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sexta-feira, 3 de abril de 2020

O Governo especifica medidas do estado de emergência reeditado


Na sequência do Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, que renova a declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação duma situação de calamidade pública e sob autorização da Assembleia da República, concedida através da Resolução da Assembleia da República n.º 22-A/2020, de 2 de abril, o Governo especificou algumas medidas a vigorar neste segundo período do estado de emergência, contidas no respetivo Decreto do Governo e em Decretos-lei que aprovou.
As medidas aprovadas ontem, dia 2 de abril, em Conselho de Ministros e que o Primeiro-Ministro anunciou para entrarem em vigor à meia-noite do mesmo dia, vão ser particularmente restritivas no período da Páscoa, em que os cidadãos não poderão deixar o concelho de residência, salvo as exceções que o Decreto do Governo especifica.
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Assim, o Primeiro-Ministro afirmou que o Governo aprovou, para o período da Páscoa, entre as 0,00 horas de 9 de abril e as 24 horas de 13 de abril, a “proibição de quaisquer deslocações para fora do concelho de residência habitual, com exceção feita para pessoas que têm de se deslocar para o exercício de atividades profissionais”, bem como as que residam em concelhos com zonas de descontinuidade em termos de vias de comunicação. E justificou:
“O esforço que temos feito, que tem resultado de um comportamento exemplar, tem produzido bons resultados. O ritmo de crescimento de novos casos tem diminuído, mas é necessário fazer mais um esforço e intensificá-lo nestes cinco dias para acelerar o processo de controlo da pandemia.”.
Também o transporte aéreo estará limitado durante aquele período. Os aeroportos nacionais vão estar encerrados, numa “medida excecional que tem em vista evitar que haja circulação do exterior para Portugal ou de Portugal para o exterior”. É óbvio que há exceções consagradas como os voos de carga, de natureza humanitária, de Estado, de natureza militar e os necessários para o repatriamento de portugueses no estrangeiro.
O Ministro da Administração Interna e a Ministra da Saúde definirão a lista de países ou territórios cuja origem determina a necessidade duma consulta médica, como forma de prevenir a difusão no território nacional de contaminações de quem venha de regiões onde há especial incidência da epidemia.
O transporte aéreo de passageiros fora daquele período será limitado na sua lotação para um terço, tal como já sucede nos outros meios de transporte, medida que pretende “assegurar o maior afastamento possível dentro de todos os transportes públicos”, bem como a entrada nas aerogares será vedada a não passageiros ou trabalhadores aeroportuários e policiais.
António Costa, realçando que este esforço adicional será decisivo para antecipar a oportunidade de se ir desconstruindo, posteriormente, as restrições que têm sido impostas ao longo do último mês, clarificou que não deve haver ajuntamentos de mais de cinco pessoas, salvo famílias numerosas que excedam as cinco pessoas ou tenham laços familiares.
Mantêm-se a condições atuais do exercício da atividade das empresas funerárias e a  realização de serviços fúnebres dos mortos diagnosticados com Covid-19.
É alargado o regime excecional de trabalho suplementar e extraordinário às instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos, cooperativas e demais entidades da economia social; é reconhecida a força probatória de cópias digitalizadas dos contratos, se a parte contra a qual forem apresentadas não requerer a exibição desse original; e é reconhecida a possibilidade de a aprovação e afixação do mapa de férias se realizar até 10 dias após o termo do estado de emergência.
Foi aprovada uma resolução que, na sequência da pandemia de Covid-19, prorroga os efeitos da declaração de situação de calamidade e a cerca sanitária no município de Ovar até 17 de abril de 2020, sem prejuízo de prorrogação ou modificação face à evolução da situação epidemiológica.
O Chefe do Governo realçou o reforço da capacidade financeira das autarquias locais, que poderem atuar, designadamente excetuando a aplicação da lei dos compromissos para agilizar a possibilidade de contração de empréstimos a curto prazo e concessão de medidas de apoio a instituições.
Sublinhou a prorrogação, até 30 de abril, do prazo para os proprietários procederem à limpeza de matas e chamou a atenção para a conveniência de não esquecer que “o país tem um enorme risco de incêndio florestal”, pois o prazo iria terminar a 15 de abril.
O Governo decidiu o alargamento de isenção de taxas moderadoras para todos os doentes com Covid-19, seja na fase de diagnóstico, seja na de tratamento.
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ganha “competências reforçadas” para fiscalizar empresas, pois, como disse o Chefe do Governo, há “notícia de alguns abusos nas relações laborais”, “não obstante o conjunto de medidas adotadas para apoiar a sustentabilidade das empresas nesta fase de crise”. Assim, inspetores de outras autoridades serão chamados a “reforçar o quadro da ACT”. E a ACT terá poder para “suspender qualquer despedimento em que haja indícios de ilegalidade” e “evitar abuso por entidades patronais do estado de emergência para haver desregulação de trabalho”.
A este respeito, o Primeiro-Ministro reiterou que este é um momento muito difícil, que exige o compromisso do Estado, das empresas e das famílias, e que “ninguém tem o direito de aproveitar esta circunstância para abusar da oportunidade, para fragilizar direitos dos trabalhadores, explorar consumidores e praticar atos destrutivos que sejam limitadores da concorrência”.
