segunda-feira, 13 de julho de 2020

Orientações da DGEstE, DGE e DGS para o ano letivo de 2020/2021


No quadro do desconfinamento e retoma das diversas atividades vitais, a DGEstE (Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares), a DGE (Direção-Geral da Educação) e a DGS (Direção-Geral da Saúde) emitiram um conjunto de orientações (com ilustrações em anexo) para o próximo ano letivo, que “terá início na semana de 14 a 17 de setembro, com atividades letivas, não letivas e formativas presenciais para todas as crianças e alunos”. Estas orientações retomam, em parte, o conjunto de orientações excecionais de organização e funcionamento dos estabelecimentos escolares “em condições de segurança para toda a comunidade educativa”, emitido pela DGEstE.
Agora, no contexto de incerteza quanto à evolução da pandemia, define-se uma estratégia que prioriza a prevenção da doença e a minimização do risco de transmissão do novo coronavírus, criando condições de segurança e higiene nos estabelecimentos e mecanismos e procedimentos de deteção precoce de eventuais casos suspeitos e sua adequada gestão. Por outro lado, não se pode descurar a importância das aprendizagens e do desenvolvimento pessoal e social das crianças e dos alunos, bem como a do apoio à família. E alerta-se para a possibilidade de estas medidas sofrerem eventuais alterações, decorrentes da avaliação da evolução da pandemia.
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Assim, entre as medidas gerais, sobressaem: Plano de Contingência de escola/agrupamento, que define os procedimentos a adotar face a um suspeito de covid-19, a atualização dos contactos de emergência das crianças ou alunos e do fluxo de informação aos encarregados de educação, a constituição de equipas de pessoal não docente para garantir a sua substituição em caso de absentismo, a constante atualização da informação sobre a situação epidemiológica local e divulgação do Plano por todos os profissionais, alunos e encarregados de educação; manutenção ligação local com as Entidades da Saúde, Autarquias, Segurança Social e Proteção Civil; apresentação de condições para as boas práticas de higiene por parte dos estabelecimentos; cumprimento do distanciamento físico; utilização de máscaras para todos (incluindo os alunos a partir do 2.º ciclo); informação à comunidade educativa sobre as atuais normas de conduta e as alterações à organização e funcionamento do estabelecimento; gestão diária dos resíduos sem necessidades de tratamento especial; criação de condições para melhor circulação do ar e evitar toques em superfícies; disponibilização de solução antissética de base alcoólica (SABA) à entrada dos recintos; existência de material e produtos de limpeza para os procedimentos de desinfeção e limpeza dos edifícios; plano de higienização afixado em local visível e conhecido dos profissionais com funções de limpeza; limpeza geral antes da reabertura dos estabelecimentos; formação adequada do pessoal não docente responsável pela limpeza e desinfeção do edifício escolar e pela gestão de resíduos; limitação ao imprescindível do acesso de pessoas externas ao processo educativo; prevalência da via digital para todos os procedimentos administrativos; suspensão de eventos e reuniões com um número alargado de pessoas; prevalência da via digital ou telefónica no contacto com os encarregados de educação; e contraindicação da presença na escola de pessoas com sinais ou sintomas sugestivos de covid-19, que deverão contactar o SNS24 ou outras linhas telefónicas criadas para o efeito.  
No âmbito da organização dos espaços, há indicações para a educação pré-escolar e para os outros níveis de educação e ensino não superior.
