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quarta-feira, 17 de julho de 2019

Supervisão burocrata, receio de confronto e dualidade de critérios


É este o juízo altamente crítico que a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) à CGD (Caixa Geral de Depósitos) faz  da atuação do BdP (Banco de Portugal) sobre o banco público. Segundo o Eco, Expresso e Observador, o relatório diz ter sido burocrata a supervisão, ter havido dualidade de critérios na avaliação feita aos créditos concedidos e ter o BdP Banco evidenciado “receio” de “confronto jurídico com os supervisionados”. Esta é a primeira de muitas conclusões em que o supervisor do nosso sistema financeiro é o principal visado. Diz o documento:
Foi exercida uma supervisão do sistema financeiro de forma burocrática, não procurando olhar para lá dos rácios de solvabilidade e níveis adequados de liquidez, de cada banco, e não percebendo o risco sistémico de algumas operações”. 
E, notando que o supervisor não seguia os problemas detetados, presumindo que as suas orientações eram executadas, o que muitas vezes não sucedia, frisa:
O BdP teve uma confiança extrema nas linhas internas de defesa das instituições – direção de risco, auditoria, administração – e externas – revisores e auditores –, tanto que nem perante reparos, ênfases ou denúncias públicas, atuou com celeridade, colocando assim em causa a utilidade da sua supervisão”.
Mais: o BdP preocupou-se com o reforço dos modelos de governance, mas não com a sua operacionalidade” e dedicou-se ao registo pró-forma da idoneidade, mas sem avaliar o comportamento dos administradores, a concretização da segregação de poderes, ou a falta de discussão dentro dos conselhos (em que as propostas de cada um não eram escrutinadas pelos outros). E vai ainda mais longe o relatório ao afirmar que se verificou uma dualidade de critérios no tratamento dos casos semelhantes pelo BdP”. Por exemplo, em “Vale do Lobo, o BdP escreveu cartas a exigir detalhes da operação mas, no caso do BCP, não o fez; foi usada a ‘moral persuasion’ para afastar Filipe Pinhal, mas restringiu-se no caso de Francisco Bandeira ou Armando Vara, invocando, desta vez, o BdP não ter bases legais para cumprir o seu papel. Ou seja, o mesmo supervisor “que invocava a inexistência de atribuição legal para atuar em certos casos, não deixava de o fazer noutros idênticos”. E o documento acrescenta:
A supervisão seguiu acriticamente as notas técnicas dos serviços do BdP, não exigindo mais informação do que aquela fornecida, demonstrando mais receio no confronto jurídico com os supervisionados do que com a possibilidade de erros ou fraudes”.
***
O relatório, elaborado pelo deputado do CDS-PP João Almeida, que foi aprovado hoje por maioria na CPI, foi alvo de propostas de alteração por parte dos partidos (com exceção do CDS).
São estes alguns dos pontos essenciais das propostas de alteração dos partidos:
- O PSD diz que os pareceres negativos da DGR (Direção de Gestão de Risco) da CGD foram “reiteradamente contrariados” pela administração de Carlos Santos Ferreira, e que o BdP “liderado por Vítor Constâncio” não acompanhou os problemas. E pretende ver incluído que a administração de Santos Ferreira “exerceu o seu mandato violando as regras de gestão sã, prudente e de racionalidade económica, indiciando a prática de gestão danosa”.
Relativamente à supervisão, o PSD afirma que, além de as “irregularidades” no banco público terem sido reportadas ao Ministério das Finanças, também o foram ao BdP, sem “evidência de diligências efetuadas no sentido de as colmatar”. De acordo com o partido, o BdP, então liderado por Vítor Constâncio, não seguia os problemas detetados, presumindo que as suas orientações eram executadas, o que muitas vezes não sucedia”, como “não se preocupou” com a “operacionalidade” dos modelos de ‘governance’ da CGD (algo que quer ver incluído no relatório).
Quanto ao “assalto” ao BCP, frisa que o BdP, “munido de toda a informação que lhe permitia concluir pelo risco sistémico que se estava a criar com a concentração de empréstimos para aquisição de ações do BCP, nunca alertou a CGD para a irracionalidade destas operações e para o perigo que estavam a criar para o sistema financeiro nacional”.
E, sobre casos concretos, no caso do crédito da CGD a Berardo, o PSD afirma que “não se pode afastar a possibilidade de em momento prévio ter havido contactos promovidos pela CGD junto do cliente” e que, no projeto Artlant, houve “provável pressão política”.
