É este o juízo altamente crítico que a CPI (Comissão Parlamentar
de Inquérito) à CGD (Caixa Geral
de Depósitos) faz da atuação do BdP (Banco de Portugal) sobre o banco público. Segundo o Eco, Expresso e Observador, o relatório diz ter sido burocrata a supervisão, ter
havido dualidade de critérios na avaliação feita aos créditos
concedidos e ter o BdP Banco evidenciado “receio” de “confronto jurídico
com os supervisionados”. Esta é a primeira de muitas conclusões em que o supervisor
do nosso sistema financeiro é o principal visado. Diz o documento:
“Foi exercida uma supervisão do
sistema financeiro de forma burocrática, não procurando olhar para lá
dos rácios de solvabilidade e níveis adequados de liquidez, de cada banco, e
não percebendo o risco sistémico de algumas operações”.
E, notando que o supervisor não seguia os problemas
detetados, presumindo que as suas orientações eram executadas, o que muitas
vezes não sucedia, frisa:
“O BdP teve uma confiança extrema nas linhas
internas de defesa das instituições – direção de risco, auditoria,
administração – e externas – revisores e auditores –, tanto que nem perante reparos, ênfases ou denúncias públicas, atuou com
celeridade, colocando assim em causa a utilidade da sua supervisão”.
Mais: o BdP preocupou-se com o reforço dos modelos
de governance, mas não com a sua operacionalidade” e dedicou-se ao registo pró-forma da idoneidade, mas
sem avaliar o comportamento dos administradores, a concretização da segregação
de poderes, ou a falta de discussão dentro dos conselhos (em que as
propostas de cada um não eram escrutinadas pelos outros). E vai ainda mais longe o relatório ao afirmar que
se verificou uma dualidade de critérios no tratamento dos casos semelhantes
pelo BdP”. Por exemplo, em “Vale do Lobo, o BdP escreveu cartas a exigir
detalhes da operação mas, no caso do BCP, não o fez; foi usada a ‘moral persuasion’ para afastar Filipe Pinhal, mas
restringiu-se no caso de Francisco Bandeira ou Armando Vara, invocando, desta
vez, o BdP não ter bases legais para cumprir o seu papel. Ou seja, o mesmo
supervisor “que invocava a inexistência de atribuição legal para atuar em
certos casos, não deixava de o fazer noutros idênticos”. E o documento
acrescenta:
“A supervisão seguiu acriticamente as notas
técnicas dos serviços do BdP, não exigindo mais informação do que aquela
fornecida, demonstrando mais receio no confronto jurídico com os
supervisionados do que com a possibilidade de erros ou fraudes”.
***
O relatório, elaborado pelo deputado do CDS-PP João Almeida, que foi aprovado
hoje por maioria na CPI, foi alvo de propostas de
alteração por parte dos partidos (com exceção do CDS).
São estes alguns dos pontos essenciais das propostas de alteração dos
partidos:
- O PSD diz
que os pareceres negativos da DGR (Direção de Gestão de Risco) da CGD foram “reiteradamente contrariados” pela administração de Carlos Santos Ferreira, e
que o BdP “liderado por Vítor Constâncio” não
acompanhou os problemas. E pretende ver incluído que a administração de Santos Ferreira “exerceu o seu mandato violando as regras de gestão sã, prudente e de
racionalidade económica,
indiciando a prática de gestão danosa”.
Relativamente à supervisão, o PSD afirma que, além de as “irregularidades”
no banco público terem sido reportadas ao Ministério das Finanças, também o
foram ao BdP, sem “evidência de diligências efetuadas no sentido de as
colmatar”. De acordo com o partido, o BdP, então liderado por Vítor Constâncio,
não seguia os problemas detetados, presumindo que as suas orientações eram
executadas, o que muitas vezes não sucedia”, como “não se preocupou” com a
“operacionalidade” dos modelos de ‘governance’
da CGD (algo que
quer ver incluído no relatório).
Quanto ao “assalto” ao BCP, frisa que o BdP, “munido de toda a informação
que lhe permitia concluir pelo risco sistémico que se estava a criar com a
concentração de empréstimos para aquisição de ações do BCP, nunca alertou a CGD para a irracionalidade destas operações e
para o perigo que estavam a criar para o sistema financeiro nacional”.
