Neste dia 20
de julho, a Congregação para o Clero publicou a Instrução “A conversão pastoral da comunidade paroquial a serviço da missão
evangelizadora da Igreja”, datada do passado dia 29 de junho, em que são
abordados vários projetos de reforma das paróquias, entre a falta de vocações
sacerdotais e o compromisso renovado dos leigos no anúncio da Boa Nova.
As ideias-força da Instrução gravitam em torno das asserções de que há
lugar para todos na Igreja, cada um pode nela encontrar o seu lugar e importa a
cada um respeitar e seguir a sua vocação. Aliás, ela tem como antecedentes imediatos a Instrução interdicasterial “Ecclesiae de mysterio”, de 15 agosto de 1997, “sobre algumas
questões relativas à colaboração dos fiéis leigos no ministério dos sacerdotes”,
e a Instrução “O Presbítero pastor e guia
da comunidade paroquial”, de 4 de agosto de 2002, publicada pela mesma Congregação
para o Clero.
Sem novidades
legislativas, propõe modalidades para aplicar melhor as normativas vigentes,
motivando e favorecendo a corresponsabilidade dos batizados em ordem à promoção
duma pastoral de proximidade e cooperação entre as paróquias, na convicção da emergência
da necessidade da renovação de sentido e dinamismo missionários, em resultado duma
conversão pastoral da paróquia, para que redescubra o dinamismo e a criatividade
que a levam a ser sempre “em saída”,
com a contribuição de todos os que sentem a alegria e a responsabilidade do
Batismo. Em 11 capítulos, o texto trabalha duas grandes áreas: uma ampla reflexão
sobre a conversão pastoral, o sentido missionário e o valor da paróquia no contexto
atual (cap. 1-6); e uma abordagem dos serviços das comunidades
paroquiais e suas funções, bem como das modalidades de aplicação das normas a
elas atinentes (cap. 7-11).
Diz o texto
de reflexão publicado no Vatican News,
que “Sinal permanente do Ressuscitado no povo, ‘a paróquia é uma casa entre as
casas’, sendo fundamental para a evangelização o seu sentido missionário”. E,
como a globalização e o mundo digital mudaram o laço específico com o
território em termos geográficos e existenciais, emerge a “plasticidade” da
paróquia a entender as novas exigências e responder às necessidades dos fiéis e
aos desafios com que a história os confronta. Daqui, a relevância da renovação
missionária das estruturas da paróquia, que não pode fechar-se em si mesma nem tornar-se
autorreferencial, antes deve apostar no dinamismo espiritual e na conversão
pastoral baseados no anúncio da Palavra, nos sacramentos e no alegre e profícuo
testemunho da caridade. A pari, no âmbito
da “cultura do encontro”, vem o diálogo, a solidariedade, a abertura e a “arte
da proximidade”, mormente na atenção aos pobres, em que, numa linha de osmose,
a paróquia os evangeliza e se deixa evangelizar por eles.
Reitera a
Congregação para o Clero que “todo o batizado deve ser um ‘protagonista ativo’
da missão evangelizadora”, o que exige “uma mudança de mentalidade e uma renovação
interior” em prol da reforma missionária da pastoral, obviamente sustentada em
processos de mudança flexíveis e graduais, sem imposição de cima e sem clericalização
do serviço pastoral.
Também refere
a Instrução que os serviços paroquiais são o “fator-chave” da proximidade, dada
a homogeneidade da população e as caraterísticas comuns do território, pelo que
se preveem procedimentos atinentes à incorporação, a fusão ou a divisão duma
comunidade paroquial em paróquias autónomas, bem como aos arciprestados, que
reúnem várias paróquias, e às zonas pastorais, que reagrupam mais arciprestados.
E, no respeitante ao cuidado pastoral da paróquia, sublinha-se o papel do
pároco como “pastor próprio” da comunidade, que está a serviço da paróquia, e
não o contrário. Por isso, deve ser um presbítero, excluindo-se “qualquer outra
possibilidade”. Em princípio, deve ser nomeado por tempo indeterminado, pois o
bem das almas requer estabilidade, conhecimento da comunidade e sua proximidade.
