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quarta-feira, 9 de outubro de 2019

Morreu Manuela Silva, economista pioneira na luta contra a pobreza


A licenciada em economia e professora catedrática convidada do ISEG Manuela Silva, que foi Secretária de Estado para o Planeamento no I Governo constitucional, pioneira no estudo da desigualdade e pobreza, morreu no passado dia 7 de outubro, ao 87 anos de idade, como divulgou, no dia 8, o Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG).
O Presidente da República, como se lê em nota publicada na página da internet da Presidência da República, lamentou a sua morte nos termos seguintes:
No contexto do saber nas áreas do desenvolvimento e económico e social, a sua morte constitui uma perda de grande relevância para o nosso país”.
Com uma vida dedicada a causas de grande relevância económica e social, nas quais se incluem a justiça social, a luta contra a pobreza e a defesa dos Direitos Humanos, desempenhou vários cargos de relevância como sejam o de Presidente da Comissão Nacional Justiça e Paz, da Igreja Católica em Portugal, fundadora da Fundação Betânia, Diretora do Gabinete de Estudos Sociais do Ministério da Saúde e Secretária de Estado para o Planeamento, no I Governo Constitucional (1976-77) – recorda a Presidência da República.
O Palácio de Belém lembra que, em paralelo, foi “investigadora e professora em várias instituições do ensino superior, com referência para o Instituto Superior de Economia e Gestão, lecionou nas áreas do planeamento, política económica, política social e economia portuguesa, onde se evidenciou em trabalhos de elevado reconhecimento nacional e grande relevância no processo de desenvolvimento económico e social de Portugal”.
Também Ferro Rodrigues, presidente da Assembleia da República, lamentou a morte de uma “mulher de causas” cuja morte “constitui uma perda para Portugal. Disse o socialista à agência Lusa que a economista de grande mérito e académica por excelência se destacou “no combate às desigualdades, tendo sido, até ao seu desaparecimento, uma das vozes mais importantes na temática da pobreza, em cuja erradicação se empenhou particularmente”.
O presidente da Assembleia da República acrescentou:
Em todas as organizações por que passou, bateu-se sempre por mais e maior justiça, pela paz. Em todas defendeu que não existe desenvolvimento sem combate à pobreza e às desigualdades.”.
Em comunicado a Comissão Nacional Justiça e Paz (CNJP) refere que recebeu “com pesar a notícia do fim da vida terrena de Manuela Silva, que foi sua presidente”. E escreve:
Ficará para sempre em nós marcado o seu testemunho de dedicação constante e incansável às causas da Justiça e da Paz, inspirada no Evangelho e da doutrina social da Igreja. Essa dedicação abarcou os âmbitos académico, social, político e eclesial. Sempre teve uma atenção especial à causa do combate à pobreza como violação dos direitos humanos.”.
O velório decorreu ao final da tarde do dia 8, na Igreja da Ressurreição, em Cascais, tendo o funeral tido lugar hoje, dia 9 de outubro, às 14 horas.
Agraciada com a Grã-Cruz do Infante Dom Henrique em 2000 pelo então Presidente da República Jorge Sampaio, Manuela Silva desempenhou vários cargos na Administração Pública ao longo da sua vida, tendo sido Secretária de Estado para o Planeamento no I Governo constitucional e integrando diferentes grupos de peritos no âmbito da União Europeia, Conselho da Europa e OIT (Organização Internacional do Trabalho).
Em 2013 recebeu o Doutoramento ‘honoris causa’ pela Universidade Técnica de Lisboa.
O ISEG presta-lhe homenagem, reconhecendo, publicamente, a sua especial distinção como sua estudante, professora catedrática convidada, presidente do Conselho Pedagógico, diretora da Revista de Estudos de Economia, membro-fundador do CISEP (Centro de Investigação Sobre Economia Portuguesa) e Doutora Honoris Causa pela então Universidade Técnica de Lisboa.
Como se referiu, na sua intervenção cívica, presidiu à Comissão Nacional Justiça e Paz, com a qual sempre colaborou, destacando-se o trabalho pioneiro desenvolvido no estudo da pobreza e das desigualdades em Portugal, mas também foi presidente do Movimento Internacional dos Intelectuais Católicos, fundadora e presidente vitalícia da Fundação Betânia e coordenou o Grupo Economia e Sociedade (GES).
Como pioneira no estudo do desenvolvimento comunitário em Portugal e no estudo da desigualdade e da pobreza, a ela se deve a coordenação dos primeiros estudos científicos sobre a pobreza realizados em Portugal nos anos 80. Ao longo da sua carreira publicou diversos livros e estudos sobre a economia e a sociedade em Portugal, nos quais revelou sempre uma profunda preocupação com os problemas do desenvolvimento, com as desigualdades, a injustiça social e as diversas formas de pobreza e de exclusão social. E publicou vários livros de espiritualidade, como, por exemplo “Utopia Cristã e Aventura Humana” e “Pelos Caminhos da Fé”, ambos da Multinova (2008); e “Ouvi do Vento”, da Pedra Angular (2010).
Dela diz a CNJP:
Dotada de uma extraordinária capacidade de iniciativa, dinamismo e organização de trabalho em equipa, Manuela Silva nunca esmoreceu na dedicação a essas causas, nem com o avançar da idade, nem com a doença que a veio a vitimar. É disso exemplo a criação recente da rede ‘Cuidar da Casa Comum – a Igreja ao serviço da Ecologia Integral’, rede a que a CNJP também se associou juntamente com muitas outras organizações. Foi ela a sua alma inspiradora, lançando uma semente de uma planta que há de crescer e dar frutos. Fê-lo na última fase da sua vida terrena, como se não quisesse desperdiçar nenhum momento dessa vida, nem mesmo os últimos, para se dedicar à missão a que se sentia chamada.”.
Segundo o presidente da CNJP, Comissão Nacional Justiça e Paz, Manuela Silva “não quis desperdiçar nenhum momento da sua vida, nem mesmo os últimos, ao serviço da missão a que se sentia chamada por Deus”. E Pedro Vaz Patto diz que ela sobressai como uma figura “dotada de uma extraordinária capacidade de iniciativa, trabalho e organização”, que conseguia levar “sempre os outros a trabalhar com ela”.
É recordada como uma economista ao serviço das pessoas. É a economista católica que defendia que a pobreza é uma violação de direitos humanos. A agência Ecclesia, recorda-a como “uma mulher de causas”, com um “dinamismo único” e um percurso “inspirado no Evangelho e na doutrina social da Igreja”.
Percurso académico e militância religiosa cruzaram-se ao longa da sua vida, com a economista a centrar a sua investigação nas áreas da pobreza, das desigualdades e da distribuição de rendimentos, defendendo políticas económicas dirigidas em primeiro lugar ao bem-estar social.
Durante a troika, foi voz ativa contra o programa de estabilidade, colocou-se ao lado dos que consideravam que nem toda a dívida pública era legítima e demarcou-se das vozes que dentro da Igreja saíram em defesa do Governo.
Numa entrevista ao Negócios durante a fase de assistência financeira, lamentava que “na nossa sociedade, certas camadas sociais tenham crivos muito apertados para julgar os mais pobres e deixem passar as grandes funcionalidades no topo da escala social”.
