Na sequência do Decreto do Presidente da
República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, que renova a declaração de estado
de emergência, com fundamento na verificação duma situação de calamidade pública
e sob autorização da Assembleia da República, concedida através da Resolução
da Assembleia da República n.º 22-A/2020, de 2 de abril, o Governo especificou
algumas medidas a vigorar neste segundo período do estado de emergência,
contidas no respetivo Decreto do Governo e em Decretos-lei que aprovou.
As medidas aprovadas ontem, dia 2 de abril, em Conselho de Ministros e que
o Primeiro-Ministro anunciou para entrarem em vigor à meia-noite do mesmo dia, vão ser particularmente restritivas no período da Páscoa,
em que os cidadãos não poderão deixar o concelho de residência, salvo as exceções
que o Decreto do Governo especifica.
***
Assim, o
Primeiro-Ministro afirmou que o Governo aprovou, para o período da Páscoa,
entre as 0,00 horas de 9 de abril e as 24 horas de 13 de abril, a “proibição de
quaisquer deslocações para fora do concelho de residência habitual, com exceção
feita para pessoas que têm de se deslocar para o exercício de atividades
profissionais”, bem como as que residam em concelhos com zonas de descontinuidade
em termos de vias de comunicação. E justificou:
“O esforço que temos feito, que tem
resultado de um comportamento exemplar, tem produzido bons resultados. O ritmo
de crescimento de novos casos tem diminuído, mas é necessário fazer mais um
esforço e intensificá-lo nestes cinco dias para acelerar o processo de controlo
da pandemia.”.
Também o
transporte aéreo estará limitado durante aquele período. Os aeroportos nacionais
vão estar encerrados, numa “medida excecional que tem em vista evitar que haja circulação
do exterior para Portugal ou de Portugal para o exterior”. É óbvio que há
exceções consagradas como os voos de carga, de natureza humanitária, de Estado,
de natureza militar e os necessários para o repatriamento de portugueses no
estrangeiro.
O Ministro
da Administração Interna e a Ministra da Saúde definirão a lista de países ou
territórios cuja origem determina a necessidade duma consulta médica, como forma
de prevenir a difusão no território nacional de contaminações de quem venha de
regiões onde há especial incidência da epidemia.
O transporte
aéreo de passageiros fora daquele período será limitado na sua lotação para um
terço, tal como já sucede nos outros meios de transporte, medida que pretende “assegurar
o maior afastamento possível dentro de todos os transportes públicos”, bem como
a entrada nas aerogares será vedada a não passageiros ou trabalhadores aeroportuários
e policiais.
António Costa,
realçando que este esforço adicional será decisivo para antecipar a oportunidade
de se ir desconstruindo, posteriormente, as restrições que têm sido impostas ao
longo do último mês, clarificou que não deve haver ajuntamentos de mais de
cinco pessoas, salvo famílias numerosas que excedam as cinco pessoas ou tenham
laços familiares.
Mantêm-se a condições atuais do exercício da atividade das
empresas funerárias e a realização de serviços fúnebres dos mortos diagnosticados
com Covid-19.
É alargado o regime excecional de trabalho suplementar e
extraordinário às instituições particulares de solidariedade social,
associações sem fins lucrativos, cooperativas e demais entidades da economia
social; é reconhecida a força probatória de
cópias digitalizadas dos contratos, se a parte contra a qual forem apresentadas
não requerer a exibição desse original; e é reconhecida a possibilidade de a aprovação e afixação do mapa de férias se
realizar até 10 dias após o termo do estado de emergência.
Foi aprovada uma resolução que, na sequência da pandemia de
Covid-19, prorroga os efeitos da declaração de situação de calamidade e a cerca
sanitária no município de Ovar até 17 de abril de 2020, sem prejuízo de
prorrogação ou modificação face à evolução da situação epidemiológica.
O Chefe do
Governo realçou o reforço da capacidade financeira das autarquias locais, que poderem atuar, designadamente excetuando a aplicação da lei
dos compromissos para agilizar a possibilidade de contração de empréstimos a
curto prazo e concessão de medidas de apoio a instituições.
Sublinhou a prorrogação, até 30 de abril, do prazo para os proprietários
procederem à limpeza de matas e chamou a atenção para a conveniência de não esquecer
que “o país tem um enorme risco de incêndio florestal”, pois o prazo iria
terminar a 15 de abril.
