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quarta-feira, 17 de julho de 2019

Supervisão burocrata, receio de confronto e dualidade de critérios


É este o juízo altamente crítico que a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) à CGD (Caixa Geral de Depósitos) faz  da atuação do BdP (Banco de Portugal) sobre o banco público. Segundo o Eco, Expresso e Observador, o relatório diz ter sido burocrata a supervisão, ter havido dualidade de critérios na avaliação feita aos créditos concedidos e ter o BdP Banco evidenciado “receio” de “confronto jurídico com os supervisionados”. Esta é a primeira de muitas conclusões em que o supervisor do nosso sistema financeiro é o principal visado. Diz o documento:
Foi exercida uma supervisão do sistema financeiro de forma burocrática, não procurando olhar para lá dos rácios de solvabilidade e níveis adequados de liquidez, de cada banco, e não percebendo o risco sistémico de algumas operações”. 
E, notando que o supervisor não seguia os problemas detetados, presumindo que as suas orientações eram executadas, o que muitas vezes não sucedia, frisa:
O BdP teve uma confiança extrema nas linhas internas de defesa das instituições – direção de risco, auditoria, administração – e externas – revisores e auditores –, tanto que nem perante reparos, ênfases ou denúncias públicas, atuou com celeridade, colocando assim em causa a utilidade da sua supervisão”.
Mais: o BdP preocupou-se com o reforço dos modelos de governance, mas não com a sua operacionalidade” e dedicou-se ao registo pró-forma da idoneidade, mas sem avaliar o comportamento dos administradores, a concretização da segregação de poderes, ou a falta de discussão dentro dos conselhos (em que as propostas de cada um não eram escrutinadas pelos outros). E vai ainda mais longe o relatório ao afirmar que se verificou uma dualidade de critérios no tratamento dos casos semelhantes pelo BdP”. Por exemplo, em “Vale do Lobo, o BdP escreveu cartas a exigir detalhes da operação mas, no caso do BCP, não o fez; foi usada a ‘moral persuasion’ para afastar Filipe Pinhal, mas restringiu-se no caso de Francisco Bandeira ou Armando Vara, invocando, desta vez, o BdP não ter bases legais para cumprir o seu papel. Ou seja, o mesmo supervisor “que invocava a inexistência de atribuição legal para atuar em certos casos, não deixava de o fazer noutros idênticos”. E o documento acrescenta:
A supervisão seguiu acriticamente as notas técnicas dos serviços do BdP, não exigindo mais informação do que aquela fornecida, demonstrando mais receio no confronto jurídico com os supervisionados do que com a possibilidade de erros ou fraudes”.
***
O relatório, elaborado pelo deputado do CDS-PP João Almeida, que foi aprovado hoje por maioria na CPI, foi alvo de propostas de alteração por parte dos partidos (com exceção do CDS).
São estes alguns dos pontos essenciais das propostas de alteração dos partidos:
- O PSD diz que os pareceres negativos da DGR (Direção de Gestão de Risco) da CGD foram “reiteradamente contrariados” pela administração de Carlos Santos Ferreira, e que o BdP “liderado por Vítor Constâncio” não acompanhou os problemas. E pretende ver incluído que a administração de Santos Ferreira “exerceu o seu mandato violando as regras de gestão sã, prudente e de racionalidade económica, indiciando a prática de gestão danosa”.
Relativamente à supervisão, o PSD afirma que, além de as “irregularidades” no banco público terem sido reportadas ao Ministério das Finanças, também o foram ao BdP, sem “evidência de diligências efetuadas no sentido de as colmatar”. De acordo com o partido, o BdP, então liderado por Vítor Constâncio, não seguia os problemas detetados, presumindo que as suas orientações eram executadas, o que muitas vezes não sucedia”, como “não se preocupou” com a “operacionalidade” dos modelos de ‘governance’ da CGD (algo que quer ver incluído no relatório).
Quanto ao “assalto” ao BCP, frisa que o BdP, “munido de toda a informação que lhe permitia concluir pelo risco sistémico que se estava a criar com a concentração de empréstimos para aquisição de ações do BCP, nunca alertou a CGD para a irracionalidade destas operações e para o perigo que estavam a criar para o sistema financeiro nacional”.
E, sobre casos concretos, no caso do crédito da CGD a Berardo, o PSD afirma que “não se pode afastar a possibilidade de em momento prévio ter havido contactos promovidos pela CGD junto do cliente” e que, no projeto Artlant, houve “provável pressão política”.
- O PS, ligando as perdas da CGD no mandato de Santos Ferreira ao início da crise, diz:
Pelo que foi apurado, a maioria das perdas teve origem nos anos do mandato da administração liderada por Carlos Santos Ferreira [2005-2007], sendo, contudo, de referir que esse mandato coincide com a eclosão da crise financeira iniciada em 2007”.
Por outro lado, sugere acrescentar aos nomes dos administradores os de CGD Celeste Cardona, Norberto Rosa e Vítor Fernandes como tendo tido “intervenção direta nos créditos mais problemáticos”, pois a conclusão elaborada por João Almeida só refere o vice-presidente Maldonado Gonelha e aos administradores Armando Vara e Francisco Bandeira.
