quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Plano estratégico educativo municipal

O DL n.º 72/2015, de 11 de maio, procede à 3.ª alteração ao DL n.º 7/2003, de 15 de janeiro, alterado pelas Leis n.os 41/2003, de 22 de agosto, e 6/2012, de 10 de fevereiro, que regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração da carta educativa. As alterações atingem as competências do conselho municipal de educação, a sua composição, o seu funcionamento e o peso dos seus pareceres.
Assim, entre as competências conhecidas até ao presente, acrescenta-se a da “participação no processo de elaboração e de atualização do Plano Estratégico Educativo Municipal” (pela adição de uma alínea – alínea i – ao n.º 1 do art.º 4.º) e reconfigura-se a competência estabelecida na alínea d) do mesmo número do art.º 4.º: “Apreciação dos projetos educativos a desenvolver no município e da respetiva articulação com o Plano Estratégico Educativo Municipal (o segmento transcrito a negrito é um acrescento do novo DL).
No atinente à composição deste órgão de instância de coordenação e consulta, o art.º 5.º regista uma alteração na alínea e) do n.º 1, por consequência da extinção das direções regionais de educação, pelo que a sua redação passa a ser:o delegado regional de educação da direção de serviços da região cuja área territorial corresponda à do município, integrada na direção geral dos estabelecimentos escolares, ou a quem o diretor-geral dos estabelecimentos escolares designar em sua substituição”. 
Por outro lado, foi acrescentada uma alínea f): “os diretores dos agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas da área do município”. Colmata-se, deste modo, uma lacuna que alguns detetaram logo nos primeiros tempos de vigência do DL n.º 7/2003, de 15 de janeiro.
Além disso, o novo DL dispõe, no âmbito do funcionamento, que “o conselho municipal de educação pode deliberar a constituição de uma comissão permanente com a função de acompanhamento e articulação entre o município e os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da respetiva área territorial” (vd art.º 7.º/3). Essa comissão permanente “é composta, designadamente, por representantes do município e de cada um dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da respetiva área territorial” (vd art.º 7.º/4), devendo o regimento do conselho municipal de educação regular a sua composição e o funcionamento (vd art.º 7.º/5).
Ademais, “os contratos interadministrativos de delegação de competências na área da educação celebrados ao abrigo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 30/2015, de 12 de fevereiro, podem, mediante solicitação do respetivo município, atribuir caráter vinculativo aos pareceres do conselho municipal de educação relativamente ao exercício pelo município das competências delegadas através daquele contrato” (vd art.º 9.º/2).
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O novo normativo consagra um novo instrumento de planeamento e gestão municipal em matéria educativa – o Plano Estratégico Educativo Municipal (não confundível com a Carta Educativa, similar do PDM – Plano Diretor Municipal) – que se torna pertinente, sobretudo no caso da concretização de competências para o município nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do DL n.º 30/2015, de 12 de fevereiro. E, se não concordo, como já dei a entender noutros momentos, com a municipalização da educação, concordo em absoluto com a premência de um plano estratégico educativo municipal que integre um instrumento mais global de planeamento, gestão e avaliação – o Plano Estratégico do Município, por que em tempos me bati ativamente e que não se confunde com o PDM, de elaboração e revisão mais difíceis e paulatinas. Por isso, deixo algumas dicas sobre a elaboração e avaliação do PEEM.
O Plano Estratégico Educativo Municipal (PEEM) pode e deve estribar-se na rica experiência decorrente dos diversos projetos educativos municipais e, à sua luz, devem ser, por sua vez, elaborados os novos projetos municipais. Algo semelhante se diga em relação aos projetos educativos de agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas, bem como ao projeto de intervenção que o candidato a diretor tem de apresentar no quadro do seu processo de candidatura (vd DL n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua atual redação, artigos 22.º/6 e 22º-A).
Embora seja da competência da assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, a aprovação dos instrumentos de direção estratégica de planeamento e gestão do município, aqueles que dizem respeito à política educativa e à organização da rede escolar municipal devem ser objeto de parecer prévio vinculativo do conselho municipal de educação. Isto porque se trata de instância quetem por objetivo promover, a nível municipal, a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo” (vd art.º 3.º do DL n.º 7/2003, referidos). Mais: relativamente às competências definidas no n.º 1 do art.º 4.º, cabe-lhe “deliberar”.
