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quinta-feira, 18 de julho de 2019

Deputados não se entendem sobre o acordo ortográfico


A Academia das Ciências de Lisboa apresentou à Assembleia da República (AR) uma proposta de aperfeiçoamento do texto do Acordo ortográfico de 1990 (AO) em vigor desde 2015. Durante quase dois anos e meio, foram ouvidas 16 entidades, houve uma petição, um projeto de resolução chumbado e uma iniciativa legislativa de cidadãos que não saiu da gaveta. E a AR continua no mesmo ponto em que estava há quatro anos: os deputados não se entendem sobre o que fazer ao acordo ortográfico.
O deputado do PSD José Carlos Barros, coordenador do grupo de trabalho (GT) – criado para a avaliação do impacto da aplicação do AO, que desde março de 2017 voltou a ouvir quem está contra e a favor – fez um relatório em que recomendava ao Governo uma “negociação político-diplomática” com os países da CPLP para aferir do interesse de alterar o acordo. Porém, os partidos, no passado dia 17, recusaram aprovar o relatório porque nunca discutiram fazer recomendações. Efetivamente, os deputados do GT criticaram duramente o facto de o documento, elaborado pelo coordenador, incluir um capítulo com recomendações quando estas nunca foram discutidas no grupo. À esquerda, PS, BE e PCP não se reviam nas conclusões e recomendações; e, à direita, PSD e CDS reviam-se, mas entendiam que o coordenador não teria o poder de fazer recomendações que o grupo de trabalho não discutiu.
Na primeira versão, o relatório recomendava:
O Governo dê início a uma negociação político-diplomática entre as autoridades dos diversos Estados-membros da CPLP, com vista à discussão da situação atual da aplicação do acordo ortográfico de 1990 e a ponderação das decisões mais adequadas neste domínio, incluindo a possibilidade e o interesse de se dar início a um processo de alteração ou aperfeiçoamento do atual acordo ou à negociação de um novo acordo ortográfico”.
Porem, o relator propôs, depois, que se recomendasse, de uma forma mais geral, a “criação de condições” para essa discussão, sem que fosse uma incumbência ao Governo. A segunda recomendação era a da “constituição de uma Comissão Científica para a Ortografia, formada por personalidades representativas das comunidades académica, científica, literária e profissionais, para efeitos de acompanhamento” daquelas negociações político-diplomáticas que se estabelecessem. E a terceira propunha a realização de estudos envolvendo os serviços do Estado e aquelas comunidades “com vista à avaliação das implicações na aplicação do acordo no sistema educativo, no mercado editorial e na imprensa, bem como ao nível da estabilidade ortográfica nos serviços públicos e nas publicações oficiais”.
O relatório devia ser votado no GT, no dia 17, para ser analisado e ratificado na Comissão de Cultura, ficando pronto antes do plenário do dia 19 de julho. Apesar das várias alternativas discutidas para ultrapassar as dificuldades de se estar a chegar ao fim do prazo dos trabalhos, o PS pediu o adiamento potestativo da votação, pondo em risco até a existência dum relatório.
José Carlos Barros disponibilizou-se para retirar o conteúdo mais direto das recomendações ao Governo, mas, face à recusa dos deputados, propôs transformar essas recomendações apenas na opinião do relator, não vinculando, assim, os restantes deputados e grupos parlamentares. Mas o PS manteve-se irredutível no adiamento. Entretanto, CDS, BE e PCP advertiram que “não haver relatório dos trabalhos deixa-nos mal a todos”.
O relator lamentou que “não haja condições no GT para fazer recomendações como um todo” e que a questão do acordo ortográfico continue a ser um “tabu na sociedade e na política” portuguesas. Na legislatura anterior, um grupo de trabalho no Parlamento não fez quaisquer recomendações depois de todas as audições e contributos que recebeu, tendo-se limitado a fazer um relatório descritivo. Agora, José Carlos Barros, acrescentando que o PSD “deve, no mínimo, considerar uma avaliação séria no seu programa eleitoral”, sustentou:
Não podemos ter esta atitude de não abordar o assunto. Temos de analisar o que se passa no ensino; saber porque, 30 anos depois de assinado, ainda há quatro países que se opõem à sua aplicação, como é o caso de Angola, que não o vai ratificar.”.
O assunto poderá ser resolvido em reunião da Comissão de Cultura no dia 19, às 8 horas da manhã, já que o último plenário da legislatura começa às 9 e tem um extenso guião de votações.
***
Não morro de amores pela reforma ortográfica de 1990, como não sinto saudades das anteriores. Prefiro a designação de reforma à de acordo, porque as surgidas no quadro de acordo internacional não vingaram como acordo, ficando o Brasil com uma ortografia e Portugal e suas antigas colónias (que sobreviveram até ao fim do 3.º quartel do século XX) ficou com outra. 