O Governo
decidiu o alargamento de isenção de taxas moderadoras para todos os doentes com
Covid-19, seja na fase de diagnóstico, seja na de tratamento.
A Autoridade
para as Condições do Trabalho (ACT) ganha
“competências reforçadas” para fiscalizar empresas, pois, como disse o Chefe do
Governo, há “notícia de alguns abusos nas relações laborais”, “não obstante o
conjunto de medidas adotadas para apoiar a sustentabilidade das empresas nesta
fase de crise”. Assim, inspetores de outras
autoridades serão chamados a “reforçar o quadro da ACT”. E a ACT terá poder para “suspender qualquer despedimento em que haja
indícios de ilegalidade” e “evitar abuso por entidades patronais do
estado de emergência para haver desregulação de trabalho”.
A este
respeito, o Primeiro-Ministro reiterou que este é um momento muito difícil, que
exige o compromisso do Estado, das empresas e das famílias, e que “ninguém tem
o direito de aproveitar esta circunstância para abusar da oportunidade, para
fragilizar direitos dos trabalhadores, explorar consumidores e praticar atos
destrutivos que sejam limitadores da concorrência”.
Vai ser
agilizado o processo pelo qual o Presidente da República poderá conceder, por razões humanitárias, indulto a condenados idosos ou
pessoas particularmente vulneráveis. Assim, haverá perdão parcial das penas
de prisão até dois anos ou dos últimos dois anos de penas de prisão,
exceto a quem tenha cometido crimes particularmente hediondos, como homicídio,
abuso de menores, violência doméstica ou crimes cometidos por titulares de
cargos políticos, membros das forças de segurança ou das forças armadas, ou
pessoas com especiais funções de responsabilidade. “O perdão de pena está sujeito a condição resolutiva de respeito pelo
confinamento domiciliário e ausência de prática de qualquer tipo de ato
criminal”, disse António Costa, acrescentando que qualquer transgressão “implicará
automaticamente a caducidade do perdão de pena e o reingresso no
estabelecimento prisional para cumprimento da pena”.
O Governo prevê um novo regime de licenças precárias, que normalmente podem ser concedidas pelas autoridades prisionais por
um período de três dias, para que estas possam ser concedidas agora por um período de 45 dias e que,
no final da sua validade, poderão justificar a antecipação da concessão de
liberdade condicional desde que tenha havido um comportamento adequado que o
justifique. E António Costa destacou ainda uma proposta de lei que será
submetida à Assembleia da República com o objetivo de corresponder aos apelos
da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos e da Provedora da
Justiça dentro do meio prisional. O Governo propõe assim um conjunto de medidas
que visam “proteger quem está privado da liberdade e também todos aqueles –
técnicos de reinserção, guardas prisionais e outros funcionários – que
trabalham nos estabelecimentos prisionais”.
Foram aprovados os seguintes decretos-lei: o que define os
procedimentos de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de
transportes essenciais, no âmbito da pandemia Covid-19, decorrentes da situação
epidemiológica que motivou a declaração do estado de emergência; o que altera o
prazo de implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos; e o que
estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia Covid-19,
no âmbito dos sistemas de titularidade estatal de abastecimento de água e de
saneamento de águas residuais.
O Conselho
de Ministros também autorizou a realização de despesa, pela Direção-Geral dos
Estabelecimentos Escolares, relativa aos seguintes procedimentos:
- Celebração
de contratos de cooperação para o ano letivo de 2020/2021, para apoio
financeiro às cooperativas e associações de ensino especial e às instituições
particulares de solidariedade social que desenvolvem atividades educativas e
apoiam a escola na promoção do sucesso educativo das crianças e alunos com
necessidade de mobilização de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão;
- Apoios
financeiros aos Centros de Recursos para a Inclusão decorrentes da celebração
de contratos de cooperação para o ano letivo de 2020/2021, que visam apoiar
financeiramente os Centros de Recursos para a Inclusão (CRI) que auxiliam a escola na promoção do sucesso
educativo das crianças e alunos com necessidade de mobilização de medidas de
suporte à aprendizagem e à inclusão;
- E
fornecimento de refeições confecionadas nos estabelecimentos de educação do
continente, durante o período compreendido entre 1 de setembro de 2020 e 31 de
agosto de 2022.
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Período
difícil para todos. As medidas serão suficientes, implementadas e acatadas? É
bem precisa a união e solidariedade de todos.
2020.04.03
– Louro de Carvalho
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