sexta-feira, 3 de abril de 2020

O Governo especifica medidas do estado de emergência reeditado


Na sequência do Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, que renova a declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação duma situação de calamidade pública e sob autorização da Assembleia da República, concedida através da Resolução da Assembleia da República n.º 22-A/2020, de 2 de abril, o Governo especificou algumas medidas a vigorar neste segundo período do estado de emergência, contidas no respetivo Decreto do Governo e em Decretos-lei que aprovou.
As medidas aprovadas ontem, dia 2 de abril, em Conselho de Ministros e que o Primeiro-Ministro anunciou para entrarem em vigor à meia-noite do mesmo dia, vão ser particularmente restritivas no período da Páscoa, em que os cidadãos não poderão deixar o concelho de residência, salvo as exceções que o Decreto do Governo especifica.
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Assim, o Primeiro-Ministro afirmou que o Governo aprovou, para o período da Páscoa, entre as 0,00 horas de 9 de abril e as 24 horas de 13 de abril, a “proibição de quaisquer deslocações para fora do concelho de residência habitual, com exceção feita para pessoas que têm de se deslocar para o exercício de atividades profissionais”, bem como as que residam em concelhos com zonas de descontinuidade em termos de vias de comunicação. E justificou:
O esforço que temos feito, que tem resultado de um comportamento exemplar, tem produzido bons resultados. O ritmo de crescimento de novos casos tem diminuído, mas é necessário fazer mais um esforço e intensificá-lo nestes cinco dias para acelerar o processo de controlo da pandemia.”.
Também o transporte aéreo estará limitado durante aquele período. Os aeroportos nacionais vão estar encerrados, numa “medida excecional que tem em vista evitar que haja circulação do exterior para Portugal ou de Portugal para o exterior”. É óbvio que há exceções consagradas como os voos de carga, de natureza humanitária, de Estado, de natureza militar e os necessários para o repatriamento de portugueses no estrangeiro.
O Ministro da Administração Interna e a Ministra da Saúde definirão a lista de países ou territórios cuja origem determina a necessidade duma consulta médica, como forma de prevenir a difusão no território nacional de contaminações de quem venha de regiões onde há especial incidência da epidemia.
O transporte aéreo de passageiros fora daquele período será limitado na sua lotação para um terço, tal como já sucede nos outros meios de transporte, medida que pretende “assegurar o maior afastamento possível dentro de todos os transportes públicos”, bem como a entrada nas aerogares será vedada a não passageiros ou trabalhadores aeroportuários e policiais.
António Costa, realçando que este esforço adicional será decisivo para antecipar a oportunidade de se ir desconstruindo, posteriormente, as restrições que têm sido impostas ao longo do último mês, clarificou que não deve haver ajuntamentos de mais de cinco pessoas, salvo famílias numerosas que excedam as cinco pessoas ou tenham laços familiares.
Mantêm-se a condições atuais do exercício da atividade das empresas funerárias e a  realização de serviços fúnebres dos mortos diagnosticados com Covid-19.
É alargado o regime excecional de trabalho suplementar e extraordinário às instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos, cooperativas e demais entidades da economia social; é reconhecida a força probatória de cópias digitalizadas dos contratos, se a parte contra a qual forem apresentadas não requerer a exibição desse original; e é reconhecida a possibilidade de a aprovação e afixação do mapa de férias se realizar até 10 dias após o termo do estado de emergência.
Foi aprovada uma resolução que, na sequência da pandemia de Covid-19, prorroga os efeitos da declaração de situação de calamidade e a cerca sanitária no município de Ovar até 17 de abril de 2020, sem prejuízo de prorrogação ou modificação face à evolução da situação epidemiológica.
O Chefe do Governo realçou o reforço da capacidade financeira das autarquias locais, que poderem atuar, designadamente excetuando a aplicação da lei dos compromissos para agilizar a possibilidade de contração de empréstimos a curto prazo e concessão de medidas de apoio a instituições.
Sublinhou a prorrogação, até 30 de abril, do prazo para os proprietários procederem à limpeza de matas e chamou a atenção para a conveniência de não esquecer que “o país tem um enorme risco de incêndio florestal”, pois o prazo iria terminar a 15 de abril.
O Governo decidiu o alargamento de isenção de taxas moderadoras para todos os doentes com Covid-19, seja na fase de diagnóstico, seja na de tratamento.
