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sexta-feira, 15 de novembro de 2019

Retribuição Mínima Mensal Garantida aumentará em janeiro


Marcelo anunciou que vai promulgar hoje, dia 14, o decreto-lei do Governo que prevê o aumento do salário mínimo nacional – agora denominado “Retribuição Mínima Mensal Garantida” (RMMG) – para 635 euros a partir de 1 de janeiro do próximo ano, sustentando que é “uma solução razoável” para o contexto atual, ou seja, tendo em conta a economia portuguesa e a sociedade portuguesa. Com efeito, à saída do Bazar Diplomático, que se realizou no Centro de Congressos de Lisboa, o Presidente da República garantiu:
Recebi o diploma ontem, mas cheguei muito tarde, à noite, não eram horas para promulgar, irei promulgá-lo hoje. Ainda não vi o diploma, mas em princípio irei promulgá-lo agora ao início da tarde ou ao fim da tarde..
O Governo apresentou a proposta de aumento da RMMG aos parceiros sociais na reunião da Concertação Social no dia 13. Tanto do lado dos trabalhadores como dos sindicatos, a proposta de aumento para 635 euros a partir de 1 de janeiro foi recebida com alguma resistência. A UGT disse que os 635 euros eram o mínimo possível, a CGTP disse que o Governo decidiu unilateralmente o valor e a CIP acusou-o de ter dois pesos e duas medidas e exigiu que honrasse os compromissos anteriormente assumidos com as empresas.
No final da reunião, em declarações aos jornalistas, Ana Mendes Godinho, Ministra do Trabalho, disse que não havia expectativa de acordo na Concertação Social, mas encontrar equilíbrio entre as várias propostas, pois, independentemente da posição de cada parte, todos estão “comprometidos com um objetivo comum”; e apontou que o aumento da RMMG para 635 euros é só o “início de um caminho”. E, logo em seguida, António Costa disse no Parlamento que o Governo aprovaria, no dia seguinte, o decreto-lei com o novo valor.
Na verdade, nos termos do Comunicado do Conselho de Ministros do dia 14, o Executivo aprovou “a atualização do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para os 635 euros, com entrada em vigor no dia 1 de janeiro de 2020”. Com efeito, o XXII Governo inscreveu no seu Programa o objetivo de aprofundar, no quadro da negociação em concertação social, a trajetória de atualização real do salário mínimo nacional, de forma faseada, previsível e sustentada, evoluindo cada ano em função da dinâmica do emprego e do crescimento económico, para atingir os € 750 em 2023. E para o Governo a RMMG é um importante referencial do mercado de emprego, quer na perspetiva do trabalho digno e da coesão social, quer da competitividade e sustentabilidade das empresas. Estima-se que a atualização do valor de € 600 (em 2019) para € 635 (em 2020) abrangerá cerca de 720 mil trabalhadores.
Contudo, o valor ora proposto foi estabelecido sem acordo com as várias entidades patronais e de trabalhadores. A CGTP quer um aumento para 850 euros em 2023, enquanto, para a UGT, os 635 euros, que eram “a linha vermelha”, continuam a ser insuficientes. Já a CIP acusa O Executivo de ter “dois pesos e duas medidas”. Ana Mendes Godinho declarou as jornalistas:
Ouvimos os parceiros, as diferentes posições de cada um e procurámos encontrar aqui um equilíbrio entre as várias propostas. Sabemos que não é possível satisfazer todas, mas ouvimos as preocupações e este é o início de um caminho. (…) É a própria lei que diz que o salário mínimo nacional deve ser fixado pelo Governo, ouvidos os parceiros sociais. E foi isso que fizemos.”.
Independentemente de não se ter alcançado um acordo, a Ministra referiu:
Naquilo que foram as propostas dos parceiros, ficou evidente que todos estamos comprometidos com um objetivo comum, que é continuarmos a crescer e a ter capacidade de valorizar os salários em Portugal”.
Questionada pelos jornalistas sobre possíveis contrapartidas pedidas pelas empresas em troca do aumento da RMMG, a governante respondeu que o Governo “procurou desde sempre desligar a questão do salário mínimo nacional de contrapartidas“. Assim, no próximo dia 27 de novembro, o Governo reunirá novamente com os parceiros sociais para “dar o pontapé de saída para o acordo global de valorização dos salários”. E a Ministra disse que, das medidas a apresentar pelas entidades, o Executivo avaliará “em que momento estas poderão ser implementadas em termos de legislação e de Orçamento do Estado”.
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Ora, descontando o acréscimo de 3,85 euros nos descontos para a Segurança Social, o aumento da RMMG traduz-se em mais 31,15 euros líquidos no final do mês, segundo a consultora EY. E não qualquer implicação a nível do IRS, pois quem o recebe continuará isento deste imposto, tendo apenas de descontar os 11% de contribuições para a Segurança Social. Como vinca Nuno Alves, senior manager da EY, “com o aumento proposto estes contribuintes ainda não pagam IRS”, pois, segundo o CIRS (Código do Imposto sobre Rendimentos de Pessoas Singulares), da aplicação das taxas do IRS “não pode resultar, para os titulares de rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente (…), a disponibilidade de um rendimento líquido de imposto inferior a 1,5 x 14 x valor do Indexante de Apoios Sociais”.
Assim e contando com o acréscimo de 3,85 euros nos descontos para a Segurança Social (SS), a passagem da RMMG dos atuais 600 euros para 635 euros fará com que cada pessoa receba mais 31,15 euros líquidos no final do mês (um aumento de 5,83%). Em termos anuais e como resulta das simulações realizadas pela EY, a alteração da remuneração mínima vai aumentar em 490 euros o montante bruto pago a cada pessoa, sendo que, em termos líquidos, o aumento será de 436,1 euros. Efetivamente, com a RMMG fixado nos 600 euros, o desconto para a SS a cargo dos trabalhadores é de 66 euros por mês (924 euros por ano). E, com o valor de 635 euros, aquele encargo passará para os 69,85 euros mensais (977,90 euros anuais).
Do lado das empresas, as simulações mostram que a atualização fará com que o encargo mensal por trabalhador (que inclui o pagamento do salário mensal mais os 23,75% por conta da Taxa Social Única) aumente dos atuais 742,5 euros para 785,81 euros. Em termos anuais, a empresa pagará mais 490 euros a cada trabalhador e mais 116,38 euros de TSU à SS.
O aumento da fatura da empresa que tem trabalhadores a auferir o salário mínimo será, porém, suavizado do lado do IRC já que a subida do encargo com as remunerações é acompanhada dum aumento da poupança fiscal em sede do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.
Segundo os cálculos da EY, com base no universo de 755.900 pessoas que auferem a RMMG e o valor de 635 euros, a poupança fiscal em IRC para as empresas ascenderá a 1,87 mil milhões de euros em 2020, traduzindo um aumento de 103,13 milhões de euros face ao valor de 2019. Esta simulação assume uma taxa de IRC de 21% e de derrama municipal de 1,5%.
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As referências à RMMG ou SMN (salário mínimo nacional) têm estado na ordem do dia. O Primeiro-Ministro falou da RMMG na apresentação do Programa do Governo, assentando as bases para a discussão: “Nesta legislatura é necessário ter uma valorização do salário mínimo”; e “O SMN evoluirá em cada ano, ouvidos os parceiros sociais em função da dinâmica do emprego e do crescimento económico”. O objetivo é atingir os 750 euros em 2023. E, para justificar a intenção, o Chefe do Governo considerou que o SMN tem um “papel importante” na “redução das desigualdades” no país. E a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social reunira há uma semana com os parceiros sociais e, à saída da reunião, não revelou o valor em negociação, remetendo para o encontro do dia 13, determinada em “fechar este assunto”.
