inexistiam indícios que ao Estado coubesse uma responsabilidade objetiva ou
subjetiva emergente” da derrocada referida.
Por outro
lado, não deixa de admitir como “causa principal da derrocada a atividade das
pedreiras adjacentes e a consequente responsabilidade das entidades que as
exploram”.
Assim, ainda
nos termos do aludido comunicado, “a 21 de novembro, o Ministro do Ambiente e
da Transição Energética determinou que a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar,
do Ambiente e do Ordenamento do Território realizasse uma ação de inspeção ao
licenciamento, exploração, fiscalização e suspensão das pedreiras localizadas
na envolvente da referida estrada”. Todavia, o relatório preliminar,
apresentado ao Governo a 20 de dezembro, apontando responsabilidades claras a
entidades terceiras, “indicia que a Administração central poderá não ter
prosseguido de forma diligente as atribuições de fiscalização da atividade das
pedreiras que lhe estão cometidas, pelo que não se pode excluir, nesta fase,
uma responsabilidade indiciária, concorrente e indireta do Estado, por via da
omissão de diligência no exercício dos seus deveres de fiscalização das
pedreiras envolventes da estrada municipal”.
Por isso, “para
acautelar desde já o ressarcimento pelos danos sofridos, e perante a ausência
de qualquer ação por parte das entidades públicas ou privadas imediata e
diretamente responsáveis, entendeu-se estabelecer um procedimento
extrajudicial, célere e eficiente, para o pagamento das indemnizações por
perdas e danos pela morte das vítimas do mencionado acontecimento trágico” –
decisão esta que “não prejudica o apuramento de eventuais responsabilidades
relativamente às quais possa vir a ser exercido direito de regresso por parte
do Estado”.
Finalmente,
o Conselho de Ministros atribui à Provedora de Justiça “a tarefa de fixar os
prazos e procedimentos necessários para requerer a indemnização e de determinar
o montante da indemnização a pagar em cada caso concreto”.
No encalço do aludido comunicado, vem, numa nota da Presidência, o
Presidente da República a saudar
a iniciativa do Governo “de proceder à indemnização das famílias das vítimas da
tragédia de Borba, através de avaliação a ser estabelecida pela Senhora
Provedora de Justiça”.
***
Entretanto, para que não
restem dúvidas na opinião pública, o Ministro do Ambiente e da
Transição Energética acorreu a esclarecer que o
Estado “não assume qualquer responsabilidade pelo acidente”, apenas “pela
indemnização das famílias das vítimas”. No entanto, registe-se que o aludido
comunicado não a enjeita totalmente, até admite a eventual quota de responsabilidade
da Administração Pública, como se refere a seguir.
As
declarações de Matos Fernandes surgiram horas depois do referido comunicado do
Conselho de Ministros no qual o Governo admite alguma responsabilidade do
Estado na queda da estrada adjacente à pedreira de Borba, na sequência da qual
morreram 5 pessoas. A resolução do Conselho de Ministros indica que não se
pode excluir, nesta fase, “uma responsabilidade indiciária, concorrente e
indireta do Estado, por via da omissão de diligência no exercício dos seus
deveres de fiscalização das pedreiras envolventes da estrada municipal”.
Com
efeito, os deveres de fiscalização passaram, em 2015, para a DGEG (Direção-Geral de Energia
e Geologia),
que, sabe-se, foi avisada para o perigo de derrocada da estrada municipal por
causa das pedreiras no final de 2014, sem que alguma coisa tenha sido feita
para obviar ao perigo.
E,
face à ausência “de qualquer ação por parte de entidades públicas ou privadas,
em face do trágico acidente, para acautelar o ressarcimento dos danos sofridos”
o Governo estabeleceu um “procedimento extrajudicial”, que passa pela
Provedoria de Justiça, para o pagamento de indemnizações da morte das vítimas, como
disse João Pedro Matos Fernandes à Lusa,
num esclarecimento a propósito do comunicado do aludido Conselho de Ministros
Extraordinário.
A
decisão governamental surgiu na sequência dum relatório preliminar sobre o
acidente, que foi conhecido esta semana e que tinha sido pedido pelo Ministro
do Ambiente e da
Transição Energética, a 21 de novembro, à IGAMAOT (Inspeção-Geral da
Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território).
Segundo
o Ministro, o documento deixa claro que “a estrada é municipal há mais de 13
anos, e que foi provado que desde 2014 a Câmara de Borba sabia do risco e nada
foi feito”. Assim, disse o governante, “convém perceber que a câmara é quem
assume a responsabilidade sobre a autoridade de proteção civil à escala local”
e que, já em 2008, tinha sido aprovado pela câmara “um plano de pormenor, com
regras que eram impossíveis de cumprir”.
Não
obstante, o Ministro assume que o predito relatório preliminar também reconhece
que a DGEG “não foi solícita nas suas funções de fiscalização”. E acrescentou
que, “por isso não se pode excluir liminarmente uma responsabilidade indiciária
e indireta por parte do Estado”, sendo que também resulta claro do relatório
que “não há qualquer relação entre estas omissões de fiscalização e o trágico
acidente de dia 19 de novembro”. Como pode ser dito isso?
