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quinta-feira, 10 de outubro de 2019

Volta à ribalta do palco nacional o caso de Tancos



Não é convincente a asserção de hoje, dia 10 de outubro, da Procuradora-Geral da República de que o Ministério Público (MP) “não se pauta por critérios políticos” e que, no caso da acusação do processo de Tancos, foi simplesmente cumprida a lei.
Com efeito, admitindo que o MP não tem objetivos de baralhação da cena política, não deixa de ser verdade que os procuradores conhecem o calendário político e sabem que o tempo em que dão a conhecer publicamente os seus atos não é anódino, ao menos da parte dos potenciais aproveitadores dos casos. E, no atinente ao cumprimento da lei, há muitas formas de a cumprir e de a contornar. O artigo de Sócrates no Expresso diário diz – e bem – que é um a argumento muito fraco a invocação de que o prazo de prisão preventiva estava a expirar para alguns arguidos. Na verdade, Sócrates é pouco tido em conta presentemente, o que não quer dizer que não tenha razão em algo do que diz, até porque os seus juristas não dormem. Mas o MP já tem encontrado formas de ultrapassar prazos legais e, se havia arguidos que não podiam continuar em prisão preventiva, restava o termo de identidade e residência, se já não havia perigo de fuga, de perturbação do inquérito e de continuação da prática de crime. De resto, é de perguntar se ainda continuam presos depois da acusação ou se já aguardam o julgamento em liberdade.
Sobre a data em que foi conhecida a acusação de Tancos (durante a campanha eleitoral), Lucília Gago assegurou que o MP não tem que “atender a esse tipo de timings”. Assim o assegurou à Lusa quando questionada sobre a data em que foi conhecida a acusação do caso de Tancos:
O Ministério Público não se pauta, obviamente, por critérios políticos nem tem que atender a esse tipo de timings. Tudo o que envolva a avaliação política das situações é para outra dimensão que não o Ministério Público.”.
Se a política não esgota os casos de comportamento dos governantes, também a justiça não pode ignorar que alguns dos seus atos têm repercussões políticas e passíveis de serem utilizadas como ama de arremesso político-partidário.
O ex-Ministro da Defesa Azeredo Lopes é acusado de abuso de poder, denegação de justiça, prevaricação e favorecimento pessoal. O despacho de acusação do caso foi conhecido a 26 de setembro, véspera de terminar o prazo máximo de prisão preventiva de 7 arguidos e, segundo Lucília Gago, “foi cumprida a lei, foi considerado que havia condições para o encerramento do caso e foi isso que aconteceu”. Ora, ninguém acredita que o MP não soubesse que este facto, vertido em definitivo para acusação, não fosse aproveitado por militantes antissocialistas na campanha eleitoral. E, como se exige que os demais órgãos de soberania não perturbem o funcionamento do poder judiciário, também se exige que este não perturbe os momentos fortes da reformulação do poder político qua tali. É uma questão de bom senso. E o processo de Tancos foi um tema incontornável da campanha eleitoral para as legislativas com os líderes do PS e do PSD envolvidos numa troca direta de palavras depois de ter sido conhecida a acusação.
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Por outro lado, Lucília Gago considerou que o diretor do DCIAP (Departamento Central de Investigação e Ação Penal) fez uso das funções diretivas ao impedir a inquirição do Presidente da República e do Primeiro-Ministro no caso, tendo a intervenção de Albano Pinto surgido “num contexto processual e factual que mais não foram do que o exercício das funções diretivas que lhe estão cometidas”. Com efeito, segundo nota da Procuradoria-Geral da República, “na sequência da análise a que direta e aprofundadamente procedeu, o diretor do DCIAP concluiu, perante os elementos constantes dos autos, que tais inquirições não revestiam relevância para as finalidades do inquérito nem tão pouco se perfilavam como imprescindíveis para o apuramento dos crimes objeto de investigação, dos seus agentes e da sua responsabilidade”.
Na verdade, a Procuradoria-Geral da República (PGR) havia revelado que, na fase final do inquérito, foi equacionada, mas depois afastada, “a pertinência da inquirição como testemunhas do Presidente da República e do Primeiro-Ministro”.
Porém, a distonia, pelo menos aparente, entre os procuradores titulares do processo e o diretor do DCIAP – se a Procuradoria-Geral diz que estes concordaram como o diretor do DCIAP, vozes sussurravam que houve forte protesto – não fica sem ser abordada. Assim, a Procuradora-Geral da República revelou que é “matéria relevante e interessante a dicotomia entre autonomia do Ministério Público e os poderes hierárquicos” e avançou que este tema será analisado e discutido em reunião do Conselho Superior do Ministério Público, no próximo dia 22.
E, garantindo que não teve conhecimento prévio nem intervenção sobre a tomada de posição do diretor do DCIAP, a Procuradora-Geral da República frisou que a decisão de Albano Pinto “se circunscreveu aos seus poderes de direção” do departamento. Por seu turno, a nota da PGR adiantava também:
O diretor do DCIAP entendeu, ponderada também a data limite para o encerramento do inquérito, que tais diligências não deveriam ter lugar, o que mereceu a anuência dos magistrados titulares”.
Não obstante, o facto de terem sido abolidas do processo mais de quarenta perguntas a fazer a generais, deixa no ar a dúvida se não eram relevantes ou se tinham efeitos políticos e de que sentido. Ora, para bem da verdade, que serve a justiça, tudo o que se entende que deve ser questionado, deve sê-lo efetivamente. Caso contrário, é legítimo pôr em causa a sanidade processual e a sustentabilidade duma futura decisão de pronúncia ou não e mesmo de condenação ou de absolvição.
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Entretanto, a justiça prossegue os seus termos.
O prazo para abertura de instrução do caso de furto e recuperação de armas de Tancos foi prolongado para 30 dias, segundo disse à Lusa fonte ligada ao processo. O prazo inicial era de 20 dias após a notificação da acusação, que foi conhecida em 26 de setembro, mas o juiz do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu prolongá-lo por mais 10.
