Já
começo a ficar saturado com a disputa em torno da reforma ortográfica de 1990,
que insistem em denominar de acordo ortográfico, que, embora o sendo, vale na
prática como reforma da ortografia da
Língua Portuguesa. É óbvio que o direito à contestação desta reforma, como
à de outras reformas levadas a cabo pelo poder político, é direito que assiste
aos cidadãos. Porém, não me parece que instituições e profissionais
relacionados com a cultura, a educação e a lei persistam no desrespeito pela
reforma da ortografia.
Depois,
faz-me furor o endeusamento que se faz hoje da reforma ortográfica de 1945, a
que pretendem retornar, como se essa não patenteasse tantas ou mais
dificuldades e contradições comparativamente com a atual em vigor. Por outro
lado, as reformas ortográficas sempre foram obra de uns tantos estudiosos,
posta em letra de forma pelo poder político, como sempre tiveram a glória de
receber a contestação de uns tantos exímios cultores da Língua. Ademais, acho
descabido quererem que os candidatos presidenciais se pronunciem sobre o dito
acordo ortográfico. Falam tanto em pactos de regime e não reparam que o acordo
foi assinado por Santana Lopes num Governo maioritário de Cavaco Silva (PSD) e vertido para decreto do
Presidente Mário Soares. O texto resultante de acordo adicional foi subscrito
no Governo maioritário de Sócrates (PS) e ratificado por decreto de
Cavaco Silva. Os dois partidos têm gerado maioria que possibilita acordos de
regime.
***
Talvez faça sentido procedermos a
uma breve demanda da ortografia à luz de Ivo Castro, Inês Duarte, Isabel Leiria
(A Demanda da
Ortografia Portuguesa. Edições
João Sá da Costa: 2005) e de Isaac Alonso Estravís (Estudos filologicos
galegoportugueses. Alhena Edicones, SA: 1987).
Do século XIII a meados do XVI:
ortografia fonética. Foi no século
XIII que se iniciaram as tradições gráficas na Língua Portuguesa. No entanto, a
falta dum acordo mínimo entre os escribas originou muitas incongruências nos
textos antigos, podendo o mesmo som ser representado de modos diversos e sons
diferentes ser representados por uma única forma gráfica. Apesar das suas
imprecisões e incoerências, a grafia do galego-português medieval era mais regular e fonética
do que a que prevaleceu em português nos séculos subsequentes.
Do Renascimento ao início do século
XX: ortografia etimológica. A partir do
século XVI, com o despertar dos estudos humanísticos, difundiu-se o uso de
grafias etimológicas (melhor pseudoetimológicas), denotando o desejo de justificar as palavras
vernáculas através das suas antecedentes latinas ou gregas, genuínas ou
imaginadas. A tipografia contribuiu
para tornar cada vez mais correntes as novas grafias, abundantes em ch, ph, rh, th e y nas palavras de origem grega (vg: archaico, phrase, rhetorica, theatro, estylo...) e ct, gm, gn, mn, mpt nas de origem latina (vg: aucthor, fructo, phleugma, assignatura, damno, prompto…), não faltando as falsas etimologias, como a de tesoura escrita thesoura, por sugestão de thesaurus,
quando o étimo é tonsoria.
Este modo de
grafia que Duarte Nunes de Leão teorizou na Orthographia da lingoa portuguesa, de 1576, culminou no século XVIII sobretudo pela obra de Madureira
Feijó, Orthographia, ou Arte de Escrever, e pronunciar com acerto a Lingua
Portugueza, de 1734.
Com este modo de grafia, restauraram-se no Português não só letras que tinham
deixado de existir, como também, em alguns casos, os sons correspondentes, como
por exemplo o g de digno (quando o corrente anteriormente era
escrever e pronunciar dino). No entanto, houve sempre críticos a esta tendência.
Dos finais do século XIX aos nossos
dias: reformas ortográficas. Em 1885, Aniceto
dos Reis Gonçalves Viana e Guilherme de Vasconcelos Abreu publicaram as Bases da ortografia portuguesa, com
vista à simplificação da ortografia vigente, de base predominantemente
etimológica. No mesmo sentido, uma comissão da Academia Brasileira de Letras,
aprovou em 1907, depois de muita discussão, uma reforma ortográfica, que praticamente
não ultrapassou as publicações da dita Academia.
Com a
implantação do regime republicano em Portugal, a 5 de outubro de 1910, foi
nomeada uma comissão – constituída por Gonçalves Viana, Carolina Michaëlis,
Cândido de Figueiredo, Adolfo Coelho, Leite de Vasconcelos, Gonçalves
Guimarães, Ribeiro de Vasconcelos, Júlio Gonçalves Moreira, José Joaquim Nunes,
Borges Grainha e Augusto Epifânio da Silva Dias (que pediu escusa) – para estabelecer uma ortografia
simplificada a adotar nas publicações oficiais e no ensino (o regime tornou obrigatório o ensino
primário e quis erradicar o analfabetismo), que foi oficializada em 1911 por portaria de 1 de setembro
de 1911, gizando um período de transição de 3 anos.
