Mostrar mensagens com a etiqueta Constituição. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Constituição. Mostrar todas as mensagens

terça-feira, 17 de setembro de 2019

No 40.º aniversário do Serviço Nacional de Saúde


Passou, no passado dia 15 de setembro, o 40.º aniversário da Lei n.º 56/79, de 15 de setembro, pela qual foi criado, “no âmbito do Ministério dos Assuntos Sociais, o Serviço Nacional de Saúde (SNS), pelo qual o Estado assegura o direito à proteção da saúde, nos termos da Constituição da República Portuguesa (CRP).
Ora a CRP estabelece no seu art.º. 64.º que “todos têm direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover” (n.º1) e que o direito à proteção da saúde é realizado (vd n.º 2), “através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito” (alínea a); e “pela criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam, designadamente, a proteção da infância, da juventude e da velhice, e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo e de práticas de vida saudável” (alínea b).
E o mesmo artigo da CRP, no seu n.º 3, estabelece que incumbe prioritariamente ao Estado:
a) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação;
b) Garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde;
c) Orientar a sua ação para a socialização dos custos dos cuidados médicos e medicamentosos;
d) Disciplinar e fiscalizar as formas empresariais e privadas da medicina, articulando-as com o serviço nacional de saúde, por forma a assegurar, nas instituições de saúde públicas e privadas, adequados padrões de eficiência e de qualidade;
e) Disciplinar e controlar a produção, a distribuição, a comercialização e o uso dos produtos químicos, biológicos e farmacêuticos e outros meios de tratamento e diagnóstico;
f) Estabelecer políticas de prevenção e tratamento da toxicodependência.
Mais o n.º 4 do mesmo artigo estabelece que “o serviço nacional de saúde tem gestão descentralizada e participada”.
Pela leitura deste artigo pode ver-se quão longe estamos destes parâmetros constitucionais. O SNS é cada vez mais proibitivo e tendencialmente mais caro para o utente. Medicina preventiva nem vê-la. “Adequados padrões de eficiência e de qualidade nas instituições de saúde públicas” – com infindas listas de espera, poupança sobre poupança em recurso, falta de pessoal crónica, ambiente pesado e degradado, míngua de medicamentos, não aprovação de novos medicamentos para doenças hoje curáveis, etc. – só poeticamente se podem proclamar. E as instituições de saúde privadas servem até onde o negócio render e vivem a, pelo menos, 25% dos potenciais utentes do SNS.   
***
Não obstante, a Ministra da Saúde proclama que o SNS é âncora para os portugueses e sabe resistir às pressões. É efetivamente, para a governante, um serviço público “resistente às dificuldades e às pressões”, funcionando como “um valor seguro” na vida dos portugueses.
Marta Temido entende que o SNS se tornou, ao longo de 40 anos, um valor seguro e ancorante, apesar das dificuldades. E, em entrevista à Lusa, afirmou que “o fim do Serviço Nacional de Saúde é uma impossibilidade constitucional”.
No dia em que se assinalou o 40.º aniversário do SNS, Marta Temido afirmou que o serviço público de saúde “soube ganhar a simpatia e a confiança dos portugueses”. E vincou:
Hoje é claro que o SNS pode sofrer modificações, que pretendemos que nunca afetem os seus princípios essenciais, mas não pode ser posto em causa, a menos por alteração constitucional. Coisa diferente é a sua eventual descaraterização, que é muito mais subtil, insidiosa e muito mais preocupante. É contra isso que temos de trabalhar.”.
É claro que surgem novos desafios face à evolução do mundo e um dos desafios, como acentua a ministra, é manter a cobertura populacional, sobressaindo como exemplo de faceta deste desafio o “elevado número” de estrangeiros ou não residentes que têm procurado cobertura nos cuidados de saúde primários. A governante, sublinhando que o “SNS é para todos” e que a saúde individual, além de um direito humano, é uma questão que afeta também a saúde coletiva, acentua com determinação:
Temos um número significativo de estrangeiros à procura de médico de família, é um desafio acrescido. Mas o SNS está cá para garantir cuidados a todos. Isso é uma forma de preservar a essência do SNS.”.
Há presentemente cerca de 600 mil pessoas sem médico de família. E diz a Ministra que 98% dos portugueses têm médico atribuído, mas são apenas 94% os inscritos nos centros de saúde sem médico, uma diferença que está ligada precisamente aos cidadãos estrangeiros que têm procurado os serviços de saúde.
E Marta Temido recorda que, passadas 4 décadas, as exigências ao SNS mudaram também pelo contexto demográfico e pelo tipo de patologias, com maior carga de doença crónica. E frisa que, além disso, as expectativas das pessoas se alteraram: “os cidadãos tornaram-se mais exigentes e informados e isso traz pressão para a capacidade de resposta e para as respostas em termos de tempo e de qualidade, que é muito distinta da que era há 40 anos”.
Utilizadora e defensora do serviço público de Saúde, Marta Temido entende o SNS como sinónimo de democracia e como “um dos melhores garantes de uma sociedade mais justa, mais coesa e progressista”.
O 40.º aniversário do SNS aconteceu a poucas semanas as eleições legislativas, o que, segundo a governante, justifica que não seja realizada comemoração “mais marcante ou festiva”. Não obstante, observa que, durante o ano, várias unidades de saúde e instituições têm tido eventos que assinalaram os 40 anos do SNS, que foi também comemorado com o lançamento de um livro e de selo comemorativo. E, valorizando o facto de se ter aprovado neste 40.º aniversário da criação do SNS a nova Lei de Bases da Saúde, afirmou na entrevista à Lusa:
O mais importante deste ano foi a coincidência entre os 40 anos e aprovação de uma nova Lei de Bases da Saúde (…) Foi uma coincidência feliz, não apenas pela Lei de Bases como está em Diário da República, mas por aquilo que agora importa fazer para a desenvolver e que será muito trabalho para um novo Governo, para, por exemplo, a regulamentação da dedicação plena [dos profissionais], pelas parcerias e pela relação público-privado.”.
***
Hoje, dia 17, a Ministra da Saúde presidiu à cerimónia de encerramento das comemorações dos 40 anos do SNS, que decorreram no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, cerimónia em que foi apresentado o livro “40 anos do SNS”, da autoria da antiga jornalista Maria Elisa Domingues, pelo antigo Ministro do Trabalho e Segurança Social Bagão Félix e por Isabel Soares. E a cerimónia incluiu o lançamento do selo comemorativo dos 40 anos do SNS.
Na predita sessão, Marta temido referiu que o SNS precisa de melhorar a qualidade de acesso, de motivar os profissionais de saúde e aumentar a sua produtividade e de reforçar o investimento. Foram, efetivamente, estes os três desafios que a governante diagnosticou durante a sua intervenção, salientando:
Apesar da relevância do caminho percorrido e das suas conquistas, a forma mais importante de comemorar o 40.º aniversário do SNS será prepará-lo para o futuro. Ao longo dos últimos 40 anos a sociedade portuguesa modificou-se profundamente e essas modificações colocam novos desafios à sua organização.”.