A maior parte dos argumentos contra a atual ortografia tanto permitem a reforma ortográfica como a desaconselham, dependendo do anglo de apreciação. A comparação com as outras línguas para forçar a persistência gráfica dos carateres mudos que representam consoantes mudas esquece a realidade dessas línguas. Por exemplo, o francês mantém o “c” em “action”, mas também o mantém na pronúncia. A multiplicação da sinonímia por efeito da supressão dessas consoantes ou pela eliminação de alguns acentos gráficos não é tão recorrente como alguns pensam e não é nada que não se resolva pelo contexto. A analogia para justificar a manutenção da consoante muda em palavras da mesma família, pronunciando-se numas e não em outras (vg: Egi[p]to e Egípcio), não se justifica porque a analogia, sendo um valor não funciona sempre na pronúncia (dizemos cantávamos e cantáveis por analogia com as demais formas do singular do presente do indicativo, mas a analogia não funciona no presente do conjuntivo e dizemos cantemos e canteis) e já tínhamos por força da reforma de 1945 muitos casos de dupla grafia: vg: comprovativo e comprobativo. Aliás, a ortografia de 1990 não tem mais contradições que a de 1945.
Além disso, é de ter em conta que a ortografia, embora não deva contrariar os princípios básicos do funcionamento da língua, inscreve-se no âmbito da política da língua e da sua necessária internacionalização tornando-a o mais comum possível entre as comunidades que a utilizam.
Por outro lado, é de ter em conta que a base predominante da ortografia é fonética. Com efeito, a pretensão de fazer da etimologia a base da ortografia levou a exageros e até erros no século XVI. Porém, a base fonética não legitima a expressão de cada fonema por um grafema específico (para isso temos a transcrição fonética internacional, que vulgarizada na escrita constituiria um labirinto donde não se sairia), mas possibilita a aproximação possível a todos os escreventes e leitores.   
Já referia A. Gonçalves Viana (vd Ortografia Nacional. Simplificação e uniformização das ortografias portuguesas. Lisboa: Livraria Editora Viúva Tavares Cardoso, 1904): “A base para a regularização da ortografia portuguesa tem de ser a história da língua no tempo e no espaço”.
Enfim, o tempo de vigência da presente ortografia não é suficiente para aconselhar uma revisão de fundo (muito embora se possam fazer alterações pontuais, com destaque para a diferenciação entre “para”, preposição, e “para”, forma verbal) independentemente de os outros países da CPLP virem ou não a ratificar o acordo. Teremos de esperar décadas para outra reforma se poder fazer com proveito.  
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O português exige uma ortografia adequada – simples, mas que respeite a índole da língua, que se reveste de grande complexidade, visível na necessidade de constante recurso a vocabulários, dicionários, prontuários, para evitar erros ortográficos. Simplificar a ortografia não reduz a complexidade, dadas as particularidades do nosso idioma; e forçar uma simplificação drástica descaraterizaria a língua no que ela tem de melhor: riqueza e diversidade.
Como escreve Ana Salgado, “quando não há notícia de tsunamis, furacões, graus de licenciados anulados, políticos corruptos apanhados em flagrante, árbitros incompetentes, etc.”, vem à liça volta o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990).
A resistência não é de agora. O tema da ortografia foi sempre assunto controverso, pois a língua é-nos intrínseca, “faz parte do nosso património”. Que todas as reformas ortográficas se depararam com resistências, pelo que a resistência a esta reforma não é de espantar. Mas deve-se prosseguir, a longo prazo, na demanda de um sistema ortográfico que se adeqúe aos territórios em que se fala e escreve em português.
Veja-se o que se passou com as reformas ortográficas nos últimos tempos.
Até 1910, não havia uma norma ortográfica que todos devessem seguir. Porém, na sequência da implantação da República, surgiu uma comissão para estabelecer uma ortografia simplificada e uniforme para ser usada nas publicações oficiais e no ensino, cujos trabalhos culminaram na Reforma Ortográfica de 1911, que o Brasil não adotou e que muitos escritores, como Fernando Pessoa, recusaram.
Em 1931, a Academia das Ciências de Lisboa e a Academia Brasileira de Letras tentaram estabelecer a unidade dos dois sistemas através do Acordo Ortográfico de 1931 (Portaria n.º 7117, de 27 de maio de 1931), na sequência do qual a Academia das Ciências de Lisboa publicou, em 1940, o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, que o Brasil publicou em 1943.