O ex-Ministro da Defesa Azeredo Lopes, o major Vasco Brazão e o coronel Luís Vieira, ambos da Polícia Judiciária Militar (PJM), todos arguidos no processo, manifestaram a intenção de requerer a abertura de instrução – uma fase processual facultativa na qual um juiz avalia se há indícios suficientes para levar os arguidos a julgamento.
O furto de material de guerra foi divulgado pelo Exército a 29 de junho de 2017. Quatro meses depois, a PJM revelou o aparecimento do material furtado, na região da Chamusca, a 20 quilómetros de Tancos, em colaboração de elementos do núcleo de investigação criminal da GNR de Loulé. E o MP acusou 23 pessoas de terrorismo, associação criminosa, denegação de justiça, prevaricação, falsificação de documentos, tráfico de influência, abuso de poder, recetação e detenção de arma proibida. Nove dos 23 arguidos são acusados de planear e executar o furto e os restantes 14, entre eles, Azeredo Lopes, são acusados da encenação que esteve na base da recuperação do equipamento. Aguarda-se se e quantos serão pronunciados para julgamento após o debate instrutório.
O caso abalou as Forças Armadas, levou à demissão de Azeredo Lopes em 2018 e a polémica em torno do furto, tornado público pelo Exército em 29 de junho de 2017 com a indicação de que ocorrera no dia anterior, subiu de tom depois da aparente recuperação do material na região da Chamusca, no distrito de Santarém, em outubro de 2017, numa operação da PJM.
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Também a política continua a tratar o caso à sua maneira. E, se a campanha eleitoral, para o bem e para o mal, foi por ele condicionada, os agentes políticos parecem não descansar sobre Tancos. Para já, a Comissão Permanente da Assembleia da República, ainda em funções, que substitui o Plenário, procedeu ao debate após as eleições legislativas – debate a que nenhum membro do Governo compareceu e em que os partidos da direita exigiram respostas de Costa e os da esquerda puseram a hipótese de uma nova CPI (comissão parlamentar de inquérito).
No plano político a CPI ao caso de Tancos concluiu, em julho de 2019, que o ex-Ministro da Defesa, Azeredo Lopes, “secundarizou” o que sabia sobre a investigação da PJM, logo não o responsabilizou politicamente. Porém, no plano criminal, o MP acusou-o, em setembro de 2019, de “crimes de abuso de poder, denegação de justiça, prevaricação e favorecimento pessoal praticado por funcionário”, considerando que ele sabia da operação. Para tal, dispôs duma prova fundamental que nunca chegou ao Parlamento: as SMS trocadas com um deputado socialista em que o ex-governante assume que sabia de tudo.
Foi com referência a estas mensagens que Fernando Negrão, pelo PSD, iniciou o debate deste dia 9 de outubro na Comissão Permanente da Assembleia da República. Segundo o deputado, as mensagens que agora estão no processo-crime e que foram trocadas com o deputado socialista Tiago Barbosa Ribeiro, mostram que Azeredo Lopes “sabia e aceitou o plano de ‘recuperação’ das armas desaparecidas do paiol de Tancos”. E é daqui, afirmou, que nasce a “vertente política do caso”: Se Azeredo Lopes sabia, como é que António Costa desconhecia?
Para o PS esta vertente política não foi mais que uma “arma de arremesso político” disparada em plena campanha eleitoral. E o deputado Filipe Neto Brandão disse que, passado o “frenesim eleitoral”, deve o caso permanecer nas mãos dos tribunais. Não obstante, o PS está disponível para uma solução política que não foi verdadeiramente referida, com todas as suas letras, pelo PSD: uma nova comissão parlamentar de inquérito às responsabilidades políticas do caso.
Do seu lado, o PSD considera que, em “circunstâncias normais”, o Ministro da Defesa devia ter informado o seu Primeiro-Ministro de tudo o que sabia sobre Tancos. Mas, segundo acusa, Costa “teima em não responder”. E há perguntas que lhe têm que ser feitas, passando depois a descrevê-las. O PSD quer saber como Costa avalia a atuação do seu ex-Ministro da Defesa e quando soube e o que sabia sobre Tancos. “Se sabia e nada fez, foi conivente. Se não sabia, algo de estranho se passa no governo”. Disse-o Fernando Negrão, referindo que os portugueses têm que o saber.  Uma “dúvida política” que tem que ser esclarecida.
Apesar de recordar que o caso já foi alvo de uma CPI, a que António Costa respondeu por escrito, o PSD considera que as conclusões foram completamente “branqueadoras das responsabilidades políticas do governo”.
Para o PS, que manifestou, antes de intervir, algumas dúvidas sobre qual o deputado que avançaria para falar, não deve o Parlamento substituir-se à “avaliação judicial” (mas penso que pode trata-lo em paralelo). O deputado Filipe Neto Brandão lembra que, de facto, o MP tirou conclusões diferentes da CPI, a que ele próprio presidiu. Em discurso preparado, que depois foi entregue aos jornalistas, o deputado disse que não se pode concluir que foram “proferidas falsas declarações no âmbito da CPI” e explicou:
As declarações prestadas na CPI por vários depoentes, desde oficiais generais ao ex-titular da pasta da Defesa Nacional não permitem sustentar a factualidade que a comunicação social nos diz ter sido invocada pelo Ministério Público”.
Aliás, Filipe Neto Brandão atira mesmo a Assunção Cristas, “ainda” líder do CDS, por ter sugerido publicamente que o Parlamento devia entregar oficiosamente ao MP depoimentos que ele não pediu. E, lembrando que o MP apenas pediu ao Parlamento quatro depoimentos, apesar de todos os demais serem públicos, interroga: “Que pode isso representar senão uma tentativa de ingerência ou censura ao modo como o MP conduziu as diligências do inquérito?”.  
Telmo Correia, do CDS, também presente na maior parte das sessões da CPI, cujo partido votou contra no relatório final, disse que resultou claro na comissão que a PJM tinha feito uma investigação ilegal e que encenou a operação de recuperação das armas na Chamusca.
