sábado, 19 de janeiro de 2019

Para a revisão do programa de ‘Estudo do Meio’, do 1.º CEB


O deputado André Silva, do PAN (Pessoas-Animais-Natureza), fez entrar, a 11 de janeiro, na Assembleia da República (AR), o Projeto de Resolução n.º 1938/XIII/4.ª, que recomenda ao Governo “a revisão do programa curricular da disciplina de Estudo do Meio do 1.º Ciclo Ensino Básico (1.º CEB).
Escuda-se o deputado no facto de ter dado entrada na AR, a 17 de abril de 2018, a petição n.º 498/XIII/3.ª, referente à revisão do programa curricular da disciplina de Estudo do Meio, do 1.º CEB, subscrita por 4382 peticionários.
E o deputado recorda que, segundo os subscritores da predita petição, “nenhum dos 10 objetivos do programa curricular foca a educação ambiental” e apenas se referem ao ambiente natural, “mas de forma insuficiente”. Com efeito, o terceiro bloco refere-se à “Descoberta do Ambiente Natural” que mobiliza conteúdos conexos com os elementos básicos do meio físico (o ar, a água, as rochas, o solo), os seres vivos que nele vivem, o clima, o relevo e os astros. E o sexto bloco, relativo “À descoberta das inter-relações entre a natureza e a sociedade”, incide “em aspetos relacionados com a conservação e melhoria do ambiente, mas só é lecionado no 3.º ano e no 4.º.
Mais refere que, sobre a petição, a FENPROF (Federação Nacional dos Professores), emitiu um parecer, a 22 de maio, em que se pronuncia pela sua índole positiva no respeitante “à enfatização da problemática ambiental no programa curricular do Estudo do Meio”, mas não acreditando “que seja justificação suficiente para o alterar”. Por outro lado, considera que, embora não exista “um objetivo específico para a abordagem à educação ambiental”, a temática está presente “em diferentes blocos de conteúdos ao longo dos anos de escolaridade”. Não obstante, considera benéfica a reflexão para a “alteração profunda do programa curricular do Estudo do Meio do 1.º CEB, incluindo a revisão da excessiva extensão, a divisão por anos de escolaridade e adequação às idades dos alunos”.
Também a FNEI (Federação Nacional do Ensino e Investigação) considera que o programa se desenvolve, de acordo com [o Conselho d] as escolas, na flexibilidade, na complementaridade e na interdisciplinaridade, sendo que “a alteração ao programa deverá ser feita na globalidade incluindo a redução da sua extensão”.
E a DGE (Direcção-Geral da Educação), “consciente da importância da inclusão da temática da Educação Ambiental nos programas curriculares”, elaborou “vários ‘referenciais’ para as várias dimensões de cidadania”. Assim, no alinhamento com a ENEC (Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania), apresentada em setembro de 2017, “foi elaborado o Referencial de Educação Ambiental para a Sustentabilidade. E, nos termos do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de Julho, no presente ano letivo 2018/2019, “a ENEC encontra-se implementada nas escolas públicas e privadas nos anos iniciais de ciclo e nos anos de continuidade nas escolas que integraram o Projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular” (PAFC). Sendo assim, só nessas escolas o predito referencial se apresenta como documento orientador para a implementação desta temática no âmbito da Cidadania e Desenvolvimento, que integra o currículo nos diferentes ciclos e níveis de educação e ensino, nomeadamente no Estudo do Meio, na Formação Pessoal e Social, nas Ciências Naturais, na Geografia, na História, na Língua Estrangeira, na Filosofia, na Química e na Biologia (Porque não no Português, na Física e na Matemática?). Todavia, nem sempre a sua inclusão é definida de uma forma explícita e integrada com os aspetos sociais/políticos e económicos envolvidos nesta temática. Quer dizer: por um lado valoriza-se a educação ambiental; por outro, não se dão passos firmes num rumo suficientemente consolidado.  
Por isso e apesar das reticências iniciais que alguns dos pareceres contêm, o deputado entende que o ângulo, salientado por todos, da necessidade da revisão programática em todos os anos em que a disciplina é lecionada – mormente no atinente à sua extensão, à falta de explicitação de alguns itens importantes e à compartimentação por anos da escolaridade – leva ao reforço da educação ambiental para a sustentabilidade como “uma vertente fundamental da educação”, em termos de “processo de sensibilização, de promoção de valores e de mudança de atitudes e de comportamentos face ao ambiente, numa perspetiva do desenvolvimento sustentável”.
Na verdade, ao facultar-lhes experiências na natureza desde cedo, “as crianças desenvolvem uma compreensão do mundo natural que lhes permite envolverem-se em processos de investigação cada vez mais complexos e de construção de conhecimento”.
Nestes termos, com a revisão do programa curricular do Estudo do Meio do 1.º CEB, pretende-se o aumento da “componente de educação ambiental e sustentabilidade em todos os anos, com base no predito Referencial de Educação Ambiental para a Sustentabilidade”, “que seja considerada a diminuição global da sua extensão e que os conteúdos sejam adequados às idades dos alunos”.
