sábado, 1 de outubro de 2016

O primeiro veto de Marcelo a diploma do Governo

O Presidente da República devolveu, sem promulgação (forma eufemística de dizer que “vetou politicamente”), o diploma do Governo que pretendia regular a troca automática de informações financeiras no domínio da fiscalidade.
Diz-se apressadamente, embora com verdade, que se trata da primeira vez que o Presidente exerceu o direto de veto político a um decreto do Governo, que, se promulgado, seria um decreto-lei, cuja apreciação o Parlamento poderia suscitar, depois de entrar em vigor. E compara-se com a postura assumida já por duas vezes em que Marcelo opôs o veto político a decreto da Assembleia da República, que, uma vez promulgado, seria lei. A lei da gestação por substituição (vulgo: das barrigas de aluguer) foi vetada, mas a Assembleia da República confirmou-a, embora com a observância de alguns dos reparos do Presidente. Já a lei que regulava a concessão dos transportes públicos do Porto não recebeu confirmação e não sei se o Parlamento vai ou não legislar sobre a matéria, embora o PS tenha que iria voltar à carga.
Os comentários de muitos vão no sentido de o presidente Marcelo ter aberto as hostilidades com o Governo de Costa neste momento. Não o creio. Vetar politicamente um diploma do Parlamento ou um diploma do Governo, dados os termos em que Marcelo o tem feito, não tem significado falta de solidariedade institucional para com o Parlamento ou para com o Governo. Marcelo viu-se voluntariamente condenado a aceitar da melhor forma possível a maioria arquitetada no Parlamento a que o seu antecessor se resignou não totalmente e com muita dificuldade. Por outro lado, apesar das simpatias, por vezes, avinagradas com o Primeiro-Ministro, a solução governativa encontrada pelo Parlamento não é solução que encante o Presidente. Porém, se Mário Soares foi capaz de coabitar com a governança de Cavaco até à rebelde organização do Congresso que ia encavacando o país, se Jorge Sampaio conviveu com Barroso até que este se evadiu para a presidência da Comissão Europeia e aceitou passar um calvário de oito meses, bem mal digeridos mutuamente, com Santana Lopes e se Cavaco foi capaz da cooperação institucional com Sócrates – sempre em nome do respeito pelas maiorias estabelecidas na Assembleia da República, também Marcelo é capaz de suportar com estoicidade e ataraxia a geringonça e trocar galhardetes de simpatia, ora sincera, ora artificiosa, com o Governo das trapalhadas, que vai aguentando, com a habilidade de Costa e a muita sorte do tempo, o tripé das promessas eleitorais, compromisso com a Europa e protoacordos com os parceiros de maioria.
Mas o Presidente não quer o Governo nem a maioria que o apoia. Todavia, como o partido de que é originário está órfão de pais vivos e entregue a líder que ainda não reencontrou o cortejo de acesso ao poder ou o sítio certo donde pode pregar oposição e gizar alternativas, a alternativa a gosto não surge com a prontidão requerida. E Marcelo gere os tempos. Definiu um horizonte para cá de cuja linha não se toleram crises políticas: as autárquicas de 2012 – meia legislatura. Depois, logo se vê. Marques Mendes dizia que o Presidente nacionalizou as eleições locais, a meu ver mal, pois, um acérrimo defensor institucional da Constituição não a pode subverter com declarações, mesmo que justificáveis. Mas já Maquiavel, segundo se diz (eu não li assim O Príncipe), advogava que os fins justificam os meios. E Marcelo quer um partido popular democrático no poder e não o partido de Costa, pois Costa não é Guterres nem Tó Zé Seguro; é Costa! E o Presidente tem a mesma atitude para com o Parlamento e para com o Governo. Explica por antecipação o seu pensamento sobre toda e qualquer matéria; volta atrás quando lhe parece ter pisado o risco, mas o que foi dito ficou dito; de algum modo, pronuncia-se antecipadamente sobre o que pensa duma lei ou decreto em preparação, embora, se questionado, assegure que a decisão final será tomada a seu tempo; explica o porquê do veto – é obrigado a isso nos termos constitucionais, quando se trata de diplomas do Parlamento, e pelas normas da cortesia, quando se trata de diplomas do Governo – e muitas vezes explica porque promulga, deixando no ar a dúvida se fez bem ou se fez mal. É que, ao explicar demais, explica menos (Nihil probat quod nimis probat). Sampaio tinha dúvidas, mas dormia com elas; Marcelo tem dúvidas e deixa-as a pairar porque não dorme.
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Um diploma do Governo que foi fustigado pelo veto presidencial cai automaticamente, não é passível de confirmação. Ora, o diploma do Governo que pretendia regular a troca automática de informações financeiras no domínio da fiscalidade “é fundado em autorização legislativa concedida pela Lei do Orçamento do Estado para 2016”, diz Marcelo na carta enviada ao Primeiro-Ministro. Sendo assim, o veto configura genericamente uma atitude política contra o Parlamento e contra a maioria que o constitui. Não tem é as consequências constitucionalmente previstas; e esta é a força da fraqueza do Presidente ante PS, BE, PCP e PEV.