Relativamente ao financiamento à La Seda, de Barcelona, no âmbito do projeto Artlant, para construção duma fábrica em Sines, pretende ver incluído que a intervenção da CGD no projeto “foi condicionada” pelo apoio político do Governo de então (de José Sócrates, PS) e “traduzida na declaração do projeto como PIN [Projeto de Interesse Nacional] em 2007”, o que levou “a que fosse ultrapassada a rejeição inicial pelo Caixa BI [Banco de Investimento]”. Ora, na formulação original, diz-se que “o projeto Artlant foi apresentado à CGD como tendo o apoio do Governo” e que foi “determinante a vontade política de concretização do projeto”. E, quanto à “Boats Caravela”, quer que se inclua que foi a “administração de João Salgueiro” que “procurou melhorar os resultados de 1999” ao trocar “uma provisão de 25,5 milhões de euros em perdas potenciais de Obrigações do Tesouro” por perdas equivalentes verificadas em anos subsequentes e pela subscrição dum produto financeiro com elevadíssimas perdas potenciais”.
O PS assinala que relativamente às comunicações ao Ministério das Finanças, “os problemas” detetados (e não as “irregularidades”, na formulação original de João Almeida) foram reportadas “por vezes de forma vaga ou genérica”, algo não inscrito no projeto de relatório.
Os socialistas pretendem ainda incluir nas conclusões que “os procedimentos à época adotados” na CGD “não incluíam o registo nas atas da ponderação de argumentos” realizada nas discussões de créditos, o que não permitia “a reconstituição do racional” sobre as operações.
- O BE considera que “o BdP tinha elementos, em particular o Relatório de Controlo Interno de 2008 e os resultados da Inspeção de 2011, que permitiam uma intervenção mais atempada na CGD, com a consequente avaliação das práticas de gestão, concessão e acompanhamento de crédito, bem como da idoneidade dos administradores responsáveis”. Entre esses elementos, encontram-se “a discrepância de critérios entre o Conselho de Administração e os órgãos de fiscalização”, a identificação “como deficiência de risco elevado na área de créditos, os créditos garantidos por penhor de ações”, “critérios pouco prudentes na valorização das garantias”, o “não reconhecimento de imparidades individuais” ou a falta de “conhecimento de situações financeiras do mutuário”. O BE defende que o relatório deve incluir que “a política de crédito da CGD, em particular na concessão de crédito colaterizado por ações, contribuiu para aumentar o risco sistémico da economia portuguesa”. No caso do ‘assalto’ ao BCP, o documento de Mariana Mortágua indica que “a elevada exposição da CGD […] através do financiamento dos seus acionistas tendo como colateral as ações BCP, condicionou a sua capacidade para executar os mutuários sem colocar em causa o valor de mercado do próprio BCP”. Aponta o dedo a vários administradores da CGD, afirmando que as declarações de alguns deles no Parlamento (como Celeste Cardona, Vítor Fernandes, Norberto Rosa ou Rodolfo Lavrador) “permitiram concluir que a sua presença era uma formalidade”. E identifica práticas que desrespeitaram “critérios de prudência e boa gestão”, como, por exemplo, a existência de “rácios de cobertura próximos de 100”, “predominância das tipologias “bullet”, com pagamento integral no final do contrato” ou “desconsideração pelos alertas constantes nos pareceres da DGR ou mesmo ausência destes pareceres”. E refere que “o modelo de autorregulação” da banca, “que surgiu no contexto do quadro institucional de liberalização financeira” e foi seguido pelo “BdP e tutela”, “provou ser ineficaz na identificação atempada de más práticas de gestão ou na sua posterior correção”.
Nas recomendações, o BE concorda com a formulação de que “deve ser promovida uma reflexão profunda sobre o papel da CGD enquanto banco público” e que é “indiscutível a sua relevância numa economia aberta, integrada numa UEM (União Económica e Monetária) num país” com as caraterísticas de Portugal, mas acrescenta que tal papel é relevante por a “banca privada” ser “hoje dominada por capital estrangeiro”. Rejeita a “compatibilização [da missão da CGD] com os princípios de regulamentação e concorrência da UE [União Europeia]” e propõe a inclusão do “apoio à economia produtiva e a sua compatibilização com os princípios exigentes de transparência, competência e respeito pelo superior interesse público”. Assim, defende:
Devem ser instituídos novos mecanismos de transparência na gestão do sistema bancário, contribuindo para que a ocultação de informação de interesse público deixe de ser um fator de impunidade”.
E sustenta que esses mecanismos devem incluir a “publicação, de forma periódica e universal, dos grandes riscos, assim como dos maiores devedores em incumprimento”.
- O PCP sugere a inclusão de que o afastamento do banco do Estado da sua missão é da responsabilidade dos Conselhos de Administração e dos sucessivos governos, que definiram orientações que favoreceram ou mesmo estimularam esta opção”. E quer ainda incluído que as opções de gestão da CGD “não estarão desligadas do facto de, em diversos casos, a escolha dos membros dos Conselhos de Administração se basear em critérios de natureza partidária” e não de “competência, experiência profissional e idoneidade”. E sucedem-se as críticas à tutela, pois os comunistas afirmam que “sucessivos governos exerceram de forma deficiente e insuficiente o seu dever de tutela, designadamente dos Conselhos de Administração da CGD”. No campo das recomendações, sugere a introdução de “mecanismos sistemáticos e formais, de diálogo e relacionamento efetivo com a tutela, para evitar decisões casuísticas relativamente a aspetos estratégicos”, pois a Caixa investiu em especulação “em vez de reforçar o seu papel de apoio ao desenvolvimento da economia nacional, em particular, de micro, pequenas e médias empresas”. E lembra que a intromissão da CGD na ‘guerra de acionistas’ do BCP (…) é um exemplo de como a CGD foi afastada dos critérios de gestão baseados no interesse público”.