O primeiro desafio prende-se “com o envelhecimento demográfico, com as alterações epidemiológicas e as multimorbilidades”, diagnosticou Marta Temido, referindo que esta conjugação de fatores tem gerado uma “procura crescente” na procura de cuidados de saúde. De facto, entre 2015 e 2018, o número de inscritos para consulta hospitalar através dos cuidados de saúde primários cresceu cerca de 5% e o de inscritos para cirurgia cerca de 7%. E a Ministra discorreu a propósito:
A resposta a este desafio implica melhorar a qualidade de acesso, continuando o investimento nos cuidados de saúde primários, conferindo-lhes meios mais diferenciados para responder em proximidade às necessidades, em articulação com as autarquias, e apostando na redução das listas de espera e introdução de cuidados de literacia para a adoção de estilos de vida saudáveis”.
Ante uma plateia repleta, em que se encontravam vários antigos ministros da saúde, a governante observou que é preciso motivar os profissionais, aumentando a sua produtividade, e que a “capacidade de superar os desafios que o SNS enfrenta envolve compromissos de todos os atores” e implica mais investimento. Depois, sublinhou no atinente ao que é preciso considerar:
Da mesma forma que - para aprovar uma nova Lei de Bases da Saúde foi essencial a capacidade de trabalhar em conjunto e gerar entendimentos – melhorar a qualidade do acesso, estimular e motivar o orgulho pelo trabalho no SNS e planear e investir com rigor exigirá diálogo e transparência sobre o que nos move”.
Segundo a Ministra, o SNS não é “só um prestador de serviços, ele é sobretudo um instrumento de combate às desigualdades e de reforço da coesão social”, cuja melhoria “cabe a todos”.
Por fim, a Ministra garantiu que o seu ministério está “empenhadíssimo” em contrariar a falta de medicamentos nas farmácias portuguesas”. Respondeu, assim, à denúncia de 70 associações de doentes, que enviaram uma carta ao Infarmed a alertar para a “realidade assustadora” de pessoas que não encontram medicamentos nas farmácias, incluindo doentes cujo estado de saúde se tem agravado por causa disso, e à não aprovação de fármacos inovadores.
É uma situação que nos preocupa imensamente e que estamos empenhadíssimos em contrariar”, vincou Marta Temido, no final da cerimónia de comemoração dos 40 anos do SNS. E disse:
Temo-nos deparado com situações de falhas e algumas ruturas no acesso ao medicamento e foi por isso que introduzimos alterações legais recentes”.
Em declarações aos jornalistas, a Ministra disse conhecer o teor da predita carta e adiantou que o Infarmed vai receber as associações de doentes para discutir as dúvidas e as questões suscitadas. Com efeito, pela carta, a que a agência Lusa teve acesso, as associações de doentes que integram a Convenção Nacional de Saúde referem, em especial, os medicamentos para o cancro e lamentam a demora na aprovação de medicamentos inovadores.
***
Recorde-se que susodita Lei n.º 56/79, de 15 de setembro, aprovada a 28 de junho de 1979 e promulgada no dia 21 de julho, garante o acesso ao SNS, “a todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica e social”, bem como aos estrangeiros, em regime de reciprocidade, aos apátridas e aos refugiados políticos que residam ou se encontrem em Portugal”. É certo, que um ano antes, António Arnaut, Ministro dos Assuntos Sociais, determinara, por despacho, que todos os cidadãos tinham direito a assistência médica e medicamentosa a prestar pelos serviços de saúde. E foi este o embrião do SNS.
A garantia de acesso ao SNS “compreende o acesso a todas as prestações abrangidas pelo SNS e não sofre restrições, salvo as impostas pelo limite de recursos humanos, técnicos e financeiros disponíveis”; e o SNS “envolve todos os cuidados integrados de saúde, compreendendo a promoção e vigilância da saúde, a prevenção da doença, o diagnóstico e tratamento dos doentes e a reabilitação médica e social”.
Mais ficou estabelecido que os utentes do SNS têm direito a: cuidados de promoção e vigilância da saúde e de prevenção da doença; cuidados médicos de clínica geral e de especialidades; cuidados de enfermagem; internamento hospitalar; transporte de doentes quando medicamente indicado; elementos complementares de diagnóstico e tratamento especializados; suplementos alimentares dietéticos; medicamentos e produtos medicamentosos; próteses, ortóteses e outros aparelhos complementares terapêuticos; e apoio social, em articulação com os serviços de segurança social.
***
Pelos vistos, há muito caminho a percorrer e parece que até temos regredido nalguns aspetos, enquanto o negócio privado cresce e desafia, vivendo também dele, o SNS em qualidade.
É precisa vontade política e investir num bem essencial, a saúde de todos os cidadãos (sem excluir idosos e marginados) desde a conceção até à tumba!
2019.09.17 – Louro de Carvalho

quinta-feira, 13 de junho de 2019

A tendência na Europa é abolir a difamação como crime


A informação surgiu no passado dia 9 de junho incluída numa entrevista concedia ao Público pelo juiz-presidente do TEDH (Tribunal Europeu dos Direitos do Homem), tribunal que serve de guardião da CEDH (Convenção Europeia dos Direitos Humanos) desde 2011.
Em reação a esta notícia, o Bispo do Porto publicou no site da diocese “a mensagem 36” em que acusa ironicamente o toque. Com efeito, em dia de Pentecostes, celebrando os cristãos o Espírito da verdade a quem pedem que renove a face da terra, parecia surgir o estímulo à difamação, que é um atentado ao bom nome, reputação e à credibilidade de alguém mediante a comunicação de factos ou juízos a terceiros. E diz o prelado portuense:
Isto é, em linguagem que todos entendam: difame-se. Difame-se, que isso é a coisa mais normal deste mundo.”.
Considerando que, para “este mundo”, será natural o atropelo à verdade, como o “atestam diariamente os meios de comunicação social e os muitos que lhes seguem a pisada” nas redes sociais, assegura que, “para o ‘mundo humanizado’, a difamação e a calúnia foram, são e serão uma das coisas mais nojentas que se podem produzir, uma baixeza que degrada o seu autor a um nível infra-humano e o torna assassino da dignidade do irmão”. Neste contexto, fica definida a grande tarefa dos cristãos enquanto alma do mundo:
A eles e a outras pessoas de boa vontade está confiada a tarefa de manter esta alma como o maior valor de que o mundo carece. Ouro e prata, joias e outros valores vêm do princípio do mundo. E, por si, não conseguiram a renovação social. Mas a palavra de ordem ‘Amai-vos uns aos outros como Eu vos amei’ gerou progresso, construiu civilização, elevou a dignidade, trouxe ao seio do mundo a alegria e a felicidade.”.
Ora, a base do amor fraterno, a base da renovação é a verdade. Com efeito, foi para dar testemunho da verdade que Jesus veio ao mundo e todo aquele que é da verdade ouve a sua voz (cf Jo 18,37). E Dom Manuel Linda, citando Plutarco, recordou:
A inteligência não é um vaso a encher, mas lenha a fazer arder para que se incendeie no mundo o amor pela verdade”.
E sentenciou:
Renovar, elevar, sensibilizar, puxar para a frente o que teima voltar para trás é tarefa do crente. (…) Mas muito mais urgente e indispensável num mundo que insiste em dirigir-se para metas que já se rejeitaram no passado. Um mundo que se julga culto, mas que não conhece o Espírito Santo.”.
