segunda-feira, 9 de setembro de 2019

Tribunal anulou a acusação do BdP ao Montepio e a antigos gestores


Em devido tempo, o BdP (Banco de Portugal) multou a Caixa Económica Montepio Geral, Caixa Económica Bancária, SA em 2,5 milhões de euros, o seu antigo presidente Tomás Correia em 1,25 milhões de euros, José de Almeida Serra em 400.000 euros, Eduardo Farinha em 230.000 euros, Rui Gomes do Amaral e Álvaro Dâmaso em 140.000 euros cada, Jorge Barros Luís em 75.000 euros, Paulo Magalhães em 32.000 euros e Pedro Alves Ribeiro em 17,5 mil euros.
Recorde-se que Tomás Correia foi presidente entre 2008 e 2015 da Caixa Económica Montepio Geral (atual Banco Montepio) e também da Associação Mutualista Montepio Geral. Desde 2015, depois de o BdP ter forçado a separação da gestão das duas entidades, ficou apenas à frente da mutualista. Em janeiro último, após ter vencido as eleições, foi reconduzido para mais um mandato de três anos.
Entretanto, o Banco Montepio e os arguidos recorreram da decisão do BdP para o TCRS de Santarém, que hoje declarou nula a nota de ilicitude emitida pelo BdP condenando o Montepio e oito antigos administradores, incluindo Tomás Correia, ao pagamento de coimas no valor total de 4,9 milhões de euros. E hoje foi conhecida a decisão do tribunal que não dá razão ao BdP.
No despacho proferido na sessão em que se deveria iniciar o julgamento do recurso, o juiz Sérgio Sousa considerou que foi violado o direito à defesa na fase administrativa, determinando a anulação da acusação e das notificações emitidas e a devolução do processo ao Banco de Portugal, para que este profira nova decisão isenta dos vícios que decretaram a nulidade.
Está em causa o facto de os elementos de prova terem sido apresentados em 303 anexos, não identificando o BdP a acusação “facto a facto”, o que levou o Tribunal a concluir que os arguidos deveriam ter tido acesso a um processo “pelo menos organizado”, para identificarem os elementos probatórios e exercerem cabalmente a sua defesa.
Numa nota de imprensa, emitida hoje, dia 9 de setembro, o TCRS adianta que a decisão teve em conta o facto de o BdP, “já depois de emitir a nota de ilicitude e de exercido o contraditório pelos arguidos, formular um índice descritivo dos meios de prova”, admitindo implicitamente que “a anterior nota de ilicitude e contraditório haviam sido cumpridos de forma deficiente”. Por isso, o tribunal
Achou verificado o incurso em nulidade, ao não permitir que os arguidos exercessem novo direito de defesa, porquanto só na posse de todos os elementos necessários à compreensão da nota de ilicitude, podem e devem os arguidos exercer um juízo de defesa consciencioso sobre aquilo que concordam, sobre aquilo que merece contestação e sobre aquilo a que pretendem oferecer o seu silêncio”.
Na decisão, o juiz ressalva “os efeitos relativamente aos atos instrutórios já produzidos junto do Banco de Portugal”, determinando que o supervisor “formule nova nota de ilicitude com os elementos omitidos e permita aos arguidos novo exercício do direito de defesa”. Assim, o processo regressa agora ao BdP “com vista a sanar os vícios apontados e proferir nova decisão administrativa”.
Na predita nota, o TCRS (Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão) afirma que as coimas ascendem a um total de 4.944.500 euros, “pela prática de várias infrações consubstanciadas na violação do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras”.
Tendo a acusação do BdP sido proferida em março de 2017, o TCRS fez um primeiro alerta para a necessidade de melhor organização do processo na decisão proferida em outubro desse ano, na qual considerou improcedente o pedido dos arguidos para separação dos processos. Na sequência dessa decisão, o BdP entregou aos arguidos um índice geral, concedendo-lhes dez dias para o contraditório.
O juiz referiu o facto de a natureza das infrações ligadas ao sistema económico-financeiro, com coimas da ordem dos milhões de euros, não ter o mesmo caráter das contraordenações sociais, diferenciação assumida pelo Estado ao adotar uma ordem jurisdicional própria.
A nota do TCRS sublinha que os autos, compostos por 156 volumes e 303 anexos, deram entrada no tribunal no passado dia 7 de junho, tendo o despacho de receção identificado a “prescrição de algumas infrações” e declarado a “natureza urgente do processado, contanto mais prescrições correriam o risco de ocorrer no período de 29 de dezembro de 2019 a 2 de setembro de 2022”. E o BdP apontava várias ilegalidades, como violações das regras de controlo interno e incumprimento nos deveres de implementação de controlo interno, referentes à concessão de crédito.
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Agora o BdP liderado por Carlos Costa vai recorrer, como anunciou, da decisão do tribunal que anula coimas de 4,9 milhões ao Banco Montepio e antigos administradores.
O supervisor diz, em comunicado, que “discorda do entendimento subjacente à decisão agora proferida pelo Tribunal da Concorrência Regulação e Supervisão, que diverge, aliás, do teor de muitas outras que, ainda recentemente e sobre a mesma questão de direito, têm sido proferidas por tribunais superiores”. Por isso “irá apresentar recurso” no prazo de 10 dias.
Com efeito, o tribunal declarou nula a nota de ilicitude emitida pelo supervisor em que condena o Montepio e oito antigos administradores por ter sido violado o direito à defesa na fase administrativa, pois os arguidos deveriam ter tido acesso a um processo “pelo menos organizado” para identificarem os elementos probatórios e exercerem cabalmente a sua defesa.
