No passado ano letivo, a grande maioria das escolas
tinha projetos de Desporto Escolar (DE). Segundo dados avançados à Lusa
pelo ME (Ministério
da Educação), dos 812
agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, apenas 14 não tinham
apresentado projetos nesta área.
Agora, conforme informação do ME, voltam a aumentar as
horas dedicadas ao DE com um reforço de mais 200 créditos horários letivos semanais,
que permitirá abrir novos centros náuticos ou promover aulas de bicicleta.
Na verdade, pelo Despacho n.º 7638-A/2019, de 13 de agosto, publicado a 28, da Secretária
de Estado Adjunta e da Educação e dos Secretários de Estado da Educação e da
Juventude e do Desporto, procede-se, para o ano letivo de 2019/2020, a um
reforço do crédito horário disponível para o DE.
O diploma permite reforçar os Centros de Formação Desportiva (CFD), “promovendo, desde logo, a abertura de centros
náuticos no interior do país”, refere o ME.
Atualmente, o DE conta, com 71 CFD repartidos por sete
modalidades. Entre as modalidades náuticas, encontram-se 34 centros de formação
de canoagem, 20 de vela, 16 de surf e 12 de remo. Há ainda 7 centros de
formação de atletismo, 6 de golfe e 2 de natação.
O despacho publicado no dia 28 vai permite criar novos grupos-equipa em
modalidades mistas, como o Corfebol, um desporto que junta na mesma equipa
rapazes e raparigas.
Os novos créditos horários – que permitem às escolas
contratar professores ou alargar os horários dos que já lá trabalham – podem
ser aplicados no projeto-piloto “DE sobre Rodas”, novo projeto que pretende
ensinar as crianças a andar de bicicleta para que passem a usá-la como meio de
transporte e que vai começar a ser experimentado nos municípios “amigos” da
bicicleta que tenham, por exemplo, pistas cicláveis.
Também pode beneficiar do aumento de créditos horários
o Plano Nacional de Formação de Alunos Juízes/Árbitros Escolares, iniciado no
passado ano letivo.
Desde o início da XIII legislatura, houve um reforço
de 800 créditos horários letivos semanais, representando “um aumento constante
do número de horas atribuídas ao DE, que no ano letivo de 2019/2020 será de 22
600 horas semanais”.
É comummente aceite que o desporto é essencial no
combate ao excesso de peso e obesidade, que – segundo dados do COSI (Sistema de
Vigilância Nutricional Infantil do Ministério da Saúde), divulgados este ano, ainda atinge quase um terço
das crianças portuguesas (29,6%).
A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda que os jovens façam uma hora de atividade
física moderada a vigorosa por dia.
E o DE fomenta a prática desportiva e a competição,
promovendo estilos de vida saudáveis.
Além da prevenção de doenças e da promoção de um estilo de vida saudável, o PDE
(Programa do
Desporto Escolar) permite
também descobrir alunos com elevado potencial desportivo.
O PDE é composto por três tipos de projetos:
complementares, de competição e de valorização.
No primeiro nível, que permite criar projetos
complementares à disciplina de Educação Física, participaram no ano letivo
2017/18 mais de 76 mil alunos dos 2.º/3.º ciclos do básico e secundário. No
segundo nível, de competição, os
alunos têm treinos e competições regulares numa das 36 modalidades desportivas
do DE. Segundo dados avançados à Lusa
pelo ME, “em 2017/18 havia sete mil grupos-equipa, num total que ultrapassava
os 169 mil participantes”. E o terceiro nível é dirigido aos grupos-equipas de elevado potencial desportivo ou que
estejam inscritos em federações desportivas.
***
O despacho em
referência refere, no seu texto preambular, que, no âmbito da educação, a
dinamização do DE “ganha especial relevância” como programa de fomento da “introdução
à prática desportiva e à competição” e como “estratégia de promoção do sucesso
educativo e de estilos de vida saudáveis”, bem como enquanto “meio para
desenvolver as áreas de competências, atitudes e valores previstos no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade
Obrigatória”.
De facto,
além das vantagens comummente atribuídas ao desporto, várias áreas de competência
que enformam o Perfil dos Alunos à Saída
da Escolaridade Obrigatória podem ser verificadas no âmbito do desporto. A
título de exemplo, mencionam-se três: bem-estar,
saúde e ambiente – que implicam que os alunos sejam capazes de ganhar “hábitos
quotidianos, na alimentação, nos consumos, na prática de exercício físico,
na sexualidade e nas suas relações com o ambiente e a sociedade”; sensibilidade estética e artística – que
implica que os alunos experimentem “processos próprios das diferentes formas de
arte” e valorizem “o papel das várias formas de expressão artística e do
património material e imaterial na vida e na cultura das comunidades (e a expressão corporal desportiva também configura formas de arte e integra
o património imaterial da comunidade); e consciência e domínio do corpo – que implicam que os alunos realizem
“atividades motoras, locomotoras, não-locomotoras e manipulativas, integradas
nas diferentes circunstâncias vivenciadas na relação do seu próprio corpo com o
espaço”.
