segunda-feira, 22 de julho de 2019

O primeiro “Cantoral Nacional para a Liturgia” português


A liturgia é tão ampla e rica como a relação entre Cristo e a Igreja, como as relações de Cristo e da Igreja com o Pai. É como um canto do amor mais puro e espiritual em que, alternadamente, a Esposa canta o Esposo, o Esposo canta a Esposa e ambos elevam juntamente o hino de louvor ao Pai que está nos céus.”. – Odo Casel
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Como se pode ler no site da Ecclesia, o Secretariado Nacional da Liturgia (SNL), da Igreja Católica em Portugal, destaca do conjunto das suas últimas publicações o “primeiro” ‘Cantoral Nacional para a Liturgia’, aprovado pela CEP (Conferência Episcopal Portuguesa) e confirmado pela Santa Sé através da CCDDS (Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos). Dom José Manuel Garcia Cordeiro, Bispo de Bragança e Miranda e presidente da Comissão Episcopal da Liturgia e Espiritualidade, no documento de apresentação, explicou:
Este repertório procura não só evidenciar o significado e o papel do canto na celebração litúrgica, mas também responder ao pedido de um repertório nacional, em condições de sugerir alguns critérios fundamentais que orientem na escolha dos cânticos e garantam a dignidade das celebrações nas dioceses portuguesas”.
Em comunicado enviado à agência Ecclesia, o SNL assegura que o ‘Cantoral Nacional para a Liturgia’ responde a “uma dupla exigência”: por um lado, “reconhece cânticos adequados” às celebrações litúrgicas, partindo da produção tradicional e também dos últimos decénios, isto é, “cânticos com textos e melodias novas e cânticos com textos novos e melodias preexistentes”; e, por outro, a publicação “difunde, mediante escolhas feitas”, alguns critérios de reconhecimento e seleção de cânticos “que ajudem a uma escolha mais atenta a nível local”.
Segundo o SNL, a seleção dos cânticos – “a maioria são em língua portuguesa, mas alguns são em língua latina, normalmente da tradição gregoriana” – foi da responsabilidade do Serviço Nacional de Música Sacra que “reuniu uma equipa de pessoas de várias dioceses de Portugal” com “formação musical e litúrgica de diferentes sensibilidades”.
Assim, como assinala o prelado, “mantiveram-se alguns cânticos de índole popular” e “outros de âmbito local que pareceu continuarem a ser muito úteis”. São cânticos que “mereceram ser eleitos pelo apreço dos fiéis que os usam com ativa participação e grande proveito espiritual”.
Referindo-se ao processo, o prelado do Nordeste Transmontano diz que “foi longo, refletido e amadurecido”, incluiu “a consulta de publicações anteriores” e contou com “vasta participação de pessoas ligadas à Música Sacra e ao Canto Litúrgico, nomeadamente os delegados diocesanos ao Serviço Nacional de Música Sacra, diretores de coros e outros, que fizeram chegar os seus contributos”.
A publicação “proporciona cânticos para qualquer celebração, não esgotando as muitas e variadas celebrações litúrgicas”, à exceção da Liturgia das Horas que tem publicações próprias.
Como explica o presidente da Comissão da Liturgia e Espiritualidade, o presente Cantoral põe à disposição das comunidades bom número de composições que respondem às exigências litúrgicas, com o escopo de “conjugar a dignidade das palavras e das músicas com a capacidade das assembleias litúrgicas, a fim de sustentar e promover a participação ativa do povo santo de Deus”. Não esgotando as muitas e variadas celebrações litúrgicas, proporciona cânticos para qualquer celebração, à exceção da Liturgia das Horas, o que já foi dito. Porém, o Bispo diocesano mantém a faculdade de aprovar suplementos para a sua Diocese, sobretudo os que tenham em conta repertórios consolidados de caráter local, e autorizar novas composições sobre os textos litúrgicos oficiais ou outros que, pela qualidade literária e doutrinal, mereçam o “imprimatur”. Esta antologia procura assumir caráter de exemplaridade, favorecendo a difusão de um património nacional, tendo em conta a grande mobilidade que marca os nossos tempos e a convergência dos fiéis por ocasião de assembleias nacionais, convénios e congressos. Pelo que a Comissão da Liturgia e Espiritualidade faz sinceros votos para que a obra constitua um válido contributo para a verdade, a beleza, a espiritualidade, a dignidade e a vitalidade das celebrações.