E, sobre casos concretos, no caso do crédito da CGD a Berardo, o PSD afirma
que “não se pode afastar a possibilidade de em momento prévio ter havido
contactos promovidos pela CGD junto do cliente” e que, no projeto Artlant, houve “provável pressão
política”.
- O PS, ligando
as perdas da CGD no mandato de Santos Ferreira ao início da crise, diz:
“Pelo que foi apurado, a maioria das perdas
teve origem nos anos do mandato da administração liderada por Carlos Santos
Ferreira [2005-2007], sendo, contudo, de referir que esse mandato coincide com
a eclosão da crise financeira iniciada em 2007”.
Por outro lado, sugere acrescentar aos nomes dos administradores os de
CGD Celeste Cardona, Norberto Rosa e Vítor Fernandes como tendo tido
“intervenção direta nos créditos mais problemáticos”, pois a conclusão elaborada
por João Almeida só refere o vice-presidente Maldonado Gonelha e aos
administradores Armando Vara e Francisco Bandeira.
Relativamente ao financiamento à La
Seda, de Barcelona, no âmbito do projeto Artlant, para construção duma fábrica em Sines, pretende ver
incluído que a intervenção da CGD no projeto “foi condicionada” pelo apoio
político do Governo de então (de José Sócrates, PS) e “traduzida na declaração do projeto como PIN [Projeto de
Interesse Nacional] em 2007”, o
que levou “a que fosse ultrapassada a rejeição inicial pelo Caixa BI [Banco de
Investimento]”. Ora, na
formulação original, diz-se que “o projeto Artlant
foi apresentado à CGD como tendo o apoio do Governo” e que foi “determinante a
vontade política de concretização do projeto”. E, quanto à “Boats Caravela”, quer
que se inclua que foi a “administração de João Salgueiro” que “procurou
melhorar os resultados de 1999” ao trocar “uma provisão de 25,5 milhões de
euros em perdas potenciais de Obrigações do Tesouro” por perdas equivalentes
verificadas em anos subsequentes e pela subscrição dum produto financeiro com
elevadíssimas perdas potenciais”.
O PS assinala que relativamente às comunicações ao Ministério das
Finanças, “os problemas” detetados (e não as “irregularidades”, na
formulação original de João Almeida) foram reportadas “por vezes de forma vaga ou genérica”,
algo não inscrito no projeto de relatório.
Os socialistas pretendem ainda incluir nas conclusões que “os procedimentos
à época adotados” na CGD “não incluíam o registo nas atas da ponderação de
argumentos” realizada nas discussões de créditos, o que não permitia “a
reconstituição do racional” sobre as operações.
- O BE
considera que “o BdP tinha elementos, em particular o Relatório de Controlo
Interno de 2008 e os resultados da Inspeção de 2011, que permitiam uma
intervenção mais atempada na CGD, com a consequente avaliação das práticas de
gestão, concessão e acompanhamento de crédito, bem como da idoneidade dos
administradores responsáveis”. Entre esses elementos, encontram-se “a
discrepância de critérios entre o Conselho de Administração e os órgãos de
fiscalização”, a identificação “como deficiência de risco elevado na área de
créditos, os créditos garantidos por penhor de ações”, “critérios pouco prudentes
na valorização das garantias”, o “não reconhecimento de imparidades
individuais” ou a falta de “conhecimento de situações financeiras do mutuário”.
O BE defende que o relatório deve incluir que “a política de
crédito da CGD, em particular na concessão de crédito colaterizado por ações,
contribuiu para aumentar o risco sistémico da economia portuguesa”. No
caso do ‘assalto’ ao BCP, o documento de Mariana Mortágua indica que “a elevada
exposição da CGD […] através do financiamento dos seus acionistas tendo como
colateral as ações BCP, condicionou a sua capacidade para executar os mutuários
sem colocar em causa o valor de mercado do próprio BCP”. Aponta
o dedo a vários administradores da CGD, afirmando que as declarações de alguns
deles no Parlamento (como Celeste Cardona, Vítor Fernandes, Norberto Rosa
ou Rodolfo Lavrador)
“permitiram concluir que a sua presença era uma formalidade”. E identifica
práticas que desrespeitaram “critérios de prudência e boa gestão”, como, por
exemplo, a existência de “rácios de cobertura próximos de 100”, “predominância
das tipologias “bullet”, com
pagamento integral no final do contrato” ou “desconsideração pelos alertas
constantes nos pareceres da DGR ou mesmo ausência destes pareceres”. E refere
que “o modelo de autorregulação” da banca, “que surgiu no
contexto do quadro institucional de liberalização financeira” e foi seguido
pelo “BdP e tutela”, “provou ser ineficaz na
identificação atempada de más práticas de gestão ou na sua posterior correção”.
