terça-feira, 7 de junho de 2022

Urge combater a criminalidade grupal e a delinquência juvenil

 

O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) relativo a 2021, analisado, a 25 de março, pelo Conselho Superior de Segurança Interna e entregue à Assembleia da República (AR), nos termos do n.º 3 do art.º 7.º da Lei de Segurança Interna, releva a manutenção, em níveis historicamente baixos, da criminalidade participada, incluindo a criminalidade violenta e grave. 

O ministro da Administração Interna observava, então, que Portugal tem conseguido, nos últimos 15 anos, manter a trajetória de redução de criminalidade geral e violenta e que o país continua a ser um dos países mais seguros do mundo, o que atesta “a eficácia e a eficiência das nossas forças de segurança e dos nossos serviços de segurança”.

Salientava o ministro que “é sobretudo nos grandes centros urbanos – e mais densamente povoados do litoral – que a criminalidade violenta mais se manifesta, assim como é também nos territórios de menor densidade populacional que se verifica uma menor participação da criminalidade”. E, tendo em conta os efeitos provocados pela pandemia, há um dado importante: a criminalidade grave continua a ser muito associada ao roubo e há uma diminuição do roubo na via pública, na extorsão e no que tem a ver com esta prática do espaço público. Por outro lado, aumentou o número de crimes violentos em espaço de confinamento, pelo que temos de continuar a trabalhar enquanto comunidade “em relação à violência doméstica”.

O governante frisou também que, não obstante a diminuição da sinistralidade rodoviária, o número continua a ser muito elevado; e que “a redução em 43% do número de incêndios rurais daquilo que constitui a meta dos últimos dez anos” mostra “os esforços e os resultados positivos que foram feitos na consolidação e no desenvolvimento do sistema de proteção civil.

A ministra da Justiça afirmou que “a nossa vida quotidiana mudou do papel para o digital, muito por força da pandemia”, o que “teve reflexos também ao nível da criminalidade, designadamente do crime de burla informática”, e vincou o aumento da criminalidade relacionada com a utilização da informática. Por isso, preconiza que, além do reforço dos meios da Polícia Judiciária (PJ), no atinente à parte técnica da cibercriminalidade, é preciso trabalhar na formação das pessoas, não só dos jovens, mas também junto dos mais idosos, que também usam estes mecanismos, devendo chegar até eles “de forma didática para podermos alertar para estas questões”. Para tanto, é imperioso reforçar meios na prevenção e no aspeto didático.

Por sua vez, o secretário-geral do Sistema de Segurança Interna (SSI) relevou o elevado crescimento do crime de furto, particularmente de catalisadores, o que muito contribuiu para a subida da criminalidade participada em 0,9%, subida que pode relacionar-se com “o aliviar das medidas de confinamento comparativamente com o ano anterior”. Depois, adiantou que a violência doméstica “continua a ser motivo de preocupação, apesar do decréscimo de 4%.

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Recentemente, o ministro da Administração Interna veio a terreiro confirmar que está a ser constituída uma equipa que terá pessoas da saúde pública para avaliar os termos em que o confinamento pode contribuir para justificar o crescimento dos indicadores ligados à delinquência juvenil. E observou que, se alguém chega ao ponto de ter comportamentos de delinquência, significa que “muitas outras respostas falharam, enquanto sociedade”. É por isso que temos de trabalhar estas dimensões de forma integrada e sustentada, procurando compreender e trabalhar a montante dos problemas. E, sem se comprometer com prazos, nem adiantar mais pormenores, disse aos jornalistas que é preciso ter pessoas ligadas à segurança social e proteção social dos mais carenciados, enquanto outros serviços, nomeadamente a PSP, a GNR e outras áreas governativas estarão a procurar detetar as causas.

O grupo de trabalho em causa vai ser criado na sequência da revelação do RASI de 2021 de que a criminalidade grupal aumentou 7,7% no ano passado e a delinquência juvenil 7,3% em relação a 2020. De facto, registaram-se 4.997 participações de criminalidade grupal em 2021, mais 359 em relação ao ano anterior. Mais: esta criminalidade está sobretudo associada a grupos de jovens, entre os 15 e os 25 anos de idade, com “vasto historial criminoso centrado essencialmente na prática de roubo, furto, ofensa à integridade física e ameaça, durante o período noturno”.

Por seu turno, a ministra da Justiça defende que é preciso “perceber e estudar” a delinquência juvenil, acrescentando que o seu Ministério e a PJ vão integrar a equipa multidisciplinar criada para tratar este fenómeno. Para a governante, é preciso questionar a origem dos comportamentos desviantes relacionados com a delinquência juvenil.