Entre os
vários opositores em Portugal, distinguem-se Teixeira de Pascoaes e Fernando
Pessoa.
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Apesar da
longa existência no Brasil duma forte corrente foneticista, que se batia pela simplificação
ortográfica, o não envolvimento brasileiro na reforma portuguesa reforçou as
correntes tradicionalistas, ficando os dois países com ortografias diferentes: Portugal, com a ortografia reformada; o Brasil, com a velha ortografia dita
etimológica. Procedeu-se a um “retorno parcial à ortografia fonética da Idade
Média”. Houve protestos em Portugal, mas foi no Brasil que houve a rejeição
total da reforma que tinha sido feita sem o país com maior número de falantes
de Português.
Após a
tentativa falhada do estabelecimento de um acordo ortográfico interacadémico em
1911, foi depois da modificação das bases da reforma, em 29 novembro de 1920,
pelos elementos sobreviventes da comissão de 1911, que a Academia das Ciências de Lisboa e a Academia Brasileira de Letras reforçaram o labor para encontrar as
bases de uma ortografia comum desde 1924, firmando-se um primeiro Acordo Ortográfico Luso-brasileiro em 30 de abril de 1931, que praticamente adotava a ortografia portuguesa de 1911,
iniciando-se um longo processo de convergência das ortografias dos dois países,
agora em vias de conclusão.
Entretanto,
surge o Acordo Ortográfico de 1945. Trata-se da convenção ortográfica assinada
em Lisboa, a 6 de outubro, entre Academia
das Ciências de Lisboa e a Academia Brasileira de Letras.
Ligeiramente
alterado pelo decreto-lei n.º 32/73, de 6 de fevereiro, estabeleceu as Bases da ortografia portuguesa para todos os territórios portugueses
(que à data do acordo e até 1975
compreendiam o território europeu de Portugal e as províncias ultramarinas
portuguesas na Ásia e África).
Na tentativa
de pôr cobro às profundas diferenças ortográficas entre os dois países, como
resultado da adoção em Portugal da Reforma Ortográfica de 1911, foram feitos
diversos encontros entre as Academias dos dois países, de que resultou um
acordo preliminar assinado em 1931. No entanto, como os vocabulários
que se publicaram, em 1940 (pela Academia das Ciências de Lisboa) e em 1943 (pela Academia Brasileira de Letras), continham ainda divergências,
houve necessidade de novas reuniões, em Lisboa, que deram origem ao Acordo Ortográfico de 1945, aprovado em
Portugal pelo decreto n.º 35.228, de 8 de dezembro de 1945.
No Brasil, o
Acordo Ortográfico de 1945 foi aprovado pelo decreto-lei 8.286, de 5 de
dezembro de 1945. Como, entretanto, o texto nunca foi ratificado pelo Congresso
Nacional, continuaram os brasileiros a regular-se pela ortografia do Formulário
Ortográfico de 1943. O texto foi posteriormente revogado pela lei 2.623, de 21
de outubro de 1955.
Entretanto, em 1986, o presidente do Brasil, José Sarney
promoveu um encontro dos então sete países de língua oficial portuguesa –
Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e
Príncipe –, no Rio de Janeiro. Ali foi apresentado o Memorando Sobre o Acordo Ortográfico da
Língua Portuguesa. Este documento de Acordo Ortográfico
de 1986, que resultou daquele encontro, foi amplamente discutido e contestado
generalizadamente pela comunidade linguística, nunca chegando a ser aprovado.
Convém referir que alguns argumentos desferidos com razão contra este documento
continuam a ser utilizados, sem sentido, contra o acordo de 1990, aprovado para
ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/91, em 4 de junho
de 1991, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 43/91, de 23
de agosto, devidamente referendado.
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Com a
celebração do Acordo Ortográfico de 1990
(16 de dezembro) entre os países lusófonos e a sua
entrada em vigor em Portugal a 13 de maio de 2009, definiu-se um período de
transição de seis anos entre as duas normas. Assim sendo, o Acordo Ortográfico de 1945 perdeu a
validade legal em Portugal a partir de 12 de maio de 2015, devendo, entretanto,
continuar válido em Angola, Moçambique e nos demais países que o seguem, até
que ocorra a definitiva implantação do posterior Acordo Ortográfico de 1990 em todos estes países.
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O debate foi sempre marcado pela questão das
cedências: era Portugal que estava a fazer cedências ao Brasil ou vice-versa?