A 29 de dezembro de 1943, os Governos de Portugal e do Brasil negociaram a Convenção para a unidade e defesa do idioma comum, assinada em Lisboa, a 29 de dezembro de 1943. E a Conferência realizada em Lisboa, de julho a outubro de 1945, pretendia completar a obra da unidade universal da língua portuguesa, de que resultou o Acordo Ortográfico de 1945, assinado em 10 de agosto e aprovado pelo Decreto n.º 35 228, de 8 de dezembro de 1945.
O Brasil não ratificou o Acordo e continuou a regular-se pelo Vocabulário Ortográfico de 1943. E, para reduzir as divergências ortográficas entre os dois países, foram promulgadas alterações no Brasil em 1971 e, em Portugal, em 1973 (Decreto-lei n.º 32/73, de 6 de fevereiro).
Em 1975, a Academia das Ciências de Lisboa e a Academia Brasileira de Letras elaboraram novo projeto de acordo, que não foi aprovado oficialmente.
Num encontro de 7 países de língua portuguesa (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe), promovido pelo Presidente do Brasil em 1986, foi apresentado o Memorando sobre o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa – muito contestado. E, em 1990, foi elaborado o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, instrumento que visava criar uma ortografia unificada do português a ser usada por todos os países de língua oficial portuguesa, que o assinaram em Lisboa, a 16 de dezembro de 1990. O Acordo Ortográfico (AO) foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/91, de 23 de agosto, e foi ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 43/91, de 23 de agosto. A entrada em vigor estava prevista para 1 de janeiro de 1994, “após depositados os instrumentos de ratificação de todos os Estados junto do Governo da República Portuguesa”, mas nem todos os Estados o ratificaram. O Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado na cidade da Praia, a 17 de julho de 1998, pelos Governos dos 7 países de língua portuguesa, foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2000, de 28 de janeiro, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 1/2000, de 28 de janeiro. A entrada em vigor continuou dependente da sua ratificação por todos os Estados, mas foi abandonada uma data fixa para o efeito. O Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em São Tomé e Príncipe, em 27 de julho de 2004 (Já eram 8 os países, pois Timor-Leste já era independente) foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, de 29 de julho, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 52/2008, de 29 de julho. E, a 17 de setembro de 2010, foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 255/2010, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, dando conta do depósito do instrumento de ratificação do Acordo por Portugal, em 13 de maio de 2009. A AR passou “a aplicar a ortografia constante do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa” a partir de 1 de janeiro de 2012, de acordo com a Deliberação n.º 3-PL/2010, de 15 de dezembro, publicada no Diário da Assembleia da República II Série A, n.º 55, de 22 de dezembro de 2010.
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Para a já mencionada Ana Salgado, uma boa e adequada ortografia deveria estruturar-se em sete pilares: simplificação, fonética, etimologia, analogia, tradição ortográfica ou consagração pelo uso, exaustividade e bom senso.
A simplificação leva a que o padrão sirva para “todo o âmbito geográfico e social da língua”. E Gonçalves Viana, grande impulsionador da reforma de 1911, considerava que “uma reforma científica da ortografia teria de conjugar a representação fónica com a história da língua”, mas, devendo levar a cabo “determinadas concessões etimológicas”. Na mesma linha, seguiu Rebelo Gonçalves no Vocabulário de 1940. E, em 1986 surgiu novo projeto, que, por drástico e simplificador, não foi acolhido. Retrocedeu-se em alguns pontos e surgiu o Acordo de 1990.
Um ponto encarado como problemático é o facto de um vocábulo apresentar mais de uma grafia correta (grafia dupla) e a proliferação da facultatividade na ortografia. A grafia dupla representa pronúncias diferentes, quer entre diferentes países, quer dentro do território nacional A facultatividade, não sendo novidade, colide com o escopo da unificação. A este respeito, uma nota explicativa do AO refere:
Os dicionários da língua portuguesa, que passarão a registar as duas formas em todos os casos de dupla grafia, esclarecerão, tanto quanto possível, sobre o alcance geográfico e social desta oscilação de pronúncia”.
Deixa-se a resolução do problema para outros decisores, nomeadamente os lexicógrafos.
E lê-se no Plano de Ação de Brasília para a Promoção, a Difusão e a Projeção da Língua Portuguesa (2010):
Nos pontos em que o Acordo admite grafias facultativas, é recomendável que a opção por uma delas, a ser feita pelos órgãos nacionais competentes, siga a tradição ortográfica vigente em cada Estado Membro, a qual deve ser reconhecida e considerada válida em todos os contextos de utilização da língua, em particular nos sistemas educativos”.
Deixa-se a resolução a outros decisores, nomeadamente os lexicógrafos e entidades nacionais.
O critério fonético (da pronúncia) é um dos critérios norteadores das normas ortográficas na demanda dum padrão ortográfico único. Este princípio (criticado como um critério de fraco valor científico) visa simplificar a ortografia e reduzir as divergências entre as práticas ortográficas.