***
Porém, a questão não é deste ano. Em 17 de junho de 2017, no programa “Em Nome da Lei”, da Rádio Renascença, o advogado e professor de Direito Penal Tiago Geraldo alertava para o facto de as redes sociais serem um espaço público, “pelo que quem injuria ou difama alguém de forma gratuita, arrisca ser condenado em tribunal”. E à questão se devem a injúria e a difamação ser punidas como crime (há pessoas presas por esta matéria em Portugal) dizia que “a Europa diz que não”. Assim, “Portugal está longe da Europa ao criminalizar a injúria e a difamação” e a Europa considera “feudal” a legislação portuguesa. E o advogado defende a descriminalização aduzindo que devem continuar a constituir um facto ilícito e, por isso, dar direito a uma indemnização, mas devem ser retirados do catálogo de crimes, passando do foro penal para o civil. E justifica:
O direito penal, a meu ver, não está a desempenhar eficazmente o seu papel. Para já não tem qualquer efeito dissuasor. Depois porque tem uma malha, e a malha, como vem a ser interpretada pelos nossos tribunais, é demasiado ampla, ou seja, permite que se atribua relevância penal a comportamentos que manifestamente não são ofensivos da honra de ninguém. Depois acresce esta disfunção processual de ser um crime processual e, por isso, mais fácil de levar a julgamento.”.
Obviamente cabe ao legislador português seguir ou não o exemplo da maioria dos países europeus, que já descriminalizaram a difamação e a injúria.
Luís Júdice, um dos subscritores duma petição que pede a descriminalização da difamação e da injúria, aduz que o CE (Conselho da Europa) considera obsoleta a nossa legislação explicitando:
Há uma convenção da assembleia do Conselho Europeu que considera feudal e obsoleta a nossa legislação. Termina assim: ‘A legislação portuguesa em matéria de difamação deve ser reformulada de forma a prever normas claras de defesa, incluindo a verdade, a publicação razoável e a opinião, e qualquer indemnização atribuída deve ser razoável e proporcional ao dano causado’.”.
O TEDH já condenou Portugal mais de 20 vezes, por entender que as condenações decididas pela nossa Justiça violam o artigo 10.º da CEDH. Em 2017, havia há 11 pessoas a cumprir pena de prisão por esses crimes.
Paulo de Morais, antigo candidato às eleições presidenciais de 2016 e vice-presidente da ATI (Associação Transparência e Integridade), fora alvo de 9 processos movidos por personalidades públicas e privadas que se sentiram afetadas por afirmações suas. Disse aquele cidadão:
Gostaria de não ser vítima deste ‘bullying jurídico’ permanente, mas a verdade é que há um conjunto de entidades, em particular aquelas que beneficiam de negócios do Estado, que estão metidas em mecanismos de corrupção e tráfego de influências, que não gostam que essa realidade seja estampada em público. Desde sociedades de advogados a empresas que beneficiam de negócios do Estado até políticos, tenho tido um conjunto de perseguições judiciais, na medida em que talvez gostassem que eu e outros estivéssemos calados.”.
Defende que quem anda na vida pública tem de prestar contas de todos os aspetos da sua vida, com exceção da sua vida intima, e diz que há entidades coletivas e pessoas individuais que usam os meios de tutela jurídica para tentar silenciar quem denuncia a corrupção. É “bullying” com efeito dissuasor sobre toda a sociedade: as pessoas não denunciam, por recearem processos.
Geraldo lembra que, por força das mais de 20 condenações de que Portugal foi alvo, tem havido aproximação da jurisprudência dos tribunais às posições do TEDH, que tende a valorizar mais a liberdade de expressão que a honra e o bom nome. Não obstante, encontrou-se na jurisprudência adotada em 2017 uma decisão judicial que considera injuriosa a palavra “estúpido”:
Há expressões que associamos a palavras completamente inócuas, por exemplo num acórdão deste ano a palavra “estúpido” é considerada uma palavra suscetível de comportar uma ofensa à honra”.
Para a maior parte dos países da UE, a difamação e a injúria não constituem crime, ao invés do que sucede em Portugal, em que, por força da legislação e da interpretação que dela fazem os juízes, a balança da Justiça pesa mais para o lado da proteção da honra que para o da liberdade de expressão, o que tem originado condenações no TEDH.
***
Em maio, o professor universitário grego Linos-Alexandre Sicilianos (59 anos) tomou posse como presidente do TEDH. Esteve recentemente na UCP – Porto, num congresso organizado pela Ordem dos Advogados para assinalar os 40 anos da ratificação portuguesa da CEDH.
Na sua entrevista ao Público, falou de várias matérias em questão, designadamente os atrasos na Justiça como problema europeu, a detenção por período indefinido, o uso excessivo da força pelas polícias, os migrantes e refugiados a liberdade de expressão e a difamação e a injúria.
Quanto aos migrantes e refugiados, o TEDH reforçou o princípio da não devolução, nos termos da Convenção de Genebra, deu orientações aos membros do CE para políticas de refugiados, legalidade e condições de detenção, acompanhamento dos menores, condições de subsistência. Trata-se apenas de orientações, pois os Estados têm o direito de regular as condições de entrada e residência desde que não violem os direitos fundamentais.
No âmbito do combate ao terrorismo que alguns países adotaram após do 11 Setembro, o TEDH tem recebido mais queixas. Disse o juiz-presidente:
Em muitos casos reconhecemos a dificuldade dos Estados em combater o terrorismo, mas ao mesmo tempo afirmamos com veemência a proibição absoluta de tratamentos desumanos. Não podemos admitir a tortura mesmo contra alegados terroristas. A detenção por um período indefinido é um anátema para o Estado de direito como dissemos relativamente ao transporte da CIA de alegados terroristas para Guantánamo, que passaram por diversos países europeus.”.
Em relação a europeus que saíram para se aliarem a grupos terroristas (como o Estado Islâmico) e querem regressar ao país de origem, que não os quer de volta, havendo até crianças envolvidas, disse que deve ser tido em consideração “o princípio do melhor interesse da criança”, sendo preciso “fazer um balanço justo entre interesses em conflito”, os gerais e os da criança, não havendo “uma solução única para todos os casos”, pois “depende da situação concreta”.
Quanto ao direito de regresso dos adultos, referiu:
Muitos dos Estados-membros do CE ratificaram o 4.º Protocolo da Convenção e aí está previsto que toda a gente tem direito de sair do seu próprio país e de lá regressar. (…) Ao regressar, também pode ter de enfrentar consequências. (…) Mas é impossível estes Estados recusarem o regresso de cidadãos nacionais. A não ser que se prive um cidadão da sua nacionalidade. Mas isso levanta outras questões. Porque também há duas convenções das Nações Unidas a combater a criação de apátridas.”.
Sobre a eutanásia, lembra que “o direito à vida não incluiu o direito de adicionar a morte”, mas a análise de casos à luz do art.º 8.º da CEDH leva ao direito ao respeito da vida privada, onde se inclui o direito de escolher as modalidades da morte como um assunto de privacidade.
