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segunda-feira, 9 de setembro de 2019

Tribunal anulou a acusação do BdP ao Montepio e a antigos gestores


Em devido tempo, o BdP (Banco de Portugal) multou a Caixa Económica Montepio Geral, Caixa Económica Bancária, SA em 2,5 milhões de euros, o seu antigo presidente Tomás Correia em 1,25 milhões de euros, José de Almeida Serra em 400.000 euros, Eduardo Farinha em 230.000 euros, Rui Gomes do Amaral e Álvaro Dâmaso em 140.000 euros cada, Jorge Barros Luís em 75.000 euros, Paulo Magalhães em 32.000 euros e Pedro Alves Ribeiro em 17,5 mil euros.
Recorde-se que Tomás Correia foi presidente entre 2008 e 2015 da Caixa Económica Montepio Geral (atual Banco Montepio) e também da Associação Mutualista Montepio Geral. Desde 2015, depois de o BdP ter forçado a separação da gestão das duas entidades, ficou apenas à frente da mutualista. Em janeiro último, após ter vencido as eleições, foi reconduzido para mais um mandato de três anos.
Entretanto, o Banco Montepio e os arguidos recorreram da decisão do BdP para o TCRS de Santarém, que hoje declarou nula a nota de ilicitude emitida pelo BdP condenando o Montepio e oito antigos administradores, incluindo Tomás Correia, ao pagamento de coimas no valor total de 4,9 milhões de euros. E hoje foi conhecida a decisão do tribunal que não dá razão ao BdP.
No despacho proferido na sessão em que se deveria iniciar o julgamento do recurso, o juiz Sérgio Sousa considerou que foi violado o direito à defesa na fase administrativa, determinando a anulação da acusação e das notificações emitidas e a devolução do processo ao Banco de Portugal, para que este profira nova decisão isenta dos vícios que decretaram a nulidade.
Está em causa o facto de os elementos de prova terem sido apresentados em 303 anexos, não identificando o BdP a acusação “facto a facto”, o que levou o Tribunal a concluir que os arguidos deveriam ter tido acesso a um processo “pelo menos organizado”, para identificarem os elementos probatórios e exercerem cabalmente a sua defesa.
Numa nota de imprensa, emitida hoje, dia 9 de setembro, o TCRS adianta que a decisão teve em conta o facto de o BdP, “já depois de emitir a nota de ilicitude e de exercido o contraditório pelos arguidos, formular um índice descritivo dos meios de prova”, admitindo implicitamente que “a anterior nota de ilicitude e contraditório haviam sido cumpridos de forma deficiente”. Por isso, o tribunal
Achou verificado o incurso em nulidade, ao não permitir que os arguidos exercessem novo direito de defesa, porquanto só na posse de todos os elementos necessários à compreensão da nota de ilicitude, podem e devem os arguidos exercer um juízo de defesa consciencioso sobre aquilo que concordam, sobre aquilo que merece contestação e sobre aquilo a que pretendem oferecer o seu silêncio”.
Na decisão, o juiz ressalva “os efeitos relativamente aos atos instrutórios já produzidos junto do Banco de Portugal”, determinando que o supervisor “formule nova nota de ilicitude com os elementos omitidos e permita aos arguidos novo exercício do direito de defesa”. Assim, o processo regressa agora ao BdP “com vista a sanar os vícios apontados e proferir nova decisão administrativa”.
Na predita nota, o TCRS (Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão) afirma que as coimas ascendem a um total de 4.944.500 euros, “pela prática de várias infrações consubstanciadas na violação do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras”.
Tendo a acusação do BdP sido proferida em março de 2017, o TCRS fez um primeiro alerta para a necessidade de melhor organização do processo na decisão proferida em outubro desse ano, na qual considerou improcedente o pedido dos arguidos para separação dos processos. Na sequência dessa decisão, o BdP entregou aos arguidos um índice geral, concedendo-lhes dez dias para o contraditório.
O juiz referiu o facto de a natureza das infrações ligadas ao sistema económico-financeiro, com coimas da ordem dos milhões de euros, não ter o mesmo caráter das contraordenações sociais, diferenciação assumida pelo Estado ao adotar uma ordem jurisdicional própria.
A nota do TCRS sublinha que os autos, compostos por 156 volumes e 303 anexos, deram entrada no tribunal no passado dia 7 de junho, tendo o despacho de receção identificado a “prescrição de algumas infrações” e declarado a “natureza urgente do processado, contanto mais prescrições correriam o risco de ocorrer no período de 29 de dezembro de 2019 a 2 de setembro de 2022”. E o BdP apontava várias ilegalidades, como violações das regras de controlo interno e incumprimento nos deveres de implementação de controlo interno, referentes à concessão de crédito.
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Agora o BdP liderado por Carlos Costa vai recorrer, como anunciou, da decisão do tribunal que anula coimas de 4,9 milhões ao Banco Montepio e antigos administradores.
O supervisor diz, em comunicado, que “discorda do entendimento subjacente à decisão agora proferida pelo Tribunal da Concorrência Regulação e Supervisão, que diverge, aliás, do teor de muitas outras que, ainda recentemente e sobre a mesma questão de direito, têm sido proferidas por tribunais superiores”. Por isso “irá apresentar recurso” no prazo de 10 dias.
Com efeito, o tribunal declarou nula a nota de ilicitude emitida pelo supervisor em que condena o Montepio e oito antigos administradores por ter sido violado o direito à defesa na fase administrativa, pois os arguidos deveriam ter tido acesso a um processo “pelo menos organizado” para identificarem os elementos probatórios e exercerem cabalmente a sua defesa.
Apesar desta decisão desfavorável do TCRS, o supervisor bancário diz que se mantém “a substância das infrações pelas quais o Banco de Portugal havia condenado os arguidos” e frisa que o tribunal não emitiu qualquer juízo “no sentido de absolver os arguidos das infrações que lhe foram imputadas”.
Na decisão recorrida, o BdP apontava várias ilegalidades, como violações das regras de controlo interno e incumprimento nos deveres de implementação de controlo interno, referentes à concessão de crédito. E Luís Bigotte Chorão, advogado do BdP, disse à Lusa que vai transmitir à administração do banco a decisão do juiz Sérgio Sousa, que ouviu “com toda a atenção”, sendo que a sua recomendação será no sentido da apresentação de recurso.