No atinente à educação pré-escolar, refere-se a utilização de espaços que não têm sido usados, desde que adequados para o efeito; a organização das salas e outros espaços de modo a impedir o contacto entre pessoas de grupos diferentes; a maximização do distanciamento físico das crianças em mesas; a prevalência da utilização de espaços mais amplos e arejados; a definição de circuitos de circulação interna para melhor orientação espacial de crianças e adultos e mais eficaz higienização do espaço e equipamentos; a criação de espaços sujos e espaços limpos com diferentes circuitos de entrada e saída, bem como de acesso às salas; a troca de calçado ao entrar no jardim de infância, que ali permanece e é higienizado; a existência de material individual necessário para cada atividade ou a desinfeção entre utilizações; a remoção das salas dos acessórios não essenciais e reforço da limpeza e desinfeção dos que lá permanecem; a ausência de brinquedos ou outros objetos não necessários levados de casa; a contraindicação de concentrações nas idas à casa de banho; a mobilização de apoios presenciais para as crianças acompanhadas pelos técnicos e/ou docentes da Intervenção Precoce; o desfasamento dos momentos de permanência dos diferentes grupos de crianças no recreio e/ou divisão por zonas afetas a cada grupo, com higienização dos equipamentos higienizados após a utilização de cada grupo; a entrega das crianças à porta do estabelecimento pelo encarregado de educação ou pessoa si designada e receção por um profissional destacado para o efeito; os cuidados na troca de fraldas, com higienização das mãos dos profissionais e das crianças, bem como da bancada, antes e depois da mudança; o envio das peças de roupa suja para casa em saco plástico fechado; e o seguimento dos procedimentos durante o período de refeições, no atinente a medidas de distanciamento e higiene – desfasada deslocação para o refeitório ou, quando não for possível, tomada das refeições na sala de atividades; lavagem das mãos acompanhada antes e depois das refeições; marcação prévia dos lugares para assegurar o máximo de distanciamento físico entre crianças; adequada limpeza e desinfeção das superfícies entre trocas de turno; contraindicação da partilha de equipamentos ou alimentos; colocação, em saco descartável, dos equipamentos e utensílios da criança a devolver aos encarregados de educação; e pausas da equipa para almoço de modo a garantir o afastamento físico entre profissionais.
No respeitante aos ensinos básico e secundário e no quadro da autonomia das escolas, desde que as condições físicas o permitam, estabelece-se: a manutenção da organização preferencial dos alunos em grupos/turmas ao longo de todo o período de permanência na escola, com, sempre que possível, horários de aulas, intervalos e período de refeições organizados de forma a evitar o contacto com outros grupos/turmas; o decurso das aulas de cada turma, sempre que possível, na mesma sala e com lugar/secretária fixo por aluno; a utilização de salas amplas e arejadas, de acordo com a sua dimensão e caraterísticas da escola, em função do número de alunos por turma; a manutenção das medidas de distanciamento na sala, garantindo a maximização do espaço entre pessoas (mesas dispostas junto às paredes e janelas, preferencialmente, com a mesma orientação, podendo optar-se por outro tipo de organização, mas evitando ter alunos virados uns para os outros e garantindo o distanciamento entre os alunos e alunos/docentes de, pelo menos, 1 metro, sem comprometer o funcionamento das atividades); a planificação das atividades desportivas e outras que impliquem maior contacto físico e sua adequação às orientações das autoridades de saúde; o encurtamento dos intervalos entre as aulas permanecendo os alunos em zonas específicas; a definição e identificação de circuitos e procedimentos no interior, que promovam o distanciamento físico, a divulgar a toda a comunidade escolar no início das atividades letivas; a contraindicação da concentração de alunos nos espaços comuns da escola; a criação e divulgação de regras de utilização das salas do pessoal; a definição de procedimentos para utilização dos refeitórios, com períodos de almoço desfasados entre turmas, possibilidade de recurso a refeição na modalidade de take-away, lavagem/desinfeção de mãos antes (e depois) da refeição, utilização de máscara, exceto na refeição, fornecimento de talher e guardanapo em embalagem, higienização e desinfeção de mesas e cadeiras, após cada utilização, retirada das mesas de artigos decorativos e outros objetos e criação de ventilação e renovação do ar; o aumento da frequência de limpeza e higienização após utilização no bar/bufete e adoção das normas de higienização de mãos à entrada e à saída, utilização de máscara (exceto na refeição), distanciamento, definição de lotação máxima, de acordo com as caraterísticas do espaço e criação de ventilação e renovação do ar; e a criação/reforço de equipas de educação para a saúde, compostas por pessoal (docente e não docente), em colaboração com o centro de saúde, associações de pais e de estudantes e outros – responsáveis por elaborar e coordenar os planos de saúde, promovendo-se, entre outras ações, sessões de informação e sensibilização para toda a comunidade escolar.  
