“A liturgia é tão ampla e rica como a
relação entre Cristo e a Igreja, como as relações de Cristo e da Igreja com o
Pai. É como um canto do amor mais puro e espiritual em que, alternadamente, a
Esposa canta o Esposo, o Esposo canta a Esposa e ambos elevam juntamente o hino
de louvor ao Pai que está nos céus.”. – Odo Casel
***
Como se pode ler no site
da Ecclesia, o Secretariado Nacional da Liturgia (SNL), da Igreja Católica em Portugal, destaca do conjunto das suas
últimas publicações o “primeiro” ‘Cantoral
Nacional para a Liturgia’, aprovado pela CEP (Conferência Episcopal Portuguesa) e confirmado pela Santa Sé através
da CCDDS (Congregação
para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos). Dom José Manuel
Garcia Cordeiro, Bispo de Bragança e Miranda e presidente da Comissão Episcopal da Liturgia e
Espiritualidade, no documento de apresentação,
explicou:
“Este repertório procura não só evidenciar o
significado e o papel do canto na celebração litúrgica, mas também responder ao
pedido de um repertório nacional, em condições de sugerir alguns critérios
fundamentais que orientem na escolha dos cânticos e garantam a dignidade das
celebrações nas dioceses portuguesas”.
Em comunicado enviado à agência Ecclesia, o SNL assegura que
o ‘Cantoral Nacional para a Liturgia’
responde a “uma dupla exigência”: por um lado, “reconhece cânticos adequados”
às celebrações litúrgicas, partindo da produção tradicional e também dos
últimos decénios, isto é, “cânticos com textos e melodias novas e cânticos com
textos novos e melodias preexistentes”; e, por outro, a publicação “difunde,
mediante escolhas feitas”, alguns critérios de reconhecimento e seleção de
cânticos “que ajudem a uma escolha mais atenta a nível local”.
Segundo o SNL, a seleção dos cânticos – “a maioria são em língua portuguesa, mas alguns são em língua latina,
normalmente da tradição gregoriana” – foi da responsabilidade do Serviço
Nacional de Música Sacra que “reuniu uma equipa de pessoas de várias dioceses
de Portugal” com “formação musical e litúrgica de diferentes sensibilidades”.
Assim, como assinala o prelado, “mantiveram-se alguns
cânticos de índole popular” e “outros de âmbito local que pareceu continuarem a
ser muito úteis”. São cânticos que “mereceram ser eleitos pelo apreço dos fiéis
que os usam com ativa participação e grande proveito espiritual”.
Referindo-se ao processo, o prelado do Nordeste Transmontano
diz que “foi longo, refletido e amadurecido”, incluiu “a consulta de
publicações anteriores” e contou com “vasta participação de pessoas ligadas à
Música Sacra e ao Canto Litúrgico, nomeadamente os delegados diocesanos ao
Serviço Nacional de Música Sacra, diretores de coros e outros, que fizeram
chegar os seus contributos”.
A publicação “proporciona cânticos para qualquer celebração,
não esgotando as muitas e variadas celebrações litúrgicas”, à exceção da
Liturgia das Horas que tem publicações próprias.
Como explica o presidente da Comissão da Liturgia e Espiritualidade,
o
presente Cantoral põe à disposição das comunidades bom número de
composições que respondem às exigências litúrgicas, com o escopo de “conjugar a dignidade das palavras e das
músicas com a capacidade das assembleias litúrgicas, a fim de sustentar e
promover a participação ativa do povo santo de Deus”. Não esgotando as
muitas e variadas celebrações litúrgicas, proporciona cânticos para qualquer
celebração, à exceção da Liturgia das Horas, o que já foi dito. Porém, o Bispo diocesano mantém a
faculdade de aprovar suplementos para a sua Diocese, sobretudo os que tenham em
conta repertórios consolidados de caráter local, e autorizar novas composições
sobre os textos litúrgicos oficiais ou outros que, pela qualidade literária e
doutrinal, mereçam o “imprimatur”.
Esta antologia procura assumir caráter de exemplaridade,
favorecendo a difusão de um património nacional, tendo em conta a grande
mobilidade que marca os nossos tempos e a convergência dos fiéis por ocasião de
assembleias nacionais, convénios e congressos. Pelo que a Comissão da Liturgia e Espiritualidade faz sinceros votos para que a
obra constitua um válido contributo para a verdade, a beleza, a
espiritualidade, a dignidade e a vitalidade das celebrações.