A escrita não se limita à representação da fala, mas faz a aproximação possível. Por isso, a primazia dada ao critério fonético deve ser ponderada. Sempre que a consoante é pronunciada, a é conservada e, quando não é pronunciada, é eliminada em nome da simplificação. No entanto, a criação de palavras com a aplicação da nova ortografia deve dar azo a nova reflexão, como é o caso das grafias aceção, receção, etc. Se o princípio é unificador, não deveriam existir casos de grafias diferentes entre as duas normas, sobretudo se não existiam no sistema ortográfico português. Isto, para lá dos riscos de ambiguidade que muitos destes casos apresentam. Por isso e dado que os casos são residuais, deve prestar-se atenção ao contexto. Por outro lado, sempre tivemos palavras parónimas para significar a mesma realidade: vg: regime e regímen, abdome e abdómen, registo e registro…
Uma ortografia rigorosamente etimológica é impraticável (Há tantas palavras de origem obscura e tantos fenómenos de atração fonética!). Porém, há casos em que, por bom senso, se deve regressar às origens, para evitar determinadas incoerências, sobretudo no plano paradigmático e em linguagens técnicas e científicas. Exemplo da premência deste critério é o uso do “h” inicial, que se mantém por “força da etimologia” ou “em virtude de adoção convencional”. Contrariamente à fonética, a etimologia une os falantes na escrita.
O pilar da analogia (o de menor peso: se calhar, deveríamos dizer ouvo, dizo, façado, ouvisto) permite fazer comparações para evitar determinadas incoerências que, por analogia com palavras da mesma família, são casos únicos, como Egito vs egípcio, egiptologia, egiptólogo, etc, interrupção e interruptor, insurreto e ressurecto, rutura e rotura, apesar de as grafias divergirem em algumas obras de referência.
É também importante respeitar a tradição gráfica do português e preservar certos usos já consagrados. E, neste aspeto, o AO falha sobretudo na composição de algumas palavras, não obviamente naquelas em que o primeiro elemento é um falso prefixo.
No atinente à exaustividade, é de ter em conta que “uma condição necessária para a elaboração de um bom e rigoroso tratado de ortografia e que bem sirva a escrita portuguesa deve passar pela disponibilização de listas exaustivas que sejam devidamente analisadas e tratadas de forma pormenorizada e o mais completa possível por equipas de especialistas, que reúnam, definitivamente, lexicógrafos, linguistas, tradutores, etc., ou seja, todos os profissionais da língua” (Ana Salgado).
Por fim, o pilar do bom senso, em nome do qual é vantajoso definir uma política da língua que sirva de instrumento de conservação do vasto património que representa o nosso idioma, no reconhecimento da sua pluralidade e diversidade, em que prevaleça o bom senso de uso, sejam devidamente ponderadas as decisões e haja uma forte coerência no conjunto da aplicação das normas, devendo ser tida em conta a peculiaridade de cada país e região.
(cf Ana Salgado, Os sete pilares da língua portuguesa, 18 de outubro de 2016: http://porticodalinguaportuguesa.pt/index.php/acordo-ortografico/artigos-ao/item/os-7-pilares-da-ortografia)
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Provavelmente é melhor o Parlamento deixar o AO em banho-maria e deixar que a experiência dite possíveis alterações, esperando que se dicionarizem mais vocábulos e se recuperem outros que foi pena terem caído em desuso.
2019.07.18 – Louro de Carvalho

quarta-feira, 17 de julho de 2019

Supervisão burocrata, receio de confronto e dualidade de critérios


É este o juízo altamente crítico que a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) à CGD (Caixa Geral de Depósitos) faz  da atuação do BdP (Banco de Portugal) sobre o banco público. Segundo o Eco, Expresso e Observador, o relatório diz ter sido burocrata a supervisão, ter havido dualidade de critérios na avaliação feita aos créditos concedidos e ter o BdP Banco evidenciado “receio” de “confronto jurídico com os supervisionados”. Esta é a primeira de muitas conclusões em que o supervisor do nosso sistema financeiro é o principal visado. Diz o documento:
Foi exercida uma supervisão do sistema financeiro de forma burocrática, não procurando olhar para lá dos rácios de solvabilidade e níveis adequados de liquidez, de cada banco, e não percebendo o risco sistémico de algumas operações”. 
E, notando que o supervisor não seguia os problemas detetados, presumindo que as suas orientações eram executadas, o que muitas vezes não sucedia, frisa:
O BdP teve uma confiança extrema nas linhas internas de defesa das instituições – direção de risco, auditoria, administração – e externas – revisores e auditores –, tanto que nem perante reparos, ênfases ou denúncias públicas, atuou com celeridade, colocando assim em causa a utilidade da sua supervisão”.
