sexta-feira, 22 de junho de 2018

Acerca do alegado risco de inconstitucionalidade na redução do ISP


Uma maioria negativa na Assembleia da República aprovou o projeto de lei do CDS para a eliminação do aumento do ISP (Imposto sobe os Produtos petrolíferos). Dizem alguns que a medida corre o risco de colidir com a norma-travão prevista na Constituição. Escudam-se, para tal, no estipulado pelo n.º 2 do art.º 167.º da CRP, sobre a iniciativa legislativa, onde se lê:
Os Deputados, os grupos parlamentares, as Assembleias Legislativas das regiões autónomas e os grupos de cidadãos eleitores não podem apresentar projetos de lei, propostas de lei ou propostas de alteração que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento”.
Assim, o constitucionalista Bacelar Gouveia, questionado sobre o assunto, não mostra dúvidas: 
É obviamente inconstitucional”. E justifica:
Resultando da aprovação e da vigência [da lei] uma automática redução da receita ou aumento da despesa, acho que é inconstitucional, não sendo proposto pelo Governo”.
Tiago Duarte admite que pode haver duas perspetivas em confronto. Caso se assuma que a norma-travão se refere “ao valor previsto no Orçamento”, se o Estado já tiver sido arrecadado mais, adianta que então “não estamos a diminuir as receitas previstas no Orçamento se dissermos que agora não se cobra nem mais um cêntimo”. Mas esta leitura é associada ao imposto em causa. Assim, o advogado sócio da PLMJ diz que, “se o valor cobrado em ISP não atingiu ainda o valor orçamentado e se agora se vai eliminar esse adicional ao ISP, não se vai permitir atingir o valor previsto”. E acrescenta:
Se o projeto tiver como consequência deixar de se cobrar tanto ISP” e, assim, “o Governo não conseguir atingir o valor orçamentado, então acho que o projeto corre um risco muito sério de ser considerado inconstitucional”.
A questão também foi levantada pelos serviços do Parlamento, que, como anota o Diário de Notícias, já indicaram que a medida “parece poder ter efeitos orçamentais”. Aliás, a nota técnica referente ao projeto de lei refere que este limite poderá ser “ultrapassado através de uma norma que preveja a produção de efeitos ou a entrada em vigor com o Orçamento do Estado posterior à sua publicação”.
Do outro lado da barricada, o CDS quer eliminar o aumento do ISP e dispõe dum conjunto de argumentos para defender a constitucionalidade da medida. Neste sentido se pronunciou o deputado Pedro Mota Soares a sustentar o projeto aprovado na generalidade no dia 20 de junho, assinalando que a medida em causa começou por ser criada com “a premissa de compensar o que o Estado estava a perder em IVA”. E explicou:
Em 2016, quando o preço da gasolina estava baixo, o Governo diz exatamente isso, e até fez uma coisa que ajuda neste momento: diz que o ponto ideal de fiscalidade era que, por cada litro de gasolina se pagasse 88 cêntimos de impostos e, no caso do gasóleo, 61 cêntimos”.
“Na altura a cobrança era de 83 cêntimos” (no primeiro caso) e, “portanto, havia uma diferença”. A medida foi anunciada “com neutralidade”, continuou.
O CDS sustenta que a medida não põe em causa a norma-travão. A este respeito, Mota Soares frisa que, “em 2018, o Estado vai arrecadar muito mais em IVA dos combustíveis do que estava à espera”, já que, no Orçamento do Estado, o Governo “calculou que o brent estaria a 55 dólares por barril, mas neste momento está em 73”. Ora, “como é óbvio, a arrecadação fiscal em IVA é muito superior ao que o Estado perderia em ISP”. Segundo as contas do deputado centrista, em 2017, o Estado terá “arrecadado mais 350 milhões de euros e este ano, até ao final do ano, mantendo-se os níveis de consumo, será de mais 400 milhões de euros acima da neutralidade”. Portanto, o “Estado tem muita margem”, pois, como diz, neste momento, “o que o Estado está a cobrar por litro de gasolina é 93 cêntimos e, no caso de gasóleo, 70 cêntimos”. Por isso, segundo Soares, “há margem para descer sem afetar a receita fiscal global”. Estes valores fazem referência ao IVA, mas o ISP “é um imposto de vaso comunicante e, por isso, era considerado neutral, o adicional servia para equilibrar face àquele preço de referência que se estabeleceu nos 88 cêntimos”. Para o centrista, o “grande argumento é dado pelo Governo”; e, se o PS invocar a norma-travão, “então o imposto nunca visou ser neutral”.
Mota Soares salienta que, de facto, ainda não foi cobrado o nível de ISP previsto. Efetivamente, “até final de abril tinha sido cobrado 1.090 milhões de euros”, para uma previsão global de “três mil milhões”. Porém, à separação entre ISP e IVA, contrapõe: 
Na criação deste adicional, a justificação do Governo foi exatamente esta – é preciso subir o ISP porque estamos a perder receita de IVA, quem faz ligação entre as duas coisas é o Governo”.