Informa também o SNL que publicou ainda o livro ‘Salmos Responsoriais – Domingos, Festas
Principais e Comuns (Ano A, B e C)’, com música de António
Azevedo Oliveira, bem como a obra de 1932 ‘O
Mistério do Culto Cristão’, do teólogo católico Beneditino Odo Casel (1886-1948), em 3.ª e nova publicação do SNL.
E Dom José Cordeiro enfatiza que o monge alemão, do “famoso
mosteiro” de Maria Laach, “assume um especial destaque” nos “teóricos da
teologia da liturgia”, referindo:
“Foi, não só um estudioso, mas sobretudo o
cultivador, mistagogo e teólogo do mistério de Cristo, abrindo novos horizontes
com o seu pensamento e linguagem, na compreensão da Liturgia, revelando-se um
precursor do evento do II Concílio Ecuménico do Vaticano”.
Estas publicações vêm referenciadas no sítio do SNL que vai dinamizar o seu 45.º Encontro de Pastoral Litúrgica, em Fátima a partir de hoje,
dia 22 de julho.
***
O primeiro Cantoral Nacional para a Liturgia contém as
seguintes partes: Cânticos para o Ordinário da Missa, com texto fixo conforme o
Missal Romano homologado para Portugal; Cânticos para a Missa (entrada,
ofertório, comunhão, depois da comunhão); Cânticos
para o Ano Litúrgico (Advento, Natal, Quaresma,
Semana Santa, Tríduo Pascal, Tempo Pascal, Tempo Comum); Cânticos para o Santoral (janeiro a
dezembro); Cânticos para os Comuns (Dedicação
de uma igreja, Virgem Santa Maria, Apóstolos, Mártires, Pastores e Doutores,
Virgens, Santos e Santas); Cânticos para as Missas Rituais (Iniciação Cristã, Penitência, Unção dos Doentes e Viático, Ordens
Sacras, Matrimónio, Bênção do Abade ou Abadessa e Consagração das Virgens e
Profissão Religiosa, Instituição dos Leitores e Acólitos, Dedicação da igreja e
do altar); Cânticos para diversas circunstâncias (Pela Santa Igreja, Pela
Sociedade Civil, Para diversas circunstâncias); Cânticos para as celebrações votivas (Santíssima Trindade,
Misericórdia de Deus, Jesus Cristo Sumo e Eterno Sacerdote, Mistério da Santa
Cruz, Santíssima Eucaristia, Santíssimo Nome de Jesus, Preciosíssimo Sangue,
Sagrado Coração de Jesus, Espírito Santo, Virgem Santa Maria, Santos Anjos, São
João Batista, São José, Santos Apóstolos, São Pedro e São Paulo, Todos os
Santos); Cânticos para as Exéquias; Salmos Responsoriais (por decisão da CEP foram integrados Salmos Responsoriais próprios
para os seguintes tempos: Advento, Natal, Quaresma, Semana Santa, Tríduo
Pascal, Tempo Pascal, Tempo Comum, Santoral, Comuns, Rituais, Diversas
Circunstâncias, Votivas e Exéquias); Hinos da Liturgia das Horas (para uso nas celebrações da Missa); Cânticos para o Culto Eucarístico; Cânticos
para o Culto Mariano; Cânticos Penitenciais; Outros Cânticos.
Embora a maioria dos cânticos sejam em língua portuguesa,
incluem-se alguns em língua latina, normalmente da tradição gregoriana e
conforme a Iubilate
Deo, edição
da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Em geral, por razões práticas, os cânticos apresentam-se a
uma voz, embora também, por vezes, a duas ou mesmo a três vozes iguais, mas
escritas numa só pauta. Nos índices, são indicados os autores com as respetivas
fontes, onde os interessados poderão encontrar as harmonizações e eventuais arranjos.
É agora publicado oficialmente um bom número de cânticos pró-manuscritos. E,
como foi referido, mantiveram-se “alguns cânticos de índole popular e também
outros de âmbito local”, graças ao apreço evidenciado pelos fiéis “que os usam
com ativa participação e grande proveito espiritual”.