Mais: o BdP preocupou-se com o reforço dos modelos de governance, mas não com a sua operacionalidade” e dedicou-se ao registo pró-forma da idoneidade, mas sem avaliar o comportamento dos administradores, a concretização da segregação de poderes, ou a falta de discussão dentro dos conselhos (em que as propostas de cada um não eram escrutinadas pelos outros). E vai ainda mais longe o relatório ao afirmar que se verificou uma dualidade de critérios no tratamento dos casos semelhantes pelo BdP”. Por exemplo, em “Vale do Lobo, o BdP escreveu cartas a exigir detalhes da operação mas, no caso do BCP, não o fez; foi usada a ‘moral persuasion’ para afastar Filipe Pinhal, mas restringiu-se no caso de Francisco Bandeira ou Armando Vara, invocando, desta vez, o BdP não ter bases legais para cumprir o seu papel. Ou seja, o mesmo supervisor “que invocava a inexistência de atribuição legal para atuar em certos casos, não deixava de o fazer noutros idênticos”. E o documento acrescenta:
A supervisão seguiu acriticamente as notas técnicas dos serviços do BdP, não exigindo mais informação do que aquela fornecida, demonstrando mais receio no confronto jurídico com os supervisionados do que com a possibilidade de erros ou fraudes”.
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O relatório, elaborado pelo deputado do CDS-PP João Almeida, que foi aprovado hoje por maioria na CPI, foi alvo de propostas de alteração por parte dos partidos (com exceção do CDS).
São estes alguns dos pontos essenciais das propostas de alteração dos partidos:
- O PSD diz que os pareceres negativos da DGR (Direção de Gestão de Risco) da CGD foram “reiteradamente contrariados” pela administração de Carlos Santos Ferreira, e que o BdP “liderado por Vítor Constâncio” não acompanhou os problemas. E pretende ver incluído que a administração de Santos Ferreira “exerceu o seu mandato violando as regras de gestão sã, prudente e de racionalidade económica, indiciando a prática de gestão danosa”.
Relativamente à supervisão, o PSD afirma que, além de as “irregularidades” no banco público terem sido reportadas ao Ministério das Finanças, também o foram ao BdP, sem “evidência de diligências efetuadas no sentido de as colmatar”. De acordo com o partido, o BdP, então liderado por Vítor Constâncio, não seguia os problemas detetados, presumindo que as suas orientações eram executadas, o que muitas vezes não sucedia”, como “não se preocupou” com a “operacionalidade” dos modelos de ‘governance’ da CGD (algo que quer ver incluído no relatório).
Quanto ao “assalto” ao BCP, frisa que o BdP, “munido de toda a informação que lhe permitia concluir pelo risco sistémico que se estava a criar com a concentração de empréstimos para aquisição de ações do BCP, nunca alertou a CGD para a irracionalidade destas operações e para o perigo que estavam a criar para o sistema financeiro nacional”.
E, sobre casos concretos, no caso do crédito da CGD a Berardo, o PSD afirma que “não se pode afastar a possibilidade de em momento prévio ter havido contactos promovidos pela CGD junto do cliente” e que, no projeto Artlant, houve “provável pressão política”.
- O PS, ligando as perdas da CGD no mandato de Santos Ferreira ao início da crise, diz:
Pelo que foi apurado, a maioria das perdas teve origem nos anos do mandato da administração liderada por Carlos Santos Ferreira [2005-2007], sendo, contudo, de referir que esse mandato coincide com a eclosão da crise financeira iniciada em 2007”.
Por outro lado, sugere acrescentar aos nomes dos administradores os de CGD Celeste Cardona, Norberto Rosa e Vítor Fernandes como tendo tido “intervenção direta nos créditos mais problemáticos”, pois a conclusão elaborada por João Almeida só refere o vice-presidente Maldonado Gonelha e aos administradores Armando Vara e Francisco Bandeira.
Relativamente ao financiamento à La Seda, de Barcelona, no âmbito do projeto Artlant, para construção duma fábrica em Sines, pretende ver incluído que a intervenção da CGD no projeto “foi condicionada” pelo apoio político do Governo de então (de José Sócrates, PS) e “traduzida na declaração do projeto como PIN [Projeto de Interesse Nacional] em 2007”, o que levou “a que fosse ultrapassada a rejeição inicial pelo Caixa BI [Banco de Investimento]”. Ora, na formulação original, diz-se que “o projeto Artlant foi apresentado à CGD como tendo o apoio do Governo” e que foi “determinante a vontade política de concretização do projeto”. E, quanto à “Boats Caravela”, quer que se inclua que foi a “administração de João Salgueiro” que “procurou melhorar os resultados de 1999” ao trocar “uma provisão de 25,5 milhões de euros em perdas potenciais de Obrigações do Tesouro” por perdas equivalentes verificadas em anos subsequentes e pela subscrição dum produto financeiro com elevadíssimas perdas potenciais”.