Nas recomendações, o BE concorda com a formulação de que “deve ser
promovida uma reflexão profunda sobre o papel da CGD enquanto banco público” e
que é “indiscutível a sua relevância numa economia aberta, integrada numa UEM (União
Económica e Monetária) num país”
com as caraterísticas de Portugal, mas acrescenta que tal papel é relevante por
a “banca privada” ser “hoje dominada por capital estrangeiro”. Rejeita a
“compatibilização [da missão da CGD] com os
princípios de regulamentação e concorrência da UE [União
Europeia]” e propõe a inclusão do “apoio à
economia produtiva e a sua compatibilização com os princípios exigentes de
transparência, competência e respeito pelo superior interesse público”. Assim,
defende:
“Devem ser instituídos novos
mecanismos de transparência na gestão do sistema bancário, contribuindo
para que a ocultação de informação de interesse público deixe de ser um fator
de impunidade”.
E sustenta que esses mecanismos devem incluir a “publicação, de forma
periódica e universal, dos grandes riscos, assim como dos maiores devedores em
incumprimento”.
- O PCP sugere
a inclusão de que o afastamento do banco do Estado da sua missão é da
responsabilidade dos Conselhos de Administração e dos sucessivos governos, que
definiram orientações que favoreceram ou mesmo estimularam esta opção”. E
quer ainda incluído que as opções de gestão da CGD “não estarão desligadas do
facto de, em diversos casos, a escolha dos membros dos Conselhos de
Administração se basear em critérios de natureza partidária” e não de “competência,
experiência profissional e idoneidade”. E sucedem-se as críticas à tutela, pois
os comunistas afirmam que “sucessivos governos exerceram de forma deficiente e
insuficiente o seu dever de tutela, designadamente dos Conselhos de
Administração da CGD”. No campo das recomendações, sugere a introdução de “mecanismos
sistemáticos e formais, de diálogo e relacionamento efetivo com a tutela,
para evitar decisões casuísticas relativamente a aspetos estratégicos”, pois a
Caixa investiu em especulação “em vez de reforçar o seu papel de apoio ao
desenvolvimento da economia nacional, em particular, de micro, pequenas e
médias empresas”. E lembra que a intromissão da CGD na ‘guerra de acionistas’
do BCP (…) é um exemplo de como a CGD foi afastada dos critérios de gestão
baseados no interesse público”.
Relativamente à supervisão, o PCP adiciona o adjetivo
“displicente” à formulação “foi exercida uma supervisão do sistema
financeiro de forma burocrática”. E, numa outra sugestão, defende a retirada de
referências a políticas da UE, para afirmar o papel da CGD “enquanto
instrumento insubstituível numa política de crédito, captação de poupanças e
financiamento da economia, integrado numa política soberana de desenvolvimento
económico e social do país”.
***
No quadro das 25 conclusões a que chegou a CPI,
a CGD “colocou-se várias vezes numa situação de refém de si própria”. E a CPI não poupa críticas ao BdP, ao Ministério das
Finanças e a Santos Ferreira, afirmando que muitos financiamentos concebidos
“condicionavam os seus direitos em casos de insolvência”. O relatório fala de administradores que iam às reuniões do conselho de administração só
para fazer quórum; irregularidades reportadas ao Ministério das Finanças “evidência
de diligências no sentido de as colmatar“; um regulador preocupado com o
reforço dos modelos de governance,
mas não com a sua operacionalidade” e a fazer o registo pró-forma da idoneidade,
mas não avaliou o comportamento dos administradores.
