terça-feira, 29 de agosto de 2017

Novidades do novo ano letivo de 2017-2018

O ano letivo que se aproxima surge com um misto de novidade e rotina habitual.
A nível do habitual, as escolas optam por tempos letivos de 45 ou de 50 minutos; constituem turmas com o mesmo número de alunos que nos anos anteriores; fazem a interrupção das atividades letivas por ocasião do Natal, Carnaval e Páscoa; adotam manuais escolares; têm os órgãos de administração e gestão a funcionar; gerem os planos curriculares conforme o respetivo ciclo e ano; e desenvolvem os programas de cada disciplina – tudo de acordo com os normativos legais e os regulamentos (interno e setoriais) e projetos de cada unidade orgânica (Projeto Educativo, Projeto Curricular e os previsto no Regulamento Interno).
Como novidades para a escola em geral, temos a aplicação em pleno das novas orientações curriculares na educação pré-escolar; a utilização do “Referencial da Educação para a Saúde, um guia com os temas a abordar pelas escolas na matéria; a gratuitidade dos manuais escolares para todos os alunos do 1.º ciclo; a mesma extensão do calendário escolar da educação pré-escolar que para os demais ciclos; a contagem como tempo de serviço (docente e discente) dos intervalos de aula no 1.º ciclo, com exceção do intervalo de almoço; a redução do número de alunos por turma nas unidades orgânicas consideradas territórios de intervenção prioritária (TEIP); e a experiência pedagógica da flexibilização curricular em 236 estabelecimentos públicos e privados em turmas dos anos iniciais de ciclo (1.º, 5.º, 7.º e 10.º).
Entretanto, continua de pé a institucionalização do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, a cuja homologação procedeu o Secretário de Estado da Educação através do Despacho n.º 6478/2017, de 26 de julho, que determina que o dito perfil
Se afirma como referencial para as decisões a adotar por decisores e atores educativos ao nível dos estabelecimentos de educação e ensino e dos organismos responsáveis pelas políticas educativas
E se constitui
Como matriz comum para todas as escolas e ofertas educativas no âmbito da escolaridade obrigatória, designadamente ao nível curricular, no planeamento, na realização e na avaliação interna e externa do ensino e da aprendizagem”.
Por outro lado, mantém-se a atenção vigilante em relação ao processo de municipalização, às alterações à legislação da educação especial e às regras de acesso ao ensino superior.
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A flexibilização curricular será a maior mudança no ano letivo 2017/2018. Com efeito o ME, através do Despacho n.º 5908/2017, de 5 de julho, do Secretário de Estado da Educação – que aprova o projeto de autonomia e flexibilidade curricular, em regime de experiência pedagógica, definindo os princípios e regras orientadores da conceção, operacionalização e avaliação do currículo dos ensinos básico e secundário, de modo a alcançar o Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória – põe em desenvolvimento o projeto-piloto que dará mais autonomia às escolas na gestão dos seus currículos em 236 estabelecimentos de ensino, que se voluntariaram para o efeito (dos quais 171 são públicos, 61 privados e 4 são escolas portuguesas no estrangeiro).
Neste quadro, foram definidos “os princípios e regras orientadores da conceção, operacionalização e avaliação do currículo dos ensinos básico e secundário”; pretende-se garantir “uma escola inclusiva, cuja diversidade, flexibilidade, inovação e personalização respondem à heterogeneidade dos alunos”; fazer “maior articulação entre os três ciclos do ensino básico e o ensino secundário”; valorizar a “gestão e lecionação interdisciplinar e articulada do currículo através do desenvolvimento de projetos que aglutinem aprendizagens das diferentes disciplinas, planeados, realizados e avaliados pelo conjunto dos professores de cada conselho de turma ou de cada ano de escolaridade”: assumir a “importância da natureza transdisciplinar das aprendizagens, da mobilização de literacias diversas, de múltiplas competências, teóricas e práticas, promovendo o conhecimento científico, a curiosidade intelectual, o espírito crítico e interventivo, a criatividade e o trabalho colaborativo”; afirmar a “avaliação das aprendizagens como parte integrante da gestão do currículo enquanto instrumento ao serviço do ensino e das aprendizagens”; promover a “capacidade reguladora dos instrumentos de avaliação externa, valorizando uma intervenção atempada e rigorosa, sustentada pela informação decorrente do processo de aferição, no sentido de superar dificuldades nos diferentes domínios curriculares”; e reconhecer os “professores enquanto agentes principais do desenvolvimento do currículo, com um papel fundamental na sua avaliação, na reflexão sobre as opções a tomar, na sua exequibilidade e adequação aos contextos de cada comunidade escolar”.