- O PS, ligando as perdas da CGD no mandato de Santos Ferreira ao início da crise, diz:
Pelo que foi apurado, a maioria das perdas teve origem nos anos do mandato da administração liderada por Carlos Santos Ferreira [2005-2007], sendo, contudo, de referir que esse mandato coincide com a eclosão da crise financeira iniciada em 2007”.
Por outro lado, sugere acrescentar aos nomes dos administradores os de CGD Celeste Cardona, Norberto Rosa e Vítor Fernandes como tendo tido “intervenção direta nos créditos mais problemáticos”, pois a conclusão elaborada por João Almeida só refere o vice-presidente Maldonado Gonelha e aos administradores Armando Vara e Francisco Bandeira.
Relativamente ao financiamento à La Seda, de Barcelona, no âmbito do projeto Artlant, para construção duma fábrica em Sines, pretende ver incluído que a intervenção da CGD no projeto “foi condicionada” pelo apoio político do Governo de então (de José Sócrates, PS) e “traduzida na declaração do projeto como PIN [Projeto de Interesse Nacional] em 2007”, o que levou “a que fosse ultrapassada a rejeição inicial pelo Caixa BI [Banco de Investimento]”. Ora, na formulação original, diz-se que “o projeto Artlant foi apresentado à CGD como tendo o apoio do Governo” e que foi “determinante a vontade política de concretização do projeto”. E, quanto à “Boats Caravela”, quer que se inclua que foi a “administração de João Salgueiro” que “procurou melhorar os resultados de 1999” ao trocar “uma provisão de 25,5 milhões de euros em perdas potenciais de Obrigações do Tesouro” por perdas equivalentes verificadas em anos subsequentes e pela subscrição dum produto financeiro com elevadíssimas perdas potenciais”.
O PS assinala que relativamente às comunicações ao Ministério das Finanças, “os problemas” detetados (e não as “irregularidades”, na formulação original de João Almeida) foram reportadas “por vezes de forma vaga ou genérica”, algo não inscrito no projeto de relatório.
Os socialistas pretendem ainda incluir nas conclusões que “os procedimentos à época adotados” na CGD “não incluíam o registo nas atas da ponderação de argumentos” realizada nas discussões de créditos, o que não permitia “a reconstituição do racional” sobre as operações.
- O BE considera que “o BdP tinha elementos, em particular o Relatório de Controlo Interno de 2008 e os resultados da Inspeção de 2011, que permitiam uma intervenção mais atempada na CGD, com a consequente avaliação das práticas de gestão, concessão e acompanhamento de crédito, bem como da idoneidade dos administradores responsáveis”. Entre esses elementos, encontram-se “a discrepância de critérios entre o Conselho de Administração e os órgãos de fiscalização”, a identificação “como deficiência de risco elevado na área de créditos, os créditos garantidos por penhor de ações”, “critérios pouco prudentes na valorização das garantias”, o “não reconhecimento de imparidades individuais” ou a falta de “conhecimento de situações financeiras do mutuário”. O BE defende que o relatório deve incluir que “a política de crédito da CGD, em particular na concessão de crédito colaterizado por ações, contribuiu para aumentar o risco sistémico da economia portuguesa”. No caso do ‘assalto’ ao BCP, o documento de Mariana Mortágua indica que “a elevada exposição da CGD […] através do financiamento dos seus acionistas tendo como colateral as ações BCP, condicionou a sua capacidade para executar os mutuários sem colocar em causa o valor de mercado do próprio BCP”. Aponta o dedo a vários administradores da CGD, afirmando que as declarações de alguns deles no Parlamento (como Celeste Cardona, Vítor Fernandes, Norberto Rosa ou Rodolfo Lavrador) “permitiram concluir que a sua presença era uma formalidade”. E identifica práticas que desrespeitaram “critérios de prudência e boa gestão”, como, por exemplo, a existência de “rácios de cobertura próximos de 100”, “predominância das tipologias “bullet”, com pagamento integral no final do contrato” ou “desconsideração pelos alertas constantes nos pareceres da DGR ou mesmo ausência destes pareceres”. E refere que “o modelo de autorregulação” da banca, “que surgiu no contexto do quadro institucional de liberalização financeira” e foi seguido pelo “BdP e tutela”, “provou ser ineficaz na identificação atempada de más práticas de gestão ou na sua posterior correção”.
