quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

Dom Manuel Linda distinguido com a medalha da Cruz de São Jorge


Foi hoje, dia 28, divulgada pela agência Ecclesia a informação que o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) de Portugal atribuiu ao bispo Dom Manuel da Silva Rodrigues Linda a “ Medalha Cruz de São Jorge”, 1.ª Classe, numa cerimónia privada.
A “Medalha Cruz de São Jorge” é uma medalha militar portuguesa, privativa do Estado-Maior-General das Forças Armadas, criada pelo Decreto-lei n.º 325/2000, de 22 de dezembro, que se destina a galardoar os militares e civis, nacionais ou estrangeiros, que, no âmbito técnico-profissional, revelem elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do EMGFA (Estado-Maior-General das Forças Armadas).
Foi a penúltima das cinco medalhas privativas a ser criadas, para premiar serviços em prol do Estado Maior General das Forças Armadas. Veio após as 3 medalhas privativas dos ramos, criadas em 1985, e antes da medalha privativa do Ministério da Defesa Nacional, criada 2 anos depois, em 2002.
Aplica-se à concessão da medalha o seguinte critério de atribuição: a oficial general e capitão-de-mar-e-guerra ou coronel, 1.ª Classe; a capitão-de-fragata ou a tenente-coronel e capitão-tenente ou major, 2.ª Classe; a outros oficiais e a sargento-mor, 3.ª Classe; e a outros sargentos e a praças, 4.ª Classe (vd art.º 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado na sua redação atual pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro).
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Prestes a deixar o cargo de Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, o general Artur Pina Monteiro, por seu despacho de 16 de fevereiro de 2018, concedeu ao Bispo das Forças Armadas e Forças de Segurança, Dom Manuel da Silva Rodrigues Linda, a “Medalha Cruz de São Jorge”, nos termos dos artigos 25.º, 26.º, 27.º e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro. Mais faz saber, segundo o teor do respetivo diploma, também datado de 16 de fevereiro, que, “como tal, poderá o mesmo usar as respetivas insígnias e usufruir as honras e regalias inerentes à distinção conferida”; e determina aos oficiais generais e demais chefes “que assim o reconheçam e observem devidamente”.
O diploma foi entregue em cerimónia apropriada nas instalações do Estado-Maior-General das Forças Armadas, no dia 23 de fevereiro, perante os Generais, Oficiais Superiores e Sargento-Mor que trabalham no EMGFA.
Em nota pessoal do Bispo das Forças Armadas e Forças de Segurança, publicada online no sítio do Ordinariato Castrense, lê-se que “a atribuição desta Condecoração possui tanto de agradável surpresa como de imprescindível gratidão”. E o prelado refere que aceitou a distinção com muita honra e invoca três razões:
Pela proveniência. Se todas as autoridades legitimamente constituídas merecem “elevado respeito”, o General Pina Monteiro é digno de “consideração acrescida” porque nele se vê “o Comandante competente, o ‘Soldado’ determinado e o Amigo fidelíssimo”.
Pelo significado de interligação com as Forças Armadas. O Bispo sabe “da consideração” que lhe “dedicam os homens e as mulheres que servem e constituem as nossas Forças Armadas” e garante que “essa estima é mútua”, não sendo, da sua parte, “de grau menor”.
Pelo reconhecimento à função da assistência religiosa. Entende o prelado castrense que, “nesta condecoração não está em causa tanto a pessoa do Bispo quanto o que se vai tentando fazer para o moral, bem-estar e dignificação das pessoas concretas e suas famílias” – “trabalho jamais realizado a título individual, mas pelo conjunto dos que constituem a assistência religiosa, mormente os Capelães”.
Por isso, Dom Manuel Linda reafirma o seu agradecimento, “mas, fundamentalmente, a imensa honra que esta condecoração representa” para si pessoalmente e para o serviço que coordena.
Tanto assim é que o Bispo vive a lógica sinodal do serviço eclesial que o sítio do seu Ordinariato sob a epígrafe “Nem só de Capelães vive a Assistência Religiosa”, noticia o público louvor “a quem a serviu exemplarmente”. Com efeito, por nota de 21 de fevereiro, foi comunicado que, “em virtude de o 1CAB  Carlos Tavares iniciar a formação na GNR, a partir de 26/02/2018, o CAR da FA (Chefe da Assistência Religiosa das Forças Armadas) louvou-o e entregou-lhe a grande ‘condecoração’: a imagem de Nossa Senhora do Ar”.
O despacho de louvor destaca, no militar, entre outros aspetos: as “excelentes qualidades profissionais e pessoais para o exercício das funções que lhe são confiadas, superando os objetivos com qualidade técnica superior e demonstrando exceder claramente o modelo de comportamento e o nível de competências descritas para a sua categoria, sendo a qualidade do seu trabalho reconhecida pelos seus pares e superiores hierárquicos”; o “elevado sentido de serviço, isenção, zelo e dedicação, os quais contribuem de forma inquestionável para o cabal cumprimento das missões atribuídas e para o prestígio do CAR”; o “notável espírito de equipa, com permanente vontade de atualização e melhoramento”; e as “excelentes relações interpessoais com os seus pares e com os seus superiores hierárquicos contribuindo deste modo, para fomentar de forma ativa o esforço da equipa a que pertence”.
