Na
cerimónia de Abertura do Ano Judicial a 20 de abril, a dois terços do seu
encerramento, os dois representantes máximos do sistema, Lucília Gago,
Procuradora-Geral da República (PGR), e Henrique Araújo, Presidente do Supremo Tribunal
de Justiça (STJ),
puseram o dedo nas feridas do sistema, mas fizeram jus, apesar de tudo, aos
dados positivos do devir judiciário.
***
A
Procuradora-Geral da República
A
PGR sublinhou “a disrupção provocada pelo contexto pandémico que, desde 2020,
se abateu no país e no mundo” marcando o formato e a cadência das vidas, bem
como agora a guerra na Ucrânia, que traz instabilidade e agudiza a crise
económica que estava já a ser combatida.
Depois,
apontando o MP (Ministério Público) qual magistratura de iniciativa de matriz
vocacionada para a defesa do interesse comunitário e de elevado sentido de
responsabilidade social, referiu que este não se deixa tolher pela adversidade
nem enjeita esforços para fazer prevalecer o sentido e os objetivos da sua
missão. E assim prosseguirá enquanto “magistratura singular, autónoma,
hierarquizada, de potencialidades inigualáveis”, em que o espírito de corpo
único e de unidade na ação lhe confere dimensão essencial na estrutura do Estado
para realização da Justiça e, em particular, da justiça penal.
A
seguir, vêm as queixas: um expressivo e persistente défice de recursos
materiais e humanos, a dificultar a prossecução das suas atribuições e a tornar
a sua autonomia ilusória por lhe faltar a componente financeira; o grave défice
dos quadros face à vastidão de competências, “avultando o ritmo de jubilações
que vêm ocorrendo e que previsivelmente continuarão a ocorrer nos tempos mais
próximos”; a generalizada insuficiência da afetação de oficiais de justiça e de
recursos materiais e humanos para dar resposta às imprescindíveis perícias
financeiras, contabilísticas e informáticas, com crescentes reflexos nesse
desempenho.
Não
obstante, segundo a PGR, os objetivos estratégicos para o triénio 2022-2024
atenderam aos objetivos de política criminal do biénio 2021-2022 e priorizaram:
a corrupção e os crimes conexos; e o cibercrime, face ao incremento exponencial
da utilização de meios digitais por cidadãos e empresas, em todas as vertentes
da vida em sociedade.
Manteve-se
prioritária a recuperação de ativos, abrangendo todos os crimes em que da sua
prática decorram vantagens patrimoniais e a promoção de mecanismos de
articulação com a prevenção e combate ao branqueamento de capitais e
financiamento do terrorismo.
Também
é dada prioridade aos direitos das crianças e jovens, cuja situação de risco se
agravou na pandemia e com a crise económica a ela associada. E a dinamização da
intervenção tutelar educativa vem merecendo particular atenção ante os fenómenos
de criminalidade violenta e grave praticados por jovens e face às
potencialidades de prevenção criminal que encerra. Para tanto, o Gabinete da
Família, da Criança e do Jovem da PGR concebeu e pôs em execução um plano de
ação, integrando múltiplos contactos e iniciativas de cariz formativo e a
elaboração e divulgação de um guião de procedimentos de comunicação intitulado
“Educar para o direito: uma forma de
(também) proteger”. Com efeito, pandemia e guerra geram acrescidas
necessidades de proteção dos adultos vulneráveis, sendo a intervenção em sua
defesa uma prioridade para o MP, reafirmada nos objetivos estratégicos
2022-2024, para garantir a sua plena participação na sociedade em condições de
igualdade e no respeito da dignidade da pessoa humana.
Das
conclusões preliminares do balanço da aplicação do Regime Jurídico do Maior
Acompanhado resultou um grupo de trabalho de magistrados do MP, com vista a melhores
práticas de atuação à luz da Constituição e da Convenção de Nova Iorque (Direitos
das Pessoas com Deficiência).
