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terça-feira, 21 de maio de 2019

Contabilização do tempo de serviço nas carreiras pluricategoriais


Está em vigor, de hoje em diante, o Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio, que “mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 nas carreiras, cargos ou categorias em que a progressão depende do decurso de determinado período de prestação de serviço” – sendo que tal diploma recupera para efeitos de progressão apenas 70% do tempo do tempo congelado naquele horizonte temporal e esquece 2 anos 4 meses e 2 dias perdidos entre 29 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007.
O predito diploma foi aprovado em Conselho de Ministros a 4 de abril, promulgado em 13 de maio, referendado em 16 e publicado em 20. 
Evoca-se, no preâmbulo, o objetivo primordial do Programa do XXI Governo Constitucional de “aumentar o rendimento disponível das famílias”, e o facto de tal objetivo se concretizar, para os trabalhadores da Administração Pública, também através “do descongelamento das carreiras a partir de 2018”, operado pelo art.º 18.º da LOE 2018 (Lei do Orçamento do Estado para 2018) para todas as carreiras da Administração Pública, que foi reafirmado e mantido em vigor pelo artigo 16.º da LOE 2019. Assim, o descongelamento está em vigor desde 1 de janeiro de 2018 – tendo sido, à data, segundo o Primeiro-Ministro, o relógio colocado no zero para todos – processando-se nos termos das regras de desenvolvimento remuneratório aplicáveis a cada carreira.
Porém, outra questão – e nova – “é a da recuperação do tempo de serviço”, que não foi contado por força das sucessivas LOE desde 2011 até 2017, em relação ao qual o Governo “não estabeleceu nenhum compromisso no seu Programa”. Esta questão, “de elevada complexidade e de significativo impacto financeiro”, exige “a ponderação de soluções que não podem reescrever o passado” nos termos definidos pelo legislador entre 2011 e 2017, pelo que se procuraram soluções que garantam “a equidade com as outras carreiras da Administração Pública, a sustentabilidade das carreiras e a compatibilização com os recursos disponíveis”.
Por isso, diz o Governo, o art.º 19.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018 – e o art.º 17.º da Lei do Orçamento do Estado para 2019 contém idêntica disposição normativa – determina:
A expressão remuneratória do tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito, é considerada em processo negocial com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis”.
Em nome da sustentabilidade como “fator determinante”, segundo o Governo, “a atribuição de relevância ao tempo congelado para efeitos de progressão” não pode comprometer “a gestão dos recursos a alocar às diversas políticas públicas nem a gestão dos trabalhadores públicos”. É por isso que o presente diploma apenas “permite mitigar os efeitos” do congelamento.
Foi nesta linha que se gizou a solução aplicada aos professores nos termos do DL n.º 36/2019, de 15 de março, aplicando-se agora “o mesmo raciocínio às demais carreiras, cargos ou categorias integrados em corpos especiais em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito”. Por isso, o presente diploma “reconhece aos trabalhadores destas carreiras o equivalente a 70 % do módulo de tempo-padrão para mudança de escalão ou posição remuneratória na respetiva categoria, cargo ou posto, tal como já se previu para os docentes e, inicialmente, para as carreiras gerais”. Pela natureza pluricategorial das carreiras em causa, o figurino de operacionalização do crédito de tempo “garante a manutenção da posição relativa dos trabalhadores, preservando a lógica hierárquica do exercício de funções”. Embora seja “um figurino diverso, quanto ao momento da contabilização do tempo de serviço, do aplicado à carreira unicategorial dos docentes”, esta lógica “é passível de transposição para esta carreira”, pelo que se prevê que o figurino agora aprovado possa aplicar-se também a estes trabalhadores, por opção dos próprios.
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O teor do articulado pode sintetizar-se no seguinte:
Este diploma “regula o modelo de recuperação do tempo de serviço, cuja contagem esteve congelada entre 2011 e 2017, nas carreiras, cargos ou categorias integrados em corpos especiais em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito e que tenham mais de uma categoria”. Porém, a não ser por opção expressa dos mesmos, a contabilização do tempo de serviço aos docentes de carreira dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário obedece ao disposto no DL n.º 36/2019, de 15 de março”.
Aos trabalhadores abrangidos pelo presente diploma é contabilizado “70 % do módulo de tempo padrão para mudança de escalão ou posição remuneratória na respetiva categoria, cargo ou posto”. Tal contabilização “repercute-se no escalão ou posição remuneratória detidos pelos trabalhadores”, nos seguintes termos: 1/3 do tempo a 1 de junho de 2019; 1/3 do tempo a 1 de junho de 2020; e 1/3 do tempo a 1 de junho de 2021. E, se tal contabilização for superior ao necessário para efetuar uma progressão, o tempo em causa “repercute-se, na parte restante, no escalão ou posição remuneratória seguinte”.
Entretanto, o decreto-lei em causa acautela situações específicas. Assim, aos trabalhadores que, por via da data de entrada em funções, tiveram só parte dos 7 anos de tempo de serviço entre 2011 e 2017 congelado, contabiliza-se 70% do tempo que realmente tiveram congelado. Aos trabalhadores que, entre 2011 e 2017, tenham tido alteração do seu escalão ou posicionamento remuneratório, nomeadamente em resultado de promoção, contabiliza-se 70% do tempo que tiveram congelado no escalão ou posicionamento remuneratório atual. Porém, aos trabalhadores que tenham alteração do seu escalão ou posicionamento remuneratório após o dia 1 de janeiro de 2018, em resultado de promoção, “não é contabilizado o período de tempo de serviço” congelado – o que deixa fora da recuperação uma franja significativa de trabalhadores.