Relativamente à supervisão, o PCP adiciona o adjetivo “displicente” à formulação “foi exercida uma supervisão do sistema financeiro de forma burocrática”. E, numa outra sugestão, defende a retirada de referências a políticas da UE, para afirmar o papel da CGD “enquanto instrumento insubstituível numa política de crédito, captação de poupanças e financiamento da economia, integrado numa política soberana de desenvolvimento económico e social do país”.
***
No quadro das 25 conclusões a que chegou a CPI, a CGD “colocou-se várias vezes numa situação de refém de si própria”. E a CPI não poupa críticas ao BdP, ao Ministério das Finanças e a Santos Ferreira, afirmando que muitos financiamentos concebidos “condicionavam os seus direitos em casos de insolvência”. O relatório fala de administradores que iam às reuniões do conselho de administração só para fazer quórum; irregularidades reportadas ao Ministério das Finanças “evidência de diligências no sentido de as colmatar“; um regulador preocupado com o reforço dos modelos de governance, mas não com a sua operacionalidade” e a fazer o registo pró-forma da idoneidade, mas não avaliou o comportamento dos administradores.
Eis as 25 conclusões da III CPI à CGD, aqui formuladas de forma sintética:
- Houve créditos com pagamento integral no final do contrato, tendo-se financiado participações qualificadas, que não se poderiam desfazer (pagar o crédito) sem tumulto no mercado e desvalorização da própria garantia;
- O relatório da EY não foi a base dos trabalhos da CPI, pois, acedendo à documentação, os deputados fizeram a sua própria leitura dos processos;
- As operações de financiamento à aquisição de participações consistiram (e era previsível), um enorme risco sistémico, expondo largamente a CGD à evolução de outro banco, no caso o BCP;
- As recomendações da DGR nem sempre foram acomodadas, tendo uma parte significativa dos riscos vindo a materializar-se;
- Os financiamentos à aquisição de ações foram concedidos com elevados níveis de alavancagem;
- A presença de alguns administradores nos CAC destinava-se à mera constituição de quórum, no pressuposto da confiança, sem evidência de debate, o que frustrou os resultados de alterações introduzidas na governance;
- As irregularidades detetadas pelos órgãos de controlo interno foram reportadas ao Ministério das Finanças, não existindo evidência de diligências efetuadas no sentido de as colmatar;
- A CGD colocou-se várias vezes numa situação em que ficou refém de si própria, credora e acionista dos mutuários, o que condicionava os seus direitos nos casos de insolvência;
- Foi exercida uma supervisão burocrática do sistema financeiro, não olhando além dos rácios de solvabilidade e níveis adequados de liquidez, de cada banco, e não percebendo o risco sistémico de algumas operações;
- O BdP preocupou-se com o reforço dos modelos de governance, mas não com a sua operacionalidade e dedicou-se ao registo pró-forma da idoneidade, mas não avaliou o comportamento dos administradores, a concretização da segregação de poderes, nem a falta de discussão dentro dos conselhos (em que as propostas de cada um não eram escrutinadas pelos outros);
- Verificou-se dualidade de critérios no tratamento dos casos semelhantes pelo BdP;
- A supervisão seguiu acriticamente as notas técnicas do BdP, não exigindo mais informação que a fornecida, demonstrando mais receio no confronto jurídico com os supervisionados do que com erros ou fraudes;
- O BdP teve confiança extrema nas linhas internas de defesa das instituições (direção de risco, auditoria, administração – e externas – revisores e auditores), tanto que nem perante reparos, ênfases ou denúncias públicas, atuou com celeridade, colocando assim em causa a utilidade da sua supervisão;
- O BdP não seguia os problemas detetados, presumindo que as suas orientações eram executadas;
- O tratamento não foi igual para os diferentes clientes;
- Na concessão do financiamento de EUR 350M à Fundação José Berardo, o BdP deveria ter realizado uma análise real da instituição em vez de aceitar informação de fraca qualidade dos seus serviços;
- No caso dos créditos concedidos a Berardo, ficou esclarecido (por carta de Cabral dos Santos) que foi o cliente a procurar a CGD e não o contrário;
- O investimento Artlant devia ser realizado na modalidade de project finance (é normal uma due diligence para um projeto desta dimensão demorar 1 a 2 anos), mas a aceleração do projeto (mediante a concessão de financiamentos intercalares) revelou a vontade política de realizar o investimento;
- O financiamento à LSB revelou-se desastroso, não sendo necessário para o desenvolvimento da fábrica em Sines e já eram conhecidas irregularidades praticadas pelo CEO da LSB quando o investimento foi feito;
- O Artlant foi apresentado à CGD como tendo apoio do Governo, tendo-o o CAIXA BI rejeitado, mas mesmo assim, tendo sido aprovado (vontade política);
- A constituição da WOLFPART configura situação paradigmática de contorno das recomendações da CGD para realização do investimento, tendo a CGD entrado com 97% dos fundos, mas ficando só com 25% do capital;
- A operação em Espanha centrou-se, não no apoio aos pequenos e médios empresários portugueses com atividades ibéricas, mas na banca de investimento e no setor imobiliário, como no projecto Ajalvir, cujos resultados geram perdas de mais de EUR 500M;
- A operação “Boats Caravela” procurou melhorar os resultados de 1999, eliminando a provisão de EUR 25,5M em perdas potenciais de Obrigações do Tesouro, trocando-as por participação num Veículo Especial de Financiamento, tendo, apesar das discordâncias sobre o aprovado pela Administração da CGD e o contrato com o CREDIT SUISSE FIRST BOSTON, sido evidente a falta de conhecimento e preparação para lidar com este produto estruturado cujas perdas de EUR 340M que tiveram de ser assumidas durante os anos seguintes;
- O Novo Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares permitiu acesso a mais informação, cumprindo o objetivo da alteração legislativa e quebrando a barreira de ocultação de informação;
- Nos trabalhos da CPI, verificaram-se importantes desenvolvimentos e ações do setor financeiro no sentido de recuperar os montantes em dívida.