A
PGR anoutou que o crescimento do universo de cidadãos a trabalhar em casa revelou
fragilidades que abriram espaço para a sua exploração ilícita e para expansão
das atividades ilícitas nas redes de comunicações. Por isso, tem-se procurado
melhorar os recursos disponíveis: pelo esforço de coordenação, dinamizando a
Rede Cibercrime, integrada por um grupo de procuradores especializados que
conta com várias dezenas de magistrados em todo o país; pelo desenvolvimento de
iniciativas formativas para habilitar os magistrados com capacidade e ferramentas
técnicas de investigação na área; e pelo esforço na cooperação internacional,
estando o MP envolvido em redes especializadas, na UE, no espaço
ibero-americano e na CPLP.
A
emergência da prova digital, no dizer da PGR, desafia o MP pelas exigências
técnicas e jurídicas que coloca, já que a obtenção de prova digital em processo
penal reclama uma intervenção que ultrapassa muitas vezes as fronteiras do
Estado que leva a cabo a investigação. Assim, a nova era digital dita a
aceleração da transformação digital como prioridade no domínio da Justiça, pois
apenas o reforço da qualidade e quantidade dos equipamentos informáticos e dos
meios digitais disponíveis poderá, de modo efetivo, assegurar a transição
digital na justiça visando a eficácia. Na verdade, o combate aos fenómenos
criminais graves, integrados na cibercriminalidade, na criminalidade económico-financeira
e na criminalidade violenta e organizada não se faz com a investigação criminal
orientada só para a aplicação de pena; é indispensável assegurar que os agentes
não retiram vantagem económica da sua prática, privando-os dos benefícios
gerados pela atividade criminosa – princípio que reflete um sentido de justiça
comum a todos os cidadãos que a comunidade espera ver traduzido na atuação do
MP.
Na
área da violência doméstica o MP tem empreendido assinalável esforço. Além da liderança do funcionamento dos Gabinetes de Apoio à Vítima em seis DIAP e
profícua atividade em diversos grupos de trabalho interministeriais que
lograram alcançar a produção de relevantes documentos, foi instituída
inovatoriamente a atividade de acompanhamento, monitorização e avaliação dos crimes
de homicídio por violência doméstica, a cargo da Procuradoria-Geral da República,
para lá de se ter dedicado um capítulo ao tratamento das vítimas, nos domínios
do direito à informação, proteção e acompanhamento. Assumem-se ao longo de
2022, com base numa estratégia refletida, as tarefas de acompanhamento e
avaliação do desempenho das SEIVD-Secções Especializadas Integradas de
Violência Doméstica e dos GAV-Gabinetes de Apoio à Vítima, respostas cuja
crescente implementação se perfila de enorme mais-valia no combate ao fenómeno.
E
merecem alusão os interesses difusos. Nos anos de 2020 e 2021, na execução da
Lei de Política Criminal, elegeram-se, nas prioridades de investigação, os
ilícitos relativos a poluição do meio hídrico, em sintonia com as linhas de
intervenção e de preocupação comuns a outras entidades públicas, sinalizando os
temas dos resíduos e do tráfico de espécies protegidas, para que sejam
identificados como fonte de lucro ilícito e investigados na sua dimensão
organizacional. Em matéria ambiental, comungamos do entendimento de que a
Europa detém um edifício legislativo robusto, sendo o desafio a exigência de
respeito pelo mesmo e a sua aplicação prática e devendo o MP trilhar um
crescente caminho profícuo de entreajuda e articulação entre as diferentes
jurisdições e a administração inspetiva e fiscalizadora.
