quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Segurança acima de articulação entre profissional e relação familiar

Os direitos pessoais a que a opinião pública é sensível – e com razão – postulam a articulação entre a vida profissional e a relação familiar, que se pretende íntima, eficaz e confortante.
É certo que muitos empregadores têm infelizmente pouca estima por este direito laboral e a fiscalização das condições do trabalho teria ser muito mais assídua, ativa e eficaz, devendo promover a punição dos prevaricadores. Mas também sucede que há situações de exagero da parte de quem trabalha não percebendo o escopo da empresa ou serviço, sobretudo quando está em causa a segurança de pessoas e bens. Mal iria ao mundo se, por exemplo, militares e polícias pretendessem sobrepor o aconchego familiar quando o interesse público, plasmado na defesa e segurança das pessoas, estivesse em perigo.
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Este introito vem ao caso a propósito do artigo de Ana Henriques que o Público deu à estampa no passado dia 24 de outubro. Um casal de pilotos perdeu ação contra a companhia SATA, uma vez que os juízes entendem que pode ficar comprometida a segurança dos passageiros se os laços familiares se sobrepuserem à relação hierárquica, ao que um especialista em direito laboral reage falando de violação de preceitos constitucionais e disposições internacionais.
Não sei se o especialista em direito do trabalho conhecido na nossa praça tem razão, dado que a Constituição não estabelece propriamente uma hierarquia de direitos. E, se algum direito se sobrepõe aos demais, esses são o direito à vida, à integridade, à segurança e à livre circulação.
O litígio entre o casal e a administração da SATA dura desde 2013 e já originou atrasos de várias horas em ligações aéreas, com o casal a tentar embarcar em conjunto, mas sem sucesso.
Diga-se que não está em causa o facto de marido e mulher viajarem no mesmo voo, desde que haja disponibilidade da empresa, mas a cooperação profissional na pilotagem do mesmo voo, ou seja, o casal de pilotos está proibido de partilhar o cockpit do avião.
Tanto os juízes do Tribunal do Trabalho como os que apreciaram a questão em segunda instância, após o casal ter recorrido da sentença inicial, acolheram os argumentos da SATA, caso que o Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil se abstém de comentar – ou seja, o Tribunal da Relação de Lisboa acabou por validar a decisão da companhia aérea SATA Internacional de impedir que marido e mulher voem juntos. O acórdão da Relação é claro quando refere:
“O tipo de relacionamento existente entre membros do mesmo agregado familiar, designadamente cônjuges, pode mais facilmente abrir brechas na relação hierárquica vertical entre piloto e copiloto, o que faz aumentar o risco quanto à segurança dos voos”.
Já em 2013, questionado sobre a questão, Paulo Soares, o então vice-presidente da ANAC (Autoridade Nacional de Aviação Civil), que na altura tinha a designação de INAC (Instituto Nacional de Aviação Civil), se pronunciou por igual posição, ainda que de modo menos assertivo. Com efeito, em reunião do conselho de administração da aerotransportadora, destinada a debater em exclusivo esta matéria e em que este comandante participou como convidado, o mesmo foi interrogado sobre se “a relação hierárquica vertical é ou não afetada pela indissociável relação horizontal ou de paridade relacional entre cônjuges” que trabalham sob as ordens um do outro.
A esta questão o comandante respondeu naturalmente, embora sem intenção sentenciadora que “o relacionamento familiar pode causar falhas de hierarquia”. Porém, ao ser questionada recentemente pelo Público, a ANAC admite não existir, nem na legislação nacional nem na internacional, nenhuma proibição de familiares próximos pilotarem o mesmo voo.
Pessoalmente acho tal omissão estranha, no mínimo, sobretudo se compararmos o setor da aviação civil com casos semelhantes na administração pública (E a SATA é uma empresa pública). Por exemplo, um professor não pode dar aulas a filhos, enteados e outros familiares próximos nem vigiar ou corrigir provas de exame de grupos em que esteja integrada tal espécie de familiares; os membros de órgãos colegiais executivos não podem participar em discussão e/ou votação de matérias em que estejam interessados eles próprios e/ou familiares próximos (cônjuge, filhos e demais parentes até ao 3.ºe 4.º grau); e os membros de órgãos deliberativos têm de declarar previamente os seus interesses pessoais, familiares e profissionais.
Ora, em caso em que pode perigar a segurança de pessoas, não se entende como é que a lei e os regulamentos não imponham um acautelamento similar. No caso da administração pública é a imparcialidade e a transparência que estão em jogo, que certamente são valores inestimáveis; aqui, está em causa a segurança de pessoas e eventualmente a vida, que não são valores menos inestimáveis. Salva-se, nos manuais de procedimentos, a observância do princípio geral de rotatividade das tripulações que “é o mais avisado em matéria de segurança de voo”. Porém, está visto que a eficácia de tal observância não é totalmente eficaz.
E a ANAC diz desconhecer a existência de litígios semelhantes e sustenta que na TAP, por exemplo, não existe qualquer restrição a este nível. Ora, diz-se que a TAP – semipública e semiprivada – é das aerotransportadoras mais seguras, o que os factos parecem desmentir.