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Ao nível das recomendações, que a CPI sintetiza em 7, o Governo, o BdP e a própria CGD devem assumir erros, analisar os empréstimos concedidos pelo banco público que geraram perdas de quase 1.200 milhões de euros e agir para recuperar os montantes perdidos (entre 2000 e 2015). E, para que a situação não se repita, há que fazer mudanças na supervisão financeira. Assim, a CPI, segundo o Eco, o Expresso e o Observador, deixa as seguintes recomendações:
- Deve promover-se reflexão profunda sobre o papel da CGD enquanto banco público (é indiscutível a sua relevância numa economia aberta, integrada numa União Económica e Monetária), não bastando proclamar princípios gerais, mas devendo ser bem definida a sua missão e a sua compatibilização com os princípios de regulamentação e concorrência da UE;
- O Estado, através do Governo, tem de exercer o seu papel de acionista de forma presente e transparente, não lhe podendo bastar nomear a administração e aferir resultados quantitativos;
- O BdP deve realizar uma reflexão transparente sobre a atuação da supervisão portuguesa na crise financeira, assumir os erros e as lições aprendidas, assim como promover uma maior transparência da sua atuação, resultados e consequências;
- A supervisão do BdP deve incidir também na cultura, comportamento e dinâmicas internas que afetam o desempenho das instituições financeiras – fatores essenciais para a responsabilização ética, a reputação dos bancos e a confiança no sistema financeiro;
- Deve ser prioritária a reforma da supervisão, devendo o processo de discussão e aprovação ficar concluído na 1.ª sessão legislativa da próxima Legislatura;
- A CGD tem que apurar as responsabilidades dos processos ruinosos e utilizar todos os meios legais para se ressarcir das perdas;
- A CGD deve verificar, tendo em conta as evidências e conclusões da CPI, que todas as medidas são tomadas para que não se repitam as situações que geraram tão avultados prejuízos.
***
É de salientar a aprovação unânime do relatório em sede de CPI, o trabalho dos deputados e a abundância de informação vertida perante a comissão. Por outro lado, ficou evidenciada a trama complexa por que passou a CGD de 2000 a 2015, tendo vindo ao de cima as contradições, as amnésias, mas também as verdadeiras responsabilidades de muitos. Assim, não tem cabimento a queixa duma antiga administração da CGD à CMVM sobre a alegada parcialidade do relatório, como não é legítimo eximir da responsabilidade alguns dos gestores enfiados na trama até às orelhas, atribuir em exclusivo os erros a um único administrador ou apenas ao supervisor, imputar o descalabro à crise financeira, ou assacar a responsabilidades pressões políticas ou empresariais (a estas os administradores têm de saber resistir sob pena de não merecerem o cargo).
Por fim, sobre a hipótese de o relatório vir a ser entregue ao MP para inquérito sobre eventual ilícito criminal, devo dizer que não espero grandes resultados com utilidade prática. A prescrição iminente de eventuais crimes, a força do debate judicial, a complexidade do processo, a dificuldade de provar a existência de dolo e a morosidade processual evitarão resultados práticos. Mas expuseram-se as carecas. Já valeu alguma coisa!      
2019.07.17 – Louro de Carvalho

terça-feira, 10 de outubro de 2017

A configuração do “erro de perceção mútuo”

Segundo a edição do periódico on line ECO, a Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do XXI Governo Constitucional no que se relaciona com a nomeação e a demissão da Administração do Dr. António Domingues (CPIAGNDAD) já tem relatório que será discutido e presumivelmente aprovado muito em breve. São já conhecidas as pré-conclusões do trabalho daquela comissão parlamentar – com designação tão pomposa, não sei se pela relevância do XXI Governo Constitucional se pela do efémero presidente da Comissão Executiva da CGD e seu Chairman. Bem fazem as más-línguas que ousaram pura e simplesmente designá-la por Comissão dos SMS ou Comissão de Inquérito à Demissão de António Domingues. O que merece um homem e uns miseráveis SMS! Com efeito, assuntos de Estado deveriam ser abordados e discutidos com mais cautela, seriedade e por outros meios, como a carta e/ou a reunião das pessoas em causa.
***
Foi preciso um relatório, elaborado depois de ser ouvida uma bateria de personalidades e outra de documentos para se entender o que efetivamente foi o “erro de perceção mútuo” que levou à demissão de António Domingues, ou seja, para se ficar a saber o que já se sabia.