E Filipe Neto Brandão, que referiu várias vezes o princípio democrático da separação de poderes e o princípio da presunção de inocência do ex-ministro (que poderá não ser levado a julgamento), disse que o PS estará disponível, mesmo assim, para uma CPI se esta for requerida. Aliás, foi o único partido que o disse de forma tão clara nesta sessão: “Se uma nova CPI sobre Tancos vier, assim, a ser requerida, viabilizá-la-emos”.
Porém, Telmo Correia vaticina:
Se forem para uma segunda comissão de inquérito como foram para a primeira, não se vai chegar a conclusão nenhuma”.
Da parte do PCP, António Filipe deixou claro que agora deve ser a justiça a trabalhar no caso. Já o BE pôs a hipótese de se alterarem as conclusões do relatório final da CPI, o que não faz sentido pois o seu trabalho terminou. Só outra comissão pode chegar a conclusões diferentes.
Além da mensagem de telemóvel referida pelo PSD, o MP descobriu alguns encontros entre o então Ministro da Defesa, Azeredo Lopes, e o diretor da PJM, Luís Vieira. Perante o Parlamento, tanto o governante como o diretor da PJM, referiram que, após o furto ao paiol de Tancos, estiveram juntos em agosto de 2017, quando Luís Vieira lhe entregou um documento com uma posição jurídica (do penalista Rui Pereira) que fundamentava que a investigação ao assalto em Tancos devia ser da competência da PJM e que tinha sido erradamente entregue à PJ (Vieira diz que garante que apenas recebeu um telefonema, esclareceu uma dúvida e nunca diria tal coisa). Depois, a  18 de outubro, deu-lhe conta da recuperação das armas pedindo que o comunicado fosse emitido pelo próprio Ministério da Defesa. E, a 20 de outubro, terá sido uma reunião no Ministério da Defesa, com o chefe de gabinete de Azeredo Lopes, em que Vieira e o investigador major Brazão, entregaram um documento sobre a operação que tinham feito. Segundo o MP, no entanto, os encontros entre ambos foram mais.
Para o PSD, neste debate, segundo o deputado Duarte Marques, é estranho que “um assunto tão polémico” não tenha sido “partilhado com o Primeiro-Ministro”. “Ou o Governo andava em roda livre, ou António Costa tinha conhecimento e foi conivente”, disse o socialdemocrata.
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Enfim, o folhetim prossegue política e judicialmente. Os poderes são separados, mas o caso não permite a saída nem da esfera da justiça, nem da esfera da política. Cada uma deve tratá-lo segundo os seus critérios, mas o debate não pode ser silenciado nem num campo nem noutro e devem ser respeitados os tempos de uma e outra esfera.
2019.10.10 – Louro de Carvalho

quarta-feira, 17 de julho de 2019

Supervisão burocrata, receio de confronto e dualidade de critérios


É este o juízo altamente crítico que a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) à CGD (Caixa Geral de Depósitos) faz  da atuação do BdP (Banco de Portugal) sobre o banco público. Segundo o Eco, Expresso e Observador, o relatório diz ter sido burocrata a supervisão, ter havido dualidade de critérios na avaliação feita aos créditos concedidos e ter o BdP Banco evidenciado “receio” de “confronto jurídico com os supervisionados”. Esta é a primeira de muitas conclusões em que o supervisor do nosso sistema financeiro é o principal visado. Diz o documento:
Foi exercida uma supervisão do sistema financeiro de forma burocrática, não procurando olhar para lá dos rácios de solvabilidade e níveis adequados de liquidez, de cada banco, e não percebendo o risco sistémico de algumas operações”. 
E, notando que o supervisor não seguia os problemas detetados, presumindo que as suas orientações eram executadas, o que muitas vezes não sucedia, frisa:
O BdP teve uma confiança extrema nas linhas internas de defesa das instituições – direção de risco, auditoria, administração – e externas – revisores e auditores –, tanto que nem perante reparos, ênfases ou denúncias públicas, atuou com celeridade, colocando assim em causa a utilidade da sua supervisão”.
Mais: o BdP preocupou-se com o reforço dos modelos de governance, mas não com a sua operacionalidade” e dedicou-se ao registo pró-forma da idoneidade, mas sem avaliar o comportamento dos administradores, a concretização da segregação de poderes, ou a falta de discussão dentro dos conselhos (em que as propostas de cada um não eram escrutinadas pelos outros). E vai ainda mais longe o relatório ao afirmar que se verificou uma dualidade de critérios no tratamento dos casos semelhantes pelo BdP”. Por exemplo, em “Vale do Lobo, o BdP escreveu cartas a exigir detalhes da operação mas, no caso do BCP, não o fez; foi usada a ‘moral persuasion’ para afastar Filipe Pinhal, mas restringiu-se no caso de Francisco Bandeira ou Armando Vara, invocando, desta vez, o BdP não ter bases legais para cumprir o seu papel. Ou seja, o mesmo supervisor “que invocava a inexistência de atribuição legal para atuar em certos casos, não deixava de o fazer noutros idênticos”. E o documento acrescenta:
A supervisão seguiu acriticamente as notas técnicas dos serviços do BdP, não exigindo mais informação do que aquela fornecida, demonstrando mais receio no confronto jurídico com os supervisionados do que com a possibilidade de erros ou fraudes”.
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O relatório, elaborado pelo deputado do CDS-PP João Almeida, que foi aprovado hoje por maioria na CPI, foi alvo de propostas de alteração por parte dos partidos (com exceção do CDS).
São estes alguns dos pontos essenciais das propostas de alteração dos partidos:
- O PSD diz que os pareceres negativos da DGR (Direção de Gestão de Risco) da CGD foram “reiteradamente contrariados” pela administração de Carlos Santos Ferreira, e que o BdP “liderado por Vítor Constâncio” não acompanhou os problemas. E pretende ver incluído que a administração de Santos Ferreira “exerceu o seu mandato violando as regras de gestão sã, prudente e de racionalidade económica, indiciando a prática de gestão danosa”.
