No
quadro do desconfinamento e retoma das diversas atividades vitais, a DGEstE (Direção-Geral
dos Estabelecimentos Escolares),
a DGE (Direção-Geral
da Educação) e a DGS
(Direção-Geral
da Saúde) emitiram
um conjunto de orientações (com ilustrações em anexo) para o próximo ano letivo, que “terá
início na semana de 14 a 17 de setembro, com atividades letivas, não letivas e
formativas presenciais para todas as crianças e alunos”. Estas orientações retomam,
em parte, o conjunto de orientações excecionais de organização e funcionamento
dos estabelecimentos escolares “em condições de segurança para toda a
comunidade educativa”, emitido pela DGEstE.
Agora,
no contexto de incerteza quanto à evolução da pandemia, define-se uma estratégia
que prioriza a prevenção da doença e a minimização do risco de transmissão do
novo coronavírus, criando condições de segurança e higiene nos estabelecimentos
e mecanismos e procedimentos de deteção precoce de eventuais casos suspeitos e sua
adequada gestão. Por outro lado, não se pode descurar a importância das
aprendizagens e do desenvolvimento pessoal e social das crianças e dos alunos,
bem como a do apoio à família. E alerta-se para a possibilidade de estas
medidas sofrerem eventuais alterações, decorrentes da avaliação da evolução da
pandemia.
***
Assim,
entre as medidas gerais, sobressaem: Plano
de Contingência de escola/agrupamento, que define os procedimentos a
adotar face a um suspeito de covid-19, a atualização dos contactos de
emergência das crianças ou alunos e do fluxo de informação aos encarregados
de educação, a constituição de equipas de pessoal não docente para
garantir a sua substituição em caso de absentismo, a constante atualização da informação
sobre a situação epidemiológica local e divulgação do Plano por todos os
profissionais, alunos e encarregados de educação; manutenção ligação local com as Entidades da Saúde,
Autarquias, Segurança Social e Proteção Civil; apresentação de condições para as
boas práticas de higiene por parte dos
estabelecimentos; cumprimento do distanciamento
físico; utilização de máscaras
para todos (incluindo os alunos a partir do 2.º ciclo); informação à comunidade educativa sobre as atuais normas de conduta
e as alterações à organização e funcionamento do estabelecimento; gestão diária dos resíduos sem
necessidades de tratamento especial; criação de condições para melhor circulação do ar e evitar toques em
superfícies; disponibilização de solução
antissética de base alcoólica (SABA) à entrada dos recintos; existência
de material e produtos de limpeza
para os procedimentos de desinfeção e limpeza dos edifícios; plano de higienização afixado em local
visível e conhecido dos profissionais com funções de limpeza; limpeza geral antes da reabertura dos estabelecimentos;
formação adequada do pessoal não docente
responsável pela limpeza e desinfeção do edifício escolar e pela gestão de
resíduos; limitação ao imprescindível do acesso
de pessoas externas ao processo educativo; prevalência da via digital para todos os procedimentos administrativos; suspensão de eventos e reuniões com um número
alargado de pessoas; prevalência da via
digital ou telefónica no contacto com
os encarregados de educação; e contraindicação da presença na escola de pessoas com sinais ou sintomas sugestivos de
covid-19, que deverão contactar o SNS24 ou outras linhas telefónicas criadas
para o efeito.
No
âmbito da organização dos espaços, há indicações para a educação
pré-escolar e para os outros níveis de educação e ensino não superior.