Na agência Ecclesia, o padre José Manuel Pereira de Almeida, que acompanhou Manuela Silva na CNJP, recorda-a como uma mulher “com um dinamismo único, que liderava todos os projetos com grande determinação. Uma mulher de causas, que criou a Fundação Betânia sonhando com uma Igreja mais fiel ao Evangelho”. E Carlos Farinha Rodrigues, professor do ISEG, refere:
O legado da intervenção de Manuela Silva, como economista, como professora Universitária e como católica profundamente marcada pela doutrina social da Igreja, marcou profundamente o ISEG, os seus alunos e os colegas com quem trabalhou. A sua visão de uma economia ao serviço das pessoas, a necessidade de um desenvolvimento socioeconómico sustentado e inclusivo permanece como um dos pilares da missão do ISEG e, em particular, do ensino aqui ministrado.”.
***
Entre as obras por ela publicadas, que refletem muitas das suas preocupações, estão Dizer Deus – Os textos da fé na leitura das mulheresTeologia e Género – Perspectivas, ruídos, novas construçõesOuvi do Vento (já referido)No Jardim do Peixe e Resiliência Criatividade Beleza.
Em outubro de 1999, faz agora 20 anos, dizia, numa entrevista ao Público: “Acredito ou quero acreditar que a Igreja do futuro terá um jeito mais feminino e menos petrino do que o que conhecemos”. E, citando um verso de Sophia – Dançam de alegria porque o mundo encontrado é muito mais belo do que o imaginado – dizia que essa era uma visão da esperança: “Eu gostaria de ter sempre esse olhar esperançoso sobre a realidade, qualquer que ela seja. É um modo de olhar que permite ver, no meio de ruínas, as flores que nelas desabrocham.”.
No seu último “Escrito do mês”, na página da Fundação Betânia, que criou e à qual presidia, dizia:
A ecologia de que fala a [encíclica do Papa Francisco] Laudato Si’ é, assim, simultaneamente, uma ecologia ambiental mas também económica, cultural, política, bem como uma referência para a ecologia na vida no quotidiano”.
Esta afirmação sintetiza a visão de Manuela Silva, aquela que confessava que “gostaria de ter sempre” um olhar esperançoso sobre a realidade”.
Economista de formação e profissão, foi a primeira, com Alfredo Bruto da Costa, a dinamizar estudos sobre a realidade da pobreza em Portugal. A propósito repetia amiúde que o fenómeno da exclusão social é evitável e insustentável e que isso só pode resolver-se mediante a transformação radical na forma de organizar os recursos e de os partilhar, ou com conceitos como “uma nova concepção do trabalho, da empresa, de repartição dos recursos, de responsabilização dos agentes económicos, do controlo dos mercados financeiros”, como dizia numa entrevista ao Público.
A coerência era uma virtude que buscava em permanência. E, neste sentido pretendia “ampliar as perguntas e ser coerente com as respostas”.
Apesar – ou por causa – da economia, nunca deixou de dar atenção a outras áreas como a espiritualidade cristã, a formação, a educação, o empenhamento nas questões da justiça e da paz ou o desenvolvimento, e também sobre o desenvolvimento comunitário, repartição do rendimento e retorno de emigrantes.
Nos últimos anos, a par da luta contra a doença, e na sequência da publicação da Laudato Si’, tinha dinamizado a rede Cuidar da Casa Comum, composta por pessoas, instituições e grupos atentos à emergência climática e que se propõe sensibilizar as igrejas cristãs e a sociedade para a urgência da conversão ecológica. Para ela, este empenhamento sintetizava muito do seu pensamento, uma vez que os problemas ambientais são reflexo da má distribuição da riqueza, da sobre-exploração de recursos, dos investimentos que continuam a destruir o planeta e o futuro das gerações mais jovens e, ao mesmo tempo, criam franjas enormes de pobres.
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Nascida a 26 de Junho de 1932, em Cascais, Manuela Silva licenciou-se em economia e foi professora catedrática convidada no ISEG (da então Universidade Técnica de Lisboa, hoje integrada na Unidade de Lisboa), entre 1970 e 1991. Na mesma escola receberia, em Julho de 2013, o doutoramento honoris causa. E foi investigadora honorária no Instituto de Ciências Sociais.
Como se disse, foi Secretária de Estado para o Planeamento no I Governo Constitucional (1976-77) após a implantação da democracia, em 1974, trabalhou em vários grupos de trabalho no âmbito da Comissão Europeia e do Conselho da Europa e presidiu à assembleia geral do CESIS (Centro de Estudos para a Intervenção Social). Foi membro do Graal, movimento internacional de mulheres católicas, na década de sessenta, e presidente do Movimento Internacional dos Intelectuais Católicos/Pax Romana (1983-87), da Juventude Universitária Católica Feminina (1954-1957) e da Comissão Nacional Justiça e Paz, da Igreja Católica (2006-08). E criou, em 1990, a Fundação Betânia, que se propõe, entre outras coisas, “suscitar a procura de novos alicerces culturais e espirituais” ou “criar espaços de beleza, de silêncio, de interioridade e de comunhão, que incentivem o encontro mais fundo de cada pessoa consigo própria, com os outros, com natureza e com o Absoluto”.
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Como nota pessoal, recordo que participei num seminário, em janeiro de 1987, para reitores de santuários e organizadores de peregrinações, em Fátima, iniciativa do Secretariado Nacional do Episcopado, então dirigido por Monsenhor Arnaldo Pinto Cardoso.
Foram convidados especiais a Dra. Manuela Silva e o Dr. Alberto Ramalheira (este foi Secretário de Estado dos I e II governos constitucionais), que foram uma mais-valia para a reflexão dos participantes. Apreciei o facto de me falarem bem do clero de Lamego, com destaque para Monsenhor Ilídio Fernandes, pela obra social e espiritual que desenvolveu na diocese.  
Evoco a conferência provocatória de Manuela Silva sobre os santuários como lugares de acumulação de capital. Foi uma intervenção muito assertiva, mas muito bem fundamentada e que levou o Reitor do Santuário de Fátima, então Monsenhor Luciano Paulo Guerra, a expor e a explicar o modo como funcionava o Santuário de Fátima e as formas como eram captadas as receitas e como se fazia a sua gestão de modo a honrar os compromissos, fazer obra e satisfazer as obrigações de solidariedade, pelo lado da justiça e da caridade.
Por outro lado, sempre estiveram presentes nas intervenções de outros e nos trabalhos de grupo como os demais participantes.
Registo esta boa impressão que estes participantes e oradores me deixaram, enquanto rogo a Deus que premeie na eternidade a lutadora insigne contra a pobreza que nestes dias a sociedade e a Igreja têm em mente.
2019.10.09 – Louro de Carvalho

quarta-feira, 21 de agosto de 2019

Esquerda enviará nova Lei Laboral para o Tribunal Constitucional


O Presidente da República promulgou, a 19 de agosto, o decreto parlamentar que apresenta um conjunto de alterações à Lei Laboral, que entrou no Parlamento por proposta do Governo e foi aprovado com a “ajuda” dos partidos à direita. A decisão do Chefe de Estado foi conhecida através de nota da Presidência da República publicada no respetivo site, com esta justificação:
Tendo em consideração a amplitude do acordo tripartido de concertação social, que antecedeu e está subjacente ao presente diploma, tendo reunido seis membros em sete, e ainda que esse acordo não abarque um dos parceiros sociais, considerando o esforço de equilíbrio entre posições patronais e laborais, ponderando os sinais que se esboçam de desaceleração económica internacional e sua virtual repercussão no emprego em Portugal – nomeadamente no primeiro emprego e nos desempregados de longa duração –, não se afigurando que a fundamentação do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 632/2008, de 23 de dezembro, respeitante ao alargamento do período experimental para os trabalhadores indiferenciados, valha, nos mesmos exatos termos, para as duas situações ora mencionadas, o Presidente da República decidiu promulgar o diploma que altera o Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e respetiva regulamentação, e o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro”.