Estas escolas podem, nos termos do predito despacho, “gerir até 25 % da carga horária semanal inscrita nas matrizes curriculares-base, por ano de escolaridade, ou, no caso de cursos de educação e formação de jovens e de cursos profissionais, da carga horária total do ciclo de formação”. Tendo em conta o respetivo contexto, “podem ser criados domínios de autonomia curricular ou novas disciplinas, não prejudicando a existência das áreas disciplinares e disciplinas previstas nas matrizes curriculares-base”. Essas novas disciplinas, “criadas no tempo destinado à Oferta Complementar, apresentam identidade e documentos curriculares próprios”.
As disciplinas anuais poderão passar a semestrais ou mesmo virem ser fundidas. Os tempos poderão ser redistribuídos de outros modos para investir no trabalho interdisciplinar. Haverá duas novas disciplinas: Cidadania e Desenvolvimento (CD) e Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), que integram, em regra, as matrizes de todos os anos de escolaridade do ensino básico. Estas componentes constituem, no 1.º ciclo, área de natureza transdisciplinar, potenciada pela dimensão globalizante do ensino neste ciclo; e nos 2.º e 3.º ciclos, disciplinas que podem funcionar numa organização semestral, anual ou outra. Nos cursos de educação e formação de jovens de nível básico e no ensino secundário, a componente do currículo CD é desenvolvida com o contributo de todas as disciplinas e componentes de formação constantes nas matrizes curriculares-base. E foram definidas, para cada disciplina do currículo nacional, as “aprendizagens essenciais”, ou seja, o que os alunos devem saber em cada disciplina, à semelhança das famigeradas metas curriculares, ora menos rígidas e mais maleáveis. 
Fica estabelecido que o planeamento curricular ao nível de escola e de turma concretiza os pressupostos do projeto educativo e se constitui “como uma apropriação contextualizada do currículo, adequada à consecução das aprendizagens e ao desenvolvimento integral dos alunos”. Além do projeto educativo, que consagra as opções de natureza curricular, é também instrumento de planeamento curricular o plano curricular da turma (valorizado com esta reforma).
Porém, a escola pode adotar outros instrumentos de planeamento curricular, designadamente, planos curriculares de ano de escolaridade, a gerir por equipa educativa docente responsável, em cada ano de escolaridade, pelas aprendizagens a desenvolver pelos alunos.
Fica também estabelecido que as opções de natureza curricular, designadamente os critérios de organização e de gestão pedagógica, são inscritas no projeto educativo e se constituem como referência no trabalho de planeamento, realização e avaliação do ensino e da aprendizagem, a concretizar ao nível da turma ou do ano de escolaridade. No planeamento curricular a desenvolver pela escola, o projeto educativo integra ainda, entre outros elementos considerados pertinentes, os procedimentos de monitorização e avaliação.
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Reduzir o número de alunos por turma é vontade da comunidade docente e assunto habitual à mesa das negociações. Assim, essa redução gradual do número de alunos consta no programa governamental e, no próximo ano letivo, serão dados passos nesse sentido. O Ministério da Educação (ME) ainda não divulgou que turmas que ficarão com menos alunos. Mas sabe-se que tal redução avançará, pelo menos, em escolas de TEIP e nos anos iniciais de ciclo de ensino (1.º, 5.º, 7.º e 10.º anos) nas escolas e turmas do projeto-piloto. Entretanto, Tiago Brandão Rodrigues avisou que a medida dependeria do impacto financeiro. E as escolas em regime de experiência pedagógica não podem, por via desta, contratar mais docentes nem ter mais encargos com horas extraordinárias.
O calendário do próximo ano letivo coloca a educação pré-escolar em pé de igualdade com os outros níveis de educação e ensino. Tal como acontecia há 15 anos, a educação pré-escolar volta a conhecer interrupção de atividades no Natal, Carnaval e Páscoa e acaba o ano uma semana mais cedo. E, em relação à ocupação das crianças nesses tempos, a tutela afirmou que estava a trabalhar com os municípios e determinou, no despacho do novo calendário escolar, que devem ser adotadas, durante essas pausas, “medidas organizativas e adequadas, em estreita articulação com as famílias e as autarquias, de modo a garantir o atendimento das crianças”.
