sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Incêndios: é preciso pensar a quente!

Quem o disse foi Marcelo no contexto da sua visita à Madeira para a entrega do abraço solidário do Estado à população que sofre naquela Região Autónoma. E, por mais estranho que pareça e apesar de contrariar o que habitualmente se defende, o Presidente da República tem razão.
É certo que não se deve decidir a quente nem legislar com base num caso que se conheceu. Todavia, o que se passa com os incêndios florestais, a atingir clamorosamente os prédios urbanos e as populações, não é caso de agora nem tem em vista um indivíduo ou um grupo social alvo. É de décadas e os incendiários transformam o país numa enorme manta de cobertura do terrorismo incendiário. E ou se pensa agora e, quanto antes, se tomam medidas legislativas e organizacionais ou o próximo ano oferecerá um espetáculo igual ou mais dramático ainda.
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Neste sentido, são de apreciar as iniciativas de cidadãos que surgiram nos últimos dias. Trata-se de três petições públicas, das quais, a meu ver, só uma (a primeira) observa o estipulado na Constituição. Com efeito, a iniciativa legislativa cabe “aos Deputados, aos grupos parlamentares e ao Governo, e ainda, nos termos e condições estabelecidos na lei, a grupos de cidadãos eleitores” (cf CRP, art.º 167.º/1).
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Há uma petição pública dirigida ao Presidente da Assembleia da República a pretender um país sem incêndios. Acusa a crassa destruição da fauna e flora “em consequência dos gigantescos incêndios” perpetrados por mãos criminosas; e a ausência de legislação aliada à falta da “boa vontade” dos governantes. E exige a discussão e votação na Assembleia da República para valerem como lei as seguintes propostas:
- Passar para o Exército e Força Aérea a responsabilidade do patrulhamento das florestas e da detenção dos meios aéreos de combate a incêndios em vez de estes permanecerem na mão de privados que visam apenas o lucro empresarial; 
- Obrigar as autarquias a fiscalizarem e manterem terrenos próximos de habitações limpos de vegetação propícia a incêndios;
- Proibir a plantação de Eucaliptos, que empobrecem e desertificam os solos, substituindo-os pelas espécies que outrora preenchiam as nossas florestas; 
- Proibir a utilização de herbicidas por constituírem um mal para a saúde pública e causarem também o empobrecimento dos solos; e 
- Utilizar a mão-de-obra paga pelo contribuinte (como presos e detentores do Rendimento Social de Inserção) na limpeza e manutenção de florestas, locais públicos propícios a incêndios e noutras atividades em defesa do bem comum. 
Esta petição precisa de reunir as assinaturas exigidas por lei e o seu êxito depende apenas da vontade dos deputados.
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Outra petição pública surgida visa “a implementação de medidas e práticas de planeamento e ordenamento florestal para a prevenção dos incêndios florestais” e é endereçada ao Presidente da Assembleia da República, ao Primeiro-ministro, ao Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e ainda outras entidades.
Acusa o significativo aumento da área de espaços florestais, graças às plantações de sobreiros e pinheiros-bravos até à década de 70 e de eucaliptais desde a década de 50, contribuindo para a existência de mais de 3 milhões de hectares de floresta; a desvalorização de outros usos do solo como a agricultura, matos e terrenos incultos; a estabilização da área de floresta, “denotando a ação dos incêndios para o declínio de alguns serviços do ecossistema; e o abandono das áreas rurais (êxodo rural), bem como a deserção das atividades rurais e da utilização de combustível florestal para atividades domésticas – de que resultou a acumulação de elevadas quantidades de combustível no espaço florestal, que, aliada a diversos fatores (meteorológicos, vegetação, relevo, etc.), facilita a rápida proliferação do fogo. 