Segundo o
texto preambular, o PDE, “refletindo os propósitos enunciados e tendo presente
o disposto no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, visa criar condições para
o alargamento gradual da oferta de atividades físicas e desportivas, de caráter
formal e não formal, a todos os alunos, permitindo o desenvolvimento atlético
dos mesmos, bem como a deteção de alunos com elevado potencial desportivo,
através dos quadros competitivos locais, regionais, nacionais e internacionais”.
Nestes termos e dando continuidade ao previsto, o PDE 2017/2021 deverá
continuar a alargar, para o ano letivo de 2019/2020, “o acesso à oferta
desportiva em articulação com as dinâmicas locais de promoção da saúde, da
atividade física e do desporto”.
E “continuarão
a ser valorizados os Clubes do DE pelo seu trabalho de mobilização da
comunidade educativa em torno de atividades desportivas diversificadas e
alinhadas com o Projeto Educativo da Escola”, mas “são reforçados os quadros
competitivos e os mecanismos de monitorização, supervisão da oferta e de
capacitação dos intervenientes”.
***
Em concreto, pelo
despacho em referência, determina-se que, para o desenvolvimento das atividades
do DE no ano letivo que vai iniciar-se, é imputado à componente letiva um
crédito horário global máximo de 22 600 créditos letivos. Por outro lado,
determina-se que a oferta desportiva, no âmbito do PDE, se desenvolve em três níveis
de atividade: Nível I – atividades
que visam a promoção da aptidão física e de atividades desportivas, organizadas
em complemento das Aprendizagens Essenciais da disciplina de Educação Física; Nível II – atividades de treino
desportivo regular de Grupos-Equipa e de competição desportiva interescolar
formal de âmbito local, regional, nacional e eventualmente internacional; e Nível III – atividades de aprofundamento
da prática desportiva, treino e competição, em modalidades e Grupos-Equipa de
elevado potencial desportivo. Além disso, cria os CFD como polos de
desenvolvimento desportivo, dinamizados por agrupamentos de escolas e escolas
não agrupadas, em parceria com federações, municípios e organizações locais que
visam a melhoria do desempenho desportivo, através da concentração de recursos
humanos e materiais em locais para onde possam convergir alunos de vários
agrupamentos, quer nos períodos letivos, quer em estágios de formação desportiva
especializada, nas interrupções letivas.
As atividades
referidas do Nível I são organizadas
pelo Coordenador de Desporto Escolar, podendo envolver outros agrupamentos de
escolas e escolas não agrupadas, e são dinamizadas na componente não letiva dos
docentes de Educação Física.
A
distribuição do crédito horário pelos docentes dos agrupamentos de escolas e
escolas não agrupadas para as atividades do DE é realizada nos seguintes
termos: professor responsável por Grupo-Equipa de Nível II – até 3 tempos
letivos; professor responsável por Grupo-Equipa de Nível III – até 2 tempos letivos, acumuláveis com os tempos letivos
atribuídos no Nível II; e exercício de funções nos CFD – até 15 tempos letivos,
acumuláveis com os tempos letivos atribuídos no Nível II.