Vai ser agilizado o processo pelo qual o Presidente da República poderá conceder, por razões humanitárias, indulto a condenados idosos ou pessoas particularmente vulneráveis. Assim, haverá perdão parcial das penas de prisão até dois anos ou dos últimos dois anos de penas de prisão, exceto a quem tenha cometido crimes particularmente hediondos, como homicídio, abuso de menores, violência doméstica ou crimes cometidos por titulares de cargos políticos, membros das forças de segurança ou das forças armadas, ou pessoas com especiais funções de responsabilidade. “O perdão de pena está sujeito a condição resolutiva de respeito pelo confinamento domiciliário e ausência de prática de qualquer tipo de ato criminal”, disse António Costa, acrescentando que qualquer transgressão “implicará automaticamente a caducidade do perdão de pena e o reingresso no estabelecimento prisional para cumprimento da pena”.
O Governo prevê um novo regime de licenças precárias, que normalmente podem ser concedidas pelas autoridades prisionais por um período de três dias, para que estas possam ser concedidas agora por um período de 45 dias e que, no final da sua validade, poderão justificar a antecipação da concessão de liberdade condicional desde que tenha havido um comportamento adequado que o justifique. E António Costa destacou ainda uma proposta de lei que será submetida à Assembleia da República com o objetivo de corresponder aos apelos da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos e da Provedora da Justiça dentro do meio prisional. O Governo propõe assim um conjunto de medidas que visam “proteger quem está privado da liberdade e também todos aqueles – técnicos de reinserção, guardas prisionais e outros funcionários – que trabalham nos estabelecimentos prisionais”.
Foram aprovados os seguintes decretos-lei: o que define os procedimentos de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da pandemia Covid-19, decorrentes da situação epidemiológica que motivou a declaração do estado de emergência; o que altera o prazo de implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos; e o que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia Covid-19, no âmbito dos sistemas de titularidade estatal de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais.
O Conselho de Ministros também autorizou a realização de despesa, pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, relativa aos seguintes procedimentos:
- Celebração de contratos de cooperação para o ano letivo de 2020/2021, para apoio financeiro às cooperativas e associações de ensino especial e às instituições particulares de solidariedade social que desenvolvem atividades educativas e apoiam a escola na promoção do sucesso educativo das crianças e alunos com necessidade de mobilização de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão;
- Apoios financeiros aos Centros de Recursos para a Inclusão decorrentes da celebração de contratos de cooperação para o ano letivo de 2020/2021, que visam apoiar financeiramente os Centros de Recursos para a Inclusão (CRI) que auxiliam a escola na promoção do sucesso educativo das crianças e alunos com necessidade de mobilização de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão;
- E fornecimento de refeições confecionadas nos estabelecimentos de educação do continente, durante o período compreendido entre 1 de setembro de 2020 e 31 de agosto de 2022.
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Período difícil para todos. As medidas serão suficientes, implementadas e acatadas? É bem precisa a união e solidariedade de todos.
2020.04.03 – Louro de Carvalho

segunda-feira, 6 de janeiro de 2020

Falta de transparência ou cartada na manga?



Começou o debate sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2020 e as contas do Governo não batem certo nem com a oposição nem com a UTAO.
Que a oposição conteste as contas do Executivo é mais que normal porquanto há objetivos orçamentais e políticos diferentes, embora tanto os caminhos da direita como os do partido do Governo, se não fossem algumas pressões das esquerdas para o OE2020 poder passar acabariam por ir dar ao mesmo: consonância com a UE e o Eurogrupo. Porém, a UTAO (Unidade Técnica de Apoio ao Orçamento) dispôs-se a fazer contas e diz que há 255 milhões de receita “escondida” e mais 4 dúvidas que Centeno não esclareceu aos técnicos do da Assembleia da República (AR).
Admite a UTAO que a meta de excedente de 0,2% pode estar subavaliada. Não está incluída a verba de 255 milhões do lado da receita, em resultado de medidas antigas, tomadas até 2019, por efeito de remunerações mais altas no Estado (houve, com efeito, aumento do salário mínimo e valorização de remuneração dos funcionários públicos por via do descongelamento das carreiras). E dizem os técnicos que isto constitui significativa falta de transparência, que não se fica por aqui.
Os técnicos da AR refizeram as contas a medidas de política antiga e nova e somaram 255 milhões de euros à receita total de 2020. Por isso, o excedente anunciado pelo Ministro de Estado e das Finanças deverá afinal ser maior dos que os 533 milhões de euros, que correspondem a 0,2% do Produto Interno Bruto (PIB). Por outro lado, a UTAO continua com dúvidas sobre as novas medidas, também do lado da despesa, com impacto orçamental em 2020 e sublinha que “a omissão” da sua classificação por parte do Ministério das Finanças causa “estranheza”. Entre elas, estão a despesa na saúde, os investimentos estruturantes em vários setores, bem como novas contribuições especiais, como a criada sobre os dispositivos médicos.
Mas a grande diferença detetada está toda do lado da receita e resulta na sua maior parte do efeito de transferência de impactos para este ano de medidas já tomadas e que representa 245 milhões de euros. É um valor que acrescenta uma décima do PIB à meta do excedente orçamental, que subirá para 0,3%.
Na verdade, “remunerações mais elevadas (em 645 milhões de euros) naturalmente farão entrar na conta das administrações públicas um fluxo adicional de IRS, contribuições patronais e dos trabalhadores para a Segurança Social e para a Caixa Geral de Aposentações”. No entanto, do lado da receita, as colunas recebidas do Ministério das Finanças não mencionaram qualquer valor relacionado com valorizações remuneratórias”.
Esta é apenas uma das questões que suscitaram pedidos de esclarecimento às Finanças. Mas há, como se disse, dúvidas que ficaram por explicar:
- Identificação das rubricas da receita e da despesa onde as Finanças pretendem concentrar a não execução de 590 milhões de euros, em contabilidade pública, medida indispensável para garantir a meta de 0,2% do PIB em contabilidade nacional, sendo que a falta destes elementos afetou a comparação, rubrica a rubrica, entre a execução estimada e a execução prevista.
