domingo, 2 de agosto de 2015

Cavaco Silva não teve de ir de jipe para férias

A Comunicação Social tem dado recentemente boa nota da partida para férias de alguns dos detentores de cargos políticos. É óbvio que os mais expostos são o Presidente da República e o Primeiro-Ministro, bem como, em certo modo, o líder do maior partido da oposição. Porém, enquanto este último terá dito que ainda não sabia qual o seu local de férias deste ano, dos outros dois foi referido que os lugares escolhidos eram os habituais. Diga-se, em abono da contenção e da proximidade com os portugueses, que o bolo maior dos políticos portugueses mais exposto decide por ir “para fora cá dentro”.
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Porém, a figura pública mais badalada em matéria de férias foi o Presidente Cavaco Silva a ponto de alguns escreverem que o Presidente Cavaco volta a ir de férias com um “bom jipe” cheio.
A notoriedade das férias de Cavaco Silva resulta efetivamente da acumulação de diplomas legais que foram remetidos a Belém para efeitos de promulgação, que só não acontecerá se o Presidente optar por opor o seu veto político ou, face a dúvidas suscitadas, decidir submeter algum ou alguns dos diplomas à apreciação o Tribunal Constitucional (TC) para efeitos da fiscalização preventiva da constitucionalidade (cf CRP, art.º 136.º; art.os 278.º e 279.º). Depois, o Presidente tem prazos a cumprir: de 8 dias após a receção do respetivo diploma legal, para submissão à fiscalização preventiva da parte do TC (cf art.º 278.º/3.6.); de 20 dias para promulgar ou vetar decreto do Parlamento (cf art.º 136.º/1.); e de 40 dias para promulgar ou vetar decreto-lei do Governo (cf art.º 136.º/4.). E, em véspera de férias de verão, em ano regular de eleições legislativas, a Assembleia da República e o Governo não se cansam de gastar os últimos cartuchos na aprovação de leis e decretos-lei, respetivamente.
Mas a notoriedade destas férias de verão de Cavaco Silva resulta ainda das expressões que lhe saem da boca, umas com graça, outras não tanto assim. Ora, em 2009 (em 2011, tal não sucedeu porque as eleições foram antecipadas para antes do verão, por efeito do pedido de demissão do primeiro-ministro e subsequente dissolução parlamentar), o Presidente, estando prestes a ir de férias, para deixar transparecer a noção de que o descanso não seria muito, desabafou: “Muitos diplomas acompanham-me para o Algarve. Davam para encher um bom jipe”.
Tanto assim foi que, só durante aquele mês de agosto, promulgou 113 diplomas. A média, portanto, foi de três por dia, e Cavaco Silva teve de conjugar o merecido descanso com algum trabalho a que não se podia furtar. Todavia, ou os papéis não precisavam do “bom jipe”, dado que o volume não seria assim tão grande nem ele tinha de transportar pessoalmente os papéis ou então precisava também de um ou dois autocarros para transporte dos assessores peritos nas diversas matérias abrangidas pelo conteúdo dos diplomas.
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Embora constitucionalmente a CRP confie estas funções de promulgação, veto ou solicitação da constitucionalidade ao órgão unipessoal Presidente da República, a verdade é que o homem presidente não tem de dominar todas as matérias que são objeto de decisão nos termos dos artigos supramencionados. O Presidente dispõe de conselheiros e assessores peritos em diversas matérias distribuídos pela Casa Civil e pela Casa Militar, assim como de outros que eventualmente entende dever requisitar. Só muito excecionalmente é que as dúvidas de índole política e/ou constitucional sobre o conteúdo ou a forma dos diplomas a promulgar são mesmo pessoais. Sendo assim, embora haja alguma perturbação no descanso de Sua Excelência (e diga-se que bem merecido, porque o exercício presidencial não é fácil e o de Cavaco tem sido bem espinhoso, também por causas atribuíveis a si próprio), o modus faciendi fica-se pela assinatura com base no parecer técnico do(s) respetivo(s) perito(s), o que se faz com uma visita de trabalho a propósito de um diploma ou de um grupo de diplomas. Pelo que só metafórica e hiperbolicamente se pode falar de um “bom jipe” ou de um ou dois autocarros.
Ademais, segundo as contas dos jornalistas, o Presidente da República terá de apreciar cerca de 90 diplomas durante as férias. Entre 30 e 40 contam-se os decretos-lei que foram enviados ao presidente pelo Governo, a que se juntaram entre 60 a 70 decretos aprovados em Assembleia da República para serem promulgados para valerem como leis.
Este número elevado de diplomas a analisar – embora menor que em 2009 – deve-se, como se disse, ao mesmo motivo que em 2009: é o último verão da legislatura e, por isso, o Governo e a maioria parlamentar aprovaram de enfiada uma série de leis; e o termo da última sessão legislativa ocorreu a 22 de julho.
Além disso, a análise de alguns dos diplomas do Parlamento reveste-se de especial complexidade e melindre. O Presidente terá entre mãos, por si ou por outrem, por exemplo, a criação de um sistema de registo criminal de condenados por crime de pedofilia, o que tem gerado enorme polémica. Depois, é de notar que a ordem de trabalhos do último plenário da atual legislatura tinha mais de 60 páginas e, na maratona de votações, os deputados aprovaram textos como o da alteração à lei da interrupção voluntária da gravidez (IVG), o da reforma dos serviços de informações ou o da lei de enquadramento orçamental – todos de assinalável melindre ético e político.
Quantidade, melindre e complexidade dos diplomas a analisar, sim; jipe e autocarro, não. Em todo o caso, não se pode deixar de em parte assentir, com Rui Ramos, que a Presidência de Cavaco Silva foi altamente conturbada, embora, do meu ponto de vista, não tenha sido a única que se apresentou como conturbada nem talvez a mais conturbada. Essa forte conturbação de que o historiador fala talvez fique para as presidências eanistas: jurou, cumpriu e fez cumprir uma CRP (Constituição da República Portuguesa) com uma forte componente de intervenção militar; assistiu à primeira revisão constitucional (com a redefinição dos poderes presidenciais), que teve de promulgar; dissolveu três vezes o Parlamento; deu posse a 10 governos constitucionais, dos quais três foram de iniciativa presidencial; e viu-se na necessidade de patrocinar a criação de um novo partido político.
E hoje, esquecidas que foram as suas oscilações e decisões menos ortodoxas, o general Ramalho Eanes é uma referência da democracia. Virá também a sê-lo no futuro Cavaco Silva?

2015.08.02 – Louro de Carvalho

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