sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

O tempo de serviço congelado aos professores será discutido na AR



De acordo com um texto de Sara R. Oliveira publicado no educare.pt, datado de hoje, 4 de janeiro, será discutido na Assembleia da República (AR) o tempo de serviço congelado aos professores. Com efeito, o presidente da Assembleia da República decidiu, em definitivo, admitir a debate parlamentar a Iniciativa Legislativa de Cidadãos (ILC), pelo que fica aberto um processo legislativo para que os partidos possam apresentar propostas sobre a contagem do tempo de serviço docente.
O texto do projeto é subscrito por uma comissão representativa dos eleitores constituída por: Alexandre Henriques, Luís Braga, Paulo Guinote, Anabela Magalhães, Fátima Ventura, Agripina Maltinha, Armando Borlido, Cassilda Coimbra e Sandra Carmo.  
O processo é independente do decreto do Governo, acabado de vetar pelo Presidente da República por razões formais, mas dizendo, posteriormente, Marcelo que as questões formais envolvem também aspetos de substância – era desejável que Sua Excelência se tivesse explicado melhor – e que sustentava, em razões orçamentais concernentes ao equilíbrio das contas públicas, a contagem de 2 anos, 9 meses e 18 dias, e autónomo à eventual futuro apreciação parlamentar desse decreto que poderá impender se o Executivo vier a apresentar a Belém diploma de teor semelhante.
O Presidente da República sustenta que a matéria tem de ser alvo de negociação entre o Governo e os sindicatos do setor, conforme estipulado no Orçamento do Estado, que entregou em vigor a um do corrente mês de janeiro. 
Sara Oliveira recorda que a ILC surgiu em abril de 2018 por iniciativa de um grupo de docentes, e obteve o apoio de 21 768 eleitores, que a subscreveram. De acordo com a observação constante do site do Parlamento, “foi solicitada aos serviços competentes da Administração Pública, a 22 de junho de 2018, a verificação por amostragem da autenticidade das assinaturas e a identificação dos subscritores” e que, em 8 de e agosto de 2018, foi notificada a Comissão Representativa da Iniciativa Legislativa dos Cidadãos para completar, no prazo de 90 dias, a iniciativa legislativa com as assinaturas válidas necessárias”.
As assinaturas até agora recolhidas e apostas ao documento entregue no Parlamento legitimam um projeto de lei que propõe a contagem integral do tempo de serviço prestado pelos professores, com efeito a 1 de janeiro de 2019 e “sem efeitos de atraso, na contagem para cada docente, por via de vagas ou quotas de avaliação (pontos essenciais da proposta, além da contagem integral).
Assim, o projeto de Lei 944/XIII/3 – publicado no Diário da Assembleia da República, II Série, a 7 de dezembro de 2018 (a pgs. 11-12), defende a consideração integral do tempo de serviço docente prestado durante as duas suspensões de contagem anteriores a 2018 – de 29 de agosto de 2005 a 31 de dezembro de 2007 e de 1 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2017, para efeitos de progressão e valorização remuneratória, e já baixou à Comissão de Educação e Ciência para, a seu tempo, ser discutido e votado no Parlamento. 
Mais defende o projeto, disponível no site do Parlamento, que: se a consideração do tempo de serviço em causa “resultar na colocação do docente em escalão superior a outro, ou outros, nos quais existam limitações de acesso por contingente de vagas ou menções de avaliação mínimas, as limitações de escalões inferiores não produzem efeito para o acesso ao escalão em que finalmente deva ser reposicionado”; este regime “também se aplica, no caso em que o escalão de carreira em que for reposicionado”, depois de considerada a totalidade do tempo de serviço prestado, “for um dos que inclui contingentação de acesso por vagas ou advier da necessidade de menções de avaliação mínimas; “nos casos em que exista a necessidade de considerar a avaliação de desempenho dos dois períodos” em causa (de 29 de agosto de 2005 a 31 de dezembro de 2007 e de 1 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2017) “e a mesma não exista, por motivos não imputáveis ao docente, deve ser considerada a menção de Bom, administrativamente atribuída; e “apenas se consideram como motivos imputáveis ao docente,” facto de “o mesmo se tiver recusado, expressamente, a ser avaliado, ou não ter praticado os atos necessários à existência dessa avaliação de desempenho, desde que para tal tenha sido notificado durante o período de vigência da suspensão de contagem de tempo de serviço”.
