Foi aprovada pela Lei 46/1986, de 14 de outubro –
lei preparada, trabalhada e aprovada na IV legislatura, na sua primeira sessão
legislativa, tendo a aprovação global final ocorrido a 24 de julho e sendo
promulgada por Mário Soares a 23 de setembro, em Guimarães, referendada por
Cavaco Silva a 30 de setembro e publicada a 14 de outubro, no Diário da
República n.º 237 – I Série, de 14 de outubro de 1986.
Resultou do esforço conjunto e múltiplo dos
diversos partidos e demais entidades e que redundou num produto de aprovação
fortemente maioritária dos partidos com assento parlamentar ao tempo, embora
não totalmente consensual, como se verá a seguir, e incentivado e apoiado por
várias forças vivas do país, pois era necessário substituir a Lei n.º 5/73, de
25 de julho, no seguimento da revolução abrilina de 1974. E já não era sem
tempo. O governo era minoritário e presidido por Cavaco Silva, o Presidente da
Assembleia da República era Fernando Amaral e o Presidente da República era Mário
Soares.
Foi alterada, durante o trinténio, pela: Lei n.º 115797, de 19 de setembro, publicada no Diário da
República n.º 217, Série I-A, de 19.09.1997, que procede à alteração à Lei n.º
46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema
Educativo); Lei n.º
49/2005, de 30 de agosto, publicada no Diário da República n.º 166, Série I-A, de 30 de agosto de
2005, que procede à segunda
alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de
Bases do Financiamento do Ensino Superior; e Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto
publicada no Diário da República n.º 166, Série I, de 27 de agosto de 2009,
que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens
que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação
pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.
O XV Governo Constitucional, presidido por Durão Barroso,
propôs à Assembleia da República uma Lei de Bases da Educação, que anularia a
vigente LBSE, mas o Presidente Sampaio opôs-lhe veto político, dado não ter
havido um debate público considerado suficiente sobre o tema e a maioria que a
aprovou ser tangencial. E o XVI Governo Constitucional, presidido por Santana
Lopes deixou cair a iniciativa. David Justino, já presidente do Conselho
Nacional de Educação (CNE) fez
ressuscitar a questão sem que o XIX Governo lhe tivesse pegado expressamente,
produzindo legislação avulsa que a contrariava como, por exemplo, as medidas
que pretendiam a descaraterização da monodocência no 1.º Ciclo. Recentemente o
CDS apresentou um projeto de Lei de Bases da Educação que a maioria rejeitou.
A votação na generalidade da LBSE ocorreu na Reunião
Plenária n.º 68, em 13 de maio de 1986 (vd Diário das Sessões da Assembleia
da República n.º 68/IV/1 1986.05.14), tendo o
diploma ficado aprovado na generalidade com voto contra do deputado José Apolinário (PS) e votos a favor de: PSD, PS, PRD, PCP, CDS, MDP/CDE
e independentes Lopes Cardoso e Maria Santos. Baixou à comissão de educação,
ciência e cultura, para o debate na especialidade. Do debate resultou o relatório
elaborado pela deputada Amélia Azevedo, do PSD (nomeada
relatora em 13 de maio de 1986) – que
mereceu a aprovação da comissão e foi publicado no Diário das Sessões da
Assembleia da República n.º 98/IV/1 1986.08.19 (pgs. 3727-3782). A votação
final global ocorreu em 24 de julho de 1986, na Reunião Plenária n.º 102
(vd Diário
das Sessões da Assembleia da República n.º 102/IV/1 1986.07.15), com votos contra do CDS e do deputado
independente Borges de Carvalho; abstenção do MDP/CDE e dos deputados do
PS José Apolinário e António José Seguro; e votos a favor: PSD, PS, PRD, PCP
e da deputada independente Maria Santos.
Na sessão plenária em que foi aprovado o diploma
foram votados os projetos partidários que deram origem à discussão parlamentar
e que tinham sido todos aprovados na generalidade;
- Projeto de Lei 76/IV, do PCP, de
17 de dezembro de 1985, publicado no Diário das Sessões da Assembleia da
República n.º 16/IV/1 de 20 de dezembro de 1985;
-
Projeto de Lei 100/IV, do PS, de 16 de janeiro de 1986, publicado no Diário das Sessões
da Assembleia da República n.º 16/IV/1 de 18 de janeiro de 1986;
-
Projeto de Lei 116/IV, do MDP/CDE, de 28 de janeiro de 1986, publicado no Diário das Sessões
da Assembleia da República n.º 27/IV/1 de 31 de janeiro de 1986;
-
Projeto de Lei 156/IV, do PRD, de 28 de fevereiro de 1986, publicado no Diário das Sessões
da Assembleia da República n.º 38/IV/1 de 5 de março de 1986;
e
Projeto
de Lei 159/IV, do PSD, de 4 de março, publicado no Diário das Sessões da Assembleia da
República n.º 39/IV/1 de 7 de março de 1986.
-
As discussões prévias à aprovação na generalidade decorreram nas sessões plenárias
de 8, 9 e 13, conforme se pode ver nos Diário das
Sessões da Assembleia da República n.º 66/IV/1, n.º 67/IV/1 e n.º 69/IV/1,
respetivamente de 9, 10 e 14 de maio de 1986.
Na votação
final, os projetos partidários não mereceram a aprovação do plenário, mas sim o
texto da comissão que foi aprovado nos termos acima referidos.
***
Maria de Lurdes Rodrigues, ex-ministra
socialista diz que a LBSE já não gera compromissos e denuncia que David
Justino e Nuno Crato tentaram fazer alterações à lei que a contrariam. Segundo
a ex-governante o normativo em vigor esgotou a sua
capacidade enquanto polo gerador de consensos políticos e sociais na Educação, pelo
que sustenta que uma eventual revisão deve partir de problemas concretos.