No imbróglio que se urdiu em torno da problemática da recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e da atribuição que lhe foi outorgada duma equipa de administração e gestão profissional, saltou a retirada dos administradores do Estatuto do Gestor Público com as ambiguidades já por demasiado conhecidas.
O relatório vem a concluir o que parece alegadamente ser o mais importante:  
Em momento algum houve qualquer acordo para a alteração do Regime Jurídico do Controlo Público da Riqueza dos Titulares de Cargos Políticos, podendo haver meras referências ocasionais sobre essa matéria”.  
Nas trocas de informação, António Domingues entendeu um sentido das coisas e Mário Centeno entendeu outro. Este foi o “erro de perceção mútuo” que levou à demissão de um da CGD e à manutenção do outro no Governo. Querem os inquiridores parlamentares convencer o povo de que não houve, nunca jamais em tempo algum, qualquer acordo para isentar o insigne gestor da declaração de rendimentos e de património ao TC (Tribunal Constitucional). Por outras palavras, há que salvar a honra do convento governamental proclamando Urbi et Orbi que “não houve, entre Mário Centeno e António Domingues, qualquer acordo para isentar o antigo presidente da Caixa Geral de Depósitos (CGD) e restantes administradores de apresentarem as respetivas declarações de património e de rendimentos ao Tribunal Constitucional”. António Domingues não soube ler o conteúdo das mensagens trocadas entre si e Centeno e Centeno também não soube ler o conteúdo das mesmas mensagens. Temos então, pelo menos, um governante iletrado e tivemos também na CGD um administrador-chefe iletrado.
Domingues na sua iliteracia “julgava por adquiridos” os pressupostos que lhe interessavam; Centeno julgava por adquirida a posição que alegadamente o Governo defendia.
E, assim, segundo o ECO, chegou-se à:
Principal conclusão do relatório final da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à Atuação do XXI Governo Constitucional no que se relaciona com a Nomeação e a Demissão da Administração do Dr. António Domingues, carinhosamente apelidada de comissão dos SMS”.
Um relatório com este conteúdo e esta forma que faz arrepiar os cabelos da cidadania vai ser discutido e votado pelos deputados da Comissão no próximo dia 17 de outubro. Isto, porque
Os depoimentos foram esclarecedores o bastante para que fosse possível indagar o que havia a indagar, esclarecer o que havia a esclarecer, não havendo qualquer óbice de outra natureza que impossibilitasse a retirada de conclusões”.
Uma conclusão destas, tão rica e tão sapiente, foi tirada ao fim de pouco mais de 100 páginas pelo deputado socialista Luís Testa, o relator desta comissão. Não obstante, o relator reconhece ter havido “vários casos de recusa de envio de documentos”, sendo as recusas mais marcantes as de Mário Centeno em enviar o conteúdo das SMS trocadas com António Domingues, “que poderiam revelar o compromisso (ou não) da isenção de entrega das declarações ao Constitucional”. O relatório sublinha que é longa a lista de razões para a recusa de entrega de documentos à comissão, começando por referir:
Houve casos de recusa de envio de alguns documentos, sustentada na invocação do segredo profissional, do segredo bancário e do segredo de supervisão, que constituem modalidades de segredo profissional, ou, ainda, segredo de negócio”.
E acrescenta:
As entidades requeridas fundamentaram também o não envio da documentação solicitada na não inclusão dos documentos no objeto da comissão, na não autoria dos documentos solicitados, no facto de os elementos solicitados não terem por destinatária a Caixa Geral de Depósitos, a circunstância de o Banco Central Europeu ter notificado a Caixa Geral de Depósitos para não disponibilizar quaisquer elementos relativos à correspondência trocada sem a sua prévia autorização casuística, a não disponibilidade dos elementos solicitados, a inexistência da documentação e o facto de os documentos solicitados se encontrarem sob a responsabilidade legal do Banco Central Europeu”.
A CPIAGNDAD insistiu, ainda em 21 de abril de 2017, junto da CGD, do Ministério das Finanças e do Banco de Portugal na necessidade de lhe serem facultados os documentos adrede requeridos, disponibilizando-se para “diligenciar meios alternativos de acesso aos mesmos”. Apesar de tudo, aquelas entidades mantiveram a recusa de envio de alguns dos documentos. De tudo isto o relatório faz crónica.
***
Como tem sido dito e redito, a saga começou no início de 2017, quando o Governo convidou o que passou a ser o famoso Dr. Domingues para a presidência do conselho de administração da CGD, que o convidado assumiu em agosto desse ano. Entretanto, desencadeou-se o imbróglio que levou a que se constituísse a Comissão com este objeto tão limitado, passando a coincidir no tempo, em parte, com a Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a gestão do banco público desde o ano 2000, culminando no processo de recapitalização de cerca de 5.000 milhões de euros, aprovado entre o Governo português e a Comissão Europeia, depois de a CGD ter apresentado um prejuízo histórico de 1.859 milhões de euros em 2016.
Domingues, Centeno e Ricardo Mourinho Félix começaram a trocar correspondência em abril de 2016. E, nessa troca de correspondência, o antigo banqueiro entendeu fazer algumas exigências, de que a principal era a isenção do Estatuto do Gestor Público, que, a seu ver, foram aceites, como o próprio admitiu depois, em sede de comissão de inquérito. Disse a propósito:
Todas as condições foram expostas e apresentadas ao Governo e, no meu juízo, foram aceites. Escrevi a nota porque tinha consciência de que estava a propor alterações fundamentais ao modelo e quis que ficasse escrito para que não houvesse dúvidas.”.
