quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Sobre as reformas ortográficas do Português

Já começo a ficar saturado com a disputa em torno da reforma ortográfica de 1990, que insistem em denominar de acordo ortográfico, que, embora o sendo, vale na prática como reforma da ortografia da Língua Portuguesa. É óbvio que o direito à contestação desta reforma, como à de outras reformas levadas a cabo pelo poder político, é direito que assiste aos cidadãos. Porém, não me parece que instituições e profissionais relacionados com a cultura, a educação e a lei persistam no desrespeito pela reforma da ortografia.
Depois, faz-me furor o endeusamento que se faz hoje da reforma ortográfica de 1945, a que pretendem retornar, como se essa não patenteasse tantas ou mais dificuldades e contradições comparativamente com a atual em vigor. Por outro lado, as reformas ortográficas sempre foram obra de uns tantos estudiosos, posta em letra de forma pelo poder político, como sempre tiveram a glória de receber a contestação de uns tantos exímios cultores da Língua. Ademais, acho descabido quererem que os candidatos presidenciais se pronunciem sobre o dito acordo ortográfico. Falam tanto em pactos de regime e não reparam que o acordo foi assinado por Santana Lopes num Governo maioritário de Cavaco Silva (PSD) e vertido para decreto do Presidente Mário Soares. O texto resultante de acordo adicional foi subscrito no Governo maioritário de Sócrates (PS) e ratificado por decreto de Cavaco Silva. Os dois partidos têm gerado maioria que possibilita acordos de regime.
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Talvez faça sentido procedermos a uma breve demanda da ortografia à luz de Ivo Castro, Inês Duarte, Isabel Leiria (A Demanda da Ortografia Portuguesa. Edições João Sá da Costa: 2005) e de Isaac Alonso Estravís (Estudos filologicos galegoportugueses. Alhena Edicones, SA: 1987).

Do século XIII a meados do XVI: ortografia fonética. Foi no século XIII que se iniciaram as tradições gráficas na Língua Portuguesa. No entanto, a falta dum acordo mínimo entre os escribas originou muitas incongruências nos textos antigos, podendo o mesmo som ser representado de modos diversos e sons diferentes ser representados por uma única forma gráfica. Apesar das suas imprecisões e incoerências, a grafia do galego-português medieval era mais regular e fonética do que a que prevaleceu em português nos séculos subsequentes.

Do Renascimento ao início do século XX: ortografia etimológica. A partir do século XVI, com o despertar dos estudos humanísticos, difundiu-se o uso de grafias etimológicas (melhor pseudoetimológicas), denotando o desejo de justificar as palavras vernáculas através das suas antecedentes latinas ou gregas, genuínas ou imaginadas. A tipografia contribuiu para tornar cada vez mais correntes as novas grafias, abundantes em ch, ph, rh, th e y nas palavras de origem grega (vg: archaico, phrase, rhetorica, theatro, estylo...) e ct, gm, gn, mn, mpt nas de origem latina (vg: aucthor, fructo, phleugma, assignatura, damno, prompto…), não faltando as falsas etimologias, como a de tesoura escrita thesoura, por sugestão de thesaurus, quando o étimo é tonsoria.

Este modo de grafia que Duarte Nunes de Leão teorizou na Orthographia da lingoa portuguesa, de 1576, culminou no século XVIII sobretudo pela obra de Madureira Feijó, Orthographia, ou Arte de Escrever, e pronunciar com acerto a Lingua Portugueza, de 1734. Com este modo de grafia, restauraram-se no Português não só letras que tinham deixado de existir, como também, em alguns casos, os sons correspondentes, como por exemplo o g de digno (quando o corrente anteriormente era escrever e pronunciar dino). No entanto, houve sempre críticos a esta tendência.

Dos finais do século XIX aos nossos dias: reformas ortográficas. Em 1885, Aniceto dos Reis Gonçalves Viana e Guilherme de Vasconcelos Abreu publicaram as Bases da ortografia portuguesa, com vista à simplificação da ortografia vigente, de base predominantemente etimológica. No mesmo sentido, uma comissão da Academia Brasileira de Letras, aprovou em 1907, depois de muita discussão, uma reforma ortográfica, que praticamente não ultrapassou as publicações da dita Academia. 

