O DL n.º 72/2015, de 11 de maio, procede
à 3.ª alteração ao DL n.º 7/2003, de 15 de janeiro, alterado pelas Leis n.os
41/2003, de 22 de agosto, e 6/2012, de 10 de fevereiro, que regulamenta os
conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração da carta
educativa. As alterações atingem as competências do conselho municipal de
educação, a sua composição, o seu funcionamento e o peso dos seus pareceres.
Assim, entre as competências
conhecidas até ao presente, acrescenta-se a da “participação no processo de elaboração e de atualização do Plano
Estratégico Educativo Municipal” (pela adição de uma alínea – alínea i – ao n.º 1 do art.º 4.º) e
reconfigura-se a competência estabelecida na alínea d) do mesmo número do art.º
4.º: “Apreciação dos projetos educativos
a desenvolver no município e da respetiva articulação com o Plano
Estratégico Educativo Municipal (o segmento transcrito a negrito é um acrescento do novo DL).
No atinente à composição deste
órgão de instância de coordenação e consulta, o art.º 5.º
regista uma alteração na alínea e) do n.º 1, por consequência da extinção das
direções regionais de educação, pelo
que a sua redação passa a ser: “o
delegado regional de educação da direção de serviços da região cuja área
territorial corresponda à do município, integrada na direção geral dos
estabelecimentos escolares, ou a quem o diretor-geral dos estabelecimentos
escolares designar em sua substituição”.
Por outro lado, foi acrescentada
uma alínea f): “os diretores dos
agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas da área do município”.
Colmata-se, deste modo, uma lacuna que alguns detetaram logo nos primeiros
tempos de vigência do DL n.º 7/2003, de 15 de janeiro.
Além disso, o novo DL dispõe, no
âmbito do funcionamento, que “o conselho municipal de educação pode deliberar a
constituição de uma comissão permanente com a função de acompanhamento e
articulação entre o município e os agrupamentos de escolas e escolas não
agrupadas da respetiva área territorial” (vd art.º 7.º/3). Essa comissão permanente “é composta,
designadamente, por representantes do município e de cada um dos agrupamentos
de escolas e escolas não agrupadas da respetiva área territorial” (vd art.º 7.º/4), devendo o
regimento do conselho municipal de educação regular a sua composição e o
funcionamento (vd art.º 7.º/5).
Ademais, “os contratos
interadministrativos de delegação de competências na área da educação
celebrados ao abrigo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do Decreto-Lei
n.º 30/2015, de 12 de fevereiro, podem, mediante solicitação do respetivo
município, atribuir caráter vinculativo aos pareceres do conselho municipal de
educação relativamente ao exercício pelo município das competências delegadas
através daquele contrato” (vd
art.º 9.º/2).
***
O novo normativo consagra um novo
instrumento de planeamento e gestão municipal em matéria educativa – o
Plano Estratégico Educativo Municipal (não confundível com a Carta Educativa, similar do PDM – Plano
Diretor Municipal) – que se torna pertinente, sobretudo no caso da
concretização de competências para o município nos termos da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, e do DL n.º 30/2015, de 12 de fevereiro. E, se não concordo,
como já dei a entender noutros momentos, com a municipalização da educação,
concordo em absoluto com a premência de um plano estratégico educativo
municipal que integre um instrumento mais global de planeamento, gestão e
avaliação – o Plano Estratégico do Município, por que em tempos me bati
ativamente e que não se confunde com o PDM, de elaboração e revisão mais
difíceis e paulatinas. Por isso, deixo algumas dicas sobre a elaboração e
avaliação do PEEM.
O Plano Estratégico Educativo Municipal (PEEM) pode e
deve estribar-se na rica experiência decorrente dos diversos projetos
educativos municipais e, à sua luz, devem ser, por sua vez, elaborados os novos
projetos municipais. Algo semelhante se diga em relação aos projetos educativos
de agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas, bem como ao projeto de
intervenção que o candidato a diretor tem de apresentar no quadro do seu
processo de candidatura (vd DL
n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua atual redação, artigos 22.º/6 e 22º-A).
Embora seja da competência da
assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, a aprovação dos
instrumentos de direção estratégica de planeamento e gestão do município,
aqueles que dizem respeito à política educativa e à organização da rede escolar
municipal devem ser objeto de parecer prévio vinculativo do conselho municipal
de educação. Isto porque se trata de instância que “tem por objetivo promover, a nível
municipal, a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no
âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais
interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e
propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de
eficiência e eficácia do mesmo” (vd art.º 3.º do DL n.º 7/2003, referidos). Mais:
relativamente às competências definidas no n.º 1 do art.º 4.º, cabe-lhe
“deliberar”.