Eis as 25 conclusões da III CPI à CGD, aqui formuladas de forma sintética:
- Houve créditos com pagamento integral no final do
contrato, tendo-se financiado participações qualificadas, que não se poderiam
desfazer (pagar o
crédito) sem
tumulto no mercado e desvalorização da própria garantia;
- O relatório da EY não foi a base dos trabalhos da
CPI, pois, acedendo à documentação, os deputados fizeram a sua própria leitura
dos processos;
- As operações de financiamento à aquisição de
participações consistiram (e era previsível), um enorme risco sistémico,
expondo largamente a CGD à evolução de outro banco, no caso o BCP;
- As recomendações da DGR nem sempre foram
acomodadas, tendo uma parte significativa dos riscos vindo a materializar-se;
- Os financiamentos à aquisição
de ações foram concedidos com elevados níveis de alavancagem;
- A presença de alguns administradores nos CAC
destinava-se à mera constituição de quórum, no
pressuposto da confiança, sem evidência de debate, o que frustrou os resultados
de alterações introduzidas na governance;
- As irregularidades detetadas pelos órgãos de
controlo interno foram reportadas ao Ministério das Finanças, não existindo evidência de diligências efetuadas no sentido de as
colmatar;
- A CGD colocou-se várias vezes numa situação em que
ficou refém de si própria, credora e acionista dos mutuários, o que
condicionava os seus direitos nos casos de insolvência;
- Foi exercida uma supervisão burocrática do sistema
financeiro, não olhando além dos rácios de solvabilidade e níveis adequados de
liquidez, de cada banco, e não percebendo o risco sistémico de algumas
operações;
- O BdP preocupou-se com o reforço dos modelos de governance, mas não com a sua
operacionalidade e dedicou-se ao registo pró-forma da idoneidade,
mas não avaliou o comportamento dos administradores, a
concretização da segregação de poderes, nem a falta de discussão dentro dos
conselhos (em que as
propostas de cada um não eram escrutinadas pelos outros);
- Verificou-se dualidade de critérios no
tratamento dos casos semelhantes pelo BdP;
- A supervisão seguiu acriticamente as notas técnicas
do BdP, não exigindo mais informação que a
fornecida, demonstrando mais receio no confronto jurídico com os supervisionados
do que com erros ou fraudes;
- O BdP teve confiança extrema nas linhas internas de
defesa das instituições (direção de
risco, auditoria, administração – e externas – revisores e auditores), tanto que nem perante reparos, ênfases ou denúncias
públicas, atuou com celeridade, colocando assim em causa a utilidade da sua
supervisão;
- O BdP não seguia os problemas detetados, presumindo
que as suas orientações eram executadas;
- O tratamento não foi igual para os diferentes
clientes;
- Na concessão do financiamento de EUR 350M à Fundação
José Berardo, o BdP deveria ter realizado uma análise real da instituição em
vez de aceitar informação de fraca qualidade dos seus serviços;
- No caso dos créditos concedidos a Berardo, ficou esclarecido (por
carta de Cabral dos Santos) que
foi o cliente a procurar a CGD e não o contrário;
- O investimento Artlant
devia ser realizado na modalidade de project
finance (é normal uma
due diligence para um projeto desta
dimensão demorar 1 a 2 anos), mas a
aceleração do projeto (mediante a
concessão de financiamentos intercalares) revelou a
vontade política de realizar o investimento;
- O financiamento à LSB revelou-se desastroso, não
sendo necessário para o desenvolvimento da fábrica em Sines e já eram conhecidas irregularidades praticadas pelo CEO da LSB quando
o investimento foi feito;
- O Artlant foi
apresentado à CGD como tendo apoio do Governo, tendo-o o CAIXA BI rejeitado, mas mesmo assim, tendo sido aprovado (vontade política);
- A constituição da WOLFPART configura situação
paradigmática de contorno das recomendações da CGD para realização do
investimento, tendo a CGD entrado com 97% dos fundos, mas ficando só com 25% do
capital;
- A operação em Espanha centrou-se, não no apoio aos
pequenos e médios empresários portugueses com atividades ibéricas, mas na banca
de investimento e no setor imobiliário, como no projecto Ajalvir, cujos
resultados geram perdas de mais de EUR 500M;
- A operação “Boats Caravela” procurou melhorar
os resultados de 1999, eliminando a provisão de EUR 25,5M em perdas potenciais de Obrigações do Tesouro,
trocando-as por participação num Veículo Especial de Financiamento, tendo, apesar
das discordâncias sobre o aprovado pela Administração da CGD e o contrato com o
CREDIT SUISSE FIRST BOSTON, sido evidente a falta de conhecimento e preparação
para lidar com este produto estruturado cujas perdas de EUR 340M que tiveram de
ser assumidas durante os anos seguintes;
- O Novo Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares
permitiu acesso a mais informação, cumprindo o objetivo da alteração
legislativa e quebrando a barreira de ocultação de informação;
- Nos trabalhos da CPI, verificaram-se importantes
desenvolvimentos e ações do setor financeiro no sentido de recuperar os
montantes em dívida.
