quinta-feira, 19 de março de 2020

Conselho de Ministros especificou medidas do estado de emergência


Na sequência da publicação do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, que declara o estado de emergência em todo o território nacional, nos termos da Constituição (art.º 19.º) e da Lei do Regime do Estado de Sítio e do Estado de Emergência (Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua atual redação), o Conselho de Ministros reuniu para regulamentar as medidas que não entram diretamente em vigor por força do decreto presidencial em referência.
Na verdade, apenas algumas medidas entram diretamente em vigor para estes 15 dias e períodos de igual duração que forem estabelecidos. Estão neste caso a suspensão do direito de resistência e do direito à greve, bem como a obrigação de estarem permanentemente em serviço a Procuradoria-Geral da República e a Provedoria de Justiça. De resto, porque os diversos artigos do decreto presidencial se iniciam com o segmento linguístico “as autoridades podem…”.     

Assim, o Conselho de Ministros criou um gabinete de crise, com o Primeiro-Ministro, os ministros de Estado, da Saúde, das Infraestruturas, da Administração Interna e da Defesa Nacional. E as autoridades estarão em contacto permanente com o Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, para saber se todas as medidas estão a ser colocadas em prática.
E, como referiu Costa em conferência de imprensa, tomou medidas para três grupos distintos de cidadãos para assegurar a contenção da pandemia: o dos doentes infetados e dos casos suspeitos, que devem estar em isolamento profilático; o dos maiores de 70 anos; e o do demais cidadãos.     
Os cidadãos que integram o primeiro grupo terão a obrigatoriedade de se manter em isolamento até ordem em contrário: no hospital, os casos mais graves; e, em casa, todos os outros. E, caso não o façam, incorrem num crime de desobediência. O governo pode vir a aplicar um novo quadro sancionatório, mas Costa considera que não deverá ser necessário, dada a forma como os portugueses têm reagido.
Por seu turno, o grupo de pessoas de risco, em que se incluem idosos com mais de 70 anos e cidadãos com patologias crónicas, tem um dever especial de proteção, já que o vírus atinge essas pessoas com maior intensidade. Por isso, apenas devem sair em circunstâncias excecionais e necessárias, mas podem, entretanto, dar pequenos passeios higiénicos pela residência evitando deslocações para fora da mesma, como referiu o Primeiro-Ministro.
Para as pessoas que não se encontram doentes, nem fazem parte do grupo de risco, António Costa observou que existe um dever geral de recolhimento domiciliário e que deverão sair em ocasiões excecionais: para o trabalho, para assistência familiar, para dar um passeio com menores em espaços recreativos ou passeios com animais de companhia.
Para os serviços públicos, Costa anunciou que o teletrabalho deve ser usado quando possível, o atendimento deve ser feito por telefone e via online e o atendimento presencial só deve ser feito por marcação e as lojas do Cidadão vão estar fechadas.
No atinente às atividades económicas, há negócios que terão de se manter abertos. É o caso de padarias, mercearias, supermercados, farmácias, postos de combustíveis, quiosques e bancos. Já os restantes estabelecimentos comerciais devem encerrar.
No âmbito da restauração, os restaurantes devem manter-se encerrados, mas em funcionamento para serviços domiciliários e de take-away. Todas as atividades que se mantiverem abertas terão de respeitar as normas da DGS – de distanciamento social, de higienização – e é pedido a todas as empresas que garantam condições de proteção individual que respeite o direito à saúde.
António Costa explicou que as forças de segurança vão fiscalizar estas medidas e poderão atuar de duas formas: a repressiva, fechando atividades que não devem estar em funcionamento e encaminhando para o domicílio quem furar o isolamento; e a da participação dos crimes de desobediência do isolamento profilático. E devem fazer pedagogicamente o aconselhamento para quem sai e não necessita de sair da sua residência.
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Assim, o comum dos cidadãos vai poder sair para comprar bens essenciais, por motivos de saúde e fazer deslocações para trabalhar, mas apenas nos casos em que o teletrabalho não é possível. Será possível andar na rua para assistência a idosos e outras pessoas vulneráveis e  por motivos de urgência – determina o Governo.
Em relação às pessoas que constam de grupos de risco, designadamente pessoas com mais de 70 anos ou com morbilidades, “há dever especial de proteção”, porque são “pessoas de particular risco, são aqueles setores que estão mais atreitos a contaminação da doença, mais elevado risco de mortalidade”. E Costa adverte que a estas pessoas “é imposto dever especial de proteção; só devem sair das residências em circunstâncias muitos excecionais e estritamente necessárias, para adquirir bens essenciais, levamento da reforma, ida ao centro de saúde, pequenos passeios na zona de residência ou passear o animal de estimação; e devem evitar outras deslocações para fora de residência”. Não há aqui uma obrigatoriedade legal, mas uma imposição social.