Com a implantação do regime republicano em Portugal, a 5 de outubro de 1910, foi nomeada uma comissão – constituída por Gonçalves Viana, Carolina Michaëlis, Cândido de Figueiredo, Adolfo Coelho, Leite de Vasconcelos, Gonçalves Guimarães, Ribeiro de Vasconcelos, Júlio Gonçalves Moreira, José Joaquim Nunes, Borges Grainha e Augusto Epifânio da Silva Dias (que pediu escusa) – para estabelecer uma ortografia simplificada a adotar nas publicações oficiais e no ensino (o regime tornou obrigatório o ensino primário e quis erradicar o analfabetismo), que foi oficializada em 1911 por portaria de 1 de setembro de 1911, gizando um período de transição de 3 anos.
Entre os vários opositores em Portugal, distinguem-se Teixeira de Pascoaes e Fernando Pessoa.
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Apesar da longa existência no Brasil duma forte corrente foneticista, que se batia pela simplificação ortográfica, o não envolvimento brasileiro na reforma portuguesa reforçou as correntes tradicionalistas, ficando os dois países com ortografias diferentes: Portugal, com a ortografia reformada; o Brasil, com a velha ortografia dita etimológica. Procedeu-se a um “retorno parcial à ortografia fonética da Idade Média”. Houve protestos em Portugal, mas foi no Brasil que houve a rejeição total da reforma que tinha sido feita sem o país com maior número de falantes de Português.
Após a tentativa falhada do estabelecimento de um acordo ortográfico interacadémico em 1911, foi depois da modificação das bases da reforma, em 29 novembro de 1920, pelos elementos sobreviventes da comissão de 1911, que a Academia das Ciências de Lisboa  e a Academia Brasileira de Letras reforçaram o labor para encontrar as bases de uma ortografia comum desde 1924, firmando-se um primeiro Acordo Ortográfico Luso-brasileiro em 30 de abril de 1931, que praticamente adotava a ortografia portuguesa de 1911, iniciando-se um longo processo de convergência das ortografias dos dois países, agora em vias de conclusão.
Entretanto, surge o Acordo Ortográfico de 1945. Trata-se da convenção ortográfica assinada em Lisboa, a 6 de outubro, entre Academia das Ciências de Lisboa  e a Academia Brasileira de Letras. Ligeiramente alterado pelo decreto-lei n.º 32/73, de 6 de fevereiro, estabeleceu as Bases da ortografia portuguesa para todos os territórios portugueses (que à data do acordo e até 1975 compreendiam o território europeu de Portugal e as províncias ultramarinas portuguesas na Ásia e África).
Na tentativa de pôr cobro às profundas diferenças ortográficas entre os dois países, como resultado da adoção em Portugal da Reforma Ortográfica de 1911, foram feitos diversos encontros entre as Academias dos dois países, de que resultou um acordo preliminar assinado em 1931. No entanto, como os vocabulários que se publicaram, em 1940 (pela Academia das Ciências de Lisboa) e em 1943 (pela Academia Brasileira de Letras), continham ainda divergências, houve necessidade de novas reuniões, em Lisboa, que deram origem ao Acordo Ortográfico de 1945, aprovado em Portugal pelo decreto n.º 35.228, de 8 de dezembro de 1945.
No Brasil, o Acordo Ortográfico de 1945 foi aprovado pelo decreto-lei 8.286, de 5 de dezembro de 1945. Como, entretanto, o texto nunca foi ratificado pelo Congresso Nacional, continuaram os brasileiros a regular-se pela ortografia do Formulário Ortográfico de 1943. O texto foi posteriormente revogado pela lei 2.623, de 21 de outubro de 1955.
Entretanto, em 1986, o presidente do Brasil, José Sarney  promoveu um encontro dos então sete países de língua oficial portuguesa – Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe –, no Rio de Janeiro. Ali foi apresentado o Memorando Sobre o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. Este documento de Acordo Ortográfico de 1986, que resultou daquele encontro, foi amplamente discutido e contestado generalizadamente pela comunidade linguística, nunca chegando a ser aprovado. Convém referir que alguns argumentos desferidos com razão contra este documento continuam a ser utilizados, sem sentido, contra o acordo de 1990, aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/91, em 4 de junho de 1991, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 43/91, de 23 de agosto, devidamente referendado.
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Com a celebração do Acordo Ortográfico de 1990 (16 de dezembro) entre os países lusófonos e a sua entrada em vigor em Portugal a 13 de maio de 2009, definiu-se um período de transição de seis anos entre as duas normas. Assim sendo, o Acordo Ortográfico de 1945 perdeu a validade legal em Portugal a partir de 12 de maio de 2015, devendo, entretanto, continuar válido em Angola, Moçambique e nos demais países que o seguem, até que ocorra a definitiva implantação do posterior Acordo Ortográfico de 1990 em todos estes países.
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O debate foi sempre marcado pela questão das cedências: era Portugal que estava a fazer cedências ao Brasil ou vice-versa? Alguns artigos que saíram na imprensa estrangeira sobre o acordo faziam uma leitura simples. “O império contra-ataca”, apontava a Associated Press; e Eric Hewett, linguista baseado em Roma citado pelo Times online, considerava “extraordinário que uma potência colonial europeia mude a sua ortografia para se aproximar da de uma colónia”. Mas o mesmo linguista assegurava que foram a globalização e a Internet que tornaram a decisão “incontornável”:
“A natureza da Internet e a importância de motores de busca como o Google significam que a grafia é crucial: a lei das percentagens diz-nos que menos pessoas irão encontrar a Optimo Global Shipping Co em Lisboa do que a Otimo Global Shipping Co em São Paulo”. 