Assim, o Projeto de Resolução do PAN quer que a AR recomende ao Governo que “efetue uma revisão do programa curricular do Estudo do Meio do 1.º Ciclo do Ensino Básico aumentando a componente de Educação Ambiental em todos os anos com base no Referencial de Educação Ambiental para a Sustentabilidade, reduzindo na globalidade a sua extensão e adequando os seus conteúdos às idades dos alunos”.
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É de registar que a petição mencionada no Projeto de Resolução pode ler-se no Diário das Sessões da AR, II Série B, n.º 44, de 4 de maio.
Tal petição subscrita por 4382 cidadãos eleitores tem origem no desenvolvimento dum projeto, “no âmbito do concurso ‘Ciência na Escola’, promovido pela Fundação Ilídio Pinho, sobre a problemática da extinção, proteção e conservação da flora autóctone, com os efeitos prejudiciais para o ambiente quer dos incêndios, quer pela má gestão, proteção e conservação da flora autóctone que se tem feito nos últimos anos no território português”. E foram protagonistas deste projeto os alunos da turma do 3.° ano da EB1/JI Conde Dias Garcia, do Agrupamento de Escolas João da Silva Correia, em São João da Madeira, identificados no fim do texto da petição, sob a coordenação da sua professora Maria Isabel da Cruz Rodrigues Abelheira.
Os considerandos dos peticionantes e das peticionantes abrangem: a problemática dos incêndios, que destroem em crescendo a flora autóctone (o ICNF deu conta de 16 981 ocorrências, no período de 1 de janeiro a 31 de outubro de 2017, sendo 3653 ocorrências incêndios florestais, que provocaram 442 418 hectares de área ardida de espaços florestais, onde 177 467 hectares são de mato); a prevenção contra a extinção das espécies de flora autóctone; a sensibilização para as questões ambientais (que passa por uma educação ambiental cada vez mais cedo); a omissão da educação ambiental nos dez objetivos gerais do programa da disciplina de Estudo do Meio; e a insuficiência da menção do ambiente natural (que só é feita em dois dos dez blocos temáticos).
Dou por transcrita a referência aos ditos dois blocos por ter sido assumida pelo Projeto de Resolução apresentado pelo PAN, ainda que de forma sucinta.
Assim, os peticionários e as peticionárias propuseram:
- A reformulação do 10.º objetivo, acrescentando: “Reconhecer e valorizar o seu património histórico e cultural, respeitar, proteger e conservar o seu património ambiental e desenvolver o respeito por outros e culturas, rejeitando qualquer tipo de discriminação”;
- A continuação, no 4.º ano, do estudo do terceiro bloco no atinente ao estudo dos seres vivos;
- A abordagem, nos anos iniciais do 1.º CEB, de conteúdos do sexto bloco, sobretudo no respeitante à qualidade do ambiente natural.
Tudo isto, porque pensam que “quanto mais precocemente e de uma forma mais sistemática estes temas forem abordados, mais cedo e mais natural os alunos irão lidar com estes aspetos e mais naturalmente colocarão em prática os conhecimentos adquiridos”.
A Comissão da Educação e Ciência ouviu, a 29 de maio, a professora Maria Isabel da Cruz Rodrigues Abelheira e formulou pedidos de informação ao ME (Ministério da Educação), à Fenprof, à FNEI, ao SIPE (Sindicato Independente de Professores e Educadores), ao CE (Conselho das Escolas), à ANDE (Associação Nacional de Dirigentes Escolares), à ANDAEP (Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas), à CONFAP (Confederação Nacional das Associações de Pais) e à CNIPE (Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação). 
Responderam: a Fenprof, a FENEI e o CE.
O deputado Amadeu Soares Albergaria foi o relator. E o relatório final, com data de 4 de julho de 2018, considerou: que o objeto de petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários e estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação nos termos da LDP (Lei o exercício do Direito de Petição); que, dado o número de subscritores, a petição tem de ser apreciada em plenário; que devem ser remetidas cópias da petição e do relatório a cada um dos grupos parlamentares e ao Governo, para efeitos de eventual apresentação de iniciativa legislativa ou de outras medidas; que o relatório deve ser entregue ao Presidente da AR; e que deve ser dado conhecimento do seu teor aos peticionários.
Contudo, o relator reservou a sua opinião para o momento da discussão em plenário.
O debate no plenário foi realizado no passado dia 18 de janeiro.
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Pela falta de informação positiva é dedutível que tudo tenha ficado em águas de bacalhau. E independentemente de quem venham as iniciativas, elas devem provocar a reflexão, que o ME, que tem responsabilidades na matéria, não fez, visto que não respondeu à Comissão, bem como as sempre tão solícitas Confap e CNIPE. Não sabem que “o trabalho dos meninos (abjuro da exploração do trabalho infantil, que é outra coisa) é pouco, mas quem o despreza é louco”.  
2019.01.19 – Louro de Carvalho

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