O critério prioritário que guiou a escolha foi o da conformidade
ritual, pois os textos procedem dos livros litúrgicos aprovados ou do melhor da
nossa poesia e tradição e “toda a intervenção cantada” deve tornar-se “elemento
integrante e autêntico da ação litúrgica em curso”. Esta “proposta” de
coletânea cantoral visa “favorecer a participação das assembleias litúrgicas”
com as caraterísticas mais variadas, como são as nossas assembleias dominicais
e festivas. Assim, é desejável numa celebração, especialmente festiva, a intervenção
de um coro que sustente o canto e dialogue com a assembleia. Pode ser uma
pequena “schola cantorum” ou um grupo
coral mais alargado. O grupo, que é parte integrante da assembleia litúrgica (cf IGMR 312) há de ser constituído
primordialmente pelos membros da comunidade, com a devida preparação espiritual
e litúrgica. Exercerá a sua função gratuitamente, como verdadeiro ministério.
As celebrações litúrgicas nunca hão de resultar num concerto, espetáculo ou
cerimónia social. Nos termos conciliares, as obras musicais hão de estar
em consonância com a celebração litúrgica (cf SC 112). E a participação comunitária por meio do canto deve ter a
primazia sobre qualquer outra forma, pelo que os cânticos devem, em geral, ser
acessíveis e conduzir a mente e o fervor do espírito para a centralidade da ação
litúrgica. Foram estas exigências que motivaram e orientaram esta primeira
edição do Cantoral Nacional para a Liturgia. Este repertório procura
evidenciar o significado e o papel do canto na celebração litúrgica e responder
ao pedido dum repertório nacional em condições de sugerir alguns critérios
fundamentais que orientem na escolha dos cânticos e garantam a dignidade das
celebrações.
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A predita edição dos “Salmos Responsoriais”, num só volume com o formato dos Lecionários
litúrgicos, tem a vantagem de reduzir em muito as páginas dos índices. E o modo
como se apresentam a parte do organista e a do salmista permite que possam
estar atentos um ao outro.
O autor continua a aposta no acompanhamento escrito,
embora reconheça que há organistas com a preparação necessária para improvisar
um acompanhamento de qualidade. Porem, acautela os casos de falta de capacidade
para o fazerem quando as músicas são de caráter modal, como acontece com muitas
destas.
Todos os Salmos cantados foram revistos de modo a atualizar
os textos do Lecionário em vigor. Se alguns são novos, outros foram
simplesmente adaptados aos textos alterados na última revisão e outros sofreram
modificações ligeiras para se conseguir melhor fluência melódica, sobretudo
para maior facilidade de aprendizagem por parte da assembleia, sem prejuízo do valor
expressivo do respetivo texto.
Sabendo-se que o Salmo Responsorial é Palavra de Deus,
lembra-se aos organistas a necessária redução do volume do som, sobretudo no
acompanhamento das estrofes, para que seja fácil a todos ouvir e perceber
claramente o texto proclamado, melhor ainda que noutros cânticos.
Ao utilizar os índices, recomenda-se o cuidado
necessário para que a música de um Salmo, escrita para determinado Tempo
Litúrgico, não seja utilizada indiscriminadamente noutro Tempo de caraterísticas
muito diversas. Por exemplo, escreveu-se:
O Senhor é meu
Pastor, Salmo 22, IV Dom. Quaresma, Ano A; O Senhor é meu Pastor, Salmo 22, IV
Dom. Páscoa, Ano A; O Senhor é meu Pastor, Salmo 22, XVI Dom. Tempo Comum, Ano
B; O
Senhor é meu Pastor, Salmo 22, XXXIV Jesus Cristo, Rei e Senhor, Ano A.
É contraindicado cantar a mesma versão musical em
todas estas circunstâncias, devendo ser tido em conta o ambiente de cada Tempo
e celebração para que a música não prejudique esse ambiente antes o favoreça,
através da íntima união com ele, sendo assim verdadeiramente litúrgica (SC 112), mas há situações em que é indiferente usar uma ou
outra versão, sem que se coloque o problema. Bastará atender ao texto do
recitativo salmódico. Exemplos:
Todos os
confins da terra, Salmo 97, Comum do Natal, Anos A, B, C; Todos os confins da
terra, Salmo 97, Natal – Missa do Dia, Anos A, B, C; ou
Este é o dia que o Senhor fez, Salmo 117, Comum do T. Pascal, Anos A, B, C;
Este é o dia que o Senhor fez, Salmo
117, Dia de Páscoa, Anos A, B, C; ou Enviai, Senhor, o vosso Espírito, Salmo
103, Vigília de Pentecostes, Anos A, B, C; Enviai, Senhor, o vosso Espírito,
Salmo 103, Domingo de Pentecostes, Anos A, B, C.