Alguns artigos que saíram na imprensa estrangeira sobre o acordo faziam uma
leitura simples. “O império contra-ataca”, apontava a Associated Press; e Eric
Hewett, linguista baseado em Roma citado pelo Times online, considerava “extraordinário que uma potência colonial
europeia mude a sua ortografia para se aproximar da de uma colónia”. Mas o
mesmo linguista assegurava que foram a globalização e a Internet que tornaram a decisão “incontornável”:
“A
natureza da Internet e a importância de motores de busca como o Google
significam que a grafia é crucial: a lei das percentagens diz-nos que menos
pessoas irão encontrar a Optimo Global Shipping Co em Lisboa do que a Otimo Global
Shipping Co em São Paulo”.
O
Acordo Ortográfico começou a ser aplicado em Portugal em setembro de 2011, nas
escolas e, em janeiro de 2012, nas publicações oficiais. Não obstante, o orfeão
desafinado de críticas não para. A sua introdução gerou dúvidas e o próprio
acordo é, alegam os críticos, ambíguo. São precisas regras claras antes do
começo do seu uso, caso contrário o risco de confusão é grande.
Os
críticos defendem que ainda se vai a tempo de travar a aplicação do Acordo
Ortográfico e os defensores respondem que ele já está em vigor e praticado por
muitos portugueses.
A
então ministra da Cultura do tempo da entrada em vigor da nova ortografia (há
que distinguir entre entrada em vigor e aplicação), Gabriela Canavilhas, partilhava as convicções do
antecessor, José António Pinto Ribeiro, dizendo que quanto mais depressa o
aplicássemos, melhor seria para afirmar a língua portuguesa no mundo. A então
ministra da Educação, Isabel Alçada, por seu turno, pedia tempo para a
introdução das novas regras nas escolas.
A
Vasco da Graça Moura, que entendia que o processo ainda podia “ser parado” e
que não podia avançar “sem haver ratificação por todos os países, José Mário
Costa contrapunha não haver “nenhuma possibilidade de recuo”, pois o acordo
estava em vigor. Favorável ao acordo, justificava: “O português arrisca-se a
ter não duas ortografias oficiais, mas oito e isso não pode acontecer numa
língua que pretenda ser universal”.
O
linguista António Emiliano, outro crítico, considerava que a decisão do
Ministério da Educação de não avançar com o acordo já em 2010 era “do mais
elementar bom senso”, aduzindo para tanto as ambiguidades “tão grandes” que
nele existem. Em contraponto, Malaca Casteleiro, também linguista e um dos responsáveis
pela elaboração do acordo, lamentava a forma “desorganizada” como se estava a
avançar para a aplicação (depois de o Ministério da Cultura ter
dito que começaria a ser aplicado em Janeiro de 2010, a ministra esclareceu que
seria apenas a agência Lusa a fazê-lo), e reconhecia que, como em
tudo, “há sempre coisas que podem ser melhoradas”. Todavia, achava difícil “fazer
uma revisão agora” a um acordo que envolve oito países e que foi aprovado há 25
anos.
***
Além
das famigeradas cedências, um dos pontos mais polémicos é o das consoantes
mudas (acção/ação,
óptimo/ótimo…) que
Portugal abandona, aproximando-se da forma usada no Brasil. Argumenta-se que essas
consoantes cumprem a função de abrir a vogal precedente e que a sua perda
altera a pronúncia e que, no Brasil, isso não constitui problema porque eles
abrem as vogais, mas nós fechamo-las. Malaca Casteleiro contrapõe:
“A
oralidade precede a escrita. A palavra tem uma imagem acústica e uma imagem
gráfica. É a gráfica que alteramos. A acústica mantém-se igual. E há palavras
em que a consoante muda não abre a vogal: é o caso de actual. Além disso, a questão da perda (em Portugal) das consoantes
mudas era fundamental para se chegar a acordo com o Brasil. Se não o
fizéssemos, como é que íamos unificar a ortografia? Exigíamos aos brasileiros
que reintroduzissem as consoantes mudas?”
Também
se argumenta com a abertura recorrente para a facultatividade de ortografia (dupla
grafia). Ora, a esse
respeito, é de referir que sempre tivemos fenómenos de não correspondência de grafia
à fonia. Por exemplo, como se leem e pronunciam as palavras “desenho”,
“estômago”, “fêmea”? Sempre tivemos palavras homógrafas (vg:
cor e cor, fora e fora…). E sempre tivemos palavras de dupla grafia (vg:
“comprovativo” e “comprobativo”, cota
e quota, cotizar e quotizar…), palavras parónimas, homófonas
e sinónimas. E ninguém morreu.