No
atinente à educação pré-escolar, refere-se a utilização de espaços que não têm sido usados, desde que adequados
para o efeito; a organização das salas e
outros espaços de modo a impedir o contacto entre pessoas de grupos
diferentes; a maximização do distanciamento
físico das crianças em mesas; a prevalência da utilização de espaços mais amplos e arejados; a definição de circuitos de circulação interna para
melhor orientação espacial de crianças e adultos e mais eficaz higienização do
espaço e equipamentos; a criação de
espaços sujos e espaços limpos com diferentes circuitos de entrada e saída,
bem como de acesso às salas; a troca de
calçado ao entrar no jardim de infância, que ali permanece e é higienizado;
a existência de material individual
necessário para cada atividade ou a desinfeção entre utilizações; a remoção das salas dos acessórios não
essenciais e reforço da limpeza e desinfeção dos que lá permanecem; a ausência de brinquedos ou outros objetos não
necessários levados de casa; a contraindicação
de concentrações nas idas à casa de banho; a mobilização de apoios presenciais para as crianças
acompanhadas pelos técnicos e/ou docentes da Intervenção Precoce; o desfasamento dos momentos de permanência
dos diferentes grupos de crianças no recreio e/ou divisão por zonas afetas a
cada grupo, com higienização dos equipamentos higienizados após a utilização de
cada grupo; a entrega das crianças à
porta do estabelecimento pelo encarregado de educação ou pessoa si
designada e receção por um profissional destacado para o efeito; os cuidados na
troca de fraldas, com higienização
das mãos dos profissionais e das crianças, bem como da bancada, antes e depois
da mudança; o envio das peças de roupa
suja para casa em saco plástico fechado; e o seguimento dos procedimentos
durante o período de refeições, no
atinente a medidas de distanciamento e higiene – desfasada deslocação para o
refeitório ou, quando não for possível, tomada das refeições na sala de
atividades; lavagem das mãos acompanhada antes e depois das refeições; marcação
prévia dos lugares para assegurar o máximo de distanciamento físico entre
crianças; adequada limpeza e desinfeção das superfícies entre trocas de turno;
contraindicação da partilha de equipamentos ou alimentos; colocação, em saco
descartável, dos equipamentos e utensílios da criança a devolver aos
encarregados de educação; e pausas da equipa para almoço de modo a garantir o
afastamento físico entre profissionais.
No
respeitante aos ensinos básico e secundário e no quadro da autonomia das
escolas, desde que as condições físicas o permitam, estabelece-se: a manutenção
da organização preferencial dos alunos em
grupos/turmas ao longo de todo o período de permanência na escola, com,
sempre que possível, horários de aulas, intervalos e período de refeições
organizados de forma a evitar o contacto com outros grupos/turmas; o decurso das aulas de cada turma, sempre que
possível, na mesma sala e com lugar/secretária fixo por aluno; a utilização de salas amplas e arejadas, de
acordo com a sua dimensão e caraterísticas da escola, em função do número de
alunos por turma; a manutenção das
medidas de distanciamento na sala, garantindo a maximização do espaço entre
pessoas (mesas
dispostas junto às paredes e janelas, preferencialmente, com a mesma
orientação, podendo optar-se por outro tipo de organização, mas evitando ter
alunos virados uns para os outros e garantindo o distanciamento entre os alunos
e alunos/docentes de, pelo menos, 1 metro, sem comprometer o funcionamento das
atividades); a planificação das atividades desportivas
e outras que impliquem maior contacto físico e sua adequação às orientações das
autoridades de saúde; o encurtamento dos
intervalos entre as aulas permanecendo os alunos em zonas específicas; a definição
e identificação de circuitos e
procedimentos no interior, que promovam o distanciamento físico, a divulgar
a toda a comunidade escolar no início das atividades letivas; a contraindicação da concentração de alunos
nos espaços comuns da escola; a criação
e divulgação de regras de utilização das salas do pessoal; a definição de procedimentos para utilização dos refeitórios,
com períodos de almoço desfasados entre turmas, possibilidade de recurso a
refeição na modalidade de take-away, lavagem/desinfeção de mãos antes (e
depois) da refeição,
utilização de máscara, exceto na refeição, fornecimento de talher e guardanapo em
embalagem, higienização e desinfeção de mesas e cadeiras, após cada utilização,
retirada das mesas de artigos decorativos e outros objetos e criação de ventilação
e renovação do ar; o aumento da frequência
de limpeza e higienização após utilização no bar/bufete e adoção das normas
de higienização de mãos à entrada e à saída, utilização de máscara (exceto
na refeição),
distanciamento, definição de lotação máxima, de acordo com as caraterísticas do
espaço e criação de ventilação e renovação do ar; e a criação/reforço de equipas de educação para a saúde,
compostas por pessoal (docente e não docente), em colaboração com o centro de
saúde, associações de pais e de estudantes e outros – responsáveis por elaborar
e coordenar os planos de saúde, promovendo-se, entre outras ações, sessões de
informação e sensibilização para toda a comunidade escolar.