Pensa que a liberdade de expressão é um assunto estrutural em Portugal e não crê que haja falta sistémica de respeito pela atividade jornalística e acha a detenção por um período indefinido como um anátema para o Estado de direito. Refere que as condenações do Estado português no TEDH por atrasos na Justiça se reduziram porque em 2015 se reconheceu que os tribunais nacionais estavam aptos a decidir estes casos. Assim, só deverão subir ao TEDH, se os tribunais nacionais não estiverem a funcionar bem. Diz haver muitos casos sobre as condições de detenção nas prisões e noutros centros na Europa, sendo que um em cada 5 casos pendentes é deste tipo. As condições nas prisões pioraram com a crise económica. O corte nos orçamentos afetou as condições nas prisões. Por consequência, há Estados a mexer na política criminal para responder ao problema de sobrelotação das cadeias, tanto nos países pobres como nos ricos. E, entre os casos mais graves da violação dos direitos humanos na Europa, contam-se, além das condições prisionais, casos sobre a independência do poder judicial, maioritariamente por intervenções do poder executivo, casos relacionados com conflitos armados e situações de tortura, uso excessivo da força por parte das forças policiais e casos relacionados com a liberdade de expressão e a liberdade dos jornalistas.
Alguns países não cumprem parte das decisões do TEDH – problema da autoridade de todo o sistema, mas mais do Comité de Ministros do Conselho da Europa, que é responsável por supervisionar o cumprimento das decisões do tribunal. E disse o juiz-presidente:
Este é um mecanismo único no mundo e muito importante para a credibilidade do sistema. Nenhum outro sistema de proteção de Direitos Humanos tem um órgão político para supervisionar o cumprimento das decisões. Apenas uma decisão pode ter efeito em milhares de casos similares.”.
***
É sobretudo no confronto entre a liberdade de expressão e o direito à honra e ao bom nome que se coloca a questão da descriminalização da difamação e da injúria. E, apesar de Portugal ter sido condenado pela forma como condenou jornalistas (e meios de comunicação) por crimes de difamação, o juiz não entende “que se justifique uma mudança geral na legislação”, pois a liberdade de expressão é assunto estrutural em Portugal, não há uma falta sistémica de respeito pela atividade jornalística, embora haja casos isolados, matéria para o sistema judicial lidar.
Depois, há casos de condenados por difamação por escreverem num livro de reclamações ou numa denúncia às autoridades que nunca sequer foi divulgada publicamente. E, sobre isto, o juiz-presidente do TEDH comenta:
O crime de difamação existe em muitos países. Tudo depende de como a lei é aplicada. A tendência na Europa é abolir a difamação como um crime. Essas questões podem ser resolvidas pelos tribunais cíveis e podem dar azo a uma indemnização. No TEDH, dizemos que impor uma sanção privativa da liberdade, mesmo condicional, é, em muitos casos, desproporcional. A não ser que seja num caso de incitação ao ódio, casos relacionados com expressões racistas. Nestes casos de limites de mau uso da liberdade de expressão então pode haver sanções criminais.”.
Entende que “normalmente uma sanção criminal será desproporcionada” e recorda que “há recomendações da assembleia do CE para abolir a difamação como crime”, passando a ser matéria a analisar pelos tribunais cíveis.
Afinal, não se trata de apenas uma tendência, mas de movimento ancorado numa recomendação duma instância judicial prestigiada! 
***
Não parece que a criminalização da difamação e da injúria atente “per se” contra o art.º 10.º da CEDH. Na verdade, o normativo estabelece que “qualquer pessoa tem direito à liberdade de expressão”, que abrange “a liberdade de opinião e a liberdade de receber ou de transmitir informações ou ideias sem que possa haver ingerência de quaisquer autoridades públicas e sem considerações de fronteiras”. Porém, o artigo “não impede que os Estados submetam” as empresas de radiodifusão, cinematografia ou televisão a “regime de autorização prévia”. E dispõe que “o exercício destas liberdades”, por implicar responsabilidades e deveres, pode ser submetido a “formalidades, condições, restrições ou sanções, previstas pela lei, que constituam providências necessárias, numa sociedade democrática, para a segurança nacional, a integridade territorial ou a segurança pública, a defesa da ordem e a prevenção do crime, a proteção da saúde ou da moral, a proteção da honra ou dos direitos de outrem, para impedir a divulgação de informações confidenciais, ou para garantir a autoridade e a imparcialidade do poder judicial”.
Dizer que a nossa legislação é feudal, medieval ou obsoleta não passa de tirada de mau gosto. E, pelos vistos, a tendência para a descriminalização não decorre de uma doutrina sólida, mas do objetivo de não sobrelotar as prisões. Aliás, a nossa Constituição, revista em 2005, faz anteceder a liberdade de expressão e informação (art.º 37.º), do direito de todos “à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à proteção legal contra quaisquer formas de discriminação” (art.º 26.º/1). Assim, no art.º 180.º do Código Penal, a difamação implica que alguém se dirija a terceiro a “imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ou juízo”; e, segundo o art.º 181.º, a injúria comporta que alguém se dirija diretamente a outra pessoa, “imputando-lhe factos, mesmo sob a forma de suspeita, ou dirigindo-lhe palavras, ofensivos da sua honra ou consideração” (equiparando-se à difamação e injúria verbais as feitas por escrito, gestos, imagens ou qualquer outro meio de expressão – art.º 182.º).
***
Não me apraz a criminalização, que dificilmente levará a uma penalização eficaz em termos de multa convertível em prisão ou prisão (efetivas ou suspensas). Em vez de apreciada como crime contra a honra (punível com pena de prisão até 6 meses ou de multa até 240 dias, tratando-se de difamação, ou com pena de prisão até 3 meses ou de multa até 120 dias, tratando-se de injúria) pode muito bem ser apreciada no âmbito da contraordenação (punível com coimas e processada em entidades administrativas com recurso para os Tribunais), de que pode resultar coima e indemnização por danos morais ou não patrimoniais. O que interessa é que ao ato ilícito corresponda uma penalização eficaz, proporcionada e dissuasora e, sobretudo, que prevaleça a verdade e a dignidade da pessoa.
2019.06.13 – Louro de Carvalho    

terça-feira, 7 de maio de 2019

Do princípio da isonomia ou igualdade constitucional


A propósito da votação parlamentar na especialidade sobre a contagem integral do tempo de serviço congelado dos professores, alguns constitucionalistas vieram a terreiro clamar pela inconstitucionalidade da medida em nome do princípio da igualdade e por os deputados não poderem ter uma iniciativa legislativa que no mesmo ano económico comporte um aumento da despesa pública. E, mesmo aqueles que não a veem ferida de inconstitucionalidade não se desenvencilharam claramente do óbice atinente ao princípio da igualdade. Dá-me a impressão de que o mesmo se invoca ou se olvida de acordo com a conveniência.
***
“Isonomia” é um termo que remonta ao grego “isonomía, -as” (composto do adjetivo isós, -ê, -on – igual + o nome nomos – lei) a significar: repartição por igual, igualdade de direitos, democracia. E tinha como cognato o adjetivo “isónomos, -on”, que significa: que tem iguais direitos, fundado sobre a igualdade de direitos, democrático. Assim, em português, trata-se de um nome feminino que, em termos jurídicos, consiste na igualdade política e perante a lei, de que sobressai como exemplo a isonomia salarial como aplicação deste princípio constitucional. Enquanto princípio fundamental do direito, está assegurado nas Constituições dos países democráticos e, à sua luz, todos são iguais perante a lei, não podendo haver nenhuma distinção em relação a pessoas que estejam na mesma situação.