Apôs a tomada de posse como deputado e líder da sua bancada parlamentar, o presidente do PSD, abordou a questão do aumento da RMMG. Acerca da meta dos 750 euros em 2023, considerou arrojado dizer com esta distância que se consegue chegar a esse patamar”. E, por ser “pouco dinheiro”, mostrou-se reticente devido às projeções económicas tidas em conta pelo PSD. O partido propõe os 700 euros em 2023, meta que Rui Rio disse já ser “esticada”.
O secretário-geral da CGTP disse que “a economia não só aguenta como agradece” e que o Governo deveria ir mais longe apostando nos 850 euros a curto prazo e sem contrapartidas para as empresas, pois “o país não se desenvolve com a subsidiodependência das empresas”.
O secretário-geral da UGT tem vindo a defender o aumento do SMN para 660 euros já em 2020 e 800 euros em 2023. E, citado pelo Público (acesso condicionado), referiu:
Uma vez que vai voltar para a Concertação Social e que nós aplaudimos, então, também, os patrões portugueses não sejam piegas e tenham a capacidade […] de dizer que é preciso aumentar o salário mínimo. Então, que tenhamos condições na próxima legislatura de quatro anos, que se chegue a 2023, com um mínimo de 800 euros.”.
Por sua vez, o presidente da CIP (Confederação Empresarial de Portugal), disse à Renascença que o aumento de 150 euros no SMN até 2023 é ambicioso, por a conjuntura económica desfavorável que se antecipa para o período ser desfavorável. António Saraiva alertou, assim, para o “amortecimento do crescimento” dos países com quem Portugal mantém relações comerciais, o que pode representar entrave a apoio à meta de 750 euros em 2023 por parte da CIP.
O líder da CAP (Confederação dos Agricultores de Portugal) criticou a meta do Governo, avisando que a subida do SMN “não pode ser definida apenas por decreto”. Para Eduardo Oliveira e Sousa, é preciso garantir que as empresas têm condições para suportar essa mesma evolução. Assim, face aos “sinais de abrandamento económico mundial”, defende a meta do PSD.
O presidente da CCP (Confederação do Comércio e Serviços de Portugal) lembrou que a subida do SMN deve ter por base “a evolução dos indicadores económicos”. Por isso, João Vieira Lopes diz que a CCP não alinha numa “espécie de leilão entre partidos e sindicatos, com a apresentação de valores frequentemente ditados por razões táticas e de conjuntura”.
E o Presidente da República pôs o pé na discussão do SMN para os próximos anos, só referindo que “é uma matéria em que a intervenção dos parceiros económicos e sociais é essencial”. E sustentou que tudo o que se possa obter pela via da concertação é bom que seja obtido. 
***
Decidido o aumento, César Araújo, presidente da ANIVEC (Associação Nacional das Indústrias de Vestuário e Confeção) e dono da Calvelex (empresa com 700 trabalhadores), afirmou que “isto é uma batotice que só favorece o Governo”, defendeu que a hora é de recordar velhos alertas de Mário Centeno sobre o impacto no emprego e declarou:
Os patrões têm de fazer uma greve aos impostos. Vamos começar a pensar nisso.”.
E explicou justificando:
Porque em vez de aumentar o rendimento efetivo dos trabalhadores, o Governo optou por uma medida em que acaba por aparecer como o principal beneficiário. Na prática, quem lucra verdadeiramente é o Estado.”.
As contas do impacto na sua empresa não estão feitas, mas garantiu que “o impacto da medida será grande em todo o setor e em toda a economia nacional”. E, com base na estimativa oficial de que há mais de 700 mil trabalhadores a ganhar o salário mínimo, frisou que, subindo o salário mínimo 35 euros por mês, a empresa gastará mais 490 euros por ano por trabalhador com salário mínimo e que, se este se traduz num ganho mensal líquido de 31 euros por trabalhador (sobre o salário bruto de 635 euros brutos é preciso descontar 11% para a SS, o que significa que os trabalhadores recebem 565,15 euros líquidos), o Estado arrecadará mais de 120 milhões. Depois, falando de competitividade, indicou:
Na Bulgária, o salário mínimo é de 286 euros e a jornada de trabalho tem 9 horas. Na Letónia, Roménia, Croácia, Hungria, República Checa, Eslováquia, Polónia, Estónia e Lituânia, continuamos a falar em horários de 9 horas e de salários até aos 530 euros, sem sairmos da União Europeia.”.
Por isso, com base nesta comparação e na concorrência dos países asiáticos, o presidente da ANIVEC elencou problemas, como: “descapitalização das empresas, menos poder competitivo face à concorrência intra e extra comunitária, menos músculo empresarial e exportador”. Com efeito, como disse, quem exporta o que produz, como sucede neste caso, não pode simplesmente optar pelo caminho da subida de preços, porque “perderia os clientes”, que podem ir facilmente bater a outra porta onde os custos de trabalho são mais baixos”.
Sabe-se que “a receita passa por ganhos de eficiência e produtividade, mas as margens não esticam automaticamente”, a subida dos salários mínimos tem reflexos em todas as outras categorias profissionais e nas horas extraordinárias. É por tudo isso que a chamada de atenção dos patrões poderá passar, agora, por uma greve aos impostos, “considerando a carga fiscal brutal que têm em cima da mesa de trabalho” e que o Governo “acabou por decidir tudo isto por decreto”. E o dirigente empresarial e associativo não teve pejo em reiterar:
E se não há negociações em sede de concertação social, a forma de nos fazermos ouvir pode muito bem ser uma greve aos impostos”.
Num país onde o peso do custo com pessoal no VAB (valor acrescentado bruto) da fileira ronda os 80% (dados de 2018), garante que isto acabará por se traduzir em menos ofertas de emprego e menos contratações. E, para sustentar esta afirmação, recordou o trabalho do economista Mário Centeno antes de chegar à pasta das Finanças. O Ministro das Finanças sustentou, no passado – no trabalho que assinou com mais dois economistas do Departamento de Estudos Económicos do BdP (Banco de Portugal), sob o título “O impacto do salário mínimo sobre os trabalhadores com salários mais baixos” – que aumentos significativos do SMN podem prejudicar o emprego, sobretudo no caso de trabalhadores pouco qualificados, e que poderia ser lesiva para a economia uma subida não indexada à produtividade dos trabalhadores. E concluiu que fortes aumentos no salário mínimo nacional podem resultar em “pequenos ganhos salariais”, com um impacto reduzido ou mesmo nulo na distribuição do rendimento e com redução do emprego.
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A valorização da RMMG é um bom sinal económico e social. Pena é que as grandes empresas tenham pejo em a aceitar ou exijam contrapartidas. Tem de haver limites ao lucro. Faz bem o Governo em estimular as micro, pequenas e médias empresas em fase inicial de atividade para lhes facilitar a prática da RMMG. E as empresas devem instar com o Governo no sentido de este intervir para que não se minore o grande custo da laboração à custa de baixos salários, mas com base na moderação dos custos de energia, matérias-primas, combustíveis, etc. É bom que os trabalhadores de RMMG sejam isentos de IRS, tenham uma TSU para a SS mais baixa e todos os trabalhadores (todos) nunca deviam perceber pensão de velhice inferior à RMMG.  
Além disso, o Governo faz bem em isentar os funcionários do Estado da quota percentual para a ADSE (que não é estatal) – e são muitos os isentos –, mas devia compensar a ADSE pagando essa contribuição a partir do Orçamento do Estado. A equidade deve estender-se a todos os setores e o Estado, se decreta, deve assumir por si e não por outrem as consequências do decreto que faz.
2019.11.15 – Louro de Carvalho