Antes de mais, devo dizer que a um Presidente que, enquanto comentador televisivo gostava de emendar o português de outras entidades, devia ter ressaltado o erro de sintaxe que vem quase no início susodita justificação: o verbo “anteceder” rege um grupo nominal ou pronominal com a função de complemento direto e o adjetivo “subjacente” rege um grupo nominal ou pronominal com a função de complemento de adjetivo, semelhante a complemento indireto. E seria fácil redigir bem: “Tendo em consideração a amplitude do acordo tripartido de concertação social, que antecedeu o presente diploma e lhe está subjacente…”.
Um dos motivos invocados por Marcelo é o abrandamento da conjuntura internacional e o impacto “virtual” que pode ter em Portugal. Também parece que o Presidente deixa um sinal ao Bloco de Esquerda e ao PCP de que o alargamento do período experimental não justifica um recurso ao Tribunal Constitucional (TC).
O Chefe de Estado lembra a “amplitude do acordo tripartido de concertação social”, subjaz ao presente diploma até porque o antecedeu, tendo reunido seis sétimos dos parceiros sociais, considera “o esforço de equilíbrio entre posições patronais e laborais” e acrescenta que é necessário ponderar “os sinais que se esboçam de desaceleração económica internacional e sua virtual repercussão no emprego em Portugal – nomeadamente no primeiro emprego e nos desempregados de longa duração” Depois, aduz que, “não se afigurando que a fundamentação do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 638/2008, de 23 de dezembro, respeitante ao alargamento do período experimental para os trabalhadores indiferenciados, valha, nos mesmos exatos termos, para as duas situações ora mencionadas”, o Presidente da República decidiu promulgar o diploma que altera o Código de Trabalho e a respetiva regulamentação.
Entre as medidas aprovadas, está a limitação dos contratos a termo, o duplo alargamento dos contratos de muito curta duração, o estabelecimento do número máximo de renovações dos contratos temporários, a eliminação do banco de horas individual, a criação de uma contribuição adicional para a Segurança Social a pagar pelas empresas que recorram a mais contratos a prazo do que a média do setor em que se enquadram e o alargamento do período experimental para jovens à procura do 1.º emprego e desempregados de longa duração. Fica ainda estipulado que deixa de ser possível contratar a prazo pessoas à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração com base nestas justificações. E, sobre uma das medidas mais polémicas deste pacote (o alargamento de 90 para 180 dias do período experimental para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração), Marcelo parece ter feito questão de deixar um recado aos partidos de esquerda, que têm defendido que tal norma contraria a própria Constituição.
Um ano depois de ter sido aprovada na generalidade a revisão do Código do Trabalho subiu, a 19 de julho, a plenário para ir, pela última vez, a votos, tendo então merecido a aprovação final global. O PS votou a favor, PSD e CDS abstiveram-se. PCP, BE, Verdes e PAN votaram contra.
É certo que a revisão do Código do Trabalho teve por base um acordo assinado na concertação social e, talvez por esse motivo, deixou de fora um conjunto de propostas dos partidos à esquerda do PS feitas na Assembleia da República. E, se o Presidente não incorresse no hábito de justificar os atos de promulgação e de falar das situações em que não promulgaria, esta promulgação poderia ficar no silêncio. Porém, a propósito de uma lei bem importante como esta, em termos ideológicos e do interesse nacional, a Lei de Bases da Saúde, Marcelo disse, ao promulgá-la, que “sempre defendeu uma Lei de Bases da Saúde que fosse mais além, em base de apoio, do que a Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, cobrindo os dois hemisférios governativos…”. Isto é, é uma lei que tem a concordância do partido do Governo e do maior partido com representação parlamentar, o PSD. Ora no caso vertente, o diploma tem apenas a concordância explícita do partido do Governo, o PS, deixando de fora todos os outros, à direita, pela abstenção (estão nesta lei a fazer ofício de corpo presente) e, à esquerda, pelo voto contra.
Haveria mais que motivos para opor o veto político em consequência do que o Presidente vem dizendo. Por outro lado, não parece curial que tenha advertido que não vale a pena um recurso para o TC. Se quis dizer que não teve dúvidas sobre a constitucionalidade do diploma, já o sabíamos pelo ato de promulgação; se pretendeu condicionar as entidades que podem requerer a sujeição do diploma à fiscalização sucessiva da constitucionalidade, nomeadamente um conjunto de deputados (um décimo), e o próprio TC, extrapola as suas competências.      
***
Todavia, a Esquerda (PCP, BE e PEV) vai avançar “nas próximas semanas” com um pedido de fiscalização sucessiva do diploma que procede a várias alterações ao Código do Trabalho junto do TC, segundo avançaram, no dia 20, o comunista João Oliveira e o bloquista Jorge Costa – usando como argumento precisamente o acórdão do TC que surge citado na nota da Presidência. E sabe-se que o requerimento será também apoiado pelo PEV.
Como se disse, na nota que acompanhou a promulgação deste decreto-lei, o Chefe de Estado sublinhou que a fundamentação usada pelo TC para rejeitar, em 2008, o alargamento do período de experiência no caso dos trabalhadores indiferenciados “não vale” para os dois casos a que a nova mudança legislativa se refere, descartando, assim, um pedido de fiscalização prévia ao TC.
A este respeito, o comunista João Oliveira declarou:
Consideramos particularmente negativo que o Presidente da República tenha decidido promulgar [o diploma], não requerendo a apreciação das normas ao Tribunal Constitucional, sobretudo [tendo em conta] que, pelo menos, uma delas foi declarada inconstitucional, com fundamentos que se mantêm inteiramente válidos”.
O deputado adianta que, face à decisão do Chefe de Estado, as bancadas de esquerda (PCP, BE e PEV) vão avançar, nas próximas semanas, com um requerimento de fiscalização sucessiva do novo Código do Trabalho junto do TC.
Também o deputado bloquista Jorge Costa faz questão de lembrar que esta é a segunda vez que um Governo socialista tenta introduzir o alargamento do período experimental no quadro jurídico português, apoiado pela direita.
E em resposta a tais críticas, o Ministro do Trabalho da Solidariedade e da Segurança Social diz:
Estou convicto de que as razões que levaram o Presidente da República a promulgar [este diploma] estão fundadas [na convicção] de que a criação de um período experimental de 189 dias não choca com nenhum preceito constitucional”.
Vieira da Silva salienta que, com estas mudanças legislativas, deixa de ser possível usar como causa para contratar a prazo o facto de estarem em causa jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, o que se deverá refletir num alívio da precariedade. E disse o governante, referindo que os contratos a prazo eram, até agora, usados como período de experiência para estes dois grupos de trabalhadores:
Estamos a transformar um período experimental que, muitas vezes, durava anos num período experimental de 180 dias”.