Nas recomendações, o BE concorda com a formulação de que “deve ser promovida uma reflexão profunda sobre o papel da CGD enquanto banco público” e que é “indiscutível a sua relevância numa economia aberta, integrada numa UEM (União Económica e Monetária) num país” com as caraterísticas de Portugal, mas acrescenta que tal papel é relevante por a “banca privada” ser “hoje dominada por capital estrangeiro”. Rejeita a “compatibilização [da missão da CGD] com os princípios de regulamentação e concorrência da UE [União Europeia]” e propõe a inclusão do “apoio à economia produtiva e a sua compatibilização com os princípios exigentes de transparência, competência e respeito pelo superior interesse público”. Assim, defende:
Devem ser instituídos novos mecanismos de transparência na gestão do sistema bancário, contribuindo para que a ocultação de informação de interesse público deixe de ser um fator de impunidade”.
E sustenta que esses mecanismos devem incluir a “publicação, de forma periódica e universal, dos grandes riscos, assim como dos maiores devedores em incumprimento”.
- O PCP sugere a inclusão de que o afastamento do banco do Estado da sua missão é da responsabilidade dos Conselhos de Administração e dos sucessivos governos, que definiram orientações que favoreceram ou mesmo estimularam esta opção”. E quer ainda incluído que as opções de gestão da CGD “não estarão desligadas do facto de, em diversos casos, a escolha dos membros dos Conselhos de Administração se basear em critérios de natureza partidária” e não de “competência, experiência profissional e idoneidade”. E sucedem-se as críticas à tutela, pois os comunistas afirmam que “sucessivos governos exerceram de forma deficiente e insuficiente o seu dever de tutela, designadamente dos Conselhos de Administração da CGD”. No campo das recomendações, sugere a introdução de “mecanismos sistemáticos e formais, de diálogo e relacionamento efetivo com a tutela, para evitar decisões casuísticas relativamente a aspetos estratégicos”, pois a Caixa investiu em especulação “em vez de reforçar o seu papel de apoio ao desenvolvimento da economia nacional, em particular, de micro, pequenas e médias empresas”. E lembra que a intromissão da CGD na ‘guerra de acionistas’ do BCP (…) é um exemplo de como a CGD foi afastada dos critérios de gestão baseados no interesse público”.
Relativamente à supervisão, o PCP adiciona o adjetivo “displicente” à formulação “foi exercida uma supervisão do sistema financeiro de forma burocrática”. E, numa outra sugestão, defende a retirada de referências a políticas da UE, para afirmar o papel da CGD “enquanto instrumento insubstituível numa política de crédito, captação de poupanças e financiamento da economia, integrado numa política soberana de desenvolvimento económico e social do país”.
***
No quadro das 25 conclusões a que chegou a CPI, a CGD “colocou-se várias vezes numa situação de refém de si própria”. E a CPI não poupa críticas ao BdP, ao Ministério das Finanças e a Santos Ferreira, afirmando que muitos financiamentos concebidos “condicionavam os seus direitos em casos de insolvência”. O relatório fala de administradores que iam às reuniões do conselho de administração só para fazer quórum; irregularidades reportadas ao Ministério das Finanças “evidência de diligências no sentido de as colmatar“; um regulador preocupado com o reforço dos modelos de governance, mas não com a sua operacionalidade” e a fazer o registo pró-forma da idoneidade, mas não avaliou o comportamento dos administradores.
Eis as 25 conclusões da III CPI à CGD, aqui formuladas de forma sintética:
- Houve créditos com pagamento integral no final do contrato, tendo-se financiado participações qualificadas, que não se poderiam desfazer (pagar o crédito) sem tumulto no mercado e desvalorização da própria garantia;
- O relatório da EY não foi a base dos trabalhos da CPI, pois, acedendo à documentação, os deputados fizeram a sua própria leitura dos processos;
- As operações de financiamento à aquisição de participações consistiram (e era previsível), um enorme risco sistémico, expondo largamente a CGD à evolução de outro banco, no caso o BCP;
- As recomendações da DGR nem sempre foram acomodadas, tendo uma parte significativa dos riscos vindo a materializar-se;
- Os financiamentos à aquisição de ações foram concedidos com elevados níveis de alavancagem;
- A presença de alguns administradores nos CAC destinava-se à mera constituição de quórum, no pressuposto da confiança, sem evidência de debate, o que frustrou os resultados de alterações introduzidas na governance;
- As irregularidades detetadas pelos órgãos de controlo interno foram reportadas ao Ministério das Finanças, não existindo evidência de diligências efetuadas no sentido de as colmatar;
- A CGD colocou-se várias vezes numa situação em que ficou refém de si própria, credora e acionista dos mutuários, o que condicionava os seus direitos nos casos de insolvência;
- Foi exercida uma supervisão burocrática do sistema financeiro, não olhando além dos rácios de solvabilidade e níveis adequados de liquidez, de cada banco, e não percebendo o risco sistémico de algumas operações;