- Justificação para a omissão de iniciativas políticas, anunciadas pelo Governo com destaque público, na lista quantificada de medidas novas de política orçamental (reforços na saúde, novas contratações no Estado e investimentos estruturantes), sendo que a ausência da justificação prejudicou a avaliação da contribuição das medidas novas na passagem do cenário de políticas invariantes à conta previsional das administrações públicas em 2020.
- Esclarecimentos sobre a natureza duma despesa de 60 milhões de euros atinente à privatização do BPN, atual EuroBic, sendo que, de acordo com a resposta, esta despesa deveria ou não ser acrescida à lista de medidas de política com efeito orçamental temporário e/ou não recorrente.
 - Contrapartida na receita do IRS e da Segurança Social/Caixa Geral de Aposentações e ADSE das medidas de política remuneratória para os trabalhadores do Estado (aumento de salário mínimo e descongelamento de carreiras), sem o que a UTAO estimou o montante dessas contrapartidas, usando o mesmo método que as Finanças têm usado.
- E cativações estimadas em 2019 e previstas para 2020, sendo que as Finanças aduzem que não têm neste momento os valores relativos às dotações iniciais e os montantes entretanto libertados com autorização expressa do gabinete de Centeno, no quadro do que descreve como “instrumentos de racionamento da tesouraria” – elementos cuja falta prejudicou a extensão a 2019 e 2020 da avaliação do impacto destes instrumentos desde 2014.
Além destas omissões, outras havia que foram sendo corrigidas, designadamente com a disponibilização dum anexo ao relatório do OE2020 com a descrição detalhada das despesas da administração central e com a identificação das almofadas financeiras, como a reserva orçamental e a dotação provisional.
Os técnicos tentaram obter mais esclarecimentos e dão o “benefício da dúvida” de que as verbas foram orçamentadas corretamente em contabilidade nacional.  Neste pressuposto, concluem – não sei com base em quê – estarem inscritas no cenário de políticas invariantes, mas integradas no conjunto de medidas antigas com efeitos permanentes. Não obstante, os técnicos da AR não conseguem esclarecer em que rubricas dos classificadores económicos estão inscritas. Por outro lado, a UTAO considera que, apesar dessa receita não detalhada que pode reforçar o saldo deste ano, o contributo para a consolidação orçamental das novas medidas de política é negativo pela primeira vez nos últimos 5 anos. O contributo para o agravamento do saldo é de 121 milhões de euros, o que não deixa de relevar por sucederem no ano em que se prevê a chegada” ao objetivo de excedente.
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Por seu turno, o Ministro das Finanças considerou “totalmente ilegítima” a dúvida da UTAO sobre suborçamentação das receitas na proposta do Orçamento, explicando:
“A despesa com pessoal na administração pública cresce 3,6% em termos nominais e as contribuições sociais crescem 5,7%, crescem mais do que os salários na administração pública, ou seja, a repercussão na receita de contribuições sociais daquilo que é a evolução das remunerações da administração pública está obviamente feita na projeção macroeconómica do cenário que apresentámos”.
Segundo o governante, a mesma coisa se passa nas projeções de receitas do IRS, pelo que é “totalmente ilegítimo dizer que não estão refletidas as remunerações nessa conta”, bastando “perceber que os agregados crescem mais do que é o crescimento das despesas com pessoal na administração pública”.
Será que Centeno, com esta explicação não estará com algo na manga para assegurar o “outro grau de liberdade” que o OE2020 ganha até, por exemplo, para maior investimento na saúde? Não estará a jogar como Costa (com o pedido IVA escalonado na eletricidade junto da UE) para caçar o voto favorável ou a abstenção da esquerda no OE2020?
2020.01.06 – Louro de Carvalho

terça-feira, 2 de abril de 2019

Governo não escancara portas a pré-reforma na administração pública


O Decreto Regulamentar n.º 2/2019, de 5, de fevereiro, estabelece as regras para a fixação da prestação a atribuir na situação de pré-reforma que corresponda à suspensão da prestação de trabalho em funções públicas.
Nos termos do art.º 2.º deste diploma, “a situação de pré-reforma constitui-se por acordo entre o empregador público e o trabalhador, do qual constam as indicações previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, designadamente no n.º 3 do artigo 284.º, e depende da prévia autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública, a obter através do membro do Governo que exerce o poder de direção, superintendência ou a tutela sobre o empregador público”.
O art.º 3.º estabelece que “o montante inicial da prestação de pré-reforma é fixado por acordo entre empregador público e trabalhador, não podendo ser superior à remuneração base do trabalhador na data do acordo, nem inferior a 25 % da referida remuneração”, sendo a prestação “atualizada anualmente em percentagem igual à do aumento de remuneração de que o trabalhador beneficiaria se estivesse no pleno exercício das suas funções”.
E o artigo 4.º estipula que “o período na situação de pré-reforma releva para a aposentação, mantendo-se, relativamente aos trabalhadores integrados no regime de proteção social convergente, a obrigação de o subscritor e o respetivo empregador pagarem mensalmente as contribuições à Caixa Geral de Aposentações, I. P., calculadas à taxa normal com base no valor atualizado da remuneração relevante para aposentação que serviu de base ao cálculo da prestação de pré-reforma”.
O predito decreto regulamentar não precisa quem é o empregador público, nem os critérios a observar para a determinação da prestação inicial (a margem entre 25% e 100% é ampla) e não oferece um painel de condições que levem a entidade que autoriza deva ter em conta.