O PS assinala que relativamente às comunicações ao Ministério das Finanças, “os problemas” detetados (e não as “irregularidades”, na formulação original de João Almeida) foram reportadas “por vezes de forma vaga ou genérica”, algo não inscrito no projeto de relatório.
Os socialistas pretendem ainda incluir nas conclusões que “os procedimentos à época adotados” na CGD “não incluíam o registo nas atas da ponderação de argumentos” realizada nas discussões de créditos, o que não permitia “a reconstituição do racional” sobre as operações.
- O BE considera que “o BdP tinha elementos, em particular o Relatório de Controlo Interno de 2008 e os resultados da Inspeção de 2011, que permitiam uma intervenção mais atempada na CGD, com a consequente avaliação das práticas de gestão, concessão e acompanhamento de crédito, bem como da idoneidade dos administradores responsáveis”. Entre esses elementos, encontram-se “a discrepância de critérios entre o Conselho de Administração e os órgãos de fiscalização”, a identificação “como deficiência de risco elevado na área de créditos, os créditos garantidos por penhor de ações”, “critérios pouco prudentes na valorização das garantias”, o “não reconhecimento de imparidades individuais” ou a falta de “conhecimento de situações financeiras do mutuário”. O BE defende que o relatório deve incluir que “a política de crédito da CGD, em particular na concessão de crédito colaterizado por ações, contribuiu para aumentar o risco sistémico da economia portuguesa”. No caso do ‘assalto’ ao BCP, o documento de Mariana Mortágua indica que “a elevada exposição da CGD […] através do financiamento dos seus acionistas tendo como colateral as ações BCP, condicionou a sua capacidade para executar os mutuários sem colocar em causa o valor de mercado do próprio BCP”. Aponta o dedo a vários administradores da CGD, afirmando que as declarações de alguns deles no Parlamento (como Celeste Cardona, Vítor Fernandes, Norberto Rosa ou Rodolfo Lavrador) “permitiram concluir que a sua presença era uma formalidade”. E identifica práticas que desrespeitaram “critérios de prudência e boa gestão”, como, por exemplo, a existência de “rácios de cobertura próximos de 100”, “predominância das tipologias “bullet”, com pagamento integral no final do contrato” ou “desconsideração pelos alertas constantes nos pareceres da DGR ou mesmo ausência destes pareceres”. E refere que “o modelo de autorregulação” da banca, “que surgiu no contexto do quadro institucional de liberalização financeira” e foi seguido pelo “BdP e tutela”, “provou ser ineficaz na identificação atempada de más práticas de gestão ou na sua posterior correção”.
Nas recomendações, o BE concorda com a formulação de que “deve ser promovida uma reflexão profunda sobre o papel da CGD enquanto banco público” e que é “indiscutível a sua relevância numa economia aberta, integrada numa UEM (União Económica e Monetária) num país” com as caraterísticas de Portugal, mas acrescenta que tal papel é relevante por a “banca privada” ser “hoje dominada por capital estrangeiro”. Rejeita a “compatibilização [da missão da CGD] com os princípios de regulamentação e concorrência da UE [União Europeia]” e propõe a inclusão do “apoio à economia produtiva e a sua compatibilização com os princípios exigentes de transparência, competência e respeito pelo superior interesse público”. Assim, defende:
Devem ser instituídos novos mecanismos de transparência na gestão do sistema bancário, contribuindo para que a ocultação de informação de interesse público deixe de ser um fator de impunidade”.
E sustenta que esses mecanismos devem incluir a “publicação, de forma periódica e universal, dos grandes riscos, assim como dos maiores devedores em incumprimento”.
- O PCP sugere a inclusão de que o afastamento do banco do Estado da sua missão é da responsabilidade dos Conselhos de Administração e dos sucessivos governos, que definiram orientações que favoreceram ou mesmo estimularam esta opção”. E quer ainda incluído que as opções de gestão da CGD “não estarão desligadas do facto de, em diversos casos, a escolha dos membros dos Conselhos de Administração se basear em critérios de natureza partidária” e não de “competência, experiência profissional e idoneidade”. E sucedem-se as críticas à tutela, pois os comunistas afirmam que “sucessivos governos exerceram de forma deficiente e insuficiente o seu dever de tutela, designadamente dos Conselhos de Administração da CGD”. No campo das recomendações, sugere a introdução de “mecanismos sistemáticos e formais, de diálogo e relacionamento efetivo com a tutela, para evitar decisões casuísticas relativamente a aspetos estratégicos”, pois a Caixa investiu em especulação “em vez de reforçar o seu papel de apoio ao desenvolvimento da economia nacional, em particular, de micro, pequenas e médias empresas”. E lembra que a intromissão da CGD na ‘guerra de acionistas’ do BCP (…) é um exemplo de como a CGD foi afastada dos critérios de gestão baseados no interesse público”.