- O BdP preocupou-se com o reforço dos modelos de governance, mas não com a sua operacionalidade e dedicou-se ao registo pró-forma da idoneidade, mas não avaliou o comportamento dos administradores, a concretização da segregação de poderes, nem a falta de discussão dentro dos conselhos (em que as propostas de cada um não eram escrutinadas pelos outros);
- Verificou-se dualidade de critérios no tratamento dos casos semelhantes pelo BdP;
- A supervisão seguiu acriticamente as notas técnicas do BdP, não exigindo mais informação que a fornecida, demonstrando mais receio no confronto jurídico com os supervisionados do que com erros ou fraudes;
- O BdP teve confiança extrema nas linhas internas de defesa das instituições (direção de risco, auditoria, administração – e externas – revisores e auditores), tanto que nem perante reparos, ênfases ou denúncias públicas, atuou com celeridade, colocando assim em causa a utilidade da sua supervisão;
- O BdP não seguia os problemas detetados, presumindo que as suas orientações eram executadas;
- O tratamento não foi igual para os diferentes clientes;
- Na concessão do financiamento de EUR 350M à Fundação José Berardo, o BdP deveria ter realizado uma análise real da instituição em vez de aceitar informação de fraca qualidade dos seus serviços;
- No caso dos créditos concedidos a Berardo, ficou esclarecido (por carta de Cabral dos Santos) que foi o cliente a procurar a CGD e não o contrário;
- O investimento Artlant devia ser realizado na modalidade de project finance (é normal uma due diligence para um projeto desta dimensão demorar 1 a 2 anos), mas a aceleração do projeto (mediante a concessão de financiamentos intercalares) revelou a vontade política de realizar o investimento;
- O financiamento à LSB revelou-se desastroso, não sendo necessário para o desenvolvimento da fábrica em Sines e já eram conhecidas irregularidades praticadas pelo CEO da LSB quando o investimento foi feito;
- O Artlant foi apresentado à CGD como tendo apoio do Governo, tendo-o o CAIXA BI rejeitado, mas mesmo assim, tendo sido aprovado (vontade política);
- A constituição da WOLFPART configura situação paradigmática de contorno das recomendações da CGD para realização do investimento, tendo a CGD entrado com 97% dos fundos, mas ficando só com 25% do capital;
- A operação em Espanha centrou-se, não no apoio aos pequenos e médios empresários portugueses com atividades ibéricas, mas na banca de investimento e no setor imobiliário, como no projecto Ajalvir, cujos resultados geram perdas de mais de EUR 500M;
- A operação “Boats Caravela” procurou melhorar os resultados de 1999, eliminando a provisão de EUR 25,5M em perdas potenciais de Obrigações do Tesouro, trocando-as por participação num Veículo Especial de Financiamento, tendo, apesar das discordâncias sobre o aprovado pela Administração da CGD e o contrato com o CREDIT SUISSE FIRST BOSTON, sido evidente a falta de conhecimento e preparação para lidar com este produto estruturado cujas perdas de EUR 340M que tiveram de ser assumidas durante os anos seguintes;
- O Novo Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares permitiu acesso a mais informação, cumprindo o objetivo da alteração legislativa e quebrando a barreira de ocultação de informação;
- Nos trabalhos da CPI, verificaram-se importantes desenvolvimentos e ações do setor financeiro no sentido de recuperar os montantes em dívida.
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Ao nível das recomendações, que a CPI sintetiza em 7, o Governo, o BdP e a própria CGD devem assumir erros, analisar os empréstimos concedidos pelo banco público que geraram perdas de quase 1.200 milhões de euros e agir para recuperar os montantes perdidos (entre 2000 e 2015). E, para que a situação não se repita, há que fazer mudanças na supervisão financeira. Assim, a CPI, segundo o Eco, o Expresso e o Observador, deixa as seguintes recomendações:
- Deve promover-se reflexão profunda sobre o papel da CGD enquanto banco público (é indiscutível a sua relevância numa economia aberta, integrada numa União Económica e Monetária), não bastando proclamar princípios gerais, mas devendo ser bem definida a sua missão e a sua compatibilização com os princípios de regulamentação e concorrência da UE;
- O Estado, através do Governo, tem de exercer o seu papel de acionista de forma presente e transparente, não lhe podendo bastar nomear a administração e aferir resultados quantitativos;
- O BdP deve realizar uma reflexão transparente sobre a atuação da supervisão portuguesa na crise financeira, assumir os erros e as lições aprendidas, assim como promover uma maior transparência da sua atuação, resultados e consequências;
- A supervisão do BdP deve incidir também na cultura, comportamento e dinâmicas internas que afetam o desempenho das instituições financeiras – fatores essenciais para a responsabilização ética, a reputação dos bancos e a confiança no sistema financeiro;
- Deve ser prioritária a reforma da supervisão, devendo o processo de discussão e aprovação ficar concluído na 1.ª sessão legislativa da próxima Legislatura;
- A CGD tem que apurar as responsabilidades dos processos ruinosos e utilizar todos os meios legais para se ressarcir das perdas;
- A CGD deve verificar, tendo em conta as evidências e conclusões da CPI, que todas as medidas são tomadas para que não se repitam as situações que geraram tão avultados prejuízos.