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O presidente da Associação Mutualista Montepio, falando no final da audiência que decorreu hoje no TCRS, em Santarém, em que foi determinada a nulidade da nota de ilicitude emitida pelo BdP, disse que a “monstruosidade” do processo em que foi condenado pelo BdP ao pagamento de 1,25 milhões de euros “começou a ser demonstrada”. E declarou à Lusa estar “satisfeito” com a decisão, que “naturalmente esperava”, na qual foi reconhecida a violação do direito de defesa na fase administrativa do processo. E observou:
Já disse em algumas circunstâncias que aquela fase em que o processo decorreu no Banco de Portugal se deveu apenas a uma fase que classifiquei, e continuo a classificar, como a fase do arbítrio. Felizmente, e como é próprio de uma sociedade civilizada, como é a nossa, entrámos na fase da justiça e a justiça está a fazer-se e vai fazer-se, não tenho dúvida nenhuma.”.
O ex-presidente da Caixa Económica Montepio classificou este processo de monstruosidade, que já começou a ser demonstrada” e acusou o BdP de não ter querido que os arguidos exercessem o direito de defesa, tendo-se “convencido de que podia fazer tudo e mais alguma coisa” e que ficariam “silenciosos a ser vítimas de uma arbitrariedade”. E acrescentou:
Fizemos aquilo que era o nosso dever, lutar pela nossa honra, lutar pelo nosso profissionalismo, lutar pela nossa grande instituição. No fundo, lutar pela justiça e ela está a ser feita.”.
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O Banco Montepio defende que o BdP não pode apresentar recurso da decisão do tribunal que anula coimas de 5 milhões. Com efeito, os antigos administradores da Caixa Económica Montepio Geral (hoje Banco Montepio) consideram que o TDRS “declarou a nulidade insanável da decisão do Banco de Portugal” de aplicar coimas no valor de quase cinco milhões de euros e o banco sustenta que a decisão do tribunal “não é suscetível de recurso”.
Nuno Salazar Casanova, advogado da sociedade Uría Menéndez-Proença de Carvalho, que é o advogado de defesa do banco, sustenta que só há recurso quando se está perante uma decisão que põe termo a um processo – o que não é o caso visto que o tribunal decidiu que o BdP tem de dar um passo atrás e voltar a formular a acusação. Na verdade, o despacho proferido na sessão em que se deveria iniciar o julgamento do recurso apresentado pelos arguidos, o juiz refere os arguidos deveriam ter tido acesso a um processo “pelo menos organizado”, para identificarem os elementos probatórios e exercerem cabalmente a sua defesa.
Em reação, o supervisor bancário disse que vai recorrer da decisão, o que terá de o fazer nos próximos dez dias, lembrando que está em causa a substância das infrações pelas quais havia condenado os arguidos. Se não for possível recurso, o regulador terá de fazer nova acusação e enviá-la de novo aos ex-gestores e banco acusados.
Para os antigos administradores, o TCRS concluiu que o BdP violou o direito de defesa dos arguidos ao não indicar a prova em que sustenta as alegadas infrações, sendo praticamente impossível à defesa encontrar essa prova nos cerca de 303 anexos e 140 mil folhas do processo”. E os advogados de defesa dos ex-administradores, Alexandre Mota Pinto, Daniel Bento Alves e Rita Vieira Marques consideram que a decisão do tribunal “era a esperada”. Os mesmos advogados da sociedade de advogados Uría Menéndez-Proença de Carvalho “não percebem como os seus constituintes puderam ser alvo de um processo e decisão em que a entidade administrativa não observou uma decisão judicial, atuação que não se recordam de alguma vez ter visto da parte deste regulador”.
Reiterando que “não praticaram nenhuma infração”, os advogados lembram que os oito gestores condenados pelo BdP “foram administradores do Banco Montepio num período extremamente difícil”, tendo, aliás, contribuído (decisivamente) “para que este fosse o único grande banco português que não precisou de pedir ajudar aos contribuintes portugueses” (esquecem o caso do BES, que não se candidatou à ajuda).
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É incrível como o BdP não sabe organizar um processo de contraordenação feito em boas condições técnicas (Tem lá juristas especializados!) e como os tribunais se atêm mais aos formalismos que à substância. Será que estão todos, no fundo, mancomunados com os ricos? E, por falar do direito do contraditório, ser-se-á tão exigente na defesa do contraditório dos pobres?
O princípio de que o prevaricador deve pagar deveria ser mais observado. E pergunto qual a ciência que tem um juiz de instância para decidir pela nulidade insanável? Não lhe bastaria declarar a nulidade sem a adjetivar. Ainda dizem que a justiça é cega, pondera na balança e corta a direito com a espada de dois gumes!
2019.09.09 – Louro de Carvalho

quinta-feira, 28 de março de 2019

Continua a polémica da avaliação da idoneidade de Tomás Correia


Agora que a ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões) está a proceder à avaliação da idoneidade de Tomás Correia, reeleito e reempossado presidente da AMMMG (Associação Mutualista Montepio Geral), vem o Ministro do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social insistir no ponto de que a competência de avaliação da idoneidade de Correia “nunca esteve no Governo” e que, portanto, a ASF sempre esteve em condições para avançar com o processo. Ora, se assim é, porque é que o Governo teve de aprovar um decreto-lei (o Decreto-Lei n.º 37/2019, de 15 de março) a interpretar a alínea f) do n.º 5 do art.º 6.º do Decreto-Lei n.º 59/2018, de 2 de agosto), que aprovou o novo CAM (Código das Associações Mutualistas)?
Recorde-se que a questão sobre quem deveria fazer a avaliação da idoneidade de Tomás Correia estivera envolta em polémica nos últimos tempos, entendendo a ASF não ter competências para o fazer e que o Governo as tinha, enquanto o Governo sustentava exatamente o contrário. Face a esta situação, o Executivo aprovou a predita norma clarificadora que atribuiu definitivamente ao regulador dos seguros essas funções.