Além do período experimental, os deputados de esquerda querem ver analisadas pelo TC as normas relativas à nova contribuição adicional para as empresas que recorrem em excesso aso contratos a prazo e ao duplo alargamento dos contratos de muito curta duração. No primeiro ponto, está em causa uma taxa a pagar à Segurança Social pelas empresas que recorram a mais contratos a termo do que a média do setor em que se inserem. Tal contribuição extra só deverá ser cobrada a partir de 2021 e representa, segundo tem defendido o PCP, a legitimação dessa forma de precariedade. E, no que diz respeito aos contratos de muito curta duração, o Código do Trabalho, na nova redação, prevê o seu alargamento não só ao nível da duração (de 15 para 35 dias), mas também ao nível dos setores em que podem ser aplicados (passa a ser suficiente alegar acréscimo excecional de trabalho, independentemente do setor).
Quanto aos sinais de desaceleração económica invocados por Marcelo, João Oliveira defende que o caminho tem de ser sempre pela defesa dos direitos dos trabalhadores. Por seu turno, Jorge Costa, na mesma linha, vinca:
O que temos visto é que o aumento do rendimento dos trabalhadores permitiu dinâmica económica positiva e criação de emprego com contratos mais estáveis”.
E João Oliveira rematou: 
O mais certo é que [o Tribunal Constitucional] venha a decidir apenas já na próxima legislatura”.
Em declarações aos jornalistas, o dirigente da CGTP (Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses) confirmou que irá solicitar reuniões com os grupos parlamentares do PCP, BE e PEV para “com eles solicitar a fiscalização sucessiva” do diploma em causa ao TC.
Arménio Carlos sublinhou que esta revisão do Código do Trabalho “é uma lei de retrocesso” que introduz “um conjunto de ilegalidades, como a taxa de rotatividade e o alargamento do período experimental para os dois casos já mencionados. A propósito, o sindicalista salientou que “ninguém entende” a razão pela qual os jovens são alvo de “discriminação com esta lei”.
Sobre os argumentos do Presidente, Arménio Carlos frisou que a Concertação Social (CS) não é “um somatório das várias confederações”, não sendo, portanto, válido frisar que apenas uma das partes, a CGTP, não subscreveu ao acordo que serviu de base a esta revisão legislativa. E disse:
Se o Presidente da República acha que deve ponderar os argumentos económicos, deveria preocupar-se mais em romper com o modelo de baixos salários e assegurar o cumprimento das normas constitucionais da segurança no emprego, de uma mais justa distribuição da riqueza e dos direitos fundamentais dos trabalhadores”.
Não deixa de ter razão, pois as questões económicas têm de ser apreciadas dos diversos ângulos, designadamente o capital, com os custos de produção, circulação e distribuição, e o trabalho, com o rendimento, condições sociais, consumo, articulação da vida profissional com a vida pessoal e familiar, proteção na doença, no desemprego e na velhice. Por outro lado, a CS não é somatório de confederações, pois, do lado dos patrões tem 5, enquanto do lado dos trabalhadores tem apenas duas. E, quanto ao facto de uma central sindical ter subscrito o acordo, até parece que foi criada por algum Governo, para viabilizar as conclusões da Concertação social, como diz alguém.
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Afinal, o que muda? Os contratos a termo certo têm a duração máxima de 2 anos (e já não de 3), com o limite de 3 renovações, desde que a duração total das renovações não exceda a do período experimental. Os contratos a termo incerto têm a duração máxima de 4 anos (em vez de 6).
Deixa de ser possível contratar a prazo para postos de trabalho permanentes jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração (de há mais de 12 meses). Essa possibilidade fica, ainda assim, aberta para desempregados de muito longa duração (de há mais de 24 meses).
A contratação a termo no caso de lançamento de nova atividade de duração incerta fica limitada às empresas com menos de 250 trabalhadores (estava limitada às empresas com até 750 trabalhadores).
No caso dos contratos de muito curta duração (duplamente alargados) o alargamento ocorre em dois sentidos: a duração máxima passa de 15 para 35 diaspassam a estar disponíveis em todos os setores, bastando que a empresa alegue acréscimo excecional de trabalho e esteja provado que o seu ciclo anual apresenta tais irregularidades (por exemplo, devido à sazonalidade).
De acordo com a revisão da Lei Laboral, os contratos de trabalho temporário têm um limite máximo de 6 renovações. Até agora, esses contratos podiam ser renovados enquanto se mantivesse “o motivo justificativo”. Se as regras forem violadas, a empresa será obrigada a integrar o trabalhador no quadro. Há, contudo, exceções a esse limite:
Não está sujeito ao limite de renovações referido no número anterior o contrato de trabalho temporário a termo certo celebrado para substituição de trabalhador ausente, sem que a sua ausência seja imputável ao empregador, como são os casos de doença, acidente, licenças parentais e outras situações análogas”.
O período experimental (como foi dito) passa de 90 dias para 180 dias para os jovens à procura do primeiro emprego e os desempregados de longa duração, que são contratados sem termo. Já eram alvo de um período experimental de 180 dias
Os trabalhadores que exercem cargos de complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade ou que pressuponham uma especial qualificação, bem como os que desempenhem funções de confiança”.
E está inscrito no Código que o período experimental fica “reduzido ou excluído” (consoante a duração do contrato a termo “para a mesma atividade” de trabalho temporário “executado no mesmo posto de trabalho”, de prestação de serviços “para o mesmo objeto” ou de estágio “para a mesma atividade”).
Embora tenha ficado acordada a eliminação do banco de horas individuala extinção dessa figura só deverá acontecer no prazo de um ano, a contar da entrada em vigor das novas regras (Isto para os bancos que estejam em aplicação). Mas é criado um novo banco de horas grupal, que, por referendo, pode ser aplicado a toda a equipa, se 65% dos trabalhadores concordarem.
Os comunistas conseguiram ver aprovada a sua proposta que aumenta de 35 para 40 o número mínimo de horas anuais dedicadas à formação. Mas foi rejeitada a proposta que determinava que o crédito de horas para a formação não utilizadas podia ser reclamado sem limite temporal, o que traria vantagens até se houvesse mudança de emprego.
E as empresas que recorram a mais contratos a prazo do que a média do setor em que se inserem vão pagar, a partir de 2021, uma contribuição adicional, de aplicação progressiva, para a Segurança Social, ficando estipulados os caso de isenção dessa taxa.
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De veto político presidencial tão justificável não oposto a uma decisão do TC? Vamos ver!
Entretanto, a lei estará em vigor. Será torpedeada, como vem sendo hábito?
2019.08.21 – Louro de Carvalho

sexta-feira, 31 de maio de 2019

OMS inclui ‘Burnout’ na lista de doenças com efeitos a partir de 2022


Como a comunicação social salientou, a Organização Mundial de Saúde (OMS) anunciou, no passado dia 27 de maio, que passou a incluir na lista de doenças o burnout, estado de esgotamento físico e mental, causado pelo exercício de uma atividade profissional.
Burnout é um termo inglês que se pode interpretar como “queimar por completo”. É a chamada “síndrome da exaustão”, em que se atinge um ponto extremo de cansaço devido a uma atividade profissional exigente e stressante, que esgota a energia e leva a “desligar do mundo”.
Na classificação internacional de doenças da OMS, que serve de base às estatísticas de saúde, o burnout surge na secção consagrada aos “problemas associados” ao emprego e desemprego, descrito como “uma síndrome resultante de ‘stress’ crónico no trabalho que não foi gerido com êxito”. A doença, de acordo com a OMS, carateriza-se por “um sentimento de exaustão, cinismo ou sentimentos negativistas ligados ao trabalho e eficácia profissional reduzida”.
