terça-feira, 8 de janeiro de 2019

Amadeu Guerra tomou posse como Procurador-Geral Distrital de Lisboa


Hoje, 7 de janeiro, pelas 11 horas no Tribunal da Relação de Lisboa, a Procuradora-Geral da República (PGR), Lucília Gago, conferiu posse, como Procurador-Geral Distrital de Lisboa, ao Procurador-Geral-Adjunto, Amadeu Francisco Ribeiro Guerra, de transita da direção do DCIAP (Departamento Central de Investigação e Ação Penal).
Compareceram, entre outras figuras públicas, a Ministra da Justiça, Francisca Van Dúnem, a anterior PGR, Joana Marques Vidal e a antecessora de Amadeu Guerra, Maria José Morgado.Dizem os observadores que Lucília Gago, não escondeu, na cerimónia a que presidiu, a controvérsia que envolveu esta nomeação, exibindo “poucos sorrisos” e distribuindo “cumprimentos mornos”. Falam outros em “amor não correspondido” de Lucília por Amadeu e sublinham que a PGR não terá digerido a sua primeira derrota na relação com os magistrados do MP (Ministério Público). E outros pura e simplesmente registam que Lucília Gago lamenta que Amadeu Guerra tenha abandonado o DCIAP.
Porém, a advertência que marcou os discursos é da PGR e é solene: “Desengane-se quem ache que o combate à criminalidade económica e financeira esmorecerá”.
No seu discurso de tomada de posse do novo Procurador-Geral Distrital de Lisboa, Lucília Gago enalteceu as qualidades organizativas e competência do magistrado do MP, lamentando que não tenha havido recetividade para ser reconduzido no cargo de diretor do DCIAP. Contudo, avisou: que se desengane quem achar “que o combate à corrupção esmorecerá”, lembrando que houve no DCIAP um “robustecimento do desempenho da magistratura” do MP. E garantiu que “será necessariamente dada continuidade a este trabalho numa trajetória, não só de consolidação dos avanços alcançados, mas também de progressão”.
A Procuradora-Geral da República não fugiu à controvérsia que marcou a eleição de Guerra no Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) – cujo nome não foi o proposto por Lucília. E, tendo a seu lado o empossado, disse:
São públicas as palavras de enaltecimento das qualidades de V. Ex.cia que, repetidas vezes, também em privado lhe reconheci, as quais não obtiveram recetividade no sentido da aceitação da recondução do cargo como diretor do DCIAP”.
Este elogio, sem “correspondência”, integrava também a sua declaração de voto proferida na sessão do CSMP em que Amadeu Guerra foi escolhido e na qual explicava porque este não era o seu “eleito” para a PGDL. Segundo Lucília Gago, o próprio lhe tinha manifestado vontade de sair do DCIAP. E a PGR explanava:
Tal proposta pressuporia, contudo, uma vontade que dele não logrei obter – pela invocação de um estado de desgaste e fadiga –, pese embora os sucessivos pedidos que lhe formulei nesse sentido desde que assumi o cargo de Procuradora-Geral da República”.
Conformada, a magistrada deixou o referido aviso e vincou ter a certeza de que Amadeu Guerra “terá um importante contributo a dar na liderança da PGDL”, que exige uma “elevadas qualidades organizativas e gestionárias” e “elevadas capacidades de entrega à causa pública”.
Lucília Gago deixou ainda uma palavra de apreço a Maria José Morgado, que se jubilou, dizendo que foi uma procuradora que demonstrou ser “combativa e entregue à causa pública”.
Por seu turno, no seu discurso, Amadeu Guerra foi mais subtil, dirigindo as “primeiras palavras ao CSMP pela confiança que depositou” em si, dizendo que hoje “termina um caminho difícil e de muita responsabilidade de empenho que durou seis anos”.