Por extensão, também se designa por isonomia a condição ou estado daqueles que são governados pelas mesmas leis. E, por transferência de campos, aplica-se em mineralogia à conformidade no modo de cristalização.
Por seu turno, isónomo é um adjetivo que significa “em que há isonomia”; e, em mineralogia, “que cristaliza segundo a mesma lei”. E a aludida isonomia salarial, como regista o Aulete Digital, é um conceito de lei laboral segundo o qual deve haver remunerações iguais para atividades ou funções semelhantes na mesma empresa ou instituição.
***
princípio da igualdade ou da isonomia terá provavelmente sido observado em Atenas, na Grécia antiga, cerca de 508 a.C. por Clístenes, o pai da democracia ateniense. No entanto, a sua conceção mais próxima do modelo atual data de 1215 d.C., quando o Rei João Sem-Terra assina a Magna Carta (sendo esta, segundo alguns, o arquétipo da monarquia constitucional), de onde se origina o princípio da legalidade (parente muito próximo do da igualdade), com o intuito de resguardar os direitos dos burgomestres, que apoiaram o Rei na tomada do trono de Ricardo Coração de Leão. É um princípio jurídico assegurado nas Constituições do países democráticos (ou que se têm como tais), que enforma a todos os ramos do direito e segundo o qual todos são iguais perante a lei” e na lei,  independentemente da sua riqueza ou prestígio.
Deve ser considerado em dois aspetos: o da igualdade na lei, a qual é destinada ao legislador e ao próprio executivo, que, na elaboração das leis, atos normativos e medidas provisórias, não poderão fazer nenhuma discriminação; e o da igualdade perante a lei, que se traduz na exigência de que os poderes executivo e judiciário, na aplicação da lei, não façam qualquer discriminação.
Este princípio, aliás como todos os outros, pode ser relativizado de acordo com as cambiantes do caso em concreto. A doutrina e a jurisprudência já assentam no pressuposto de que a igualdade jurídica consiste em assegurar às pessoas de situações iguais os mesmos direitos, prerrogativas e vantagens, com as obrigações correspondentes, o que significa “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que eles se desigualam”, visando sempre o equilíbrio entre todos em termos da equidade. Tudo espremido, conclui-se desastradamente que a “igualdade” não passa dum conceito simbólico imposto e gerido por quem domina. Não obstante e obviamente, a Constituição da República Portuguesa (CRP) consagra o princípio da igualdade. E a sua norma fundante é o art.º 13.º, que estabelece:
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
Mas a CRP invoca-o em diversos dos seus preceitos. Assim, por exemplo, a alínea d) do art.º 9.º declara que incumbe ao Estado, como sua tarefa fundamental, “promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efetivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais” e, segundo alínea h) do mesmo artigo, compete-lhe “promover a igualdade entre homens e mulheres”. Por seu turno, sob a epígrafe “Liberdade de escolha de profissão e acesso à função pública”, o n.º 2 do art.º 47.º estabelece que “todos os cidadãos têm o direito de acesso à função pública, em condições de igualdade e liberdade, em regra por via de concurso”. De igual forma, a alínea b) do n.º 2 do art.º 58.º, no âmbito do direito ao trabalho, estabelece que incumbe ao Estado promover “a igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais”. Também no domínio dos direitos e deveres culturais, nos termos do n.º 2 do art.º 73.º, compete ao Estado promover “a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais”, sendo que, nos termos do n.º 1 do art.º 74.º, “todos têm direito ao ensino com garantia do direito a igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar”, incumbindo ao Estado, nos termos da alínea h) do n.º 2 do mesmo artigo, “proteger e valorizar a língua gestual portuguesa, enquanto expressão cultural e instrumento de acesso a educação e da igualdade de oportunidades”. De igual forma, nos termos do n.º 1 do art.º 76.º, consagra a CRP o acesso à Universidade e demais instituições do ensino superior em condições de igualdade de oportunidades. Também constitui “incumbência prioritária do Estado”, segundo o estipulado na alínea b) do art.º 81.º, “assegurar a igualdade de oportunidades e operar as necessárias correções das desigualdades na distribuição da riqueza e do rendimento, nomeadamente através da política fiscal”. Em matéria de política agrícola, é objetivo do Estado, nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 93.º, “criar as condições necessárias para atingir a igualdade efetiva dos que trabalham na agricultura com os demais trabalhadores e evitar que o setor agrícola seja desfavorecido nas relações de troca com os outros setores”. Em matéria fiscal, determina o n.º 4 do art.º 104.º que “a tributação do património deve contribuir para a igualdade entre os cidadãos”. De igual importância é a consagração explícita no art.º 109.º (participação política dos cidadãos) de que a lei deve “promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos”. Por fim, mas não por último, a CRP consagra, no n.º 2 do art.º 266.º, o princípio da igualdade como um dos princípios fundamentais de atuação dos órgãos e agentes administrativos, a par dos princípios “da legalidade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé”.
Todas estas normas revelam como preocupação constante e objetivo do Estado de direito português a realização da igualdade efetiva entre os cidadãos, como forma de os dignificar a si mesmos e à sociedade que integram. Assim, a igualdade é uma das formas de realização da justiça individual e coletiva. Porém, as desigualdades subsistem e são contrárias ao Estado de direito e à Constituição. Por isso, o combate as desigualdades é obrigação prioritária do Estado e exige a adoção das medidas positivas que se revelem necessárias. O cidadão em geral e os juristas em especial são chamados a dar um contributo decisivo na verificação e denúncia de desigualdades, bem como na reflexão sobre a forma como as esbater e anular. Mas nem sempre é fácil descortinar se uma situação concreta configura uma real e inevitável desigualdade.
Por outro lado, a CRP garante a igualdade de diferentes modos e em diferentes graus de intensidade: princípio geral da igualdade; igualdade perante a lei ou igualdade na aplicação da lei; igualdade da lei ou igualdade na criação da lei. Em contraponto, proíbe qualquer tipo de discriminação negativa e impõe discriminações positivas, consoante as circunstâncias concretas. Não exige uma igualdade meramente formal nem se satisfaz com ela. Antes, pretende uma igualdade de efetividade e justiça, ao mesmo tempo que proíbe o tratamento discriminatório não fundamentado no direito e nos factos. Por isso, quaisquer tratamentos desiguais terão de assentar em razões suficientemente justificativas, sendo que nem todas as circunstâncias diferentes são justificativas de tratamentos desiguais. Há imperativos especiais de igualdade e há proibições de discriminação positiva ou negativa. A fundamentação dos tratamentos desiguais está, pela sua relevância e melindre, sujeita a exigências especiais.
