De
acordo com um texto de Sara R. Oliveira publicado no educare.pt, datado de
hoje, 4 de janeiro, será
discutido na Assembleia da República (AR) o tempo de serviço congelado aos professores. Com efeito, o presidente da Assembleia da República decidiu,
em definitivo, admitir a debate parlamentar a Iniciativa Legislativa de
Cidadãos (ILC), pelo que fica aberto um processo legislativo para que os partidos
possam apresentar propostas sobre a contagem do tempo de serviço docente.
O texto do projeto é subscrito por uma comissão
representativa dos eleitores constituída por: Alexandre Henriques, Luís Braga, Paulo Guinote,
Anabela Magalhães, Fátima Ventura, Agripina Maltinha, Armando Borlido, Cassilda
Coimbra e Sandra Carmo.
O processo é independente do decreto do Governo, acabado
de vetar pelo Presidente da República por razões formais, mas dizendo,
posteriormente, Marcelo que as questões formais envolvem também aspetos de
substância – era desejável que Sua Excelência se tivesse explicado melhor – e
que sustentava, em razões orçamentais concernentes ao equilíbrio das contas
públicas, a contagem de 2 anos, 9 meses e 18 dias, e autónomo à eventual futuro
apreciação parlamentar desse decreto que poderá impender se o Executivo vier a
apresentar a Belém diploma de teor semelhante.
O Presidente da República sustenta que a matéria tem
de ser alvo de negociação entre o Governo e os sindicatos do setor, conforme
estipulado no Orçamento do Estado, que entregou em vigor a um do corrente mês
de janeiro.
Sara Oliveira recorda que a ILC surgiu em abril de
2018 por iniciativa de um grupo de docentes, e obteve o apoio de 21 768
eleitores, que a subscreveram. De acordo com a observação constante do site do Parlamento, “foi solicitada aos serviços competentes da Administração
Pública, a 22 de junho de 2018, a verificação por amostragem da autenticidade
das assinaturas e a identificação dos subscritores” e que, em 8 de e agosto de 2018,
foi notificada a Comissão Representativa da Iniciativa Legislativa dos Cidadãos
para completar, no prazo de 90 dias, a iniciativa legislativa com as
assinaturas válidas necessárias”.
As assinaturas até agora recolhidas e apostas ao
documento entregue no Parlamento legitimam um projeto de lei que propõe a
contagem integral do tempo de serviço prestado pelos professores, com efeito a
1 de janeiro de 2019 e “sem efeitos de atraso, na contagem para cada docente,
por via de vagas ou quotas de avaliação (pontos essenciais da proposta, além
da contagem integral).
Assim, o projeto de Lei 944/XIII/3 – publicado no
Diário da Assembleia da República, II Série, a 7 de dezembro de 2018 (a pgs. 11-12), defende a consideração integral do tempo de serviço
docente prestado durante as duas suspensões de contagem anteriores a 2018 – de
29 de agosto de 2005 a 31 de dezembro de 2007 e de 1 de janeiro de 2011 a 31 de
dezembro de 2017, para efeitos de progressão e valorização remuneratória, e já
baixou à Comissão de Educação e Ciência para, a seu tempo, ser discutido e
votado no Parlamento.
Mais defende o projeto, disponível no site do Parlamento, que: se a consideração do tempo de
serviço em causa “resultar na colocação do docente em escalão superior a outro,
ou outros, nos quais existam limitações de acesso por contingente de vagas ou
menções de avaliação mínimas, as limitações de escalões inferiores não produzem
efeito para o acesso ao escalão em que finalmente deva ser reposicionado”; este
regime “também se aplica, no caso em que o escalão de carreira em que for
reposicionado”, depois de considerada a totalidade do tempo de serviço
prestado, “for um dos que inclui contingentação de acesso por vagas ou advier
da necessidade de menções de avaliação mínimas; “nos casos em que exista a
necessidade de considerar a avaliação de desempenho dos dois períodos” em causa
(de 29 de
agosto de 2005 a 31 de dezembro de 2007 e de 1 de janeiro de 2011 a 31 de
dezembro de 2017) “e
a mesma não exista, por motivos não imputáveis ao docente, deve ser considerada
a menção de Bom, administrativamente
atribuída; e “apenas se consideram como motivos imputáveis ao docente,” facto
de “o mesmo se tiver recusado, expressamente, a ser avaliado, ou não ter
praticado os atos necessários à existência dessa avaliação de desempenho, desde
que para tal tenha sido notificado durante o período de vigência da suspensão
de contagem de tempo de serviço”.