No quadro do Plano Estratégico Educativo Municipal, os diretores de agrupamento
e/ou de escola não agrupada devem dispor de competência científica e técnica
para prestar uma colaboração pertinente e eficaz, a que não se devem furtar.
Os pressupostos do Plano
Estratégico Educativo Municipal (PEEM)
A prioridade política do
município passa pela implementação e reconhecimento das ações internas e
externas mais adequadas ao território, considerados que sejam os princípios
universais e constitucionais veiculados no campo educativo. A estratégia
municipal alicerça-se nos seguintes princípios: a educação é instrumento
essencial de criação, renovação e mudança cultural; a educação tem de se
orientar para o fortalecimento da cultura e dos valores de uma atuante cidadania
democrática participativa; a educação é um dos fatores fundamentais para se
promover e assegurar o progresso, a mobilidade, a integração e a coesão social.
Um PEEM tem de assumir, como objetivos centrais de ação: a formação e
o desenvolvimento dos habitantes, com enfoque nas crianças, adolescentes e
jovens (inclusive os portadores
de necessidades educativas especiais); a mobilização geral de parceiros
e recursos para a procura e implementação corresponsabilizada das respostas adequadas
às questões e necessidades educativas da população; e a melhoria do desempenho
da ação municipal e de todos os parceiros implicados, a partir de dinâmicas
criadas em conjunto.
Assim, a atuação municipal
assenta em quatro pilares estratégicos: o reforço da educação pré-escolar; a (re)qualificação
da rede escolar; o desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular e
de atividades extracurriculares; e a promoção de programas/projetos inovadores.
A ação educativa municipal
postula o cumprimento dos normativos legais em matéria educativa; o apoio aos
estabelecimentos de educação e ensino em infraestruturas físicas e funcionais,
materiais e recursos humanos e técnicos; o incremento de parcerias e o fortalecimento
de estratégias conjuntas; e a implementação de programas estruturantes pela sua
centralidade, abrangência e enfoque.
A centralidade implica a busca
permanente da cultura do conhecimento baseada no mérito, na criatividade e na
inovação, trabalhando o desenvolvimento pessoal, a cidadania, a educação
financeira, o empreendedorismo, as novas tecnologias, a ciência, o património e
o ambiente.
A abrangência atinge os vários
estádios etários do desenvolvimento humano, investindo antes, durante e após a escolaridade obrigatória, tendo
sempre presentes as diferentes dimensões do ser humano. A educação e formação
das crianças e jovens, extrapolando os objetivos e conteúdos curriculares, devem
cuidar a integralidade do ser do indivíduo e do cidadão e a sua inserção na
comunidade.
O enfoque dirige-se à educação
enquanto assunto que a todos atinge, aposta na responsabilidade partilhada, no
município, envolvendo todos os direta ou indiretamente interessados na
educação, incluindo atores que muitas vezes estão alheados do sistema educativo
e promovendo o trabalho em rede com a malha empresarial e associativa, as
diversas instituições de educação e ensino, entidades científicas, culturais e
artísticas, bem como personalidades relevantes na sociedade.
Ademais, a vigência do PEEM, abrangendo o universo da ação educativa
no âmbito do município, reporta-nos ao grande desígnio comunitário, na busca de
ações inovadoras, integradas, integradoras e em rede, em consonância com o
paradigma educativo constitucional, marcado pela complexidade, integração de
diversas tipologias de educação, num processo de desenvolvimento ao longo da
vida, em que a escola, sendo o principal e privilegiado, não se constitui como
único agente ou como o único espaço educativo.
Assim, o PEEM é assumido como um processo aberto, dinâmico, com enfoque na educação
ao longo da vida, abarcando as vertentes formal, não formal e informal, a ser
construído com os demais atores e agentes educativos que atuam ou participam no
território do município.
Metodologia de construção do PEEM
A metodologia selecionada para a
construção do PEEM é a metodologia do
trabalho de projeto com base nos mecanismos da abordagem sistémica, ou seja,
pela via da auscultação de todos os agentes ativos na área do município e na
mobilização de todo o tipo de recursos necessários e/ou enditantes. Assim o
aprendi, em 1999/2000, com Angelina Carvalho e Milice Ribeiro dos Santos, no
CEFANESPO.
