Hoje, 7 de janeiro,
pelas 11 horas no Tribunal da Relação de Lisboa, a Procuradora-Geral da
República (PGR), Lucília Gago, conferiu posse, como Procurador-Geral Distrital de
Lisboa, ao Procurador-Geral-Adjunto, Amadeu Francisco Ribeiro Guerra, de
transita da direção do DCIAP (Departamento
Central de Investigação e Ação Penal).
Compareceram, entre outras
figuras públicas, a Ministra da Justiça, Francisca Van Dúnem, a anterior PGR,
Joana Marques Vidal e a antecessora de Amadeu Guerra, Maria José Morgado.Dizem os observadores que Lucília Gago, não
escondeu, na cerimónia a que presidiu, a controvérsia que envolveu esta
nomeação, exibindo “poucos sorrisos” e distribuindo “cumprimentos mornos”.
Falam outros em “amor não correspondido” de Lucília por
Amadeu
e sublinham que a PGR não terá digerido a sua primeira derrota na relação com
os magistrados do MP (Ministério Público). E outros pura e simplesmente registam
que Lucília Gago lamenta que Amadeu Guerra tenha
abandonado o DCIAP.
Porém, a advertência que marcou
os discursos é da PGR e é solene: “Desengane-se quem ache que o combate à criminalidade económica e
financeira esmorecerá”.
No seu discurso de tomada de posse do novo Procurador-Geral
Distrital de Lisboa, Lucília Gago enalteceu as qualidades organizativas
e competência do magistrado do MP, lamentando que não tenha havido recetividade
para ser reconduzido no cargo de diretor do DCIAP. Contudo, avisou: que se
desengane quem achar “que o combate à corrupção esmorecerá”, lembrando que
houve no DCIAP um “robustecimento do desempenho da magistratura” do MP. E garantiu que
“será necessariamente
dada continuidade a este trabalho numa trajetória, não só de consolidação dos
avanços alcançados, mas também de progressão”.
A Procuradora-Geral
da República não fugiu à controvérsia que marcou a eleição de Guerra no Conselho Superior do Ministério
Público (CSMP) – cujo nome não foi o proposto por Lucília. E, tendo a seu lado o
empossado, disse:
“São públicas as palavras de enaltecimento das qualidades de V. Ex.cia
que, repetidas vezes, também em privado lhe reconheci, as quais não obtiveram
recetividade no sentido da aceitação da recondução do cargo como diretor do
DCIAP”.
Este elogio,
sem “correspondência”, integrava também a sua declaração de voto proferida na
sessão do CSMP em que Amadeu Guerra foi escolhido e na qual explicava porque
este não era o seu “eleito” para a PGDL. Segundo Lucília Gago, o próprio lhe
tinha manifestado vontade de sair do DCIAP. E a PGR explanava:
“Tal proposta pressuporia, contudo, uma vontade que dele não logrei
obter – pela invocação de um estado de desgaste e fadiga –, pese embora os sucessivos
pedidos que lhe formulei nesse sentido desde que assumi o cargo de
Procuradora-Geral da República”.
Conformada, a magistrada deixou o referido aviso e vincou ter a certeza de que Amadeu Guerra “terá um importante contributo a dar na
liderança da PGDL”, que exige uma “elevadas
qualidades organizativas e gestionárias” e “elevadas capacidades de entrega à causa pública”.
Lucília
Gago deixou ainda uma palavra de apreço a Maria José Morgado, que se jubilou,
dizendo que foi uma procuradora que demonstrou ser “combativa e entregue à causa pública”.
Por seu
turno, no seu discurso, Amadeu Guerra foi mais subtil, dirigindo as “primeiras
palavras ao CSMP pela confiança que depositou” em si, dizendo que hoje “termina um
caminho difícil e de muita responsabilidade de empenho que durou seis anos”.
Em seguida,
deixou “uma palavra de sincero agradecimento” à ex-Procuradora-Geral da
República, Joana Marques Vidal, “pelo incentivo e atenção que prestou ao DCIAP
com a disponibilização dos meios possíveis”.
A Lucília Gago, em terceiro lugar, agradeceu “a confiança e menção
elogiosa que proferiu no seu discurso, bem como o reconhecimento do trabalho do
DCIAP”.
Recordou os
anos no DCIAP, como um “trabalho árduo, com muita dedicação, sacrifício e
coragem de todos”, assinalando que “a desconfiança e a descrença na justiça só
podem ser combatidas com competência técnica, capacidade, rigor e, especialmente
isenção e coragem”. E disse
que iria abraçar o novo desafio “com muito entusiasmo” e consciente de que recebia
“uma casa arrumada”, numa elogiosa referência ao trabalho feito pela sua tão
considerada antecessora.
No final da
cerimónia, que decorreu no Tribunal da Relação de Lisboa, Lucília Gago, Amadeu
Guerra, Francisca Van Dúnem e Maria José Morgado não quiserem falar com os
jornalistas.