No quadro do Plano Estratégico Educativo Municipal, os diretores de agrupamento e/ou de escola não agrupada devem dispor de competência científica e técnica para prestar uma colaboração pertinente e eficaz, a que não se devem furtar.
Os pressupostos do Plano Estratégico Educativo Municipal (PEEM)
A prioridade política do município passa pela implementação e reconhecimento das ações internas e externas mais adequadas ao território, considerados que sejam os princípios universais e constitucionais veiculados no campo educativo. A estratégia municipal alicerça-se nos seguintes princípios: a educação é instrumento essencial de criação, renovação e mudança cultural; a educação tem de se orientar para o fortalecimento da cultura e dos valores de uma atuante cidadania democrática participativa; a educação é um dos fatores fundamentais para se promover e assegurar o progresso, a mobilidade, a integração e a coesão social.
Um PEEM tem de assumir, como objetivos centrais de ação: a formação e o desenvolvimento dos habitantes, com enfoque nas crianças, adolescentes e jovens (inclusive os portadores de necessidades educativas especiais); a mobilização geral de parceiros e recursos para a procura e implementação corresponsabilizada das respostas adequadas às questões e necessidades educativas da população; e a melhoria do desempenho da ação municipal e de todos os parceiros implicados, a partir de dinâmicas criadas em conjunto.
Assim, a atuação municipal assenta em quatro pilares estratégicos: o reforço da educação pré-escolar; a (re)qualificação da rede escolar; o desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular e de atividades extracurriculares; e a promoção de programas/projetos inovadores.
A ação educativa municipal postula o cumprimento dos normativos legais em matéria educativa; o apoio aos estabelecimentos de educação e ensino em infraestruturas físicas e funcionais, materiais e recursos humanos e técnicos; o incremento de parcerias e o fortalecimento de estratégias conjuntas; e a implementação de programas estruturantes pela sua centralidade, abrangência e enfoque.
A centralidade implica a busca permanente da cultura do conhecimento baseada no mérito, na criatividade e na inovação, trabalhando o desenvolvimento pessoal, a cidadania, a educação financeira, o empreendedorismo, as novas tecnologias, a ciência, o património e o ambiente.
A abrangência atinge os vários estádios etários do desenvolvimento humano, investindo antes, durante e após a escolaridade obrigatória, tendo sempre presentes as diferentes dimensões do ser humano. A educação e formação das crianças e jovens, extrapolando os objetivos e conteúdos curriculares, devem cuidar a integralidade do ser do indivíduo e do cidadão e a sua inserção na comunidade.
O enfoque dirige-se à educação enquanto assunto que a todos atinge, aposta na responsabilidade partilhada, no município, envolvendo todos os direta ou indiretamente interessados na educação, incluindo atores que muitas vezes estão alheados do sistema educativo e promovendo o trabalho em rede com a malha empresarial e associativa, as diversas instituições de educação e ensino, entidades científicas, culturais e artísticas, bem como personalidades relevantes na sociedade.
Ademais, a vigência do PEEM, abrangendo o universo da ação educativa no âmbito do município, reporta-nos ao grande desígnio comunitário, na busca de ações inovadoras, integradas, integradoras e em rede, em consonância com o paradigma educativo constitucional, marcado pela complexidade, integração de diversas tipologias de educação, num processo de desenvolvimento ao longo da vida, em que a escola, sendo o principal e privilegiado, não se constitui como único agente ou como o único espaço educativo.
Assim, o PEEM é assumido como um processo aberto, dinâmico, com enfoque na educação ao longo da vida, abarcando as vertentes formal, não formal e informal, a ser construído com os demais atores e agentes educativos que atuam ou participam no território do município.
Metodologia de construção do PEEM
A metodologia selecionada para a construção do PEEM é a metodologia do trabalho de projeto com base nos mecanismos da abordagem sistémica, ou seja, pela via da auscultação de todos os agentes ativos na área do município e na mobilização de todo o tipo de recursos necessários e/ou enditantes. Assim o aprendi, em 1999/2000, com Angelina Carvalho e Milice Ribeiro dos Santos, no CEFANESPO.