quarta-feira, 23 de outubro de 2019

Há luz verde para o Parlamento reunir e o Governo tomar posse


Nos termos do art.º 173.º da CRP (Constituição da República Portuguesa), “a Assembleia da República reúne por direito próprio no terceiro dia posterior ao apuramento dos resultados gerais das eleições ou, tratando-se de eleições por termo de legislatura, se aquele dia recair antes do termo desta, no primeiro dia da legislatura subsequente” (n.º 1); e “recaindo aquela data fora do período de funcionamento efetivo da Assembleia, esta reunir-se-á para efeito do disposto no artigo 175.º”, ou seja, para “elaborar e aprovar o seu Regimento, nos termos da Constituição”, “eleger por maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções o seu Presidente e os demais membros da Mesa, sendo os quatro Vice-Presidentes eleitos sob proposta dos quatro maiores grupos parlamentares”, e “constituir a Comissão Permanente e as restantes comissões”.

Tudo estava prestes após o apuramento dos resultados das votações nos círculos da emigração, feito nos dias 16 e 17, devendo a CNE (Comissão Nacional de Eleições) elaborar o respetivo mapa de resultados e subsequente composição da Assembleia da República (AR) e fazê-lo publicar em Diário da República, enquanto Ferro Rodrigues, presidente em exercício da AR, agendava uma conferência de líderes parlamentares para marcar a data da predita primeira reunião do Plenário.
Entretanto, o PSD e, depois, o Aliança apresentaram junto do Tribunal Constitucional (TC) recurso sobre a contagem dos votos dos círculos da emigração, visto que algumas mesas anularam os votos por correspondência que não vinham acompanhados com fotocópia do cartão do cidadão do respetivo eleitor. 
De facto, a percentagem de votos nulos dos emigrantes foi de 22,3%, o que corresponde a 35.331 votos anulados de um total de 158.252 boletins recebidos de emigrantes portugueses. 
Porém, o TC decidiu não apreciar a o recurso do PSD – este partido queria que esses votos fossem reclassificados como abstenção – o que faz com que a CNE já possa publicar o resultado definitivo das eleições e a AR já possa tomar posse com a sua nova composição. A notícia foi avançada pela TVI24 e pelo Público e confirmada por fonte do TC ao Observador.
Ora o TC sustenta que PSD e Aliança deveriam ter apresentado reclamações junto da assembleia de apuramento dos votos da emigração e, no caso dos sociais-democratas, considera o recurso inútil por não alterar o resultado das eleições.
De acordo com os dois acórdãos, o TC apresenta um argumento comum para recusar tomar conhecimento de ambos, embora depois acrescente fundamentos diferentes para cada um deles.
O recurso do PSD, apresentado no dia 17, solicitava ao TC a revisão da contagem dos votos dos círculos da emigração, pedindo que os votos considerados nulos por não trazerem, num envelope separado, cópia do documento de identificação deveriam contar como abstenção, com o argumento de que “o princípio constitucional deve ser o mesmo dos votos em território nacional”, em que um eleitor que não se identifique não pode votar.
O acórdão, que teve como relatora a juíza conselheira Joana Fernandes Costa, invoca a lei eleitoral para a AR para sublinhar que apenas podem ser objeto de recurso para o TC irregularidades “que hajam sido objeto de reclamação ou protesto apresentado no ato em que se hajam verificado”. E acrescenta o texto:
Por outro lado, que uma votação apenas pode ser julgada nula no caso de as ilegalidades verificadas – e objeto de reclamação ou protesto – possam influir no resultado geral da eleição”.
Ora, neste caso, segundo o acórdão, o PSD não imputa qualquer irregularidade ou ilegalidade às operações eleitorais das assembleias de apuramento geral, mas questiona a legalidade da norma da lei eleitoral que especifica em que condições um voto deve ser considerado nulo.
O TC aduz que, em matéria de contencioso eleitoral, a sua intervenção é de “natureza decisória e não consultiva” e que, apesar de o PSD ter apresentado protestos durante o apuramento dos votos, estes não incidiram sobre a pretensão de alterar a forma da contabilização de nulos para inexistentes, pelo que não pode tomar conhecimento do recurso. Além disso, sustenta que, se fosse atendida a pretensão do PSD, esta apenas aumentaria a abstenção, podendo modificar as percentagens de votos obtidos por cada partido, mas nunca a atribuição de mandatos. Ora, aponta a lei eleitoral que “a votação em qualquer assembleia de voto e a votação em todo o círculo só são julgadas nulas quando se hajam verificado ilegalidades que possam influir no resultado geral da eleição no círculo”, o que faz o TC concluir que o recurso do PSD “carece de utilidade”.
Por seu turno, o Aliança apresentou, no dia 18, um recurso para impugnar os resultados das eleições legislativas nos círculos da emigração, com o partido a alegar que mais de 142 mil eleitores não conseguiram votar por não terem boletins de voto.
No acórdão, o TC aponta igualmente o facto de não ter sido apresentada qualquer reclamação ou protesto durante o apuramento dos votos, mas acrescenta que o recurso do Aliança entrou “mais de nove horas” depois do fim do prazo legal. E manifesta “estranheza e perplexidade” pelo facto de o Aliança alegar ter conhecimento “sempre vago, genérico e não concretizado de inúmeras irregularidades relacionadas com o voto postal” desde pelo menos 15 de outubro (quando foi publicado o relatório com informações e números sobre o processo eleitoral) e ter aguardado até ao final do dia 18 para reagir. Aponta o acórdão, que teve como relator o juiz conselheiro Pedro Machete:
Ou o recorrente afinal nada sabe de concreto sobre o que se passou em cada um dos 186 países onde se encontram cidadãos recenseados, limitando-se a especular sobre os motivos que terão estado na origem da devolução da correspondência e a um inconsequente exercício de crítica do sistema.
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Assim sendo e como os resultados finais foram publicados em Diário da República ainda ontem, dia 22, Eduardo Ferro Rodrigues pôde levar à conferência de líderes, marcada para as 19 horas do mesmo dia, a proposta de que a verificação de poderes e tomada de posse dos novos deputados aconteça ainda esta semana, no dia 25. Ora, se isso acontecer, significa que a nomeação e tomada de posse do Governo deverão ocorrer no dia 26, no Palácio da Ajuda, como admitiu António Costa à saída de uma reunião em Belém com o Presidente da República.
A composição do Parlamento ficou, assim, oficialmente fechada. No plenário vão sentar-se 108 deputados eleitos pelo PS, 79 pelo PSD, 19 pelo BE, 10 pelo PCP e 2 pelo PEV, do CDS serão cinco deputados, quatro do PAN, um do Chega, outro do Iniciativa Liberal e outro do Livre.
Os líderes parlamentares reuniram-se na tarde de ontem, dia 22. com o presidente da Assembleia da República para marcar a posse dos deputados eleitos nas últimas legislativas. A sessão parlamentar, que durará todo o dia, marcará o arranque da XIV legislatura, com novos partidos a entrarem no plenário, como o Livre, o Chega e o Iniciativa Liberal.
A conferência de líderes abordou essencialmente o agendamento da sessão plenária do dia 25, mas durou mais de uma hora, demora que o deputado do PSD Duarte Pacheco, secretário da Mesa explicou com o facto de os deputados terem estado a despedir-se, pois há quem não tenha ido a votos e quem não tenha sido eleito. E disse: 
Independentemente das diferenças políticas, o relacionamento pessoal que soubemos construir ao longo deste mandato mereceu palavras de regozijo de todos os deputados, a começar pelo presidente”.
Esta foi a última participação nos trabalhos parlamentares para boa parte dos participantes, como é o caso de Carlos César (até aqui líder da bancada do PS), dos centristas Nuno Magalhães (líder da bancada do CDS) e António Carlos Monteiro.
Na primeira sessão, que será longa, além da tomada de posse e da inscrição dos 230 deputados, será ainda eleito (por voto secreto) o Presidente da Assembleia da República.
A partir das 10 horas da manhã será a verificação dos mandatos e às 15 horas será a eleição do Presidente da Assembleia da República. O PS voltará a candidatar Eduardo Ferro Rodrigues ao cargo, tal como aconteceu em 2015, altura em que o socialista foi eleito pela maioria de esquerda quando tinha sido o PSD a força política mais votada nas eleições e viu perder o seu candidato, Fernando Negrão, contra Ferro. Nessa altura o socialista foi eleito com 120 votos (menos dois do que a esquerda toda somada), contra 108 votos para Negrão.
Tal como manda a praxe parlamentar, a primeira sessão é aberta com uma intervenção do líder parlamentar do partido mais votado, provavelmente Ferro Rodrigues, e depois haverá um deputado que assume interinamente a função de presidente da Assembleia da República. Haverá depois a escolha de deputados para uma Mesa provisória. E a sessão é suspensa logo a seguir para que a Comissão Eventual de Verificação de Poderes dos Deputados Eleitos possa analisar as listagens de deputados, incluindo aqueles que substituem os que foram eleitos no dia 6 e por alguma razão não assumem o seu mandato.
Os trabalhos são retomados às 15 horas para se conhecer o parecer da comissão e para a eleição do presidente da Assembleia da República, bem como para a Mesa da Assembleia (os elementos que ladeiam Ferro Rodrigues no alto da tribuna) e para o Conselho de Administração.
Como foi dito, o PS irá reapresentar o nome de Eduardo Ferro Rodrigues, que no início do verão manifestou vontade de se recandidatar. Ainda não se sabe se o PSD irá propor algum candidato ao que é o segundo mais alto cargo do Estado – mas isso deverá saber-se, no máximo, na manhã do próprio dia 25. A candidatura pressupõe que o candidato declare aceitar a candidatura e tem que ser subscrita por um mínimo de um décimo dos deputados (23) e um máximo de um quinto (46). E, para ser eleito, o candidato precisa de obter a maioria absoluta dos votos dos deputados em efetividade de funções (116).
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Já muito se discutiu a decisão duma conferência de líderes parlamentares sobre os lugares do hemiciclo em que tomarão assento os deputados. Todos os grupos parlamentares terão lugar na primeira fila e os deputados únicos – casos do Livre, Iniciativa Liberal e Chega – vão ter lugar na segunda. Da esquerda para a direita, o BE mantém a posição que tinha, com três deputados na primeira fila. Segue-se o PCP com dois lugares na dianteira e um outro para os Verdes. A deputada do Livre, Joacine Katar Moreira, ficará na segunda fila, atrás dos Verdes, entre PCP e Partido Socialista. O PS soma oito lugares de primeira fila, sendo que o PAN vai ter dois lugares na dianteira entre a bancada socialista e a socialdemocrata. Depois dos seis lugares do PSD na fila da frente, estarão dois deputados do CDS. Em segunda fila vão estar os deputados do Iniciativa Liberal e do Chega, sendo que André Ventura fica no extremo-direito. Já João Cotrim Figueiredo, do Iniciativa Liberal, fica entre o CDS e o PSD. O Livre criticou o facto de a decisão ter sido tomada na ausência dos deputados dos novos partidos e o Iniciativa Liberal considera que “as conclusões da conferência de líderes demonstram uma vez mais o sentimento de propriedade que alguns têm da democracia”.
O CDS tem de dar passagem ao Chega devido a um corrimão existente à direita no hemiciclo. Chegou a colocar-se a hipótese de abrir uma porta para utilização exclusiva deste deputado, mas sem haver tempo de o conseguir antes do próximo plenário da AR.
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Como já tive ocasião de escrever, os recursos do PSD e do Aliança não passaram de uma manobra dilatória. Não creio que os juristas destes partidos não conhecessem a lei e os procedimentos a observar. E é mesquinha uma luta jurídica por umas 24 centésimas percentuais.
É ridículo ter de se abrir uma porta para um deputado. Porque não abrir 230 portas e deixar os assuntos prementes para o país para as Calendas gregas?
Por outro lado, como o Governo tem uma bancada parlamentar para estar presente na discussão das suas propostas de lei mais importantes e nos debates com o Primeiro-Ministro, a bancada deve ser aumentada de 17 para 19 assentos, tal como o bolo orçamental o será para vencimentos dos governantes (15%).
Vamos folgando porque a AR terá 97 estreantes (42,1%) e porque foram eleitas 89 mulheres (mas porque há deputados que saem para o Governo, são 101 as mulheres que tomam posse na AR – 43,9%). Por seu turno, o Governo de combate seguiu a regra das cotas, deixou de fazer jus às relações familiares e privilegiou as relações intrapartidárias e tem um elenco maior: cresceu de 17 para 19 ministros e de 44 secretários de Estado para 50. Com o Primeiro-Ministro temos a bonita soma de 70 governantes. Se calhar, era melhor termos menos gente a governar e era melhor ter familiares que exclusivamente homens e mulheres de partido. Mas quem manda pode.
2019.10.23 – Louro de Carvalho