Ora, em junho de 2016, o Governo aprovou, por decreto-lei, as alterações ao Estatuto do Gestor Público que viriam satisfazer todas as exigências de António Domingues – isto no seu entender. E eu também assim o entendo, embora julgue que o Governo não o devia ter feito, a menos que tivesse necessidade de vender essa mercadoria legislativa à Comissão Europeia e ao BCE para viabilizar a recapitalização da CGD sem que fosse considerada ajuda pública. Com efeito, o decreto-lei em causa veio isentar os gestores do banco público dos tetos salariais impostos aos restantes gestores públicos. Depois, passou a alegar-se, a meu ver de forma enviesada, que não fazia referência à obrigatoriedade de declaração de rendimentos e património, prevista noutra lei, que não a do Estatuto do Gestor Público, mas a do Regime Jurídico do Controlo Público da Riqueza dos Titulares de Cargos Políticos, aprovada em 1983. Se não integram o Estatuto do Gestor Publico, não deviam continuar a ser considerados no âmbito da lei de 1983. Não o entendeu assim o Presidente da República, que extravagantemente ousou esclarecer o sentido do decreto-lei, levando à sirga o Governo, alguns partidos e o próprio Tribunal Constitucional (TC), que, pelos visto, ainda não se tinha sentido “estimulado”. No mínimo deveria ter sido, o TC a dissipar a dúvida pela via da interpretação da Lei/Decreto-Lei ou o Parlamento pela via legislativa. E talvez Domingues devesse reconhecer não ter sido explícito na sua exigência.
Assim, em outubro de 2016, pouco depois de António Domingues assumir o cargo de presidente da CGD, o comentador Marques Mendes levantou a questão: os administradores da CGD não vão entregar ao TC as respetivas declarações de rendimentos e de património? Passadas três semanas, a 15 de novembro, Domingues envia carta a Centeno, exprimindo a sua “surpresa” relativamente a essa questão:
Foi, desde logo, com grande surpresa que vimos serem suscitadas dúvidas sobre as implicações da exclusão dos membros do Conselho de Administração da CGD do Estatuto do Gestor Público, concretamente sobre a possível necessidade de envio de tais declarações ao Tribunal Constitucional”.
A obrigação de entregar as declarações fora, segundo o que acrescentava Domingues, “uma das condições acordadas para aceitar o desafio de liderar a gestão da CGD”. Foi, pelos vistos, esse erro de perceção mútuo, como Centeno o designou quando foi ouvido na comissão de inquérito. E eu pergunto-me onde está a mutualidade do erro. Apenas cada um o entendeu, não conforme o entendeu tout court, mas conforme a própria conveniência, sendo que a de um não coincidia com a do outro. Porém, o relator concluindo que uma parte entendeu uma coisa, outra entendeu coisa diferente, comenta no seu texto:  
Não é por não se aplicar o Estatuto do Gestor Público a uma subclasse de gestores públicos que estes ficam exonerados das restantes obrigações a que estão sujeitos – nomeadamente as constantes da lei n.º 4/83, de 2 de abril – já que não afastadas a nenhuma classe ou subclasse de gestores públicos”.
E eu continuo na minha interrogação: Afinal, quais são as consequências da subtração daqueles gestores ao Estatuto do Gestor Público, se não o são as exigências de direitos e deveres inerentes a esse estatuto? Se assim não é, o Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, deveria estipular coisa como o seguinte: “Os gestores da CGD não estão sujeitos ao regime de indexação dos vencimentos aos do PR, ficando, nesta matéria, fora do Estatuto do Gestor Público”. De resto, tapa-se o sol com a peneira ou deita-se poeira nos olhos ao concluir-se, de forma excessiva, que esse regime de exceção nunca foi acordado com Domingues:
Das audições foi ainda possível concluir que em momento algum houve qualquer acordo para a alteração do regime jurídico do controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos, podendo haver meras referências ocasionais sobre essa matéria”.
Penso que deviam deixar falar os escritos, ao menos, tanto como as audições, pois o que vem a seguir sobre a admissão de meras diferenças de interpretação sabe a oco e ambíguo. Vejamos:
O que é possível admitir é que possa ter sido suscitado o convencimento de que a alteração do Estatuto do Gestor Público, nos termos em que foi feita, poderia exonerar de restantes obrigações os gestores públicos em causa, o que, como já se demonstrou, não exonera”.
Ademais, é absurdo considerarem-nos ingénuos quando dizem:
A saída do Dr. António Domingues deriva, não de qualquer aspeto relacionado com a administração da CGD, mas sim de questões de relação com o acionista, construídas com base em pressupostos que o próprio julgava por adquiridos”.
E é preciso ter desplante para enxotar a culpa só para um lado, o do Dr. Domingues, quando, do meu ponto de vista, ninguém ficou bem na fotografia: Domingues, Centeno, Mourinho Félix, Marcelo e Costa Andrade.
Como em tempos afirmei, era tão fácil e tão nobre cada uma das partes assumir a sua quota-parte de culpa. Porém, a dignidade parece ter metido férias.

2017.10.10 – Louro de Carvalho

quarta-feira, 19 de julho de 2017

O desplante do inócuo relatório da CPI à gestão da CGD

No dia 29 de junho, anunciava-se que as primeiras conclusões da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) sobre a recapitalização e gestão da CGD (Caixa Geral de Depósitos), então aprovadas por unanimidade pelos deputados, seriam publicadas no passado dia 3 de julho.