Relativamente à supervisão, o PSD afirma que, além de as “irregularidades” no banco público terem sido reportadas ao Ministério das Finanças, também o foram ao BdP, sem “evidência de diligências efetuadas no sentido de as colmatar”. De acordo com o partido, o BdP, então liderado por Vítor Constâncio, não seguia os problemas detetados, presumindo que as suas orientações eram executadas, o que muitas vezes não sucedia”, como “não se preocupou” com a “operacionalidade” dos modelos de ‘governance’ da CGD (algo que quer ver incluído no relatório).
Quanto ao “assalto” ao BCP, frisa que o BdP, “munido de toda a informação que lhe permitia concluir pelo risco sistémico que se estava a criar com a concentração de empréstimos para aquisição de ações do BCP, nunca alertou a CGD para a irracionalidade destas operações e para o perigo que estavam a criar para o sistema financeiro nacional”.
E, sobre casos concretos, no caso do crédito da CGD a Berardo, o PSD afirma que “não se pode afastar a possibilidade de em momento prévio ter havido contactos promovidos pela CGD junto do cliente” e que, no projeto Artlant, houve “provável pressão política”.
- O PS, ligando as perdas da CGD no mandato de Santos Ferreira ao início da crise, diz:
Pelo que foi apurado, a maioria das perdas teve origem nos anos do mandato da administração liderada por Carlos Santos Ferreira [2005-2007], sendo, contudo, de referir que esse mandato coincide com a eclosão da crise financeira iniciada em 2007”.
Por outro lado, sugere acrescentar aos nomes dos administradores os de CGD Celeste Cardona, Norberto Rosa e Vítor Fernandes como tendo tido “intervenção direta nos créditos mais problemáticos”, pois a conclusão elaborada por João Almeida só refere o vice-presidente Maldonado Gonelha e aos administradores Armando Vara e Francisco Bandeira.
Relativamente ao financiamento à La Seda, de Barcelona, no âmbito do projeto Artlant, para construção duma fábrica em Sines, pretende ver incluído que a intervenção da CGD no projeto “foi condicionada” pelo apoio político do Governo de então (de José Sócrates, PS) e “traduzida na declaração do projeto como PIN [Projeto de Interesse Nacional] em 2007”, o que levou “a que fosse ultrapassada a rejeição inicial pelo Caixa BI [Banco de Investimento]”. Ora, na formulação original, diz-se que “o projeto Artlant foi apresentado à CGD como tendo o apoio do Governo” e que foi “determinante a vontade política de concretização do projeto”. E, quanto à “Boats Caravela”, quer que se inclua que foi a “administração de João Salgueiro” que “procurou melhorar os resultados de 1999” ao trocar “uma provisão de 25,5 milhões de euros em perdas potenciais de Obrigações do Tesouro” por perdas equivalentes verificadas em anos subsequentes e pela subscrição dum produto financeiro com elevadíssimas perdas potenciais”.
O PS assinala que relativamente às comunicações ao Ministério das Finanças, “os problemas” detetados (e não as “irregularidades”, na formulação original de João Almeida) foram reportadas “por vezes de forma vaga ou genérica”, algo não inscrito no projeto de relatório.
Os socialistas pretendem ainda incluir nas conclusões que “os procedimentos à época adotados” na CGD “não incluíam o registo nas atas da ponderação de argumentos” realizada nas discussões de créditos, o que não permitia “a reconstituição do racional” sobre as operações.
- O BE considera que “o BdP tinha elementos, em particular o Relatório de Controlo Interno de 2008 e os resultados da Inspeção de 2011, que permitiam uma intervenção mais atempada na CGD, com a consequente avaliação das práticas de gestão, concessão e acompanhamento de crédito, bem como da idoneidade dos administradores responsáveis”. Entre esses elementos, encontram-se “a discrepância de critérios entre o Conselho de Administração e os órgãos de fiscalização”, a identificação “como deficiência de risco elevado na área de créditos, os créditos garantidos por penhor de ações”, “critérios pouco prudentes na valorização das garantias”, o “não reconhecimento de imparidades individuais” ou a falta de “conhecimento de situações financeiras do mutuário”. O BE defende que o relatório deve incluir que “a política de crédito da CGD, em particular na concessão de crédito colaterizado por ações, contribuiu para aumentar o risco sistémico da economia portuguesa”. No caso do ‘assalto’ ao BCP, o documento de Mariana Mortágua indica que “a elevada exposição da CGD […] através do financiamento dos seus acionistas tendo como colateral as ações BCP, condicionou a sua capacidade para executar os mutuários sem colocar em causa o valor de mercado do próprio BCP”. Aponta o dedo a vários administradores da CGD, afirmando que as declarações de alguns deles no Parlamento (como Celeste Cardona, Vítor Fernandes, Norberto Rosa ou Rodolfo Lavrador) “permitiram concluir que a sua presença era uma formalidade”. E identifica práticas que desrespeitaram “critérios de prudência e boa gestão”, como, por exemplo, a existência de “rácios de cobertura próximos de 100”, “predominância das tipologias “bullet”, com pagamento integral no final do contrato” ou “desconsideração pelos alertas constantes nos pareceres da DGR ou mesmo ausência destes pareceres”. E refere que “o modelo de autorregulação” da banca, “que surgiu no contexto do quadro institucional de liberalização financeira” e foi seguido pelo “BdP e tutela”, “provou ser ineficaz na identificação atempada de más práticas de gestão ou na sua posterior correção”.
