terça-feira, 4 de abril de 2017

Que o Dr. José Mesquita mude a designação de Alfândega da Fé!

Segundo notícia veiculada pelo JN, de 1 de abril, o Delegado Regional de Educação do Norte, Dr. José Mesquita decidiu “proibir a realização de uma missa da Páscoa em instalações do Agrupamento de Escolas de Alfândega da Fé” e entende que “o ensaio de cânticos religiosos nas aulas de Educação Musical, tendo em vista os alunos naquela missa, também devia ter sido evitado”.
Do ponto de vista administrativo e até pedagógico, percebo a determinação. No entanto, as justificações dadas e os contornos que a informação ganhou no DN depois levam-me a um comentário tão esclarecedor quanto reiterante do que tenho pensado e exposto.
O Delegado Regional argumenta com “o princípio da laicidade a que deve obedecer qualquer organismo público”. Alegadamente a decisão do hierarca vem dar resposta “a uma mãe que não gostou de saber que a filha, de oito anos, passava as aulas de Educação Musical (EM) a ensaiar cânticos religiosos” (sic).
É claro que a mãe está a mentir, dado que a aula de Educação Musical não consta do currículo do 1.º ciclo do ensino básico e não creio que uma criança de 8 anos frequente o 2.º ciclo. O Dr. José Mesquita deve saber isto, mesmo que a mãe o não saiba.
Quanto ao princípio da laicidade que dizem que o Estado professa, gostaria de que fosse mesmo verdade o Estado sentir-se “leigo” ou “laico” enquanto membro e provedor do povo (do laós grego), em certa medida como o Dr. Mário Soares. Aqui, peço aos digníssimos mentores da opinião pública que mudem de tática ou que alterem o vocabulário grego. Vamos lá a ver se pedem uma ajudinha ao professor Frederico Lourenço, que tanto admiram (E eu também!). O que o nosso Estado é – atente-se nisto – é aconfessional. Nestes termos, o Estado professa uma neutralidade confessional e proíbe toda e qualquer identificação ou preferência religiosa, bem como qualquer ingerência religiosa na organização ou governo do Estado ou dos poderes públicos, não podendo estes assumir ou desempenhar quaisquer funções ou encargos religiosos. Por outro lado, garante o estatuto das igrejas e confissões religiosas, bem como a não ingerência do Estado na organização das igrejas e no exercício das suas funções e do culto, não podendo os poderes públicos intervir nessas áreas.
Assim, o art.º 41.º da CRP estabelece, no seu n.º 4, que “as igrejas e outras comunidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no exercício das suas funções e do culto”. É um princípio republicano que só beneficia as Igrejas, mas não impede a coexistência, a interação e a cooperação.
Gomes Canotilho e Vital Moreira (1984) consideram que este preceito dá expressão ao princípio da separação entre o Estado e as igrejas, inerente à dimensão republicana do Estado. Como corolários imediatos deste princípio vêm o princípio da aconfessionalidade do Estado e o da liberdade de organização e independência das igrejas e confissões religiosas. No entanto, frisam que a não confessionalidade do ensino público é corolário óbvio e direto dos princípios da não confessionalidade da educação e da cultura (“o ensino é apenas uma expressão particular da educação e, ainda mais da cultura”) e da não confessionalidade do Estado.
No atinente à educação e à cultura, que é o que está diretamente em causa na escola, o n.º 2 do art.º 43.º da CRP preceitua que “o Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer diretrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas”. E o n.º 3 do mesmo artigo estabelece que “o ensino público não será confessional”.
O Dr. Mesquita só viu o adjetivo “religiosas”. E, como tal, talhou o politicamente correto, não podendo haver missa no polivalente da escola. Esquece que toda a programação curricular e disciplinar é feita pelo ME (Ministério da Educação), organismo do Estado e manda o art.º 43.º às malvas. E, que eu saiba, ninguém contesta, por exemplo, a corrente neomalthusiana que enforma alguns programas. Quando muito, esquerda e direita acusam-se mútua e vagamente de porfiarem a inoculação de teses neoliberais ou teses marxistas em alguns programas, mas nada em concreto. Já o programa de Educação Moral e Religiosa Católica (EMRC) obviamente tem um fortemente cariz religioso e católico, mas não é elaborado pelo Estado e, sim, pelos serviços da CEP (Conferência Episcopal Portuguesa) e revela-se bem mais arejado e aberto que o de algumas disciplinas programadas pelo ME.
Se continuarmos a citar Gomes Canotilho e Vital Moreira, diremos que o Estado deve “proibir o ensino de religião como elemento integrante do ensino público”, mas “sem prejuízo de o Estado poder facultar às igrejas em pé de igualdade, a possibilidade de estas ministrarem ensino da religião nas escolas públicas”. E aqui temos a concordata de 2004, que o Estado celebrou com a Santa Sé e que foi devidamente ratificada, bem como a Lei da Liberdade Religiosa, que garante às confissões não católicas direito semelhante ao da Igreja Católica.
***
No caso em apreço, o Delegado Regional foi informado de que o evento constava do plano de atividades da disciplina, que integra o do Agrupamento com a aprovação dos competentes órgãos. Obviamente que o hierarca terá infringido o princípio da autonomia do Agrupamento, pois, por mais que lhe custe, são instrumentos da autonomia, entre outros, os:
“Planos anual e plurianual de atividades – os documentos de planeamento, que definem, em função do projeto educativo, os objetivos, as formas de organização e de programação das atividades e que procedem à identificação dos recursos necessários à sua execução” – vd alínea c) do n.º 1 do art.º 9.º do DL n.º 75/2008, de 22 de abril, na atual redação.     
O Agrupamento só estaria a agir mal se tivesse imposto o evento a todos os alunos ou mandasse inquirir sobre a opção religiosa e de prática de culto de alguém, caso em que iria contra o preceito constitucional plasmado no n.º 3 do art.º 41.º da CRP, que prescreve:
Ninguém pode ser perguntado por qualquer autoridade acerca das suas convicções ou prática religiosa, salvo para recolha de dados estatísticos não individualmente identificáveis, nem ser prejudicado por se recusar a responder”.
De resto, deveria anotar alguma reclamação de quem eventualmente não concordasse, respeitar a opção inicial de declaração de matrícula na EMRC (Para quê uma nova autorização expressa?) e garantir ocupação dos alunos que não participassem no evento religioso.
O Agrupamento acatou e transferiu a celebração para a igreja matriz de Alfândega da Fé. A missa, no dizer do hierarca, só podia ocorrer em lugar exterior. Olha se o Presidente da Câmara, invocando a laicidade, a proibia na rua! E, se fosse em Santa Maria da Feira, mandar os alunos para a igreja matriz era bem incómodo.
Esquecemos que a aconfessionalidade atualmente se compatibiliza com o princípio da mútua cooperação. E, no atinente à escola, para que se estabelecem parcerias com todo o tipo de entidades públicas e privadas? Vão lá os fotógrafos, os artistas, os escritores… Porque fazem peditórios à porta das igrejas e põem bombeiros e GNR a falar nas missas sobre incêndios florestais? Não está em causa o bem comum? Laicos, laicos e laicos, mas visitam bispos em campanha eleitoral; pedem o favor de avisos aos padres; ocuparam igrejas e conventos instalando lá militares e serviços do Estado. E, contra a concordata, tentam cobrar IMI às igrejas e ao património dos pobres (um imposto municipal) … E querem igrejas para espetáculo com peças dramáticas e composições musicais religiosas… Reúnem em S. Bento, vão para S.ta Engrácia!
Digo tudo isto, mas por uma razão de estética, prefiro a missa na igreja matriz ou noutra similar!
***
Por seu turno, o DN informa que os alunos duma escola básica do Alentejo andaram a ensaiar o hino do PCP para uma celebração dos 100 anos da revolução russa que deveria realizar-se na escola em pleno horário letivo. E dizem que o caso, que já mereceu críticas dos pais, pode não ser único. O presidente da associação de diretores terá admitido tratar-se situações pontuais. Porém, segundo os pais duma aluna – que denunciaram o caso – (outra vez só uma aluna), os encarregados de educação não autorizaram a prática partidária. Questionado, o ME terá dito que
 “A participação de alunos em cerimónias partidárias – mesmo aquelas que eventualmente decorram em período escolar – é permitida e gerida no quadro de autonomia de cada escola”.
E terá acrescentado que
“Obviamente, nenhuma criança ou jovem pode ser obrigada a participar nessas cerimónias, sendo obrigatório o consentimento expresso dos pais ou encarregados de educação”.
Por mais estranho que pareça, e eu não sou do PCP, não é irrelevante para a História a celebração do centenário da revolução russa como não o é a celebração do centenário de Fátima, o tricentenário da Aparecida ou os 500 anos da Reforma cristã. Se estes centenários se devem celebrar com o hino do PCP ou o do Vaticano, é outra cantiga. Mas os alunos de História não ficam por isso vinculados nem à religião católica, à luterana e calvinista ou ao marxismo, como os alunos que ensaiam cânticos religiosos em aulas de EM, os atores de teatro religioso ou os arquitetos, os pintores e os escultores de arte sacra não estão por isso vinculados ao catolicismo. A revolução russa nem começou por ser principalmente bolchevique.
Quem acusa o Estado ou as Igrejas de agora querem impor o pensamento único e o uniformismo à moda da Coreia do Norte está a ser mais único e monomorfo. E, com o devido respeito, nem a ARL (Associação República e Laicidade) nem a AAP (Associação Ateísta Portuguesa) têm o direito de impor a sua linha ideológica às maiorias.
Quanto ao Delegado Regional, gostaria que assestasse as baterias para os estabelecimentos escolares por que é responsável e visse o que por lá anda e respeitasse a verdadeira autonomia deles, que não carece de tanto tutelarismo.
Mas compreendo que, depois que Nuno Crato esvaziou os conteúdos das antigas DRE, fazendo daqueles Diretores Regionais (que tinham funções de Diretor-Geral) simples delegados regionais da DGEstE (Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares), os poderes destes hierarcas sejam residuais e delegados. Assim, fazem valer os seus galões em coisas de pouca monta. E, tratando-se de coisas espampanantes que os façam sobressair perante a opinião pública acolhedora da mediocridade que se quer impor como o mais ortodoxo possível, tanto melhor.
Sugiro, pois, que, em nome da aconfessionalidade do Estado, mudem o nome de Alfândega da Fé, por exemplo, para Delegação de Lisboa. E não venham com a história do Estado de Direito Democrático ao quererem que esse apenas seja do direito de alguns ou do pensamento único. O Estado de Direito Democrático não é o que sente o pulsar das populações, cuida do seu bem-estar, faz valer os direitos das minorias sem iludir as maiorias e administra a justiça imparcial, célere e eficaz? Não nos tapem o sol com a peneira!

2017.04.04 – Louro de Carvalho

Sem comentários:

Enviar um comentário