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Hoje, dia 2 de abril (dois meses depois da publicação do predito diploma regulamentar) Mário Centeno, em entrevista ao Público, deixou claro que o Governo vai ser muito cauteloso na análise dos pedidos de pré-reforma, pois, como aduziu, “o país não está numa [tal] posição económica, financeira e social que se possa dar ao luxo de ter as pessoas a sair do mercado de trabalho”.
É certo que a entrevista não aborda unicamente a questão da pré-reforma. Mas esta é uma questão que está na ordem do dia face às executivas que gerou.
Questionado sobre o facto de a pré-reforma na função pública estar em vigor desde o início de fevereiro e os trabalhadores se queixarem de que os serviços não estão a dar seguimento aos pedidos, respondeu secamente que não tem “conhecimento de pedidos”.
E, ao tentarem esclarecê-lo de que os pedidos existem, mas os serviços não têm instruções sobre como lhes devem dar seguimento, amenizou o teor da resposta: “Posso não ter conhecimento”.
Entretanto, aproveitou para reagir à provocação de que o Governo  pretendera, com o referido diploma, abrir uma porta e, depois, não deixar que as pessoas a utilizem:
“Nós equiparamos os sistemas púbico e privado. Não estamos a abrir a porta às pré-reformas. A avaliação será feita caso a caso. Politicamente, o país não está numa situação económica, social e orçamental em que o sinal que se queira dar é de que as pessoas se podem pré-reformar.”.
E justificou a recente decisão de regulamentar esta modalidade com a necessidade que havia de equiparar o setor público ao privado e permitir do ponto de vista legislativo essa possibilidade.
Porém, quando afirmou que “outra coisa é a condução política”, foi advertido para o caso de o Governo estar a “defraudar as expectativas de trabalhadores”, mas foi perentório a declarar:
“Não defrauda expectativas nenhumas. Estou politicamente a dar o sinal do que é a gestão do conjunto da Administração Pública. O país não está numa [tal] posição económica, financeira e social que se possa dar ao luxo de ter as pessoas a sair do mercado de trabalho.”.
E à pergunta se do lado das Finanças haverá pouca disponibilidade para dar luz verde a pré-reformas respondeu que a autorização para a pré-reforma “é casuística” e que “essa decisão tem de ser tomada com uma enormíssima responsabilidade social, obviamente laboral, e é para isso que o mecanismo existe”.
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No dia em que o Ministro das Finanças sublinhou que o país não se pode dar “ao luxo de ter pessoas a sair do mercado de trabalho”, Vieira da Silva, em declarações aos jornalistas na 4.ª Conferência dos Ministros do Emprego e Trabalho da União para o Mediterrâneo, frisou que não é intenção do Executivo que a pré-reforma “seja utilizada de forma generalizada, uma vez que o país precisa das competências desses trabalhadores mais velhos”.
O Ministro do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social sustentou a necessidade de se “garantir o acesso” ao emprego a todas as gerações, notou que o mercado nacional tem revelado “uma elevada capacidade de integrar pessoas já não tão jovens” e frisou que  têm competências adquiridas durante décadas que “não devem ser menosprezadas de forma simplista”.
Por isso, considerou que a utilização de mecanismos como o da pré-reforma merecem uma avaliação caso a caso e declarou que, apesar de essa possibilidade não estar vedada, “não é intenção do Governo que esse instrumento seja utilizado de forma generalizada”, porque Portugal precisa “muito das competências daqueles que as adquiriram ao longo dos anos”.
Vieira da Silva defendeu, assim, a valorização dos trabalhadores mais velhos, no dia em que Mário Centeno enfatizou, em entrevista ao Público, que o novo regime das pré-reformas na Função Pública será acompanhado de avaliações individuais.
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Como foi referido, Centeno reconheceu que era necessário “equiparar” o regime das pré-reformas na Função Pública ao do privado, mas sublinhou que o país não se pode dar “ao luxo de ter pessoas a sair do mercado de trabalho”.
Porém, as dúvidas persistem. Por mais que Centeno diga que não tem conhecimento de pedidos, eles existem e, se mais não há, é porque os serviços alegam não ter instruções sobre os critérios, quer de autorização da pré-reforma, quer da percentagem da prestação em cada caso sobre o vencimento mensal.
É óbvio que não era legítimo esperar que a pré-reforma fosse como que um presente a distribuir em ano eleitoral, pelo que o Ministro das Finanças tem alguma razão em negar a frustração das expectativas dos trabalhadores por parte do Governo em relação ao decreto regulamentar em causa. Todavia, não é legítimo que o Governo, enquanto “órgão superior da administração pública” (vd art.º 182.º da CRP), deixe que os seus trabalhadores fiquem a errar na dúvida.   
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Como ficou dito, Centeno abordou outros temas, sendo o primeiro o atinente à recuperação do tempo de serviço dos militares, forças de segurança e carreiras da justiça, cuja solução a inscrever em diploma que o Governo está a ultimar se inspira na dos professores. Contudo, o Ministro avisou que quem teve valorizações salariais e promoções no passado terá um tratamento diferente e desvalorizou o propalado aumento da conflitualidade, porque entende que se está a discutir “um benefício adicional” para estes trabalhadores. E, em relação ao diploma que recupera o tempo de serviço dos professores e que vai ao Parlamento a 16 de Abril, avisou o PCP e o BE de que novas despesas exigem novas receitas e que os benefícios não se devem concentrar apenas em alguns.