Nas recomendações, o BE concorda com a formulação de que “deve ser promovida uma reflexão profunda sobre o papel da CGD enquanto banco público” e que é “indiscutível a sua relevância numa economia aberta, integrada numa UEM (União Económica e Monetária) num país” com as caraterísticas de Portugal, mas acrescenta que tal papel é relevante por a “banca privada” ser “hoje dominada por capital estrangeiro”. Rejeita a “compatibilização [da missão da CGD] com os princípios de regulamentação e concorrência da UE [União Europeia]” e propõe a inclusão do “apoio à economia produtiva e a sua compatibilização com os princípios exigentes de transparência, competência e respeito pelo superior interesse público”. Assim, defende:
Devem ser instituídos novos mecanismos de transparência na gestão do sistema bancário, contribuindo para que a ocultação de informação de interesse público deixe de ser um fator de impunidade”.
E sustenta que esses mecanismos devem incluir a “publicação, de forma periódica e universal, dos grandes riscos, assim como dos maiores devedores em incumprimento”.
- O PCP sugere a inclusão de que o afastamento do banco do Estado da sua missão é da responsabilidade dos Conselhos de Administração e dos sucessivos governos, que definiram orientações que favoreceram ou mesmo estimularam esta opção”. E quer ainda incluído que as opções de gestão da CGD “não estarão desligadas do facto de, em diversos casos, a escolha dos membros dos Conselhos de Administração se basear em critérios de natureza partidária” e não de “competência, experiência profissional e idoneidade”. E sucedem-se as críticas à tutela, pois os comunistas afirmam que “sucessivos governos exerceram de forma deficiente e insuficiente o seu dever de tutela, designadamente dos Conselhos de Administração da CGD”. No campo das recomendações, sugere a introdução de “mecanismos sistemáticos e formais, de diálogo e relacionamento efetivo com a tutela, para evitar decisões casuísticas relativamente a aspetos estratégicos”, pois a Caixa investiu em especulação “em vez de reforçar o seu papel de apoio ao desenvolvimento da economia nacional, em particular, de micro, pequenas e médias empresas”. E lembra que a intromissão da CGD na ‘guerra de acionistas’ do BCP (…) é um exemplo de como a CGD foi afastada dos critérios de gestão baseados no interesse público”.
Relativamente à supervisão, o PCP adiciona o adjetivo “displicente” à formulação “foi exercida uma supervisão do sistema financeiro de forma burocrática”. E, numa outra sugestão, defende a retirada de referências a políticas da UE, para afirmar o papel da CGD “enquanto instrumento insubstituível numa política de crédito, captação de poupanças e financiamento da economia, integrado numa política soberana de desenvolvimento económico e social do país”.
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No quadro das 25 conclusões a que chegou a CPI, a CGD “colocou-se várias vezes numa situação de refém de si própria”. E a CPI não poupa críticas ao BdP, ao Ministério das Finanças e a Santos Ferreira, afirmando que muitos financiamentos concebidos “condicionavam os seus direitos em casos de insolvência”. O relatório fala de administradores que iam às reuniões do conselho de administração só para fazer quórum; irregularidades reportadas ao Ministério das Finanças “evidência de diligências no sentido de as colmatar“; um regulador preocupado com o reforço dos modelos de governance, mas não com a sua operacionalidade” e a fazer o registo pró-forma da idoneidade, mas não avaliou o comportamento dos administradores.
Eis as 25 conclusões da III CPI à CGD, aqui formuladas de forma sintética:
- Houve créditos com pagamento integral no final do contrato, tendo-se financiado participações qualificadas, que não se poderiam desfazer (pagar o crédito) sem tumulto no mercado e desvalorização da própria garantia;
- O relatório da EY não foi a base dos trabalhos da CPI, pois, acedendo à documentação, os deputados fizeram a sua própria leitura dos processos;
- As operações de financiamento à aquisição de participações consistiram (e era previsível), um enorme risco sistémico, expondo largamente a CGD à evolução de outro banco, no caso o BCP;
- As recomendações da DGR nem sempre foram acomodadas, tendo uma parte significativa dos riscos vindo a materializar-se;
- Os financiamentos à aquisição de ações foram concedidos com elevados níveis de alavancagem;
- A presença de alguns administradores nos CAC destinava-se à mera constituição de quórum, no pressuposto da confiança, sem evidência de debate, o que frustrou os resultados de alterações introduzidas na governance;
- As irregularidades detetadas pelos órgãos de controlo interno foram reportadas ao Ministério das Finanças, não existindo evidência de diligências efetuadas no sentido de as colmatar;
- A CGD colocou-se várias vezes numa situação em que ficou refém de si própria, credora e acionista dos mutuários, o que condicionava os seus direitos nos casos de insolvência;
- Foi exercida uma supervisão burocrática do sistema financeiro, não olhando além dos rácios de solvabilidade e níveis adequados de liquidez, de cada banco, e não percebendo o risco sistémico de algumas operações;
- O BdP preocupou-se com o reforço dos modelos de governance, mas não com a sua operacionalidade e dedicou-se ao registo pró-forma da idoneidade, mas não avaliou o comportamento dos administradores, a concretização da segregação de poderes, nem a falta de discussão dentro dos conselhos (em que as propostas de cada um não eram escrutinadas pelos outros);
- Verificou-se dualidade de critérios no tratamento dos casos semelhantes pelo BdP;
- A supervisão seguiu acriticamente as notas técnicas do BdP, não exigindo mais informação que a fornecida, demonstrando mais receio no confronto jurídico com os supervisionados do que com erros ou fraudes;
- O BdP teve confiança extrema nas linhas internas de defesa das instituições (direção de risco, auditoria, administração – e externas – revisores e auditores), tanto que nem perante reparos, ênfases ou denúncias públicas, atuou com celeridade, colocando assim em causa a utilidade da sua supervisão;
- O BdP não seguia os problemas detetados, presumindo que as suas orientações eram executadas;
- O tratamento não foi igual para os diferentes clientes;
- Na concessão do financiamento de EUR 350M à Fundação José Berardo, o BdP deveria ter realizado uma análise real da instituição em vez de aceitar informação de fraca qualidade dos seus serviços;