O módulo de tempo-padrão calcula-se por categoria, cargo ou posto e corresponde à média do tempo de serviço necessário para mudança de escalão ou posicionamento remuneratório na categoria, cargo ou posto em causa, nos termos previstos no anexo ao diploma em referência, que atinge os magistrados, os oficiais da justiça, os militares das forças armadas e os militares da GNR. E, quando calculado em anos, o módulo de tempo é convertido em anos, meses e dias para efeitos de aplicação do disposto no presente decreto-lei.
O direito de opção dos docentes pelo faseamento estabelecido neste diploma “é exercido mediante requerimento apresentado até 30 de junho de 2019”.
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Como já foi entredito, ao Governo cabe o mérito de determinar a contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão em todas as carreiras da administração pública a partir de 1 de janeiro de 2018. Porém, não dá total segurança o facto de apenas se basear nas leis do orçamento de vigência anual. Também a contabilização de apenas 70% do tempo congelado no passado e referente apenas ao horizonte temporal de 2011 a 2017 não encontra justificação plausível no ordenamento jurídico português, a não ser na opção política da preferência pela salvação de bancos e empresas em detrimento do justo pagamento do trabalho feito ao serviço da comunidade. E não se percebe a omissão do tempo decorrido de 29 de agosto de 2005 a 31 de dezembro de 2007. Por outro lado, é extravagante a primeira parte da justificação dada pelo Presidente da República para a promulgação do presente diploma”:
Atendendo a que o presente diploma constitui o complemento do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 16 de março [15 de março], e que questões muito específicas relativas a matérias das Forças Armadas deverão ser versadas em diploma de aplicação...” (vd nota da Presidência, de 14 de maio).
Com efeito, sendo dois instrumentos de legislação especial, não se colocam questões de complementaridade nem de suplementaridade. Apesar da analogia, não dependem um do outro. 
Não vejo razão para a comunicação social referir a aplicação do presente diploma às polícias em geral, a não ser à GNR. Na verdade, o n.º 2 do art.º 4.º remete para o anexo que apenas inclui magistrados, oficiais de justiça, militares das forças armadas e militares da GNR.
Por outro lado, estão fora desta contabilização: o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, os juízes conselheiros, os juízes de tribunal de círculo ou equiparado, o procurador-geral da República, o vice-procurador-geral da República, o procurador da República, o almirante e o general, o aspirante e o aspirante tirocinante, o segundo subsargento e o segundo furriel, o primeiro-grumete e o segundo-cabo.
O normativo, que integra uma solução idêntica à dos professores, estabelece que, para os trabalhadores das carreiras, cargos ou categorias, integrados em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do tempo de serviço é contabilizado “70% do módulo do tempo-padrão”. O módulo de tempo-padrão corresponde a 10 anos, já que, em regra, nas carreiras gerais, são necessários 10 pontos na avaliação de desempenho para mudar de escalão, sendo que 7 anos de congelamento, segundo as explicações do executivo, correspondem a 70% do módulo de progressão. No caso das carreiras especiais, este módulo calcula-se por categoria, cargo ou posto correspondente à média do tempo de serviço necessário para a progressão. Por exemplo, no caso dos professores que, em termos genéricos, mudam de escalão de quatro em quatro anos, o reconhecimento de 70% do módulo de tempo-padrão resultou, segundo o Governo, em 2 anos, 9 meses e 18 dias. Para carreiras cuja progressão ocorre de 3 em 3 anos, o tempo reconhecido será inferior. E, assim, para juiz desembargador, o módulo de tempo-padrão é de 5 anos, pelo que se lhe contabilizam 3 anos e 6 meses.
Além disso, para os trabalhadores que foram promovidos durante os 7 anos de congelamento, “contabiliza-se um período de tempo proporcional ao que tiveram congelado no seu escalão ou posicionamento remuneratório atual”. Ou seja, o tempo de serviço considerado para a progressão na carreira será inferior nos casos dos trabalhadores que tiveram promoções entre 2011 e 2017.
Os trabalhadores do último escalão não veem qualquer vantagem nos decretos-lei mencionados, tal como os aposentados por terem atingido a idade legal, por terem sido declarados incapazes de trabalhar ou por terem requerido a aposentação antecipada. Só lucro para a sustentabilidade!  
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Os docentes que, nos termos do art.º 5.º do decreto-lei em referência, preferirem recuperar de modo faseado os 2 anos, 9 meses e 18 dias congelados, definidos no DL n.º 36/2019, de 15 de março, vão ter mais tempo para avisar os serviços do Ministério da Educação. No início de abril, a Secretária de Estado Adjunta e da Educação avançou que os docentes teriam até ao dia 31 de maio para solicitarem essa modalidade, mas o decreto-lei publicado em Diário da República no dia 20 atira o termo desse prazo para o dia 30 de junho.  
De acordo com o diploma que “mitiga os efeitos do congelamento” na carreira docente, a recuperação dos tais dois anos acontece no momento da progressão para o escalão seguinte, ou seja, à medida que os docentes progridem, é-lhes contabilizado esse tempo de serviço. Mas o Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio, coloca em cima da mesa uma nova modalidade para a recuperação desses anos, também disponível para os docentes que o requeiram. Ou seja, no caso das carreiras especiais, a recuperação do tempo de serviço que esteve congelado entre 2011 e 2017 acontece em três fases: 1 de junho de 2019; 1 de junho de 2020; e 1 de junho de 2021. Nestes termos, os docentes que entendam como mais vantajoso para si este caminho e o queiram seguir têm até 30 de junho para requerer aos serviços do Ministério da Educação esse faseamento. Tal representa o alargamento em um mês do prazo que tinha sido inicialmente apontado pelo Executivo. Isto porque, entre o momento da aprovação do diploma em Conselho de Ministros e a sua publicação em Diário da República, aconteceu o polémico processo de apreciação parlamentar da recuperação do “tempo” perdido dos docentes, o que levou ao alargamento do prazo previsto.
