segunda-feira, 22 de junho de 2015

Militares na reserva a fazer vigilância nas escolas

O conselho de Ministros do passado dia 11 de junho aprovou a alteração do diploma que estabelece as normas sobre o recrutamento para as equipas de zona de vigilância nas escolas, alargando a base de recrutamento de chefes e elementos das equipas de zona de vigilância das escolas a militares das forças armadas na reserva. Tal alteração tem incidência sobretudo nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 117/2009, de 18 de maio.
Nestes termos e de acordo com a explicação fornecida pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC), os militares das Forças Armadas na reserva vão fazer vigilância dentro das escolas, designadamente nos recreios, com missões como impedir agressões entre elementos da comunidade escolar, bem como nas zonas de acesso aos estabelecimentos escolares e junto às imediações das suas vedações.
O objetivo é a facilitação na contratação de elementos para o desempenho das funções de chefes equipas de zona e de vigilantes para integrarem as equipas de vigilância e permitir a renovação das comissões de serviço, por forma a assegurar a continuidade da atividade de vigilância nas escolas.
Os militares na reserva vão fazer – como já o faziam os vigilantes até agora recrutados, exclusivamente, de entre os aposentados e reservistas fora da efetividade de serviço, ou equiparados, das forças de segurança ou dos órgãos de polícia criminal – a segurança escolar no interior das escolas e terão funções complementares ao trabalho que é atualmente desenvolvido pela PSP. Assim, não se substituem aos elementos do Programa Escola Segura, vindo, antes, complementar o trabalho de outrem.
Os vigilantes serão colocados, segundo o MEC, nos estabelecimentos escolares que, “devido à sua localização, população, dimensão e problemáticas associadas, necessitem dos mesmos para garantir a tranquilidade da comunidade escolar”.
As principais missões serão, a título exemplificativo: zelar pelo cumprimento dos regulamentos das escolas, “requerendo o auxílio de forças de segurança, sempre que for justificado”; sensibilizar os alunos para a conservação e gestão dos equipamentos das escolas; “impedir a prática de qualquer tipo de agressão, verbal ou física, entre os membros da comunidade escolar”; e “fiscalizar e informar do estado de conservação das infraestruturas e equipamentos da escola, sempre que verifique que o mesmo se encontra deteriorado, danificado ou a funcionar defeituosamente”.
O MEC sublinha que as escolas poderão contar com os militares para “defender os direitos das crianças e jovens da escola onde prestam serviço, protegendo-as de qualquer forma de abuso” e para detetar ilegalidades e infrações às regras da escola.
Fonte do Ministério da Defesa Nacional explicou tratar-se de uma alteração ao diploma que estabelece as normas de recrutamento e alarga as bases desse recrutamento a elementos das Forças Armadas que se encontrem na reserva, portanto, fora da efetividade de serviço.
Segundo as palavras do MEC, as comissões de serviço podem ser renovadas “até ao limite de duas vezes”.
Até agora estas funções estavam reservadas, como se referiu, exclusivamente a “aposentados e reservistas fora da efetividade de serviço, ou equiparados, das forças de segurança ou dos órgãos de polícia criminal”, segundo o n.º 1 do art.º 7.º do mencionado diploma legal, que enquadra o funcionamento das equipas de vigilância nas escolas.
As comissões de serviço, com a duração de três anos, renováveis até agora por uma única vez, passam a ser renováveis por duas vezes.
De acordo com o estabelecido legalmente, “aos chefes de equipa de zona e aos vigilantes é mantida a respetiva pensão ou remuneração na reserva, sendo-lhes abonada uma terça parte da remuneração que compete às respetivas funções”.
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Porém, a solução não é consensual. A Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP/PSP) criticou, logo no dia 16, a presença de militares na reserva na vigilância das escolas, considerando que o Governo devia reforçar o Programa Escola Segura, com investimento em meios materiais e humanos. Por isso, na sua perspetiva sindical, o recurso aos militares para garantia da segurança pública é um caminho grave que tem de ser combatido sob pena de se cair num retrocesso de décadas nesta matéria.
Em seu comunicado, a ASPP refere, contra a gravidade da banalização do recurso aos militares para garantia da segurança pública, que, “se o Governo pretende mais e melhor patrulhamento junto das escolas, deve investir em meios materiais e humanos, coisa que não fez, abandonando projetos como o do policiamento de proximidade”.