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É de salientar a aprovação unânime do relatório em sede de CPI, o trabalho dos deputados e a abundância de informação vertida perante a comissão. Por outro lado, ficou evidenciada a trama complexa por que passou a CGD de 2000 a 2015, tendo vindo ao de cima as contradições, as amnésias, mas também as verdadeiras responsabilidades de muitos. Assim, não tem cabimento a queixa duma antiga administração da CGD à CMVM sobre a alegada parcialidade do relatório, como não é legítimo eximir da responsabilidade alguns dos gestores enfiados na trama até às orelhas, atribuir em exclusivo os erros a um único administrador ou apenas ao supervisor, imputar o descalabro à crise financeira, ou assacar a responsabilidades pressões políticas ou empresariais (a estas os administradores têm de saber resistir sob pena de não merecerem o cargo).
Por fim, sobre a hipótese de o relatório vir a ser entregue ao MP para inquérito sobre eventual ilícito criminal, devo dizer que não espero grandes resultados com utilidade prática. A prescrição iminente de eventuais crimes, a força do debate judicial, a complexidade do processo, a dificuldade de provar a existência de dolo e a morosidade processual evitarão resultados práticos. Mas expuseram-se as carecas. Já valeu alguma coisa!      
2019.07.17 – Louro de Carvalho

domingo, 31 de março de 2019

É confrangedora a falta de memória dos deponentes nas CPI


Num destes dias, houve jornais que fizeram capa com a “falta de memória” do governador do BdP (Banco de Portugal). Não é a primeira vez que tal hiperdose de amnésia comparece em CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), tendo sido o caso de Zeinal Bava o mais mediático, a ponto de alguns observadores passarem a falar do do bavismo.
A audição do governador do BdP na presente CPI à CGD (Caixa Geral de Depósitos) preenche parte significativa das primeiras páginas dos jornais do passado dia 28. Para lá das genéricas falhas ou lacunas de memória, são de destacar dois tipos de amnésia: a referente aos “créditos da Caixa”, como deixa estampado o Correio da Manhã; e a atinente à exposição do banco público ao BCP, como atesta o Jornal de Negócios.
Na audição de 5 horas, Mariana Mortágua confrontou Carlos Costa com os financiamentos da CGD a duas autoestradas em Espanha, no âmbito da sua responsabilidade pelo banco estatal no país vizinho, tendo obtido como resposta o invariável “não tenho memória”. Porém, a resposta invariável não se mostrou imbatível à ironia da deputada bloquista, que inferiu ter o Governador boa memória para as operações que derem lucros, mas uma memória fraca para aquelas que resultaram em prejuízos.
Foi, com efeito, Mariana Mortágua quem confrontou Carlos Costa com o tema: o BdP já sabia em 2011 quais eram os grandes créditos problemáticos para a CGD, o que não fez travar nomeações de antigos administradores como fez a auditoria da EY. Disse a deputada:
Eu também achava que o relatório da EY tinha sido decisivo para estas avaliações [de nomes para cargos], até que vou procurar nos documentos enviados ao Parlamento e encontro uma auditoria do Banco de Portugal de 2011.
E, citando passagens daquela auditoria de 2011, revelou ter encontrado informação “sobre os contratos mais precisa e minuciosa” do que na EY quanto aos grandes devedores da CGD, como Joe Berardo, a Investifino, o Grupo Espírito Santo ou o grupo Goes Ferreira, e fez várias críticas à inação do supervisor face ao que já sabia há 8 anos. E Costa respondeu com ironia:
Felizmente, a deputada está a dar ao Banco de Portugal o mérito de ter feito a auditoria e de ter detetado as situações.