Na origem desta disputa esteve a condenação de Tomás Correia pelo BdP (Banco de Portugal) por irregularidades cometidas no período em que foi presidente da Caixa Montepio Geral.
Em audição parlamentar requerida pelo PSD e pelo Bloco de Esquerda no âmbito da COFMA (Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa), Vieira da Silva frisou que a “disputa” com a ASF sobre quem deveria proceder à avaliação da idoneidade de Tomás Correia face à decisão do BdP não teve como origem uma questão de o Executivo “querer ou não querer, estar ou a não a empurrar” esta competência para terceiros, já que tal função nunca lhe competiu.
Embora não duvide de que a condenação de Correia pelo BdP deva resultar na avaliação da idoneidade da administração eleita para a AMMG, o Ministro diz que tal competência “nunca esteve no Governo” e que a ASF sempre “teve todas as condições” para avançar. Entretanto, a avaliação já foi iniciada, levando, assim, à suspensão do registo dos órgãos sociais na Segurança Social, adiantou o governante, que garantiu perentoriamente que ninguém gostaria menos que ele próprio de que não tivesse existido tal período de disputa, já que “ninguém pode empurrar para o Governo uma competência que não tem”. Confessando-se “surpreendido” pela posição da ASF de que não tinha “responsabilidades” nesse processo de avaliação, assegurou não ter sido ele a iniciar esse processo” de disputa e que tentou encontrar uma solução legislativa”.
Questionado por Mariana Mortágua (do Bloco de Esquerda) sobre a atuação do Governo aquando da divulgação das suspeitas que envolviam a gestão de Correia, desde 2015, o governante, remetendo a intervenção dos órgãos públicos para o momento efetivo de decisão do supervisor bancário, respondeu que o “Governo entendeu que deveria deixar” que “fosse concluído” o processo que estava a ser conduzido pelo BdP e que toda a atuação do Governo “foi em defesa da estabilidade, segurança e futuro da Associação Mutualista”, o que não corresponde a “nenhum processo de proteção” de Tomás Correia. E, quando António Leitão Amaro (do PSD) enfatizou que, mesmo antes de o atual CAM entrar em vigor, havia margem para o Executivo pedir a destituição de Correia, o Ministro esclareceu que o processo só podia ser desencadeado por atos praticados no desempenho do exercício de gestão da AMMG.
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Por sua vez, Eugénio Rosa, economista e antigo membro do conselho geral da AMMG, acusa Tomás Correia de mentir, ameaçar e atacar no seguimento da condenação pelo BdP.
Numa publicação no seu blogue, Rosa (um dos candidatos derrotados nas últimas eleições) defende que Tomás Correia e o padre Vítor Melícias estão propositadamente a não informar os associados da assembleia geral que se irá realizar a 28 de março e que, “após a condenação da administração de Tomás Correia pelo BdP com pesadas coimas pela gestão ruinosa da Caixa Económica até 2015”, este se tem multiplicado nos ataques ao supervisor, em ameaças a todos, até prometendo “recorrer à espada”, e tem multiplicado as mentiras procurando convencer os associados e a opinião pública de que nada fez do que é acusado. E, como tem sucedido, “tem o apoio do padre Melícias e dos fiéis”.
O economista afirma que Tomás Correia faz parte “do passado e da fase ruinosa da história do Montepio” e apela aos associados a que se unam “para salvar o Montepio” e participem na assembleia geral, onde serão aprovadas as contas individuais da Associação Mutualista de 2018, se deliberará sobre a proposta de alteração dos estatutos em vigor para sua harmonização com o disposto no CAM e elegerá a comissão para elaborar o respetivo projeto.
No apelo, acrescenta que pretender evitar situações como a que aconteceu há um ano, quando a AMMG aprovou uma proposta que coloca o Banco Montepio a suportar os custos processuais que possam ter atuais ou antigos administradores do banco, como Tomás Correia, que está a ser investigado pelo MP (Ministério Público) e se prepara agora para apresentar recurso contra uma coima do BdP no valor de 1,25 milhões de euros. E sublinha:
O medo de Tomás Correia de que os associados do Montepio conhecessem as consequências da sua gestão ruinosa, levou-o a aprovar na assembleia geral unipessoal (pois era ele o único representante do acionista AMMG) da Caixa Económica realizada em 16 de março de 2018, em que destituiu a administração de Félix e os restantes órgãos sociais, para lá da proposta conhecida de que as despesas com advogados, tribunais e coimas aplicadas por entidades oficiais à sua administração, devido a atos de má gestão fossem suportados pelo Banco Montepio”.
Por fim, acrescenta que se recusou a aceitar a imposição “ilegal” de Tomás Correia de que os membros dos órgãos demitidos só receberiam as remunerações até ao fim do mandato, não tendo, assim, recebido “as remunerações a que por lei tinha direito”.
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Na sequência do que ficou entredito, recorde-se que a AMMG aprovou há um ano uma proposta que determina que seja o Banco Montepio a suportar os custos processuais, quer dos atuais, quer antigos administradores do banco, como Tomás Correia, que está a ser investigado pelo MP e se prepara para apresentar recurso contra uma coima do BdP no valor de 1,25 milhões de euros.
Foi Eugénio Rosa, antigo membro do conselho geral do banco e um dos maiores críticos da gestão de Tomás Correia, quem revelou no fim de semana a assembleia geral “sui generis” do banco, realizada a 16 de março de 2018, e na qual, numa situação de “conflito de interesses”, Correia aprovou, em nome do único acionista a AMMG, uma proposta que veio determinar que incumbe ao banco a cobertura das custas processuais de antigos e atuais administradores em processos relacionadas com a atividade na então CEMG (Caixa Económica Montepio Geral), hoje Banco Montepio. Relata Eugénio Rosa:
Na assembleia geral da CEMG, em que Tomás Correia era o único representante do acionista que é a Associação Mutualista (uma assembleia unipessoal ‘sui generis’), realizada em 16 de março de 2018, em que foi destituída a administração de Félix Morgado e os restantes órgãos, foi aprovado o pagamento pelo banco de todos os custos que podiam ter os atuais ou antigos administradores (o que inclui Tomás Correia – conflito de interesses, mas supervisores e governo ainda nada fizeram) com processos resultantes da sua atividade na CEMG que decorressem de decisões de entidades oficiais”.