Sobre o Estado recai a incumbência de criar, manter e promover a igualdade material entre os cidadãos, por exemplo no domínio dos direitos de pessoas de sexo diferente, bem como de assegurar, política e juridicamente, a maior liberdade e igualdade social possíveis – o ótimo possível. Mas surgem frequentemente conflitos entre a liberdade de ação do mais forte e a igualdade de oportunidades do mais fraco. Compete ao legislador determinar (nos limites inerentes ao Estado de direito) a margem a deixar aos mais fortes e a igualdade a assegurar aos mais fracos. O respeito pelos direitos fundamentais impõe limites em ambos os casos. É necessário um fundamento justificativo tanto para restringir a liberdade como para impor um tratamento desigual. Porém, enquanto nos direitos de liberdade à verificação duma ingerência se alia a necessidade da justificação jurídico-constitucional, o controlo da igualdade faz-se em dois momentos: constatação da desigualdade e sua justificação jurídica, se for o caso; e, ao invés, encontro da forma de a esbater ou anular. Quanta inconstitucionalidade por omissão há por aí!
***
No caso da recuperação integral do tempo de serviço dos professores, levanta-se o burburinho pela igualdade, quando se trata duma situação específica, para não falar da “desigualdade” surgida com o estabelecido para os professores dos Açores e da Madeira, podendo conferir um benefício resultante do território de origem. Já esqueceu a opinião pública que os funcionários do regime geral viram o tempo de serviço recuperado por iniciativa do Governo (na ótica da preconização do fim da austeridade), sem que alguém tenha pedido o descongelamento retroativo das carreiras, ficando prometido aos regimes especiais a contagem do tempo de serviço (e não uma fração) remetida para negociação entre o Governo e os respetivos sindicatos, que definiria o tempo e o modo. Isto, segundo dias leis consecutivas do Orçamento do Estado (vd art.º 19.º da LOE para 2018 e art.º 17.º da LOE para 219) e segundo Resolução parlamentar (também votada pelo PS) a recomendar isso mesmo ao Governo.
Ora a primeira classe a reivindicar o tempo e o modo de recuperação do tempo de serviço foi a classe docente, que o conseguiu nas Regiões Autónomas, mas, pelos vistos, em nome da igualdade, não o consegue no Continente. Diz-se que todos os outros funcionários do Estado querem solução igual à dos professores. Esquece-se, porém, que os professores são dos poucos grupos em que não há lugar a prémios de desempenho, nem a promoções nem a participação nas receitas cobradas pelo serviço a que estão vinculados. Com efeito, trabalhadores como os das Contribuições e Impostos e do Instituto Nacional dos Registos (INR) recebem com o salário-base uma remuneração fixa pelo desempenho a título de participação das receitas e remuneração por trabalhos específicos como escrituras, no caso dos cartórios notariais (alguns são privados), e nos casamentos, no caso das conservatórias do Registo Civil. Algumas polícias também são pagas à parte por certos policiamentos que não fazem parte do seu conteúdo funcional regular.
Convém referir que a participação nas receitas do serviço além de não ser extensiva a todos (lá se vai a igualdade) não se justificaria, a não ser como incentivo ao trabalho, que geralmente não compensa, mercê dos atrasos e falhas mais que muitas. Além disso, as receitas não são ou não deviam ser privativas dos serviços, mas do Estado, para o qual os serviços funcionam. Ora, porque é que o Estado-patrão paga alcavalas a uns e a outros não? Como é que permite que dezenas de funcionários do INR recebam salário superior ao do Presidente da República, a que, por lei, estão indexados os demais na Administração Pública, e umas centenas recebam mais que o Primeiro-Ministro? E como é que se permite que tantos funcionários públicos tenham um salário de 630 euros e se organiza um caro processo judicial para punir o furto de 25 euros?
Fala-se de contas a propósito dos professores e dos funcionários públicos em geral. Mas porque há números para todos os gostos e com base em que variáveis? Centeno, que sabe de variáveis económicas, que nos explique de modo que se entenda tudo e não deitando poeira nos olhos.
Que os privados foram mais prejudicados e espoliados. Ora, foram despedidos muitos funcionários públicos contratados a termo (e professores foram aos milhares); muitos funcionários públicos dos quadros foram desligados do serviço por mútuo acordo (tirada eufemística) e com indemnização de miséria; e muitos sentiram-se impelidos para a aposentação antecipada com forte penalização. Quanto a cortes de salário, de subsídios, aumento brutal de impostos e tantas coisas mais, estamos quites, públicos e privados. Enfim, olha-se para a igualdade quando dá jeito. Já esquecemos que sempre há dinheiro para a banca falida e não falida, para capitalização e recapitalização, para abertura de empresas sobre os escombros de empresas falidas, sem imputar responsabilidades a empresários e gestores, para pagar bem a administradores públicos e privados, para sustentar megaprocessos judiciais sem fim à vista. Mas o Governo, que fala baixinho a esses, a professores e funcionários públicos em geral fala alto, dá murros na mesa e ameaça com a demissão. Funcionam as instituições se o Estado não paga, senhor Presidente?
Boa, Costa e Centeno, por mim, tanto podeis ir como não ir! E aos deputados a deliberar sobre matéria justa, mas relegando a sua concretização para as calendas gregas… valha-lhes Deus!
E temos isonomia e somos isónomos cristalizando pobremente enquanto engrossam os nababos.
2019.05.06 – Louro de Carvalho

sábado, 9 de março de 2019

“Os cravos eram vermelhos, hoje são brancos”


Foi sob o signo vertido em epígrafe que, a 8 de março de 2019, os enfermeiros saíram à rua, pela valorização e dignificação da profissão, em Marcha Branca pela Enfermagem que reuniu 10 milhares em Lisboa, mostrou a união da classe e teve o apoio dos sindicatos, a proteção da OE (Ordem dos Enfermeiros) e o beneplácito do presidente do “Aliança”, o novo partido liderado por Santana Lopes, que afirmou:
É tempo de se chegar a acordo”.
Apesar de não ter conotações sindicais, a Marcha teve o apoio dos sindicatos, nomeadamente do Sindepor (Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal) e da ASPE (Associação Sindical dos Profissionais de Enfermagem), que organizaram as duas greves cirúrgicas, bem como do SEP (Sindicato dos Enfermeiros Portugueses). E constituiu uma grande manifestação “pela valorização e dignificação da profissão” e serviu, no Dia Internacional da Mulher, para homenagear Florence Nightingale, a britânica que é considerada a “mãe da enfermagem”, e “as mulheres enfermeiras”.
***
O mote dado para o início da Marcha Branca pela Enfermagem, organizada pelo Movimento Nacional dos Enfermeiros, foi: “Vamos lá acordar, enfermagem”! E os enfermeiros e enfermeiras, proclamando o sloganNinguém solta a mão de ninguém”, importado do Brasil após a eleição do Presidente Jair Bolsonaro, desfilaram de cravo branco na mão a reforçar e a dominar brancura do traje.
No percurso do Parque da Bela Vista até ao Hospital de Santa Maria, em Lisboa, a classe mostrou-se unida e sentiu-se confortada com os apoios. E o desfile fez uma paragem na Ordem dos Enfermeiros, onde alguns profissionais simbolicamente depositaram na urna as suas cédulas profissionais (Já têm as novas, pelo que entregaram as antigas) – gesto simbólico que tem a ver com a forma como acham que devem ser tratados pelo país numa semana em que se soube que tem de haver mais de mil milhões para o Novo Banco, que “davam para resolver os problemas dos enfermeiros, dos técnicos, dos auxiliares e ainda sobraria muito dinheiro”.