À questão se o Programa de Estabilidade (PE) preverá verba para aumento de salários na função pública em 2020 respondeu:
“Temos um conjunto de compromissos com as despesas com pessoal na Administração Pública que vai ser cumprido. Estamos, em três anos apenas, a descongelar nove anos de carreiras e a recuperar o tempo de serviço que não estava no plano inicial e que tem um impacto grande em 2020, porque não se restringe apenas aos professores. Temos outras carreiras na Defesa, no Ministério da Administração Interna e na Justiça em que o tempo de serviço tem de ser considerado e o Governo está a preparar essa legislação.”
Depois, esclareceu em que sentido a solução se inspira na encontrada para professores:
“Está escrito nos Orçamentos do Estado (OE) entre 2011 e 2017 que nas carreiras onde o tempo é um elemento preponderante na determinação das progressões, o tempo [congelado] não era contado. É isso que estas carreiras têm em comum, a partir daqui são só diferenças e muito significativas. Por exemplo, a carreira dos professores é unicategorial, as outras são pluricategoriais e existe um mecanismo de progressão salarial que é a promoção. Numa carreira em que, mesmo não tendo havido progressões, houve promoções não posso usar exatamente o mesmo conceito que usei nos professores, onde quem não progrediu não teve aumentos salariais.”.
E, rejeitando antecipar informação em concreto, disse que a solução já fora abordada com os sindicatos e associações profissionais e que ainda está a ser ultimada precisamente para garantir um tratamento igual onde ele pode ser igual. E reiterou:
“Se não progrediram de todo, são diferentes dos que já tiveram promoções e já tiveram valorizações salariais. É evidente que não estamos a tratar da mesma coisa e, portanto, temos de criar mecanismos de equilíbrio transversal nestas matérias.”.
Não deixou de comentar o facto de o diploma sobre o caso dos professores ter sido chamado ao Parlamento e o de o BE e o PCP gostarem de que fosse adotada a solução encontrada nos Açores e Madeira. E, nesse sentido, discorreu:
“O Governo governa com base nas leis que existem no país. Algumas são da responsabilidade do Governo e, em última análise, são passíveis de ser chamadas à Assembleia da República, que tem a última palavra. É preciso entender duas coisas. [Quanto à] primeira, é que estamos a falar de uma competência do executivo e não faremos um bom serviço à democracia portuguesa se sobrepusermos competências de um órgão de soberania perante outro órgão de soberania. [Quanto à] segunda, é importante que, quando se criam novas despesas, se pense em novas receitas.”.
Não receia que o Parlamento altere o decreto-lei e sustentou claramente que “o Parlamento tem legitimidade para o fazer”. Porém, advertiu:
“Estamos a tratar uma situação que consubstancia uma revisão da legislação adotada desde 2011 e esse é um ato muito único em todo o processo de recuperação da economia portuguesa, que contou com a solidariedade de todos os portugueses, em particular dos que, durante o período da crise, perderam o emprego. Não é legítimo que os benefícios sejam concentrados nuns profissionais.”.
À insinuação da potencial conflitualidade que possa surgir nas áreas da justiça, dos militares ou das forças de segurança em virtude de não ser recuperado todo o tempo congelado, disse:
“Não vejo como isso possa acontecer, porque estamos a discutir um benefício adicional para um conjunto de trabalhadores. Esse benefício adicional vai ao encontro, parcialmente presume-se, da reivindicação que foi feita. Espero que todos entendamos o que significa para um país rever legislação passada.”.
Quanto ao montante necessário para cumprir o acórdão do Tribunal Constitucional sobre a revisão das pensões da função pública atribuídas desde 1 de Janeiro de 2013, referiu:
“Não sabemos neste momento qual é o montante. É mais uma medida temporária que se veio a demonstrar não conforme com a lei e é evidente que essa é uma restrição adicional à gestão das finanças públicas nos próximos anos.”.
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No atinente ao novo modelo de financiamento dos hospitais, desenvolveu:
“Esse modelo tem vários pilares. Dois estão implementados, ou seja, os hospitais iniciaram o ano de 2019 com duas pré-condições para uma mais racional utilização dos dinheiros públicos: menos dívida e orçamentos mais próximos do que foi a execução orçamental recente. Falta um último passo, que está praticamente concluído, que são os novos contratos de gestão e a forma como nesses contratos de gestão dão – e vou dizer isto muito depressa porque não há uma sem a outra – autonomia/responsabilidade e responsabilidade/autonomia. Temos que dar mais autonomia, estamos conscientes de que isso é vantajoso. E com essa autonomia virá mais responsabilidade.”.
Anuindo a que a autonomia dos hospitais poderá passar pelos investimentos, assentou em que “os hospitais podem fazer investimentos até 2% do seu capital estatutário”.  E explicou:
“Como há muitos anos o problema das dívidas é resolvido através de injeções de capital, há hospitais que têm capitais estatutários gigantescos para a sua dimensão operacional. Isto significa, por exemplo, que o conjunto dos hospitais EPE podem fazer investimentos próximos dos 150 milhões de euros sem pedir autorização. Os únicos investimentos que os hospitais precisam de pedir à tutela são os plurianuais que, normalmente, significam investimentos que afetam a rede hospitalar.”.
E concluiu:
“A autonomia que já existe é muito significativa. Depois, há mais noções de autonomia que vão estar consagradas no documento do contrato de gestão e vão numa dimensão mais operacional. Faz todo o sentido que um hospital possa ter mais flexibilidade para contratar ou para substituir pessoas e para fazer face a picos de serviço.”.
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Em relação ao facto de o investimento público ter crescido menos do que previa, o Ministro justificou-se dizendo que, “às vezes, os concursos ficam desertos” e que “o Governo só pode gastar aquilo que o parlamento autoriza”. Mas usou de parolice desnecessária quando disse:
“O investimento não é como o ‘Anita vai às compras’, não vamos com o Pantufa, com um cesto, comprar investimento. O investimento tem concursos e, às vezes, os concursos ficam desertos. Tem acontecido durante este ano, porque ninguém faz propostas abaixo do preço que a Administração Pública coloca como valor máximo de licitação.”.
