quarta-feira, 30 de dezembro de 2020

Orçamento do Estado para 2021 entra em vigor a 1 de janeiro

 

Estabelece-o o texto da lei e, para que tal pudesse acontecer, mais de um mês após a sua aprovação na Assembleia da República (AR), o Presidente da República (PR) recebeu o Orçamento do Estado para 2021 (OE 21) em Belém e decidiu promulgá-lo no dia 29 de dezembro, o Primeiro-Ministro assinou a referenda no mesmo dia, a publicação em Diário da República, I Série, ocorrerá no dia 31 e o diploma entrará em vigor no dia seguinte. Este é o último orçamento que Marcelo Rebelo de Sousa promulga neste mandato dado que as eleições presidenciais, às quais se recandidata, estão marcadas para 24 de janeiro.

E, como sucedeu com os quatro orçamentos anteriores que lhe passaram pelas mãos, o Chefe de Estado promulgou a Lei do Orçamento para 2021 e a que aprova as Grandes Opções do Plano (GOP) apresentando as justificações por que o fez e deixando alguns reparos e avisos.

As razões da promulgação prendem-se com a “urgência do combate à pandemia e seus efeitos comunitários, bem como à adequada receção das ajudas europeias”, ou seja, o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), ou seja, em concreto, motivaram a promulgação as medidas de compensação da perda de rendimentos, sobretudo dos mais sacrificados, e do reforço da saúde, cuja importância, na opinião do inquilino de Belém, recomenda que entrem em vigor a 1 de janeiro, para que o Governo possa, desde logo, implementar as respetivas medidas.

Contudo, Marcelo, reconhecendo as dificuldades encontradas para a viabilização do OE 21, deixa reparos e avisos atinentes às “limitações” da parte social e o “renovado não acolhimento de algumas pretensões empresariais”, mas sem concretizar. É certo que a atenção dada às empresas tem sido um aviso constante do Presidente ao longo dos últimos anos, bem como o combate à pobreza, designadamente a atenção aos sem-abrigo. Por outro lado, a nota emitida pela Presidência da República refere a “existência de soluções de caráter programático, na fronteira da delimitação de competências administrativas”, no respeitante às diferentes competências da AR e do Governo. Está, neste último caso, subjacente o questionamento do PR à aprovação de algumas normas na especialidade por parte dos deputados como, por exemplo, a avaliação de impacto ambiental ao aeroporto do Montijo ou a renegociação das SCUTS, cuja competência é do Executivo.

E o PR, reconhecendo, como se disse, as “complexas condições que rodearam a elaboração do OE 21, salienta a busca do equilíbrio para o controlo do défice”. Na verdade, o OE 2021 contou com o voto contra do Bloco de Esquerda, ao contrário dos anteriores, arriscando não passar no Parlamento e criar uma crise política que era “indesejada”, nas palavras do Presidente Marcelo Rebelo de Sousa.

É o seguinte o teor da Nota da Presidência da República:

Presidente da República promulgou Grandes Opções do Plano e Orçamento do Estado para 2021

Apesar das limitações a maior ênfase social, do renovado não acolhimento de algumas pretensões empresariais e da existência de soluções de caráter programático, na fronteira da delimitação de competências administrativas, considerando as complexas condições que rodearam a sua elaboração e a busca do equilíbrio entre o controlo do défice, a adoção de medidas relevantes em domínios como a saúde e os rendimentos dos mais sacrificados, e, sobretudo, a óbvia importância de os portugueses disporem de Orçamento de Estado em 1 de janeiro de 2021, atendendo à urgência do combate à pandemia e seus efeitos comunitários, bem como à adequada receção das ajudas europeias, designadamente, do Plano de Recuperação e Resiliência, o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que aprova o Orçamento do Estado para 2021.

O Presidente da República promulgou igualmente o diploma que aprova as Grandes Opções do Plano para 2021.”

Entretanto, o Primeiro-Ministro publicou uma fotografia no Twitter, escreveu que assinou, esta terça-feira a “referenda ministerial da Lei que aprova o OE para 2021” e aduz que “é um Orçamento que combate a pandemia, protege as pessoas e apoia a economia e o emprego”.

Depois de o PR ter promulgado o OE 2021, apesar das reservas, o Ministro das Finanças, João Leão, gravou um vídeo a defender o documento, sustentado que “este é um bom orçamento” e “o orçamento de que Portugal precisa para conseguir superar esta crise.

Parecendo responder ao Chefe de Estado no tocante à limitações, o Ministro enumera as “prioridades” do OE 21, em termos de proteção do emprego, recuperação económica e combate à pandemia. Enfatiza o reforço do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com mais de 1000 milhões de euros, o aumento do salário mínimo nacional em 30 euros e a subida extraordinária das pensões em 10 euros para dois milhões de pessoas. E conclui que se trata de medidas que “vão dar um contributo fundamental para uma forte recuperação da economia” e também “para a redução do défice e da dívida pública”.

Antecipando um “inverno bastante exigente”, João Leão acredita que o surgimento das vacinas contra a covid-19 permite “antecipar uma evolução favorável da pandemia ao longo do próximo ano, o que cria as condições para uma forte recuperação da economia em 2021”, pois, como sublinha, “já conseguimos ver a luz ao fundo do túnel, mas ainda o temos de atravessar”.

Além disso, o OE 21 prevê o novo apoio social de até 501 euros incluindo sócios-gerentes, informais e estagiários e os vários tipos de lay-off pagos a 100% a partir do próximo ano.

Recorde-se que o OE 21 foi aprovado a 26 de novembro com o voto favorável do PS, a abstenção do PCP, PAN, PEV, Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e o voto conta do PSD, Bloco de Esquerda – que votou contra um OE pela primeira vez desde 2016 –, CDS, Chega e Iniciativa Liberal. O número recorde de propostas de alteração (mais de 1.500) dificultou não só o processo de votação, que decorreu em quatro dias, como a redação final do documento, como ocorrera no OE 2020, em que houve mais de 1.300 propostas de alteração.

***

É óbvio que é importante o Governo dispor dum orçamento a partir de 1 de janeiro para poder tomar as medidas nele previstas e mais adequadas a cada tema, circunstância e setor, embora a gestão dos negócios do Estado em regime de duodécimos não fosse uma tragédia.

O Presidente poderia ter-se dispensado, até porque é recandidato à eleição presidencial, de justificar as razões da promulgação. Quanto às referidas limitações, penso que não adiantaria nada opor-lhe o veto político, pois, daí não resultaria qualquer mais-valia, quer no atinente à ênfase, quer no atinente às reivindicações empresariais – teríamos numa eventual reapreciação parlamentar a dita esquerda e a dita direita a puxar cada uma para o seu lado e, provavelmente, acrescida dificuldade em reaprovar o diploma. E, no respeitante à “existência de soluções de caráter programático, na fronteira da delimitação de competências administrativas”, se tem dúvidas, pode suscitar junto do Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva de tais normas.

Assim, é de referir que o PR não pode deixar que paire na mente dos cidadãos a ideia de que o OE 21 pode ter normas inconstitucionais. Por outro lado, justificando as razões por que promulga um diploma, o que não é necessário, fica politicamente vinculado a ele. Por isso, querendo ou não, assume responsabilidades que não lhe competem. E, quanto à interferência em matérias de outros órgãos, é o escrutínio recíproco legítimo (sem abuso) que está em causa.

2020.12.30 – Louro de Carvalho

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