Depois,
vêm algumas orientações atinentes às Práticas Pedagógicas na educação pré-escolar,
preconizando: a flexibilidade e adequação
na organização de rotinas, espaços, materiais e atividades; a criação de nova rotina pedagógica, tendo em conta
este documento, em articulação com as OCEPE; a atribuição de relevo às aprendizagens e ao desenvolvimento das
crianças e garantia do direito de brincar; a atenção ao bem-estar das crianças; a consideração das interações e relações das crianças com os adultos e com as outras
crianças como base para a sua aprendizagem e desenvolvimento; o conhecimento
das crianças sobre as novas regras de
convivência social; a conversa com as
crianças acerca das alterações das rotinas e audição das suas opiniões e
sugestões; o registo das novas regras
de segurança e a elaboração, com as crianças, de cartazes, panfletos, etc.; o planeamento de atividades e projetos,
escutando as crianças sobre como desenvolvê-los; a prevalência da utilização diversificada das
tecnologias (informação, registo, comunicação, etc.); o desenvolvimento das
atividades, preferencialmente, em pequenos
grupos ou individualmente; a prevalência de atividades em espaços abertos, evitando grandes
concentrações; a promoção de atividades como a leitura de histórias em círculo alargado e de atividades que
recorram a materiais mais facilmente
higienizáveis; a desinfeção de
objetos partilhados entre utilizações; o apoio individualizado a criança, envolvendo a EMAEI no
acompanhamento em estreita articulação com o docente e a família; e o contacto com as famílias à entrada, mantendo
o distanciamento e possibilitando que a articulação seja veiculada (ou
complementada) por telefone
ou meios digitais.
É criado
um código
de conduta para o esforço contra a propagação do novo coronavírus, de
que se destaca: o uso da máscara (todos a partir do 2.º
ciclo), a
higienização das mãos (lavagem ou SABA), a etiqueta respiratória, a
maximização do distanciamento físico, o uso de lenços de papel (de
utilização única)
para assoar e a contraindicação de toque nos olhos, nariz e boca, bem como em
bens comuns e superfícies (como corrimãos, maçanetas,
interruptores, etc.).
Por fim,
são indicados procedimentos a seguir face a um caso suspeito cumprindo o Plano
de Contingência: o devido encaminhamento para a área de isolamento e
observância das regras de controlo de infeção; o contactado com o SNS24 (808 24 24 24) ou outras linhas telefónicas
criadas para o efeito e acatamento das indicações fornecidas; a imediata
informação às autoridades de saúde locais; o contactado imediato com o
encarregado de educação da criança ou aluno menor; o reforço da limpeza e
desinfeção das superfícies utilizadas pelo suspeito, bem como da área de
isolamento; e o acondicionamento dos resíduos, produzidos por ele, em dois
sacos de plástico, resistentes, com dois nós apertados, e sua colocação em
contentores de resíduos coletivos após 24 horas da sua produção (nunca em ecopontos).
***
Como é
de fácil entendimento por esta condensação das preditas orientações, trata-se duma
floresta de quesitos pormenorizados, com explicações repetitivas, em que é
difícil harmonizar os objetivos da saúde pública com os atinentes às
aprendizagens e à concretização do perfil do aluno à saída da escolaridade
obrigatória, sendo que às famílias se apresenta o dilema: entregar os alunos à
escola ou cumprir com as obrigações laborais, secundarizando uma ou a outra
missão. Por outro lado, algumas recomendações deixam as escolas em palpos de
aranha.
Por exemplo,
de que verbas disporão as escolas para a boa utilização de espaços que não têm sido usados, desde que adequados
para o efeito, ou para os conseguirem, se deles não dispuserem? É viável ter horários
de aulas e refeições desencontradas ou ter um aluno por mesa quando as salas
estão dotadas de mesas para dois e três alunos, o que implica mais salas e a
maior dos estabelecimentos não dispõe de salas suficientes nem para ter uma sala
atribuída exclusivamente a cada turma? Não será antipedagógico o encurtamento dos intervalos entre as
aulas e o confinamento dos alunos em zonas específicas? A pluralidade das vezes
que é preciso proceder à lavagem de mãos e desinfeção de espaços e superfícies
não implicará mais dinheiro, mais pessoal e mais equipamento (incluindo
um lavatório por sala de aula)
sob pena de a maior parte das orientações ficar refém do papel, a menos que se
recuperem escolas que encerraram ou se arrendem imóveis? O desdobramento das turmas
em grupos de alunos não implicará contratação de mais docentes, encurtamento de
programas, maior disponibilização de recursos tecnológicos e criação ou reforço
de centros de recursos? E as normas de higienização, de deteção, acompanhamento
e encaminhamento de casos suspeitos, de circuitos internos para impor o
distanciamento e de multiplicação de tempos de refeição não implicarão o
aumento significativo de unidades de pessoal não docente?
Penso que
as entidades que redigiram estas orientações deveriam preparar sólidas respostas
as todas estas questões (e a outras que surgirem) e aconselhar o poder político a
obviar a estas dificuldades. Em tempo de crise não é a lícito atirar a batata
quente para as autonomias escolares, que são bem escassas.
2020.07.13 – Louro de Carvalho
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