Apesar de a data máxima para os professores indicarem aos serviços a sua preferência pelas três tranches ter sido atirada para o fim de junho, mantém-se o calendário do faseamento, isto é, a partir de 1 de junho o primeiro terço do tempo recuperado passa a ter efeitos “no escalão ou posição remuneratória detidos pelos trabalhadores”. E também aos professores se aplica a norma que refere:
“Caso essa contabilização seja superior ao necessário para efetuar uma progressão, o tempo referido no número anterior repercute-se, na parte restante, no escalão ou posição remuneratória seguinte”.
Para o Secretário de Estado do Orçamento, à boleia deste faseamento, quase todos os docentes que progrediriam em 2020 saltam de escalão em 2019 e os que iam progredir em 2021 e 2022 saltam em 2020. Assim, este ano, segundo o Governo 30 mil professores progredirão. Sem esta possibilidade de faseamento, a expectativa era que progredissem apenas 13 mil docentes.
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Quem ler apressadamente o diploma de 20 de maio dirá: Como é generoso o Governo para os professores! Só que é preciso ter em conta que são tidos em conta apenas 7 anos de tempo de serviço congelado e não mais de 9 e que, desse tempo, só é contemplado 70%. Ora, como bom patrão e exemplar, que devia ser, o Estado terá de reconhecer e valorizar todo o tempo de serviço. Por isso, o secretário-geral da Fenprof alertou os docentes para não entregarem o requerimento de opção pelo faseamento indicado no DL n.º 65/2019, de 20 de maio, sem que o façam acompanhar duma reclamação para a qual os advogados sindicais estão a preparar a respetiva minuta. Isto, para se acautelarem da hipótese de o Governo vir, de futuro, argumentar que, ao requerem tal faseamento, os docentes estavam a aceitar tacitamente a contagem dos 2 anos, 9 meses e 18 dias, em vez dos 9 anos, 4 meses e 2 dias. Cautela e caldo de galinha…
O que o Governo está a fazer é que é injusto e ética e legalmente insustentável, pois sem uma administração pública eficaz, motivada e minimamente satisfeita os serviços do Estado estiolam e a comunidade fica anémica e tensa! E não havia necessidade…
2019.05.21 – Louro de Carvalho

quarta-feira, 15 de maio de 2019

Manifesto Pela Verdade dos Factos ou A verdade e nada mais que a verdade


Com o “Manifesto Pela Verdade dos Factos”, de 6 de maio, professores e autores de blogues dedicados à Educação desmontam a narrativa construída em torno da recuperação do tempo congelado aos professores no contexto da crise sistémica e consideram o chumbo do respetivo esboço de lei como a negação da valorização da classe docente. E tomaram esta posição como forma de luta logo após o conhecimento do vergonhoso recuo perspetivado pelo CDS e pelo PSD, que veio a concretizar-se a 10 de maio, juntando-se ao PS na votação.
Os subscritores – que invocam a sua condição de “professores, membros da comunidade educativa e autores de diversos espaços de discussão sobre educação”, com “opiniões livres e diversificadas” – não retiram uma vírgula ao texto, explicam os seus motivos e analisam os acontecimentos das últimas semanas, depois de o Primeiro-Ministro ter ameaçado com a demissão do Governo, entretanto afastada com a reprovação da lei.
E, não podendo ficar indiferentes face à orquestração de “tão vil e manipuladora campanha de intoxicação da opinião pública, atacando os professores com base em falsidades”, por parte de membros do Governo e de inúmeros comentadores, sem a possibilidade do devido contraditório, encarregaram-se do trabalho de desmontar as várias falsidades, que vêm contrariando os factos e que têm sido cobertas pela generalidade da comunicação social, o que tem levado a que a opinião pública, em vez de informada, tenha ficado sujeita a manobras de propaganda.
Assim, o manifesto repõe a verdade dos factos, esclarecendo:
- Não é verdade que o Governo não tenha recuado, porquanto, o Ministério da Educação, a 18 de novembro de 2017, por acordo com os sindicatos de professores, comprometeu-se a recuperar todo o tempo de serviço, o que depressa olvidou. Por isso, essa intenção não é conspiração da oposição nem resulta duma ilusão criada pelos sindicatos de professores.
- Não é verdade que o PS, o partido do Governo, não tenha voltado atrás, já que, a 15 de dezembro de 2017, também propôs e foi aprovada no Parlamento a recomendação da total recuperação do tempo de serviço, conforme se pode verificar no Diário da República (Resolução da Assembleia da República n.º 1/2018, de 2 de janeiro).
- São falsos os valores apresentados pelo Governo sobre o custo da recuperação do tempo de serviço docente. Foi prometida há perto de um ano uma comissão para calcular os custos reais e ainda hoje não se conhece o resultado desse trabalho. Os números reais, líquidos, estimados pelos subscritores, rondam os 50 milhões de euros anuais, caso se optasse pela solução da Região Autónoma da Madeira, de recuperar os 9 anos, 4 meses e 2 dias, no prazo de 7 anos. O Governo já apresentou, por diversas vezes, contas inflacionadas, com totais baseados em médias erróneas, como a própria UTAO esclareceu há dias. Um grupo de professores verificou-as e constatou, segmentando os dados, a sua falsidade (https://guinote.files.wordpress.com/2019/05/contas-942-num-ano-2019-e-em-7-anos.xlsx). Ora, mentira reiteradamente proferida nunca se transforma em verdade.
