terça-feira, 31 de dezembro de 2019

Governo iniciará procedimento para atualização salarial através de portaria


Ficarão abrangidos por esta atualização salarial, que vai passar a ser feita todos os anos (em vez de 3 em 3 anos, como era usual), os trabalhadores não cobertos pela negociação coletiva.
Depois e a par da vergonhosa notícia orçamental do aumento de 0,2% no vencimento dos trabalhadores em funções públicas, o Governo assumiu o objetivo de realizar todos os anos a atualização salarial dos trabalhadores do setor privado que não têm hipótese de cobertura pela negociação coletiva, processo que deve ser concluído no final do primeiro semestre de cada ano.
A este respeito, Miguel Cabrita, Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, afirmou:
Com este Governo, o nosso trabalho e o nosso esforço será para que todos os anos, sempre que as condições do mercado o permitirem, passar este processo mais para o primeiro semestre, para que possam mais cedo no ano também estes trabalhadores sentirem os benefícios da regulamentação coletiva de trabalho e, em particular, dos aumentos salariais que se justificarem”.
Estão em causa as portarias das condições de trabalho, instrumento que garante ao Estado promover a melhoria das condições de trabalho destes trabalhadores, pois não há associações de empregadores para negociar. Estamos obviamente a falar de trabalhadores do setor privado.
Em declarações à Lusa, o predito Secretário de Estado destacou como “mais relevante” a portaria das condições de trabalho dos trabalhadores administrativos, que estão disseminados por diferentes setores de atividade e que não estão abrangidos por uma negociação coletiva.
Na última década, o processo era feito “aproximadamente de três em três anos”, mas o Governo decidiu realizá-lo nos últimos dois anos: 2018 e em 2019. E, “em 2019, foi a primeira vez em muitos anos que houve uma portaria de condições de trabalho em dois anos seguidos” – disse o governante responsável pela área.
A medida é dirigida especialmente aos trabalhadores administrativos do setor privado que desempenham funções em setores de atividade para os quais não existe associação de empregadores. Serão perto de 100 mil trabalhadores. E o Governo já avançou com aumentos de 3,7% sobre as retribuições mínimas, segundo a Portaria n.º 411-A/2019, de 31 de dezembro, publicada hoje no Diário da República, que “procede à primeira alteração da Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica” e, nos termos da qual, “as retribuições mínimas, o subsídio de refeição e a atualização das diuturnidades produzem efeitos a partir do dia 1 de julho de 2019”.
De acordo com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a atualização da portaria das condições de trabalho aplica-se a “trabalhadores do setor privado, que desempenham funções como analista de informática, caixa, técnico de estatística, vigilante, inspetor administrativo, entre várias outras”.
“O aumento médio é de 3,7%, sendo que não é igual para todos. As categorias que têm remunerações mais baixas têm aumentos acima dos 5%” – indicou o governante acima referido, explicando que estes aumentos salariais estão em linha com a dinâmica de mercado, visto que os dados dos últimos 12 meses do ano apontam para aumentos salariais na ordem dos 3%.
Assim, o predito aumento “vai incidir sobre as retribuições mínimas previstas na tabela, e representa um aumento médio global de 3,7%, variando entre 5,3% nas categorias mais baixas e 0,9% para as categorias mais elevadas”.
Reconhecendo que esse  aumento médio de 3,7% sobre as retribuições mínimas previstas para os trabalhadores administrativos “está um pouco acima da média de mercado”, Miguel Cabrita sustentou que muitos destes trabalhadores estão nas categorias mais baixas, pelo que “era importante que estes trabalhadores possam continuar a ter um aumento salarial que os coloque acima do salário mínimo”. Com efeito, muitas destas categorias estão próximas ou estão até apanhadas pelo salário mínimo, o que é de impedir.
Além do aumento das retribuições mínimas, estes trabalhadores vão beneficiar duma atualização do subsídio de refeição de 4,50 euros para 4,80 euros, o que representa um aumento de 6,7%, determinou o Governo, indicando que vão ser, também, reposicionadas as categorias de vigilante de 2.ª e de 1.ª categoria dos níveis XI e X para os níveis VI (730€) e V (780€), respetivamente.
Registe-se que o salário mínimo em Portugal, agora designado por Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG), vai aumentar para os 635 euros em 1 de janeiro de 2020 face ao valor de 600 euros praticado este ano.
Em virtude da atualização da RMMG para 2020 a todas as retribuições inferiores a 635 euros, o Governo vai desencadear no início do próximo ano um novo procedimento para atualização das retribuições mínimas previstas na portaria das condições de trabalho.
É boa notícia, mas o Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social apresenta-a como um facto inteiramente novo e empolgante, quando não é novo – resulta de alteração a portaria anterior – e é modesto. Mesmo a passagem do subsídio de refeição de 4,50 para 4,80 euros não passa de saltinho de pardal, quando em atividades privadas que o creditam em cartão o subsídio anda por volta dos 7 euros, bem mais alto que os 4,77 euros para os trabalhadores da administração pública. E ainda há muita gente que fica a ganhar por mês 660 € e 630€.
Mas, como quem me dá um osso não me deseja morto, é bem-vinda a medida governamental. Uma prenda de fim de ano, para o 2.º semestre do novo ano!
2019.12.31 – Louro de Carvalho

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