- No caso dos créditos concedidos a Berardo, ficou esclarecido (por carta de Cabral dos Santos) que foi o cliente a procurar a CGD e não o contrário;
- O investimento Artlant devia ser realizado na modalidade de project finance (é normal uma due diligence para um projeto desta dimensão demorar 1 a 2 anos), mas a aceleração do projeto (mediante a concessão de financiamentos intercalares) revelou a vontade política de realizar o investimento;
- O financiamento à LSB revelou-se desastroso, não sendo necessário para o desenvolvimento da fábrica em Sines e já eram conhecidas irregularidades praticadas pelo CEO da LSB quando o investimento foi feito;
- O Artlant foi apresentado à CGD como tendo apoio do Governo, tendo-o o CAIXA BI rejeitado, mas mesmo assim, tendo sido aprovado (vontade política);
- A constituição da WOLFPART configura situação paradigmática de contorno das recomendações da CGD para realização do investimento, tendo a CGD entrado com 97% dos fundos, mas ficando só com 25% do capital;
- A operação em Espanha centrou-se, não no apoio aos pequenos e médios empresários portugueses com atividades ibéricas, mas na banca de investimento e no setor imobiliário, como no projecto Ajalvir, cujos resultados geram perdas de mais de EUR 500M;
- A operação “Boats Caravela” procurou melhorar os resultados de 1999, eliminando a provisão de EUR 25,5M em perdas potenciais de Obrigações do Tesouro, trocando-as por participação num Veículo Especial de Financiamento, tendo, apesar das discordâncias sobre o aprovado pela Administração da CGD e o contrato com o CREDIT SUISSE FIRST BOSTON, sido evidente a falta de conhecimento e preparação para lidar com este produto estruturado cujas perdas de EUR 340M que tiveram de ser assumidas durante os anos seguintes;
- O Novo Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares permitiu acesso a mais informação, cumprindo o objetivo da alteração legislativa e quebrando a barreira de ocultação de informação;
- Nos trabalhos da CPI, verificaram-se importantes desenvolvimentos e ações do setor financeiro no sentido de recuperar os montantes em dívida.
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Ao nível das recomendações, que a CPI sintetiza em 7, o Governo, o BdP e a própria CGD devem assumir erros, analisar os empréstimos concedidos pelo banco público que geraram perdas de quase 1.200 milhões de euros e agir para recuperar os montantes perdidos (entre 2000 e 2015). E, para que a situação não se repita, há que fazer mudanças na supervisão financeira. Assim, a CPI, segundo o Eco, o Expresso e o Observador, deixa as seguintes recomendações:
- Deve promover-se reflexão profunda sobre o papel da CGD enquanto banco público (é indiscutível a sua relevância numa economia aberta, integrada numa União Económica e Monetária), não bastando proclamar princípios gerais, mas devendo ser bem definida a sua missão e a sua compatibilização com os princípios de regulamentação e concorrência da UE;
- O Estado, através do Governo, tem de exercer o seu papel de acionista de forma presente e transparente, não lhe podendo bastar nomear a administração e aferir resultados quantitativos;
- O BdP deve realizar uma reflexão transparente sobre a atuação da supervisão portuguesa na crise financeira, assumir os erros e as lições aprendidas, assim como promover uma maior transparência da sua atuação, resultados e consequências;
- A supervisão do BdP deve incidir também na cultura, comportamento e dinâmicas internas que afetam o desempenho das instituições financeiras – fatores essenciais para a responsabilização ética, a reputação dos bancos e a confiança no sistema financeiro;
- Deve ser prioritária a reforma da supervisão, devendo o processo de discussão e aprovação ficar concluído na 1.ª sessão legislativa da próxima Legislatura;
- A CGD tem que apurar as responsabilidades dos processos ruinosos e utilizar todos os meios legais para se ressarcir das perdas;
- A CGD deve verificar, tendo em conta as evidências e conclusões da CPI, que todas as medidas são tomadas para que não se repitam as situações que geraram tão avultados prejuízos.
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É de salientar a aprovação unânime do relatório em sede de CPI, o trabalho dos deputados e a abundância de informação vertida perante a comissão. Por outro lado, ficou evidenciada a trama complexa por que passou a CGD de 2000 a 2015, tendo vindo ao de cima as contradições, as amnésias, mas também as verdadeiras responsabilidades de muitos. Assim, não tem cabimento a queixa duma antiga administração da CGD à CMVM sobre a alegada parcialidade do relatório, como não é legítimo eximir da responsabilidade alguns dos gestores enfiados na trama até às orelhas, atribuir em exclusivo os erros a um único administrador ou apenas ao supervisor, imputar o descalabro à crise financeira, ou assacar a responsabilidades pressões políticas ou empresariais (a estas os administradores têm de saber resistir sob pena de não merecerem o cargo).
Por fim, sobre a hipótese de o relatório vir a ser entregue ao MP para inquérito sobre eventual ilícito criminal, devo dizer que não espero grandes resultados com utilidade prática. A prescrição iminente de eventuais crimes, a força do debate judicial, a complexidade do processo, a dificuldade de provar a existência de dolo e a morosidade processual evitarão resultados práticos. Mas expuseram-se as carecas. Já valeu alguma coisa!      
2019.07.17 – Louro de Carvalho

sexta-feira, 5 de julho de 2019

Azeredo Lopes arguido no caso de Tancos esquisito, inexplicável…


Conforme notícia inicialmente avançada pela TVI e pelo Observador e veiculada posteriormente pela generalidade da comunicação social, o ex-Ministro da Defesa Nacional Azeredo Lopes foi, no dia 4 de julho, constituído arguido no processo do furto do material de guerra de Tancos e suposto encobrimento da reposição do material pelo alegado crime de denegação de justiça e prevaricação, ou seja, pela suspeita de que terá interferido no natural curso do processo de investigação ou de que não terá avisado o MP (Ministério Público) da encenação da entrega de material furtado. Por isso, o antigo governante foi presente ao juiz de instrução criminal na qualidade de arguido não detido.  
O próprio Azeredo Lopes confirmou a constituição como arguido em comunicado, em que refere que, embora lhe dê mais garantias processuais, esta situação é “socialmente destruidora”, mas que está “convicto” de que será ilibado.