Obviamente os deputados riram. Mas não foi este o único momento em que tal sucedeu. Assim, quando o governador foi confrontado com o seu envolvimento nos grandes e problemáticos créditos para a CGD, disse não ter nos seus registos nem na memória  averbado a participação nas reuniões que decidiram estas operações. Sabe-se lá porquê!
Outros temas levantados na audição foram: o monte comprado a Armando Vara, que Carlos Costa disse ter sido adquirido por “procuração”, pois não estava então em Lisboa; e o momento do pedido de escusa, que não foi em novembro de 2018, mas no início de 2017, “sempre que a questão se colocou”. Sobre a escusa, rejeitou que signifique a sua implicação pela auditoria, afirmando ter-se afastado das decisões para a “reforçar a qualidade da decisão” em termos da perceção pública e disse que os deputados “não sabem o que é a supervisão”.
A última divergência entre a CPI e o governador incidiu no que os deputados chamaram de “ficheiros secretos”, ou seja, o relatório Costa Pinto (documento do então presidente da comissão de auditoria João Costa Pinto com a ajuda da BCG) sobre a atuação do BdP no caso do BES e que Carlos Costa se recusa a enviar à AR. Aí, reiterou a asserção de que não iria enviar o documento (que terá apontado falhas à atuação do supervisor em relação ao BES), alegando que “é um documento interno” para “reflexão do governador” e protegido “pelas regras do sistema dos bancos centrais” que visam “salvaguardar a independência da supervisão”.
***
Como foi dito, não é a primeira vez que alguém, numa CPI à banca, se escuda na falta de memória, alegadamente por muitos serem chamados a depor sobre factos ocorridos há s anos.
Assim, à CPI ao Banif, Vítor Constâncio, o anterior governador do BdP, que tinha a excecional prerrogativa de poder responder aos deputados por escrito por então ser vice-presidente do BCE, enviou uma carta em que aduzia ter uma memória “muito lacunar” sobre o que aconteceu no banco. Referia o ilustre administrador:
Deixei de representar a instituição em junho de 2010, não trouxe comigo qualquer documentação propriedade do BdP e não tenho naturalmente direito a solicitar qualquer informação neste momento. Toda a memória institucional está na posse do BdP e a minha memória dos poucos assuntos relativos ao Banif que foram apreciados no Conselho de Administração, passados tantos anos, é naturalmente muito lacunar.”.
Agora, que já abandonou o cargo internacional, esteve no dia 28 a falar presencialmente à Assembleia da República (AR) sobre o papel que teve na supervisão da CGD, que deu créditos considerados ruinosos numa altura em que Constâncio era governador do BdP.
Logo no início, já avisava os deputados:
Não tenho muito mais a acrescentar depois do que disse nas respostas por escrito que dei na primeira comissão”.
Mesmo assim, a audição acabou por ser a mais longa das três que se realizaram na última semana. É um velho conhecido das lides parlamentares, não só porque foi político (liderou o PS entre 1986-1989), como já tinha sido chamado anteriormente para prestar declarações sobre a atuação do BdP em casos como o BPN e o BES. Aliás, já lá tinha sido chamado em 2012 por causa da nacionalização do BPN.
Ao invés de Costa, que tentou proteger-se das críticas e acusações, Constâncio chegou ali como “alguém que já passou à história”. Assim, tornando-se-lhe fácil reconhecer falhas, disse:
Não sinto que tudo correu mal, mas decididamente que houve falhas em relação a alguns aspetos da supervisão, mas não foi só em Portugal, mas em todos os países europeus.
Os deputados quiseram colocá-lo na pele de corresponsável das perdas da CGD, o que Vítor Constâncio sempre recusou a assumir pessoalmente. Disse que era genericamente o responsável máximo do BdP, mas vincou:
Há que fazer uma distinção entre o que é a participação pessoal ou não, o que é uma responsabilidade genérica de uma instituição. Numa grande organização, o presidente nunca é informado de tudo. Não é da responsabilidade de gestores de topo, sobretudo de quem não tem a responsabilidade direta da supervisão.”.
Admitindo a possibilidade de atos ilícitos, mas duvidando de que tenham existido, lembrou que “a CGD sempre foi uma instituição que nunca deu muitas preocupações” ao BdP. Para o assegurar, socorreu-se de vários indicadores – lucros de biliões de euros, taxa de rentabilidade mais alta do mercado, rating de grande qualidade… – aduzindo que veio a crise e foi a “explosão geral” no crédito malparado que afetou todo o setor financeiro.