A sua inclusão na lista das doenças da OMS não corresponde à invenção de mais uma doença, mas à sua autonomização da depressão ou da ansiedade. Com efeito, desde há anos que os especialistas tratam os sintomas do burnout, que localizam sobretudo em determinados grupos profissionais (pelo que era designado correntemente por “burnout laboral”), em que sobressaem os professores. Agora, a autoridade mundial de saúde adota esta doença como específica e a merecer um tratamento adequado.
A entrada do burnout ou stresse profissional na nova classificação internacional de doenças da OMS, que vigorará a partir de 1 de janeiro de 2022, baseia-se nas conclusões de peritos de saúde de todo o mundo e foi adotada pela Assembleia-Geral da organização, que decorreu até ao passado dia 8, em Genebra, na Suíça. Segundo o JN, aos jornalistas, Tarik Jasarevic, um porta-voz da OMS, declarou: “É a primeira vez que o ‘burnout’ entra na classificação”.
E, apesar de a nova categorização entrar em vigor apenas em 2022, serve, desde já, como um alerta para a relação entre saúde mental e trabalho.
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Segundo o Jornal da USP no Ar (da Universidade de São Paulo, Brasil), o esgotamento profissional foi cunhado com o termo burnout, nos anos 80, por um psicanalista americano. Porém, especialistas como José Fernando Santos Almeida, psiquiatra no Hospital Lusíadas Porto, recuam ao início dos anos 1970 (mais propriamente a 1974) e atribuem a designação ao psicanalista e psicoterapeuta Herbert J. Freudenberger (1926-1999), que verificou em si mesmo este estado de esgotamento físico, mental e emocional. Desde então, surgiram novos estudos para tentar entender os danos causados à saúde mental por longa exposição a condição ou ambiente de trabalho stressante.
A este respeito, o doutor Rodrigo Leite, coordenador dos Ambulatórios do Instituto de Psiquiatria (IPq) do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, falou ao Jornal da USP no Ar indicando a existência de “vários fatores que podem, a longo prazo, causar a síndrome”, sendo que a questão profissional tem um peso maior. E o especialista explicita:
Muitos fatores podem gerar os sintomas da doença, mas o trabalho é preponderante, porque as pessoas são expostas cronicamente a dificuldades de relacionamento com colegas e chefia e risco de demissão iminente, por exemplo. O contacto humano diário, comum nas áreas da saúde e educação, também é algo stressante, e as pessoas expostas, anos a fio, a essas condições são mais prováveis [propensas a] de desenvolver esse problema.”.
O diagnóstico não é fácil e os tratamentos têm de ir além de medicamentos e acompanhamento psicológico. Para o especialista, os principais sintomas são constante desânimo, crises de pânico, choro fácil, tonturas, dor de cabeça e similaridades com quadros de depressão e transtorno de ansiedade generalizada. E o especialista chama a atenção para as condições de trabalho, pois as caraterísticas da síndrome são uma questão de trabalho e de saúde pública.
O coordenador dos ambulatórios do IPq da USP realça a necessidade da criação de políticas públicas de reinserção de pacientes no mercado de trabalho, para não serem ainda mais prejudicados por conta da síndrome; frisa que a solução do problema é coletiva; e aponta a discussão sobre as relações de trabalho como essenciais para se saber lidar com a doença, pois a intervenção médica não será suficiente se não for acompanhada de mudança de vida, que pode significar, por exemplo, afastamento ou redirecionamento da carreira. E o especialista explica:
Estudos indicam medicação, psicoterapia, alguns até falam da importância da atividade física. Eu acho que o tratamento do burnout, na verdade, também é voltado à saúde de forma mais ampla, incluindo mudanças de hábitos, como passar a fazer exercícios físicos, parar de fumar, parar de beber… É todo um plano voltado à recuperação do indivíduo, um tratamento multifatorial.”.
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A síndrome de que uma das fontes é o desajustamento laboral tem cura. Há mais de 4 décadas, Herbert Freudenberger anotou que alguns colaboradores apresentavam, após um ano de atividade, desmotivação, queixas somáticas (dores nas costas, problemas gastrointestinais, dores de cabeça…) e mudanças de humor (irritabilidade, cólera, disforia…), tornavam-se intolerantes ao stresse e incapazes de gerir novas situações. Foi então que o burnout foi descrito pela primeira vez. E, desde então, surgiram diferentes definições para esta síndrome. Atualmente, a generalidade dos autores considera-a uma resposta complexa ao stresse profissional prolongado ou crónico. 
Segundo um estudo a nível nacional, publicado na Acta Médica Portuguesa em 2016, em 1728 pessoas (466 médicos e 1262 enfermeiros), 21,6% apresentavam um burnout moderado e 47,8% um burnout elevado. Nos fatores estudados, as más condições de trabalho eram o maior preditor de burnout. Também se prevê uma elevada incidência desta síndrome em polícias e nos profissionais da área da educação (sobretudo em docentes de instituições e de turmas com elevada indisciplina), como refere José Fernando Santos Almeida.
O diagnóstico é frequente em profissionais com atividades exigentes e stressantes, muitas vezes sujeitas a turnos, como é o caso de médicos, enfermeiros e professores, mas pode afetar, por exemplo, estudantes, sob a pressão dos exames e sujeitos a períodos de poucas horas de sono.
Para a “Rota da Saúde – Lusíadas”, o doente pode sofrer um conjunto muito amplo de sintomas:
- Afetivos, como tristeza, irritabilidade, perda de controlo emocional, desânimo, apatia, humilhação, revolta, mágoa, fúria, preocupação;
- Cognitivos, por exemplo, dificuldades de atenção e de concentração, dificuldades de memória, diminuição da autoconfiança, do autoconceito, da autoestima e da autoimagem;
Alteração das atitudes em relação ao trabalho, sendo mais frequentes as atitudes e os comportamentos negativos relativamente ao trabalho, com desmotivação e, consequente menor entusiasmo, empenho e eficácia profissionais;
- Físicos ou sintomas psicossomáticos (como falta de ar, coração acelerado, sintomas gastrointestinais, problemas cutâneos, queixas musculares), fadiga, hipertensão arterial, entre outros; e
- Alterações comportamentais, que podem ser múltiplas e traduzir-se em comportamentos tão diversificados como do ligeiro aumento da rispidez ao comportamento marcadamente agressivo, ou distanciamento relativamente ao outro e isolamento social, consumo de substâncias (desde logo o álcool), comportamento de jogo, propensão para acidentes, etc.
Em geral, pode dizer-se que, sobre as causas do burnout, que pode ocorrer quando há uma maior competitividade no local de trabalho, uma pressão inadequada (desajustamento nas funções atribuídas, sobrecarga de tarefas, alterações no horário de trabalho) ou quando a atividade exercida é muito intensa, sujeita a riscos, como exemplifica o psiquiatra José Fernando Santos Almeida.
As causas do burnout podem dividir-se em três fontes:
- Fontes de stresse habituais da atividade profissional, ou fontes de stresse típicas da atividade profissional que abranjam áreas de conflito: competência(s),  autonomia, relação com os clientes, realização pessoal, falta de apoio social de colegas e superiores;
- Fatores organizacionais, que podem ser, entre outros, a elevada sobrecarga de trabalho, o desajustamento entre os objetivos da instituição e os valores pessoais dos profissionais, o isolamento social no trabalho; e
- Fatores de ordem pessoal, entre os quais estão as relações familiares e as amizades.