- É falso que que o Governo não tenha verba no orçamento de 2019 para recuperar parte do tempo de serviço congelado, porquanto a recuperação dos 2 anos, 9 meses e 18 dias em 2019 foi proposta do Ministério da Educação e está consignada no Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, diploma que o Presidente promulgou, mas que antes tinha vetado. Por outro lado, um recente Decreto-Lei do governo, que ainda aguarda promulgação, apresentou a possibilidade a todos os professores de recuperar parte desse tempo já em 2019. Ademais, o texto aprovado pela comissão de educação e ciência (a 2 de maio) não altera um cêntimo ao Orçamento de Estado de 2019. O orçamento de 2020 ficará a cargo do próximo Governo, o que sair das próximas eleições legislativas.
- É falso que a reivindicação dos professores seja a exigência da devolução do muito dinheiro perdido pelos professores naqueles anos, meses e dias de tempo de serviço congelado, como alguns fazem crer. Aqueles 9 anos, 4 meses e 2 dias (ou os 2 anos, 9 meses e 18 dias de que fala o Governo) são para considerar na carreira docente para efeitos de progressão no futuro. Não se está a oferecer ou a pedir dinheiro perdido no passado. O que se discute agora é se o tempo de trabalho efetivamente prestado desaparece ou não da carreira dos professores.
- Não se coloca o problema da equidade como o refere o Primeiro-Ministro e seus acólitos. O Primeiro-Ministro, na declaração de eventual e coativa demissão, falou em falta de equidade e disse que aquela votação parlamentar “injusta e insustentável” punha em causa a credibilidade internacional. Ora, mesmo as contas inflacionadas do Governo apontam só para um acréscimo no défice de 0,2 a 0,3 pontos percentuais. E, quanto à credibilidade internacional, não foram os salários dos professores e restantes funcionários públicos que levaram à intervenção por parte da Troika. Essa deve-se a outros fatores bem pesados. E, por exemplo, aos bancos (e grupos a que se expõem), que agora se descobre que foram a grande causa do descalabro financeiro, por via de empréstimos e investimentos ruinosos, nunca se regateia capital para novas injeções financeiras, nem se alega falta de credibilidade internacional ao não se apurarem responsabilidades.
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O Manifesto Pela Verdade dos Factosrefere que “o passado mostra que não se ganham eleições a vilipendiar um dos grupos profissionais mais estimados pelos portugueses, nem repetindo falsidades para amesquinhar um grupo profissional que tem mostrado dignidade na luta, na adversidade e na solidariedade com o todo nacional”. E os subscritores asseguram:
Mas isso não anula a verdade simples: os portugueses em geral, mesmo os que não conseguem passar a barragem da comunicação social para se expressar, respeitam e compreendem os professores e não vão ser enganados por políticos que acham que, com barulheira e falsidades, se faz mais uma habilidade para evitar desgraças eleitorais. Há coisas mais importantes que contar os votos da próxima eleição. Uma delas é o respeito pela verdade e pela dignidade de uma classe profissional que todos os dias dá o seu melhor pela formação dos futuros cidadãos.”.
Não tenho certezas sobre o não ganho de eleições devido ao vilipêndio dum grupo profissional e à repetição de falsidades, como não creio que o ataque aos professores não tenha influenciado a opinião pública contra os professores – tanto assim que mais de 50% dos inquiridos numa recente sondagem dava razão ao Governo no diferendo com os professores. Porém, governantes, deputados e comentadores devem pautar-se, não pelo voto, mas pela ética e pela lei.
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José Eduardo Lemos, presidente do Conselho das Escolas (CE), que não assinou o manifesto, conhece o conteúdo e aplaude a atitude, considerando “excelente” a iniciativa de professores-bloggers que, de forma certeira, “desmontaram uma série de falsidades ou, mais benignamente, de imposturas intelectuais, justificadas por interesses político-partidários e profusamente difundidas pelos órgãos de comunicação social e pelas redes sociais”. E, a seu ver, como referiu ao “educare.pt”, os blogues prestaram “um serviço cívico que se impunha em favor da transparência e da verdade”, um “serviço que competia a outros, desde logo ao Governo e à comunicação social, mas que, nesta matéria, generalizadamente, intoxicaram a opinião pública com falsidades (mais até do que com meias-verdades), perseguindo fins políticos e não olhando a meios para os atingir”. E, parabenizando os autores do manifesto, sublinhou: 
Este manifesto tem o condão de colocar a nu a farsa montada em torno da recuperação do tempo de serviços dos professores, trazendo à memória coletiva factos que ocorreram entre 2017 e a atualidade e que, indesmentivelmente, mostram quem é que tem andando às arrecuas, quem descaradamente tem mentido aos professores e à população, quem tem sentido de Estado e quem não o tem”.
O que está verdadeiramente em causa, em sua opinião, não é só a recuperação do tempo de serviço congelado, é também “a velha arte de mentir no espaço público e o mau exemplo”. E o presidente do CE lança uma pergunta e dá uma resposta:
Como se podem sentir os professores que ouviram responsáveis políticos declarar que recuperariam todo o tempo de serviço, que viram a Assembleia da República aprovar a Resolução 1/2018 e que leram os orçamentos de Estado de 2018 e de 2019? Diabolizados e enganados, obviamente!”.
O líder do CE olha o caso como um episódio de “fake news”, com o efeito perverso de ter colocado os professores como vilões da história para, como refere, “envenenar a opinião pública”. E observa com ironia:
Tal vem apenas confirmar a necessidade de formação em ‘Literacia para os Media’, que está a ser promovida pelo Ministério da Educação, e também oferecer uma interessante temática para debate nas aulas de Cidadania e Desenvolvimento”.