Fonte do banco confirmou que os custos processuais dos gestores passaram a ser suportados pelo banco, mas afirmou que não se trata de situação que exclusiva do Montepio, sendo antes uma prática generalizada noutras instituições, e que decorre de uma “defesa sobre a normal atividade dos administradores”.
Na altura, Eugénio Rosa integrava o conselho de supervisão da CEMG, órgão extinto com as mudanças no modelo de governação no banco. Foi ainda candidato da lista C, liderada por António Godinho, para presidente do Conselho Fiscal da AMMG nas últimas eleições, que Tomás Correia venceu no passado mês de dezembro. E agora salienta:
Contrariamente ao que sucede com as resoluções da assembleia geral da CEMG anteriores, que estão disponíveis no site do Banco Montepio, esta resolução não foi divulgada e compreende-se agora a razão”.
Recorde-se, entre parêntesis que Tomás Correia foi, como se disse, condenado pelo BdP (tal como outros administradores e o próprio banco) ao pagamento de uma coima de 1,25 milhões de euros (mas recorreu da decisão), devido a irregularidades cometidas entre 2009 e 2014, quando era presidente da CEMG. Foram identificados sete ilícitos, como por exemplo falhas no controlo interno do risco de crédito, conflito de interesses na concessão de crédito, incumprimento na verificação da origem dos fundos ou concessão de crédito a entidades dominadas pelo Montepio, entre outros. E, para lá do processo de contraordenação desenvolvido pelo supervisor bancário, Tomás Correia também enfrenta uma investigação do MP como suspeito de ter recebido 1,5 milhões de euros na sequência de um crédito ao construtor civil José Guilherme, estando em causa suspeitas de burla qualificada, abuso de confiança, branqueamento de capitais e fraude fiscal. No total, incluindo os 2,5 milhões de euros que o Banco Montepio vai ter de pagar (e cujo recurso ainda se encontra em análise), são cerca de cinco milhões de euros de coimas aplicadas a antigos gestores e banco. E José Almeida Serra, antigo braço-direito de Correia, também referiu que vai apresentar recurso face à coima de 400 mil euros que lhe foi aplicada pelo supervisor. Foi a segunda maior entre os antigos gestores do banco.
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BdP não quer que Montepio pague multa de Tomás Correia. Com efeito, o supervisor bancário terá pedido, em carta a que o Público (acesso condicionado) teve acesso, explicações ao banco sobre a decisão tomada em assembleia geral que induz a instituição pagar custos com processos judiciais de gestores e ex-gestores, pois os custos com apoio jurídico a ex-gestores já atingiram um milhão de euros à instituição. Poderá, assim, ser anulada a decisão de suportar os encargos com multa a Tomás Correia e outros.
O BdP questiona o potencial conflito de interesses, já que a mesma pessoa que assina e aprova a proposta poderá ser beneficiário da medida. Além disso, considera que a deliberação pode não ter respeitado os trâmites legais. Assim, de acordo com o Públicoo banco central quer perceber se existe fundamento jurídico para a AG colocar o banco, o principal ativo da AMMG, a suportar os encargos referentes a processos movidos contra com os atuais ou anteriores gestores.
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O Banco Montepio teve lucros 12,6 milhões de euros em 2018, subindo 96,5% em relação a 2017. Mas resultados teriam sido o dobro sem alguns fatores não recorrentes, como a coima de 2,5 milhões de euros que o BdP aplicou. Carlos Tavares decidiu provisionar a coima nas contas do ano passado, apesar de ter anunciado que vai apresentar recurso.
Porém, esta não foi o único fator excecional a influenciar negativamente os resultados. Houve outros, a saber: a alienação do Banco Terra Moçambique que determinou uma redução do lucro de 3,7 milhões; a venda de uma carteira de créditos em incumprimento no montante de 239 milhões (operação Atlas), que determinou a redução do lucro de 8,4 milhões; e o custo com a cobertura cambial de uma participação denominada em reais, realizada como medida de preservação do capital, no montante de 4,1 milhões.
Assim sendo, “excluindo o efeito dos fatores anteriormente descritos e tudo o mais constante, o resultado líquido de 2018 situar-se-ia em 30 milhões de euros” – indica o Banco Montepio que apresentou, no passado dia 25, as contas relativas ao exercício do ano passado.
Carlos Tavares, chairman do Montepio, assegurou que não será o banco a pagar as coimas dos antigos gestores, por ser esse o entendimento que os auditores tiveram baseado na interpretação linear da proposta que foi aprovada e que é concordante com a dos nossos serviços jurídicos”.
Quanto ao impacto, no banco, das notícias sobre a eventual saída de Tomás Correia da AMMG, Tavares reconhece que “muito ruído não é positivo para o banco”. Todavia, adiantou não se terem “notado perturbações no negócio”, o nível de liquidez ser excessivo.
E, apesar de os fatores não recorrentes terem tido impacto negativo nas contas, o banco conseguiu duplicar os lucros face a 2017, o que Dulce Mota, CEO interina do Montepio, disse ter a ver sobretudo com a redução da remuneração oferecida aos depositantes e com o corte nos custos operacionais.
No balanço, que Tavares diz estar “hoje mais saudável”, por causa da alienação de ativos problemáticos como o Atlas, verifica-se que os depósitos de clientes atingiram 12,6 mil milhões de euros, mantendo-se face a 2017.
Já o crédito a clientes situou-se em 13 mil milhões de euros, traduzindo uma diminuição de 7% face a 2017, fenómeno “determinado pelas reduções das carteiras de crédito à habitação e às empresas, bem como pelo abate da carteira de crédito em incumprimento.
Em termos de trabalhadores e agências, houve uma redução, como na generalidade da banca. Há planos para aumentar a rede comercial, com o projeto-piloto em curso para a abertura de uma dezena de agências low-cost. 
E Carlos Tavares adiantou que o banco continua à procura de um auditor, dado que a KPMG vai deixar de exercer esse cargo. Confrontado com o assunto, o chairman disse que o Banco Montepio se encontra em fase de consulta junto de mercado, tendo ouvido cinco auditoras.