***
Ao nível das recomendações, que a CPI sintetiza em 7, o Governo, o BdP e a
própria CGD devem assumir erros, analisar os empréstimos concedidos pelo banco
público que geraram perdas de quase 1.200 milhões de euros e agir para
recuperar os montantes perdidos (entre 2000 e 2015). E, para que a situação não se repita, há que fazer
mudanças na supervisão financeira. Assim, a CPI, segundo o Eco, o Expresso e o Observador, deixa as seguintes
recomendações:
- Deve promover-se reflexão profunda sobre o papel da
CGD enquanto banco público (é indiscutível a sua relevância numa economia aberta,
integrada numa União Económica e Monetária), não
bastando proclamar princípios gerais, mas devendo ser bem definida a sua missão
e a sua compatibilização com os princípios de regulamentação e concorrência da UE;
- O Estado, através do Governo, tem de exercer o seu
papel de acionista de forma presente e transparente, não lhe podendo
bastar nomear a administração e aferir resultados quantitativos;
- O BdP deve realizar uma reflexão transparente sobre
a atuação da supervisão portuguesa na crise financeira, assumir os erros e as lições aprendidas, assim como
promover uma maior transparência da sua atuação, resultados e consequências;
- A supervisão do BdP deve incidir também na cultura,
comportamento e dinâmicas internas que
afetam o desempenho das instituições financeiras – fatores essenciais para a
responsabilização ética, a reputação dos bancos e a confiança no sistema
financeiro;
- Deve ser prioritária a reforma da supervisão, devendo o processo de discussão e aprovação ficar concluído
na 1.ª sessão legislativa da próxima Legislatura;
- A CGD tem que apurar as responsabilidades dos
processos ruinosos e utilizar
todos os meios legais para se ressarcir das perdas;
- A CGD deve verificar, tendo em conta as evidências e
conclusões da CPI, que todas as medidas são tomadas
para que não se repitam as situações que geraram tão avultados
prejuízos.
***
É de salientar a aprovação unânime do relatório em sede de CPI, o trabalho
dos deputados e a abundância de informação vertida perante a comissão. Por outro
lado, ficou evidenciada a trama complexa por que passou a CGD de 2000 a 2015,
tendo vindo ao de cima as contradições, as amnésias, mas também as verdadeiras
responsabilidades de muitos. Assim, não tem cabimento a queixa duma antiga administração
da CGD à CMVM sobre a alegada parcialidade do relatório, como não é legítimo
eximir da responsabilidade alguns dos gestores enfiados na trama até às orelhas,
atribuir em exclusivo os erros a um único administrador ou apenas ao supervisor,
imputar o descalabro à crise financeira, ou assacar a responsabilidades pressões
políticas ou empresariais (a estas os administradores têm de saber resistir sob pena
de não merecerem o cargo).
Por fim, sobre a hipótese de o relatório vir a ser entregue ao MP para
inquérito sobre eventual ilícito criminal, devo dizer que não espero grandes
resultados com utilidade prática. A prescrição iminente de eventuais crimes, a
força do debate judicial, a complexidade do processo, a dificuldade de provar a
existência de dolo e a morosidade processual evitarão resultados práticos. Mas expuseram-se
as carecas. Já valeu alguma coisa!
2019.07.17 –
Louro de Carvalho
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