sábado, 14 de março de 2020

Governo rápido em transpor para legislação as medidas excecionais


Na verdade, o Conselho de Ministros de 12 de março aprovou um diploma corporizado no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, publicado em suplemento do Diário da República, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – Covid 19, bem como a Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março, publicada no mesmo suplemento, sobre a mesma matéria, mas definindo alguns modos de operacionalização.
Uma a uma, área a área, são 30 as medidas aprovadas de apoio às empresas e aos trabalhadores, na educação, saúde e administração civil, entre outras, bem como as medidas de contenção para travar o surto do novo coronavírus Covid-19. Já passava da 1 hora do dia 13 quando Mariana Vieira da Silva, Ministra de Estado e da Presidência, iniciava a conferência de Imprensa de Conselho de Ministros para a apresentar as tais medidas. Ei-las:
Na área da Saúde, estabelece-se o regime excecional em matéria de recursos humanos com suspensão de limites de trabalho extraordinário, simplificação da contratação e mobilidade de trabalhadores e contratação de médicos aposentados sem sujeição aos limites de idade; o regime de prevenção para profissionais diretamente envolvidos no diagnóstico e resposta laboratorial especializada; o regime excecional para aquisição de serviços por parte de órgãos, organismos, serviços e entidades do Ministério da Saúde; e o regime excecional de composição das juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência.
Na Educação, determina-se, para os estabelecimentos de ensino (escolas, universidades, creches, ATL), a suspensão de todas as atividades escolares (letivas, não letivas e viagens de finalistas) presenciais, a partir de 16 de março e por duas semanas, e a reavaliação a 9 de abril quanto ao 3.º período. Porém, as escolas continuarão a servir refeições aos alunos do escalão A e equiparados.
Nos serviços sociais, determina-se a suspensão de visitas a lares em todo o território nacional.
Quanto a estabelecimentos comerciais, reduz-se a lotação máxima em um terço em restaurantes e bares, encerram-se as discotecas e similares e limita-se a frequência de centros comerciais, supermercados, ginásios e serviços de atendimento ao público para assegurar possibilidade de manter distanciamento social.
No atinente aos trabalhadores, consideram-se justificadas as faltas dos trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, por força da suspensão das atividades escolares presenciais e que não possam recorrer ao teletrabalho; determina-se o apoio financeiro excecional aos trabalhadores por conta de outrem, referidos, no valor de 66% da remuneração-base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social); determina-se um apoio financeiro excecional aos trabalhadores independentes que estejam nas condições antes referidas, no valor de 1/3 da remuneração média; estabelece-se um apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente e diferimento do pagamento de contribuições; cria-se o apoio extraordinário de formação profissional no valor de 50% da remuneração do trabalhador até ao limite do salário mínimo nacional, acrescida do custo da formação, para as situações dos trabalhadores sem ocupação em atividades produtivas por períodos consideráveis; garante-se a proteção social dos formandos e formadores no decurso das ações de formação, bem como dos beneficiários ocupados em políticas ativas de emprego, mas impedidos de frequentar ações de formação; equipara-se, a doença para efeitos de proteção social, a situação de isolamento profilático de 14 dias; e determina-se que o valor do subsídio corresponde a 100% da remuneração e não tem sujeição a período de espera (de 3 e 10 dias).
No âmbito das empresas, cria-se uma linha de crédito de apoio à tesouraria das empresas de 200 milhões de euros; cria-se uma linha de crédito para microempresas do setor turístico no valor de 60 milhões de euros; e simplifica-se o ‘lay off’ com apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em crise empresarial, no valor de 2/3 da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora, a Bolsa de formação do Instituto do Emprego e Formação Profissional, a promoção, no âmbito contributivo, dum regime excecional e temporário de isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social durante o período de ‘lay off’ por parte de entidades empregadoras e medidas de aceleração de pagamentos às empresas pela administração pública.
No âmbito do quadro do PT 2020, determina-se o pagamento de incentivos no prazo de 30 dias;
A prorrogação do prazo de reembolso de créditos concedidos no âmbito do QREN ou do PT 2020 e a elegibilidade de despesas suportadas com eventos internacionais anulados; estabelece-se o incentivo financeiro extraordinário na fase de normalização da atividade (até um salário mínimo por trabalhador); reforça-se a capacidade de resposta do IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação e do Turismo de Portugal na assistência ao impacto do Covid-19; e prorrogam-se os prazos de pagamentos de impostos e outras obrigações declarativas.
Em termos da Proteção Civil, o Ministério da Administração Interna e o Ministério da Saúde vão declarar o estado de alerta em todo o país, colocando os meios de proteção civil e as forças e serviços de segurança em prontidão; estabelece-se a aplicação do regime excecional de dispensa de serviço para os bombeiros voluntários chamados a reforçar o socorro no âmbito da Covid-19; cria-se a reserva nacional de equipamentos de proteção individual para a emergência médica, destinados a corpos de bombeiros; e proíbe-se o desembarque de passageiros de navios cruzeiros, podendo atracar para abastecimento e deixar apenas os portugueses que pretendam regressar ao país.