Qualquer trabalhador pode sofrer de burnout. Na fase inicial, pensava-se que os profissionais com envolvimento mais direto e intenso (área da saúde ou forças policiais) haveria maior propensão para o desenvolvimento de burnout. Mas esta perspetiva foi alargada a todas as atividades.
O tratamento implica a melhoria das circunstâncias e condições que originaram o burnout, de que se destacam a melhoria das condições de trabalho e relações profissionais com diminuição do isolamento. Não raro, implica a retirada temporária (que pode ser definitiva) do local de trabalho, a reorganização das suas atividades, um adequado investimento em outros interesses, como um maior convívio com família e amigos, a prática de exercício físico ou de atividades relaxantes.
Pode ser necessária ajuda médica, sobretudo quando a pessoa tem sintomas como a depressão e a ansiedade e justificam farmacoterapia. A psicoterapia pode a ajudá-la a compreender melhor as razões que a levam a padecer de burnout e a evitar procedimentos semelhantes no futuro.
Na maioria das situações, o burnout tem cura. A ajuda dum profissional de saúde é relevante no processo. Todavia, quando não é devidamente tratada, pode estar associada à evolução para a cronicidade ou pode originar outro problema, como a dependência do álcool.
burnout é, pois causado por uma exaustão ou stresse profissional e, uma vez retirada dessa situação, a pessoa melhora significativamente e recupera. Mas pode ser acompanhado de uma depressão e, nesta circunstância, é mais provável que a pessoa continue a estar depressiva (com humor triste, baixa da autoestima, apatia, falta de prazer e/ou desinteresse por atividades que eram agradáveis, sem energia, apetite, cansaço) apesar de já não vivenciar essa experiência que a levou ao burnout. Não obstante, os sintomas de burnout e de outros problemas, como a depressão ou as insónias, são muitas vezes sobreponíveis. Por exemplo, a insónia pode estar presente na depressão. Daí que o diagnóstico diferencial nem sempre seja fácil.
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No dia 27, a OMS alterou a definição da síndrome de burnout ou esgotamento profissional, que foi oficializada como resultante de “stresse crónico de trabalho que não foi administrado com sucesso”. E definiu melhor as caraterísticas predominantes para o diagnóstico da síndrome.
Segundo Ana Maria Rossi, PhD e presidente da International Stress Management Association do Brasil (ISMA-BR), a mudança pode ajudar os profissionais que sofrem com o problema. Para ela, o efeito que a definição possa ter para os trabalhadores ainda é incerto, pois ainda não se chegou a um consenso sobre esta alteração da OMS. Diz a especialista:
Com o código internacional que relaciona a síndrome com o ambiente de trabalho, uma decisão na área jurídica pode ter mais clareza, pois vai ser validada contra diferentes interpretações. Mesmo para especialistas da área a definição era um tanto vaga, imagine-se para um juiz ou desembargador. Acho também que, para os profissionais que tratam e se especializam na área de stresse, ficará mais específico.”.
A especialista explica que a posição do burnout no capítulo dos transtornos depressivos causava confusão entre a síndrome e a depressão e que, tal como o stresse negativo, ou distresse, pode causar efeito físicos, como dores de cabeça e de estômago, a depressão é um dos sintomas comuns do transtorno, a síndrome resulta de níveis devastadores de stresse.
Dos muitos sintomas do transtorno, contam-se, entre os principais, os seguintes: cansaço extremo, físico e mental; desmotivação; isolamento; dores de cabeça fortes e frequentes; insónias; tonturas; tremores; falta de ar; oscilações de humor; dificuldade de concentração; e problemas digestivos. Porém, a referida especialista organiza-os em três pontos fundamentais, no alinhamento com a definição da OMS, para obter o diagnóstico: falta de energia e exaustão; distanciamento mental do trabalho; e redução de eficácia. E explica:
- Exaustão. É a sensação de que [a pessoa] foi além dos seus limites, quando sente que está sem recursos físicos e mentais para lidar com a sua situação de trabalho. Pode tirar férias ou folgas e licenças ou descansar no feriado, mas não é um cansaço normal: arrasta-se. (Diz a especialista).
- Ceticismo. É falta de reação, o profissional torna-se insensível ao que ocorre à sua volta. É especialmente devastador para profissionais de saúde, pois quando têm burnout, tornam-se insensíveis com o paciente, olham para a pessoa que têm que ajudar sem sentimentos ou capacidade de empatia. É ainda caraterizado por confusão, reações negativas e alienação. (Diz a especialista).
- Ineficácia. A pessoa sente-se incompetente. Nota quedas na sua produtividade e um aumento na sua margem de erros. A sua atenção torna-se espúria. Até se esforça por trabalhar mais, mas não tem condições de recuperar. (Diz a especialista).  
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Tendo em conta que o burnout ocorre devido ao stress extremo da atividade profissional, mudar as condições de trabalho é um dos primeiros passos a dar. E pode ser benéfica a ausência por folga ou férias para alterar as rotinas e tentar relaxar. Depois, é conveniente: realizar atividades de relaxamento; organizar o tempo e decidir prioridades; participar em momentos de lazer com familiares e amigos; seguir uma dieta equilibrada; e procurar ajuda profissional.
Mas o melhor é mesmo preveni-lo e evitá-lo.
Como evitar o burnout? O melhor conselho é manter o equilíbrio entre o trabalho, lazer, família, vida social e atividades físicas, sem descurar no descanso diário.
Ora, isto postula a atenção do Governo, enquanto órgão de superintendência na administração pública, para o cuidado com os seus trabalhadores, e enquanto regulador das condições da atividade; dos gestores públicos e privados, no atinente ao recrutamento, seleção, gestão e avaliação (não só do desempenho e mérito, mas também da saúde) dos seus trabalhadores e colaboradores; das entidades que zelam pela saúde, higiene e segurança no trabalho; dos dirigentes sindicais e bastonários de ordens profissionais; dos trabalhadores independentes, agentes associativos, artísticos e culturais; e das famílias e das escolas, onde tudo começa.
Enfim, torna-se premente a conciliação permanente entre a vida pessoal, familiar e laboral, a bem da real produtividade e do bem-estar, que passa pela boa saúde, com a qual todos lucram!  
2019.05.31 - Louro de Carvalho      

quinta-feira, 9 de maio de 2019

Recuperação integral do tempo de serviço custaria só mais 398 milhões


Para a UTAO (Unidade Técnica de Apoio Orçamental) a recuperação integral do tempo de serviço das carreiras na Administração Pública custaria anualmente mais 398 milhões de euros em termos líquidos, para lá dos 169 milhões que a solução do Governo custa. Estamos a falar não só dos professores, mas de todos os trabalhadores das carreiras especiais. Ou seja, descontando o que o Estado receberia em receitas de IRS e contribuições para a Segurança Social, quando a medida se refletisse na totalidade em 2023, segundo a estimativa da UTAO, estes seriam os custos líquidos acrescidos caso fosse aprovada em votação final global a proposta dos deputados do PSD,CDS, BE e PCP na comissão de educação e ciência, e aumentaria ao todo para 567 milhões de euros o custo da contagem do tempo de serviço em termos líquidos, valor contrastante com os 800 milhões de euros brutos que o Governo diz que a medida custaria.