Ao resto da população impende dever o geral de recolhimento domiciliário, devendo a todo o custo evitar deslocações para fora de casa além das que são necessárias. As exceções cingem-se “à deslocação para o trabalho, assistência a familiares, acompanhamento a menores em períodos de recriação de curta de duração, animais de companhia, entre outras situações”.
António Costa afirma que “é essencial que a restauração se mantenha aberta para apoiar quem fica confinado em casa”, bem como as cantinas e refeitórios de empresas e serviços com pessoal que disto necessite.
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Sobre as limitações à liberdade, Costa diz que o Governo “teve particular cautela no quadro do que é uma exceção à regra, com uma postura muito gradualista, adequada e proporcional às necessidades”. É por isso que, por exemplo, as forças de segurança terão função repressiva, se necessário fazer cessar atividades e estabelecimentos, mas também a função pedagógica de aconselhar a todos. Também é por isso que, para já, não foi determinada necessidade de as pessoas que circulam se fazerem acompanhar de documento de autorização.
Foi importante a adoção de regras pelo BCE para a banca negociar as moratórias nos créditos, pois, como recorda o Chefe do Governo, “os bancos nunca podem esquecer que já contaram com o suporte nacional quando tiveram crise financeira”, pelo que “agora devem ajudar para que a atividade económica continue”. Assim, os bancos continuam em atividade, embora com as devidas precauções.
As atividades que se mantenham a funcionar devem cumprir todas as normas da DGS e devem ter cantinas e refeitórios a funcionar, cumprindo regras de higiene e de distanciamento social para não serem focos de contaminação.
Os funerais terão regras novas, orientadoras para que se evitem grandes concentrações de pessoas – diz Costa que refere que a proibição de atos de culto com a participação de pessoas foi decidida por antecipação pela Conferência Episcopal da Igreja Católica.
Não haverá horário especial para as pessoas que precisam de proteção especial. É-lhes, antes, pedido que limitem ao máximo as saídas. Têm riscos mais elevados e é essencial uma especial proteção. Famílias, vizinhos e autarquias devem assegurar o apoio possível a estas pessoas.
O Primeiro-Ministro advertiu que não há qualquer racionamento nem se justifica que venha a haver e, se o comportamento cívico adequado for mantido, está fora de causa. Estão criadas as condições para que a produção e a distribuição funcionem normalmente. “O critério destas medidas é o máximo de expansão da pandemia e o mínimo de perturbação na vida da economia”, sublinhou António Costa.
É de esclarecer que, embora é regra é o encerramento dos centros comerciais, as suas farmácias, supermercados, quiosques, padarias manter-se-ão em serviço.
O Chefe do Governo disse que vem insistindo junto da TAP no sentido de que é fundamental assegurar a ligação com as comunidades, em particular com as de Açores e Madeira. Avançou que “sempre que possível e caso haja grande número de portugueses, poderá haver operações de repatriamento”. E informou que já foi assegurado o repatriamento de 408 portugueses e que o Executivo está a procurar responder a todos os casos”.
Por fim, espera-se que a sessão do Conselho de Ministros de amanhã, dia 20, convocado para discutir o apoio social e económico às famílias e a setores como o comércio e a restauração, estabeleça medidas eficazes e suficientes para o fim em vista. De facto, como diz Costa, “o país não se tornou de repente rico, mas temos de fazer face às necessidades das famílias”.
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É a guerra coletiva a inimigo oculto e que pode colocar em pânico comunidades inteiras, arruinar famílias e dizimar populações. Por isso, para lá das medidas que os governos tomam e que exigem acatamento, os crentes recorrem a São José, guarda e protetor da Igreja e zelador do bem-estar de todos nós e cuja solenidade se celebrou hoje. Não seja importuna a referência que lhe fez ontem o Papa no quadro da sua audiência catequética e o consequente apelo:  
Na vida, no trabalho, na família, na alegria e na dor, ele sempre buscou e amou o Senhor, merecendo nas Escrituras o reconhecimento de homem justo e sábio. Invocai-o sempre, especialmente nos momentos difíceis, e confiai a existência a este grande Santo.”.
Por ocasião da solenidade de São José, a Igreja italiana convocou os fiéis para um momento de oração por todo o país, que sofre com o novo coronavírus. O convite a todas as famílias, fiéis e comunidades religiosas era a unirem-se espiritualmente às 21 horas para rezar o Terço, com os mistérios luminosos. E Francisco garantiu:
Eu os acompanharei. Ao rosto luminoso e transfigurado de Cristo e o seu Coração nos conduzam Maria, Mãe de Deus, saúde dos enfermos, à qual nos dirigimos com a oração do Terço, sob o olhar amoroso de São José, protetor da Santa Família e das nossas famílias. E peçamos que Ele proteja as nossas famílias. De modo especial, que proteja os doentes e as pessoas que estão cuidados dos doentes: médicos, enfermeiros, enfermeiras e os voluntários, que arriscam a vida neste serviço.”.
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Não basta confiar nos homens; importa que se confie sobretudo em Deus e nos seus anjos e santos, que induzem maior confiança em quem está próximo e instam a uma solidariedade mais humana, sã e eficaz – a bem do homem todo e de todos os homens.
2020.03.19 – Louro de Carvalho

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