A
superação das dificuldades decorrentes da complexidade e instabilidade de
regimes legais e da casuística em ordenamento do território e urbanismo reclama
o aprofundamento da capacitação técnica e da articulação interna e externa em
que o MP está empenhado. As sinergias agregadoras, apanágio desta magistratura,
permitirão aos cidadãos depositar nela persistente confiança, como é crucial
que depositem persistente confiança na Justiça, pilar essencial do Estado de
Direito democrático. O MP não se deixará perturbar pelo ruído não raras vezes
semeado, pelo caudal saturado da informação, pela poluição do pensamento
dificultador da ação, pelos juízos distrativos que engendram engenhosas
encruzilhadas e dificuldades acrescidas.
Por
fim, relembrou o que a Carta da Terra enfatiza há já mais de duas décadas:
“Como nunca antes na história, o destino
comum obriga-nos a procurar um novo início (...). Que o nosso seja um tempo que
se recorde pelo despertar duma nova reverência face à vida, pela firme
resolução de alcançar a sustentabilidade, pela intensificação da luta em prol
da justiça e da paz e pela jubilosa celebração da vida.”.
E,
apoiada nestas palavras, formulou o voto de “um Ano Judicial de aquisições,
positivas e substantivas, no caminho de mais e melhor Justiça”.
***
O
Presidente do Supremo Tribunal de Justiça
O
Presidente do STJ falou dos temas que reputou oportunos: a cerimónia de
abertura do ano judicial como momento de reflexão, responsividade e projeção do
futuro do sistema de justiça; a responsabilidade dos órgãos legiferantes; e o
escrutínio da Justiça pela comunicação social.
Disse
que esta cerimónia se realizou a primeira vez em 1940 e se repetiu até 1945.
Entretanto, a Lei Orgânica n.º 38/87, de 23 de dezembro, estipulou que o início
do ano judicial seria assinalado com uma sessão solene. Desde então, apesar de
em 2021 não ter sido possível a realização da cerimónia por razões associadas à
crise pandémica, as mesmas que, neste ano, impediram que tivesse lugar a 10 de
janeiro, data aprazada para o efeito. Designada a data de 9 de março, não foi
possível respeitá-la por motivos relacionados com as eleições legislativas. Agora
a cerimónia realiza-se com cerca de 1/3 do ano judicial já transcorrido. Porém,
o avanço do calendário não retira propriedade nem oportunidade ao ato. É tempo
de prestar contas e apresentar aos cidadãos o ponto em que se encontra a ação
geral da justiça. E é sempre tempo de projetar o futuro. Já neste item o Juiz Conselheiro
Henrique Araújo deixa a sua alfinetada. Citando o Juiz Conselheiro Laborinho
Lúcio, disse dos diversos intervenientes na cerimónia:
“Cada um deles diz de si bem, relativamente
mal dos outros, todos normalmente menos bem do poder político, e o poder
político apresenta todos os anos medidas regeneradoras da Justiça. Acaba a sessão,
vão todos embora e nunca mais se encontram até ao ano seguinte, em que dizem a
mesma coisa ou coisas parecidas”.
E,
por si, aponta que “tem havido pouco diálogo, nenhuma concertação e muito
distanciamento quanto aos objetivos”, quando a cerimónia, mais que momento proclamatório
dos intervenientes, “deve incorporar compromissos para um entendimento alargado
das várias profissões forenses”, de modo a que, no ano seguinte, “se possa
fazer balanço do que foi e do que não foi alcançado”.
E,
neste espírito, prometeu enunciar medidas a desenvolver em prol dum sistema de
justiça mais eficaz e mais transparente, pois há aspetos a reformar no atual
modelo, mas a construção das soluções deve ser feita em diálogo e com a
participação de todos os profissionais forenses: magistrados judiciais e do MP,
advogados, solicitadores e agentes de execução, oficiais de justiça e
funcionários.
E,
além das medidas conjunturais, tem de haver abertura para alteração mais
estrutural do modelo, mesmo que tal passe, como passará, pela revisão de
algumas normas da Constituição.