Na Justiça, estabelece-se um regime excecional de suspensão de prazos, justo impedimento, justificação de faltas e adiamento de diligências.
Na Administração Pública, adota-se o regime, excecional de contratação pública, autorização de despesa e autorização administrativa para resposta à epidemia SARS-CoV-2; e determina-se a atendibilidade de documentos expirados apresentados às autoridades públicas. E ainda:
É identificado em cada agrupamento de escolas um estabelecimento de ensino que promove o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos, na sequência da suspensão prevista no artigo anterior” (art.º 10.º/1 do DL n.º 10-A/2020, de 13 de março).
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Na convicção de que o Covid-19 desencadeará uma forte crise económica e financeira, o presidente do Eurogrupo assegurou que os ministros das Finanças da Zona Euro vão acordar uma política de “máxima flexibilidade” das regras orçamentais. A este respeito, Mário Centeno afirmou que a União Europeia iria desenhar no dia 13 um pacote de medidas para acelerar a aprovação de ajudas públicas por forma a apoiar as empresas afetadas. Espera que sejam tomadas outras medidas como apoio à saúde e proteção civil, apoio a famílias e trabalhadores, como por exemplo através de subsídio de desemprego, compensações por menos horas de trabalho e condições para apoiar as empresas que se deparam com falta de liquidez – e isto através de diferimento de impostos e medidas semelhantes. E observa:
O que temos nas nossas mãos é ainda uma crise de saúde e seria totalmente irresponsável da nossa parte e, na verdade, negligente, deixar que a situação se transformasse numa crise de confiança, por causa da inação. (…) Isso exige uma poderosa resposta política dos ministros das Finanças e dos bancos centrais..
Para o ministro das Finanças português, o tamanho dos danos económicos dependerá, em grande parte, da forma “como os governos lidam com a situação”.
Está a agendada para dia 16 uma reunião com todos os ministros das Finanças da Zona Euro, reunião que a Presidente do Banco Central Europeu, Christine Lagarde, identificou como um momento fundamental para a resposta da Europa à crise.
No caso duma “severa desaceleração da economia” na zona euro e União Europeia (UE), devido aos impactos do novo coronavírus, a Comissão Europeia admite suspender os ajustamentos orçamentais recomendados aos Estados-membros. A este respeito, Bruxelas promete:  
A Comissão está disposta a propor ao Conselho a ativação de uma cláusula de salvaguarda para acomodar um apoio mais geral à política orçamental. Esta cláusula suspenderia, em cooperação com o Conselho, o ajustamento orçamental recomendado […] no caso de uma severa desaceleração económica na zona euro ou no conjunto da UE.”.
Em causa estão as recomendações feitas por Bruxelas aos Estados-membros e que estabelecem orientações políticas adaptadas a cada país da UE para impulsionar o crescimento e o emprego, bem como para assegurar finanças públicas sólidas.
A UE tem registado uma rápida propagação do novo coronavírus, de modo que vários Estados-membros estão a adotar medidas restritivas no funcionamento de setores como a hotelaria, o turismo, a restauração e o retalho, o que afeta significativamente os negócios.
Na informação divulgada no dia 13, o executivo comunitário garante que vai “aplicar toda a flexibilidade prevista no quadro orçamental da UE para que se possam implementar as medidas necessárias para conter o surto do novo coronavírus e atenuar os seus efeitos socioeconómicos negativos”. Para isso, a Comissão vai classificar o Covid-19 como um “evento excecional e fora do controlo dos governos”, o que leva a “acomodar gastos excecionais para conter o surto, como despesas com a saúde e medidas de apoio direcionadas para empresas e trabalhadores”.
No pacote de medidas anunciadas, a Comissão aponta ainda o trabalho “com os Estados-membros para garantir o fluxo de bens essenciais através das fronteiras terrestres” e promete uma ajuda europeia de 37 mil milhões de euros, no âmbito da política de coesão, para apoiar o setor da saúde e as pequenas e médias empresas afetadas pelo Covid-19, que está a causar um tremendo choque económico. Para este apoio avançar, a Comissão insta o Parlamento Europeu e o Conselho a aprovarem a proposta, de forma a poder ser adotada nas próximas duas semanas.
Além deste montante, o executivo comunitário garante ter até 179 milhões de euros para disponibilizar no âmbito do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, em apoio a funcionários dispensados e trabalhadores independentes. E acresce uma verba de até 800 milhões de euros do Fundo de Solidariedade da UE para uma eventual crise de saúde pública, que poderá ser mobilizada, se necessário, para os Estados-membros mais afetados.
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Pode não ser suficiente o que se decretou em Portugal e na UE para debelar a pandemia e a crise que certamente dela decorrerá, mas está aberto o caminho. E, se ele não for percorrido como deve ser, podem sobreviver os Estados europeus, mas a UE desfaz-se, o que não é desejável.
2020.03.14 – Louro de Carvalho

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