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Segundo o relato do Público, Abel Coelho e a mulher, casados há vários anos, protagonizaram um acidente quando um avião que pilotavam no início de março de 2013 teve problemas de aterragem em Ponta Delgada, Açores. É certo que não houve vítimas, mas os custos da reparação – cobertos pelo seguro – orçaram 618 mil euros. Foi este acidente o facto que levou a companhia a perceber que, no ano de 2012, o casal teria feito 85% dos voos em conjunto. É de questionar a fragilidade do controlo de serviço e pessoal da parte da aerotransportadora. Aí não chega a ASAE ou polícia semelhante!
Obviamente que o comandante Abel Coelho aduz que o fizeram muitas vezes em benefício da SATA, sendo chamados “para suprir falhas, quando não havia mais ninguém para voar”. E o casal acusa a discriminação e o prejuízo de que está a ser objeto em relação ao seu direito à vida familiar, dado que com horários desencontrados tem menos tempo para passar em conjunto.
Ora, do meu ponto de vista, já têm sorte em trabalhar na mesma empresa, onde não podem ter o direito de agir como entendem, mas em torno do escopo do serviço ao público e dos requisitos de segurança. Fazer serviço profissional em conjunto não é a melhor forma de cimentar a relação familiar. Pode ser uma forma económica de prover à família. Nem eles nem nós somos ingénuos. Aliás, ninguém pensa que, por exemplo, um casal de professores tem de pertencer ao mesmo conselho de turma e usufruir o mesmo horário ou um casal de médicos pertencer à mesma equipa médica ou cirúrgica ou um casal de juízes fazer parte do mesmo coletivo.
Porém, este casal processou a empresa, pedindo uma indemnização de 20 mil euros, além de poderem voltar a tripular o cockpit em simultâneo. E Abel Coelho desconversa, alegando que é muito pior “pessoas que não se falam serem escaladas para voar juntas” e que “isso continua a suceder”. Ora, a ser verdade, um erro não desculpa outro; e a empresa deveria, por um lado ser fiscalizada e, por outro, dispor de autoridade para exigir profissionalismo apesar dos eventuais desentendimentos entre pares, até porque as leis do trabalho exigem profissionalismo, não exigem amizade.
Dá-me a impressão de que os juízes pensaram bem ao concluírem que, embora devam ser proporcionadas aos trabalhadores condições para conciliar a vida profissional com a familiar, “daí não resulta que esse interesse deva prevalecer sobre o interesse da comunidade da segurança de voo”.
A este respeito, a sentença do Tribunal do Trabalho, com que o procurador do Tribunal da Relação que analisou o caso concordou, deixa ler:
“Não cumpre ao tribunal averiguar da bondade desta medida, sendo certo que a mesma se mostra justificada e se afigura proporcional ao objetivo a que se destina: observância das regras de segurança”.
Mais: o procurador do Tribunal da Relação escreveu que “é natural serem desculpadas”, entre familiares próximos, “pequenas falhas que podem ser fatais para quem tem o destino de tantas vidas nas suas mãos”. Por seu turno, o advogado Garcia Pereira, especialista em direito laboral, mostra-se chocado e tem direito à sua razão. Todavia, desconversa quando diz que “tanto pode existir uma brecha nas relações hierárquicas entre marido e mulher como entre namorados”. É claro que as relações similares da conjugal se regem pelas mesmas normas. Ou então a SATA só recruta pessoal entre familiares e amigos – quod restat demonstrandum.
E essa da hipótese de serem “companheiros de copos” e perguntar se a companhia lhes faz “um teste de amizade” é mesmo fugir à questão – postura que se permite aos advogados no quadro das suas liberdades face à autonomia do Ministério Público e à independência dos Tribunais. Nada mais! É claro que se abre um caminho para a discricionariedade, mas nem toda a discricionariedade é iníqua e a administração pública dispõe dela para perseguir o interesse público e não há interesse público superior ao da segurança das pessoas.
De resto, fico de pé atrás quando advogados, como este, dizem que a lei ou a atitude viola a Constituição, a legalidade e a convenção europeia dos direitos humanos e configura “a intromissão injustificada na vida das pessoas até ao princípio da igualdade entre cidadãos, passando pela conciliação da atividade profissional com a familiar”. Quod nimis probat nihil probat (o que prova em excesso nada prova).
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É claro que é de perguntar o que anda a fazer a SATA, a ser verdade o que diz o advogado: em agosto de 2014, um voo da SATA Internacional sofreu atraso de perto de 7 horas, por a mulher de Coelho não ter sido autorizada a voar com ele; 15 dias antes, outra ligação aérea descolara no dia seguinte ao previsto pelo mesmo motivo; várias vezes, a SATA fretou voos a outras empresas, por falta de tripulação disponível, podendo evitá-lo se os deixasse voar juntos.
Com o passivo total de cerca de 190,3 milhões de euros no final de 2013, segundo o Tribunal de Contas, a SATA não revela quanto lhe custa manter a proibição nem responde a outras questões, limitando-se à declaração genérica de que as suas boas práticas “resultam do cumprimento da legislação e das recomendações produzidas pelas entidades responsáveis, externas e internas, pois “a segurança é um processo em contínua vigilância e melhoria” e “as vidas e os bens cujo transporte nos é confiado merecem-nos um cuidado prioritário” e não explica as irregularidades imputadas ao casal que, ainda antes de 2013, quase lhe custaram a perda da licença para voar.
É urgente que se entendam. Além do mais, trata-se de uma empresa púbica!

2016.10.26 – Louro de Carvalho

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