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Enfim, polémicas, contradições, que deixam o sistema financeiro mais frágil, abalam a confiança coletiva, fazem perder tempo, energia e recursos, mas tendem a deixar impunes os prevaricadores em nome do excessivo garantismo ditado pelo direito dos arguidos, mas em detrimento da proteção das perdas e dos perdedores. E isto não abalará a democracia que já pouco passa dos aspetos formais?!
2019.03.27 – Louro de Carvalho

quinta-feira, 14 de março de 2019

A fuga à lei, ambígua, e o serviço a interesses interessantes…



É sobejamente conhecida a mui recente polémica em torno das avaliações de idoneidade de determinadas personalidades colocadas em lugares nevrálgicos da sociedade. Estão obviamente em causa o governador do BdP (Banco de Portugal) e o reeleito e reempossado presidente da AMMG (Associação Mutualista Montepio Geral), a maior associação mutualista do país.
Sabido que o governador do BdP não responde pelo seu desempenho numa das passadas administrações da CGD nem pelo desempenho das funções de governador do banco central perante o seu conselho de administração, que pediu, com êxito, escusa de conduzir o processo de avaliação de antigos administradores bancários, que se sujeita ao veredicto da comissão de ética do BdP e da do Banco Central Europeu (BCE) e que o Governo terá muita dificuldade em exonerar o governador do BdP –, persiste a questão da idoneidade em torno de Tomás Correia.
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O caso Tomás Correia, já badalado na campanha eleitoral para os órgãos sociais da AMMG, veio visivelmente à tona quando o BdP o condenou a pagar 1,25 milhões de euros (como aliás a outros ex-administradores) por irregularidades registadas no tempo em que foi presidente da CEMG (Caixa Montepio Geral), ora designada por Banco Montepio, entre 2009 e 2014.
Com esta decisão do supervisor da banca, colocou-se de imediato a questão da idoneidade do atual presidente da principal dona do Montepio, tendo ficado em aberto a quem incumbiria tal função. E a polémica, porque tal prerrogativa, com a recente entra em vigor do novo CAM (Código das Associações Mutualistas), deixou de ser do BdP, estalou entre o Governo, pela voz do Ministro do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, Vieira da Silva, e a ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões), pela voz do seu presidente, José Almaça.
No entendimento de Almaça, compete ao Executivo esse trabalho, ao passo que, na ótica do Governo, compete ao novo regulador. O Governo aduz a alegada clareza do articulado do novo CAM; e o presidente da ASF argumenta com o período transitório que o CAM estabelece.
Desde o primeiro momento que o regulador liderado por José Almaça entendia que o novo CAM não lhe dava atualmente poder para avaliar os requisitos de idoneidade dos órgãos sociais das grandes mutualistas, que vão passar para a sua alçada de supervisão. E justificava esse entendimento com o facto de haver um período transitório durante o qual a ASF apenas podia verificar se as mútuas estavam em convergência para o novo regime de supervisão e que, só depois de superado este período de transição, é que eram plenos poderes da ASF. E alegava:
O período transitório é de convergência e é para que as associações mutualistas convirjam para o setor segurador, que se aproximem daquilo que é o setor segurador. Naturalmente que o regime a aplicar, se é para convergir para o setor segurador, é o do setor segurador.”.
Almaça sempre disse que é à tutela, nomeadamente ao Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social que incumbia a competência de avaliar Tomás Correia. Já o ministério de Vieira da Silva empurrou essa responsabilidade para a ASF. Perante o impasse, foram várias as críticas a ambos. E, neste caso, 7 de março, o PSD chegou a questionar a cumplicidade do Governo do PS e Tomás Correia.
Ouvido no Parlamento,  Almaça recusou estar a fugir às suas responsabilidades e esclareceu que, se tomasse alguma decisão relativamente à idoneidade de Tomás Correia estaria a desrespeitar a lei. Adiantou o regulador das seguradoras que vai aplicar as mesmas regras a que submete o setor segurador na hora de avaliar a idoneidade de Correia. E apontou que isso “inclui as avaliações de idoneidade dos órgãos sociais” e tudo, “mas só ao fim de 12 anos”.
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Para lá da gravitação de amigos em torno de Tomás Correia, que lhe juram reiterada e efetiva fidelidade, foi criado à sua volta um vácuo regulatório que o protege de ser corrido da AMMG: o BdP deixou de o poder avaliar; a ASF diz que só o pode fazer daqui a 12 anos; e a tutela é criticada por vir andando há meses a assobiar para o lado, chegando ao cúmulo de ter defendido que 200 milhões de euros de dinheiro da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) poderiam ser canalizados para o banco de Tomás Correia.
Escreve o Observador que Tomás Correia gosta de se apelidar de “ratinho da lezíria” para sublinhar as suas origens humildes. Só que de “ratinho” pouco ou nada tem hoje o que foi o homem forte do Montepio e que logrou montar à sua volta uma teia de cumplicidades de gente bem colocada que o protege, independentemente das suspeições e condenações. Alguns dizem que é, antes, “um gato com sete vidas”, pois, cada vez que está em queda iminente, “há sempre um político, um regulador, um maçom, um ministro, um padre para o amparar na queda”. Com efeito, na sua órbita continuam a gravitar políticos, figuras públicas e eclesiásticas, que criaram à volta dele um buraco negro regulatório que o protege de ser corrido do Montepio.
Apesar das crescentes tensões, Tomás Correia não mostra sinais de querer deixar a liderança da AMMMG. O dirigente da mutualista garante que, ao invés do que indicou o Governo, não irá haver qualquer avaliação da sua idoneidade, ao que o padre Vítor Melícias, presidente da assembleia geral da associação mutualista, acrescentou que não é um secretariozeco ou um qualquer ministro que vai afastar os órgãos sociais”. Efetivamente, na reunião do conselho geral do dia 12, Correia passou a mensagem de absoluta tranquilidade em relação à permanência no cargo, garantindo que está confiante de que não haverá qualquer avaliação de idoneidade. Isto, segundo fonte conhecedora do processo, que frisou que o presidente da mutualista considerou a contraordenação do BdP um “ataque miserável” à sua liderança. A propósito, Correia entregou aos conselheiros o teor duma defesa contra essa contraordenação, tendo já anunciado que irá recorrer.