Informa também o SNL que publicou ainda o livro ‘Salmos Responsoriais – Domingos, Festas Principais e Comuns (Ano A, B e C)’, com música de António Azevedo Oliveira, bem como a obra de 1932 ‘O Mistério do Culto Cristão’, do teólogo católico Beneditino Odo Casel (1886-1948), em 3.ª e nova publicação do SNL.
E Dom José Cordeiro enfatiza que o monge alemão, do “famoso mosteiro” de Maria Laach, “assume um especial destaque” nos “teóricos da teologia da liturgia”, referindo:
Foi, não só um estudioso, mas sobretudo o cultivador, mistagogo e teólogo do mistério de Cristo, abrindo novos horizontes com o seu pensamento e linguagem, na compreensão da Liturgia, revelando-se um precursor do evento do II Concílio Ecuménico do Vaticano”.
Estas publicações vêm referenciadas no sítio do SNL que vai dinamizar o seu 45.º Encontro de Pastoral Litúrgica, em Fátima a partir de hoje, dia 22 de julho.
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O primeiro Cantoral Nacional para a Liturgia contém as seguintes partes: Cânticos para o Ordinário da Missa, com texto fixo conforme o Missal Romano homologado para Portugal; Cânticos para a Missa (entrada, ofertório, comunhão, depois da comunhão); Cânticos para o Ano Litúrgico (Advento, Natal, Quaresma, Semana Santa, Tríduo Pascal, Tempo Pascal, Tempo Comum); Cânticos para o Santoral (janeiro a dezembro); Cânticos para os Comuns (Dedicação de uma igreja, Virgem Santa Maria, Apóstolos, Mártires, Pastores e Doutores, Virgens, Santos e Santas); Cânticos para as Missas Rituais (Iniciação Cristã, Penitência, Unção dos Doentes e Viático, Ordens Sacras, Matrimónio, Bênção do Abade ou Abadessa e Consagração das Virgens e Profissão Religiosa, Instituição dos Leitores e Acólitos, Dedicação da igreja e do altar); Cânticos para diversas circunstâncias (Pela Santa Igreja, Pela Sociedade Civil, Para diversas circunstâncias); Cânticos para as celebrações votivas (Santíssima Trindade, Misericórdia de Deus, Jesus Cristo Sumo e Eterno Sacerdote, Mistério da Santa Cruz, Santíssima Eucaristia, Santíssimo Nome de Jesus, Preciosíssimo Sangue, Sagrado Coração de Jesus, Espírito Santo, Virgem Santa Maria, Santos Anjos, São João Batista, São José, Santos Apóstolos, São Pedro e São Paulo, Todos os Santos); Cânticos para as Exéquias; Salmos Responsoriais (por decisão da CEP foram integrados Salmos Responsoriais próprios para os seguintes tempos: Advento, Natal, Quaresma, Semana Santa, Tríduo Pascal, Tempo Pascal, Tempo Comum, Santoral, Comuns, Rituais, Diversas Circunstâncias, Votivas e Exéquias); Hinos da Liturgia das Horas (para uso nas celebrações da Missa); Cânticos para o Culto Eucarístico; Cânticos para o Culto Mariano; Cânticos Penitenciais; Outros Cânticos.
Embora a maioria dos cânticos sejam em língua portuguesa, incluem-se alguns em língua latina, normalmente da tradição gregoriana e conforme a Iubilate Deo, edição da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Em geral, por razões práticas, os cânticos apresentam-se a uma voz, embora também, por vezes, a duas ou mesmo a três vozes iguais, mas escritas numa só pauta. Nos índices, são indicados os autores com as respetivas fontes, onde os interessados poderão encontrar as harmonizações e eventuais arranjos. É agora publicado oficialmente um bom número de cânticos pró-manuscritos. E, como foi referido, mantiveram-se “alguns cânticos de índole popular e também outros de âmbito local”, graças ao apreço evidenciado pelos fiéis “que os usam com ativa participação e grande proveito espiritual”.