Na Nota prévia à 1.ª edição, além de
outros aspetos, sublinhava-se que se procurou que as melodias fizessem
destes salmos autênticos salmos responsoriais, pelo que são de refrães breves,
quanto possível, e que será difícil que poderem ser tomados como cânticos de
outros momentos da celebração eucarística (por exemplo, entrada), sendo de evitar o uso de salmos responsoriais à
entrada, ao ofertório, à comunhão, etc. Mas, apesar da facilidade melódica, não
se aconselha a execução sem prévio ensaio, ainda que muito breve. Não há
indicações referentes ao andamento. Por isso, em cada refrão se verá como é mais
conveniente, conforme as caraterísticas da música, o sentido do texto, o tempo
litúrgico, o volume da assembleia, a própria extensão do refrão (pois, se
mais curto, será normalmente mais lento...). Espera-se
que a sua simplicidade ajude as assembleias litúrgicas a ganhar o gosto e o
hábito de cantar cada vez mais, sem grande esforço, o salmo responsorial.
Na escrita musical destes Salmos Responsoriais,
procurou-se simplificar a leitura e a execução organística, evitando abundância
de acidentes musicais. Assim, para facilitar o canto mantendo a facilidade de
leitura, todos eles podem ser transportados. Todas as melodias podem ser
transportadas meio tom ou até um tom a baixo ou a cima, conforme a hora da
celebração e as caraterísticas da assembleia e do salmista. Algumas devem mesmo
ser descidas, porque facilmente se percebe que não são cómodos para a voz do
salmista, sobretudo porque, na região mais aguda do recitativo, é difícil que a
assembleia entenda claramente as palavras. Portanto, em todos estes Salmos, se
permite a transposição, como em qualquer outro cântico litúrgico. Procure-se,
no entanto, não abusar dessa possibilidade para não descaraterizar a música,
feita sempre a pensar na liturgia concreta, no texto e na assembleia.
***
Quanto à obra de Odo Casel, recorde-se que o Mosteiro de Maria Laach (Alemanha) atuou conforme as instâncias do Movimento Litúrgico, dedicando-se à formação de professores, clero
e universitários. Figuras como Odo Casel, OSB (1886-1948) e Romano Guardini (1885-1968) ajudaram a renovar o conceito de Liturgia. Dos “teóricos da teologia da liturgia”, assume um especial destaque
O. Casel, com o livro ‘o mistério do culto cristão’ (1932), a
sua obra mais conhecida. O autor nasceu em 1886 em Koblenz-Lützel (Alemanha), foi monge beneditino no predito mosteiro e morreu
a 28 de março de 1948, na Vigília Pascal ao cantar o “Exultet” (o precónio
pascal). O abade do mosteiro ao comunicar a notícia da sua
morte apresentou-o como “o cultor e o mistagogo do sagrado mistério”, pois, além de estudioso, foi sobretudo
o cultivador, mistagogo e teólogo do mistério de Cristo, abrindo novos
horizontes com o seu pensamento e linguagem, na compreensão da Liturgia,
revelando-se um precursor do Concílio Vaticano II.
O livro apresenta duas partes. A primeira, o mistério do culto cristão, em 5
capítulos: o retorno ao mistério;
o lugar do mistério do culto no
cristianismo; mistérios antigos e
mistérios cristãos; o ano litúrgico;
e o dia litúrgico. A segunda, sobre a plenitude do mistério de Cristo,
contém a recolha de alguns dos seus manuscritos sobre: a essência do mistério; e a Igreja como comunidade mistérica.