Os deputados tentaram puxar pela memória de Vítor Constâncio sobre os alertas de Almerindo Marques, antigo administrador da CGD, que lhe enviou duas cartas a denunciar operações irregulares e lesivas para o banco estatal. Mas o antigo governador do BdP afirmou:
Se a carta existiu, haverá registo no Banco de Portugal. Não tenho ideia dessa carta. Não tenho obrigação de ter memória de todas as cartas, era impossível.”.
Mais tarde, ao ser novamente confrontado com o tema, disse lembrar-se do que lhe transmitiu o seu vice-governador (que tinha o pelouro da supervisão) e afirmou que a resposta que obteve é de que “as operações eram legais”. Ora, sendo operações legais, o supervisor não podia impedi-las. E chegou a responder por cima de uma intervenção de Mariana Mortágua:
É a lei, é a lei, é a lei!”.
***
Porém, o caso mais mediático foi o de Zeinal Bava em fevereiro de 2015.
Com efeito, foi largamente badalado o que se passou com o antigo presidente da PT na sua prestação na CPI ao BES. Em 6 horas de audição, por várias vezes, repetiu expressões como:
Não tenho memória”, “não sabia, não tinha que saber”, “tenho dificuldade em dar-lhe esses números” e “não tenho responsabilidade”.
Isto sucedeu quando os deputados o confrontavam as suas responsabilidades na aplicação de tesouraria ruinosa que a operadora de telecomunicações fez na Rio Forte.
Incrédula face às evasivas por parte do deponente, a deputada Marina Mortágua atirou:
É um bocadinho de amadorismo para quem ganhou tantos prémios de melhor CEO do ano, melhor CEO da Europa e arredores”.
Também em 2014, na mesma CPI, Manuel Fernando Moniz Galvão Espírito Santo Silva, ex-chairman da Rio Forte, teve problemas para se recordar do sucedido, que o Expresso resumiu:
Eu não sabia”, “não me lembro”, “eu nunca imaginei”, “não sei”, “não acompanhei”, “nunca supus”, “nunca participei”, “nunca tive qualquer informação”, “não lhe sei dizer”, “não estava no meu âmbito”, “nunca tratei”, “não era da minha competência ou responsabilidade”, “não sou um financeiro”, “nunca participei”, “nunca intervim”, “nunca fui membro”, “nunca tive funções executivas”, “agora não me recordo”, “desconheço”, “estava a par, mas não com detalhe”, “não era do meu pelouro”, “eu não estava lá no dia a dia”, “não faço comentários”… 
Ante uma CPI sobre os media – inquérito ao plano da PT para comprar a TVI – Henrique Granadeiro, que durante muitos anos dividiu o poder na PT com Zeinal Bava, também teve um lapso de memória. Respondendo à deputada Cecília Meireles, que lhe perguntou quem foram os acionistas que sugeriram o nome de Rui Pedro Soares para a lista do conselho de administração da PT formada em 2006, disse:
Não me recordo quem sugeriu o nome de Rui Pedro Soares, como não me lembro dos outros 24 [o conselho de administração da PT era formado por 25 administradores]”.
Ainda no âmbito do inquérito ao BES, Helder Bataglia, presidente da Escom, também não se lembrou com quem assinou contrato na ES Enterprise. A este respeito, escrevia o Observador:
Mas quem o contratou por fora? Em nova resposta remetida ao Parlamento, o presidente da Escom alega: ‘não me recordo de quem subscreveu o contrato por parte da ES Enterprise, nem da pessoa ou pessoas com quem estabeleci os detalhes da contratação’.”. 
Quando o Expresso apontou a Dias Loureiro que teria mentido na CPI ao BPN ao dizer que desconhecia o Excellence Assets Fund (veículo que permitiu uma compra ruinosa de duas empresas tecnológicas em Porto Rico), a resposta do ex-Ministro foi: 
Não me lembro dos contratos, posso ter assinado, se vocês o dizem, mas não tenho memória. Foram dois atos isolados. Não tenho arquivo nenhum. Sei que assinei o memorando de entendimento no início do contrato e mais nada.”.
No mesmo inquérito, Francisco Comprido, ex-administrador do fundo do BPN, alegadamente envolvido no negócio do Porto Rico, invocou falta de memória durante toda a sua audição no Parlamento: Não me recordo. A resposta causou estupefação e indignação nos deputados, o que levou o socialista Ricardo Rodrigues a lembrar, segundo escrevia o Público em 2009, que “a recusa da não participação na comissão de inquérito, sem alegação de cumprimento de sigilo, é crime de desobediência qualificada”.