Todavia, se a Conferência Episcopal o decretar, o Bispo pode nomear um pároco
por um período determinado, mas não inferior a 5 anos. Além disso, aos 75 anos
de idade, o pároco tem o dever moral de apresentar a sua renúncia, não deixando
o múnus enquanto não for autorizado por escrito pelo Bispo.
No capítulo
dedicado aos diáconos, colaboradores dos bispos e dos presbíteros na única
missão evangelizadora, acentua-se que, sendo ministros ordenados e participando
do Sacramento da Ordem, sobretudo no âmbito da evangelização e da caridade (incluindo a
administração dos bens, a proclamação do Evangelho e o serviço à mesa
eucarística), não são “meio
padres e meio leigos”.
Dos
consagrados (religiosos e religiosas e membros de institutos seculares), vinca-se não tanto o que fazem, mas a sua condição
de “testemunhas de um seguimento radical de Cristo”; e, nos leigos, enfatiza-se
a participação na ação evangelizadora da Igreja e pede-lhes “um compromisso
generoso” para o testemunho de vida conforme ao Evangelho e ao serviço da
comunidade, podendo ser instituídos leitores e acólitos de forma estável, com rito
especial. E, em excecionais circunstâncias, podem receber outras funções do Bispo,
como: celebrar a Liturgia da Palavra e o rito das exéquias, administrar o
Batismo, auxiliar nos matrimónios (com permissão prévia da Santa Sé), e pregar na igreja ou no oratório. Porém, não podem fazer
a homilia da missa.
No quadro dos
organismos paroquiais de corresponsabilidade, em que avulta o Conselho para os
Assuntos Económicos, necessário porque a gestão dos bens paroquiais é âmbito
importante da evangelização e testemunho evangélico para a Igreja e para a
sociedade. De caráter consultivo, é presidido pelo pároco e composto por três
membros, pelo menos. A sua tarefa é a promoção duma “cultura da
corresponsabilidade, transparência administrativa e apoio às necessidades da
Igreja”. E, do Conselho Pastoral Paroquial, também consultivo e cuja
instituição se recomenda fortemente, é dito que, longe de ser um organismo
burocrático, deve gerar uma espiritualidade de comunhão, destacando a
centralidade do Povo de Deus como sujeito ativo da evangelização. Tem a função
de pesquisar e estudar propostas práticas de iniciativas pastorais e caritativas
da paróquia, em sintonia com a diocese e com a aceitação do pároco.
Por fim, são
contempladas as ofertas para a celebração dos sacramentos. Devem elas ser “um
ato livre” por parte de quem oferece e não são exigíveis como um imposto ou taxa.
Com efeito, os sacramentos não são negociáveis. Por isso, a celebração da
Missa, como outras ações ministeriais, não pode estar sujeita a tarifas ou dados
de comércio. Ademais, os presbíteros são exortados a dar exemplo virtuoso no uso
do dinheiro, com sóbrio estilo de vida e transparente administração dos bens
paroquiais (que não seus), em ordem à
sensibilização dos fiéis a que voluntariamente contribuam para a paróquia, que
também é da sua responsabilidade.
***
O Cardeal Benjamino Stella, prefeito do Dicastério em causa, vinca a
necessidade de orientar, em sentido missionário, a renovação já em andamento
destas estruturas, pedindo que não pensem só em proteger-se, mas em olhar para
fora de si. Por mim, acho que tudo isto exige muito esforço de formação e
talvez o documento devesse ir mais longe no reconhecimento do papel do laicado.
E, se se insiste no papel do presbítero como pastor próprio, talvez se deva explorar
a hipótese alternativa e complementar da ordenação presbiteral dos viri probati já matrimoniados.
2020.07.20 – Louro de Carvalho
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