Por seu turno, Paulo Guinote, autor do blogue “O Meu Quintal” e subscritor do manifesto, considerando a ameaça de demissão “um enorme cinismo político”, entende que se devem clarificar, de uma vez por todas, os conceitos de “equidade” e de “justiça”, usados frequentemente nos últimos dias, só que, a seu ver, esvaziados dos seus conteúdos. Em primeiro lugar, como sustenta, é preciso esclarecer, e de forma transparente, os cálculos sobre a contabilização do tempo de serviço docente que o Ministério das Finanças “tem apresentado de forma truncada e manipulada há vários meses”. E aponta em declarações ao “educare.pt”:
O Governo contabilizou todo o tempo de serviço prestado às carreiras gerais e nega-o às carreiras especiais, atropelando estatutos de carreira que estão em vigor e, no caso da carreira docente, um estatuto legislado pelo partido no Governo, com a presença no Conselho de Ministros do atual Primeiro-Ministro (…) O que está em causa é a negação de um ‘direito’, legalmente previsto, tornando permanente algo que foi apresentado como solução transitória.”.
Diga-se, em abono da verdade, que o ECD (estatuto da carreira docente) foi gerado num tempo de governação em que o PSD detinha no Parlamento a maioria absoluta (consulado de Cavaco Silva) e teve uma alteração significativa em tempo de governação socialista (consulado de Oliveira Guterres). A grande e subversiva alteração no tempo de Sócrates, Costa e Milu Rodrigues devia ser para esquecer ou anatematizar. Salva-se a alteração ao ECD feita por Sócrates e Isabel Alçada. 
Ora, o autor de “O Meu Quintal” – que explica o “muito significativo” desaparecimento do Presidente da República neste assunto, “algo inédito no seu mandato”, pela complexidade do problema e os riscos da tomada de uma posição clara” – entende que não tem sentido usar a contabilização do tempo de serviço docente como motivo para uma potencial demissão. Com efeito, segundo julga, “a reação é despropositada e desproporcional só se explicando por causas externas à situação específica vivida nos últimos dias” e, em seu entendimento, “tudo resulta da combinação entre uma aversão visceral que algum PS, fortemente representado neste Governo com vários ex-ministros de José Sócrates e colegas de Maria de Lurdes Rodrigues, tem em relação aos docentes e um calculismo político relacionado com o interesse em antecipar eleições para colher dividendos de uma conjuntura de crise política que se pretende apresentar como causada pela oposição e pelos parceiros parlamentares da chamada geringonça”. E, sobre contas feitas e valores apresentados, em que a soma das partes não foi igual para todos, considera:
Tem sido apresentado um valor de ‘despesa’ que contabiliza progressões a professores no topo da carreira, oculta-se a receita fiscal direta que acarretaria a subida salarial dos professores e indireta pelo aumento do consumo, assim como o facto das ‘prestações sociais’ contabilizadas na despesa do Ministério da Educação serem receitas contabilizadas no Orçamento de Estado em outras rubricas”.
Além disso, realça:
Não se explicitou com clareza, até à intervenção da UTAO [Unidade Técnica de Apoio Orçamental], qual o impacto real no défice que, mesmo contando todas as carreiras especiais, se fica por 0,2%, enquanto Mário Centeno acenava com valores muito superiores nas suas comparações”. 
Aliás, é preciso frisar, do meu ponto de vista, que muito do tempo perdido nunca será recuperado, visto que os que atingiram o último escalão já nada têm a recuperar, tantos professores, entretanto, se aposentaram (por terem alcançado a idade legal ou por terem entrado na aposentação antecipada com as forte penalizações) e muitos aderiram ao programa de rescisão por mútuo acordo (eufemismo). Mas o professor Paulo Guinote tece mais um considerando: os professores, que diariamente estão nas escolas, foram ignorados neste debate. E discorre:
Tudo isso foi agravado, em especial nas televisões, com um monopólio quase total da ‘análise’ entregue a opinion-makers e alegados ‘especialistas’ (financeiros ou constitucionalistas) alinhados com a ‘narrativa’ produzida pelo Governo. (…) Os professores sentiram-se ignorados em todo este contexto e foi necessário reanimar redes de mobilização, em especial no espaço virtual, para produzir alguma resistência independente à investida mediática governamental. Foi assim que surgiram os cálculos alternativos aos custos da recuperação do tempo de serviço docente, feitos pelo professor Maurício Brito e o ‘Manifesto pela Verdade dos Factos’, já depois do grupo que promoveu há um ano a apresentação de uma Iniciativa Legislativa que permitisse abrir um processo legislativo sobre esta matéria.”.
Também o professor Alexandre Henriques, do blogue ComRegras, um dos autores do manifesto, refere que esse documento pretende “a verdade e nada mais que a verdade”. Efetivamente, quem está por dentro dos assuntos não engole tudo o que é dito e percebe mentiras e manipulações. Nestes termos, aduz:
O manifesto foi um alerta para o desconhecimento e manipulação que está a ocorrer um pouco por todos os órgãos de comunicação social, principalmente nas televisões. Quem informa tem a obrigação de estar mais preparado, pois este Ministério da Educação e respetivo Governo já provaram que não são sérios para com os professores e restante população. A prova é que a própria UTAO veio afirmar que os números de Mário Centeno são falsos, algo que os professores têm dito e repetido há já bastante tempo.”.
O tempo de serviço é um direito consagrado na legislação, é um pilar social. E, como o professor sublinha, “não se pode simplesmente apagá-lo, ainda por cima com uma arrogância imprópria de um Governo que se intitula democrático”. Alexandre Henriques defende que é necessário lembrar que a carreira docente precisa de ser valorizada. E deixa o alerta:
Estamos na iminência da tempestade perfeita, onde uma saída massiva de professores e residual renovação irá levar a um esvaziamento da sala de professores e consequentes salas de aula. Daqui a 10 anos, não haverá professores suficientes para os alunos que temos. Isto é factual e está a ser ignorado.”.