quarta-feira, 11 de setembro de 2019

Afinal a suspensão do parlamento britânico é ilegal e sem efeito


O Parlamento britânico foi suspenso, por decreto régio, a pedido de Boris Johnson, no dia 9 até ao dia 14 de outubro, dia em que retoma os trabalhos com o tradicional discurso da Rainha Isabel II, com o programa do Governo britânico. A medida enfureceu os partidos da oposição, que acusam o Primeiro-Ministro de querer apenas limitar a ação dos deputados para travar uma saída da União Europeia sem acordo, evitando ainda dar contas dos progressos feitos pelo executivo sobre a matéria.
A suspensão do Parlamento por cinco semanas entrou em vigor no final da sessão parlamentar do dia 9, que terminou com muitos protestos, precisamente por causa da decisão. Deputados dos partidos da oposição tentaram impedir que a cerimónia que encerra os trabalhos até ao discurso da rainha, a 14 de outubro, continuasse – chegando mesmo a provocar um pequeno confronto físico junto ao speaker, John Bercow. E o próprio Bercow acabou por quebrar o protocolo e fez uma curta declaração, antes de seguir no cortejo, em direção à Câmara dos Lordes. O speaker da Câmara dos Comuns disse compreender os protestos, na maioria de deputados trabalhistas e dos escoceses do SNP, porque a suspensão imposta “não é normal”.
Um tribunal escocês sentenciou, na semana passada, que a suspensão não tinha nada de ilegal. Porém, o principal tribunal de recurso civil da Escócia decretou que a decisão do Primeiro-Ministro Boris Johnson de suspender o Parlamento britânico durante cinco semanas é ilegal. Os juízes dizem que Boris Johnson quis apenas impedir o parlamento de travar um no deal. Ou seja, os três juízes explicam que a suspensão – a chamada “prorrogação” – foi motivada pelo desejo do Primeiro-Ministro de “bloquear” o Parlamento; e, como tal, consideraram-na “ilegal e sem efeito”.
Enquanto o Governo, desapontado, diz que vai recorrer, a oposição exige sessão parlamentar imediata e pede demissão do PM por ter enganado a rainha.
Na verdade, o Supremo Tribunal Civil da Escócia diz que a decisão de suspender o Parlamento britânico durante cinco semanas é ilegal e, por isso, “nula e sem efeito”. A sentença foi conhecida hoje, dia 11, e o Governo prepara-se para apresentar recurso, o que fará com que a suspensão se mantenha. Será assim pelo menos até ao próximo dia 17, data em que o recurso do executivo vai ser discutido no Supremo Tribunal do Reino Unido.
Na decisão, citada pela Sky News, os três juízes apontam dois problemas nas verdadeiras razões que levaram Johnson a avançar para a suspensão do Parlamento: a medida foi imposta para “prevenir ou impedir o Parlamento de legislar sobre o Brexit” e para “permitir ao executivo seguir uma política de no deal, sem qualquer interferência parlamentar”. “A prorrogação foi motivada pelo objetivo impróprio de criar obstáculos ao Parlamento e isso, tal como o que se seguiu, é ilegal – dizem.” Assim, os juízes concluem categoricamente que houve “uma falha clara no cumprimento dos princípios gerais de comportamento das autoridades públicas”.
***
Na reação à sentença, a Primeira-Ministra da Escócia defendeu que o Parlamento deve ser chamado de imediato, “para permitir que o trabalho essencial de escrutínio continue”. E Nicola Sturgeon considera que a posição do número 10 de Downing Street é “lamentável, patética e desesperada”, por pôr em causa a imparcialidade dos juízes escoceses.
A meio da manhã, o The Sun citava uma fonte do executivo que lembrava que, na semana passada, um tribunal de Londres não considerou ilegal a suspensão do Parlamento, numa outra ação que lhe fora apresentada, pelo que “os ativistas escolheram os tribunais escoceses por alguma razão”.
O remoque foi criticado, de imediato, pelo antigo chefe de gabinete de Theresa May. No Twitter, Gavin Barwell aconselhou os conservadores a não sugerirem que os juízes escoceses são influenciados por posições políticas, dizendo que isso “não é sensato”. E o Ministro da Justiça veio moderar o tom do Governo e dizer que confia plenamente nos magistrados da Escócia. Com efeito, Robert Buckland escreveu no Twitter:
Os nossos juízes são reconhecidos em todo o mundo pela sua excelência e imparcialidade e eu tenho total confiança na sua independência em todos os processos”.
Também na sequência da decisão judicial, Dominic Grieve, antigo procurador-geral britânico, defendeu que Boris Johnson deve demitir-se, caso tenha enganado a rainha na explicação que deu a Isabel II para pedir a suspensão do parlamento. O antigo conservador – expulso do partido na semana passada por ter votado contra o Governo – diz que o Primeiro-Ministro estará numa situação insustentável: “Qualquer membro que acredita na nossa Constituição diria simplesmente ‘acabou'”. Grieve também entende que o Parlamento deve regressar de imediato para estar pronto a retomar os trabalhos nas próximas 24 horas.
Na mesma linha, o Lib Dem sustenta que Johnson pode ser forçado a sair, caso tenha mentido à rainha sobre as razões para a suspensão. À BBC News o número dois dos liberais-democratas disse que “se se descobrir que [o Primeiro-Ministro] enganou a rainha, toda a nação ficará chocada e alarmada”. E Ed Davey explicou:
Este é um PM que já sabemos que disse que poderia desrespeitar uma lei do Parlamento, por isso está a agir da forma mais vergonhosa. Agora pode ser o Supremo Tribunal, na próxima semana, a revogar essa decisão.”.
Já antes, Keir Starmer, o ministro-sombra dos liberais-democratas para o Brexit, tinha dito que a decisão do tribunal escocês era “altamente embaraçosa para Boris Johnson e para o seu Governo” e que as implicações da sentença “não devem ser subestimadas”: “A suspensão do Parlamento foi considerada ilegal e o Governo tem de agir de acordo com isso”.
Apelidando de “poderoso” o julgamento, visto os juízes terem considerado que o motivo que o primeiro-ministro usou para suspender o Parlamento não foi o verdadeiro é “muito pouco comum para um tribunal”, aduziu que eles não teriam feito isso se não houvesse provas concretas e defendeu o regresso imediato aos trabalhos do Parlamento.
E Tom Brake referiu:
A prorrogação do Parlamento nunca foi mais que uma tomada de poder. Foi uma ação autoritária de Boris Johnson, desenhada para passar por cima e silenciar o povo e os seus representantes e para forçar um Brexit sem acordo desastroso para o país.”.
A reação do Lim Dem surgiu depois de o Partido Trabalhista, pela voz do ministro-sombra para o Brexit, ter exigido a Boris Johnson que convoque “imediatamente” os deputados a Westminster “para poderem decidir o que fazer” depois desta decisão, pois era óbvio para todos que a suspensão do Parlamento neste momento crucial era uma decisão errada. E o Primeiro-Ministro não estava a falar verdade sobre o porquê de o estar a fazer. “A ideia de suspender o Parlamento ofendeu todos em todo o país. As pessoas sentiram que não lhes estavam a contar a verdade.” – disse.
Também o SNP (sigla inglesa de: Partido Nacionalista Escocês) defende o regresso imediato do parlamento. Ian Blackford enviou uma carta a Boris Johnson a exigir que os deputados voltem ao trabalho em Westminster, sem esperar pela decisão do Supremo Tribunal sobre o recurso do Governo. O líder parlamentar dos escoceses diz que o Primeiro-Ministro está a deitar abaixo a democracia.
São vários os deputados da oposição que, no Twitter, aplaudem a sentença e exigem a reabertura do Parlamento. Um dos 75 deputados (de diferentes partidos) que avançaram com a ação contra o Chefe do Governo já tinha sublinhado que “hoje devia estar no Parlamento” e não no tribunal à espera da decisão. Outros preparam-se já para o próximo dia 17, altura em que o recurso do Governo vai ser avaliado pelos juízes do Supremo Tribunal do Reino Unido, a instância judicial mais alta do país. E alguns juntaram-se em frente do Parlamento, num miniprotesto, para dizerem que estão prontos para voltar ao trabalho. Entre os cerca de 30 manifestantes estavam representantes de vários partidos, mas nenhum do Partido Conservador.
Porém, os pedidos podem ser simplesmente ignorados pelo Governo. O porta-voz do speaker da Câmara dos Comuns, citado pelo The Guardian, deixou claro que qualquer decisão para acelerar a reunião do Parlamento durante a suspensão cabe apenas ao executivo.
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Enquanto a oposição aplaude a decisão do Supremo Tribunal Civil da Escócia, o Governo mostra-se “desapontado” e insiste que a decisão que tomou é legal.
O processo entrado tribunal foi apresentado por um grupo de 75 deputados de diferentes partidos, incluindo Joanna Cherry, do SNP, que desafiaram a legalidade da decisão do Primeiro-Ministro conservador. Numa primeira decisão, o juiz Doherty recusou a queixa, alegando que a suspensão do Parlamento era uma questão política e que não cabia à justiça avaliá-la. Hoje, porém, três outros magistrados discordaram, considerando a suspensão ilegal.
Em comunicado, o SNP juntou outras declarações de Cherry. A deputada diz que foi possível, com a ação judicial, encontrar “mais e mais provas de que isto foi uma conspiração de Boris Johnson e dos seus parceiros para nos impedir de os travarmos no plano de a tirar a Escócia e o Reino Unido abaixo de um precipício do Brexit, forçando uma saída caótica contra a vontade do Parlamento”. E acrescenta:
Esta decisão deixa-nos um passo mais perto de garantir que o Governo britânico cancela esta sua prorrogação vergonhosa. Boris Johnson não pode ser autorizado a violar a lei de forma impune.
A pari, deixou “um grande ‘obrigada’ aos nossos apoiantes e à nossa fantástica equipa legal que conseguiram a decisão que a suspensão é ilegal”
Um porta-voz de Downing Street já veio dizer que o executivo está “desapontado” com a decisão dos magistrados escoceses, insistindo que a suspensão foi “a forma legal e necessária” para avançar com “uma agenda legislativa doméstica forte”. E o Governo acredita que a sentença escocesa é mais política que judicial.
Esta sentença anula uma anterior do mesmo tribunal, que na semana passada decretara que Boris Johnson não tinha violado a lei ao suspender o parlamento até 14 de outubro. Mas não vai ter efeito imediato na suspensão do Parlamento, que teve início na madrugada do doa 10, pois o Governo britânico já anunciou que vai recorrer para o Supremo Tribunal para contestar esta última decisão que contraria também uma anterior, de um tribunal inglês, a favor de Johnson.
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Enfim, parece que o Parlamento vai acabar por ganhar a batalha. Mas é desconcertante ter de ser o poder dos tribunais superiores a salvar a democracia formal britânica. E a Boris Johnson não resta outra via que não seja a demissão, pois, para poder afrontar o Parlamento, enganou a rainha, o símbolo máximo do reino-nação.
2019.09.11 – Louro de Carvalho