E
Matos Fernandes adiantou que o relatório final da IGAMAOT estará pronto no fim
de janeiro, revelou que a indemnização ora decidida se deveu à ausência de ação,
quer do dono/explorador da pedreira, quer da Câmara de Borba, e que a decisão
tomada não prejudica o “direito de regresso”, ou seja, o Estado poder reaver o
dinheiro na sequência de decisão final sobre o caso.
Porém,
como disse o governante, tal “é indiferente para as famílias, das vítimas, que
são quem nos preocupa neste momento”.
***
Por seu turno, o autarca de
Borba diz-se orgulhoso do Estado por este ter avançado com o procedimento de indemnizações às vítimas da
queda da estrada 255 em Borba.
Em
declarações à TSF, António Anselmo afirmou:
“Esta atitude do Estado português é, de facto, a atitude de um Estado.
Infelizmente, por muitas vezes já duvidei do Estado, mas sinceramente, hoje
estou contente com o Estado que temos em Portugal, que felizmente assumiu.”.
As
palavras do Presidente da Câmara Municipal de Borba chegaram depois de o
Conselho de Ministros ter aprovado “a atribuição de indemnizações pela
morte das vítimas da derrocada parcial da Estrada Municipal 255, em Borba”. No
entanto, o comunicado do Governo também sublinha – e bem – que a “decisão
não prejudica o apuramento de eventuais responsabilidades relativamente às
quais possa vir a ser exercido direito de regresso por parte do Estado”. Ou
seja, se as investigações concluírem que a culpa da queda da estrada foi da
autarquia, então é possível que a Câmara Municipal tenha de devolver ao Estado
o dinheiro das indemnizações. Mas, sobre isso, António Anselmo disse que “neste
momento a culpa nem é de ninguém” e que não importa de quem seja a culpa.
Agora, o que importa é enaltecer a atitude do Estado, “uma atitude” de que
se orgulha “enquanto português”, como declarou à TSF, porque, na verdade, “o
Estado, independentemente de assumir ou não [as responsabilidades], tomou a
atitude correta”. E acrescentou que, naturalmente, “as coisas irão ser investigadas
e revistas”; e, se as investigações apontarem para culpas da autarquia, admitiu:
“Depois, cá estaremos”.
***
Recorde-se
que a versão final do relatório da IGAMAOT só ficará concluída a 27 de
janeiro. Ainda assim e pelo que foi divulgado ontem, 27 de dezembro, o
relatório preliminar da Inspeção-Geral do Ministério do Ambiente e Transição
Energética, que atualmente tem as competências de licenciamento e fiscalização
das pedreiras, aponta na direção da Câmara de Borba e dos
exploradores das pedreiras.
Sendo
a estrada que ruiu no dia 19 de novembro “uma infraestrutura municipal
há mais de 13 anos, não competia ao Estado fiscalizar, manter, conservar,
reparar ou gerir a EM 255, sendo estas competências exclusivas do
Município de Borba, pelo que inexistiam indícios que ao Estado coubesse uma
responsabilidade objetiva ou subjetiva emergente da derrocada da referida
estrada municipal”.
Foi,
aliás, esta a primeira conclusão do Primeiro-Ministro, quando confrontado com o
acidente que provocou a morte a cinco pessoas. Mas não foi a leitura que o
Presidente da República fizera do acontecimento. Com efeito, Marcelo Rebelo de
Sousa ressalvou que o Estado tem dois tipos de responsabilidade perante um
acidente desta natureza, abrindo a porta à obrigação de indemnizar. Também não
é de descartar a falta de acautelamento, quer da Administração Central, quer do
município, aquando da transferência da tutela da estrada.
A
decisão do Governo, por um lado, reconhece que não se pode
excluir “como causa principal da derrocada a atividade das pedreiras
adjacentes e a consequente responsabilidade das entidades que as exploram”,
mas, por outro, “não prejudica o apuramento de eventuais responsabilidades
relativamente às quais possa vir a ser exercido direito de regresso por parte
do Estado”, pelo que o caso está a ser investigado também pelo Ministério
Público.
Como
o objetivo é “acautelar desde já o ressarcimento pelos danos sofridos” pelas
famílias das vítimas, a iniciativa de aprovar um mecanismo de compensação
extrajudicial, mais rápido e eficaz e que não depende de nenhuma decisão
condenatória de entidades públicas em tribunal, é justificada também pela
“ausência de qualquer ação por parte das entidades públicas ou privadas
imediata e diretamente responsáveis” para o pagamento das indemnizações.
***
Fez-se
alguma coisa e agiu-se com rapidez. Falta o resto, designadamente o apuramento
das responsabilidades em concreto e fazer pagar os responsáveis. Se assim não acontecer,
não se faz a justiça devida que o direito impõe.
2018.12.28 –
Louro de Carvalho
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