***
Também
o constitucionalista Vital Moreira interveio na questão ortográfica criticando
o jornal Público por ter
declarado que “rejeita o acordo ortográfico estabelecido entre os países de
língua portuguesa, pelo que continuará a seguir a antiga norma ortográfica (respeitando,
porém, a liberdade de opção dos seus colaboradores)”, assegurando que são improcedentes
os argumentos que sustentam tal postura. Dessa crítica esclarecedora respigamos
alguns pontos considerados essenciais.
Lembra
que, tratando-se de “tratado internacional” (acordado em 1990), “se tornou norma jurídica
obrigatória nos países que o ratificaram”, tal como o protocolo adicional de
2004 (aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da
República n.º 35/2008, em 16 de maio de 2008 e
ratificado pelo decreto do Presidente da República n.º 52/2008, de 22 de junho) respeitante à sua entrada em
vigor, “entre os quais se contam desde já o Brasil, Cabo Verde e Portugal”.
Mais refere que “os tratados internacionais são de aplicação direta na ordem
interna, sem necessidade de serem transpostos por lei nacional, e têm mesmo
força superior às leis internas, que não os podem contrariar”. Não estando nós perante
“uma simples recomendação ou orientação, sem força vinculativa, cujo seguimento
fica à livre disposição dos destinatários”, tal como em relação às leis, “a
discordância não legitima o seu incumprimento”.
Por
outro lado, esclarece que “a obrigatoriedade da reforma ortográfica da Língua
Portuguesa vale desde logo para as publicações oficiais e para os serviços
públicos, incluindo o ensino oficial (ou equiparado), de acordo com o calendário
estabelecido pelas normas de implementação que sejam estabelecidas internamente”.
Mas, apesar de formalmente a reforma não ser obrigatória para outros veículos
institucionais da língua, como os órgãos de comunicação social, “compreende-se
mal que os media não se considerem
vinculados pela ortografia legalmente vigente”, já que, “independentemente da
obrigação jurídica, há a responsabilidade social da imprensa”. Existindo uma norma
oficial, “não se justifica que os órgãos de comunicação social contribuam para
o estabelecimento de uma confusão duradoura em matéria ortográfica”.
Reconhece
que “não há normas ortográficas incontroversas”. Como se viu, todas as
anteriores intervenções oficiais nas regras ortográficas, tanto as unilaterais
(como
a de 1911, que iniciou a divergência ortográfica entre o Português europeu e o
Português do Brasil),
como as internacionalmente acordadas, encontraram opositores, quer em nome de um
conservadorismo assumido, quer em nome de argumentos mais ou menos ponderosos”.
Porém,
esta reforma ortográfica vem emoldurada por dois fatores que lhe dão vantagem
em relação às anteriores. Por um lado, desde a sua elaboração até à sua vigência
e aplicação, passando pela aprovação e ratificação, “levou mais de duas décadas
de intensas discussões académicas e políticas”. “Nunca uma reforma ortográfica
do Português foi tão intensamente nem tão duradouramente debatida como esta” –
diz o académico. Mais: pela primeira vez, uma revisão ortográfica do Português
envolveu desde a sua aprovação inicial todos os países que têm o Português como
língua oficial, embora alguns ainda não o tenham internamente ratificado, não
sendo, como nos casos anteriores, uma medida unilateral de Portugal ou do Brasil,
ou um acordo bilateral – fator que fornece explicitamente ao Português o novo
estatuto de língua partilhada plurinacionalmente.
Depois,
é caraterística das grandes línguas plurinacionais a sua identidade ortográfica
essencial, seja ela determinada por acordo internacional entre Estados ou entre
autoridades linguísticas nacionais (caso de Francês,
Espanhol e Alemão),
seja resultante dum processo orgânico, como sucede com o Inglês, sendo escassas
as divergências ortográficas entre o Inglês britânico e o Inglês norte-americano.
No entanto, a identidade ortográfica essencial (ressalvadas
algumas exceções)
coexiste com as numerosas variantes de pronúncia nacionais. Ora, a reforma
ortográfica institui norma tanto quanto possível única para a escrita do
Português, sem prejuízo, porém, como não podia deixar de ser, dos casos em que não
se trata de mera divergência ortográfica mas, de divergência fonética. Ademais,
uma convergência ortográfica não poderia aproveitar o ensejo para forçar a
uniformidade fonética onde ela não exista na língua falada. À ortografia o que (e
só o que) releva da
ortografia. A Língua é muito mais rica e complexa que a sua ortografia, que não
passa de um útil código derivado.
***
Mais
do que a polémica ortográfica importa o culto, o ensino, a disciplina e a política
da Língua!
2016.01.13 –
Louro de Carvalho
Leia, Abílio, leia: https://osdiasdopisco.wordpress.com/2014/02/26/os-10-mantras-mais-murmurados-em-defesa-do-ao90/.
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