Amadeu
Guerra sucede a Maria José Morgado e não é conhecido o nome de quem dirigirá o
DCIAP, devendo O CSMP escolher o sucessor de Guerra na reunião do próximo dia
10.
***
Amadeu
Guerra, de 58 anos, natural de Tábua, distrito de Coimbra, foi eleito pelo CSMP
com 12 votos favoráveis e sete contra, numa lista que venceu a apresentada por
Lucília Gago.
Depois de quase
seis anos à frente do departamento do DCIAP, unidade do MP que investiga a criminalidade
mais grave e violenta, Amadeu Guerra começa agora uma comissão de três anos à
frente da PGDL (Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa).
O novo
procurador-geral distrital de Lisboa, Amadeu Guerra, tal como Lucília Gago, não
quis falar sobre os recentes desaires do seu anterior departamento, como é o
caso dos processos e-Toupeira e Vistos Gold. No primeiro, o juiz de instrução
despronunciou a maior parte dos acusados; no segundo, foram apenas condenados
quatro dos 21 arguidos acusados pelo MP.
***
Dado o lamento
deixado pela Procuradora-Geral da República, talvez seja oportuno revisitar a importância
do DCIAP, bem como a da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, aliás como das
outras três – Évora, Coimbra e Porto – só que a de Lisboa terá maior volume de
processos.
Ora, o
DCIAP, que Amadeu Guerra dirigia, “é um órgão
de coordenação e de direção da investigação e de prevenção da criminalidade
violenta, altamente organizada ou de especial complexidade”. E “é constituído por um procurador-geral-adjunto, que dirige, e por
procuradores da República em número constante de quadro aprovado por portaria
do Ministro da Justiça, ouvido o CSMP”. (vd art.º 47.º do EMP –
Estatuto do Ministério Público).
Compete-lhe
coordenar a direção da investigação dos
seguintes crimes: contra a paz e a humanidade; organização terrorista e terrorismo;
contra a segurança do Estado, com exceção dos crimes eleitorais; tráfico
de estupefacientes, substâncias psicotrópicas e precursores, salvo tratando-se
de situações de distribuição direta ao consumidor, e associação criminosa para
o tráfico; branqueamento de capitais; corrupção, peculato e
participação económica em negócio; insolvência dolosa; administração
danosa em unidade económica do setor público; fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou
crédito; infrações económico-financeiras cometidas de forma organizada,
nomeadamente com recurso à tecnologia informática; e infrações económico-financeiras de dimensão
internacional ou transnacional.
O seu exercício compreende: o exame e a
execução de formas de articulação com outros departamentos e serviços,
nomeadamente de polícia criminal, com vista ao reforço da simplificação,
racionalidade e eficácia dos procedimentos; e, em colaboração com os departamentos
de investigação e ação penal das sedes dos distritos judiciais, a elaboração de
estudos sobre a natureza, o volume e as tendências de evolução da criminalidade
e os resultados obtidos na prevenção, na detecção e no controlo.
Compete-lhe igualmente dirigir o inquérito e exercer a ação
penal relativamente aos crimes indicados acima, quando a atividade criminosa
ocorrer em comarcas pertencentes a diferentes distritos judiciais; e,
precedendo despacho do PGR, quando, relativamente a crimes de manifesta gravidade,
a especial complexidade ou dispersão territorial da atividade criminosa
justificarem a direção concentrada da investigação.
Compete-lhe também realizar as ações de prevenção previstas
na lei relativamente aos seguintes crimes: branqueamento de capitais; corrupção,
peculato e participação económica em negócio; administração danosa em
unidade económica do setor público; fraude na obtenção ou desvio de
subsídio, subvenção ou crédito; infrações económico-financeiras cometidas
de forma organizada, com recurso à tecnologia informática; e infrações
económico-financeiras de dimensão internacional ou transnacional. (vd art.º 47.º do EMP).
Na sede de cada distrito judicial existe uma procuradoria-geral
distrital (vd art.º 55.º/1 do EMP).
Compete-lhe: promover a defesa da
legalidade democrática; dirigir, coordenar e fiscalizar a atividade
do MP no distrito judicial e emitir as ordens e instruções a que deve obedecer
a atuação dos magistrados, no exercício das suas funções; propor ao
Procurador-Geral da República diretivas tendentes a uniformizar a ação do MP;
coordenar a atividade dos órgãos de polícia criminal; fiscalizar a atividade
processual dos órgãos de polícia criminal; fiscalizar a observância
da lei na execução das penas e das medidas de segurança e no cumprimento de
quaisquer medidas de internamento ou tratamento compulsivo, requisitando os
esclarecimentos e propondo as inspeções que se mostrarem necessárias; proceder
a estudos de tendência relativamente a doutrina e a jurisprudência, tendo em
vista a unidade do direito e a defesa do princípio da igualdade dos cidadãos
perante a lei; realizar, em
articulação com os órgãos de polícia criminal, estudos sobre fatores e tendências
de evolução da criminalidade; elaborar
o relatório anual de atividade e os relatórios de progresso que se mostrarem
necessários ou forem superiormente determinados; e exercer as
demais funções conferidas por lei (vd
art.º 56.º do EMP).