Disse que o facto de a carga fiscal ter ficado em 2018 acima do orçamentado “é um desvio”, não um erro e que, ao fazer-se a conta para a carga fiscal, “falta PIB para esta economia”. E vincou:
“O que aconteceu foi que o consumo do território acelerou, a sua composição mudou e os salários cresceram muito mais do que o PIB, o que significa que estes dois impostos [IVA e contribuições sociais], mas também o IRS, cuja incidência caiu através da subida do mínimo de subsistência e da revisão dos escalões, aumentaram mais do que a economia”.
Sobre a justificação de Portugal a propósito dos empregos na Zona Franca da Madeira, Centeno disse que “não foi bem entendida” em Bruxelas. E, reagindo às conclusões preliminares da investigação da Comissão Europeia, o Ministro reconheceu que a informação enviada por Portugal ao longo de três anos “não foi suficiente para [a] convencer de coisa diferente que não seja que havia abuso no auxílio de Estado”.
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A entrevista é bastante explicativa. Porém, surge tardia a explicação dada sobre o sentido e a limitação das pré-reformas, que, em nome da transparência e da equidade, deviam pautar-se por condições e critérios objetivos, que não os há, embora a aplicar caso a caso. E essa de que o Governo só pode gastar o que o Parlamento autoriza não pega, pois o Orçamento do Estado resulta de proposta do Governo.
Quanto ao mais, salva-se o Ministro e o Governo, a não ser quanto ao princípio da integral recuperação do tempo de serviço congelado e ao uso desnecessário de parolices discursivas.
Enfim, são os técnico-políticos que temos e a quem o eleitorado deu o voto proporcional!
2019.04.02 – Louro de Carvalho   

sexta-feira, 22 de junho de 2018

Acerca do alegado risco de inconstitucionalidade na redução do ISP


Uma maioria negativa na Assembleia da República aprovou o projeto de lei do CDS para a eliminação do aumento do ISP (Imposto sobe os Produtos petrolíferos). Dizem alguns que a medida corre o risco de colidir com a norma-travão prevista na Constituição. Escudam-se, para tal, no estipulado pelo n.º 2 do art.º 167.º da CRP, sobre a iniciativa legislativa, onde se lê:
“Os Deputados, os grupos parlamentares, as Assembleias Legislativas das regiões autónomas e os grupos de cidadãos eleitores não podem apresentar projetos de lei, propostas de lei ou propostas de alteração que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento”.
Assim, o constitucionalista Bacelar Gouveia, questionado sobre o assunto, não mostra dúvidas: 
“É obviamente inconstitucional”. E justifica:
“Resultando da aprovação e da vigência [da lei] uma automática redução da receita ou aumento da despesa, acho que é inconstitucional, não sendo proposto pelo Governo”.
Tiago Duarte admite que pode haver duas perspetivas em confronto. Caso se assuma que a norma-travão se refere “ao valor previsto no Orçamento”, se o Estado já tiver sido arrecadado mais, adianta que então “não estamos a diminuir as receitas previstas no Orçamento se dissermos que agora não se cobra nem mais um cêntimo”. Mas esta leitura é associada ao imposto em causa. Assim, o advogado sócio da PLMJ diz que, “se o valor cobrado em ISP não atingiu ainda o valor orçamentado e se agora se vai eliminar esse adicional ao ISP, não se vai permitir atingir o valor previsto”. E acrescenta:
“Se o projeto tiver como consequência deixar de se cobrar tanto ISP” e, assim, “o Governo não conseguir atingir o valor orçamentado, então acho que o projeto corre um risco muito sério de ser considerado inconstitucional”.
A questão também foi levantada pelos serviços do Parlamento, que, como anota o Diário de Notícias, já indicaram que a medida “parece poder ter efeitos orçamentais”. Aliás, a nota técnica referente ao projeto de lei refere que este limite poderá ser “ultrapassado através de uma norma que preveja a produção de efeitos ou a entrada em vigor com o Orçamento do Estado posterior à sua publicação”.
Do outro lado da barricada, o CDS quer eliminar o aumento do ISP e dispõe dum conjunto de argumentos para defender a constitucionalidade da medida. Neste sentido se pronunciou o deputado Pedro Mota Soares a sustentar o projeto aprovado na generalidade no dia 20 de junho, assinalando que a medida em causa começou por ser criada com “a premissa de compensar o que o Estado estava a perder em IVA”. E explicou:
“Em 2016, quando o preço da gasolina estava baixo, o Governo diz exatamente isso, e até fez uma coisa que ajuda neste momento: diz que o ponto ideal de fiscalidade era que, por cada litro de gasolina se pagasse 88 cêntimos de impostos e, no caso do gasóleo, 61 cêntimos”.
“Na altura a cobrança era de 83 cêntimos” (no primeiro caso) e, “portanto, havia uma diferença”. A medida foi anunciada “com neutralidade”, continuou.