O
funcionamento dos Grupos-Equipa nas atividades do DE obedece ao estabelecido no
Regulamento do Programa do Desporto Escolar 2017/2021, aos regulamentos publicados
na página da DGE (Direção-Geral
da Educação) para o ano
letivo de 2019/2020 e às seguintes regras:
“Os
tempos atribuídos ao responsável pelo Grupo-Equipa destinam-se, na sua totalidade,
para treino efetivo e serão marcados no horário do professor. A atividade dos
Grupos-Equipa tem caráter obrigatório, pelo que a assiduidade de professores e
alunos é objeto de registo e controlo pelo diretor;
“Na
organização dos horários do agrupamento de escolas ou escola não agrupada
considera-se que ‘tempo letivo’, no âmbito do PDE, corresponde ao definido no
Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho;
“Nas
modalidades coletivas, os Grupos-Equipa são constituídos por um número mínimo
de 18 alunos, por escalão e género, com exceção do Corfebol que, sendo uma
modalidade mista, deverá ter um mínimo de 18 participantes sem distinção de
género;
“Nas
modalidades individuais, os Grupos-Equipa são constituídos por um número mínimo
de 18 alunos, distribuídos pelos vários escalões/géneros, sendo obrigatório um
número mínimo de 9 alunos do mesmo escalão/género, salvaguardando as seguintes
exceções:
“Nos
desportos gímnicos e nas atividades rítmicas e expressivas, os Grupos-Equipa são
constituídos por um número mínimo de 18 alunos, sem distinção de escalão/género;
“Nas
modalidades de Desportos Náuticos, Boccia, Desporto Adaptado e Goalball, os
Grupos-Equipa são constituídos por um número mínimo de 8 alunos, sem distinção
de escalão/género;
“O
número mínimo de participantes por Grupo-Equipa nas atividades competitivas
terá de obedecer, obrigatoriamente, ao previsto no Regulamento Geral de Provas
e Regulamento Específico da Modalidade;
“No
final de cada período do ano letivo, o diretor de turma, a partir da informação
fornecida pelos responsáveis dos Grupos-Equipa, apresenta, na reunião com os
encarregados de educação, um balanço do trabalho realizado pelo aluno contendo
os resultados dos quadros competitivos, a avaliação qualitativa e a assiduidade;
“O
incumprimento injustificado do previsto acima implica a eliminação do crédito
dos tempos letivos atribuídos ao Grupo-Equipa no ano letivo seguinte, a
determinar pela direção do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, com
comunicação à DGE e à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE).”.
Para
reconhecer as boas práticas nos Clubes do DE, no ano letivo de 2019/2020, serão
distribuídos créditos letivos adicionais às escolas cujas candidaturas aos
projetos ‘Desporto Escolar +’; ‘Desporto Escolar Territórios’ e Grupos-Equipa
de Nível III, de acordo com o respetivo regulamento, venham a ser aprovadas.
Valorizando
outros papéis no desporto, para além do de praticante, será desenvolvido o
Plano Nacional de Formação de Juízes Árbitros Escolares, em parceria com
Federações Desportivas de modalidades, e/ou outras associações, através do qual
se pretende criar uma bolsa de juízes-árbitros no DE, promover um melhor conhecimento
das regras das modalidades, fomentando a ética no desporto, e criar uma base de
formação de juízes e árbitros que seja articulada com o sistema federado.
Considerando
a recém-aprovada Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável, será desenvolvido
o projeto-piloto ‘DE sobre rodas’, que pretende formar os mais jovens para a
mobilidade ativa, promovendo a aprendizagem do padrão motor ‘Saber Andar de
Bicicleta’ em segurança e o ciclismo enquanto modalidade desportiva. A
implementação deste projeto será feita em conformidade com regulamento que será
publicado na página da DGE.
Compete aos
Coordenadores Regionais do Desporto Escolar, em articulação com os
Coordenadores Locais do Desporto Escolar, propor: a atribuição de créditos
letivos para a formação de Grupos-Equipa; a realização das atividades
desenvolvidas alinhadas com o Projeto do Clube do DE, com o contexto desportivo
local, de âmbito plurianual garantindo a continuidade das modalidades ao longo
do percurso escolar dos alunos; a monitorização e avaliação das atividades
realizadas.
A DGE
coordena os procedimentos previstos no presente diploma, em articulação com a
DGEstE, designadamente a gestão e distribuição dos créditos horários referidos
no n.º 1, bem como a monitorização e avaliação das condições de execução do PDE;
apresenta o relatório anual de avaliação do PDE, até 90 dias após o final do
ano letivo, sem prejuízo da apresentação de um relatório, até 15 de junho de
cada ano letivo, ao membro do Governo responsável pela área da educação, que
inclua indicadores de execução dos projetos do DE reportados a maio desse ano;
e estabelece relações de contacto regular e de cooperação com as federações
desportivas.
***
A aplicação
do despacho ora publicado reforça a validade do desporto escolar contribuindo
para a construção do perfil do aluno a adquirir na escolaridade obrigatória,
ocupa mais professores, intensifica a relação da escola com a sociedade,
valoriza a dimensão competitiva da educação e pode constituir uma valorização
do interior.
É de saudar
a promoção de aulas de bicicleta, que devem ser ministradas a todos os alunos e
alunas e é desejável a iniciação à prática da natação para todos. Vê-se como
difícil a criação de centros náuticos em todos os concelhos do interior, pois
são necessários lagos, albufeiras ou rios de caudal significativo. Estarão os
municípios capacitados – em vontade política, sensibilidade pedagógica e abundância
de recursos – para deslocar os alunos e os professores a centros náuticos em municípios
onde eles existam e com a regularidade necessária para produzir aprendizagem
eficaz?
Seja como
for, saúda-se o esforço do ME, mesmo que seja o período pré-eleitoral a ditar a
melhoria educativa!
2019.08.29 – Louro de Carvalho
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