O critério prioritário que guiou a escolha foi o da conformidade ritual, pois os textos procedem dos livros litúrgicos aprovados ou do melhor da nossa poesia e tradição e “toda a intervenção cantada” deve tornar-se “elemento integrante e autêntico da ação litúrgica em curso”. Esta “proposta” de coletânea cantoral visa “favorecer a participação das assembleias litúrgicas” com as caraterísticas mais variadas, como são as nossas assembleias dominicais e festivas. Assim, é desejável numa celebração, especialmente festiva, a intervenção de um coro que sustente o canto e dialogue com a assembleia. Pode ser uma pequena “schola cantorum” ou um grupo coral mais alargado. O grupo, que é parte integrante da assembleia litúrgica (cf IGMR 312) há de ser constituído primordialmente pelos membros da comunidade, com a devida preparação espiritual e litúrgica. Exercerá a sua função gratuitamente, como verdadeiro ministério. As celebrações litúrgicas nunca hão de resultar num concerto, espetáculo ou cerimónia social. Nos termos conciliares, as obras musicais hão de estar em consonância com a celebração litúrgica (cf SC 112). E a participação comunitária por meio do canto deve ter a primazia sobre qualquer outra forma, pelo que os cânticos devem, em geral, ser acessíveis e conduzir a mente e o fervor do espírito para a centralidade da ação litúrgica. Foram estas exigências que motivaram e orientaram esta primeira edição do Cantoral Nacional para a Liturgia. Este repertório procura evidenciar o significado e o papel do canto na celebração litúrgica e responder ao pedido dum repertório nacional em condições de sugerir alguns critérios fundamentais que orientem na escolha dos cânticos e garantam a dignidade das celebrações.
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A predita edição dos “Salmos Responsoriais”, num só volume com o formato dos Lecionários litúrgicos, tem a vantagem de reduzir em muito as páginas dos índices. E o modo como se apresentam a parte do organista e a do salmista permite que possam estar atentos um ao outro.
O autor continua a aposta no acompanhamento escrito, embora reconheça que há organistas com a preparação necessária para improvisar um acompanhamento de qualidade. Porem, acautela os casos de falta de capacidade para o fazerem quando as músicas são de caráter modal, como acontece com muitas destas.
Todos os Salmos cantados foram revistos de modo a atualizar os textos do Lecionário em vigor. Se alguns são novos, outros foram simplesmente adaptados aos textos alterados na última revisão e outros sofreram modificações ligeiras para se conseguir melhor fluência melódica, sobretudo para maior facilidade de aprendizagem por parte da assembleia, sem prejuízo do valor expressivo do respetivo texto.
Sabendo-se que o Salmo Responsorial é Palavra de Deus, lembra-se aos organistas a necessária redução do volume do som, sobretudo no acompanhamento das estrofes, para que seja fácil a todos ouvir e perceber claramente o texto proclamado, melhor ainda que noutros cânticos. 
Ao utilizar os índices, recomenda-se o cuidado necessário para que a música de um Salmo, escrita para determinado Tempo Litúrgico, não seja utilizada indiscriminadamente noutro Tempo de caraterísticas muito diversas. Por exemplo, escreveu-se:
O Senhor é meu Pastor, Salmo 22, IV Dom. Quaresma, Ano A; O Senhor é meu Pastor, Salmo 22, IV Dom. Páscoa, Ano A; O Senhor é meu Pastor, Salmo 22, XVI Dom. Tempo Comum, Ano B; O Senhor é meu Pastor, Salmo 22, XXXIV Jesus Cristo, Rei e Senhor, Ano A.
É contraindicado cantar a mesma versão musical em todas estas circunstâncias, devendo ser tido em conta o ambiente de cada Tempo e celebração para que a música não prejudique esse ambiente antes o favoreça, através da íntima união com ele, sendo assim verdadeiramente litúrgica (SC 112), mas há situações em que é indiferente usar uma ou outra versão, sem que se coloque o problema. Bastará atender ao texto do recitativo salmódico. Exemplos:
Todos os confins da terra, Salmo 97, Comum do Natal, Anos A, B, C; Todos os confins da terra, Salmo 97, Natal – Missa do Dia, Anos A, B, C; ou Este é o dia que o Senhor fez, Salmo 117, Comum do T. Pascal, Anos A, B, C; Este é o dia que o Senhor fez, Salmo 117, Dia de Páscoa, Anos A, B, C; ou Enviai, Senhor, o vosso Espírito, Salmo 103, Vigília de Pentecostes, Anos A, B, C; Enviai, Senhor, o vosso Espírito, Salmo 103, Domingo de Pentecostes, Anos A, B, C.