O Projeto de Lei, além do preâmbulo, é desenvolvido em apenas três artigos, sendo que a substância está explanada no 1.º, desdobrado em 5 números, sendo que o 2.º artigo estabelece a norma revogatória e o 3.º se refere à produção de efeitos e à entrada em vigor.
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Em comunicado, sublinhando que as mais de 20 mil assinaturas conseguiram, “com seriedade e usando mecanismos legais, pôr o sistema a funcionar e obrigar o Parlamento a superar graves dificuldades burocráticas da sua organização, que atrasaram o processo”, a ILC sustenta caber “agora aos partidos posicionarem-se e fazerem as suas propostas no processo legislativo assim aberto e que se antecipa à eventual apreciação do decreto-lei”, aprovado pelo Governo, mas chumbado, entretanto, pelo Presidente da República.
No preâmbulo do projeto de lei, a ILC explica as razões e motivos para que nem um dia de trabalho prestado pelos professores fique por contar, sendo um dos argumentos a dedicação da classe docente. A este respeito, pode ler-se:
Durante o período da crise económica e financeira, que resultou em restrições generalizadas de despesas no âmbito da administração pública, deram, à semelhança de outros cidadãos, um grande contributo à solução das dificuldades, sofrendo, sem grande contestação face ao quadro nacional, cortes e reduções salariais, aumento da carga fiscal, agravamento do horário de trabalho e degradação das condições materiais de trabalho resultantes dos efeitos sociais da crise nas escolas, das dificuldades materiais de funcionamento e da falta de recursos nas mesmas”.
O mesmo preâmbulo, reclamando equidade e alinhamento com os cidadãos que viram repostos os seus direitos temporariamente suspeitos, sublinha:
Não é aceitável, que outros cidadãos, nas mesmas circunstâncias, tenham visto repostos os seus direitos, temporariamente suspensos e os professores não. Em causa está o desrespeito de Princípios Básicos e Fundamentais de um Estado de Direito Democrático, designadamente os Princípios da Universalidade e da Igualdade.”.
E recorda que a Assembleia da República recomendara ao Governo que garantisse, nas carreiras cuja progressão dependesse também do tempo de serviço prestado, que esse tempo fosse contado para efeitos de progressão e correspondente valorização remuneratória”, mas que tal recomendação “não teve efeitos práticos, nem se augura um desfecho em breve, pelo facto de, nas negociações entre organizações sindicais e Governo, não ter havido entendimento que satisfaça as pretensões dos professores e educadores portugueses”.
No aludido comunicado, a ILC realça que esta iniciativa não é sindical nem partidária e recorda que teve “oposição patente e pública do PCP e da FENPROF”, sendo que, “no âmbito sindical, reuniu apenas o apoio do STOP, apesar de todos os sindicatos terem sido expressamente convidados a apoiar a iniciativa”.
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À partida, era de supor que a iniciativa do referido grupo de eleitores viesse a causar turbulência na atual conjuntura, dado que se previa a apresentação do decreto do governo, se não fosse vetado, teria a garantia da apreciação parlamentar e, dado que o veto surgiu reclamando as negociações do Governo com os sindicatos na vigência da Lei do Orçamento, esperava-se que as negociações trouxessem alguma novidade, dada a solução encontrada da na Madeira e nos Açores. Agora, porém, é de perguntar se teremos aqui a solução, que parece, a meu ver, por um lado, bastante ambiciosa, mas, por outro, pecando por se cingir a uma única possibilidade, ficará aquém da variedade criativa propostas pelos sindicatos, por princípio e à sua maneira, alinhada com o desígnio exposto pelo Ministério das Finanças.
Será que os partidos manterão, relativamente à ILC, a sua disponibilidade em tempo manifestada em relação a uma eventual apreciação parlamentar do hipotético decreto governamental? A ver vamos!     
2019.01.04 - Louro de Carvalho

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