O CDS sustenta que a medida não põe em causa a norma-travão. A este respeito, Mota Soares frisa que, “em 2018, o Estado vai arrecadar muito mais em IVA dos combustíveis do que estava à espera”, já que, no Orçamento do Estado, o Governo “calculou que o brent estaria a 55 dólares por barril, mas neste momento está em 73”. Ora, “como é óbvio, a arrecadação fiscal em IVA é muito superior ao que o Estado perderia em ISP”. Segundo as contas do deputado centrista, em 2017, o Estado terá “arrecadado mais 350 milhões de euros e este ano, até ao final do ano, mantendo-se os níveis de consumo, será de mais 400 milhões de euros acima da neutralidade”. Portanto, o “Estado tem muita margem”, pois, como diz, neste momento, “o que o Estado está a cobrar por litro de gasolina é 93 cêntimos e, no caso de gasóleo, 70 cêntimos”. Por isso, segundo Soares, “há margem para descer sem afetar a receita fiscal global”. Estes valores fazem referência ao IVA, mas o ISP “é um imposto de vaso comunicante e, por isso, era considerado neutral, o adicional servia para equilibrar face àquele preço de referência que se estabeleceu nos 88 cêntimos”. Para o centrista, o “grande argumento é dado pelo Governo”; e, se o PS invocar a norma-travão, “então o imposto nunca visou ser neutral”.
Mota Soares salienta que, de facto, ainda não foi cobrado o nível de ISP previsto. Efetivamente, “até final de abril tinha sido cobrado 1.090 milhões de euros”, para uma previsão global de “três mil milhões”. Porém, à separação entre ISP e IVA, contrapõe: 
“Na criação deste adicional, a justificação do Governo foi exatamente esta – é preciso subir o ISP porque estamos a perder receita de IVA, quem faz ligação entre as duas coisas é o Governo”.
Tiago Duarte atira com outra interpretação da norma constitucional: em vez de olhar para o valor previsto no Orçamento, olha para a diminuição das “fontes de receita”, ou seja, para a alteração de “leis que gerariam receita”. E, nesta ótica, o que importa, como diz, é perceber se o Estado “vai receber menos do que receberia se a lei não fosse aprovada”.
Abre, assim, a hipótese de o argumento dos constitucionalistas recair na globalização das contas e não nas contas atinentes a este ou àquele setor orçamental – o que é altamente discutível.
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Como foi referido, o Parlamento aprovou o fim do adicional do ISP, mas os preços dos combustíveis não baixam de imediato. Na verdade, da aprovação parlamentar até à carteira dos portugueses ainda o projeto do CDS-PP há de percorrer alguns quilómetros nos corredores da Assembleia da República. E não só.
Depois de subida atrás de subida, os preços dos combustíveis tocaram máximos, numa escalada que acompanha a tendência das cotações do petróleo nos mercados internacionais, mas os valores praticados nos postos de abastecimento refletem, em muito, a elevada fiscalidade que recai sobre a gasolina e o gasóleo. 
O projeto de lei do CDS foi, por isso, aprovado, mas ainda tem de passar pela discussão na especialidade em sede de Comissão e pela votação final global no Plenário. E, para chegar ao terreno, carece ainda de ser promulgado pelo Presidente da República, ser-lhe aposta a referenda ministerial e ser publicado na I Série do Diário da República. Isto, se o Presidente não lhe opuser o veto político nem remeter o diploma ao Tribunal Constitucional para efeitos de apreciação preventiva da constitucionalidade.
Além do projeto de lei do CDS, também foram aprovados dois projetos de resolução do PSD e PCP, para reduzir o imposto. Mas nestes, estão em causa apenas recomendações ao Governo.
Parte da explicação está no adicional do ISP, que está mais perto de desaparecer, mas apenas perto, porque da aprovação no Parlamento até à carteira dos portugueses ainda falta muito.
Pedro Mota Soares, o mentor do agendamento potestativo desta discussão, viu o seu projeto de lei de eliminação do adicional do ISP – medida implementada em fevereiro de 2016 para compensar a perda de receitas de IVA resultantes da queda dos preços do petróleo – aprovado com os votos favoráveis do CDS e do PSD, mas com a abstenção do PCP, Bloco de Esquerda e Verdes – partidos que viabilizam a solução governativa de António Costa.
O projeto passou, mas os preços não baixam já, pois o projeto passou na generalidade, mas baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa.
Terá agora de ser discutido na especialidade, provavelmente com acertos, para ir depois a votação final global no plenário. E será um processo que demorará algum tempo, visto que nem todos concordam com o que está escrito no projeto de lei do CDS. Por exemplo, O PCP comprometeu-se a viabilizar o projeto, mas este não poderá ficar, “tal como está, em letra de lei, porque deveria ter sido redigido com outro respeito”, como indicou o deputado Bruno Dias. Ou seja, haverá alterações ao documento. Só depois voltará a votos, podendo então passar.
Acertados os detalhes, o projeto pode avançar, conseguindo os votos necessários e seguindo depois os trâmites legais até chegar a lei, como acima ficou discriminado. Parece uma viagem suave, mas na realidade este projeto pode deparar-se com uma rota algo tortuosa. Com efeito, o projeto corre o risco de ser travado ao abrigo da norma-travão, que impede que os partidos apresentem projetos de lei com impacto na redução das receitas do Estado que foram estimadas pelo Governo na elaboração do Orçamento do Estado ou que ditem um aumento de despesas dentro do mesmo ano económico. O advogado Tiago Duarte apontou, como acima foi indicado, um risco muito sério de ser considerado inconstitucional, se do projeto resultar a diminuição de cobrança do ISP de modo que o Governo fique impedido de atingir o valor orçamentado.
Como é óbvio, o CDS quer extinguir o adicional do ISP, podendo a medida impactar nas receitas, embora Mota Soares defenda que não é esse o caso, porque o “Estado vai arrecadar muito mais em IVA dos combustíveis do que estava à espera” tendo em conta os atuais valores da matéria-prima de base, o petróleo, que está muito acima da projeção do Executivo.
E está visto que as dúvidas de inconstitucionalidade se levantaram e persistem.