Naquele dia de junho, os deputados da referida CPI aprovaram também por unanimidade um novo calendário que previa o prolongamento dos trabalhos da comissão por mais 15 dias do que o inicialmente previsto: até 18 de julho. Dentro deste prolongamento do prazo do termo dos trabalhos, o deputado do PS Carlos Pereira, relator, teve de entregar até ao dia 3, o relatório preliminar da CPI, com as primeiras conclusões dos deputados sobre a gestão e recapitalização do banco público. E os deputados tiveram depois até ao dia 10 tempo para a apresentação de propostas de alteração ao relatório preliminar, tendo ficado Carlos Pereira responsável por entregar a versão final do documento no dia 14, para que fosse votada no dia 18.
Costa Neves, deputado socialdemocrata explicou que o PSD votara favoravelmente o novo calendário para “permitir operacionalidade” aos trabalhos, mas advertiu que isso não significa concordância com o termo dos mesmos, por, no seu entender e no do partido, não terem sido obtidas “as clarificações necessárias”, pois, “estão pendentes diligências que permitiam essa clarificação”.
A CPI vem-se debruçando sobre a gestão da CGD, o banco público, de 2000 a 2016, culminando no processo de recapitalização de cerca de 5.000 milhões de euros, aprovado entre o Governo português e a Comissão Europeia, depois de a CGD ter apresentado um prejuízo histórico de 1.859 milhões de euros em 2016.
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Entretanto, a montanha pariu um rato. Depois de tantas e tais diligências, segundo o Expresso, o relator das conclusões preliminares do relatório à gestão da CGD entre 2000 e 2016 admite que foram cometidos “erros de análise”, mas atira parte da responsabilidade das necessidades recentes de capital da CGD à crise. Com base nos 19 testemunhos de responsáveis políticos e ex-gestores que marcaram presença na CPI, o relatório afasta a ideia de ter havido “pressões da tutela para ‘créditos de favor’’ e recomenda a manutenção da CGD na esfera pública.
Porém, é de notar os relatos feitos na CPI contradizem o balanço do banco público, que foi obrigado, em 2012, a uma recapitalização no montante de €750 milhões de euros e, em 2016, a outra no montante de cerca de €5 mil milhões. Mais: entre 2005 e 2010, a CGD concedeu um conjunto de empréstimos de centenas de milhares de euros sem as devidas garantias ou com garantias frágeis (obviamente a indivíduos e empresas não pobres) – operações que se transformaram em crédito malparado e nas badaladas imparidades, pressionando os rácios do banco. Em 2016, por exemplo, a CGD teve um prejuízo de €1,8 mil milhões e imparidades de mais de 3000 milhões de euros. Todavia, o relator sublinha que “em nenhuma situação ocorreram declarações na CPI que permitissem concluir da existência de práticas de pressão da tutela para a aprovação de créditos em nenhum dos períodos em análise”. E, como refere não tendenciosamente (!) o relator, ficou a crise com a parte de leão da responsabilidade da magna necessidade de capital:
“É óbvio que, à medida que a crise se foi acentuando e os problemas foram surgindo na CGD, designadamente ao nível do incumprimento de crédito ou da desvalorização dos ativos, a malha foi-se tornando mais apertada e foram sendo introduzidas alterações estruturais de relevo, nem sempre por decisão própria”.
Entretanto, estranhamente reconhece o relator que as conclusões preliminares são condicionadas pelas recusas de informação por parte da CGD, do MF (Ministério das Finanças), do BdP (Banco de Portugal) e da CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários). Ao invés de colaborarem com a CPI – Que seria de um cidadão que não colaborasse com a Justiça ou com uma CPI ou lhes criasse entraves (?!) – estas respeitáveis e impolutas entidades criaram “entrave aos trabalhos dos deputados”, obrigando a deduzir, por isso, as conclusões sobretudo a partir dos depoimentos de ex-presidentes e administradores do banco público. Também o facto de o inquérito parlamentar decorrer com um banco em pleno funcionamento – uma singularidade – levantou muitas questões, sobretudo as atinentes ao sigilo bancário e à não quebra da confiança, que afetaram o andamento dos trabalhos. Outra dificuldade resultou do facto de a CPI trabalhar a par de outra CPI em torno do banco público focada na atuação do Governo na nomeação e saída de António Domingues, para ser substituído, em fevereiro, por Paulo Macedo.
Como era de esperar, nenhum dos gestores chamados à CPI reconheceu que as suas equipas tenham concedido crédito sem cumprir os critérios de avaliação do risco, admitindo quando muito, “erros de análise de projeto e de previsões ou a inesperada dimensão da crise económica e financeira que teve início com o subprime em 2008”.
Apesar de tudo, constam do relatório os casos mais falados e escrutinados: a transferência do Fundo de Pensões para a CGA (Caixa Geral de Aposentações); o processo relacionado com a operação de venda do grupo Champalimaud; a aquisição de participações financeiras no BCP; os créditos concedidos para os projetos de Vale do Lobo (hoje sob investigação); o projeto La Seda (em reestruturação); a autoestrada Douro Litoral; e a venda da participação da Caixa na Cimpor aos brasileiros Camargo Corrêa. Mais: grande parte dos empréstimos tóxicos sucedeu quando Carlos Santos Ferreira e Armando Vara lideravam a CGD e José Sócrates era primeiro-ministro.