Considera: que o desempenho da floresta é gravemente prejudicado pelos incêndios florestais, designadamente na produtividade dos povoamentos florestais e na produção de maiores danos para a sociedade; que é fundamental proceder ao planeamento e ordenamento florestal; e que é expectável o aumento do risco meteorológico de incêndio por situações extremas (sobretudo nos meses primaveris e outonais em resultado das alterações climáticas).
E reconhece a reduzida eficácia das políticas de ordenamento florestal, com base nos PROF (Planos Regionais de Ordenamento Florestal) e com custos elevados para o erário público.
Por isso, sugere várias alterações legislativas e procedimentais para obviar a tais problemas: 
- Efetuar um cadastro predial e florestal em todo o território nacional para se reconhecerem as reais necessidades para a mitigação dos fogos florestais, para gerar um eficiente ordenamento do território e para determinar a limpeza das propriedades por parte dos proprietários (público e privado), nomeadamente através dum sistema de obrigação social de presidiários e beneficiários do Rendimento Social de Inserção; 
- Proceder à sensibilização e educação para a floresta e para os efeitos dos incêndios florestais em todos os grupos etários e pelos diversos meios;
- Colocar em execução eficaz todos os instrumentos legais que os municípios têm ao seu dispor, designadamente o PMDFCI (Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios); 
- Reformar a legislação referente à floresta, considerando que o atual quadro legal promove desproporcionadamente (sem conto, peso e medida) os povoamentos eucaliptais, na mira de interesses privados; e
- Utilizar diversas técnicas de prevenção, como uso do fogo controlado, a reconstrução da rede de faixas de gestão da floresta, etc. possibilitando a redução do combustível (biomassa) com relação a utilização/impacto/preço mais equilibrados. 
Por isso, os signatários desta petição:
- Manifestam o seu descontentamento pela forma como as áreas florestais têm sido relegadas para segundo plano (durante grande parte do ano); 
- Veem a necessidade de integrar o planeamento e ordenamento florestal (e do território) na agenda legislativa, que estabeleça medidas, programas e operações, com técnicos especializados para o efeito, afetos aos reais problemas, que se encontram na ordem do dia; 
- E solicitam ao Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural que apresente a referida proposta à aprovação na Assembleia da República. 
Esta petição não é um ato formal de petição de um grupo de cidadãos à Assembleia da República, mas um ato de sensibilização dos titulares de órgãos de soberania para a conveniente tomada de atitudes em matéria legislativa, organizacional e procedimental. O seu mérito não tem consequências imediatas, mas é indiscutível.
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Também “um cidadão Português cansado de assistir ano após ano à destruição do nosso património florestal principalmente devido a mão criminosa” apela “à voz do povo Português para que possa ser alterada a pena penal máxima dos 8 anos para os 25 anos de prisão para quem atear fogo às nossas florestas”. Sente que “basta de ter mão leve para os criminosos que por prazer ou interesses económicos, destroem o nosso património, põem vidas humanas em risco e nos fazem gastar milhões de euros nos combates aos incêndios”.
Sobre isto a revista Visão on line transcreve o conteúdo da petição, enquadra a ação no contexto de uma ilha da “Madeira pintada de preto e de mais de uma dezena de incêndios florestais de grandes proporções a lavrar em Portugal continental”. Depois, refere que “as estatísticas mostram que mais de 75% dos fogos que ocorrem em Portugal têm mão humana associadas”.
Porém, embora o número de assinaturas que emolduram a petição (mais de 40 mil) seja mais que suficiente para os deputados discutirem a matéria (são necessárias 4 mil), a própria revista mostra a fragilidade da petição. Ela não está estruturada e deixa ao critério dos deputados, ou melhor dos partidos, a definição do destino a dar ao debate: “podem apresentar um projeto de lei sobre a matéria em causa ou remeter até recomendações para o ministro competente, a Procuradora-Geral da República, a PJ ou o Provedor de Justiça”.
O próprio autor do texto da petição, Rafael Carvalho, parece acusar também tal fragilidade quando solicita o contributo de um voluntário, conhecedor do Direito, para colaborar na apresentação do texto.