Segundo a análise que a UTAO fez ao PE (Programa de Estabilidade), enviada aos deputados hoje, 8 de maio, o orçamento teria o impacto inicial de 410 milhões de euros em 2020 devido às mudanças feitas no pagamento de 2 anos, 9 meses e 18 dias, o tempo aceite no diploma do Governo, mas agora sem faseamento, a que se junta um quarto da reposição dos restantes 6 anos e meio. Este valor contrasta com os 540 milhões brutos (não descontando as receitas acrescidas que teria com IRS e contribuições para a Segurança Social) como custos para a medida aprovada no Parlamento.
Em 2021, o acréscimo de despesa seria menor, porque desaparece a necessidade de pagamento de retroativos dos de 2 anos, 9 meses e 18 dias, passando aos 199 milhões de euros, e em 2022 para 298 milhões de euros, até que atinge o valor em velocidade cruzeiro em 2023.
Fica bem claro, do ponto de vista técnico, que a recuperação do tempo de serviço não põe em causa excedentes orçamentais. Ao invés, não obstante o agravamento da despesa resultante da recuperação integral do tempo de serviço para todas as carreiras, o Estado continuaria a registar excedentes orçamentais a partir do próximo ano. Nem a norma que impõe o pagamento de retroativos da contabilização da predita parcela do tempo de serviço dos professores já no próximo ano comprometeria um resultado que seria histórico. Nos termos do cálculo da UTAO, segundo refere o ECO, Portugal registaria saldo positivo nas contas públicas de 0,1% do PIB em 2020, menos duas décimas do previsto por Centeno no PE (conhecido a 15 de abril). Nos anos seguintes o excedente orçamental também seria menor que o previsto pelo Governo, mas ainda com resultados robustos. Em 2021 seria de menos uma décima (0,8%), em 2022 menos duas décimas (0,5%) e, em 2023 (quando a medida se reflete na totalidade), menos 3 décimas (0,4%). Por outro lado, o impacto estrutural desta despesa não comprometeria o cumprimento das regras orçamentais europeias, visto que se continua a prever que o Objetivo de Médio Prazo estabelecido para Portugal (o valor do saldo estrutural anual para o qual o país tem de caminhar anualmente), de 0%, será atingido já em 2019. E, de 2020 em diante, a UTAO prevê que, mesmo com este acréscimo de despesa, Portugal teria saldos estruturais positivos, ainda que perto do equilíbrio.
Assim, a não aceitação da medida de recuperação integral do tempo de serviço nas carreiras especiais não tem a ver com as contas, mas com a ideologia reinante na União Europeia neoliberal do menosprezo pelo valor do trabalho. No caso dos docentes, inscreve-se também no ataque cerrado da opinião pública publicada aos professores, que alegadamente sob a égide dum proeminente quadro do PCP, sepultariam a sociedade no casos, pelo que é conveniente domesticá-los e sobrecarregá-los, acentuando o matetocentrismo, a patroarquia e a burocracia.    
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À posição técnica da UTAO, o Ministro do Trabalho reagiu deixando clara a indisponibilidade do Governo para alinhar em propostas feitas “sem a devida avaliação”. Frisou que avançar com a recuperação integral do tempo perdido pelos professores  era condenar o setor a uma “espécie de montanha russa em que se dá e depois se tira, congela e depois se descongela”. Disse o governante, em declarações aos jornalistas, esta manhã, em jeito de justificação:
O Governo não está disponível para alinhar em propostas que são feitas sem a devida avaliação, porque fazê-lo seria condenar esses setores profissionais a uma espécie de montanha russa em que se dá e depois se tira, congela e depois descongela. Nós o que definimos foi aquilo que é possível ser feito.”.
O Ministro referiu que, ao invés do que dizem os sindicatos, o Governo não está a pôr os portugueses contra os professores, mas a aplicar o mesmo racional que foi adotado para as restantes carreiras da Administração Pública: os 70% do módulo padrão. Lembrou que há outros profissionais que não trabalham para o Estado e que sofreram com a crise, esquecendo que o Governo tem uma palavra a dirigir aos responsáveis pelo dito sofrimento e não a projetá-lo em dobro nos próprios funcionários. E reforçou que o Executivo “não tem condições para aceitar alterações tão profundas”, como a implicada na proposta que foi aprovada na especialidade a 2 de maio. E nisso está respaldado no largo elogio formulado pela Comissão Europeia.
É sabido que, face a esta decisão dos deputados, o Primeiro-Ministro comunicou ao país que se demitiria, caso a lei avançasse, já que, na sua ótica, tal afetaria consideravelmente as contas públicas e a governação. A esquerda manteve-se firme perante o que entendeu como ultimato, ao passo que a direita cedeu e fez regressar as condicionantes financeiras, ou seja, PSD e CDS garantiram que só votarão a favor da contabilização integral se for aprovada uma salvaguarda que faça depender essa recuperação de critérios económicos e financeiros. E, apesar do apelo sindical, PCP e BE confirmaram que irão chumbar esse travão, sendo então expectável que PSD e CDS votem desfavoravelmente a recuperação integral do tempo “perdido” pelos docentes. O texto final da proposta está pronto, devendo a votação global final ser marcada para o dia 10.
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Também, em comunicado, o Ministério das Finanças – cujo titular parece preferir a sanidade da governança do Eurogrupo à justa governação do país (dizem que terá posto a “hipótese” de demissão quando emergiu a generosidade do Governo para com as carreiras especiais) – reagiu de pronto ao cálculo do custo líquido feito pela UTAO, dizendo que “este cálculo é totalmente arbitrário”, mas não avança valores líquidos. O gabinete de Centeno insiste nos chavões terríficos elegendo este como o maior aumento de despesa permanente desde que Portugal aderiu ao euro, em 1999, tanto em termos brutos como em termos líquidos (disse-o João Leão, Secretário de Estado do Orçamento).
O Governo entende que “este cálculo é totalmente arbitrário” por duas razões fundamentais.
A primeira tem a ver com a vertente não bruta do valor indicado. Com efeito, o Governo diz que sempre apresentou os valores brutos das medidas de despesa, “no cumprimento da Lei de Enquadramento Orçamental”, e que o Governo “é responsável pela orçamentação de todas as despesas, neste caso das despesas com pessoal”, pelo que o seu valor será acrescido pela totalidade do impacto bruto que são responsabilidade do Estado enquanto empregador”. Na verdade, a lei mencionada pelo Governo aplica-se à elaboração do Orçamento do Estado, mas a lei do Orçamento do Estado - e o relatório explicativo que a acompanha – não faz referência à contagem do tempo de serviço, nem ao valor já acordado pelo Governo (e que foi aprovado num decreto-lei autónomo, o DL n.º 36/2019, de 15 de março), nem ao tempo. A norma que existe na Lei do Orçamento de 2019 é a replicação da norma que obriga o Governo à negociação. Ora, os 40 milhões de euros a gastar em 2019 com a contagem dos 2 anos, 9 meses e 18 dias de tempo de serviço relativos às carreiras especiais sairão da dotação provisional, a dotação para despesas imprevistas e inadiáveis – onde Centeno reservou este dinheiro.