Os investigadores suspeitam que o agora arguido estaria a par da operação do alegado encobrimento do furto de armas dos paióis de Tancos, através de negociações entre o líder do grupo de assaltantes e investigadores da PJM (Polícia Judiciária Militar). Essas negociações terão alegadamente sido transmitidas ao então Ministro da Defesa Nacional pelo coronel Luís Vieira, ex-diretor da PJM, e pelo major Vasco Brazão, líder da investigação da PJM ao assalto a Tancos. E o facto de o ex-titular da pasta da Defesa nada ter transmitido ao MP estará na origem da imputação dos crimes de denegação de justiça e de prevaricação.
Como foi referido, o ex-ministro foi presente ao juiz na qualidade de arguido não detido. E, além da prestação de TIR (termo de identidade e residência), Azeredo Lopes ficou ainda com uma segunda medida de coação: proibição de contactos com o coronel Luís Vieira, o major Vasco Brazão, com diversos elementos da GNR de Loulé que também estão envolvidos no caso de “achamento” das armas e também com o seu antigo chefe de gabinete, general Martins Pereira, com o ex-CEME (ex-chefe de Estado Maior do Exército) general Rovisco Duarte e ainda com o ex-chefe de gabinete do CEME.
Azeredo Lopes anunciou hoje, dia 5, depois da notícia da TVI, que foi constituído arguido no processo sobre o furto de Tancos, considerando que esta condição, apesar de lhe garantir mais direitos processuais, é “socialmente destruidora”. Lamentando ter sido constituído arguido no processo, considerando que este facto vai ter implicações, confessou-se “um empenhado defensor do Estado de Direito”, pelo que não tecerá “quaisquer considerações sobre o processo enquanto estiver em segredo de justiça, como é o caso”, ainda que tenha apontado que a condição de arguido é absolutamente inexplicável tendo em conta os factos relativos ao seu envolvimento do processo, que “foi apenas de tutela política”.
Assegurou confiar na Justiça, prometeu colaborar com ela por dever de cidadania e mostrou-se convicto de que, por nada ter feito de “ilegal ou incorreto”, que será “completa e absolutamente ilibado de quaisquer responsabilidades neste processo”.
Entretanto, o gabinete de imprensa da Procuradoria-Geral da República confirmou que, no âmbito de inquérito dirigido pelo DCIAP, com investigação delegada e realizada pela UNCT (Unidade Nacional de Combate ao Terrorismo) da PJ (Polícia Judiciária)​, tendo por objeto o furto aos paióis de Tancos e o achamento do material furtado, foram, no dia 4, “constituídos e submetidos a interrogatório judicial dois arguidos”.
E o TIC (Tribunal de Instrução Criminal) decidiu aceitar a proposta do MP neste dia 5.
O segundo arguido referido é, como como confirmou o Público junto de fonte ligada ao processo, um técnico do Laboratório de Polícia Técnica e Científica da Polícia Judiciária Militar que foi presente ao juiz de instrução, para aplicação de medidas de coação. Para lá do TIR, “foram-lhe aplicadas as medidas de suspensão de funções e proibição de contactos”, diz a PGR no email enviado ao Público. Também este arguido é indiciado de coautoria dos crimes de denegação de justiça e de prevaricação, falsificação de documentos, tráfico de influência, favorecimento pessoal praticado por funcionário e abuso de poder.
Recorde-se que Azeredo Lopes, agora o 23.º arguido do caso de Tancos, se demitiu do cargo de Ministro da Defesa Nacional a 12 de outubro de 2018, depois de o então diretor da PJM ter garantido que o ex-governante tinha sido por ele informado sobre a encenação do aparecimento das armas, o que o ex-ministro sempre negou.
O processo-crime sobre Tancos tem na base suspeitas de associação criminosa, tráfico de armas e terrorismo no furto do armamento, tendo a PJ detido, a 25 de setembro de 2018, nove pessoas, das quais oito militares do exército e da GNR.
O furto de material de guerra foi divulgado pelo Exército a 29 de Junho de 2017, um dia depois do desaparecimento. Quatro meses depois, a PJM revelou o aparecimento do material furtado, na zona da Chamusca, a 20 quilómetros de Tancos, em colaboração com elementos do núcleo de investigação criminal da GNR de Loulé. Entre o material furtado, algum dele já recuperado então, estavam granadas, incluindo antitanque, explosivos de plástico e grande quantidade de munições. E o processo de recuperação do material militar levou a uma investigação judicial em que foram detidos vários responsáveis, entre eles o agora ex-diretor da PJM Luís Vieira e o ex-porta-voz da PJM Vasco Brasão. São ao todo 23 arguidos.
Em relação ao antigo titular da pasta da Defesa, estará em causa, segundo o DN, o memorando entregue a Azeredo Lopes após a recuperação das armas furtadas do Tancos. Este memorando, que chegou ao chefe de gabinete de Azeredo pelas mãos do Coronel Luís Vieira, ex-diretor da PJM e do então coordenador da investigação, major Vasco Brazão, dois dias depois do achamento, tinha informações que indicavam que a operação da PJM decorrera à margem da lei.
O entendimento do MP será o de que Azeredo, tendo em conta que há matéria que pode sustentar a prática de um crime de denegação de justiça, deveria ter participado às autoridades.
Juntamente com o ex-governante foi também constituído arguido o responsável do laboratório técnico da PJM, pelos mesmos crimes dos outros militares já arguidos.
O processo tem agora um total de 23 arguidos, entre os suspeitos do assalto propriamente dito, e militares da PJM e da GNR envolvidos no acordo com os suspeitos do assalto, à margem da lei, para recuperar às armas.
O ex-ministro da Defesa foi ouvido mais do que uma vez na CPI (comissão parlamentar de inquérito) ao caso de Tancos. Principalmente o PSD e o CDS pressionaram bastante o ex-governante para explicar porque não tinha informado o MP logo que soube, através do memorando, que a operação da PJM tinha contornos ilegais.