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Ordinariato Militar para Portugal, conhecido como Ordinariato Castrense de Portugal ou Diocese das Forças Armadas e das Forças de Segurança, é uma instituição canónica que organiza e acompanha, segundo critérios semelhantes aos das dioceses territoriais, os fiéis católicos presentes no setor militar e policial. Foi erigido canonicamente em 29 de maio de 1966, pelo Papa Paulo VI, pelo Decreto da Sagrada Congregação Consistorial “De Spirituali Militibus”, para assistir espiritualmente as Forças Armadas Portuguesas (Exército, Armada e Força Aérea) e as Forças de Segurança (Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança Pública).
Pela Constituição Apostólica “Spirituali Militum Curae”, de 21 de abril de 1986, o então Vicariato Castrense de Portugal, passou a designar-se Ordinariato Militar para Portugal.
Desde 1966 até maio de 2000, o Cardeal Patriarca de Lisboa acumulou as suas funções com as de Ordinário Castrense de Portugal, nomeando para este um vigário geral (
bispo ou sacerdote). Muitos ainda se lembram da ação desenvolvida por Dom António dos Reis Rodrigues, Bispo de Madarsuma e Auxiliar do Patriarcado; e eu trabalhei com o coronel capelão Joaquim Luís Cupertino, hoje Monsenhor e Cónego Capitular Jubilado do Cabido da Sé de Faro.
A 17 de março de 2001, o Papa João Paulo II anuiu ao pedido formulado pela Conferência Episcopal Portuguesa, separando o múnus do Ordinário Militar para Portugal do de Patriarca de Lisboa. Através de Bula da Santa Sé, de 3 de maio de 2001, o então Vigário Geral Castrense, Dom Januário Torgal Mendes Ferreira, foi nomeado Ordinário Militar para Portugal. Neste sentido, Dom Januário foi o primeiro bispo a governar exclusivamente o Ordinariato Militar, já que os seus antecessores (Dom Manuel Gonçalves Cerejeira e Dom António Ribeiro) acumulavam as funções de Patriarca com a de Ordinário Militar. Dom Januário passou a Emérito em 10 de outubro de 2013, pelo que, nessa data foi nomeado o novo Ordinário Militar para Portugal Dom Manuel da Silva Rodrigues Linda, até então Bispo Titular de Case Mediane e Auxiliar da Arquidiocese de Braga.
Tomou posse canónica em Fátima a 24 de janeiro de 2014 perante os sacerdotes seus diocesanos e foi nomeado Capelão Chefe por despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, a 8 de abril do mesmo ano.
O Ordinariato Castrense rege-se canonicamente pelos estatutos aprovados pela Congregação dos Bispos, em 3 de Setembro de 1988 e, militarmente, pelo Decreto-Lei n.º 251/2009, de 23 de setembro.
Pertencem ao Ordinariato e estão sob a sua jurisdição: todos os fiéis militares e aqueles que, por vínculo da lei civil, se encontram ao serviço das Forças Armadas, os membros das suas famílias (cônjuge, filhos, parentes e pessoas de serviço) que habitem na mesma casa; os que frequentam escolas militares e os que estão internados ou prestam serviço nos hospitais militares, nas casas para anciãos militares ou noutros institutos semelhantes; os fiéis que, de modo estável, desempenham funções no Ordinariato Castrense, confiadas ou consentidas pelo Ordinário Castrense. A ação do Ordinariato Castrense exerce-se através da Chefia dos Serviços de Assistência Religiosa das Forças Armadas, a qual depende, no aspeto militar, do Ministro da Defesa Nacional e, no aspecto canónico, do Ordinário Castrense, do qual é a respectiva Cúria.
São também setores integrantes do Ordinariato, com iguais direitos e deveres, as Forças de Segurança, ou seja, a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública.
O Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas e das Forças de Segurança tem como órgão de cúpula, de natureza inter-religiosa, a Capelania Mor.
Dom Manuel Linda foi nomeado pelo Papa Francisco como ordinário castrense em Portugal a 10 de outubro de 2013, sucedendo então, como se disse, a Dom Januário Torgal Ferreira, que resignou por limite de idade.
O prelado era bispo auxiliar da Diocese de Braga, desde junho de 2009; nascido a 15 de abril de 1956 na Freguesia de Paus (Concelho de Resende, Diocese de Lamego), frequentou os Seminário Menor (Resende) e Maior (Lamego), e o Instituto de Ciências Humanas e Teológicas (Porto) tendo sido ordenado sacerdote, a 10 de junho de 1981, para a Diocese de Vila Real.
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Pela minha parte, devo dirigir ao antigo colega de estudos no Seminário Maior de Lamego, mais novo do que eu, as maiores felicitações e os melhores votos pelo êxito do trabalho pastoral que inspira, anima e coordena, na certeza de que a uns a dado semear para que outros de futuro possam colher os melhores frutos do trabalho persistente, doloroso, mas causador de alegria, sobretudo da alegria do Evangelho que é a missão da Igreja.
2018.02.28 – Louro de Carvalho

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