A outra razão da arbitrariedade apontada pelas Finanças é o facto de as contribuições sociais serem para financiar a despesa com pensões e prestações da Segurança Social e este “acréscimo de contribuições gera responsabilidades e despesa adicional, quer no curto quer no longo prazo, de montante igual ou superior”, o que a UTAO não considerara. Ora, segundo o Governo, “descontar este valor ao custo da medida tem o mesmo efeito de querer gastar duas vezes o mesmo euro” e “seria de uma clara irresponsabilidade orçamental”, pois apenas geraria a necessidade de emitir dívida num montante idêntico ou aumentar os impostos para o financiar”. O mesmo se deve dizer das receitas de IRS. A este respeito, esclarece o gabinete de Centeno:
A consignação das receitas de IRS ao pagamento da reposição do tempo subjacente ao cálculo do valor líquido é contrário às regras de generalidade da receita fiscal. A receita de IRS associada a esta despesa com pessoal não é diferente de qualquer outra receita de IRS obtida com o rendimento de todos os outros portugueses.”.
Desde o início deste debate que o Governo tem usado os valores brutos e argumentado que as receitas acrescidas não deveriam ser usadas para pagar estas progressões. Porém, quando apresentou em 2017 o descongelamento de carreiras dos funcionários públicos, que ninguém pediu em termos do passado, referiu-se sempre ao custo total da medida como sendo de cerca de 600 milhões de euros. E, ao invés do que agora sustenta, este era o valor líquido da medida, não o seu valor bruto, já que este (não descontando o custo com contribuições para a Segurança Social e os descontos com IRS) superava, segundo o Governo, os mil milhões de euros quando acabasse o faseamento previsto na lei. Lê-se, a este respeito, no comunicado do Ministério das Finanças enviado a 21 de setembro de 2017 aos jornalistas após a reunião com os sindicatos:
Os dados demonstram que o descongelamento das carreiras é um processo complexo, pois incide sobre uma enorme diversidade de situações. O processo de congelamento teve a duração de sete anos e o impacto orçamental do descongelamento estima-se superior a 600 milhões de euros.”.
Fátima Fonseca, Secretária de Estado da Administração Pública, disse, em entrevista à RTP, usando os valores líquidos para estimar o custo do descongelamento das carreiras.
O descongelamento das carreiras custa ao Estado português mais de 600 milhões de euros ao longo de três exercícios orçamentais”.
O Ministério das Finanças diz também que os 800 milhões de euros que custaria “a reposição dos 9 anos, 4 meses e 2 dias seria a medida com maior impacto na despesa permanente desde que Portugal entrou no euro (considerando sempre valores brutos)”. No entanto, na mesma medida de comparação usada pelo Governo, o custo do descongelamento de carreiras iniciado em 2018 (que também beneficia os professores), tem um custo estimado pelo próprio Executivo no Programa de Estabilidade de 1.039,5 milhões de euros, mais 234,5 milhões de euros do que custa a reposição integral do tempo de serviço das carreiras especiais. E, apesar de contestar este cálculo da UTAO, o Governo usa outros cálculos destes técnicos – desta feita os relativos ao impacto estrutural – para vincar os efeitos negativos que a aprovação desta medida teria para as contas públicas e para o cumprimento das regras orçamentais. Assim, o Ministério das Finanças frisa:
Refira-se que a UTAO menciona o impacto adicional no défice estrutural de 0,17 pontos percentuais, o que levaria o efeito total da reposição dos nove anos e quatro meses a 0,24 pontos percentuais do PIB. De acordo com a UTAO agravaria a probabilidade de incumprimento das regras do saldo estrutural e do esforço de convergência para o objetivo de médio prazo. Sem mais medidas de mitigação da despesa a ‘regra da despesa’ do Pacto de Estabilidade e Crescimento seria impossível de cumprir no contexto do Programa de Estabilidade 2019-2023 apresentado no final de abril na Assembleia da República.”.
A UTAO adverte que podem ser necessárias mais medidas para cumprir a trajetória de ajustamento estrutural, mas nos cálculos sobre a evolução do saldo estrutural entre 2020 e 2023 prevê sempre um saldo positivo, o que significa que Portugal cumpriria as metas orçamentais europeias. O Objetivo de Médio Prazo estabelecido por Bruxelas que Portugal tem de atingir é de um saldo estrutural neutro, ou seja, 0%. A previsão da UTAO é que seja sempre superior.
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O Bloco de Esquerda proclama, alto e bom som, que a “UTAO desmente o Governo, demonstra que os valores estão inflacionados”. Como vincou o bloquista Pedro Filipe Soares, no plenário desta tarde, os números divulgados hoje, dia 8 de maio, pela UTAO sobre a reposição integral do tempo de serviço dos professores e das restantes carreiras especiais “desmentem” os cálculos feitos pelo Executivo e demonstram que os valores estão inflacionados, incluem despesas que já estavam previstas para outros fins e confundem deliberadamente valores líquidos e brutos. O deputado acusou o Governo de criar uma “crise artificial” baseada na “ambição de uma maioria absoluta eleitoral”. E Joana Mortágua acrescentou  que os dados da UTAO retiram “qualquer argumento” ao PSD e ao CDS “para recuarem”.
Pedro Filipe Soares deixou críticas à direita, defendendo que esse lado do hemiciclo deu uma cambalhota para manter o Governo em funções, aduzindo que “o amor do CDS aos professores era conjuntural, oportunista”. E tem razão, pois Assunção Cristas já veio à liça falar da necessidade de rever a carreira docente, obviamente para a constranger.
Nuno Magalhães, do CDS, reforçou que o Governo procedeu a uma “farsa política” e disse que o PS tem uma “posição hipócrita” e a esquerda uma posição “irresponsável de dar tudo a todos”.
Maria Germana Rocha, do PSD, argumentou que os portugueses “não se deixam enganar” pelos argumentos financeiros, quando o PS, o BE e o PCP se preparam para chumbar as normas de salvaguarda financeira. E o também socialdemocrata Adão Silva deixou claro que, se o PS não votar a favor desse travão financeiro, ficará clara a farsa do Governo e a sua “incoerência”. 
Adão Silva insistiu, por outro lado, que o PSD não procedeu a qualquer recuo e não tem duas caras, pois sempre previu normas de salvaguarda financeira na sua proposta de alteração. 
Em resposta, Joana Mortágua sublinhou que as contas avançadas pela UTAO retiram “qualquer argumento” ao PSD e ao CDS para “dar a palavra dada aos professores por não dada”, ficando reféns dos números de Mário Centeno. Da mesma posição partilhou António Filipe, que disse que os socialdemocratas não querem mesmo a reposição integral do tempo perdido.
Já o socialista Porfírio Silva frisou que o PSD tinha um “duplo objetivo” neste debate: iludir os professores e lançar um novo ataque à escola pública”, vindo a acusá-la de despesismo. E insistiu que a recuperação do tempo congelado não estava no programa eleitoral de nenhum partido e deixou críticas aos sindicatos, que “escolheram o Governo como inimigo e serviram mal os professores”. E, sobre a atitude de António Costa, vincou que foi “leal aos portugueses” ao alertar para a “irresponsabilidade” da medida que estava em cima da mesa.
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É de anotar que o Governo fala só de 7 anos de tempo congelado e não de 9, dando a impressão de que só há tempo congelado nos governos passistas, quando o segundo congelamento foi estipulado pelo segundo governo de Sócrates (obviamente repercutido em Passos e Costa).
E, assim, números de anos e de milhões de euros para todos os gostos enredam na onda neoliberal o direito ao trabalho! Que dirá a isto o Conselho de Finanças Públicas?
2019.05.08 – Louro de Carvalho