Depois, vêm algumas orientações atinentes às Práticas Pedagógicas na educação pré-escolar, preconizando: a flexibilidade e adequação na organização de rotinas, espaços, materiais e atividades; a criação de nova rotina pedagógica, tendo em conta este documento, em articulação com as OCEPE; a atribuição de relevo às aprendizagens e ao desenvolvimento das crianças e garantia do direito de brincar; a atenção ao bem-estar das crianças; a consideração das interações e relações das crianças com os adultos e com as outras crianças como base para a sua aprendizagem e desenvolvimento; o conhecimento das crianças sobre as novas regras de convivência social; a conversa com as crianças acerca das alterações das rotinas e audição das suas opiniões e sugestões; o registo das novas regras de segurança e a elaboração, com as crianças, de cartazes, panfletos, etc.; o planeamento de atividades e projetos, escutando as crianças sobre como desenvolvê-los; a prevalência da utilização diversificada das tecnologias (informação, registo, comunicação, etc.); o desenvolvimento das atividades, preferencialmente, em pequenos grupos ou individualmente; a prevalência de atividades em espaços abertos, evitando grandes concentrações; a promoção de atividades como a leitura de histórias em círculo alargado e de atividades que recorram a materiais mais facilmente higienizáveis; a desinfeção de objetos partilhados entre utilizações; o apoio individualizado a criança, envolvendo a EMAEI no acompanhamento em estreita articulação com o docente e a família; e o contacto com as famílias à entrada, mantendo o distanciamento e possibilitando que a articulação seja veiculada (ou complementada) por telefone ou meios digitais.
É criado um código de conduta para o esforço contra a propagação do novo coronavírus, de que se destaca: o uso da máscara (todos a partir do 2.º ciclo), a higienização das mãos (lavagem ou SABA), a etiqueta respiratória, a maximização do distanciamento físico, o uso de lenços de papel (de utilização única) para assoar e a contraindicação de toque nos olhos, nariz e boca, bem como em bens comuns e superfícies (como corrimãos, maçanetas, interruptores, etc.).
Por fim, são indicados procedimentos a seguir face a um caso suspeito cumprindo o Plano de Contingência: o devido encaminhamento para a área de isolamento e observância das regras de controlo de infeção; o contactado com o SNS24 (808 24 24 24) ou outras linhas telefónicas criadas para o efeito e acatamento das indicações fornecidas; a imediata informação às autoridades de saúde locais; o contactado imediato com o encarregado de educação da criança ou aluno menor; o reforço da limpeza e desinfeção das superfícies utilizadas pelo suspeito, bem como da área de isolamento; e o acondicionamento dos resíduos, produzidos por ele, em dois sacos de plástico, resistentes, com dois nós apertados, e sua colocação em contentores de resíduos coletivos após 24 horas da sua produção (nunca em ecopontos).
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Como é de fácil entendimento por esta condensação das preditas orientações, trata-se duma floresta de quesitos pormenorizados, com explicações repetitivas, em que é difícil harmonizar os objetivos da saúde pública com os atinentes às aprendizagens e à concretização do perfil do aluno à saída da escolaridade obrigatória, sendo que às famílias se apresenta o dilema: entregar os alunos à escola ou cumprir com as obrigações laborais, secundarizando uma ou a outra missão. Por outro lado, algumas recomendações deixam as escolas em palpos de aranha.
Por exemplo, de que verbas disporão as escolas para a boa utilização de espaços que não têm sido usados, desde que adequados para o efeito, ou para os conseguirem, se deles não dispuserem? É viável ter horários de aulas e refeições desencontradas ou ter um aluno por mesa quando as salas estão dotadas de mesas para dois e três alunos, o que implica mais salas e a maior dos estabelecimentos não dispõe de salas suficientes nem para ter uma sala atribuída exclusivamente a cada turma? Não será antipedagógico o encurtamento dos intervalos entre as aulas e o confinamento dos alunos em zonas específicas? A pluralidade das vezes que é preciso proceder à lavagem de mãos e desinfeção de espaços e superfícies não implicará mais dinheiro, mais pessoal e mais equipamento (incluindo um lavatório por sala de aula) sob pena de a maior parte das orientações ficar refém do papel, a menos que se recuperem escolas que encerraram ou se arrendem imóveis? O desdobramento das turmas em grupos de alunos não implicará contratação de mais docentes, encurtamento de programas, maior disponibilização de recursos tecnológicos e criação ou reforço de centros de recursos? E as normas de higienização, de deteção, acompanhamento e encaminhamento de casos suspeitos, de circuitos internos para impor o distanciamento e de multiplicação de tempos de refeição não implicarão o aumento significativo de unidades de pessoal não docente?
Penso que as entidades que redigiram estas orientações deveriam preparar sólidas respostas as todas estas questões (e a outras que surgirem) e aconselhar o poder político a obviar a estas dificuldades. Em tempo de crise não é a lícito atirar a batata quente para as autonomias escolares, que são bem escassas.
2020.07.13 – Louro de Carvalho

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