Por sua vez, no final do encontro, o padre Vítor Melícias reforçou:
“Isto não pode ser assim, os órgãos sociais da Associação Mutualista foram legitimamente eleitos e não é nenhum secretariozeco nem nenhum ministro que vão retirar do cargo pessoas democraticamente escolhidas pelos associados”.
***
No passado dia 7, perante o vazio legal que o próprio Governo criou e acabou por reconhecer com o novo CAM, o Primeiro-Ministro prometeu, no Parlamento, fazer aprovar em conselho de ministros uma “norma clarificadora” que esclareça que cabe à ASF avaliar a idoneidade do presidente da mutualista, retirando àquele supervisor “qualquer álibi” para fazer aquilo que lhe compete, “que também é avaliar a idoneidade de quem gere as associações mutualistas e, no caso concreto, o Dr. Tomás Correia”. Ficava a dúvida sobre se uma “norma clarificadora” seria suficiente e daria segurança jurídica à ASF para avaliar e, eventualmente, retirar a idoneidade a Correia, como esperam muitos observadores, incluindo alguns candidatos às últimas eleições para a mutualista. 
Segundo o Público on line, de 14 de março, a iniciativa segue-se à tomada de posição do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que defendeu a necessidade de esclarecer qual a entidade que deve fiscalizar as mutualistas, e a partir de que momento.
Por seu turno, José Almaça disse no Parlamento que a ASF aguarda pela norma interpretativa que o Governo anunciou que ia redigir e publicar para decidir depois como vai atuar no caso da idoneidade de Tomás Correia. E adiantou que não vai fugir às responsabilidades, assegurando que vai cumprir a lei. Mas, neste momento, a lei em vigor não lhe dá poder para avaliar a idoneidade de nenhum membro das mutualistas que vão passar para a alçada da ASF. E desafiou: Se querem que eu avalie já, alterem a lei.
O Código das Associações Mutualistas e o regime jurídico do setor segurador têm regras diferentes no atinente aos requisitos de idoneidade dos órgãos sociais das entidades supervisionadas, o que tem gerado várias interpretações quanto o que poderá acontecer a Tomás Correia – isto para lá das dúvidas sobre quem pode avaliar a idoneidade neste momento: o regulador ou o Governo. E José Almaça foi claro neste assunto.
Quer isto dizer que, quando a ASF for avaliar a idoneidade de Tomás Correia, vai ter em conta o que vem no regime de supervisão aplicado às seguradoras, que determina as seguintes condições para chumbar algum nome:
A acusação, a pronúncia ou a condenação, em Portugal ou no estrangeiro, por crimes contra o património, crimes de falsificação e falsidade, crimes contra a realização da justiça, crimes cometidos no exercício de funções públicas, crimes fiscais, crimes especificamente relacionados com o exercício de uma atividade financeira e com a utilização de meios de pagamento e, ainda, crimes previstos no Código das Sociedades Comerciais”.
Ora, hoje, dia 14 de março, como refere comunicado Conselho de Ministros adrede divulgado e a conferência de imprensa (em que não esteve presente o ministro que tutela as mutualistas) subsequente à sessão deste órgão de soberania, foi aprovado o decreto-lei que clarifica o regime transitório de supervisão das associações mutualistas, com a seguinte justificação:
Perante algumas dúvidas sobre o atual quadro jurídico por parte dos agentes do setor, o diploma agora aprovado procede à interpretação autêntica de alguns pontos daquela legislação, nomeadamente no que respeita aos poderes da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e, em concreto, à competência desta entidade reguladora para apreciar a qualificação profissional, a idoneidade e eventuais incompatibilidades ou impedimentos dos titulares dos órgãos sociais das associações mutualistas abrangidas pelo período transitório”.
E, como consta da nota divulgada na página web da Presidência da República, “considerando essencial o aditamento efetuado”, o Presidente da República promulgou aquele diploma do Governo que vem clarificar “o regime transitório de supervisão das associações mutualistas”.
Fica, assim, desfeito o impasse na avaliação da idoneidade de Tomás Correia, pois o novel diploma obriga o regulador dos seguros examinar já as condições de idoneidade do presidente da AMMG que foi recentemente condenado pelo BdP por irregularidades em que incorreu quando era presidente do Banco Montepio. Além disso, diga-se, em abono da verdade, que tem mais um processo de contraordenação a correr no BdP por causa de infrações na lei de branqueamento de capitais e está a ser investigado pelo Ministério Público por causa do Finibanco Angola.
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O comentário do padre Melícias, que já foi presidente do Montepio (e da AMMG) de 1983 a 1988 e agora é presidente da AMMG há muito tempo, merece algum reparo. A eleição democrática dos órgãos sociais duma agremiação, independentemente de ela ter sido totalmente lisa ou não o ter eventualmente sido, não pode ser uma capa sob a qual possam ficar tapadas eventuais irregularidades, erros, ilícitos contraordenacionais ou mesmo ilícitos criminais. Ninguém está acima do código civil, muito menos acima do código penal. Ademais, além da responsabilidade civil ou da criminal que lhes seja imputada, os eleitos podem perder o mandato e os nomeados podem ser exonerados. Depois, os eleitos e os nomeados merecem respeito como pessoas que são e como titulares de órgãos do poder soberano ou do poder autárquico para os quais foram eleitos direta ou indiretamente.
Ora quem conhece o padre Melícias estranha que fale assim de ministro ou de secretário de Estado. Com efeito, se os deputados são eleitos democraticamente, os membros do Governo são nomeados por um titular do poder político que foi eleito democraticamente (o Presidente da República), que ouve os partidos com assento na Assembleia da República, cujos elementos foram eleitos democraticamente e, graças ao sistema de representação proporcional, são a voz institucional das diversas tendências políticas que emergem da sociedade portuguesa. Por isso, têm legitimidade para praticar os atos que se encaixam no elenco das suas competências. Tanto assim é que o padre Melícias aceitou com postura cívica a sua nomeação para provedor da SCML e a sua exoneração, tendo esta acontecido para dar lugar a Fernanda Mota Pinto. Ora, os ministros que procederam à nomeação ou à exoneração tinham legitimidade de democrática.    