A ex-ministra
da Educação do primeiro Governo de José Sócrates é coautora do livro Educação – 30 anos de Lei de Bases,
apresentado no dia 14, no âmbito da conferência no ISCTE – Instituto
Universitário de Lisboa, “Trinta anos
depois, renovar os compromissos”, sobre a lei definidora das políticas e
objetivos para a Educação nos últimos 30 anos, e em que foi a oradora principal.
A conferência contou com a presença do Secretário de Estado da Educação, João
Costa, do ex-ministro da Educação e atual ministro dos Negócios Estrangeiros,
Augusto Santos Silva, dos líderes das duas principais frentes sindicais da
Educação, Mário Nogueira (Federação
Nacional dos Professores, Fenprof) e João Dias da Silva (Federação Nacional da Educação, FNE) e com um debate entre deputados da
comissão parlamentar de Educação de todos os partidos.
Lurdes
Rodrigues, a respeito do tema, disse à Lusa:
“Ao longo destes 30 anos a Lei de
Bases foi, de facto, o polo agregador do consenso e do compromisso. Era o
diploma em que todas as forças sociais se reconheciam e que todos os ministros
procuraram concretizar. O que acontece neste momento é que há vários sinais de
que esse compromisso, esse consenso, está em rutura. Há forças sociais e
políticas que não se reconhecem na Lei de Bases.” (vd Público on line, de 13 de outubro).
A ex-ministra
recordou os últimos Governos liderados pelo PSD, para lembrar que o ex-ministro
e atual presidente do CNE, David Justino, propusera alterações à LBSE “em
alguns dos seus princípios”, que “eram alterações muito significativas”, tal
como as medidas aprovadas sob a tutela de Nuno Crato, “que contrariavam a Lei
de Bases”, em que ficaram consagrados “os princípios organizadores da educação em
Portugal, a partir dos quais se construiu o sistema democrático tal como hoje o
conhecemos” (vd Expresso,
de 15.10.2016, pg 35).
Na opinião da
académica, “a necessidade de rever a Lei de Bases é sobretudo uma exigência do
estabelecimento de um novo compromisso”, pois, “se há forças políticas que não
se reveem nele, vale a pena trabalhar no sentido de procurar um outro
equilíbrio” – o que “é difícil de conseguir, mas o facto de ser difícil não nos
deve desmobilizar”. Não são as diferenças ideológicas e políticas, “que sempre
existiram e sempre existirão”, a constituir a força de bloqueio a um
entendimento alargado e “não é o facto de haver hoje um pensamento mais
radicalizado à direita que deve impedir um compromisso”, porfiou.
Não obstante –
penso eu – o acento social e político colocado na liberdade de escolha em vez
da igualdade de oportunidades baralhou o consenso em torno da LBSE. E a batalha
parece travar-se na procura da hegemonia da escola privada tendencialmente paga
pelo erário público, ficando a escola pública como reserva para os pobres e
rebeldes. Não é a guerra ideológica que pontifica, mas a guerra de interesses.
No livro acima
referenciado, identificam-se quatro áreas a partir das quais se pode partir
para a revisão da LBSE sob um novo consenso político e social: a educação de
adultos, a escolaridade obrigatória, a autonomia das escolas e monitorização e a
avaliação de políticas públicas.
Neste quadro,
a ex-ministra declarou:
“O que é exigível na Educação, que
precisa de investimentos de longo prazo, precisa de contrariar a tentação de
mudar de cada vez que há alternância política, até para que a alternância
política se faça com uma maior tranquilidade – necessitávamos de um consenso em
relação a algumas matérias, não é preciso que seja em todas”.
Atentando no
exemplo do programa Novas Oportunidades,
marca dos anos em que tutelou a Educação, ora recuperada, com novo nome, pelo
Governo de Costa, diz ter “a certeza absoluta” de que a educação de adultos será
matéria sobre a qual se poderá chegar a consenso duradouro, ainda que não seja
“uma prioridade” para o PSD. Evitar que o programa termine e retome consoante o
partido no Governo daria “a garantia de poder desenvolver essa área com outra
estabilidade” e seria coerente com a convicção de que “ninguém é dono da
verdade, ninguém é dono da razão total”, pelo que “devemos ter essa
disponibilidade para encontrar consensos”, na certeza de que o défice de
qualificação de adultos é o maior obstáculo ao desenvolvimento económico e
social.
Sobre a escolaridade
obrigatória, Lurdes Rodrigues disse não bastar estar na lei que esta abrange 12
anos de escolaridade, já que “as escolas enfrentam muitas dificuldades”, mas
que ela requer “medidas políticas de apoio às escolas”. Seria muito importante
que partidos e sindicatos se pusessem de acordo “sobre o que deve ser o
investimento tendo em vista a concretização da escolaridade obrigatória e da
promoção do sucesso escolar, de diversificação dos meios pedagógicos, de
formação de professores para o exercício da autonomia profissional orientada
para o sucesso de todos os alunos sem exceção” (vd Expresso, de 15.10.2016, pg 35), pois, apesar dos progressos todos,
“Portugal continua a apresentar das taxas mais elevadas de retenção e
desistência na Europa”. Entende, ainda, a académica a necessidade da educação
básica unificada, contra a escolha precoce da formação profissional, o que é
discutível quanto à validade da aprendizagem tardia de uma profissão.
Sobre a
autonomia das escolas, a ex-ministra diz que é “uma área de regulação” que
precisa de ser revisitada, acreditando que os partidos facilmente chegariam a
acordo sobre critérios de avaliação das políticas públicas.
2016.10.15 – Louro de Carvalho
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