Tiago Duarte atira com outra interpretação da norma constitucional: em vez de olhar para o valor previsto no Orçamento, olha para a diminuição das “fontes de receita”, ou seja, para a alteração de “leis que gerariam receita”. E, nesta ótica, o que importa, como diz, é perceber se o Estado “vai receber menos do que receberia se a lei não fosse aprovada”.
Abre, assim, a hipótese de o argumento dos constitucionalistas recair na globalização das contas e não nas contas atinentes a este ou àquele setor orçamental – o que é altamente discutível.
***
Como foi referido, o Parlamento aprovou o fim do adicional do ISP, mas os preços dos combustíveis não baixam de imediato. Na verdade, da aprovação parlamentar até à carteira dos portugueses ainda o projeto do CDS-PP há de percorrer alguns quilómetros nos corredores da Assembleia da República. E não só.
Depois de subida atrás de subida, os preços dos combustíveis tocaram máximos, numa escalada que acompanha a tendência das cotações do petróleo nos mercados internacionais, mas os valores praticados nos postos de abastecimento refletem, em muito, a elevada fiscalidade que recai sobre a gasolina e o gasóleo. 
O projeto de lei do CDS foi, por isso, aprovado, mas ainda tem de passar pela discussão na especialidade em sede de Comissão e pela votação final global no Plenário. E, para chegar ao terreno, carece ainda de ser promulgado pelo Presidente da República, ser-lhe aposta a referenda ministerial e ser publicado na I Série do Diário da República. Isto, se o Presidente não lhe opuser o veto político nem remeter o diploma ao Tribunal Constitucional para efeitos de apreciação preventiva da constitucionalidade.
Além do projeto de lei do CDS, também foram aprovados dois projetos de resolução do PSD e PCP, para reduzir o imposto. Mas nestes, estão em causa apenas recomendações ao Governo.
Parte da explicação está no adicional do ISP, que está mais perto de desaparecer, mas apenas perto, porque da aprovação no Parlamento até à carteira dos portugueses ainda falta muito.
Pedro Mota Soares, o mentor do agendamento potestativo desta discussão, viu o seu projeto de lei de eliminação do adicional do ISP – medida implementada em fevereiro de 2016 para compensar a perda de receitas de IVA resultantes da queda dos preços do petróleo – aprovado com os votos favoráveis do CDS e do PSD, mas com a abstenção do PCP, Bloco de Esquerda e Verdes – partidos que viabilizam a solução governativa de António Costa.
O projeto passou, mas os preços não baixam já, pois o projeto passou na generalidade, mas baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa.
Terá agora de ser discutido na especialidade, provavelmente com acertos, para ir depois a votação final global no plenário. E será um processo que demorará algum tempo, visto que nem todos concordam com o que está escrito no projeto de lei do CDS. Por exemplo, O PCP comprometeu-se a viabilizar o projeto, mas este não poderá ficar, “tal como está, em letra de lei, porque deveria ter sido redigido com outro respeito”, como indicou o deputado Bruno Dias. Ou seja, haverá alterações ao documento. Só depois voltará a votos, podendo então passar.
Acertados os detalhes, o projeto pode avançar, conseguindo os votos necessários e seguindo depois os trâmites legais até chegar a lei, como acima ficou discriminado. Parece uma viagem suave, mas na realidade este projeto pode deparar-se com uma rota algo tortuosa. Com efeito, o projeto corre o risco de ser travado ao abrigo da norma-travão, que impede que os partidos apresentem projetos de lei com impacto na redução das receitas do Estado que foram estimadas pelo Governo na elaboração do Orçamento do Estado ou que ditem um aumento de despesas dentro do mesmo ano económico. O advogado Tiago Duarte apontou, como acima foi indicado, um risco muito sério de ser considerado inconstitucional, se do projeto resultar a diminuição de cobrança do ISP de modo que o Governo fique impedido de atingir o valor orçamentado.
Como é óbvio, o CDS quer extinguir o adicional do ISP, podendo a medida impactar nas receitas, embora Mota Soares defenda que não é esse o caso, porque o “Estado vai arrecadar muito mais em IVA dos combustíveis do que estava à espera” tendo em conta os atuais valores da matéria-prima de base, o petróleo, que está muito acima da projeção do Executivo.
E está visto que as dúvidas de inconstitucionalidade se levantaram e persistem.
Enquanto o projeto do CDS arrisca a inconstitucionalidade, haverá sempre os projetos de resolução do PSD e PCP. Por serem de resolução e não de lei, escapam ao crivo de Marcelo. São recomendações ao Governo, sendo grande a probabilidade de não serem acatadas por estar o Executivo contra a perda dos milhões de euros com este adicional do ISP.