Por isso, bem podia ter escapado à pena de Pedro Sousa carvalho, que em artigo no ECO lembra que, há 10 anos, a par de Manuel Alegre (em campanha para as presidenciais, mas sem saber que estava a participar numa campanha publicitária para o BPP) e mais 60 figuras da sociedade portuguesa, Melícias entrou a dar a cara pelos produtos do BPP que estavam a ser promovidos pela agência BBDO  
Os textos, segundo o articulista, foram publicados em jornais, com anotações à margem feitas pelo próprio BPP a promover os seus produtos”, nomeadamente o produto do retorno absoluto “vendido como se de um depósito a prazo se tratasse”. E muitos foram enganados e ficaram sem qualquer palavra de consolo a posteriori.
No seu texto publicitário, Melícias escrevia que o dinheiro
É apenas um instrumento, cheio de tantos perigos, como de potencialidades para fazer o bem e impulsionar o desenvolvimento da humanidade”.
Porém, o termo “potencialidades” gerou uma nota à margem do BPP:
Com a nossa Estratégia de Retorno Absoluto, que garante valorizações reais e potenciais muito competitivas e a conservação do capital investido, são bem mais as potencialidades do que os perigos”. 
Agora, o franciscano defende um outro banco e a sua principal dona – o Montepio e a Associação Mutualista – mesmo depois de Tomás Correia ter sido condenado pelo BdP “por, entre outras coisas, realizar operações ilegais para esconder créditos em incumprimento e mesmo depois de se saber “que Tomás Correia é arguido pelo MP (Ministério Público) e suspeito, entre outras coisas, de ter recebido 1,5 milhões do construtor civil José Guilherme”.
Obviamente, como o padre Melícias sustentou no conselho geral da AMMG, uma decisão condenatória só o é depois de transitada em julgado. Todavia, não podem as entidades supervisoras ficar impedidas torpedeadas de promover as necessárias avaliações e de tomar as consequentes decisões administrativas e disciplinares que sejam da sua competência – o que não impede do recurso aos tribunais, que terão a última palavra. Porém, há situações em que, pelo interesse público, os supervisores devem antecipar decisões que o poder judicial sancionará ou não, consoante a força e a evidência das provas.      
Em todo o caso, é enigmático verificar como o padre Melícias, com o que se sabe de Correia, o continua a apoiar e como é que tantas figuras públicas acham normal que alguém condenado pelo BdP continue a ser responsável por gerir as poupanças de 620 mil portugueses.
2019.03.14 – Louro de Carvalho

sexta-feira, 1 de março de 2019

Mais uma individualidade que poderá não ser avaliada


Trata-se de Tomás Correia, recentemente reempossado como presidente da AMMG (Associação Mutualista Montepio Geral) para o que foi reeleito à cabeça da lista A, mas que foi, durante vários anos, presidente do banco de que a mutualista é dona, a CEMG (Caixa Económica Montepio Geral), hoje denominada de Banco Montepio.
O Banco de Portugal (BdP) condenou Tomás Correia e outros sete administradores do Montepio, que estiveram em funções entre 2008 e 2015, por, entre outros motivos, a quebra das regras de controlo interno na gestão da instituição financeira, a falta ou insuficiência de garantias para o crédito e a não observância dos pareceres negativos ou dúbios. Tomás Correia recebeu a coima mais elevada, de 1,25 milhões de euros, de acordo com o Expresso, embora o Público tenha avançado com um valor superior, 1,5 milhões de euros. Os restantes administradores receberam coimas de dezenas e centenas de milhares de euros. E o próprio Banco Montepio foi condenado a multas no valor de 2,5 milhões de euros por irregularidades relacionadas com concessão de créditos. Tudo isto no âmbito de um processo de contraordenação que teve origem na auditoria especial feita em 2014, a pedido do banco central. Adicionalmente, segundo o Expresso, o então presidente do Montepio pode ser alvo de inibição de exercício de funções no setor financeiro.
Em janeiro passado, quando tomou posse para um novo mandato como presidente da mutualista, Tomás Correia disse aos jornalistas que não acreditava numa condenação do BdP (“Não estou preocupado, não estamos preocupados com isso. Não há nenhum [‘feedback’ do regulador dos seguros sobre essa matéria] e temos a certeza de que não teremos”), no âmbito do processo agora acabado de concluir e, sobre a avaliação da sua idoneidade, afirmou que essa cabe à assembleia-geral da mutualista e não ao regulador dos seguros, apesar das alterações feitas ao CAM no ano passado.
Face à condenação do BdP, António Godinho e Fernando Ribeiro Mendes, que concorreram às últimas eleições à AMMG, reiteraram o que afirmavam em campanha eleitoral, que Tomás Correia deve afastar-se imediatamente para proteger a instituição dos riscos reputacionais que podem advir da condenação por parte do BdP.
Porém, o líder da AMMG rejeita que existam coimas ou quaisquer penas acessórias, pois, em seu entendimento, não se trata duma condenação, mas antes de “uma decisão” do supervisor, a qual não implica “qualquer condenação, sanção acessória ou inibição ao exercício da profissão”, sendo afastada toda e qualquer hipótese de vir a abandonar o cargo para o qual foi eleito em dezembro de 2018.
Por isso, conforme revelou ao ECO, vai recorrer da decisão, afastando quaisquer razões para deixar a liderança da AMMG e salienta que “o recurso é um direito a exercer”.
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O Governo diz que incumbe ao regulador dos seguros, a ASF (Autoridade de Supervisão dos Seguros e Fundos de Pensões) abrir um procedimento de avaliação de idoneidade a Tomás Correia, atual presidente da AMMG, que foi condenado pelo BdP ao pagamento de uma coima de 1,25 milhões de euros por irregularidades cometidas quando estava no banco do Montepio.
O esclarecimento surge depois de José Almaça ter dito que a ASF não tem competências ara fazer essa avaliação, uma vez que decorre um período de transição do novo regime de supervisão de 12 anos.