Na Nota prévia à 1.ª edição, além de outros aspetos, sublinhava-se que se procurou que as melodias fizessem destes salmos autênticos salmos responsoriais, pelo que são de refrães breves, quanto possível, e que será difícil que poderem ser tomados como cânticos de outros momentos da celebração eucarística (por exemplo, entrada), sendo de evitar o uso de salmos responsoriais à entrada, ao ofertório, à comunhão, etc. Mas, apesar da facilidade melódica, não se aconselha a execução sem prévio ensaio, ainda que muito breve. Não há indicações referentes ao andamento. Por isso, em cada refrão se verá como é mais conveniente, conforme as caraterísticas da música, o sentido do texto, o tempo litúrgico, o volume da assembleia, a própria extensão do refrão (pois, se mais curto, será normalmente mais lento...). Espera-se que a sua simplicidade ajude as assembleias litúrgicas a ganhar o gosto e o hábito de cantar cada vez mais, sem grande esforço, o salmo responsorial. 
Na escrita musical destes Salmos Responsoriais, procurou-se simplificar a leitura e a execução organística, evitando abundância de acidentes musicais. Assim, para facilitar o canto mantendo a facilidade de leitura, todos eles podem ser transportados. Todas as melodias podem ser transportadas meio tom ou até um tom a baixo ou a cima, conforme a hora da celebração e as caraterísticas da assembleia e do salmista. Algumas devem mesmo ser descidas, porque facilmente se percebe que não são cómodos para a voz do salmista, sobretudo porque, na região mais aguda do recitativo, é difícil que a assembleia entenda claramente as palavras. Portanto, em todos estes Salmos, se permite a transposição, como em qualquer outro cântico litúrgico. Procure-se, no entanto, não abusar dessa possibilidade para não descaraterizar a música, feita sempre a pensar na liturgia concreta, no texto e na assembleia.
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Quanto à obra de Odo Casel, recorde-se que o Mosteiro de Maria Laach (Alemanha) atuou conforme as instâncias do Movimento Litúrgico, dedicando-se à formação de professores, clero e universitários. Figuras como Odo Casel, OSB (1886-1948) e Romano Guardini (1885-1968) ajudaram a renovar o conceito de Liturgia. Dos “teóricos da teologia da liturgia”, assume um especial destaque O. Casel, com o livro ‘o mistério do culto cristão’ (1932), a sua obra mais conhecida. O autor nasceu em 1886 em Koblenz-Lützel (Alemanha), foi monge beneditino no predito mosteiro e morreu a 28 de março de 1948, na Vigília Pascal ao cantar o “Exultet” (o precónio pascal). O abade do mosteiro ao comunicar a notícia da sua morte apresentou-o como “o cultor e o mistagogo do sagrado mistério”, pois, além de estudioso, foi sobretudo o cultivador, mistagogo e teólogo do mistério de Cristo, abrindo novos horizontes com o seu pensamento e linguagem, na compreensão da Liturgia, revelando-se um precursor do Concílio Vaticano II.
O livro apresenta duas partes. A primeira, o mistério do culto cristão, em 5 capítulos: o retorno ao mistério; o lugar do mistério do culto no cristianismo; mistérios antigos e mistérios cristãos; o ano litúrgico; e o dia litúrgico. A segunda, sobre a plenitude do mistério de Cristo, contém a recolha de alguns dos seus manuscritos sobre: a essência do mistério; e a Igreja como comunidade mistérica.