quinta-feira, 5 de setembro de 2019

Parlamento britânico rejeita eleições e aprova lei contra Brexit sem acordo


Com 21 deputados tories expulsos por darem primeira derrota parlamentar ao novo Primeiro-Ministro (PM) Boris Johnson, o primeiro de três dias na Câmara dos Comuns deixou o reino à beira de eleições e Boris satisfeito.
No termo da manhã do dia 3, vários deputados conservadores “rebeldes” – incluindo ex-ministros (Philip Hammond ou David Gauke), o deputado mais antigo da Câmara (Kenneth Clark) e o neto de Winston Churchill (Nicholas Soames) – reuniram-se com o PM no n.º 10 de Downing Street e declararam votar contra o Governo à tarde, no Parlamento. Por conseguinte, à noite, já tinham sido expulsos do partido.
Boris Johnson dizia não tolerar “uma proposta de lei que entrega o poder às mãos de Corbyn”, enquanto Philip Hammond declarava estarem “a entregar o poder ao Parlamento” e ao que
Johnson retorquia que estavam “a entregar o poder a uma junta que inclui Jeremy Corbyn”.
E cada um reforçava a sua posição. Os rebeldes apoiaram uma moção parlamentar, aprovada com 328 votos contra 301, para que se discutisse hoje, dia 4, uma proposta de lei que trava um no deal e obriga o Governo a pedir um adiamento do Brexit se não houver acordo. Porém, o PM garantia que avançaria a pedir eleições caso a proposta fosse aprovada.
A planeada intervenção do PM sobre a reunião do G7 rapidamente evoluiu para o debate sobre o Brexit, com o Chefe do Governo a prometer não se render a Bruxelas. Isto no meio de gritos, vaias e todo o tipo de comoção na Câmara dos Comuns. E o PM acrescentou:
Querem minar-nos, querem forçar-nos a implorar por outro adiamento inútil. Se isso acontecer, todo o progresso que fizemos não vale nada.”.
A resposta do líder da oposição teve nota para a “linguagem” de Boris, ao dizer que “não é uma rendição, porque não estamos em guerra com a UE”, e constituiu espaço para acusações:
Este Governo está a esconder-se do escrutínio do povo e está a esconder-nos as suas verdadeiras intenções. Este não é apenas um Governo do caos, é um Governo da cobardia.”.
Durante a prestação do líder dos trabalhistas, o deputado conservador Philip Lee atravessou a Câmara e sentou-se na bancada do lado oposto à que era usual ocupar, junto dos Liberais-Democratas, consolidando-se assim a sua demissão do partido. Foi uma das estratégias utilizadas pelos tories rebeldes, com muitos outros a anunciar que não se recandidatarão, assumindo que esta votação ditará a sua despedida da Câmara dos Comuns.
A sessão ficou ainda marcada pela prestação do novo Ministro dos Assuntos Parlamentares Jacob Rees-Mogg, que deu nas vistas pela sua postura relaxada e a ser fotografado praticamente deitado sobre as bancadas do Governo. A oposição falou em “desrespeito” pela Câmara dos Comuns, mas a troca de mimos entre o Ministro e o Presidente da Câmara, John Bercow, deixou mais clara a guerra entre o Governo e o Parlamento.
Rees-Mogg destacou princípios processuais que Bercow respeitou no passado, o que não estaria a fazer desta feita, acusando o presidente de errar ao aceitar que a moção fosse debatida: 
“Seria errado da minha parte questionar a sua imparcialidade, mas reconhecer a imparcialidade de alguém não significa reconhecer a sua infalibilidade”.
Bercow, por sua vez, apontando exemplos de precedente que justificariam a sua decisão, disse:
Procurei exercer o meu julgamento em função de facilitar a Câmara dos Comuns, facilitar a legislatura. Fi-lo, continuo a fazê-lo e irei fazê-lo – citando alguém, aconteça o que acontecer, dê por onde der.”.
A alfinetada era obviamente para Boris Johnson, que havia usado exatamente essas expressões horas antes, naquela mesma Câmara.
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Um porta-voz do PM já tinha feito drama ao longo do dia, numa última tentativa de convencer os tories rebeldes, definindo a votação como “uma moção de confiança” ao Governo. Com a saída de Philip Lee para os Liberais-Democratas, o Governo sabia que perdera a maioria efetiva na Câmara e, com a sangria prevista para a noite, arriscava-se a pô-la ainda mais a jogo, já que tinha prometido expulsar todos os que fugissem da linha partidária. Consolidava-se o cenário de eleições antecipadas, com fontes governamentais a soprarem aos jornalistas a data de 14 de outubro, entretanto, alterada para dia 15, para não coincidir com o feriado judaico do Sucot.
Todavia, pouco depois do bater das 22 horas, os rebeldes tories ajudaram a aprovar a moção por uma maioria ainda maior do que o esperado (328 votos ao todo, dos quais 21 de conservadores) e Boris respondeu com a ameaça de eleições, como tanto tinham anunciado as “fontes governamentais”:
Vamos ter de fazer uma escolha. Não quero eleições, ninguém quer eleições, mas, se a Câmara aprovar esta proposta de lei amanhã, o país terá de decidir quem vai a Bruxelas.”.
Assim, se os deputados mantivessem este sentido de voto no dia 4, como aconteceu, o Primeiro-Ministro apresentaria uma moção para convocar eleições. Mas restava a dúvida se o Partido Trabalhista aprovaria esse cenário. Segundo as regras parlamentares, para um Governo convocar eleições antecipadas (exceto em caso de moção de censura) tem o Parlamento de aprovar a proposta por maioria de dois terços.
À primeira vista, o PM saiu derrotado daquela noite noite, com a sua primeira votação parlamentar a derrubá-lo à custa de deputados revoltosos do próprio partido. Não obstante, por uma leitura mais aprofundada, vê-se que este era o desejo do Chefe do Governo, desagradado com uma maioria tão curta no Parlamento. À saída da Câmara dos Comuns, o chefe de gabinete de Boris e estratega da campanha pela saída no referendo atirou um desafio a Jeremy Corbyn, gritando-lhe: “Vá lá, Jeremy, vamos lá fazer esta eleição, não tenhas medo”.
De facto, segundo as sondagens e a manterem-se as intenções de voto, Boris Johnson será o vencedor – 35% de acordo com o YouGov, contra 25% para os trabalhistas. Com a estratégia de radicalização em prol duma saída sem acordo, com o dito “custe o que custar” e com a estratégia de alienar o Parlamento que tem travado a saída, o PM vai absorvendo eleitorado ao Partido do Brexit de Nigel Farage e consolida a sua posição como líder político dos que querem o Brexit. O preço pode ser a guerra entre Parlamento e Governo e um Partido Conservador esfrangalhado. Mas, na hipótese de voltar às urnas, Boris Johnson parte para eleições com mais vantagem do que nunca.