É óbvio que não era espectável que se encontrasse qualquer documento que oferecesse prova de que a tutela tivesse forçado ou recomendado um crédito avultado. Estavam os deputados à espera de quê? Mas a falta de documento prova a não ingerência Política?
Entretanto, Carlos Pereira refere no texto que a “crise económica e financeira” dos últimos anos “mostrou a importância” de se ter um banco com capital 100% público “para ajudar a reforçar a estabilidade do sistema financeiro”. Por isso, salienta-se a recomendação de que a CGD se mantenha pública. Diz uma passagem do relatório:
“A CGD deve ser um instrumento que reforça a soberania do país na orientação e condução de uma política de crédito, captação de poupanças e financiamento da economia”.
Também é referida a questão do crédito malparado, matéria que se apresenta como “um dos maiores desafios do sistema financeiro português”, devendo ser consensualizada uma resposta ao problema. Estima-se que metade dos créditos problemáticos esteja provisionada, mas sugere-se a criação dum mecanismo que trate do crédito malparado do sistema financeiro português.
Refere-se, por outro lado, que a capitalização de 2012 (€750 milhões e de €900 milhões de Cocos, agora convertidos em capital) foi “feita pelos mínimos”, quando devia ter sido “mais robusta e mais reforçada”; e que as causas dessa capitalização são praticamente consensuais entre os intervenientes, resumindo-se à crise económica e ao aprofundamento das exigências regulatórias, “obrigando o banco a mais capital”.
Só me pergunto se foi a troika a impedir ou a dificultar a capitalização mais robusta e reforçada!
Outra matéria amplamente debatida nas audições foi a estratégia de internacionalização, nomeadamente a abordagem do mercado espanhol. A isto, o relatório que, “nesta questão, ficou mais ou menos claro não ter existido uma orientação com visão estratégica firme e consistente por parte da tutela”. E vai mais longe, ao verificar:
“A demonstração da falta de visão estratégica relativamente à internacionalização da CGD, com responsabilidades para o acionista, está presente nas diferentes referências a esta questão nos diferentes planos que foram sendo implementados, desde o Projeto Líder no triénio 2005-2007”.
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Por fim, o dia 18 ditou a votação final inconclusiva, mas os trabalhos formam mesmo encerrados. PS, BE e PCP votaram a favor da versão definitiva do relatório, mas a ausência de dois deputados do PS resultou num empate que ditou o “chumbo” político do relatório.
Sete contra sete. Os grupos parlamentares do PS, Bloco de Esquerda e PCP votaram a favor do relatório final da comissão parlamentar de inquérito à recapitalização e gestão da Caixa Geral de Depósitos. O PSD votou contra o que denomina de “pseudorrelatório” (e o coordenador do PSD prescindiu do uso da palavra por isso), já que os deputados não tiveram acesso à documentação pedida ao BdP, à CGD e à CMVM. E o CDS-PP contestou a condução dos trabalhos da comissão.
Já Bloco de Esquerda e o PCP acolheram o facto de o relatório final, redigido pelo deputado Carlos Pereira, incluir várias das propostas de alteração que fizeram à versão preliminar do documento, embora o PCP não estivesse totalmente de acordo com toas as recomendações.
Porém, o cenário de “sete contra sete votos” apresentou um número insuficiente para aprovar o relatório. E o Presidente da Comissão, Emídio Guerreiro, teve de proclamar o veredicto, “Está chumbado”, uma vez que se deu o empate na votação do relatório principal. A votação geral resultou no “chumbo” global do relatório.
Carlos Pereira destacou, sobre a política de concessões de crédito, que “não foi possível constatar se houve pressões do acionista Estado” – um dos pontos mais contestados da versão preliminar. Porém, na versão final, o deputado socialista já não exclui a hipótese de tais pressões terem existido. Com efeito, houve referências claras a pressões para mudanças de administrações” do banco público, lembra Carlos Pereira, nomeadamente na audição de Luís Campos e Cunha, que acusou José Sócrates, então primeiro-ministro (espera-se o desmentido), de o ter pressionado para afastar a administração da CGD, à data liderada por Vítor Martins.
A segunda votação, ponto a ponto, fizera aprovar 5 pontos das 7 recomendações do documento. A votação destes sete pontos contou já com a votação dos deputados João Galamba e Susana Amador, ausentes na votação geral. A isto, Emídio Guerreiro disse:
“Esta é a terceira comissão de que faço parte e nunca pensei que fosse tão difícil gerir esta comissão. O facto de não existir vontade de todos os grupos parlamentares na participação desta comissão cria dificuldades na sua realização. No fim de tudo isto, quem não sai beneficiado é a imagem do Parlamento e dos parlamentares.”.
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Sem a colaboração técnica das entidades responsáveis pelas finanças, para que serviu a CPI? Se foi para dizer que a CGD deve ficar na esfera pública, que houve interferência política, crédito concedido a malandros e sem garantias ou que devemos ter um mecanismo que resolva o crédito mal parado – ficamos muito gratos, mas já sabíamos.
Valeu pelo debate: os nossos queridos representantes e os ilustres depoentes desenferrujaram a língua, limparam os ouvidos e protegeram as narinas. É tudo. Merecem todos o seu “pobre” vencimento mensal e as férias nas Seichelles, lá onde não fazem mal nenhum.

2017.07.19 – Louro de Carvalho