Azeredo explicou que a ex-Procuradora-Geral da República, Joana Marques Vidal, o contactou no dia 18 de outubro de 2017 – quando o material “apareceu” na Chamusca – para o informar da ilegalidade da operação, tendo em conta que a investigação estava a cargo da PJ civil e esta nem sequer tinha sido informada, nem tão pouco o DCIAP, titular do inquérito. E, questionado sobre que medidas tinha tomado, Azeredo Lopes afirmou que, quando Marques Vidal lhe disse o que se passara, não tivera “dúvidas nenhumas” de que “tinha havido uma violação de deveres funcionais por parte da PJM” e de que “era inevitável um procedimento disciplinar”. Contudo, como sublinhou, “a Procuradora-Geral teve um entendimento diferente, pedindo para não dar seguimento a esse processo, pois iria ser aberto um inquérito-crime, com base numa denúncia anónima sobre as reais circunstâncias da recuperação do material”.
No relatório final da CPI, elaborado por um relator do PS, que dividiu completamente os partidos, excluía-se qualquer responsabilização direta de Azeredo Lopes e de António Costa, referindo-se a que “não ficou provado” ter havido interferência política na ação do Exército ou na atividade da PJM. Entretanto, o relator do PS fez uma alteração para a versão final em que admite que Azeredo Lopes “secundarizou” o conhecimento que teve de “alguns elementos” do memorando da PJM sobre a recuperação do material furtado.
As propostas alternativas, na maioria do CDS, que apontavam, por exemplo, para o conhecimento, por parte do ex-ministro da Defesa, do memorando feito por elementos da PJM, que apontava para uma encenação na recuperação do material, 4 meses após o furto, foram chumbadas com os votos do PS, PCP e BE. É certo que CDS e PSD votaram a favor, mas os votos foram insuficientes para tais propostas vingarem.  
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O teor do comunicado do ex-Ministro da Defesa Nacional, hoje divulgado, é o seguinte:  
1. Comunico que fui ontem constituído arguido no processo relativo ao chamado ‘caso Tancos’;
2. Esta condição, se é verdade que me garante mais direitos processuais, é absolutamente inexplicável tendo em conta os factos relativos ao meu envolvimento do processo, que foi apenas de tutela política;
3. Confio na Justiça, com ela colaborarei, como é meu dever, e estou convicto, porque nada fiz de ilegal ou incorreto, que serei completa e absolutamente ilibado de quaisquer responsabilidades neste processo;
4. Mas não escondo que esta situação me desgosta e constrange, pois a condição de arguido, sendo juridicamente garantística dos meus direitos, é socialmente destruidora;
5. Sou um empenhado defensor do Estado de Direito, pelo que não tecerei quaisquer considerações sobre o processo enquanto estiver em segredo de justiça, como é o caso.
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É natural que o ex-governante se sinta penalizado socialmente na condição de arguido, como é normal que “um empenhado defensor do Estado de Direito” diga confiar na Justiça e não teça comentários “sobre o processo enquanto estiver em segredo de justiça”. Fica-lhe bem a manifestação desse desgosto e a contenção verbal sobre o processo. Porém, o seu envolvimento apenas de tutela política não o ilibaria de responsabilidades políticas, se as houvesse, que teriam consequências, como, por exemplo, a demissão ou a exoneração. E ele, no âmbito da tutela política interveio no caso do Colégio Militar. Portanto, não é convincente a alegação da mera tutela política.       
Já é trivial o porfiar que nada fez de ilegal ou incorreto – todos dizem isso, nomeadamente políticos quando se abatem sobre si acusações sobre desempenho de cargo público.
Não conheço o perfil pessoal do ex-ministro e não morro de amores pelo seu desempenho político. Porém, devo dizer que me parece injusto e inoportuno o MP vir com a sua constituição de arguido, por motivos de teor e de circunstância.
Injusto, porque dificilmente o detentor de cargo governativo interferiria num processo de operações militares ou paramilitares (o caso do Colégio Militar não o levou a interferir em operações, mas em orientação de cidadania – concorde-se ou discorde-se) e porque, mesmo a haver matéria suspeita de ilícito criminal, partir do momento em que a Procuradora-Geral da República o dissuadiu da promoção de processo disciplinar porque iria ser instaurado inquérito-crime, não fazia sentido a denúncia ministerial ao MP. Quando muito, este deveria solicitar ao governante a informação de que eventualmente dispusesse.
E é francamente inoportuna esta intervenção do MP e do JIC, porquanto foi tomada dois dias após a votação no plenário parlamentar do relatório da CPI sobre o caso de Tancos, que maioritariamente julga que o Governo, e em especial Azeredo Lopes, não tem responsabilidades no caso. Mesmo a predita secundarização do conhecimento de alguns elementos não dará para a constituição de arguido.
Mais grave, do meu ponto de vista, é o facto de o seu chefe de gabinete ter estado um ano sem fazer a apresentação do predito memorando ao MP.
Como não acredito na casualidade das coincidências, dá-me a entender que o MP, escudado na sua autonomia e os tribunais – neste caso os TIC – ancorados na sua independência, parecem ter uma agenda que, no mínimo, compete bem com a dos outros órgãos de soberania. António José Seguro perguntaria: “Qual é a pressa”? E é pior o facto de parecer que o MP e o JIC tomam posição em linha com uma fação derrotada no Parlamento, o que não ilustra a autonomia e a independência, respetivamente.
Por fim, o MP deveria explicar de que forma um técnico do Laboratório de Polícia Técnica e Científica da Polícia Judiciária Militar é responsabilizado num típico processo operacional (Não se vislumbra, nos dados publicados, qualquer análise de material, verdadeira ou forjada…). A falta de explicação de conteúdo e oportunidade permite inferir que se trata de pretexto para engrossar o caso, dar-lhe complexidade e pendor espetacular e, quiçá, conduzir à extinção da PJM. Como diria o povo, o técnico de laboratório fica ali como a viola num enterro.
2019.07.05 – Louro de Carvalho