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Boris Johnson voltou, na noite deste dia 4, à Câmara dos Comuns para apresentar uma moção a solicitar que os deputados votem a favor da convocação de eleições legislativas antecipadas. Saiu derrotado. 298 deputados votaram contra a sua moção, 56 votaram a favor. Boris não obteve a maioria necessária de 424 deputados (os dois terços dos eleitos da câmara dos Comuns). O PM disse:
Só há uma forma de levar este país para a frente. A câmara votou, repetidamente, para sair da UE, mas também votou para atrasar essa saída. Hoje, receio, votou para arruinar quaisquer hipóteses de negociação séria.”.
A chamada lei Benn (do nome do cabeça dos proponentes Hillary Benn), que agora sobe à Câmara dos Lordes, visa travar um No Deal Brexit a 31 de outubro.
O PM defendia a moção nestes termos:
O país deve decidir se vou eu ou o líder da oposição a Bruxelas para resolver isto. Se for eu o Primeiro-Ministro, tentarei ter um acordo. E acredito que posso consegui-lo. No entender deste Governo, deve agora haver eleições a 15 de outubro.”.
Essa data é o dia a seguir ao regresso do Parlamento – após a suspensão – e ao discurso da Rainha Isabel II; e dois antes do Conselho Europeu, previsto para os dias 17 e 18 de outubro.”.
Respondendo ao desafio do Chefe do Governo conservador, o líder do Labour, Jeremy Corbyn, reiterou o que já dissera antes: primeiro; assegura-se que a lei Benn entra em vigor antes da suspensão do Parlamento; só depois, eleições antecipadas. Isto para evitar que haja eleições agora e, mesmo assim, um No Deal Brexit a 31 de outubro. E declarou:
Este Primeiro-Ministro diz que tem uma estratégia, mas não é capaz de nos dizer, nem a nós nem à UE, qual é ela. Não há nada. Nada. Se tem um plano para o Brexit, deve pô-lo perante o público, seja num [segundo] referendo, seja em eleições legislativas. (…) A verdade é que esta moção deste Primeiro-Ministro serve para jogar um jogo que é indigno desse cargo. É uma jogada cínica que vem de um Primeiro-Ministro cínico.”.
A moção do PM surgiu depois de os deputados britânicos terem aprovado, na tarde deste dia 4, em segunda e em terceira leitura, a proposta de lei Benn no sentido de legislar para travar um No Deal Brexit a 31 de outubro, forçando o governo, se preciso for, a pedir um novo adiamento do Brexit à UE27. Na segunda leitura, 329 deputados votaram a favor, 300 votaram contra. Na terceira leitura, 327 votaram a favor e 299 contra. Esta votação acontece um dia depois de a Câmara dos Comuns ter arrebatado ao Governo o controlo da agenda parlamentar, por 328 votos a favor e 301 contra.
Os deputados anti-No Deal Brexit e o PM estão numa luta contrarrelógio antes da suspensão do Parlamento, que foi solicitada por Boris Johnson e aprovada pela Rainha Isabel II. Deverá começar entre 9 e 12 de setembro e terminar a 14 de outubro com o tradicional discurso da monarca perante o Parlamento de Westminster, a marcar o início de nova legislatura.
Os críticos do Chefe do Governo sofreram hoje um duro revés ao ver o Tribunal de Edimburgo, na Escócia, decidir que a ação do Governo “não viola a lei”, porque o poder de suspender a Câmara dos Comuns “é um poder reservado ao Executivo”. E, no dia 5, será apreciada, em Londres, outra ação legal, submetida por Gina Miller (que em 2017 recorreu aos tribunais para forçar o Governo a consultar o Parlamento para ativar o Artigo 50.º do Tratado de Lisboa).
A aprovação da proposta de lei Benn foi feita em segunda e terceira leitura, depois de votadas também emendas. A lei para travar um No Deal Brexit sobe agora à câmara dos Lordes para a próxima fase. Aí, segue-se uma nova luta. Os Lordes conservadores apresentaram 92 emendas e estabeleceram como prazo para debatê-las o dia 5. Fontes do Governo, citadas pelo “Politico.eu”, indicaram que os lordes tentarão forçar dois votos por cada emenda. O processo está longe de terminado. Segundo a BBC, pode ir até domingo, dia 8, véspera da suspensão do Parlamento.
Assim, tendo Boris dito, no dia 2, no Parlamento que vai cumprir a lei Benn se ela for aprovada, se a sua moção fosse chumbada esta noite e se a oposição também não apresentasse uma moção de censura para fazer cair o Governo, o PM ficaria com três opções:
- Conseguir de facto uma alternativa ao backstop, aceitável para britânicos, irlandeses e UE27, tendo um novo acordo sobre o Brexit para submeter a votação no Parlamento quando este regressar da suspensão a 14 de outubro; pedir nova extensão do Artigo 50.º do Tratado de Lisboa à UE27, até 31 de janeiro de 2020, no Conselho Europeu de 17 e 18 de outubro, organizando depois eleições antecipadas, como defende o Labour; ou demitir-se do cargo de Primeiro-Ministro, dando lugar a outro líder conservador ou a um governo de unidade nacional, para não sofrer a humilhação de pedir um adiamento do Brexit à U27.   
A primeira opção está sujeita ao teor duma emenda apresentada por Stephen Kinnock – e aprovada neste dia 4, à noite, no meio do caos – se o PM tiver que pedir uma extensão do Artigo 50.º, pode fazê-lo para que uma nova versão do acordo negociado entre Theresa May e a UE27 seja votado. Porém o acordo já foi rejeitado três vezes por causa do backstop. Quanto à 2.ª opção, Boris disse que nunca o fará, muito menos obrigado pelo Parlamento. Na UE27 alguns países poderão não estar disponíveis para viabilizar mais um adiamento – o terceiro – do Brexit. E, no atinente à terceira opção, é de assentar em que essa poderia passar por uma extensão do Artigo 50.º, com o objetivo de se realizarem novas eleições ou de se realizar um segundo referendo sobre o Brexit. No limite, o Reino Unido pode sempre desativar o Artigo 50.º, cancelando o Brexit. Mas isso iria contra o resultado do referendo de 2016 e seria, tal como a suspensão do Parlamento, classificado como medida antidemocrática.
É claro que, se a lei Benn não conseguir passar por todos os procedimentos necessários antes de o Parlamento ser suspenso, ficará sem efeito. E tudo voltará à estaca zero. Inclusivamente, regressará, como hipótese, o cenário de No Deal Brexit a 31 de outubro.
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Enfim, o Reino Unido – tão esfrangalhado politicamente e famoso pela tradicional democracia parlamentar, em que o poder reside por excelência no Parlamento – dá ao mundo o espetáculo da guerra entre executivo e eleitos. Quando a postura e as decisões do Parlamento não agradam ao executivo, este, com o aval da Rainha (que acaba por fazer o que o Governo quer), suspende ou dissolve o Parlamento: a força de quem deve obedecer e a fraqueza de quem manda. E os tribunais tanto confirmam o poder do Parlamento como as prerrogativas do Governo. Mas a democracia britânica também e deficitária.
2019.09.04 – Louro de Carvalho