Em seguida, deixou “uma palavra de sincero agradecimento” à ex-Procuradora-Geral da República, Joana Marques Vidal, “pelo incentivo e atenção que prestou ao DCIAP com a disponibilização dos meios possíveis”.
A Lucília Gago, em terceiro lugar, agradeceu “a confiança e menção elogiosa que proferiu no seu discurso, bem como o reconhecimento do trabalho do DCIAP”.
Recordou os anos no DCIAP, como um “trabalho árduo, com muita dedicação, sacrifício e coragem de todos”, assinalando que “a desconfiança e a descrença na justiça só podem ser combatidas com competência técnica, capacidade, rigor e, especialmente isenção e coragem”. E disse que iria abraçar o novo desafio “com muito entusiasmo” e consciente de que recebia “uma casa arrumada”, numa elogiosa referência ao trabalho feito pela sua tão considerada antecessora.
No final da cerimónia, que decorreu no Tribunal da Relação de Lisboa, Lucília Gago, Amadeu Guerra, Francisca Van Dúnem e Maria José Morgado não quiserem falar com os jornalistas.
Amadeu Guerra sucede a Maria José Morgado e não é conhecido o nome de quem dirigirá o DCIAP, devendo O CSMP escolher o sucessor de Guerra na reunião do próximo dia 10.
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Amadeu Guerra, de 58 anos, natural de Tábua, distrito de Coimbra, foi eleito pelo CSMP com 12 votos favoráveis e sete contra, numa lista que venceu a apresentada por Lucília Gago.
Depois de quase seis anos à frente do departamento do DCIAP, unidade do MP que investiga a criminalidade mais grave e violenta, Amadeu Guerra começa agora uma comissão de três anos à frente da PGDL (Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa).
O novo procurador-geral distrital de Lisboa, Amadeu Guerra, tal como Lucília Gago, não quis falar sobre os recentes desaires do seu anterior departamento, como é o caso dos processos e-Toupeira e Vistos Gold. No primeiro, o juiz de instrução despronunciou a maior parte dos acusados; no segundo, foram apenas condenados quatro dos 21 arguidos acusados pelo MP.
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Dado o lamento deixado pela Procuradora-Geral da República, talvez seja oportuno revisitar a importância do DCIAP, bem como a da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, aliás como das outras três – Évora, Coimbra e Porto – só que a de Lisboa terá maior volume de processos.
Ora, o DCIAP, que Amadeu Guerra dirigia, “é um órgão de coordenação e de direção da investigação e de prevenção da criminalidade violenta, altamente organizada ou de especial complexidade”. E é constituído por um procurador-geral-adjunto, que dirige, e por procuradores da República em número constante de quadro aprovado por portaria do Ministro da Justiça, ouvido o CSMP”. (vd art.º 47.º do EMP – Estatuto do Ministério Público).
Compete-lhe coordenar a direção da investigação dos seguintes crimes: contra a paz e a humanidade;  organização terrorista e terrorismo; contra a segurança do Estado, com exceção dos crimes eleitorais; tráfico de estupefacientes, substâncias psicotrópicas e precursores, salvo tratando-se de situações de distribuição direta ao consumidor, e associação criminosa para o tráfico;  branqueamento de capitais; corrupção, peculato e participação económica em negócio; insolvência dolosa; administração danosa em unidade económica do setor público;  fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito; infrações económico-financeiras cometidas de forma organizada, nomeadamente com recurso à tecnologia informática; e infrações económico-financeiras de dimensão internacional ou transnacional. 