Sendo efetivamente eliminado o adicional ao ISP, desaparece este encargo extra e os preços de venda ao público da gasolina e do gasóleo baixam, aliviando os bolsos das famílias e das empresas. Todavia, Luís Testa advertiu, no final do debate em que os projetos foram aprovados, que “estas propostas fazem crer que os consumidores seriam os principais beneficiários desta eliminação, quando assim não é”. O deputado do PS, que se opôs a todos os projetos, deixou a ideia de que as petrolíferas podem apropriar-se deste montante que, atualmente, vai para os cofres do Estado – ideia também defendida pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça, que disse não ser certo que as gasolineiras façam repercutir no preço final a descida da fiscalidade sobre os combustíveis (veja-se o sucedido com a decida do IVA na restauração!).
Com efeito, nada impede que as petrolíferas se apropriem do valor correspondente ao adicional do ISP que começou por ser de 6 cêntimos em ambos os combustíveis, mas após duas revisões acabaram por baixar para 5 e 4 cêntimos por litro de gasolina e gasóleo, respetivamente. Há muito que o mercado dos combustíveis está liberalizado, pelo que as empresas podem praticar os valores que entendem no abastecimento. Daí que os consumidores sejam confrontados com preços díspares entre os combustíveis comercializados pelas gasolineiras de referência e os postos chamados de “low cost”. E, assim, este seria o ensejo para as gasolineiras aumentarem sem o consumidor sentir impacto adicional: haveria só mudança de beneficiário. Porém, se tudo correr da melhor forma no sentido de baixa do imposto, mesmo que, passado algum tempo desde a aprovação na generalidade no Parlamento, os preços de venda dos combustíveis podem vir a registar considerável descida. Em causa estão 5 cêntimos de adicional do ISP na gasolina e 4 cêntimos por litro no caso do gasóleo, mas o valor nas bombas pode descer mais. Tendo em conta os preços médios de venda atuais, de 1,577 euros no caso da gasolina e 1,361 euros no diesel, o referido desaparecimento dos 5 e dos 4 cêntimos traduzir-se-ia numa descida de 6,1 e 4,9 cêntimos, respetivamente, no valor de cada litro de combustível. Isto porque, ao mesmo tempo que o valor total do ISP desce, também o IVA (que recai sobe o ISP somado ao preço efetivo do combustível) baixará. Assim, se este adicional do ISP desaparecesse agora, o valor médio de venda da gasolina poderia baixar para 1,528 euros e o do diesel para menos de 1,30 euros (1,299 euros). Seriam descidas que poderiam tirar os preços dos combustíveis em Portugal do top da UE, abrindo mesmo a porta para que baixassem da média da UE, algo que acontecia antes da introdução deste “extra” por parte do Governo Costa.
***
Como se pode concluir, o projeto do CDS é controverso do ponto de vista dos efeitos, do ponto de vista político e do ponto de vista constitucional.
Em termos dos efeitos, se as gasolineiras boicotarem a medida legislativa nos moldes práticos acima alinhavados, será de exigir ao Executivo uma intervenção regulatória penalizadora.
No aspeto político, é de exigir que PS e Governo não persistam em se manterem no alto da burra resistindo à aceitação de projetos legislativos provindos de outras bancadas, só porque lhes podem baralhar as contas. O PSD que deixe de ter uma autoridade no grupo parlamentar e outra na direção partidária, divergentes ou a precisar de café, almoço, lanche ou jantar em conjunto. E CDU e BE que efetivamente contribuam para melhoria do projeto.
Do ponto de vista constitucional, parece que, se a CRP não distingue se a interdição da iniciativa legislativa se refere à globalidade das contas (o que daria jeito para a viabilidade da lei em tempo útil) ou a determinado setor orçamental, não deve o legislador ordinário restringir a interpretação. E, se Mota Soares, não tivesse razão nas contas que faz, haveria de seguir-se a pista levantada pelos serviços do Parlamento cuja nota técnica refere que o limite constitucional pode ser ultrapassado através de norma inscrita no diploma que preveja a produção de efeitos ou a entrada em vigor com o Orçamento do Estado posterior à publicação da nova lei. Ou seja, a lei não teria efeitos no ano económico em foi publicada.
Aliás, Marcelo já promulgou duas leis em que surgiam dúvidas de constitucionalidade por via da iniciativa legislativa dos deputados: a da reversão das 35 horas semanais de trabalho dos funcionários da Administração Pública; e a referente à mobilidade do pessoal docente para horários não completos. No primeiro caso, o Presidente escudou-se na garantia de Centeno em que não haveria aumento global nas contas do Estado naquele ano económico. Porém, no segundo caso, o Primeiro-Ministro suscitou ao Tribunal Constitucional a apreciação abstrata sucessiva da constitucionalidade, embora saiba que tal não impede o atual trâmite concursal.
Neste caso, como a lei será aprovada sem a concordância de Costa e do PS, obviamente que não será sobre o Governo – embora este esteja obrigado a obedecer ao Parlamento – que recairá o ónus da demonstração da sua inocuidade nas contas. Mas era importante que também por esta via se repusessem rendimentos pessoais, familiares e empresariais.
A ver vamos o decurso dos acontecimentos e a postura do Presidente da República.
2018.06.22 – Louro de carvalho

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