A escuta e o diálogo constituem
instrumentos que geram a participação, potenciam a análise dos contextos,
fomentam o conhecimento, favorecem o envolvimento pessoal e institucional e
marcam presença em todas as fases do PEEM
(conceção, desenvolvimento e avaliação).
Por outro lado, o PEEM assume-se como documento
aglutinador das diferentes ações realizadas pelos diversos atores educativos e
formativos do município, devendo estar continuamente recetivo ao esforço de
inovação e assentar nos valores do respeito, da tolerância e do equilíbrio,
favorecendo o diálogo em condições de igualdade e garantindo o princípio da
equidade entre todas as pessoas e instituições.
O PEEM visa: contribuir para a consolidação duma sociedade de
conhecimento inclusiva, estimulando as aprendizagens e a inovação; articular a
educação formal, não formal e informal na promoção da capacitação e
qualificação das crianças, adolescentes e jovens e, sobretudo no desenvolvimento
integral (pessoal e social);
e consensualizar a ação educativa no território do município, empreendendo a
construção de um projeto educativo comum a todas as estruturas educativas do
município, que reflita e incorpore as diferentes identidades e dinâmicas.
Em termos da missão, o PEEM visa a elevação do nível
educacional da população, com enfoque nas novas gerações, atuando numa vertente
construtiva, numa lógica de território e população e em consonância com a
conjuntura nacional e internacional. Em termos da visão, tem em vista a
alavancagem do nível de participação e capacitação da população, pelo
envolvimento das diversas organizações, agentes e cidadãos na orientação dos
variados espaços e dos diferentes níveis de intervenção, para a prossecução de
um projeto educativo coletivo e culturalmente corresponsável.
As fases de construção do PEEM
- A avaliação inicial da
situação e do contexto implica o esforço de tomada de conhecimento da realidade
a partir da qual se constrói solidamente o PEEM,
conhecimento que, para um esboço de diagnóstico, passa pela análise de
indicadores como: a caraterização social, económica e cultural do município; a situação
da rede escolar e das acessibilidades; a oferta formativa; as estruturas
locais/municipais de apoio, a rede de parcerias e projetos socioeducativos
existentes no município; e o sucesso educativo.
. A consolidação do diagnóstico,
em que se enumeram as debilidades e as potencialidades existentes na área da
educação no território municipal e se define o tema/problema aglutinador. Tal
desiderato postula necessariamente a auscultação dos diversos agentes e
organizações com os seguintes objetivos: aferir a perceção da população sobre a
realidade socioeducativa do município; elencar os vários entendimentos sobre o
que deve ser/implicar o PEEM; e
avaliar o posicionamento cooperativo de cada um dos agentes e organizações na
construção do PEEM.
A auscultação deve dirigir-se a
todos os componentes atuais (legais)
do conselho municipal de educação, às forças vivas de cada freguesia e, aleatoriamente,
a uma amostra significativa de um conjunto de cidadãos, associações, empresas e
serviços, atuantes na área do município.
. A construção do corpo do plano de
intervenção conterá a definição e priorização de domínios de atuação,
metas e objetivos, assim como a articulação de recursos na enunciação de ações
concertadas. É uma etapa que abrange diferentes fases, como: a análise e
tratamento dos dados, das informações e dos contributos recolhidos no processo
de auscultação; a definição de metas e objetivos decorrentes do diagnóstico,
das aspirações e propostas das entidades e intervenientes que participaram no
processo de auscultação; o planeamento e estrutura organizacional do PEEM; e a definição do sistema de
monitorização e avaliação da execução do PEEM.
. Vêm, a seguir, as bases gerais
(metas, objetivos,
linhas-força, sistema de avaliação) dos projetos educativos setoriais,
ou seja, de cada unidade orgânica que esteja envolvida na área da educação e
ensino e tendo em conta os respetivos contextos.
. Finalmente, devem ser
estabelecidas as condições de avaliação intermédia e final do PEEM e sua
revisão e/ou alteração.
Convém, ainda, anotar que tanto
as operações de auscultação como as de planificação devem ser objeto de
referenciais próprios e, além do texto, devem ser objeto de tabelas, quadros e
gráficos, já que tão importante como o texto, o é para a leitura a fácil
visualização. Por outro lado, é de recorrer, além das estruturas institucionais,
a cidadãos sem o condicionante peso organizacional.
2015.08.13 – Louro de Carvalho
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