E, tendo em conta que “a recuperação do tempo de serviço, não é só uma questão de justiça, é uma questão central para valorizar os atuais profissionais e passar a mensagem de que ser professor ainda é algo que vale a pena investir”, interrogava-se, um dia antes da votação no plenário parlamentar, e respondia:
E se a lei que aprova a recuperação dos nove anos, quatro meses e dois dias for chumbada? Será a negação dessa valorização docente e consequente confirmação de que os partidos, ao longo de quase dois anos, não passaram da retórica oca e demagógica, afirmando algo que agora estão a negar.”. 
***
Enfim, poderá o manifesto não influenciar o devir político, mas as verdades não ficaram por dizer. Quem tem olhos leia e quem tem ouvidos oiça! Lembro, a propósito, o caso dum maluco com um burro à rédea que, ao passar um avião no ar, içou ao alto a cabeça do seu burro e disse:
Admira, burro, a ciência humana!

(cf https://www.comregras.com/manifesto-pela-verdade-dos-factos/; Resolução da Assembleia da República n.º 1/2018, https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/114426057/details/maximized; Sara R. Oliveira, A verdade e nada mais que a verdade”, educare.pt”, 13-05-2019, https://www.educare.pt/noticias/noticia/ver/?id=150826&langid=1).

2019.05.15 – Louro de Carvalho

quinta-feira, 9 de maio de 2019

Recuperação integral do tempo de serviço custaria só mais 398 milhões


Para a UTAO (Unidade Técnica de Apoio Orçamental) a recuperação integral do tempo de serviço das carreiras na Administração Pública custaria anualmente mais 398 milhões de euros em termos líquidos, para lá dos 169 milhões que a solução do Governo custa. Estamos a falar não só dos professores, mas de todos os trabalhadores das carreiras especiais. Ou seja, descontando o que o Estado receberia em receitas de IRS e contribuições para a Segurança Social, quando a medida se refletisse na totalidade em 2023, segundo a estimativa da UTAO, estes seriam os custos líquidos acrescidos caso fosse aprovada em votação final global a proposta dos deputados do PSD,CDS, BE e PCP na comissão de educação e ciência, e aumentaria ao todo para 567 milhões de euros o custo da contagem do tempo de serviço em termos líquidos, valor contrastante com os 800 milhões de euros brutos que o Governo diz que a medida custaria.
Segundo a análise que a UTAO fez ao PE (Programa de Estabilidade), enviada aos deputados hoje, 8 de maio, o orçamento teria o impacto inicial de 410 milhões de euros em 2020 devido às mudanças feitas no pagamento de 2 anos, 9 meses e 18 dias, o tempo aceite no diploma do Governo, mas agora sem faseamento, a que se junta um quarto da reposição dos restantes 6 anos e meio. Este valor contrasta com os 540 milhões brutos (não descontando as receitas acrescidas que teria com IRS e contribuições para a Segurança Social) como custos para a medida aprovada no Parlamento.
Em 2021, o acréscimo de despesa seria menor, porque desaparece a necessidade de pagamento de retroativos dos de 2 anos, 9 meses e 18 dias, passando aos 199 milhões de euros, e em 2022 para 298 milhões de euros, até que atinge o valor em velocidade cruzeiro em 2023.
Fica bem claro, do ponto de vista técnico, que a recuperação do tempo de serviço não põe em causa excedentes orçamentais. Ao invés, não obstante o agravamento da despesa resultante da recuperação integral do tempo de serviço para todas as carreiras, o Estado continuaria a registar excedentes orçamentais a partir do próximo ano. Nem a norma que impõe o pagamento de retroativos da contabilização da predita parcela do tempo de serviço dos professores já no próximo ano comprometeria um resultado que seria histórico. Nos termos do cálculo da UTAO, segundo refere o ECO, Portugal registaria saldo positivo nas contas públicas de 0,1% do PIB em 2020, menos duas décimas do previsto por Centeno no PE (conhecido a 15 de abril). Nos anos seguintes o excedente orçamental também seria menor que o previsto pelo Governo, mas ainda com resultados robustos. Em 2021 seria de menos uma décima (0,8%), em 2022 menos duas décimas (0,5%) e, em 2023 (quando a medida se reflete na totalidade), menos 3 décimas (0,4%). Por outro lado, o impacto estrutural desta despesa não comprometeria o cumprimento das regras orçamentais europeias, visto que se continua a prever que o Objetivo de Médio Prazo estabelecido para Portugal (o valor do saldo estrutural anual para o qual o país tem de caminhar anualmente), de 0%, será atingido já em 2019. E, de 2020 em diante, a UTAO prevê que, mesmo com este acréscimo de despesa, Portugal teria saldos estruturais positivos, ainda que perto do equilíbrio.
Assim, a não aceitação da medida de recuperação integral do tempo de serviço nas carreiras especiais não tem a ver com as contas, mas com a ideologia reinante na União Europeia neoliberal do menosprezo pelo valor do trabalho. No caso dos docentes, inscreve-se também no ataque cerrado da opinião pública publicada aos professores, que alegadamente sob a égide dum proeminente quadro do PCP, sepultariam a sociedade no casos, pelo que é conveniente domesticá-los e sobrecarregá-los, acentuando o matetocentrismo, a patroarquia e a burocracia.    
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À posição técnica da UTAO, o Ministro do Trabalho reagiu deixando clara a indisponibilidade do Governo para alinhar em propostas feitas “sem a devida avaliação”. Frisou que avançar com a recuperação integral do tempo perdido pelos professores  era condenar o setor a uma “espécie de montanha russa em que se dá e depois se tira, congela e depois se descongela”. Disse o governante, em declarações aos jornalistas, esta manhã, em jeito de justificação:
O Governo não está disponível para alinhar em propostas que são feitas sem a devida avaliação, porque fazê-lo seria condenar esses setores profissionais a uma espécie de montanha russa em que se dá e depois se tira, congela e depois descongela. Nós o que definimos foi aquilo que é possível ser feito.”.