A
definição da intervenção estrutural cabe ao poder político e a atual
distribuição de forças no Parlamento é oportunidade única para reformar o
sistema de Justiça. De facto, numa sociedade com dinâmicas tão velozes e com
necessidade de proteção mais efetiva e eficaz dos interesses dos cidadãos, a
discussão sobre outra forma de organização da Justiça deve ser feita sem
preconceitos ou extremismos corporativos, porque a Justiça não pertence a
nenhum grupo, mas a todos; e representa a maior garantia da liberdade. Contudo,
Henrique Araújo identifica um limite intransponível em qualquer reforma mais
estrutural, a intocabilidade da independência do poder judicial, pois só assim
os tribunais podem cumprir o Estado de Direito democrático e garantir a
liberdade dos cidadãos. Muitos são os contributos que podem orientar a mudança,
tanto no plano conjuntural como estrutural, todos com a dose de controvérsia
indispensável à descoberta das melhores soluções. E falou da Sedes, que
publicou um estudo para a Justiça, frisando que “esse e outros estudos ou
ensaios publicados por pessoas ou organismos que se dedicam aos problemas da
Justiça constituem uma base de trabalho proveitosa para mudar o que está mal e
melhorar o que está menos bem”. Citando o discurso proferido, a 1 de março de
1959, na inauguração do Palácio de Justiça de Tomar, pelo Professor Antunes
Varela, então Ministro da Justiça, disse:
“Mais do que do desafogo ou do conforto das
instalações, mais do que a própria perfeição técnica do sistema legislativo, é
de bons magistrados e de honestos funcionários de justiça que a coletividade
necessita para seu governo”.
Decorridos
mais de 60 anos, tais palavras são atuais, mas então a técnica legislativa não
sofria dos males de hoje. E Henrique Araújo entende que o sistema judicial tem
de estar dotado de magistrados competentes e funcionários honestos, mas diz que
“nenhum modelo de justiça resiste sem uma produção legislativa de qualidade”. E
tem de ser uma legislação “que não obedeça a impulsos espoletados por este ou
por aquele caso judicial, pela atuação deste ou daquele tribunal ou por
critérios de oportunidade política” e que se faça “sem pressa, a rebate dos
sinos”.
Aponta
o Código Civil com mais de 50 anos e o Código Penal a celebrar 40 anos de
vigência, elaborados cuidadosa e pacientemente, “assentando em estudos e
trabalhos preparatórios orientados por metodologias adequadas” e “sem recurso
aos modernos outsourcings legislativos”.
E,
a par de produção legislativa de qualidade, preconiza “a existência de um
programa integrado de avaliação legislativa para medição do impacto das medidas
adotadas em cada momento”.
Sustenta
que o escrutínio dos juízes e das suas decisões, ao invés do que se faz passar,
“é bastante amplo”. As decisões dos tribunais são escrutinadas pelos académicos
das Faculdades de Direito e por um sistema de recursos abrangente. A atuação
funcional dos juízes é escrutinada pelo CSM (Conselho Superior da
Magistratura) em processo
de avaliação para progressão na carreira. Mas o maior escrutínio é o da opinião
pública mediante a comunicação social e a publicação de todas as decisões dos
tribunais superiores nas bases de dados de consulta livre. Ora, ao trazer para
o espaço público a discussão sobre o trabalho dos tribunais e as suas decisões,
a comunicação social presta relevante serviço à comunidade e importante contributo
ao sistema de Justiça, já que põe a descoberto as suas insuficiências e falhas.
Porém, contesta “o comentário jornalístico tecido sem base concreta ou
científica”, “servido com farta adjetivação e carregado de generalizações”. E
esconjura a crítica do colunista que caraterizava assim a justiça:
“A Justiça é lenta. Injusta. Socialmente
desequilibrada. Cara. Parcial. Elitista. Ineficaz. Incompreensível. Complicada.
Burocrática. Complacente com a corrupção. Por vezes, mesmo ela própria
corrupta. Permissiva.”.