Ao procurador-geral distrital compete: dirigir e
coordenar a atividade do MP no distrito judicial e emitir ordens e instruções; representar
o MP no Tribunal da Relação; propor ao PGR a adoção de diretivas
que visem a uniformização de procedimentos do MP; coordenar a atividade
dos órgãos de polícia criminal; fiscalizar o exercício das funções
do MP e a atividade processual dos órgãos de polícia criminal e manter
informado o PGR; velar pela legalidade da execução das medidas restritivas de
liberdade e de internamento ou tratamento compulsivo e propor medidas de inspeção
aos estabelecimentos ou serviços, bem como a adopção das providências disciplinares
ou criminais que devam ter lugar; dirigir o serviço dos
procuradores-gerais-adjuntos com funções de direção e coordenação nas comarcas
pertencentes ao respectivo distrito; proceder à distribuição de
serviço entre os procuradores-gerais-adjuntos e procuradores da República que
exerçam funções na procuradoria-geral distrital ou nos Tribunais da Relação do
respectivo distrito judicial, sem prejuízo do disposto na lei do processo; e
exercer as demais funções conferidas por lei.
O procurador-geral distrital pode delegar nos procuradores-gerais-adjuntos
– podendo ter a coadjuvação de procuradores da República – funções de
superintendência e coordenação no distrito judicial, segundo áreas de
intervenção material do MP. (cf
art.º 58.º do EMP)
***
***
De acordo com o Observador, o nome falado para suceder a
Amadeu Guerra no DCIAP é o de Albano Morais Pinto falado, um procurador-geral
adjunto com experiência no combate ao crime económico. Tendo tomado
posse como diretor-adjunto da PJ, responsável pelo combate ao crime económico-financeiro
em 2002, é hoje procurador-geral adjunto no STJ (Supremo
Tribunal de Justiça) e é o nome que a Procuradora-Geral da
República deverá levar a votação na reunião do próximo dia 10 do CSMP para
suceder a Amadeu Guerra como diretor do DCIAP, sendo expectável que o nome seja
aprovado de forma tranquila pelo órgão de gestão do MP.
Fonte oficial
da PGR terá afirmado ao Observador que
“o diretor do DCIAP é nomeado, em comissão de serviço, pelo CSMP, mediante
proposta da Procuradora-Geral da República”, acrescentando, contudo, que, na “próxima
reunião do CSMP, Lucília Gago “apresentará a sua proposta para prover [não provir] esse lugar”.
Albano Manuel Morais Pinto, 63 anos, tomou posse em outubro de 2018 como
procurador-geral adjunto no Supremo Tribunal de Justiça, sendo a sua tomada de
posse o último ato de Joana Marques Vidal como procuradora-geral da
República.
Natural de Angola e licenciado em Direito pela Universidade
de Coimbra, tem experiência no combate ao crime económico-financeiro, a área
central da ação do DCIAP. Em setembro 2002, sucedeu a Maria José Morgado como
diretor-adjunto da Polícia Judiciária então liderada pelo juiz Adelino Salvado,
tendo sido responsável pela Direção Central de Investigação da Corrupção e
da Criminalidade Económica e Financeira após Morgado ter ‘batido com a porta’
devido a interferências políticas do CDS, de Paulo Portas, então no Governo de
Durão Barroso.
Morais Pinto foi igualmente coordenador do MP do círculo de
Leiria durante vários anos, onde também contactou com a área criminal.
Passou pela inspeção do MP e era auditor jurídico nos Ministérios
da Defesa Nacional e da Administração Interna antes de tomar posse no STJ. Na
cerimónia da sua tomada de posse, contudo, Morais Pinto não escondeu o que
preferia fazer enquanto magistrado: “A minha vocação é a área
do crime”, disse,
referindo-se ao ramo do Direito da sua preferência.
Ao invés do sucedido com a votação de Guerra para a PGDL, não
é expectável que o CSMP chumbe o nome que proposto por Lucília Gago. Visto na
magistratura como um jurista de mérito na área criminal, com grande capacidade
de organização e de decisão e experiência na área económico-financeira, é um
nome que deverá ser acolhido pela maioria do CSMP. Além do mais, o DCIAP é um
órgão da PGR, logo o seu diretor reporta diretamente à Procuradora-Geral da
República. Daí a necessidade de ser um nome da confiança de Lucília Gago.
***
Não é por falta
de provimento nos cargos que falha a ministração da justiça. Por isso, haja
enfoque nos processos para evitar falhas e desfechos em que a montanha nem sequer
um rato pare. E que se alterem as leis processuais para que se reforcem as garantias,
mas se penalizem os expedientes processuais meramente dilatórios. Por outro
lado, que a lei determine que, se uma prova verídica e concludente for obtida de
forma ilegal, não seja anulada, mas se puna o prevaricador e uma falha processual
de pormenor que seja corrigida e não mate o processo!
2019.01.07 – Louro de Carvalho
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