O Ministro referiu que, ao invés do que dizem os sindicatos, o Governo não está a pôr os portugueses contra os professores, mas a aplicar o mesmo racional que foi adotado para as restantes carreiras da Administração Pública: os 70% do módulo padrão. Lembrou que há outros profissionais que não trabalham para o Estado e que sofreram com a crise, esquecendo que o Governo tem uma palavra a dirigir aos responsáveis pelo dito sofrimento e não a projetá-lo em dobro nos próprios funcionários. E reforçou que o Executivo “não tem condições para aceitar alterações tão profundas”, como a implicada na proposta que foi aprovada na especialidade a 2 de maio. E nisso está respaldado no largo elogio formulado pela Comissão Europeia.
É sabido que, face a esta decisão dos deputados, o Primeiro-Ministro comunicou ao país que se demitiria, caso a lei avançasse, já que, na sua ótica, tal afetaria consideravelmente as contas públicas e a governação. A esquerda manteve-se firme perante o que entendeu como ultimato, ao passo que a direita cedeu e fez regressar as condicionantes financeiras, ou seja, PSD e CDS garantiram que só votarão a favor da contabilização integral se for aprovada uma salvaguarda que faça depender essa recuperação de critérios económicos e financeiros. E, apesar do apelo sindical, PCP e BE confirmaram que irão chumbar esse travão, sendo então expectável que PSD e CDS votem desfavoravelmente a recuperação integral do tempo “perdido” pelos docentes. O texto final da proposta está pronto, devendo a votação global final ser marcada para o dia 10.
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Também, em comunicado, o Ministério das Finanças – cujo titular parece preferir a sanidade da governança do Eurogrupo à justa governação do país (dizem que terá posto a “hipótese” de demissão quando emergiu a generosidade do Governo para com as carreiras especiais) – reagiu de pronto ao cálculo do custo líquido feito pela UTAO, dizendo que “este cálculo é totalmente arbitrário”, mas não avança valores líquidos. O gabinete de Centeno insiste nos chavões terríficos elegendo este como o maior aumento de despesa permanente desde que Portugal aderiu ao euro, em 1999, tanto em termos brutos como em termos líquidos (disse-o João Leão, Secretário de Estado do Orçamento).
O Governo entende que “este cálculo é totalmente arbitrário” por duas razões fundamentais.
A primeira tem a ver com a vertente não bruta do valor indicado. Com efeito, o Governo diz que sempre apresentou os valores brutos das medidas de despesa, “no cumprimento da Lei de Enquadramento Orçamental”, e que o Governo “é responsável pela orçamentação de todas as despesas, neste caso das despesas com pessoal”, pelo que o seu valor será acrescido pela totalidade do impacto bruto que são responsabilidade do Estado enquanto empregador”. Na verdade, a lei mencionada pelo Governo aplica-se à elaboração do Orçamento do Estado, mas a lei do Orçamento do Estado - e o relatório explicativo que a acompanha – não faz referência à contagem do tempo de serviço, nem ao valor já acordado pelo Governo (e que foi aprovado num decreto-lei autónomo, o DL n.º 36/2019, de 15 de março), nem ao tempo. A norma que existe na Lei do Orçamento de 2019 é a replicação da norma que obriga o Governo à negociação. Ora, os 40 milhões de euros a gastar em 2019 com a contagem dos 2 anos, 9 meses e 18 dias de tempo de serviço relativos às carreiras especiais sairão da dotação provisional, a dotação para despesas imprevistas e inadiáveis – onde Centeno reservou este dinheiro.
A outra razão da arbitrariedade apontada pelas Finanças é o facto de as contribuições sociais serem para financiar a despesa com pensões e prestações da Segurança Social e este “acréscimo de contribuições gera responsabilidades e despesa adicional, quer no curto quer no longo prazo, de montante igual ou superior”, o que a UTAO não considerara. Ora, segundo o Governo, “descontar este valor ao custo da medida tem o mesmo efeito de querer gastar duas vezes o mesmo euro” e “seria de uma clara irresponsabilidade orçamental”, pois apenas geraria a necessidade de emitir dívida num montante idêntico ou aumentar os impostos para o financiar”. O mesmo se deve dizer das receitas de IRS. A este respeito, esclarece o gabinete de Centeno:
A consignação das receitas de IRS ao pagamento da reposição do tempo subjacente ao cálculo do valor líquido é contrário às regras de generalidade da receita fiscal. A receita de IRS associada a esta despesa com pessoal não é diferente de qualquer outra receita de IRS obtida com o rendimento de todos os outros portugueses.”.
Desde o início deste debate que o Governo tem usado os valores brutos e argumentado que as receitas acrescidas não deveriam ser usadas para pagar estas progressões. Porém, quando apresentou em 2017 o descongelamento de carreiras dos funcionários públicos, que ninguém pediu em termos do passado, referiu-se sempre ao custo total da medida como sendo de cerca de 600 milhões de euros. E, ao invés do que agora sustenta, este era o valor líquido da medida, não o seu valor bruto, já que este (não descontando o custo com contribuições para a Segurança Social e os descontos com IRS) superava, segundo o Governo, os mil milhões de euros quando acabasse o faseamento previsto na lei. Lê-se, a este respeito, no comunicado do Ministério das Finanças enviado a 21 de setembro de 2017 aos jornalistas após a reunião com os sindicatos:
Os dados demonstram que o descongelamento das carreiras é um processo complexo, pois incide sobre uma enorme diversidade de situações. O processo de congelamento teve a duração de sete anos e o impacto orçamental do descongelamento estima-se superior a 600 milhões de euros.”.