Relativamente à supervisão, o PCP adiciona o adjetivo “displicente” à formulação “foi exercida uma supervisão do sistema financeiro de forma burocrática”. E, numa outra sugestão, defende a retirada de referências a políticas da UE, para afirmar o papel da CGD “enquanto instrumento insubstituível numa política de crédito, captação de poupanças e financiamento da economia, integrado numa política soberana de desenvolvimento económico e social do país”.
***
No quadro das 25 conclusões a que chegou a CPI, a CGD “colocou-se várias vezes numa situação de refém de si própria”. E a CPI não poupa críticas ao BdP, ao Ministério das Finanças e a Santos Ferreira, afirmando que muitos financiamentos concebidos “condicionavam os seus direitos em casos de insolvência”. O relatório fala de administradores que iam às reuniões do conselho de administração só para fazer quórum; irregularidades reportadas ao Ministério das Finanças “evidência de diligências no sentido de as colmatar“; um regulador preocupado com o reforço dos modelos de governance, mas não com a sua operacionalidade” e a fazer o registo pró-forma da idoneidade, mas não avaliou o comportamento dos administradores.
Eis as 25 conclusões da III CPI à CGD, aqui formuladas de forma sintética:
- Houve créditos com pagamento integral no final do contrato, tendo-se financiado participações qualificadas, que não se poderiam desfazer (pagar o crédito) sem tumulto no mercado e desvalorização da própria garantia;
- O relatório da EY não foi a base dos trabalhos da CPI, pois, acedendo à documentação, os deputados fizeram a sua própria leitura dos processos;
- As operações de financiamento à aquisição de participações consistiram (e era previsível), um enorme risco sistémico, expondo largamente a CGD à evolução de outro banco, no caso o BCP;
- As recomendações da DGR nem sempre foram acomodadas, tendo uma parte significativa dos riscos vindo a materializar-se;
- Os financiamentos à aquisição de ações foram concedidos com elevados níveis de alavancagem;
- A presença de alguns administradores nos CAC destinava-se à mera constituição de quórum, no pressuposto da confiança, sem evidência de debate, o que frustrou os resultados de alterações introduzidas na governance;
- As irregularidades detetadas pelos órgãos de controlo interno foram reportadas ao Ministério das Finanças, não existindo evidência de diligências efetuadas no sentido de as colmatar;
- A CGD colocou-se várias vezes numa situação em que ficou refém de si própria, credora e acionista dos mutuários, o que condicionava os seus direitos nos casos de insolvência;
- Foi exercida uma supervisão burocrática do sistema financeiro, não olhando além dos rácios de solvabilidade e níveis adequados de liquidez, de cada banco, e não percebendo o risco sistémico de algumas operações;
- O BdP preocupou-se com o reforço dos modelos de governance, mas não com a sua operacionalidade e dedicou-se ao registo pró-forma da idoneidade, mas não avaliou o comportamento dos administradores, a concretização da segregação de poderes, nem a falta de discussão dentro dos conselhos (em que as propostas de cada um não eram escrutinadas pelos outros);
- Verificou-se dualidade de critérios no tratamento dos casos semelhantes pelo BdP;
- A supervisão seguiu acriticamente as notas técnicas do BdP, não exigindo mais informação que a fornecida, demonstrando mais receio no confronto jurídico com os supervisionados do que com erros ou fraudes;
- O BdP teve confiança extrema nas linhas internas de defesa das instituições (direção de risco, auditoria, administração – e externas – revisores e auditores), tanto que nem perante reparos, ênfases ou denúncias públicas, atuou com celeridade, colocando assim em causa a utilidade da sua supervisão;
- O BdP não seguia os problemas detetados, presumindo que as suas orientações eram executadas;
- O tratamento não foi igual para os diferentes clientes;
- Na concessão do financiamento de EUR 350M à Fundação José Berardo, o BdP deveria ter realizado uma análise real da instituição em vez de aceitar informação de fraca qualidade dos seus serviços;
- No caso dos créditos concedidos a Berardo, ficou esclarecido (por carta de Cabral dos Santos) que foi o cliente a procurar a CGD e não o contrário;
- O investimento Artlant devia ser realizado na modalidade de project finance (é normal uma due diligence para um projeto desta dimensão demorar 1 a 2 anos), mas a aceleração do projeto (mediante a concessão de financiamentos intercalares) revelou a vontade política de realizar o investimento;
- O financiamento à LSB revelou-se desastroso, não sendo necessário para o desenvolvimento da fábrica em Sines e já eram conhecidas irregularidades praticadas pelo CEO da LSB quando o investimento foi feito;