O Projeto de Lei, além do preâmbulo, é desenvolvido em
apenas três artigos, sendo que a substância está explanada no 1.º, desdobrado
em 5 números, sendo que o 2.º artigo estabelece a norma revogatória e o 3.º se
refere à produção de efeitos e à entrada em vigor.
***
Em comunicado, sublinhando que as mais de 20 mil
assinaturas conseguiram, “com seriedade e usando mecanismos legais, pôr o
sistema a funcionar e obrigar o Parlamento a superar graves dificuldades
burocráticas da sua organização, que atrasaram o processo”, a ILC sustenta caber
“agora aos partidos posicionarem-se e fazerem as suas propostas no processo
legislativo assim aberto e que se antecipa à eventual apreciação do
decreto-lei”, aprovado pelo Governo, mas chumbado, entretanto, pelo Presidente
da República.
No preâmbulo do projeto de lei, a ILC explica as
razões e motivos para que nem um dia de trabalho prestado pelos professores
fique por contar, sendo um dos argumentos a dedicação da classe docente. A este
respeito, pode ler-se:
“Durante o período da crise económica e
financeira, que resultou em restrições generalizadas de despesas no âmbito da
administração pública, deram, à semelhança de outros cidadãos, um grande
contributo à solução das dificuldades, sofrendo, sem grande contestação face ao
quadro nacional, cortes e reduções salariais, aumento da carga fiscal,
agravamento do horário de trabalho e degradação das condições materiais de
trabalho resultantes dos efeitos sociais da crise nas escolas, das dificuldades
materiais de funcionamento e da falta de recursos nas mesmas”.
O mesmo preâmbulo, reclamando equidade e alinhamento
com os cidadãos que viram repostos os seus direitos temporariamente suspeitos,
sublinha:
“Não é aceitável, que outros cidadãos, nas
mesmas circunstâncias, tenham visto repostos os seus direitos, temporariamente
suspensos e os professores não. Em causa está o desrespeito de Princípios
Básicos e Fundamentais de um Estado de Direito Democrático, designadamente os
Princípios da Universalidade e da Igualdade.”.
E recorda que a Assembleia da República recomendara ao
Governo que garantisse, nas carreiras cuja progressão dependesse também do
tempo de serviço prestado, que esse tempo fosse contado para efeitos de
progressão e correspondente valorização remuneratória”, mas que tal
recomendação “não teve efeitos práticos, nem se augura um desfecho em breve, pelo
facto de, nas negociações entre organizações sindicais e Governo, não ter
havido entendimento que satisfaça as pretensões dos professores e educadores
portugueses”.
No aludido comunicado, a ILC realça que esta iniciativa
não é sindical nem partidária e recorda que teve “oposição patente e pública do
PCP e da FENPROF”, sendo que, “no âmbito sindical, reuniu apenas o apoio do
STOP, apesar de todos os sindicatos terem sido expressamente convidados a
apoiar a iniciativa”.
***
À partida, era de supor que a iniciativa do referido
grupo de eleitores viesse a causar turbulência na atual conjuntura, dado que se
previa a apresentação do decreto do governo, se não fosse vetado, teria a
garantia da apreciação parlamentar e, dado que o veto surgiu reclamando as negociações
do Governo com os sindicatos na vigência da Lei do Orçamento, esperava-se que
as negociações trouxessem alguma novidade, dada a solução encontrada da na Madeira
e nos Açores. Agora, porém, é de perguntar se teremos aqui a solução, que parece,
a meu ver, por um lado, bastante ambiciosa, mas, por outro, pecando por se
cingir a uma única possibilidade, ficará aquém da variedade criativa propostas pelos
sindicatos, por princípio e à sua maneira, alinhada com o desígnio exposto pelo
Ministério das Finanças.
Será que os partidos manterão, relativamente à ILC, a
sua disponibilidade em tempo manifestada em relação a uma eventual apreciação parlamentar
do hipotético decreto governamental? A ver vamos!
2019.01.04 - Louro de Carvalho
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