O enfermeiro Hélder Marques, que veio de propósito da Suíça, onde trabalha há 6 anos, para a Marcha Branca pela Enfermagem, disse a Santana Lopes:
“O povo saiu à rua no 25 de Abril. Os cravos eram vermelhos, hoje são brancos. Portugal é dos portugueses, não é do PSI 20 e do Novo Banco.”.
E, referindo-se ao Primeiro-Ministro, que foi convidado do programa das manhãs da SIC, na passada terça-feira, afirmou indignado “a revolta de ver os nossos dirigentes a disponibilizarem tempo para fazerem receitas no ‘Programa da Cristina’ e não terem 5 minutos para estarem aqui com os nossos representantes” e reforçou:
Não queremos propaganda. Queremos que venham aqui a senhora Ministra, António Costa, seja quem for, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que está em Angola, mas devia estar aqui connosco, porque Portugal é dos portugueses”.
Santana, não temendo a acusação de aproveitamento político pelo apoio a esta luta, declarou:
Os enfermeiros têm dado provas de uma identidade profissional fantástica. Nós apoiamos as reivindicações profissionais desta classe. […] O estar solidário com as lutas profissionais tem de deixar de uma vez por todas de ser um feudo ou um exclusivo da extrema-esquerda ou da esquerda mais radical. […] É preciso mais compreensão para com esta luta.”.
Ao lado de Ana Rita Cavaco, bastonária da OE, Santana deixou recado ao Ministro das Finanças:
“O doutor Centeno já tem praticamente garantido o défice 0,0 ou 0,1. Acho que ele não perde a cadeira de presidente do Eurogrupo se for 0,2 ou 0,3 e conseguirmos uma paz social.”.
A bastonária fez notar que Hélder Marques, depois de 10 anos a trabalhar em Portugal, sendo um dos muitos enfermeiros que deixaram o país, integra o número dos “18 mil enfermeiros emigrados”. Deixou o país em 2011, quando o governo de Passos Coelho anunciou o corte no subsídio de Natal. E, porque não está arrependido, pois os enfermeiros são uma classe profissional valorizada na Suíça, confessou:
Com um horário completo, de 40 horas por semana, mas consigo ter uma qualidade de vida que não tinha aqui. Há especialização e é reconhecida, é recompensada, há progressão na carreira, há aumentos anuais.”.
Foram gritadas e exibidas em cartazes várias palavras de ordem como: Sem medo”, “A classe acorda”, “Não nos calamos”. E Sónia Viegas, do Movimento Nacional dos Enfermeiros (que mobilizou enfermeiros de norte a sul, das ilhas e também de fora do país), afirmou:
 Conseguimos demonstrar união na classe”.
***
A classe protesta na OIT (Organização Internacional do Trabalho). Com efeito, Garcia Pereira, advogado do Sindepor, que esteve no desfile, anunciou que vai apresentar um protesto na OIT e ao CE (Conselho da Europa) por “violação do direito à greve e do direito à atividade sindical”. Em causa, diz, está a atuação sobre os enfermeiros nas duas greves cirúrgicas, que motivaram a requisição civil por parte do Governo e a homologação de um parecer da PGR (Procuradoria-Geral da República) a considerar a paralisação ilícita. Para o advogado, a requisição civil funciona como um “balão de ensaio”, que suporta teorias que, se passarem incólumes, farão com que o direito à greve acabe. No seu entender, a luta dos enfermeiros é também um movimento pela democracia. Por isso, esteve presente na Marcha a solidarizar-se, “como cidadão”, com uma classe “que tem sido muito mal tratada”, que “tem sido injuriada e objeto de uma manipulação da opinião pública como nunca se viu” (disse ao DN).
***
Mais outra greve. Na verdade, Carlos Ramalho, presidente do Sindepor – uma das estruturas que convocou a greve cirúrgica –, anunciou, no dia 7, uma greve geral “dura e prolongada”. Presente na Marcha, o sindicalista preferiu dar ênfase à união dos enfermeiros, recusando falar em datas. Contudo, disse que vai ser em abril e que pode estender-se a maio.
Ao invés, Lúcia Leite, presidente da ASPE, outra das estruturas que convocou a paralisação nos blocos operatórios, presente na marcha, não concorda com a iniciativa do Sindepor e disse:
Neste momento não considero que é a estratégia adequada, mas nunca deixamos de apoiar as intervenções de outros sindicatos desde que as reivindicações sejam justas e coerentes com as nossas”.
No entanto, aquela dirigente sindical diz que a ASPE não vai aderir à greve geral, justificando:
Não é nosso objetivo. Entendemos que não é o momento, estamos em fase de audição pública do diploma de carreira e em fase de início de processo negocial.”.
Ironicamente fica demonstrado que, apesar de os sindicatos não estarem unidos nas negociações, “os enfermeiros estão unidos”. Ana Rita Cavaco, disse que esta marcha mostra que a sua missão enquanto bastonária está cumprida, pois, como disse no arranque do desfile, “os enfermeiros têm hoje uma identidade e um sentido de pertença” e a marcha, serve também para que se perceba que “os enfermeiros são pessoas com famílias, filhos e que também têm direito a manifestar-se pela sua dignidade”. Considera que “quem de direito”, tendo ouvido muito a voz destes profissionais, tem de “decidir qual é a prioridade para o país: se é salvar bancos ou investir na vida das pessoas”.
***
Soube-se, em fevereiro, que há um grupo no WhatsApp chamado Greve Cirúrgica, que junta mais de 200 enfermeiros portugueses. E foi esta inédita paralisação dos enfermeiros dos blocos operatórios que adiou, entre 22 de novembro e 31 de dezembro do ano passado, mais de 7500 cirurgias no SNS. A greve, convocada por dois sindicatos, ambos recentemente criados, o SINDEPOR e a ASPE, criou uma tensão extrema com o Governo, que chegou a declarar o corte de relações com a OE e proceder à requisição civil para quatro hospitais, por não estarem a ser cumpridos os serviços mínimos.
Greve em força!”, sugerira um dos dirigentes da Ordem, enquanto outros sugeriram a estratégia e definiram a política de comunicação do protesto sindical – o que a lei proíbe de forma clara.
No predito grupo do WhatsApp, a luta era preparada ao pormenor por quem o deve fazer, como os líderes sindicais da ASPE, por exemplo, e por quem está proibido por lei de manter qualquer atividade sindical, como é o caso de João Paulo Carvalho, Presidente da secção regional do Norte da OE. Este dirigente da OE era direto nas sugestões que faz aos enfermeiros e aos sindicatos:
Greve por tempo indeterminado... com mínimos iguais aos turnos de domingo... o pessoal recebia e a produção seria afetada. […] Noutra ocasião, Continuemos a fazer o mais importante... greve em força, enervar o governo e os [a]dministradores.”.
A lei é clara, já que o n.º 2 do art.º 5.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro (que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais), aprovada pelo Governo de Passos Coelho, estabelece:
As associações públicas profissionais estão impedidas de exercer ou de participar em atividades de natureza sindical ou que se relacionem com a regulação das relações económicas ou profissionais dos seus membros”.