quinta-feira, 18 de julho de 2019

Deputados não se entendem sobre o acordo ortográfico


A Academia das Ciências de Lisboa apresentou à Assembleia da República (AR) uma proposta de aperfeiçoamento do texto do Acordo ortográfico de 1990 (AO) em vigor desde 2015. Durante quase dois anos e meio, foram ouvidas 16 entidades, houve uma petição, um projeto de resolução chumbado e uma iniciativa legislativa de cidadãos que não saiu da gaveta. E a AR continua no mesmo ponto em que estava há quatro anos: os deputados não se entendem sobre o que fazer ao acordo ortográfico.
O deputado do PSD José Carlos Barros, coordenador do grupo de trabalho (GT) – criado para a avaliação do impacto da aplicação do AO, que desde março de 2017 voltou a ouvir quem está contra e a favor – fez um relatório em que recomendava ao Governo uma “negociação político-diplomática” com os países da CPLP para aferir do interesse de alterar o acordo. Porém, os partidos, no passado dia 17, recusaram aprovar o relatório porque nunca discutiram fazer recomendações. Efetivamente, os deputados do GT criticaram duramente o facto de o documento, elaborado pelo coordenador, incluir um capítulo com recomendações quando estas nunca foram discutidas no grupo. À esquerda, PS, BE e PCP não se reviam nas conclusões e recomendações; e, à direita, PSD e CDS reviam-se, mas entendiam que o coordenador não teria o poder de fazer recomendações que o grupo de trabalho não discutiu.
Na primeira versão, o relatório recomendava:
O Governo dê início a uma negociação político-diplomática entre as autoridades dos diversos Estados-membros da CPLP, com vista à discussão da situação atual da aplicação do acordo ortográfico de 1990 e a ponderação das decisões mais adequadas neste domínio, incluindo a possibilidade e o interesse de se dar início a um processo de alteração ou aperfeiçoamento do atual acordo ou à negociação de um novo acordo ortográfico”.
Porem, o relator propôs, depois, que se recomendasse, de uma forma mais geral, a “criação de condições” para essa discussão, sem que fosse uma incumbência ao Governo. A segunda recomendação era a da “constituição de uma Comissão Científica para a Ortografia, formada por personalidades representativas das comunidades académica, científica, literária e profissionais, para efeitos de acompanhamento” daquelas negociações político-diplomáticas que se estabelecessem. E a terceira propunha a realização de estudos envolvendo os serviços do Estado e aquelas comunidades “com vista à avaliação das implicações na aplicação do acordo no sistema educativo, no mercado editorial e na imprensa, bem como ao nível da estabilidade ortográfica nos serviços públicos e nas publicações oficiais”.
O relatório devia ser votado no GT, no dia 17, para ser analisado e ratificado na Comissão de Cultura, ficando pronto antes do plenário do dia 19 de julho. Apesar das várias alternativas discutidas para ultrapassar as dificuldades de se estar a chegar ao fim do prazo dos trabalhos, o PS pediu o adiamento potestativo da votação, pondo em risco até a existência dum relatório.
José Carlos Barros disponibilizou-se para retirar o conteúdo mais direto das recomendações ao Governo, mas, face à recusa dos deputados, propôs transformar essas recomendações apenas na opinião do relator, não vinculando, assim, os restantes deputados e grupos parlamentares. Mas o PS manteve-se irredutível no adiamento. Entretanto, CDS, BE e PCP advertiram que “não haver relatório dos trabalhos deixa-nos mal a todos”.
O relator lamentou que “não haja condições no GT para fazer recomendações como um todo” e que a questão do acordo ortográfico continue a ser um “tabu na sociedade e na política” portuguesas. Na legislatura anterior, um grupo de trabalho no Parlamento não fez quaisquer recomendações depois de todas as audições e contributos que recebeu, tendo-se limitado a fazer um relatório descritivo. Agora, José Carlos Barros, acrescentando que o PSD “deve, no mínimo, considerar uma avaliação séria no seu programa eleitoral”, sustentou:
Não podemos ter esta atitude de não abordar o assunto. Temos de analisar o que se passa no ensino; saber porque, 30 anos depois de assinado, ainda há quatro países que se opõem à sua aplicação, como é o caso de Angola, que não o vai ratificar.”.
O assunto poderá ser resolvido em reunião da Comissão de Cultura no dia 19, às 8 horas da manhã, já que o último plenário da legislatura começa às 9 e tem um extenso guião de votações.
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Não morro de amores pela reforma ortográfica de 1990, como não sinto saudades das anteriores. Prefiro a designação de reforma à de acordo, porque as surgidas no quadro de acordo internacional não vingaram como acordo, ficando o Brasil com uma ortografia e Portugal e suas antigas colónias (que sobreviveram até ao fim do 3.º quartel do século XX) ficou com outra. 
A maior parte dos argumentos contra a atual ortografia tanto permitem a reforma ortográfica como a desaconselham, dependendo do anglo de apreciação. A comparação com as outras línguas para forçar a persistência gráfica dos carateres mudos que representam consoantes mudas esquece a realidade dessas línguas. Por exemplo, o francês mantém o “c” em “action”, mas também o mantém na pronúncia. A multiplicação da sinonímia por efeito da supressão dessas consoantes ou pela eliminação de alguns acentos gráficos não é tão recorrente como alguns pensam e não é nada que não se resolva pelo contexto. A analogia para justificar a manutenção da consoante muda em palavras da mesma família, pronunciando-se numas e não em outras (vg: Egi[p]to e Egípcio), não se justifica porque a analogia, sendo um valor não funciona sempre na pronúncia (dizemos cantávamos e cantáveis por analogia com as demais formas do singular do presente do indicativo, mas a analogia não funciona no presente do conjuntivo e dizemos cantemos e canteis) e já tínhamos por força da reforma de 1945 muitos casos de dupla grafia: vg: comprovativo e comprobativo. Aliás, a ortografia de 1990 não tem mais contradições que a de 1945.
Além disso, é de ter em conta que a ortografia, embora não deva contrariar os princípios básicos do funcionamento da língua, inscreve-se no âmbito da política da língua e da sua necessária internacionalização tornando-a o mais comum possível entre as comunidades que a utilizam.
Por outro lado, é de ter em conta que a base predominante da ortografia é fonética. Com efeito, a pretensão de fazer da etimologia a base da ortografia levou a exageros e até erros no século XVI. Porém, a base fonética não legitima a expressão de cada fonema por um grafema específico (para isso temos a transcrição fonética internacional, que vulgarizada na escrita constituiria um labirinto donde não se sairia), mas possibilita a aproximação possível a todos os escreventes e leitores.   
Já referia A. Gonçalves Viana (vd Ortografia Nacional. Simplificação e uniformização das ortografias portuguesas. Lisboa: Livraria Editora Viúva Tavares Cardoso, 1904): “A base para a regularização da ortografia portuguesa tem de ser a história da língua no tempo e no espaço”.
Enfim, o tempo de vigência da presente ortografia não é suficiente para aconselhar uma revisão de fundo (muito embora se possam fazer alterações pontuais, com destaque para a diferenciação entre “para”, preposição, e “para”, forma verbal) independentemente de os outros países da CPLP virem ou não a ratificar o acordo. Teremos de esperar décadas para outra reforma se poder fazer com proveito.  
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O português exige uma ortografia adequada – simples, mas que respeite a índole da língua, que se reveste de grande complexidade, visível na necessidade de constante recurso a vocabulários, dicionários, prontuários, para evitar erros ortográficos. Simplificar a ortografia não reduz a complexidade, dadas as particularidades do nosso idioma; e forçar uma simplificação drástica descaraterizaria a língua no que ela tem de melhor: riqueza e diversidade.
Como escreve Ana Salgado, “quando não há notícia de tsunamis, furacões, graus de licenciados anulados, políticos corruptos apanhados em flagrante, árbitros incompetentes, etc.”, vem à liça volta o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990).
A resistência não é de agora. O tema da ortografia foi sempre assunto controverso, pois a língua é-nos intrínseca, “faz parte do nosso património”. Que todas as reformas ortográficas se depararam com resistências, pelo que a resistência a esta reforma não é de espantar. Mas deve-se prosseguir, a longo prazo, na demanda de um sistema ortográfico que se adeqúe aos territórios em que se fala e escreve em português.
Veja-se o que se passou com as reformas ortográficas nos últimos tempos.
Até 1910, não havia uma norma ortográfica que todos devessem seguir. Porém, na sequência da implantação da República, surgiu uma comissão para estabelecer uma ortografia simplificada e uniforme para ser usada nas publicações oficiais e no ensino, cujos trabalhos culminaram na Reforma Ortográfica de 1911, que o Brasil não adotou e que muitos escritores, como Fernando Pessoa, recusaram.