O seu exercício compreende: o exame e a execução de formas de articulação com outros departamentos e serviços, nomeadamente de polícia criminal, com vista ao reforço da simplificação, racionalidade e eficácia dos procedimentos; e, em colaboração com os departamentos de investigação e ação penal das sedes dos distritos judiciais, a elaboração de estudos sobre a natureza, o volume e as tendências de evolução da criminalidade e os resultados obtidos na prevenção, na detecção e no controlo. 

Compete-lhe igualmente dirigir o inquérito e exercer a ação penal relativamente aos crimes indicados acima, quando a atividade criminosa ocorrer em comarcas pertencentes a diferentes distritos judiciais; e, precedendo despacho do PGR, quando, relativamente a crimes de manifesta gravidade, a especial complexidade ou dispersão territorial da atividade criminosa justificarem a direção concentrada da investigação. 
Compete-lhe também realizar as ações de prevenção previstas na lei relativamente aos seguintes crimes:  branqueamento de capitais; corrupção, peculato e participação económica em negócio; administração danosa em unidade económica do setor público; fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito; infrações económico-financeiras cometidas de forma organizada, com recurso à tecnologia informática; e infrações económico-financeiras de dimensão internacional ou transnacional. (vd art.º 47.º do EMP).
Na sede de cada distrito judicial existe uma procuradoria-geral distrital (vd art.º 55.º/1 do EMP).
Compete-lhe: promover a defesa da legalidade democrática; dirigir, coordenar e fiscalizar a atividade do MP no distrito judicial e emitir as ordens e instruções a que deve obedecer a atuação dos magistrados, no exercício das suas funções; propor ao Procurador-Geral da República diretivas tendentes a uniformizar a ação do MP;  coordenar a atividade dos órgãos de polícia criminal; fiscalizar a atividade processual dos órgãos de polícia criminal; fiscalizar a observância da lei na execução das penas e das medidas de segurança e no cumprimento de quaisquer medidas de internamento ou tratamento compulsivo, requisitando os esclarecimentos e propondo as inspeções que se mostrarem necessárias; proceder a estudos de tendência relativamente a doutrina e a jurisprudência, tendo em vista a unidade do direito e a defesa do princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei; realizar, em articulação com os órgãos de polícia criminal, estudos sobre fatores e tendências de evolução da criminalidade; elaborar o relatório anual de atividade e os relatórios de progresso que se mostrarem necessários ou forem superiormente determinados; e exercer as demais funções conferidas por lei (vd art.º 56.º do EMP).
Ao procurador-geral distrital compete: dirigir e coordenar a atividade do MP no distrito judicial e emitir ordens e instruções; representar o MP no Tribunal da Relação; propor ao PGR a adoção de diretivas que visem a uniformização de procedimentos do MP; coordenar a atividade dos órgãos de polícia criminal; fiscalizar o exercício das funções do MP e a atividade processual dos órgãos de polícia criminal e manter informado o PGR; velar pela legalidade da execução das medidas restritivas de liberdade e de internamento ou tratamento compulsivo e propor medidas de inspeção aos estabelecimentos ou serviços, bem como a adopção das providências disciplinares ou criminais que devam ter lugar; dirigir o serviço dos procuradores-gerais-adjuntos com funções de direção e coordenação nas comarcas pertencentes ao respectivo distrito; proceder à distribuição de serviço entre os procuradores-gerais-adjuntos e procuradores da República que exerçam funções na procuradoria-geral distrital ou nos Tribunais da Relação do respectivo distrito judicial, sem prejuízo do disposto na lei do processo; e exercer as demais funções conferidas por lei. 
O procurador-geral distrital pode delegar nos procuradores-gerais-adjuntos – podendo ter a coadjuvação de procuradores da República – funções de superintendência e coordenação no distrito judicial, segundo áreas de intervenção material do MP. (cf art.º 58.º do EMP)
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De acordo com o Observador, o nome falado para suceder a Amadeu Guerra no DCIAP é o de Albano Morais Pinto falado, um procurador-geral adjunto com experiência no combate ao crime económico. Tendo tomado posse como diretor-adjunto da PJ, responsável pelo combate ao crime económico-financeiro em 2002, é hoje procurador-geral adjunto no STJ (Supremo Tribunal de Justiça) e é o nome que a Procuradora-Geral da República deverá levar a votação na reunião do próximo dia 10 do CSMP para suceder a Amadeu Guerra como diretor do DCIAP, sendo expectável que o nome seja aprovado de forma tranquila pelo órgão de gestão do MP.
Fonte oficial da PGR terá afirmado ao Observador que “o diretor do DCIAP é nomeado, em comissão de serviço, pelo CSMP, mediante proposta da Procuradora-Geral da República”, acrescentando, contudo, que, na “próxima reunião do CSMP, Lucília Gago “apresentará a sua proposta para prover [não provir] esse lugar”.
Albano Manuel Morais Pinto, 63 anos, tomou posse em outubro de 2018 como procurador-geral adjunto no Supremo Tribunal de Justiça, sendo a sua tomada de posse o último ato de Joana Marques Vidal como procuradora-geral da República.
Natural de Angola e licenciado em Direito pela Universidade de Coimbra, tem experiência no combate ao crime económico-financeiro, a área central da ação do DCIAP. Em setembro 2002, sucedeu a Maria José Morgado como diretor-adjunto da Polícia Judiciária então liderada pelo juiz Adelino Salvado, tendo sido responsável pela Direção Central de Investigação da Corrupção e da Criminalidade Económica e Financeira após Morgado ter ‘batido com a porta’ devido a interferências políticas do CDS, de Paulo Portas, então no Governo de Durão Barroso.
Morais Pinto foi igualmente coordenador do MP do círculo de Leiria durante vários anos, onde também contactou com a área criminal.
Passou pela inspeção do MP e era auditor jurídico nos Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna antes de tomar posse no STJ. Na cerimónia da sua tomada de posse, contudo, Morais Pinto não escondeu o que preferia fazer enquanto magistrado: A minha vocação é a área do crime, disse, referindo-se ao ramo do Direito da sua preferência.
Ao invés do sucedido com a votação de Guerra para a PGDL, não é expectável que o CSMP chumbe o nome que proposto por Lucília Gago. Visto na magistratura como um jurista de mérito na área criminal, com grande capacidade de organização e de decisão e experiência na área económico-financeira, é um nome que deverá ser acolhido pela maioria do CSMP. Além do mais, o DCIAP é um órgão da PGR, logo o seu diretor reporta diretamente à Procuradora-Geral da República. Daí a necessidade de ser um nome da confiança de Lucília Gago.
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Não é por falta de provimento nos cargos que falha a ministração da justiça. Por isso, haja enfoque nos processos para evitar falhas e desfechos em que a montanha nem sequer um rato pare. E que se alterem as leis processuais para que se reforcem as garantias, mas se penalizem os expedientes processuais meramente dilatórios. Por outro lado, que a lei determine que, se uma prova verídica e concludente for obtida de forma ilegal, não seja anulada, mas se puna o prevaricador e uma falha processual de pormenor que seja corrigida e não mate o processo!
2019.01.07 – Louro de Carvalho

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