O predito dirigente sabe dessa limitação. É ele quem a recorda, após ser interpelado por uma dirigente sindical da ASPE que lhe pedia apoio financeiro para as manifestações e escrevia no grupo Greve Cirúrgica, a propósito de manifestação que preparava:
Espero que a Ordem, que é de todos os enfermeiros, se disponha a ajudar os enfermeiros a estarem presentes e a mostrar ao ministério e ao governo que não vamos desistir enquanto não tivermos o que queremos.”. 
Entre outras coisas, alegava a sindicalista que a “organização de transporte será difícil”, sem o apoio da OE, porque o sindicato “não tem estrutura para isso”. E João Paulo Carvalho responde: 
Olá Lúcia... Como sabes a Ordem não pode comparticipar atividades sindicais... é a Lei... Podemos ajudar movimentos independentes de enfermeiros tal como já fizemos.”. 
Sobre o teor das mensagens que terá produzido, o dirigente regional da OE admite que há “uma linha ténue” a separar a atividade sindical da que é a opinião dum enfermeiro em funções na OE, que nunca foi sua intenção “ultrapassar essa linha”, que só tem apoiado os colegas e que a Ordem nunca foi parte ativa das negociações, nem da coordenação do protesto.
A própria página oficial da Ordem esclarece em estilo catequético:
Pode a Ordem dos Enfermeiros ter um papel mais ativo nas negociações da carreira e negociações salariais? Não. A Ordem dos Enfermeiros não pode, sequer, participar em qualquer processo negocial de natureza sindical e que se relacione com as relações profissionais ou económicas dos enfermeiros.”.
Todavia, persistem dúvidas sobre se o fez, nos últimos tempos. A bastonária tem participado nestes grupos fechados com mensagens áudio. Por exemplo, numa delas, explicava:
Acho que os sindicatos, nomeadamente o SINDEPOR, estiveram muito bem nesta negociação. Por isso, meus amigos, bola para a frente. Já fizemos o mais difícil, porque ‘eles’ nem a categoria queriam admitir. E, portanto, é não baixar os braços. Estamos na luta!”.
Ana Rita Cavaco explicou ao DN que nada disto pode ser entendido como uma intervenção sindical da Ordem, mas uma forma de mediação para que o poder não caia na rua (Era a argumentação de Marcello Caetano a 25 de abril de 1974!): 
Expliquei a reunião negocial, entre os sindicatos e o Governo, aos enfermeiros. A Ordem não convoca greves, não decide salários. O que disse nessas gravações é o que digo publicamente. É um apoio aos enfermeiros.”.
Todo este período tenso, desde que foi decretada a greve às cirurgias, foi meticulosamente comentado por outros dirigentes da OE. João Paulo Carvalho sugeria estratégias de comunicação, por exemplo, para que o povo não se voltasse contra a classe; dava munições para o ataque ao Governo (“Vou enviar um assunto que penso poder ser aproveitado a nosso favor quando os senhores do governo e outros vierem falar dos direitos dos utentes”); e até sugeria a relação ideal dos sindicatos com a comunicação social. É que o receio do dirigente da Ordem era justificado pelo facto de este Governo ser “mestre e dono da comunicação”, pelo que a solução era enervar o Governo e os administradores. E os enfermeiros conseguiram esse enervamento a ponto de o Governo ter cortado relações com a Ordem e António Costa, numa entrevista à SIC, ter acusado a entidade de usar “meios ilegais” e anunciado uma queixa judicial por “manifesta violação das regras”.
Essa queixa junta-se a uma investigação em curso no MP (Ministério Público) e que investiga a gestão financeira da OE, como há suspeita de pagamentos a dirigentes através de mecanismos de evasão fiscal (reembolsos fictícios de quilómetros feitos em carro próprio, por exemplo), entre outras.
Por seu turno, os enfermeiros apresentaram queixa na PGR contra o Governo por alegadamente ter invocado sem razão a não observância de serviços mínimos, tendo a PGR respondido que a remetera para o MP, depois de lhe ter dado a devida atenção.
Outra dúvida, esta levantada pelo Presidente da República, recai sobre a legalidade da angariação de fundos que apoia a greve dos enfermeiros:
Quem promove o ‘crowdfunding’ é um movimento cívico, um movimento cívico não pode declarar greve. O ‘rowdfunding’ é legalmente previsto para alguém reunir fundos para desenvolver certa atividade. Legalmente, não pode um movimento cívico substituir-se ao sindicato.”.

Em todo o caso, soube-se, a 2 de março, que Graça Machado, que era vice-presidente da Ordem dos Enfermeiros, fora acusada por Ana Rita Cavaco e suspensa de exercer enfermagem por 5 anos.
Esta enfermeira, com 24 anos de experiência, acusa:
Muitas das decisões tomadas unilateralmente pela bastonária levaram a Ordem a incorrer em ilegalidades”.
Da lista, que é longa, ressaltam: ajudas de custo decididas de forma informal, casas de função, salários pagos a dobrar, interferência no mundo sindical.
Para Graça Machado, a greve dos enfermeiros tem sido “instrumentalizada como arma de arremesso pela Ordem”. Segundo a dirigente suspensa, “muitos dos que estão na atual equipa a gerir a Ordem têm ambições próprias, muito além da Ordem e da enfermagem”, sendo isso que justifica a contratação de várias pessoas “com ligações ao PSD” e sem experiência na área da saúde. Por isso, lamenta-se, mas persiste:
 Estou cansada, magoada, desiludida, mas não mudo uma única vírgula ao que denunciei.
***
A lei proíbe às ordens o exercício ou participação na atividade sindical e as leis da greve impõem grandes restrições para que um coletivo não sindical decrete a greve. Mas o art.º 57.º da CRP não exige serem sindicatos ou plenários a decretar greves (nem o remete para a lei). Leia-se:
1. É garantido o direito à greve. 2. Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve, não podendo a lei limitar esse âmbito. 3. A lei define as condições de prestação, durante a greve, de serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações, bem como de serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis.”.
A isto, J. J. Canotilho e Vital Moreira escreviam em 1984:
O direito de greve é um direito dos trabalhadores em si mesmos, de todos e de cada um deles, e não diretamente das organizações dos trabalhadores. Não tem, por isso, fundamento constitucional a norma legal que, em via de princípio, reserva aos sindicatos (e respetivas associações) o direito de decidir e declarar greves (…). Faz parte do próprio conceito de greve que este tem de pressupor uma decisão coletiva e uma atuação com o fim de defender ou promover interesses coletivos (…). Basta que se trate de um grupo de trabalhadores com interesses objetivamente solidários (…). A reserva de declaração de greve aos sindicatos traduz-se em negar o direito de greve aos trabalhadores não sindicalizados que, embora podendo participar nas greves declaradas pelo sindicato correspondente, nunca podem participar na decisão da declaração de greve.” (vd Constituição da Republica Portuguesa anotada, 2.ª ed. Coimbra Editora, pgs 315-316).
Em que ficamos? Pode o “Greve Cirúrgica” decretar greve? Teremos lei inconstitucional?   
2019.03.06 – Louro de Carvalho