O Acordo Ortográfico começou a ser aplicado em Portugal em setembro de 2011, nas escolas e, em janeiro de 2012, nas publicações oficiais. Não obstante, o orfeão desafinado de críticas não para. A sua introdução gerou dúvidas e o próprio acordo é, alegam os críticos, ambíguo. São precisas regras claras antes do começo do seu uso, caso contrário o risco de confusão é grande.
Os críticos defendem que ainda se vai a tempo de travar a aplicação do Acordo Ortográfico e os defensores respondem que ele já está em vigor e praticado por muitos portugueses.
A então ministra da Cultura do tempo da entrada em vigor da nova ortografia (há que distinguir entre entrada em vigor e aplicação), Gabriela Canavilhas, partilhava as convicções do antecessor, José António Pinto Ribeiro, dizendo que quanto mais depressa o aplicássemos, melhor seria para afirmar a língua portuguesa no mundo. A então ministra da Educação, Isabel Alçada, por seu turno, pedia tempo para a introdução das novas regras nas escolas.
A Vasco da Graça Moura, que entendia que o processo ainda podia “ser parado” e que não podia avançar “sem haver ratificação por todos os países, José Mário Costa contrapunha não haver “nenhuma possibilidade de recuo”, pois o acordo estava em vigor. Favorável ao acordo, justificava: “O português arrisca-se a ter não duas ortografias oficiais, mas oito e isso não pode acontecer numa língua que pretenda ser universal”.
O linguista António Emiliano, outro crítico, considerava que a decisão do Ministério da Educação de não avançar com o acordo já em 2010 era “do mais elementar bom senso”, aduzindo para tanto as ambiguidades “tão grandes” que nele existem. Em contraponto, Malaca Casteleiro, também linguista e um dos responsáveis pela elaboração do acordo, lamentava a forma “desorganizada” como se estava a avançar para a aplicação (depois de o Ministério da Cultura ter dito que começaria a ser aplicado em Janeiro de 2010, a ministra esclareceu que seria apenas a agência Lusa a fazê-lo), e reconhecia que, como em tudo, “há sempre coisas que podem ser melhoradas”. Todavia, achava difícil “fazer uma revisão agora” a um acordo que envolve oito países e que foi aprovado há 25 anos.
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Além das famigeradas cedências, um dos pontos mais polémicos é o das consoantes mudas (acção/ação, óptimo/ótimo…) que Portugal abandona, aproximando-se da forma usada no Brasil. Argumenta-se que essas consoantes cumprem a função de abrir a vogal precedente e que a sua perda altera a pronúncia e que, no Brasil, isso não constitui problema porque eles abrem as vogais, mas nós fechamo-las. Malaca Casteleiro contrapõe:
“A oralidade precede a escrita. A palavra tem uma imagem acústica e uma imagem gráfica. É a gráfica que alteramos. A acústica mantém-se igual. E há palavras em que a consoante muda não abre a vogal: é o caso de actual. Além disso, a questão da perda (em Portugal) das consoantes mudas era fundamental para se chegar a acordo com o Brasil. Se não o fizéssemos, como é que íamos unificar a ortografia? Exigíamos aos brasileiros que reintroduzissem as consoantes mudas?”