Em 1931, a Academia das Ciências de Lisboa e a Academia Brasileira de Letras tentaram estabelecer a unidade dos dois sistemas através do Acordo Ortográfico de 1931 (Portaria n.º 7117, de 27 de maio de 1931), na sequência do qual a Academia das Ciências de Lisboa publicou, em 1940, o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, que o Brasil publicou em 1943.
A 29 de dezembro de 1943, os Governos de Portugal e do Brasil negociaram a Convenção para a unidade e defesa do idioma comum, assinada em Lisboa, a 29 de dezembro de 1943. E a Conferência realizada em Lisboa, de julho a outubro de 1945, pretendia completar a obra da unidade universal da língua portuguesa, de que resultou o Acordo Ortográfico de 1945, assinado em 10 de agosto e aprovado pelo Decreto n.º 35 228, de 8 de dezembro de 1945.
O Brasil não ratificou o Acordo e continuou a regular-se pelo Vocabulário Ortográfico de 1943. E, para reduzir as divergências ortográficas entre os dois países, foram promulgadas alterações no Brasil em 1971 e, em Portugal, em 1973 (Decreto-lei n.º 32/73, de 6 de fevereiro).
Em 1975, a Academia das Ciências de Lisboa e a Academia Brasileira de Letras elaboraram novo projeto de acordo, que não foi aprovado oficialmente.
Num encontro de 7 países de língua portuguesa (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe), promovido pelo Presidente do Brasil em 1986, foi apresentado o Memorando sobre o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa – muito contestado. E, em 1990, foi elaborado o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, instrumento que visava criar uma ortografia unificada do português a ser usada por todos os países de língua oficial portuguesa, que o assinaram em Lisboa, a 16 de dezembro de 1990. O Acordo Ortográfico (AO) foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/91, de 23 de agosto, e foi ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 43/91, de 23 de agosto. A entrada em vigor estava prevista para 1 de janeiro de 1994, “após depositados os instrumentos de ratificação de todos os Estados junto do Governo da República Portuguesa”, mas nem todos os Estados o ratificaram. O Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado na cidade da Praia, a 17 de julho de 1998, pelos Governos dos 7 países de língua portuguesa, foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2000, de 28 de janeiro, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 1/2000, de 28 de janeiro. A entrada em vigor continuou dependente da sua ratificação por todos os Estados, mas foi abandonada uma data fixa para o efeito. O Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em São Tomé e Príncipe, em 27 de julho de 2004 (Já eram 8 os países, pois Timor-Leste já era independente) foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, de 29 de julho, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 52/2008, de 29 de julho. E, a 17 de setembro de 2010, foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 255/2010, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, dando conta do depósito do instrumento de ratificação do Acordo por Portugal, em 13 de maio de 2009. A AR passou “a aplicar a ortografia constante do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa” a partir de 1 de janeiro de 2012, de acordo com a Deliberação n.º 3-PL/2010, de 15 de dezembro, publicada no Diário da Assembleia da República II Série A, n.º 55, de 22 de dezembro de 2010.
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Para a já mencionada Ana Salgado, uma boa e adequada ortografia deveria estruturar-se em sete pilares: simplificação, fonética, etimologia, analogia, tradição ortográfica ou consagração pelo uso, exaustividade e bom senso.
A simplificação leva a que o padrão sirva para “todo o âmbito geográfico e social da língua”. E Gonçalves Viana, grande impulsionador da reforma de 1911, considerava que “uma reforma científica da ortografia teria de conjugar a representação fónica com a história da língua”, mas, devendo levar a cabo “determinadas concessões etimológicas”. Na mesma linha, seguiu Rebelo Gonçalves no Vocabulário de 1940. E, em 1986 surgiu novo projeto, que, por drástico e simplificador, não foi acolhido. Retrocedeu-se em alguns pontos e surgiu o Acordo de 1990.
Um ponto encarado como problemático é o facto de um vocábulo apresentar mais de uma grafia correta (grafia dupla) e a proliferação da facultatividade na ortografia. A grafia dupla representa pronúncias diferentes, quer entre diferentes países, quer dentro do território nacional A facultatividade, não sendo novidade, colide com o escopo da unificação. A este respeito, uma nota explicativa do AO refere:
Os dicionários da língua portuguesa, que passarão a registar as duas formas em todos os casos de dupla grafia, esclarecerão, tanto quanto possível, sobre o alcance geográfico e social desta oscilação de pronúncia”.
Deixa-se a resolução do problema para outros decisores, nomeadamente os lexicógrafos.
E lê-se no Plano de Ação de Brasília para a Promoção, a Difusão e a Projeção da Língua Portuguesa (2010):
Nos pontos em que o Acordo admite grafias facultativas, é recomendável que a opção por uma delas, a ser feita pelos órgãos nacionais competentes, siga a tradição ortográfica vigente em cada Estado Membro, a qual deve ser reconhecida e considerada válida em todos os contextos de utilização da língua, em particular nos sistemas educativos”.
Deixa-se a resolução a outros decisores, nomeadamente os lexicógrafos e entidades nacionais.
O critério fonético (da pronúncia) é um dos critérios norteadores das normas ortográficas na demanda dum padrão ortográfico único. Este princípio (criticado como um critério de fraco valor científico) visa simplificar a ortografia e reduzir as divergências entre as práticas ortográficas.
A escrita não se limita à representação da fala, mas faz a aproximação possível. Por isso, a primazia dada ao critério fonético deve ser ponderada. Sempre que a consoante é pronunciada, a é conservada e, quando não é pronunciada, é eliminada em nome da simplificação. No entanto, a criação de palavras com a aplicação da nova ortografia deve dar azo a nova reflexão, como é o caso das grafias aceção, receção, etc. Se o princípio é unificador, não deveriam existir casos de grafias diferentes entre as duas normas, sobretudo se não existiam no sistema ortográfico português. Isto, para lá dos riscos de ambiguidade que muitos destes casos apresentam. Por isso e dado que os casos são residuais, deve prestar-se atenção ao contexto. Por outro lado, sempre tivemos palavras parónimas para significar a mesma realidade: vg: regime e regímen, abdome e abdómen, registo e registro…
Uma ortografia rigorosamente etimológica é impraticável (Há tantas palavras de origem obscura e tantos fenómenos de atração fonética!). Porém, há casos em que, por bom senso, se deve regressar às origens, para evitar determinadas incoerências, sobretudo no plano paradigmático e em linguagens técnicas e científicas. Exemplo da premência deste critério é o uso do “h” inicial, que se mantém por “força da etimologia” ou “em virtude de adoção convencional”. Contrariamente à fonética, a etimologia une os falantes na escrita.
O pilar da analogia (o de menor peso: se calhar, deveríamos dizer ouvo, dizo, façado, ouvisto) permite fazer comparações para evitar determinadas incoerências que, por analogia com palavras da mesma família, são casos únicos, como Egito vs egípcio, egiptologia, egiptólogo, etc, interrupção e interruptor, insurreto e ressurecto, rutura e rotura, apesar de as grafias divergirem em algumas obras de referência.
É também importante respeitar a tradição gráfica do português e preservar certos usos já consagrados. E, neste aspeto, o AO falha sobretudo na composição de algumas palavras, não obviamente naquelas em que o primeiro elemento é um falso prefixo.
No atinente à exaustividade, é de ter em conta que “uma condição necessária para a elaboração de um bom e rigoroso tratado de ortografia e que bem sirva a escrita portuguesa deve passar pela disponibilização de listas exaustivas que sejam devidamente analisadas e tratadas de forma pormenorizada e o mais completa possível por equipas de especialistas, que reúnam, definitivamente, lexicógrafos, linguistas, tradutores, etc., ou seja, todos os profissionais da língua” (Ana Salgado).
Por fim, o pilar do bom senso, em nome do qual é vantajoso definir uma política da língua que sirva de instrumento de conservação do vasto património que representa o nosso idioma, no reconhecimento da sua pluralidade e diversidade, em que prevaleça o bom senso de uso, sejam devidamente ponderadas as decisões e haja uma forte coerência no conjunto da aplicação das normas, devendo ser tida em conta a peculiaridade de cada país e região.
(cf Ana Salgado, Os sete pilares da língua portuguesa, 18 de outubro de 2016: http://porticodalinguaportuguesa.pt/index.php/acordo-ortografico/artigos-ao/item/os-7-pilares-da-ortografia)
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Provavelmente é melhor o Parlamento deixar o AO em banho-maria e deixar que a experiência dite possíveis alterações, esperando que se dicionarizem mais vocábulos e se recuperem outros que foi pena terem caído em desuso.
2019.07.18 – Louro de Carvalho