Casel parte do facto de a Liturgia cristã ser denominada por mistério, descobrindo que os seus componentes essenciais são: a existência de um evento primordial de salvação; a presentificação deste evento num rito; e a realização, pelo homem de todos os tempos, da sua universal história da salvação através do rito. Por isso, define a Liturgia como a ação ritual da obra salvífica de Cristo, ou seja, a presença sob o véu de símbolos da obra divina da redenção. E a Liturgia acontece como o mistério cultual de Cristo e da Igreja.
Por outro lado, tenta uma definição de mistério:
O mistério é uma ação sagrada de caráter cultual, na qual um ato salvífico realizado por um Deus se torna atualidade sob a forma de rito; ao realizar o rito, a comunidade cultual toma parte no ato salvífico e obtém assim a salvação” (pg. 142).
O conceito de mistério e a doutrina dos mistérios são clarificados pela história das religiões e demonstradas com textos bíblicos, litúrgicos e patrísticos. Porém, “a resposta à pergunta pelo lugar do mistério do culto no cristianismo depende muito da resposta correta à questão: que é o cristianismo?» (pg. 65).
O valor de Casel na história da teologia litúrgica é enorme, pois mostra que a Liturgia é atualização do mistério de Cristo e da história da salvação, celebrada por meio de ritos e sinais. É memória e presença no hoje litúrgico. Celebra sempre o mistério de Cristo, sempre igual na sua plenitude. Alguns teólogos, como Joseph Ratzinger, consideram a teologia dos mistérios de Casel como a mais original e fecunda do século XX.
Casel não parte do dogma, da lei moral ou do sentimento religioso na compreensão da fé cristã, para afirmar o cristianismo no seu significado pleno e originário como “o Evangelho de Deus” ou “Evangelho de Cristo”. Por tal, é “mistério” no sentido paulino da palavra, uma revelação de Deus à humanidade através das ações humano-divinas plenas de vida e força. A tese nuclear é que o mistério (como ação salvífica de Deus) não se esgota na doutrina, mas procura a expressão nos símbolos. Porém, identifica uma diferença fundamental entre o mistério de Cristo e o do culto:
O mistério de Cristo, segundo as cartas paulinas, é o próprio Cristo na sua realidade efetiva, ou seja, a revelação de Deus no seu Filho humanado, a revelação que culmina na morte sacrificial e na glorificação do Senhor. O mistério do culto, pelo contrário, é a representação e renovação ritual do mistério de Cristo, pelo qual se nos torna possível entrarmos a fazer parte do mistério de Cristo. O mistério do culto é, pois, um meio pelo qual o cristão vive no mistério de Cristo.” (pg. 237).
A doutrina do mistério do culto estende-se aos sacramentos (ações de Cristo no homem) e ao Ano Litúrgico como imagem do plano salvífico de Deus e contém o mistério de Cristo” (pg. 170).
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Estamos na presença de dois livros de cânticos litúrgicos (alguns populares e do repertório local) e de um de teologia litúrgica. Se à doutrina não faço comentários, a não ser o da aceitação e do propósito da tentativa de melhor compreensão, sobre os livros de cânticos devo tecer algumas considerações. O cantoral litúrgico surge em Portugal muito tardiamente e mediou muito tempo entre o seu anúncio e a sua publicação. Por ser tardio (já lá vão mais de 50 anos desde a reforma litúrgica), é suposto um produto bom e aprimorado recolhendo a fina flor de quanto se produziu em matéria de canto litúrgico no país. Se o não fez (e parece que o terá feito), fica a devê-lo. É bom o Cantoral vir como proposta e instrumento disponível e não uma norma a que tenha de se obedecer, embora se apresente na linha da exemplaridade, ou seja, como modelo, mas não como mero exemplo a ilustrar uma via, enunciado, tese. É positivo ter reconhecido ao Bispo diocesano a faculdade de fazer publicar suplementos (e mesmo textos e músicas novas) que primem pela qualidade. Assim, ninguém se queixará de não ter um guia nem se contentará e por o ter. E, sendo a liturgia simultaneamente constante e dinâmica, é bom pensar-se já num outro cantoral (Demora a fazer!) a modo da dialética tema/rema da progressão textual como dizem os linguistas. Porém, o critério ritual deveria prever que o texto cantado possa sofrer alterações, se oportunas.
2019.07.22 – Louro de Carvalho


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