Desde
há uns anos a esta parte que, para proceder a uma transferência de dinheiro, é
necessário utilizar o NIB (Número de Identificação Bancária) do destinatário, tal como para
fazer uma cobrança pelo sistema de débito direto. Tal procedimento desaparecerá
a partir de 1 de fevereiro, porquanto o NIB cessará em 31 de janeiro.
Em
lugar do NIB, com 21 dígitos, passará a utilizar-se o IBAN (international bank account number). É uma norma que já era
observada para “as transferências entre contas de países diferentes” e que “passa
também a valer para as operações nacionais”, como se pode ler na página da DECO
(Associação
da Defesa do Consumidor).
Nas
contas domiciliadas em Portugal, o IBAN é composto pelos 21 dígitos do atual NIB,
precedidos do grupo alfanumérico PT50 do código do país. No total, o IBAN tem 25
carateres alfanuméricos (vg: PT50 1234 4321 12345678901 72), constituído por 5 grupos (vd
Dinheiro Vivo on line, de 28 de
janeiro). Além do
código do país, já referido, vem um grupo de quatro dígitos relativos ao código de agente financeiro atribuído
pelo BdP (Banco de Portugal), seguido
de uma referência de quatro dígitos atribuídos pelo PSP (prestador
de serviços de pagamento),
de 11 dígitos referentes aos números
de conta e, por fim, de dois dígitos de controlo.
Tanto o NIB, ainda em uso, como o IBAN,
de uso a generalizar, podem ser consultados em qualquer caixa Multibanco, no
homebanking ou ao balcão do receptivo banco. Também vêm mencionados nos
extratos bancários ou nas cadernetas”, como adverte a DECO, e vêm disponíveis
na página web do BdP.
A
alteração foi comunicada pelo BdP já no passado dia 1 de dezembro, como se pode
ver na sua página web, referindo que,
“a 1 de fevereiro de 2016, ficará
concluída a criação da Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA – Single
Euro Payments Area, em inglês) para as
transferências a crédito e os débitos diretos”, devendo, nessa data, ser plenamente
adotados os requisitos técnicos e de negócio estipulados pelo Regulamento
comunitário.
Assim, O
IBAN será o identificador único das contas, pelo que “todos os pagamentos terão
de ser iniciados com a indicação dos IBAN das contas do ordenante e do
beneficiário”. Por seu turno, “os organismos da Administração Pública e as
empresas” (exceto as microempresas) “terão de
usar o formato ISO 20022 XML, quer no envio, quer na receção, de ficheiros de
transferências a crédito e de débitos diretos.
Por consequência,
operações que não cumpram estes requisitos “terão de ser rejeitadas
pelos bancos e demais prestadores de serviços de pagamento”.
Nestes termos,
de acordo com a advertência do BdP, “os organismos da Administração Pública e
as empresas que não utilizem o IBAN como identificador das contas e o formato ISO
20022 XML na comunicação com os seus bancos ver-se-ão impossibilitados de
concretizar transferências a crédito e débitos diretos” (designadamente
e a título de exemplo, salários, pagamentos a fornecedores ou cobranças de bens
e serviços). Pelo que, a dois meses da entrada
em vigor do novo regime, o BdP recomendava “aos organismos da Administração
Pública e às empresas” que ainda não estivessem a cumprir estas condições que
contactassem os seus bancos e demais prestadores de serviços de pagamentos, “de
modo a efetuarem atempadamente as alterações necessárias para assegurar a
normal realização dos seus pagamentos e cobranças”.
***
A
alteração, como se viu, surge na sequência da conclusão da migração para o SEPA
(Área
Única de Pagamentos em Euros).
O IBAN, passando a ser o identificador único das contas, tem como objetivo
permitir, em simultâneo, a identificação, interpretação e validação de
pagamentos internacionais, “minimizando, de acordo com a explicação do Banco de
Portugal, a ocorrência de erros e incorreções na informação afeta à execução de
operações”.
Como
as operações que não cumpram os requisitos definidos pelo Regulamento terão de
ser rejeitadas pelos bancos, cabe aos próprios bancos garantir, até ao dia 31 de
janeiro, a conversão automática do NIB em IBAN.
Após
aquela data, crê-se que, ao selecionar-se a opção de transferência nacional, o
PT50 venha pré-preenchido, não vindo os clientes bancários a sentir qualquer
diferença. Porém, se tal não suceder, o cliente terá de introduzir manualmente
o IBAN do destinatário. Por outro lado, nos débitos diretos autorizados e
disponíveis para pagamentos das suas contas mensais, os clientes não terão
motivos para preocupações, segundo a Deco.
***
Acresce
ainda referir que o IBAN (International Bank Account Number) é uma estrutura normalizada de
número de conta de pagamento, cujo conceito surgiu conceptualmente ainda no
final da década de 90 no seio do ECBS
(European Committee for Banking
Standards),
tendo-se consagrado como um standard internacionalmente aceite com a
publicação da norma ISO 13616.
Com
a formulação do IBAN, acima referida, e a sua adoção, ora generalizada, possibilitou-se
que cada país continuasse a ter o seu standard de BBAN (Basic Bank Account Number ) próprio, ou seja, o NIB , viabilizando, em simultâneo, a conveniente
identificação, interpretação e validação harmonizadas dos identificadores de
conta de pagamento internacionais, vindo a minimizar, como se disse, a
ocorrência de erros e incorreções na informação afeta à execução de operações
de pagamento internacionais.
Adicionalmente,
é de referir que cabe exclusivamente ao PSP o ónus de gerar e atribuir os IBAN
das contas de pagamento aos clientes, os quais depois, “por sua vez, passam a
poder disponibilizá-los aos agentes com os quais se relacionam”.
Acresce que
há países em que a simples indicação do IBAN não é bastante para assegurar o
encaminhamento da transação para o beneficiário, pelo que o IBAN deverá ser
acompanhado pela indicação do código BIC (Business Identifier Code) do
PSP do beneficiário.
Por sua vez,
o BIC ou código SWIFT é o código que possibilita a identificação do PSP (Prestador de
Serviços de Pagamento) de acordo
com a norma ISO 9362.
Espera-se
que tudo não passe de um novo instrumento de euroburocracia e os clientes da
banca dos organismos públicos e das diversas entidades empresariais e, em
geral, os cidadãos não passem por quaisquer dissabores contabilísticos e
financeiros.
2016.01.29 – Louro de Carvalho
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