Diz
que tal descrição não coincide com a realidade, embora reconheça que alguma da
adjetivação se relaciona com aspetos a melhorar. E lamenta que o que devia ser
o escrutínio feito pela notícia séria e rigorosa se converta “em espalhafato
mediático”; que repetidas e descaradas violações do segredo de justiça
alimentem impunemente as primeiras páginas de jornais; que o comentário
genérico, de crítica fácil e infundada, ocupe cada vez mais o espaço
comunicacional; que a exposição da vida privada das pessoas a braços com
processos judiciais transforme alguns meios de comunicação em arena da devassa.
E preconiza o estancamento da violação do segredo de justiça e punição dos seus
responsáveis.
A
seguir, aflora a grande preocupação dos tribunais comuns: o envelhecimento das
magistraturas. O acesso às Relações e ao STJ faz-se tardiamente. A promoção ao
STJ verifica-se quando já se aproxima a idade da jubilação, pelo que há grande
número de jubilações, tendência que se agravará em breve. A saída de magistrados
do sistema não é compensada com a entrada de novos magistrados, pois o número
daqueles excede o destes. E há que intervir, nomeadamente alterando a lei de
acesso ao CEJ (Centro de Estudos Judiciários) e reforçando-lhe a capacidade
formativa.
Mas
há outras questões urgentes. É necessário, em nome do princípio da
transparência, repensar o regime das comissões de serviço de magistrados
judiciais para cargos políticos ou para o exercício de funções relevantes de
natureza política. Quando se escolhe a magistratura como profissão, tal escolha
deve ser definitiva. Se a vocação política despontar no percurso de magistrado,
a opção por esse caminho não deve permitir o regresso à judicatura. É crucial a
revisão do regime de assessoria. O STJ continua há cerca de 30 anos com o mesmo
número de assessores, as Relações não têm qualquer assessoria e os tribunais de
1.ª instância contam com um serviço de assessoria residual. É preciso ponderar
e regular a forma como os sistemas de inteligência artificial podem intervir na
ação judicial. O STJ tem em curso um projeto de inteligência artificial para
anonimização e sumarização de acórdãos, mas há que refletir sobre a intervenção
em procedimentos massificados com reduzido traço jurisdicional.
E
a mudança do domínio e controlo do Ministério da Justiça para o CSM das
plataformas digitais de tramitação e gestão processual é outro aspeto a merecer
atenção para se garantir o princípio da separação de poderes. Por fim, as leis
do processo civil e do processo penal devem adequar-se aos tempos presentes,
tornando os processos mais ágeis e evitando que os litigantes com intuitos
dilatórios se barriquem em expedientes que atrasam a decisão final e
definitiva.
E
o Presidente do STJ terminou com um agradecimento e um compromisso. O
agradecimento é ao Presidente da República, bem como a todos os que comungam o
propósito de se conseguir “um aparelho de Justiça que sirva melhor os
interesses da comunidade”. O compromisso é o de que procurará contribuir
afincadamente para que se alcancem melhores resultados e maior eficácia na
administração da Justiça. Além disso, confia na Ministra da Justiça, que “está
atenta aos problemas do setor e empenhada em resolvê-los em diálogo construtivo”.
***
Não
percebo como o MP tem falta de meios e cumpre todos os objetivos. Só uma ação
milagreira! E, se esta magistratura é singular e hierarquizada, como tem forte
tendência para o protagonismo e para a justiça-espetáculo e não trava as fugas
ao segredo de justiça? E como quer o STJ proibir de voltarem à magistratura os
juízes em comissão política? Há o caso do Laborinho Lúcio a quem ninguém aponta
algo de contraindicado. Não podemos diabolizar a atividade política stricto sensu nem privar, em caso algum,
os cidadãos dos seus direitos e liberdades por tempo indeterminado...
2022.04.21 – Louro de Carvalho
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