A CGD já teve direito a três CPI. Na primeira, em 2017, Armando Vara, administrador do banco público, aquando da concessão de vários créditos problemáticos por parte do banco, agora em investigação, provocou confusão nos deputados, pois o ex-gestor, primeiro, começou por dizer que nunca tinha falado com Sócrates sobre a CGD, enquanto este era Primeiro-Ministro, mas depois disse que não se lembrava. E a resposta final ficou nos termos seguintes:
Tenho a certeza de que nunca falei e de que o engenheiro José Sócrates nunca falou comigo sobre as questões da Caixa. Mas na verdade, provavelmente se a minha memória não inventou qualquer coisa na minha cabeça. Não está nada em relação à Caixa com o engenheiro José Sócrates.”.
***
Foram muitas as explicações, as dúvidas e peripécias durante as quase 15 horas de audições que marcaram o arranque dos trabalhos da comissão de inquérito à recapitalização da CGD.
Florbela Lima (EY), Costa e Constâncio foram os primeiros inquiridos na comissão da CGD.
Conhecida a posição de Costa e Constâncio, resta saber o que disse a EY à CPI.
EY, responsável pela auditoria independente aos atos de gestão da CGD entre 2000 e 2015, entre outros aspetos, concluiu que se cifram em 1,2 mil milhões de euros as perdas que o banco público registou naquele período relativamente aos 25 maiores créditos. Aliás, foi esta auditoria que deu origem à II CPI à recapitalização da CGD e aos atos de gestão.  
Assim, quando Florbela Lima, partener da EY e principal autora do relatório da auditoria, começou a falar, no começo da tarde do dia 26 de março, deixou o aviso que seria premonitório: “O nosso trabalho não emitiu juízos de valor sobre a qualidade das decisões tomadas”. E explicou, em seguida, que abordou antes o processo de decisão tendo em conta as regras e as normas internas em vigor na CGD em cada período. E socorreu-se deste argumento ao longo da audição para evitar qualificar muitas das operações ruinosas para o banco público.
A uma provocação de um deputado, a especialista responsável pelo relatório final disse:
Há decisões que não foram justificadas, sim. Se houve créditos de favor? É o senhor deputado que tira essa conclusão, não somos nós. Não analisámos a qualidade das decisões.”.
E disse, por várias vezes, que não se pode estabelecer relação direta entre o facto de a CGD não ter cumprido as regras do crédito e os grandes defaults. Os deputados tentaram muitas vezes extrair um dado que a própria auditoria permitiu concluir: em que período se concentraram as maiores perdas para o banco e houve mais atropelos às regras internas de concessão de crédito. E Florbela Lima esclareceu que, durante todos os anos, se verificou este tipo de situações” em que o normativo não foi cumprido.
Todavia, a audição acabou por ficar marcada pelo tema dos contratos em falta relativamente a alguns dos maiores créditos da CGD. Florbela Lima começou por advertir que “há informação que não foi localizada” e que a auditoria se cingiu à informação a que a EY teve acesso. Face a esta asserção, a assunto foi explorado até a auditora admitir que não lhe foi disponibilizada documentação sobre quatro dos 25 financiamentos mais problemáticos.
Assim, em resposta à deputada centrista Cecília Meireles Florbela Lima precisou:
Eu não estou a dizer que não existe contrato, estou a dizer que o contrato não nos foi disponibilizado.
Porém, quando a deputada a questionou:
 O facto de não ter sido disponibilizado é um indício muito forte de que não há sequer contrato. Como é que sem suporte documental a CGD pode recuperar este crédito?
A deponente rendeu-se, dizendo: “É um facto”. Com efeito, não havendo documentos que comprovem a dívida, torna-se difícil para o banco bater à porta do devedor para a reclamar.
E, no dia seguinte, logo pela manhã, o banco público vinha esclarecer:
A CGD confirma a formalização contratual respeitante aos quatro créditos mencionados como parte do top 25 do relatório de auditoria da EY. A CGD esclarece ainda que, das 60 operações referidas na audição, apenas 24 tinham exposição à data de dezembro de 2015, confirmando a CGD que tem os documentos contratuais que identificam e legitimam integralmente a sua posição e direitos..
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Como é possível esta gente ficar tão desmiolada perante os deputados, sem memória e cheia de arrogância ou a dizer que eles não sabem, não percebem...? E são estes que (tendo feito política ou não) ganham balúrdios para arruinar o dinheiro do depositante, investidor e contribuinte. Basta!
2018.03.30 – Louro de Carvalho