Apesar desta decisão desfavorável do TCRS, o supervisor bancário diz que se mantém “a substância das infrações pelas quais o Banco de Portugal havia condenado os arguidos” e frisa que o tribunal não emitiu qualquer juízo “no sentido de absolver os arguidos das infrações que lhe foram imputadas”.
Na decisão recorrida, o BdP apontava várias ilegalidades, como violações das regras de controlo interno e incumprimento nos deveres de implementação de controlo interno, referentes à concessão de crédito. E Luís Bigotte Chorão, advogado do BdP, disse à Lusa que vai transmitir à administração do banco a decisão do juiz Sérgio Sousa, que ouviu “com toda a atenção”, sendo que a sua recomendação será no sentido da apresentação de recurso.
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O presidente da Associação Mutualista Montepio, falando no final da audiência que decorreu hoje no TCRS, em Santarém, em que foi determinada a nulidade da nota de ilicitude emitida pelo BdP, disse que a “monstruosidade” do processo em que foi condenado pelo BdP ao pagamento de 1,25 milhões de euros “começou a ser demonstrada”. E declarou à Lusa estar “satisfeito” com a decisão, que “naturalmente esperava”, na qual foi reconhecida a violação do direito de defesa na fase administrativa do processo. E observou:
Já disse em algumas circunstâncias que aquela fase em que o processo decorreu no Banco de Portugal se deveu apenas a uma fase que classifiquei, e continuo a classificar, como a fase do arbítrio. Felizmente, e como é próprio de uma sociedade civilizada, como é a nossa, entrámos na fase da justiça e a justiça está a fazer-se e vai fazer-se, não tenho dúvida nenhuma.”.
O ex-presidente da Caixa Económica Montepio classificou este processo de monstruosidade, que já começou a ser demonstrada” e acusou o BdP de não ter querido que os arguidos exercessem o direito de defesa, tendo-se “convencido de que podia fazer tudo e mais alguma coisa” e que ficariam “silenciosos a ser vítimas de uma arbitrariedade”. E acrescentou:
Fizemos aquilo que era o nosso dever, lutar pela nossa honra, lutar pelo nosso profissionalismo, lutar pela nossa grande instituição. No fundo, lutar pela justiça e ela está a ser feita.”.
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O Banco Montepio defende que o BdP não pode apresentar recurso da decisão do tribunal que anula coimas de 5 milhões. Com efeito, os antigos administradores da Caixa Económica Montepio Geral (hoje Banco Montepio) consideram que o TDRS “declarou a nulidade insanável da decisão do Banco de Portugal” de aplicar coimas no valor de quase cinco milhões de euros e o banco sustenta que a decisão do tribunal “não é suscetível de recurso”.
Nuno Salazar Casanova, advogado da sociedade Uría Menéndez-Proença de Carvalho, que é o advogado de defesa do banco, sustenta que só há recurso quando se está perante uma decisão que põe termo a um processo – o que não é o caso visto que o tribunal decidiu que o BdP tem de dar um passo atrás e voltar a formular a acusação. Na verdade, o despacho proferido na sessão em que se deveria iniciar o julgamento do recurso apresentado pelos arguidos, o juiz refere os arguidos deveriam ter tido acesso a um processo “pelo menos organizado”, para identificarem os elementos probatórios e exercerem cabalmente a sua defesa.
Em reação, o supervisor bancário disse que vai recorrer da decisão, o que terá de o fazer nos próximos dez dias, lembrando que está em causa a substância das infrações pelas quais havia condenado os arguidos. Se não for possível recurso, o regulador terá de fazer nova acusação e enviá-la de novo aos ex-gestores e banco acusados.
Para os antigos administradores, o TCRS concluiu que o BdP violou o direito de defesa dos arguidos ao não indicar a prova em que sustenta as alegadas infrações, sendo praticamente impossível à defesa encontrar essa prova nos cerca de 303 anexos e 140 mil folhas do processo”. E os advogados de defesa dos ex-administradores, Alexandre Mota Pinto, Daniel Bento Alves e Rita Vieira Marques consideram que a decisão do tribunal “era a esperada”. Os mesmos advogados da sociedade de advogados Uría Menéndez-Proença de Carvalho “não percebem como os seus constituintes puderam ser alvo de um processo e decisão em que a entidade administrativa não observou uma decisão judicial, atuação que não se recordam de alguma vez ter visto da parte deste regulador”.
Reiterando que “não praticaram nenhuma infração”, os advogados lembram que os oito gestores condenados pelo BdP “foram administradores do Banco Montepio num período extremamente difícil”, tendo, aliás, contribuído (decisivamente) “para que este fosse o único grande banco português que não precisou de pedir ajudar aos contribuintes portugueses” (esquecem o caso do BES, que não se candidatou à ajuda).
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É incrível como o BdP não sabe organizar um processo de contraordenação feito em boas condições técnicas (Tem lá juristas especializados!) e como os tribunais se atêm mais aos formalismos que à substância. Será que estão todos, no fundo, mancomunados com os ricos? E, por falar do direito do contraditório, ser-se-á tão exigente na defesa do contraditório dos pobres?
O princípio de que o prevaricador deve pagar deveria ser mais observado. E pergunto qual a ciência que tem um juiz de instância para decidir pela nulidade insanável? Não lhe bastaria declarar a nulidade sem a adjetivar. Ainda dizem que a justiça é cega, pondera na balança e corta a direito com a espada de dois gumes!
2019.09.09 – Louro de Carvalho

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