Fátima Fonseca, Secretária de Estado da Administração Pública, disse, em entrevista à RTP, usando os valores líquidos para estimar o custo do descongelamento das carreiras.
O descongelamento das carreiras custa ao Estado português mais de 600 milhões de euros ao longo de três exercícios orçamentais”.
O Ministério das Finanças diz também que os 800 milhões de euros que custaria “a reposição dos 9 anos, 4 meses e 2 dias seria a medida com maior impacto na despesa permanente desde que Portugal entrou no euro (considerando sempre valores brutos)”. No entanto, na mesma medida de comparação usada pelo Governo, o custo do descongelamento de carreiras iniciado em 2018 (que também beneficia os professores), tem um custo estimado pelo próprio Executivo no Programa de Estabilidade de 1.039,5 milhões de euros, mais 234,5 milhões de euros do que custa a reposição integral do tempo de serviço das carreiras especiais. E, apesar de contestar este cálculo da UTAO, o Governo usa outros cálculos destes técnicos – desta feita os relativos ao impacto estrutural – para vincar os efeitos negativos que a aprovação desta medida teria para as contas públicas e para o cumprimento das regras orçamentais. Assim, o Ministério das Finanças frisa:
Refira-se que a UTAO menciona o impacto adicional no défice estrutural de 0,17 pontos percentuais, o que levaria o efeito total da reposição dos nove anos e quatro meses a 0,24 pontos percentuais do PIB. De acordo com a UTAO agravaria a probabilidade de incumprimento das regras do saldo estrutural e do esforço de convergência para o objetivo de médio prazo. Sem mais medidas de mitigação da despesa a ‘regra da despesa’ do Pacto de Estabilidade e Crescimento seria impossível de cumprir no contexto do Programa de Estabilidade 2019-2023 apresentado no final de abril na Assembleia da República.”.
A UTAO adverte que podem ser necessárias mais medidas para cumprir a trajetória de ajustamento estrutural, mas nos cálculos sobre a evolução do saldo estrutural entre 2020 e 2023 prevê sempre um saldo positivo, o que significa que Portugal cumpriria as metas orçamentais europeias. O Objetivo de Médio Prazo estabelecido por Bruxelas que Portugal tem de atingir é de um saldo estrutural neutro, ou seja, 0%. A previsão da UTAO é que seja sempre superior.
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O Bloco de Esquerda proclama, alto e bom som, que a “UTAO desmente o Governo, demonstra que os valores estão inflacionados”. Como vincou o bloquista Pedro Filipe Soares, no plenário desta tarde, os números divulgados hoje, dia 8 de maio, pela UTAO sobre a reposição integral do tempo de serviço dos professores e das restantes carreiras especiais “desmentem” os cálculos feitos pelo Executivo e demonstram que os valores estão inflacionados, incluem despesas que já estavam previstas para outros fins e confundem deliberadamente valores líquidos e brutos. O deputado acusou o Governo de criar uma “crise artificial” baseada na “ambição de uma maioria absoluta eleitoral”. E Joana Mortágua acrescentou  que os dados da UTAO retiram “qualquer argumento” ao PSD e ao CDS “para recuarem”.
Pedro Filipe Soares deixou críticas à direita, defendendo que esse lado do hemiciclo deu uma cambalhota para manter o Governo em funções, aduzindo que “o amor do CDS aos professores era conjuntural, oportunista”. E tem razão, pois Assunção Cristas já veio à liça falar da necessidade de rever a carreira docente, obviamente para a constranger.
Nuno Magalhães, do CDS, reforçou que o Governo procedeu a uma “farsa política” e disse que o PS tem uma “posição hipócrita” e a esquerda uma posição “irresponsável de dar tudo a todos”.
Maria Germana Rocha, do PSD, argumentou que os portugueses “não se deixam enganar” pelos argumentos financeiros, quando o PS, o BE e o PCP se preparam para chumbar as normas de salvaguarda financeira. E o também socialdemocrata Adão Silva deixou claro que, se o PS não votar a favor desse travão financeiro, ficará clara a farsa do Governo e a sua “incoerência”. 
Adão Silva insistiu, por outro lado, que o PSD não procedeu a qualquer recuo e não tem duas caras, pois sempre previu normas de salvaguarda financeira na sua proposta de alteração. 
Em resposta, Joana Mortágua sublinhou que as contas avançadas pela UTAO retiram “qualquer argumento” ao PSD e ao CDS para “dar a palavra dada aos professores por não dada”, ficando reféns dos números de Mário Centeno. Da mesma posição partilhou António Filipe, que disse que os socialdemocratas não querem mesmo a reposição integral do tempo perdido.
Já o socialista Porfírio Silva frisou que o PSD tinha um “duplo objetivo” neste debate: iludir os professores e lançar um novo ataque à escola pública”, vindo a acusá-la de despesismo. E insistiu que a recuperação do tempo congelado não estava no programa eleitoral de nenhum partido e deixou críticas aos sindicatos, que “escolheram o Governo como inimigo e serviram mal os professores”. E, sobre a atitude de António Costa, vincou que foi “leal aos portugueses” ao alertar para a “irresponsabilidade” da medida que estava em cima da mesa.
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É de anotar que o Governo fala só de 7 anos de tempo congelado e não de 9, dando a impressão de que só há tempo congelado nos governos passistas, quando o segundo congelamento foi estipulado pelo segundo governo de Sócrates (obviamente repercutido em Passos e Costa).
E, assim, números de anos e de milhões de euros para todos os gostos enredam na onda neoliberal o direito ao trabalho! Que dirá a isto o Conselho de Finanças Públicas?
2019.05.08 – Louro de Carvalho