segunda-feira, 20 de julho de 2020

Conversão das paróquias para a missão evangelizadora da Igreja


Neste dia 20 de julho, a Congregação para o Clero publicou a Instrução “A conversão pastoral da comunidade paroquial a serviço da missão evangelizadora da Igreja”, datada do passado dia 29 de junho, em que são abordados vários projetos de reforma das paróquias, entre a falta de vocações sacerdotais e o compromisso renovado dos leigos no anúncio da Boa Nova.
As ideias-força da Instrução gravitam em torno das asserções de que há lugar para todos na Igreja, cada um pode nela encontrar o seu lugar e importa a cada um respeitar e seguir a sua vocação. Aliás, ela tem como antecedentes imediatos a Instrução interdicasterial “Ecclesiae de mysterio”, de 15 agosto de 1997, “sobre algumas questões relativas à colaboração dos fiéis leigos no ministério dos sacerdotes”, e a Instrução “O Presbítero pastor e guia da comunidade paroquial”, de 4 de agosto de 2002, publicada pela mesma Congregação para o Clero.
Sem novidades legislativas, propõe modalidades para aplicar melhor as normativas vigentes, motivando e favorecendo a corresponsabilidade dos batizados em ordem à promoção duma pastoral de proximidade e cooperação entre as paróquias, na convicção da emergência da necessidade da renovação de sentido e dinamismo missionários, em resultado duma conversão pastoral da paróquia, para que redescubra o dinamismo e a criatividade que a levam a ser sempre “em saída”, com a contribuição de todos os que sentem a alegria e a responsabilidade do Batismo. Em 11 capítulos, o texto trabalha duas grandes áreas: uma ampla reflexão sobre a conversão pastoral, o sentido missionário e o valor da paróquia no contexto atual (cap. 1-6); e uma abordagem dos serviços das comunidades paroquiais e suas funções, bem como das modalidades de aplicação das normas a elas atinentes (cap. 7-11).
Diz o texto de reflexão publicado no Vatican News, que “Sinal permanente do Ressuscitado no povo, ‘a paróquia é uma casa entre as casas’, sendo fundamental para a evangelização o seu sentido missionário”. E, como a globalização e o mundo digital mudaram o laço específico com o território em termos geográficos e existenciais, emerge a “plasticidade” da paróquia a entender as novas exigências e responder às necessidades dos fiéis e aos desafios com que a história os confronta. Daqui, a relevância da renovação missionária das estruturas da paróquia, que não pode fechar-se em si mesma nem tornar-se autorreferencial, antes deve apostar no dinamismo espiritual e na conversão pastoral baseados no anúncio da Palavra, nos sacramentos e no alegre e profícuo testemunho da caridade. A pari, no âmbito da “cultura do encontro”, vem o diálogo, a solidariedade, a abertura e a “arte da proximidade”, mormente na atenção aos pobres, em que, numa linha de osmose, a paróquia os evangeliza e se deixa evangelizar por eles.
Reitera a Congregação para o Clero que “todo o batizado deve ser um ‘protagonista ativo’ da missão evangelizadora”, o que exige “uma mudança de mentalidade e uma renovação interior” em prol da reforma missionária da pastoral, obviamente sustentada em processos de mudança flexíveis e graduais, sem imposição de cima e sem clericalização do serviço pastoral.
Também refere a Instrução que os serviços paroquiais são o “fator-chave” da proximidade, dada a homogeneidade da população e as caraterísticas comuns do território, pelo que se preveem procedimentos atinentes à incorporação, a fusão ou a divisão duma comunidade paroquial em paróquias autónomas, bem como aos arciprestados, que reúnem várias paróquias, e às zonas pastorais, que reagrupam mais arciprestados. E, no respeitante ao cuidado pastoral da paróquia, sublinha-se o papel do pároco como “pastor próprio” da comunidade, que está a serviço da paróquia, e não o contrário. Por isso, deve ser um presbítero, excluindo-se “qualquer outra possibilidade”. Em princípio, deve ser nomeado por tempo indeterminado, pois o bem das almas requer estabilidade, conhecimento da comunidade e sua proximidade. Todavia, se a Conferência Episcopal o decretar, o Bispo pode nomear um pároco por um período determinado, mas não inferior a 5 anos. Além disso, aos 75 anos de idade, o pároco tem o dever moral de apresentar a sua renúncia, não deixando o múnus enquanto não for autorizado por escrito pelo Bispo.
