Ficarão abrangidos por esta atualização salarial,
que vai passar a ser feita todos os anos (em vez de
3 em 3 anos, como era usual), os trabalhadores não cobertos pela negociação coletiva.
Depois e a par da vergonhosa notícia orçamental do aumento de 0,2% no
vencimento dos trabalhadores em funções públicas, o Governo assumiu o objetivo de realizar todos os anos a atualização salarial dos trabalhadores
do setor privado que não têm hipótese de cobertura pela negociação coletiva,
processo que deve ser concluído no final do primeiro semestre de cada ano.
A este respeito, Miguel
Cabrita, Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional,
afirmou:
“Com este Governo, o nosso trabalho e o
nosso esforço será para que todos os anos, sempre que as condições do mercado o
permitirem, passar este processo mais para o primeiro semestre, para que possam
mais cedo no ano também estes trabalhadores sentirem os benefícios da
regulamentação coletiva de trabalho e, em particular, dos aumentos salariais
que se justificarem”.
Estão em causa as portarias das condições de trabalho,
instrumento que garante ao Estado promover a melhoria das condições de trabalho
destes trabalhadores, pois não há associações de empregadores para
negociar. Estamos obviamente a falar de trabalhadores do setor privado.
Em declarações à Lusa, o predito
Secretário de Estado destacou como “mais relevante” a portaria das condições de
trabalho dos trabalhadores administrativos, que estão disseminados por
diferentes setores de atividade e que não estão abrangidos por uma negociação
coletiva.
Na última década, o processo era feito
“aproximadamente de três em três anos”, mas o Governo decidiu realizá-lo nos
últimos dois anos: 2018 e em 2019. E, “em 2019, foi a primeira vez em muitos
anos que houve uma portaria de condições de trabalho em dois anos seguidos”
– disse o governante responsável pela área.
A medida é dirigida especialmente aos trabalhadores administrativos do setor
privado que desempenham funções em setores de atividade para os quais não existe
associação de empregadores. Serão perto de 100 mil trabalhadores. E o Governo já
avançou com aumentos de 3,7% sobre as retribuições mínimas, segundo a Portaria n.º 411-A/2019, de 31
de dezembro, publicada hoje no Diário da República, que “procede à primeira alteração da Portaria n.º
182/2018, de 22 de junho, que regula as condições de trabalho dos trabalhadores
administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica” e, nos termos da
qual, “as retribuições mínimas, o subsídio de refeição e a atualização das
diuturnidades produzem efeitos a partir do dia 1 de julho de 2019”.
De acordo com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a
atualização da portaria das condições de trabalho aplica-se a “trabalhadores do
setor privado, que desempenham funções como analista de informática, caixa,
técnico de estatística, vigilante, inspetor administrativo, entre várias
outras”.
“O aumento médio é de 3,7%, sendo que não é igual para todos. As
categorias que têm remunerações mais baixas têm aumentos acima dos 5%” –
indicou o governante acima referido, explicando que estes aumentos salariais
estão em linha com a dinâmica de mercado, visto que os dados dos últimos 12
meses do ano apontam para aumentos salariais na ordem dos 3%.
Assim, o predito aumento “vai incidir sobre as
retribuições mínimas previstas na tabela, e representa um aumento médio
global de 3,7%, variando entre 5,3% nas categorias mais baixas e 0,9% para as
categorias mais elevadas”.
Reconhecendo que esse aumento médio de 3,7% sobre as
retribuições mínimas previstas para os trabalhadores administrativos “está um
pouco acima da média de mercado”, Miguel Cabrita sustentou que muitos
destes trabalhadores estão nas categorias mais baixas, pelo que “era importante
que estes trabalhadores possam continuar a ter um aumento salarial que os
coloque acima do salário mínimo”. Com efeito, muitas destas categorias estão
próximas ou estão até apanhadas pelo salário mínimo, o que é de impedir.
Além do aumento das retribuições mínimas, estes trabalhadores
vão beneficiar duma atualização do subsídio de refeição de 4,50 euros para 4,80
euros, o que representa um aumento de 6,7%, determinou o Governo, indicando que vão ser, também, reposicionadas as
categorias de vigilante de 2.ª e de 1.ª categoria dos níveis XI e X para os
níveis VI (730€) e V (780€), respetivamente.
Registe-se que o salário mínimo em Portugal, agora designado por Remuneração
Mínima Mensal Garantida (RMMG), vai
aumentar para os 635 euros em 1 de janeiro de 2020 face ao valor de 600 euros
praticado este ano.
Em virtude da atualização da RMMG para 2020 a todas as retribuições
inferiores a 635 euros, o Governo vai desencadear no início
do próximo ano um novo procedimento para atualização das retribuições mínimas previstas
na portaria das condições de trabalho.
É boa notícia, mas o Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da
Segurança Social apresenta-a como um facto inteiramente novo e empolgante, quando
não é novo – resulta de alteração a portaria anterior – e é modesto. Mesmo a passagem
do subsídio de refeição de 4,50 para 4,80 euros não passa de saltinho de
pardal, quando em atividades privadas que o creditam em cartão o subsídio anda
por volta dos 7 euros, bem mais alto que os 4,77 euros para os trabalhadores da
administração pública. E ainda há muita gente que fica a ganhar por mês 660 € e
630€.
Mas, como quem me dá um osso não me deseja morto, é bem-vinda a medida
governamental. Uma prenda de fim de ano, para o 2.º semestre do novo ano!
2019.12.31 –
Louro de Carvalho
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