O Presidente até reconhece que o diploma é indiscutível, “na parte em que cumpre obrigações resultantes de transposição de regras europeias” (Diretiva 2014/107/UE, do Conselho, de 9 de dezembro, a aplicar a partir de 1 de janeiro de 2106 pelos Estados-Membros) “ou do acordo com os Estados Unidos da América” (Foreign Account Tax Compliance Act) e “corresponde a fundamentais exigências de maior transparência fiscal transfronteiriça, defendidas pela OCDE, visando controlar quem tenha contas bancárias em Estados diversos daqueles em que reside ou declara residência fiscal”. Porém, entende que o diploma ultrapassa aquela diretiva e o acordo com os EUA, aplicando o regime de comunicação automática às contas em Portugal de portugueses e outros residentes fiscais no País, embora “não tenham residência fiscal nem contas bancárias no estrangeiro”.
Depois, limita a comunicação automática “a saldos de mais de 50.000 euros”, sem exigir, qualquer invocação, pela ATA (Autoridade Tributária e Aduaneira), de
“Indício de prática de crime fiscal, omissão ou inveracidade ao Fisco ou acréscimo não justificado de património”.
E, escudado em várias objeções, colocadas por variados quadrantes políticos e institucionais à 2.ª parte do diploma, aduz: o alargamento a portugueses ou outros residentes não é imposto por nenhum compromisso externo; existem muitas situações em que a ATA pode aceder a informação abrangida pelo sigilo bancário, sem necessidade de autorização judicial; a CNPD (Comissão Nacional de Proteção de Dados) questionou a sua conformidade com o princípio constitucional da proporcionalidade, “ou seja, o uso de meios excessivos – por falta de regras especificadoras de indícios ou riscos justificativos” – no sacrifício de direitos fundamentais, num contexto em que já existem “outros meios de atuação da ATA, sem necessidade de decisão de juiz”; e o regime instituído para residentes em Portugal, sem residência fiscal ou qualquer conta bancária no estrangeiro, é “mais irrestrito do que o vigente na maioria dos Estados-membros da UE”. Além disso, afirma que tal inovação legislativa “não foi precedida do indispensável e aprofundado debate público, exigido por uma como que presunção de culpabilidade de infração fiscal”.
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Pensava-se que estes seriam argumentos de peso. Porém, inconsequente e displicentemente Marcelo não os segue, pois, “a decisão tomada quanto a este decreto baseia-se, antes do mais, na sua patente inoportunidade política”, ou seja num tempo em que se vivem “dois problemas cruciais, entre si ligados”, que “dominam a situação financeira e económica nacional”: o processo em curso da “muito sensível consolidação do nosso sistema bancário”; e “o da confiança dos portugueses, depositantes, aforradores e investidores”, essencial para o difícil arranque do investimento, sem o qual não haverá nem crescimento e emprego, nem sustentação para a estabilização financeira duradoura”.
Ora não me parece que um saldo de 50 mil euros seja tão irrisório para o efeito como parece fazer crer, mas, se o era, que usasse da sua influência junto de Costa nas entrevistas de quinta-feira, em que pode dar um murro na mesa, já que em relação ao Parlamento só lhe cabe agir através de mensagens escritas ou em discursos protocolares (pouquíssimos no Parlamento). E, se o fator externo não é determinante como ponto de imposição, pergunto-me por que motivo andamos sempre atrelados a diretivas da UE e acordos internacionais que enformam a nossa legislação, renunciando a legislar à nossa moda.
A devassa fiscal sem mandato judicial é má e inética para os contribuintes e depositantes, mesmo para os contemplados nos instrumentos internacionais citados, como é má e violadora das normas da proteção dos pessoais e dos direito à privacidade a existente possibilidade de devassa à vida do contribuinte por praticamente qualquer funcionário da ATA, sem que tenha havido autorização expressa. Mas para quando fica o combate à corrupção, à evasão fiscal e ao branqueamento de capitais. Por que é que o banco me inquire quando preciso de transferir mais que 5 mil euros de conta a prazo para conta à ordem, eventualmente para pintar a casa?
É certo que o princípio constitucional da proporcionalidade é relevante, mas o da igualdade não o é menos?
Quanto ao debate prévio, o Governo antecipou no texto do diploma: consultas junto do Banco de Portugal, da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, da Associação Portuguesa de Bancos, da Associação Portuguesa de Seguradores e da Associação Portuguesa de Fundos de Investimentos, Pensões e Patrimónios e a AEM (Associação de Empresas Emitentes de Valores Cotados em Mercado); e o acolhimento das recomendações específicas de alteração do texto formuladas pela CNPD.
Mais: o Governo visava cumprir os compromissos internacionais do Estado na matéria e reforçar os mecanismos de combate à fraude e evasão fiscal, de natureza nacional e transfronteiriça, ao branqueamento de capitais e ao financiamento da criminalidade organizada e do terrorismo.
Finalmente, o Presidente argumenta com a oportunidade política. Não serve qualquer tempo para combater o crime? Ou, de outro modo, quando é que o Presidente vê chegaremos tempos da indiscutível saúde financeira do país, mormente a bancária, e a confiança dos investidores e depositantes? Porque não solicitou a fiscalização prévia da constitucionalidade do diploma? Porque passaria, dados antecedentes da devassa consentida e legitimada?
A política de Belém continua a ser a política de Belém: o Presidente tem de mostrar que existe, não lhe bastando a hiperverbalidade nem a hiperlocomoção nem a simpatia popular!

2016.10.01 – Louro de Carvalho

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