No capítulo dedicado aos diáconos, colaboradores dos bispos e dos presbíteros na única missão evangelizadora, acentua-se que, sendo ministros ordenados e participando do Sacramento da Ordem, sobretudo no âmbito da evangelização e da caridade (incluindo a administração dos bens, a proclamação do Evangelho e o serviço à mesa eucarística), não são “meio padres e meio leigos”.
Dos consagrados (religiosos e religiosas e membros de institutos seculares), vinca-se não tanto o que fazem, mas a sua condição de “testemunhas de um seguimento radical de Cristo”; e, nos leigos, enfatiza-se a participação na ação evangelizadora da Igreja e pede-lhes “um compromisso generoso” para o testemunho de vida conforme ao Evangelho e ao serviço da comunidade, podendo ser instituídos leitores e acólitos de forma estável, com rito especial. E, em excecionais circunstâncias, podem receber outras funções do Bispo, como: celebrar a Liturgia da Palavra e o rito das exéquias, administrar o Batismo, auxiliar nos matrimónios (com permissão prévia da Santa Sé), e pregar na igreja ou no oratório. Porém, não podem fazer a homilia da missa.
No quadro dos organismos paroquiais de corresponsabilidade, em que avulta o Conselho para os Assuntos Económicos, necessário porque a gestão dos bens paroquiais é âmbito importante da evangelização e testemunho evangélico para a Igreja e para a sociedade. De caráter consultivo, é presidido pelo pároco e composto por três membros, pelo menos. A sua tarefa é a promoção duma “cultura da corresponsabilidade, transparência administrativa e apoio às necessidades da Igreja”. E, do Conselho Pastoral Paroquial, também consultivo e cuja instituição se recomenda fortemente, é dito que, longe de ser um organismo burocrático, deve gerar uma espiritualidade de comunhão, destacando a centralidade do Povo de Deus como sujeito ativo da evangelização. Tem a função de pesquisar e estudar propostas práticas de iniciativas pastorais e caritativas da paróquia, em sintonia com a diocese e com a aceitação do pároco. 
Por fim, são contempladas as ofertas para a celebração dos sacramentos. Devem elas ser “um ato livre” por parte de quem oferece e não são exigíveis como um imposto ou taxa. Com efeito, os sacramentos não são negociáveis. Por isso, a celebração da Missa, como outras ações ministeriais, não pode estar sujeita a tarifas ou dados de comércio. Ademais, os presbíteros são exortados a dar exemplo virtuoso no uso do dinheiro, com sóbrio estilo de vida e transparente administração dos bens paroquiais (que não seus), em ordem à sensibilização dos fiéis a que voluntariamente contribuam para a paróquia, que também é da sua responsabilidade.
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O Cardeal Benjamino Stella, prefeito do Dicastério em causa, vinca a necessidade de orientar, em sentido missionário, a renovação já em andamento destas estruturas, pedindo que não pensem só em proteger-se, mas em olhar para fora de si. Por mim, acho que tudo isto exige muito esforço de formação e talvez o documento devesse ir mais longe no reconhecimento do papel do laicado. E, se se insiste no papel do presbítero como pastor próprio, talvez se deva explorar a hipótese alternativa e complementar da ordenação presbiteral dos viri probati já matrimoniados.   
2020.07.20 – Louro de Carvalho

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