A escuta e o diálogo constituem instrumentos que geram a participação, potenciam a análise dos contextos, fomentam o conhecimento, favorecem o envolvimento pessoal e institucional e marcam presença em todas as fases do PEEM (conceção, desenvolvimento e avaliação).
Por outro lado, o PEEM assume-se como documento aglutinador das diferentes ações realizadas pelos diversos atores educativos e formativos do município, devendo estar continuamente recetivo ao esforço de inovação e assentar nos valores do respeito, da tolerância e do equilíbrio, favorecendo o diálogo em condições de igualdade e garantindo o princípio da equidade entre todas as pessoas e instituições.
O PEEM visa: contribuir para a consolidação duma sociedade de conhecimento inclusiva, estimulando as aprendizagens e a inovação; articular a educação formal, não formal e informal na promoção da capacitação e qualificação das crianças, adolescentes e jovens e, sobretudo no desenvolvimento integral (pessoal e social); e consensualizar a ação educativa no território do município, empreendendo a construção de um projeto educativo comum a todas as estruturas educativas do município, que reflita e incorpore as diferentes identidades e dinâmicas.
Em termos da missão, o PEEM visa a elevação do nível educacional da população, com enfoque nas novas gerações, atuando numa vertente construtiva, numa lógica de território e população e em consonância com a conjuntura nacional e internacional. Em termos da visão, tem em vista a alavancagem do nível de participação e capacitação da população, pelo envolvimento das diversas organizações, agentes e cidadãos na orientação dos variados espaços e dos diferentes níveis de intervenção, para a prossecução de um projeto educativo coletivo e culturalmente corresponsável.
As fases de construção do PEEM
- A avaliação inicial da situação e do contexto implica o esforço de tomada de conhecimento da realidade a partir da qual se constrói solidamente o PEEM, conhecimento que, para um esboço de diagnóstico, passa pela análise de indicadores como: a caraterização social, económica e cultural do município; a situação da rede escolar e das acessibilidades; a oferta formativa; as estruturas locais/municipais de apoio, a rede de parcerias e projetos socioeducativos existentes no município; e o sucesso educativo.
. A consolidação do diagnóstico, em que se enumeram as debilidades e as potencialidades existentes na área da educação no território municipal e se define o tema/problema aglutinador. Tal desiderato postula necessariamente a auscultação dos diversos agentes e organizações com os seguintes objetivos: aferir a perceção da população sobre a realidade socioeducativa do município; elencar os vários entendimentos sobre o que deve ser/implicar o PEEM; e avaliar o posicionamento cooperativo de cada um dos agentes e organizações na construção do PEEM.
A auscultação deve dirigir-se a todos os componentes atuais (legais) do conselho municipal de educação, às forças vivas de cada freguesia e, aleatoriamente, a uma amostra significativa de um conjunto de cidadãos, associações, empresas e serviços, atuantes na área do município.
. A construção do corpo do plano de intervenção conterá a definição e priorização de domínios de atuação, metas e objetivos, assim como a articulação de recursos na enunciação de ações concertadas. É uma etapa que abrange diferentes fases, como: a análise e tratamento dos dados, das informações e dos contributos recolhidos no processo de auscultação; a definição de metas e objetivos decorrentes do diagnóstico, das aspirações e propostas das entidades e intervenientes que participaram no processo de auscultação; o planeamento e estrutura organizacional do PEEM; e a definição do sistema de monitorização e avaliação da execução do PEEM.
. Vêm, a seguir, as bases gerais (metas, objetivos, linhas-força, sistema de avaliação) dos projetos educativos setoriais, ou seja, de cada unidade orgânica que esteja envolvida na área da educação e ensino e tendo em conta os respetivos contextos.
. Finalmente, devem ser estabelecidas as condições de avaliação intermédia e final do PEEM e sua revisão e/ou alteração.
Convém, ainda, anotar que tanto as operações de auscultação como as de planificação devem ser objeto de referenciais próprios e, além do texto, devem ser objeto de tabelas, quadros e gráficos, já que tão importante como o texto, o é para a leitura a fácil visualização. Por outro lado, é de recorrer, além das estruturas institucionais, a cidadãos sem o condicionante peso organizacional.

2015.08.13 – Louro de Carvalho

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