É entendimento do Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social (MTSSS) e do Ministério das Finanças (MF) que o regulador dos seguros já dispõe desses poderes de avaliar se determinado gestor preenche os requisitos para exercer funções numa associação mutualista. E ancora-se na alínea f) do n.º 5 do art.º 6.º do novo CAM (Código das Associações Mutualistas), aprovado pelo Decreto-lei n.º 59/2018, de 2 de agosto, que entrou em vigor em setembro:
Analisar o sistema de governação e os riscos a que as associações mutualistas estão ou podem vir a estar expostas e a sua capacidade para avaliar esses riscos, por referência às disposições legais, regulamentares e administrativas em vigor para o setor segurador”.
Para os dois ministérios, que assinam um comunicado conjunto a esclarecer a questão, e consequentemente para o Governo, “estas disposições incluem, no entendimento do Governo, a análise sobre matéria da idoneidade dos membros dos órgãos de administração das associações mutualistas abrangidas pelo regime transitório de supervisão previsto no CAM”.
Este comunicado do Governo surgiu em reação às declarações de José Almaça, presidente da ASF, ao Jornal de Negócios a explicar que “só depois de convergirem [associação mutualista] com o setor segurador é que passarão para a nossa supervisão”, pois, segundo este dirigente, o novo CAM impõe que este só terá de ser igual ao das seguradoras em 2030, havendo até lá um período transitório, que pode ir até 12 anos. 
Em suma, para a ASF, não lhe cabe pronunciar-se sobre a idoneidade de Tomás Correia, uma vez que ainda não tem efetivamente a supervisão da AMMG em virtude de ainda se observar o período transitório estabelecido no CAM, sendo que agora o trabalho da ASF é verificar se a AMMG e instituições similares convergem para o regime segurador e, só depois da efetiva convergência, passarão para a supervisão deste órgão regulador e supervisor.
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Face à posição da ASF, recentemente reforçada, de que não tem competência para avaliar a idoneidade de Tomás Correia, o Governo mantém o que fez saber anteriormente. Com efeito, fonte oficial do Governo, questionada pelo Jornal de Negócios se o Executivo mantém a posição de que incumbe à ASF o papel da avaliação, respondeu:
O entendimento dos Ministérios das Finanças e do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social é o que está explicado no comunicado enviado no dia 22 de fevereiro”.
 A mesma fonte acrescentou que o MTSSS “não tem mais nada a acrescentar” aos esclarecimentos prestados pelo Ministro. 
Vieira da Silva afirmara, no Parlamento, que a “legislação sobre o setor das mutualidades durante muito tempo não tinha uma previsão sobre quem devia cumprir uma função de supervisão”. A seguir, vincou:
Essa lacuna, que de facto existiu durante muitos anos, foi superada pela aprovação do decreto-lei que veio criar o novo código das mutualidades e fê-lo de forma muito clara criando dois subgrupos dentro das mutualidades com um montante de atividade económica definidor, sendo que as mutualidades que se situam acima desta linha a sua supervisão são da responsabilidade da ASF. Isto é claro, está na lei.”.
E acrescentou que o período transitório não impede que a ASF assuma desde já essas funções.
Por seu turno, José Almaça faz uma interpretação diferente da mencionada alínea b) do n.º 5 do art.º 6.º do CAM, referindo que nela se diz “analisar” e não “decidir” sobre o que quer que seja, isto é, analisar para fazer recomendações às associações mutualistas para façam as necessárias correções e convirjam para aquilo que é exigido às seguradoras. E acrescenta:
Não está dentro das nossas competências. O nosso papel é de acompanhar como se portaram as mutualistas para que daqui por 12 anos, que é o período máximo que está na lei e que pode ser antecipado, a partir daí podermos atuar. Até lá não.”.
Com o predito comunicado do Governo e as posições do regulador dos seguros, abriu-se uma frente de batalha em pleno espaço público e em relação a um tema já de si particularmente sensível: a AMMG que conta com mais de 620 mil associados com poupanças aplicadas numa instituição que não tem tido supervisão financeira adequada da tutela.
Numa nota de hoje, dia 1 de março, enviada às redações, o regulador reitera:
No decurso do período de transitório, não há qualquer disposição legal que habilite a ASF a aferir a idoneidade ou a qualificação de titulares de órgãos associativos das associações mutualistas com vista a autorizar ou a fazer cessar o exercício de funções, cabendo-lhe, nos termos da lei, analisar o sistema de governação no contexto da monitorização da convergência com o regime de supervisão financeira do setor segurador”.
E reafirma o seu papel no atinente à matéria:  
“[no período de transitório de 12 anos, apenas compete à ASF] a monitorização e verificação da convergência das associações mutualistas com o regime da atividade seguradora, exigindo a elaboração de um plano de convergência e recolhendo informação sobre a entidade, a atividade, os produtos e outra que seja necessária para aferir da adequação do plano de convergência e do respetivo cumprimento”.
Assim, porque o MTSSS reafirmou também a sua posição, continuam o Governo e o regulador dos seguros sem se entender quanto a quem cabe a responsabilidade de avaliar a idoneidade do presidente da associação mutualista.
Resta que a assembleia geral da AMMG assuma esse papel de avaliação da idoneidade de Tomás Correia, o que, a acontecer, não deixa de levantar suspeitas, dado que a linha vencedora nas eleições tem a maioria na assembleia geral, sendo de equacionar a questão da imparcialidade daquele órgão social, bem como a sua capacidade técnica.
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Depois de tudo o que se passou em termos das lideranças ruinosas na banca e nalgumas empresas e associações, é de estranhar que legislação que era de supor meticulosamente preparada deixe no ar a dúvida de quem pode ou não pode fazer o quê, quando e como, a não ser que o sistema pretenda que haja individualidades com altas responsabilidades sobre dinheiros públicos e/ou alheios que passem impunes e imputáveis em relação a quaisquer atos que hajam praticado ou venham a praticar.
O Montepio não era um banco, quando Tomás Correia era seu presidente? Como fica nisto o BdP? É certo que a atual liderança do banco central pouco tem de recomendável nesta matéria, mas até a lei dar efetiva competência ao novo regulador e supervisor, a tarefa devia ficar com o anterior regulador, não podendo haver vazio legislativo. Mas isso é o que eu penso, o que não parece que venha a ser dirimido em sede extrajudicial. E sub iudice que solução é de esperar se houver, de facto, omissão na lei?
2019.03.01 – Louro de Carvalho