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ganha “competências reforçadas” para fiscalizar empresas, pois, como disse o Chefe do Governo, há “notícia de alguns abusos nas relações laborais”, “não obstante o conjunto de medidas adotadas para apoiar a sustentabilidade das empresas nesta fase de crise”. Assim, inspetores de outras autoridades serão chamados a “reforçar o quadro da ACT”. E a ACT terá poder para “suspender qualquer despedimento em que haja indícios de ilegalidade” e “evitar abuso por entidades patronais do estado de emergência para haver desregulação de trabalho”.
A este respeito, o Primeiro-Ministro reiterou que este é um momento muito difícil, que exige o compromisso do Estado, das empresas e das famílias, e que “ninguém tem o direito de aproveitar esta circunstância para abusar da oportunidade, para fragilizar direitos dos trabalhadores, explorar consumidores e praticar atos destrutivos que sejam limitadores da concorrência”.
Vai ser agilizado o processo pelo qual o Presidente da República poderá conceder, por razões humanitárias, indulto a condenados idosos ou pessoas particularmente vulneráveis. Assim, haverá perdão parcial das penas de prisão até dois anos ou dos últimos dois anos de penas de prisão, exceto a quem tenha cometido crimes particularmente hediondos, como homicídio, abuso de menores, violência doméstica ou crimes cometidos por titulares de cargos políticos, membros das forças de segurança ou das forças armadas, ou pessoas com especiais funções de responsabilidade. “O perdão de pena está sujeito a condição resolutiva de respeito pelo confinamento domiciliário e ausência de prática de qualquer tipo de ato criminal”, disse António Costa, acrescentando que qualquer transgressão “implicará automaticamente a caducidade do perdão de pena e o reingresso no estabelecimento prisional para cumprimento da pena”.
O Governo prevê um novo regime de licenças precárias, que normalmente podem ser concedidas pelas autoridades prisionais por um período de três dias, para que estas possam ser concedidas agora por um período de 45 dias e que, no final da sua validade, poderão justificar a antecipação da concessão de liberdade condicional desde que tenha havido um comportamento adequado que o justifique. E António Costa destacou ainda uma proposta de lei que será submetida à Assembleia da República com o objetivo de corresponder aos apelos da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos e da Provedora da Justiça dentro do meio prisional. O Governo propõe assim um conjunto de medidas que visam “proteger quem está privado da liberdade e também todos aqueles – técnicos de reinserção, guardas prisionais e outros funcionários – que trabalham nos estabelecimentos prisionais”.
Foram aprovados os seguintes decretos-lei: o que define os procedimentos de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da pandemia Covid-19, decorrentes da situação epidemiológica que motivou a declaração do estado de emergência; o que altera o prazo de implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos; e o que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia Covid-19, no âmbito dos sistemas de titularidade estatal de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais.
O Conselho de Ministros também autorizou a realização de despesa, pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, relativa aos seguintes procedimentos:
- Celebração de contratos de cooperação para o ano letivo de 2020/2021, para apoio financeiro às cooperativas e associações de ensino especial e às instituições particulares de solidariedade social que desenvolvem atividades educativas e apoiam a escola na promoção do sucesso educativo das crianças e alunos com necessidade de mobilização de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão;
- Apoios financeiros aos Centros de Recursos para a Inclusão decorrentes da celebração de contratos de cooperação para o ano letivo de 2020/2021, que visam apoiar financeiramente os Centros de Recursos para a Inclusão (CRI) que auxiliam a escola na promoção do sucesso educativo das crianças e alunos com necessidade de mobilização de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão;
- E fornecimento de refeições confecionadas nos estabelecimentos de educação do continente, durante o período compreendido entre 1 de setembro de 2020 e 31 de agosto de 2022.
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Período difícil para todos. As medidas serão suficientes, implementadas e acatadas? É bem precisa a união e solidariedade de todos.
2020.04.03 – Louro de Carvalho

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