Casel parte do facto de a Liturgia cristã ser
denominada por mistério, descobrindo que os seus componentes
essenciais são: a existência de um evento primordial de salvação; a
presentificação deste evento num rito; e a realização, pelo homem de todos os tempos, da sua universal
história da salvação através do rito. Por isso, define a Liturgia como a ação ritual da obra salvífica de Cristo,
ou seja, a presença sob o véu de símbolos
da obra divina da redenção. E a Liturgia acontece como o mistério
cultual de Cristo e da Igreja.
Por outro lado, tenta uma definição de mistério:
“O
mistério é uma ação sagrada de caráter cultual, na qual um ato salvífico
realizado por um Deus se torna atualidade sob a forma de rito; ao realizar o
rito, a comunidade cultual toma parte no ato salvífico e obtém assim a salvação”
(pg. 142).
O conceito de mistério e a doutrina dos mistérios são clarificados
pela história das religiões e demonstradas com textos bíblicos, litúrgicos e
patrísticos. Porém, “a resposta à pergunta pelo lugar do mistério do culto
no cristianismo depende muito da resposta correta à questão: que é o
cristianismo?» (pg. 65).
O valor de Casel na história da teologia litúrgica é
enorme, pois mostra que a Liturgia é atualização do mistério de Cristo e da
história da salvação, celebrada por meio de ritos e sinais. É memória e
presença no “hoje” litúrgico.
Celebra sempre o mistério de Cristo, sempre igual na sua plenitude. Alguns
teólogos, como Joseph Ratzinger, consideram a teologia dos mistérios de Casel
como a mais original e fecunda do século XX.
Casel não parte do dogma, da lei moral ou do
sentimento religioso na compreensão da fé cristã, para afirmar o cristianismo
no seu significado pleno e originário como “o Evangelho de Deus” ou “Evangelho
de Cristo”. Por tal, é “mistério” no sentido paulino da palavra, uma revelação
de Deus à humanidade através das ações humano-divinas plenas de vida e força. A tese nuclear é que o mistério (como ação
salvífica de Deus) não
se esgota na doutrina, mas procura a expressão nos símbolos. Porém, identifica
uma diferença fundamental entre o mistério de Cristo e o do culto:
“O
mistério de Cristo, segundo as cartas paulinas, é o próprio Cristo na sua
realidade efetiva, ou seja, a revelação de Deus no seu Filho humanado, a
revelação que culmina na morte sacrificial e na glorificação do Senhor. O
mistério do culto, pelo contrário, é a representação e renovação ritual do
mistério de Cristo, pelo qual se nos torna possível entrarmos a fazer parte do
mistério de Cristo. O mistério do culto é, pois, um meio pelo qual o cristão
vive no mistério de Cristo.” (pg. 237).
A doutrina do mistério do culto estende-se aos
sacramentos (ações de Cristo no homem) e ao Ano Litúrgico como imagem do “plano salvífico de Deus e contém o mistério de
Cristo” (pg. 170).
***
Estamos
na presença de dois livros de cânticos litúrgicos (alguns
populares e do repertório local)
e de um de teologia litúrgica. Se à doutrina não faço comentários, a não ser o
da aceitação e do propósito da tentativa de melhor compreensão, sobre os livros
de cânticos devo tecer algumas considerações. O cantoral litúrgico surge em
Portugal muito tardiamente e mediou muito tempo entre o seu anúncio e a sua
publicação. Por ser tardio (já lá vão mais de 50 anos desde a
reforma litúrgica),
é suposto um produto bom e aprimorado recolhendo a fina flor de quanto se
produziu em matéria de canto litúrgico no país. Se o não fez (e
parece que o terá feito),
fica a devê-lo. É bom o Cantoral vir como proposta e instrumento disponível e
não uma norma a que tenha de se obedecer, embora se apresente na linha da
exemplaridade, ou seja, como modelo, mas não como mero exemplo a ilustrar uma
via, enunciado, tese. É positivo ter reconhecido ao Bispo diocesano a faculdade
de fazer publicar suplementos (e mesmo textos e músicas novas) que primem pela qualidade. Assim,
ninguém se queixará de não ter um guia nem se contentará e por o ter. E, sendo
a liturgia simultaneamente constante e dinâmica, é bom pensar-se já num outro
cantoral (Demora a fazer!)
a modo da dialética tema/rema da progressão textual como dizem os linguistas. Porém,
o critério ritual deveria prever que o texto cantado possa sofrer alterações,
se oportunas.
2019.07.22 –
Louro de Carvalho
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