Enquanto o projeto do CDS arrisca a inconstitucionalidade, haverá sempre os projetos de resolução do PSD e PCP. Por serem de resolução e não de lei, escapam ao crivo de Marcelo. São recomendações ao Governo, sendo grande a probabilidade de não serem acatadas por estar o Executivo contra a perda dos milhões de euros com este adicional do ISP.
Sendo efetivamente eliminado o adicional ao ISP, desaparece este encargo extra e os preços de venda ao público da gasolina e do gasóleo baixam, aliviando os bolsos das famílias e das empresas. Todavia, Luís Testa advertiu, no final do debate em que os projetos foram aprovados, que “estas propostas fazem crer que os consumidores seriam os principais beneficiários desta eliminação, quando assim não é”. O deputado do PS, que se opôs a todos os projetos, deixou a ideia de que as petrolíferas podem apropriar-se deste montante que, atualmente, vai para os cofres do Estado – ideia também defendida pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça, que disse não ser certo que as gasolineiras façam repercutir no preço final a descida da fiscalidade sobre os combustíveis (veja-se o sucedido com a decida do IVA na restauração!).
Com efeito, nada impede que as petrolíferas se apropriem do valor correspondente ao adicional do ISP que começou por ser de 6 cêntimos em ambos os combustíveis, mas após duas revisões acabaram por baixar para 5 e 4 cêntimos por litro de gasolina e gasóleo, respetivamente. Há muito que o mercado dos combustíveis está liberalizado, pelo que as empresas podem praticar os valores que entendem no abastecimento. Daí que os consumidores sejam confrontados com preços díspares entre os combustíveis comercializados pelas gasolineiras de referência e os postos chamados de “low cost”. E, assim, este seria o ensejo para as gasolineiras aumentarem sem o consumidor sentir impacto adicional: haveria só mudança de beneficiário. Porém, se tudo correr da melhor forma no sentido de baixa do imposto, mesmo que, passado algum tempo desde a aprovação na generalidade no Parlamento, os preços de venda dos combustíveis podem vir a registar considerável descida. Em causa estão 5 cêntimos de adicional do ISP na gasolina e 4 cêntimos por litro no caso do gasóleo, mas o valor nas bombas pode descer mais. Tendo em conta os preços médios de venda atuais, de 1,577 euros no caso da gasolina e 1,361 euros no diesel, o referido desaparecimento dos 5 e dos 4 cêntimos traduzir-se-ia numa descida de 6,1 e 4,9 cêntimos, respetivamente, no valor de cada litro de combustível. Isto porque, ao mesmo tempo que o valor total do ISP desce, também o IVA (que recai sobe o ISP somado ao preço efetivo do combustível) baixará. Assim, se este adicional do ISP desaparecesse agora, o valor médio de venda da gasolina poderia baixar para 1,528 euros e o do diesel para menos de 1,30 euros (1,299 euros). Seriam descidas que poderiam tirar os preços dos combustíveis em Portugal do top da UE, abrindo mesmo a porta para que baixassem da média da UE, algo que acontecia antes da introdução deste “extra” por parte do Governo Costa.
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Como se pode concluir, o projeto do CDS é controverso do ponto de vista dos efeitos, do ponto de vista político e do ponto de vista constitucional.
Em termos dos efeitos, se as gasolineiras boicotarem a medida legislativa nos moldes práticos acima alinhavados, será de exigir ao Executivo uma intervenção regulatória penalizadora.
No aspeto político, é de exigir que PS e Governo não persistam em se manterem no alto da burra resistindo à aceitação de projetos legislativos provindos de outras bancadas, só porque lhes podem baralhar as contas. O PSD que deixe de ter uma autoridade no grupo parlamentar e outra na direção partidária, divergentes ou a precisar de café, almoço, lanche ou jantar em conjunto. E CDU e BE que efetivamente contribuam para melhoria do projeto.
Do ponto de vista constitucional, parece que, se a CRP não distingue se a interdição da iniciativa legislativa se refere à globalidade das contas (o que daria jeito para a viabilidade da lei em tempo útil) ou a determinado setor orçamental, não deve o legislador ordinário restringir a interpretação. E, se Mota Soares, não tivesse razão nas contas que faz, haveria de seguir-se a pista levantada pelos serviços do Parlamento cuja nota técnica refere que o limite constitucional pode ser ultrapassado através de norma inscrita no diploma que preveja a produção de efeitos ou a entrada em vigor com o Orçamento do Estado posterior à publicação da nova lei. Ou seja, a lei não teria efeitos no ano económico em foi publicada.
Aliás, Marcelo já promulgou duas leis em que surgiam dúvidas de constitucionalidade por via da iniciativa legislativa dos deputados: a da reversão das 35 horas semanais de trabalho dos funcionários da Administração Pública; e a referente à mobilidade do pessoal docente para horários não completos. No primeiro caso, o Presidente escudou-se na garantia de Centeno em que não haveria aumento global nas contas do Estado naquele ano económico. Porém, no segundo caso, o Primeiro-Ministro suscitou ao Tribunal Constitucional a apreciação abstrata sucessiva da constitucionalidade, embora saiba que tal não impede o atual trâmite concursal.
Neste caso, como a lei será aprovada sem a concordância de Costa e do PS, obviamente que não será sobre o Governo – embora este esteja obrigado a obedecer ao Parlamento – que recairá o ónus da demonstração da sua inocuidade nas contas. Mas era importante que também por esta via se repusessem rendimentos pessoais, familiares e empresariais.
A ver vamos o decurso dos acontecimentos e a postura do Presidente da República.
2018.06.22 – Louro de carvalho