- O Artlant foi apresentado à CGD como tendo apoio do Governo, tendo-o o CAIXA BI rejeitado, mas mesmo assim, tendo sido aprovado (vontade política);
- A constituição da WOLFPART configura situação paradigmática de contorno das recomendações da CGD para realização do investimento, tendo a CGD entrado com 97% dos fundos, mas ficando só com 25% do capital;
- A operação em Espanha centrou-se, não no apoio aos pequenos e médios empresários portugueses com atividades ibéricas, mas na banca de investimento e no setor imobiliário, como no projecto Ajalvir, cujos resultados geram perdas de mais de EUR 500M;
- A operação “Boats Caravela” procurou melhorar os resultados de 1999, eliminando a provisão de EUR 25,5M em perdas potenciais de Obrigações do Tesouro, trocando-as por participação num Veículo Especial de Financiamento, tendo, apesar das discordâncias sobre o aprovado pela Administração da CGD e o contrato com o CREDIT SUISSE FIRST BOSTON, sido evidente a falta de conhecimento e preparação para lidar com este produto estruturado cujas perdas de EUR 340M que tiveram de ser assumidas durante os anos seguintes;
- O Novo Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares permitiu acesso a mais informação, cumprindo o objetivo da alteração legislativa e quebrando a barreira de ocultação de informação;
- Nos trabalhos da CPI, verificaram-se importantes desenvolvimentos e ações do setor financeiro no sentido de recuperar os montantes em dívida.
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Ao nível das recomendações, que a CPI sintetiza em 7, o Governo, o BdP e a própria CGD devem assumir erros, analisar os empréstimos concedidos pelo banco público que geraram perdas de quase 1.200 milhões de euros e agir para recuperar os montantes perdidos (entre 2000 e 2015). E, para que a situação não se repita, há que fazer mudanças na supervisão financeira. Assim, a CPI, segundo o Eco, o Expresso e o Observador, deixa as seguintes recomendações:
- Deve promover-se reflexão profunda sobre o papel da CGD enquanto banco público (é indiscutível a sua relevância numa economia aberta, integrada numa União Económica e Monetária), não bastando proclamar princípios gerais, mas devendo ser bem definida a sua missão e a sua compatibilização com os princípios de regulamentação e concorrência da UE;
- O Estado, através do Governo, tem de exercer o seu papel de acionista de forma presente e transparente, não lhe podendo bastar nomear a administração e aferir resultados quantitativos;
- O BdP deve realizar uma reflexão transparente sobre a atuação da supervisão portuguesa na crise financeira, assumir os erros e as lições aprendidas, assim como promover uma maior transparência da sua atuação, resultados e consequências;
- A supervisão do BdP deve incidir também na cultura, comportamento e dinâmicas internas que afetam o desempenho das instituições financeiras – fatores essenciais para a responsabilização ética, a reputação dos bancos e a confiança no sistema financeiro;
- Deve ser prioritária a reforma da supervisão, devendo o processo de discussão e aprovação ficar concluído na 1.ª sessão legislativa da próxima Legislatura;
- A CGD tem que apurar as responsabilidades dos processos ruinosos e utilizar todos os meios legais para se ressarcir das perdas;
- A CGD deve verificar, tendo em conta as evidências e conclusões da CPI, que todas as medidas são tomadas para que não se repitam as situações que geraram tão avultados prejuízos.
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É de salientar a aprovação unânime do relatório em sede de CPI, o trabalho dos deputados e a abundância de informação vertida perante a comissão. Por outro lado, ficou evidenciada a trama complexa por que passou a CGD de 2000 a 2015, tendo vindo ao de cima as contradições, as amnésias, mas também as verdadeiras responsabilidades de muitos. Assim, não tem cabimento a queixa duma antiga administração da CGD à CMVM sobre a alegada parcialidade do relatório, como não é legítimo eximir da responsabilidade alguns dos gestores enfiados na trama até às orelhas, atribuir em exclusivo os erros a um único administrador ou apenas ao supervisor, imputar o descalabro à crise financeira, ou assacar a responsabilidades pressões políticas ou empresariais (a estas os administradores têm de saber resistir sob pena de não merecerem o cargo).
Por fim, sobre a hipótese de o relatório vir a ser entregue ao MP para inquérito sobre eventual ilícito criminal, devo dizer que não espero grandes resultados com utilidade prática. A prescrição iminente de eventuais crimes, a força do debate judicial, a complexidade do processo, a dificuldade de provar a existência de dolo e a morosidade processual evitarão resultados práticos. Mas expuseram-se as carecas. Já valeu alguma coisa!      
2019.07.17 – Louro de Carvalho