O Referencial da Educação para a Saúde, acima referido, passou a temática da interrupção voluntária da gravidez do 2.º para o 3.º ciclo do Ensino Básico, atendendo à petição que reuniu mais de 8.000 assinaturas a pedir a matéria não fosse tratada no 2.º ciclo, que tem alunos com idades entre os 10 e os 12 anos.
O ano letivo (não confundir com ano escolar, que vai de 1 de setembro a 31 de agosto) começará entre 7 e 13 de setembro com temas que se mantêm na agenda política. A municipalização ou transferência de competências educacionais do poder central para as câmaras municipais embate em forte resistência e, apesar de a tutela garantir que a contratação e a gestão de docentes continuarão fora da alçada municipal, há responsáveis por escolas e sindicatos que temem que as escolas fiquem sujeitas ao jogo político-partidário, tendo já afirmado que a interferência da câmara cria problemas à gestão do pessoal. A legislação da educação especial terá mexidas, como prevê o diploma que está em consulta pública até ao final de agosto, e há algumas reservas sobretudo quanto a eventual redução de recursos humanos. As regras de acesso ao ensino superior poderão mudar, havendo propostas nesse sentido, e o poderá haver desenvolvimentos a curto prazo.
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Sobre a flexibilização têm-se ouvido verdadeiros disparates, de que ressalta, por exemplo, que todos os alunos vão aprender o mesmo, sendo apenas diferente a forma como se transmitem as aprendizagens (disse Presidente da ANDAEP à RR). Ora as aprendizagens não se transmitem, mas só conteúdos e as informações. Depois, os iluminados dão a ideia de que até agora os professores se têm limitado a papaguear os programas de cada disciplina na escola e turma – o que é deveras ofensivo por não poder refletir desconhecimento da realidade, mas superficialidade e má-fé.
Por outro lado, os professores vão mesmo ser obrigados a flexibilizar ou inventar, pois, olhando a sério para a matrizes-base dos planos curriculares pespegadas nos diversos anexos do projeto aprovado pelo Despacho n.º 5908/2017, de 5 de julho, aqueles minutos não dão todos número inteiro nem na divisão por 50 nem por 45, como não permitem uma divisão equitativa do número de tempos semanais pelas diversas disciplinas do mesmo bloco.
Também se endeusa a possibilidade de dividir o ano letivo em dois semestres à espera que de que os alunos ganhem mais motivação e melhorem os comportamentos desviantes. Se não  se explorarem outros meios, será caso para dizer (como os malucos do riso): Vai lá, vai. Até a barraca abana! Com efeito, há que implicar a sério o aluno como o principal agente na aquisição e desenvolvimento das aprendizagens e suscitar a cumplicidade do encarregado de educação.
Por fim, a definição de aprendizagens essenciais e a incidência exclusiva nelas por parte das provas de avaliação externa, neste contexto de rankings e de hipervalorização dos exames, afiguram-se como perigo acrescido, se não houver ação inspetiva acurada e honestidade reforçada. As aprendizagens essenciais ficam grandemente reduzidas… E francamente cheira-me a esturro que algumas escolas privadas tenham alinhado na flexibilização curricular, como se já não tivessem até agora margem de autonomia mais que suficiente, embora nem sempre ortodoxa! Além disso, recordo o que deu em malefício pedagógico a grande simplificação de programas no ensino secundário em 1996 com vista à materialização dos exames do 12.º ano.
É que podem muito bem os 25% do currículo cair em poço sem fundo ou saírem barbaramente subvalorizados, se não se previrem mecanismos de avaliação externa.
Ora, se a autonomia não se consegue por decreto, também flexibilização e um novo perfil de aluno, bem como a decência pedagógica e administrativa não se conseguem por despacho.
Pior seria nada fazer, mas, uma vez feito, há que responsabilizar, acompanhando, fiscalizando e punindo a mediocridade e premiando as boas práticas. E oxalá que a flexibilização não se torne um pretexto de negócio para as editoras, o que tem sucedido sempre que há inovação na escola.

2017.08.29 – Louro de Carvalho

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