Também se argumenta com a abertura recorrente para a facultatividade de ortografia (dupla grafia). Ora, a esse respeito, é de referir que sempre tivemos fenómenos de não correspondência de grafia à fonia. Por exemplo, como se leem e pronunciam as palavras “desenho”, “estômago”, “fêmea”? Sempre tivemos palavras homógrafas (vg: cor e cor, fora e fora). E sempre tivemos palavras de dupla grafia (vg: “comprovativo” e “comprobativo”, cota e quota, cotizar e quotizar), palavras parónimas, homófonas e sinónimas. E ninguém morreu.
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Também o constitucionalista Vital Moreira interveio na questão ortográfica criticando o jornal Público por ter declarado que “rejeita o acordo ortográfico estabelecido entre os países de língua portuguesa, pelo que continuará a seguir a antiga norma ortográfica (respeitando, porém, a liberdade de opção dos seus colaboradores)”, assegurando que são improcedentes os argumentos que sustentam tal postura. Dessa crítica esclarecedora respigamos alguns pontos considerados essenciais.
Lembra que, tratando-se de “tratado internacional” (acordado em 1990), “se tornou norma jurídica obrigatória nos países que o ratificaram”, tal como o protocolo adicional de 2004 (aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, em 16 de maio de 2008  e ratificado pelo decreto do Presidente da República n.º 52/2008, de 22 de junho) respeitante à sua entrada em vigor, “entre os quais se contam desde já o Brasil, Cabo Verde e Portugal”. Mais refere que “os tratados internacionais são de aplicação direta na ordem interna, sem necessidade de serem transpostos por lei nacional, e têm mesmo força superior às leis internas, que não os podem contrariar”. Não estando nós perante “uma simples recomendação ou orientação, sem força vinculativa, cujo seguimento fica à livre disposição dos destinatários”, tal como em relação às leis, “a discordância não legitima o seu incumprimento”.
Por outro lado, esclarece que “a obrigatoriedade da reforma ortográfica da Língua Portuguesa vale desde logo para as publicações oficiais e para os serviços públicos, incluindo o ensino oficial (ou equiparado), de acordo com o calendário estabelecido pelas normas de implementação que sejam estabelecidas internamente”. Mas, apesar de formalmente a reforma não ser obrigatória para outros veículos institucionais da língua, como os órgãos de comunicação social, “compreende-se mal que os media não se considerem vinculados pela ortografia legalmente vigente”, já que, “independentemente da obrigação jurídica, há a responsabilidade social da imprensa”. Existindo uma norma oficial, “não se justifica que os órgãos de comunicação social contribuam para o estabelecimento de uma confusão duradoura em matéria ortográfica”.
Reconhece que “não há normas ortográficas incontroversas”. Como se viu, todas as anteriores intervenções oficiais nas regras ortográficas, tanto as unilaterais (como a de 1911, que iniciou a divergência ortográfica entre o Português europeu e o Português do Brasil), como as internacionalmente acordadas, encontraram opositores, quer em nome de um conservadorismo assumido, quer em nome de argumentos mais ou menos ponderosos”.
Porém, esta reforma ortográfica vem emoldurada por dois fatores que lhe dão vantagem em relação às anteriores. Por um lado, desde a sua elaboração até à sua vigência e aplicação, passando pela aprovação e ratificação, “levou mais de duas décadas de intensas discussões académicas e políticas”. “Nunca uma reforma ortográfica do Português foi tão intensamente nem tão duradouramente debatida como esta” – diz o académico. Mais: pela primeira vez, uma revisão ortográfica do Português envolveu desde a sua aprovação inicial todos os países que têm o Português como língua oficial, embora alguns ainda não o tenham internamente ratificado, não sendo, como nos casos anteriores, uma medida unilateral de Portugal ou do Brasil, ou um acordo bilateral – fator que fornece explicitamente ao Português o novo estatuto de língua partilhada plurinacionalmente.  
Depois, é caraterística das grandes línguas plurinacionais a sua identidade ortográfica essencial, seja ela determinada por acordo internacional entre Estados ou entre autoridades linguísticas nacionais (caso de Francês, Espanhol e Alemão), seja resultante dum processo orgânico, como sucede com o Inglês, sendo escassas as divergências ortográficas entre o Inglês britânico e o Inglês norte-americano. No entanto, a identidade ortográfica essencial (ressalvadas algumas exceções) coexiste com as numerosas variantes de pronúncia nacionais. Ora, a reforma ortográfica institui norma tanto quanto possível única para a escrita do Português, sem prejuízo, porém, como não podia deixar de ser, dos casos em que não se trata de mera divergência ortográfica mas, de divergência fonética. Ademais, uma convergência ortográfica não poderia aproveitar o ensejo para forçar a uniformidade fonética onde ela não exista na língua falada. À ortografia o que (e só o que) releva da ortografia. A Língua é muito mais rica e complexa que a sua ortografia, que não passa de um útil código derivado.
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Mais do que a polémica ortográfica importa o culto, o ensino, a disciplina e a política da Língua!
2016.01.13 – Louro de Carvalho 

1 comentário:

  1. Leia, Abílio, leia: https://osdiasdopisco.wordpress.com/2014/02/26/os-10-mantras-mais-murmurados-em-defesa-do-ao90/.

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