Assim, a ASPP defende que o projeto Escola Segura, desenvolvido pela PSP e GNR, deve ser reforçado com recurso a profissionais preparados e “não com homens e mulheres atirados para uma função para a qual não têm competência nem motivação”. Por outro lado, esta associação sindical considera que a vigilância das escolas é uma competência das forças de segurança, sublinhando que a separação entre defesa e segurança interna tem de “ser efetiva e clara”, mas o Governo, “de tempos a tempos, tem tendência a confundir os dois conceitos”. E acrescenta:
“As limitações às funções das Forças Armadas, instituição que merece o maior respeito e admiração, estão bem explícitas na Constituição da República e no próprio estatuto dos militares das Forças Armadas, que restringe a sua ação no campo da segurança interna”.
Com efeito, em relação às forças armadas, a quem incumbe a defesa militar da República (vd CRP, art.º 275.º/1.), o n.º 6 do art.º 275.º da CRP estabelece, naquilo que parece mais próximo da segurança interna:
“As Forças Armadas podem ser incumbidas, nos termos da lei, de colaborar em missões de proteção civil, em tarefas relacionadas com a satisfação de necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações, e em ações de cooperação técnico-militar no âmbito da política nacional de cooperação”.
Por seu turno, o PCP – no que é acompanhado pela ANS (Associação Nacional de Sargentos),que não foi tida nem achada na matéria, sem qualquer explicação – alertou já esta semana para a eventual inconstitucionalidade da decisão governamental, não tanto no aspeto material, mas do ponto de vista formal, já que se trata de uma decisão governamental sem anúncio prévio e sem explicações justificativas.
Parece que, embora as forças armadas possam ter a incumbência de colaboração em missões de proteção civil atinentes às necessidades básicas e melhoria da qualidade de vida, a decisão deve revestir a forma de lei e fundamentar-se na manifesta e insolúvel insuficiência das forças de segurança por um curto lapso de tempo, não podendo nunca exercer funções de polícia nem a situação ser passível de renovações automáticas. Depois, os militares reservistas não perdem as condições de tratamento em razão do seu posto, sendo que, nestas condições, não podem estar sujeitos a comando da parte de inferiores hierárquicos. Por outro lado, no apoio à escola e no desempenho das missões específicas, eles não dispõem de meios dissuasores nem de enquadramento orgânico ou mesmo de fardamento. Ademais, cria-se o ambiente propício à rarefação de meios humanos com aptidão para a vigilância e a segurança escolares e paraescolares.
Todavia, o Presidente da ANDAEP (Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas) não discorda da ideia, desde que “obedeça a regras estritas”, exigindo que não façam parte do rácio de funcionários e que tenham formação prévia para trabalhar com crianças.
É óbvio, do meu ponto de vista, que o diploma legal garante que os militares reservistas não integrarão o rácio de funcionários nas escolas nem se substituirão aos elementos do Programa Escola Segura. No entanto, a prática mostra que, muitas vezes, os extra são obstáculo duradouro à reposição dos quadros. Quanto à necessidade da formação, penso que sim, mas torna-se complicado fornecer formação pedagógica a pessoas já fortemente desgastadas pelo exercício de profissão de risco e de entrega total.
E a propósito, porque é que a ANDAEP não fez as mesmas exigências de não integração do rácio e de formação no caso dos chefes de equipa de zona e dos vigilantes até ao presente recrutados, exclusivamente, de entre aposentados e reservistas fora da efetividade de serviço, ou equiparados, das forças de segurança ou órgãos de polícia criminal, nos termos do DL n.º 117/2009, de 18 de maio?
O Presidente da ANDE (Associação Nacional de Dirigentes de Escola) mostrou-se complacente na convicção de que a alteração do diploma em causa apenas estende o recrutamento a militares reservistas. Parece minimizar a questão do rácio e a da formação.
Quanto ao presidente da ANS, lamento discordar da sua posição. Não aceita que o Governo possa determinar o recrutamento de militares para o efeito, mas concorda que eles possam requerer esse tipo de ocupação por necessidade de aumentar o seu rendimento.

Quanto a este aspeto, embora o problema do rendimento tenha de ser equacionado, mas não por esta via (se os efetivos são necessários, tem de se aumentar o número de funcionários e os elementos do Programa Escola Segura e não atamancar o problema), a bondade ou maldade do diploma legal não depende do facto de a iniciativa caber ao Governo ou ao potencial requerente reservista. A confusão entre segurança e defesa manter-se-ia, não?!

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