Catarina Sarmento e Castro, em declarações aos jornalistas, após visitar as atuais e as futuras instalações da PJ de Braga, explanou:

“Perguntar-nos: o que é que leva estes jovens a ter esse comportamento para que, depois, possamos saber o que é que é possível fazer, muito provavelmente, na origem, e tentarmos, sobretudo, prevenir, evitar que isso aconteça”.

Relativamente à questão se a perceção dos portugueses acerca deste fenómeno está a mudar, com base nos últimos dados oficiais sobre a delinquência juvenil, a ministra disse entender que o caminho é “educar para o direito”, explicando:

“Importa sobretudo educar para o direito. Se nós começarmos a trabalhar, educando para o direito estes jovens, evitaremos que eles entrem no sistema mais tarde e, portanto, queremos, sobretudo, evitar e educar para o direito. É isso que é fundamental.”.

Se atendermos ao campo específico da escola, teremos em conta que o RASI revela que o número de ocorrências registadas pelas forças de segurança em ambiente escolar diminuiu em 2020-2021, com exceção das ofensas sexuais. No ano letivo passado, foram registados 113 casos de ofensas sexuais, mais 29 comparativamente ao ano anterior. Em 2020/21, as forças de segurança registaram 4.494 ocorrências no âmbito do programa “Escola Segura”.

O número de ocorrências em ambiente escolar caiu 6,8% em relação a 2019-2020, quando tinham sido registados 4.823 ilícitos, num ano letivo que foi novamente marcado pelo encerramento das escolas devido à pandemia. E, à semelhança do ano anterior, a maioria das ocorrências foi de natureza criminal, tendo-se registado 2.397 em 2020-2021, menos 250 do que no ano anterior e o equivalente a uma descida de 9,4%. Em sentido inverso, houve um ligeiro aumento de ocorrências de natureza não criminal, que passaram de 2.176 em 2019-2020 para 2.097 em 2020-2021.

Por outro lado, houve uma diminuição do número de ocorrências transversal a quase todos os tipos de ilícito, com exceção das ofensas sexuais. No ano letivo passado, foram registados 113 casos de ofensas sexuais, mais 29 comparativamente ao ano anterior, quando foram contabilizadas 84. Ofensas à integridade física (978), injúrias e ameaças (666) e furtos (273) representam, de novo, a maioria das ocorrências registadas dentro e fora das escolas, havendo ainda casos de vandalismo (140), roubo (73), posse ou consumo de estupefacientes (58), posse ou uso de arma (55) e ameaças de bomba (três).

Durante ao ano letivo 2020-2021 foram conduzidas 35.808 ações de sensibilização pela Escola Segura, que envolveu 701 elementos da GNR e da PSP, ações que incluíram policiamento e sensibilização junto de escolas, complementadas com a distribuição de panfletos alusivos a matérias como a prevenção rodoviária, o ‘bullying’ , os maus tratos, os abusos sexuais e os direitos das crianças, que tiveram como público-alvo toda a comunidade escolar. E foram desenvolvidas 204 demonstrações de meios e 266 visitas a instalações das forças de segurança, e foram abrangidos aproximadamente 7.764 escolas no território nacional envolvendo 1.543.734 alunos.

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É evidente que prevenir e educar serão duas formas essenciais, complementares, para evitar o crime e o ilícito que não configure crime. Aliás o crime qua tali só é imputável a pessoas maiores. Quanto melhor for a prevenção a educação, menor custo terá o combate ao ilícito e ao crime.

Porém, é abstrato propor a educação para o direito, quando o busílis está na desvalorização do indivíduo e do bem comum, na não assunção dos valores na família, no grupo e na comunidade, no desrespeito pelas instituições, na manipulação da educação segundo interesses económicos e empresariais ou em consonância com ideologias ultrapassadas, pseudociência e experimentalismo inconsistente. Por outro lado, a escola está demasiado judicializada em relação a professores e alunos, funcionando o “direito” muito mais em prol do aluno que do professor, apontado a dedo.

Não se justifica que um comportamento desviante do aluno implique um processo disciplinar que em nada resulta, como não se entende que um diretor responda em tribunal por não aprovação de um aluno. A escola deveria ser capaz de resolver os problemas interna e informalmente, a parceria não devia criar dependência nem supremacia. A docência deveria ser capacitada cientificamente, mais autónoma, mais atrativa, menos sobrecarregada, com horizonte de carreira, mais dignificada e mais. Os dirigentes deviam estar mais a par do devir escolar e intervir mais; os alunos devem ser ouvidos, mas não podem estabelecer regras que também podem revogar.

Enfim, o caminho é de liberdade, mas na responsabilidade firmada na disciplina e no respeito, no sentido crítico, mas não hipercrítico, na descoberta, na recetividade e na exposição.

2022.06.07 – Louro de Carvalho

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