Ora isto não é nada. As petições que envolvem uma iniciativa de um grupo de cidadãos devem ser endereçadas à Assembleia da República, que as deve apreciar e decidir pela sua aprovação ou não. Para tanto, elas devem ser minimamente estruturadas e não pode modificar-se o seu texto depois da recolha das assinaturas. De resto, em matéria legislativa, não se fazem recomendações: apresentada a iniciativa ao Parlamento, cabe-lhe apreciá-la.
De acordo com as regras estipuladas no site oficial da Assembleia da República, este apelo público deverá agora ser analisado pelo Parlamento, pois:
 “Tratando-se de uma petição subscrita por um mínimo de 1.000 cidadãos, a mesma é obrigatoriamente publicada no Diário da Assembleia da República; se for subscrita por mais de 4.000 cidadãos, é apreciada em plenário da Assembleia”.
Apesar de tudo, parece que os poderes mostram algum acolhimento à pretensão. A Ministra da Administração Interna sustenta que agravar as penas para os incendiários é uma questão a considerar “seriamente”. A este respeito, declarou em Arouca:
Nascem [os fogos] às três e quatro da manhã e garanto-vos que não é por obra do acaso. (...) [O agravamento da pena] também é uma questão que seriamente tem que ser decidida.
Por seu turno, o Presidente da República defende que é preciso “punir em conformidade” quem ateia fogos florestais e espera que a nova legislação ajude na “eficácia da justiça”, nos casos de incêndios com origem criminosa. Depois de uma reunião com o presidente da Liga dos Bombeiros (que entende haver uma “onda terrorista” organizada nesta vaga de fogos), Marcelo lembrou aos jornalistas que praticamente todos os autarcas das zonas com fogos florestais consideram haver mão humana por trás dos incêndios e disse:
Se assim for, temos dois problemas: primeiro é criar meios de prevenir que isso sucede, e isso tem a ver com o problema da prevenção dos fogos, e depois é preciso punir em conformidade.
No domínio da prevenção e ordenamento, o Presidente espera novos diplomas legais.
No âmbito da justiça, Marcelo Rebelo de Sousa disse ainda esperar que se trate a sério da questão da sua eficácia em relação a eventuais responsáveis. A este propósito, o Presidente disse conhecer de casos de condenados, mais do que uma vez, por fogo posto, não sendo possível atualmente medidas preventivas de circulação destas pessoas, em áreas e períodos críticos e declarou  
“Os especialistas olharão para isso e verão como é possível, constitucionalmente, agir em conformidade”.
***A alteração legislativa solicitada implica a alteração do art.º 274.º do Código Penal, que estipula no seu n.º 1: 
“Quem provocar incêndio em terreno ocupado com floresta, incluindo matas, ou pastagem, mato, formações vegetais espontâneas ou em terreno agrícola, próprios ou alheios, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos”.
Porém, a pena vai de 3 a 12 anos se o autor do crime tiver atuado “com intenção de obter benefício económico”, deixado “a vítima em situação económica difícil” ou criado “perigo para a vida ou para a integridade física de outrem ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado” (vd art.º 274.º/2).
No entanto, ninguém espere que se resolva o problema por esta via, pois, para o incendiário ser efetivamente condenado, há que respeitar todas as normas processuais e dar-lhe todas as garantias de defesa. Por outro lado, só é condenado aquele a quem a acusação conseguir aduzir provas inequívocas dos factos; e a gradualidade da pena tem em conta muitos fatores pessoais e circunstanciais que o tribunal apreciará.
Prefiro o investimento no ordenamento racional da floresta, na limpeza e na vigilância. Porém, um alteração significativa o Código Penal como se pede constituirá um sinal claro para a comunidade, que se vê desesperada e abandonada à sua sorte.

2016.08.12 – Louro de Carvalho

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