Embora tudo fique na mesma nos próximos 15 dias
no atinente a regras de
segurança sanitária, todo o país, a meio de setembro, passará para um nível
mais elevado de proteção. Ou seja, à atual situação de alerta suceder-se-á a “situação
de contingência”, o que representará o endurecimento das medidas
de proteção sanitária que o Governo está a preparar.
Entretanto, a
Área Metropolitana de Lisboa, conforme Resolução do Conselho de Ministros
aprovada na reunião deste dia 27 de agosto, manter-se-á, até às 23,59 horas do
dia 14 de setembro de 2020, na situação em que atualmente está (situação de contingência), significando isto que, daqui a duas semanas, o grau
de risco avaliado será igual em todo o país, que agora está na situação
de alerta, uma vez que se reforçará então a volta à normalidade com o
início do ano letivo, com o regresso às atividades escolares e meios a elas
afetos. O anúncio foi feito após a reunião do Conselho de Ministros por Mariana
Vieira da Silva, Ministra de Estado e da Presidência, que justificou nos termos
seguintes:
“Os números do último dia e aquilo que sabemos dos números de hoje
mostram um aumento do número de casos e, por isso, apesar desta tendência decrescente
na região de Lisboa e Vale do Tejo e da tendência relativamente constante ao
longo da última quinzena, o Governo considera que aquilo que deve é continuar
exatamente com as mesmas medidas que existiam até aqui na próxima quinzena”.
A Ministra
anunciou também que as reuniões do Infarmed – que juntam técnicos e políticos
na mesma sala em sessões de avaliação da situação – voltarão a 7 de setembro,
com uma primeira parte aberta a jornalistas. Com efeito, Portugal
regista mais duas mortes relacionadas com a covid-19 e 399 novos casos
confirmados de infeção nas últimas 24 horas, segundo o boletim
epidemiológico da DGS (Direção-Geral da Saúde), hoje divulgado. Desde o início da pandemia até hoje, registaram-se 56 673
casos de infeção e 1 809 mortes.
A região de Lisboa e Vale do Tejo
foi a que registou mais novos casos nas últimas 24 horas, com 186 infeções
confirmadas, contabilizando 29 332 casos. Os dois óbitos ocorreram naquela
região, que totaliza 656 mortos.
Mariana
Vieira da Silva recusou antecipar as medidas que estão a ser preparadas para
daqui a duas semanas, limitando-se a dizer:
“As medidas serão trabalhadas ao longo dos próximos dias e apresentadas
a partir da reunião entre peritos e responsáveis políticos mas também não é de deixar
de dizer que o que temos em mente é um conjunto de novas regras a partir de 15
de setembro”.
Porém, adiantou
que um dos temas a tratar será o dos planos de contingência para as escolas em
caso de ser detetado algum caso, o que responde às solicitações que as escolas
vêm fazendo. Entretanto, segundo disse, na próxima semana deverá estar
pronta a aplicação Stay Away Covid.
A previsão
de que, a partir de 15 de setembro, todo o país estará em estado de
contingência visa, nas palavras da Ministra da Presidência, “preparar o outono
e o inverno”, sendo que, na semana que se iniciará a 7 de setembro, serão
anunciadas as medidas que passarão a estar em vigor no início da última
quinzena desse mês.
Mariana
Vieira da Silva referiu que a decisão de manter as atuais medidas na 1.ª quinzena
de setembro resulta de os números se manterem estáveis e a resposta do SNS
estar controlada, além de a capacidade de testes ter vindo a aumentar. De
facto, em agosto, como disse, realizaram-se mais de 13 mil testes por dia, sendo
que “o número de testes positivos é menor” do que acontecia até aqui. Ao invés, a resolução que prorroga a declaração da situação de contingência
na Área Metropolitana de Lisboa e de alerta no restante território de Portugal
continental e que foi hoje aprovada em Conselho de Ministros vigorará até 14 de
setembro.
Nas Regiões
Autónomas, no início do mês, o Governo da Madeira prolongou a situação
de calamidade até 31 de agosto, enquanto o Governo dos Açores deliberou
prorrogar até às 24 horas de 1 de setembro a situação de calamidade pública
nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial (as ilhas
que têm ligações aéreas ao exterior do arquipélago), bem como a situação de alerta nas ilhas Graciosa,
São Jorge, Flores e Corvo.
Sobre a
retoma das reuniões no Infarmed, a Ministra de Estado e da Presidência
explicitou:
“As
reuniões a que chamamos normalmente as ‘reuniões do Infarmed’, que reúnem
peritos, responsáveis políticos, responsáveis de outros órgãos e atores
sociais, vão retomar no dia 7 de setembro, e um dos temas fundamentais dessa
reunião é precisamente o conjunto de medidas que precisamos de definir a partir
de dia 15 para enfrentar este novo momento”.
Questionada
sobre o formato em que decorrerão e o porquê de serem retomadas, a governante
referiu que “as reuniões terão uma parte, a parte expositiva, que será de
transmissão aberta, e essa é a principal diferença que as reuniões terão face
ao passado”. E esclareceu:
“O Primeiro-Ministro,
desde o momento em que elas foram descontinuadas, disse que uma alteração das
circunstâncias, dados novos sobre os inquéritos que estavam em curso ou
informação nova para ser discutida fariam que regressássemos às reuniões”.
Já na conferência
de imprensa subsequente ao Conselho de Ministros de há 15
dias, Mariana Vieira da Silva manifestara “abertura para retomar as
reuniões” no Infarmed sobre o ponto de situação da epidemia de covid-19, mas
rejeitou então falhas na informação ao Parlamento e aos partidos, que recebem
“as grandes linhas” da informação disponível. E hoje observou:
“Aquilo
que nós temos visto um pouco por toda a Europa é um aumento dos números nos
últimos dias, e o Governo naturalmente não pode ficar indiferente a esse
aumento e não pode deixar de se preparar para as implicações que em cada país
existem sempre que há um ressurgimento dos casos”.
Por seu
turno, a 13 de agosto, questionado sobre o eventual regresso das sessões com
epidemiologistas no Infarmed, em Lisboa, o Presidente da República defendeu
então que “cabe ao Governo no momento que entender adequado”, depois de “terminado
o mês de agosto, que é o mês mais morto”, repensar um modelo de informação ao
país.
Também o
Conselho de Ministros de hoje aprovou um decreto-lei que altera as medidas
excecionais e temporárias relativas à pandemia de covid-19, destacando: a concretização
da justa proteção dos trabalhadores por conta de outrem e dos independentes do
regime geral de segurança social, correspondente a 100% da remuneração de
referência, até ao limite de 28 dias, no âmbito do subsídio por isolamento
profilático ou do subsídio por doença, com efeitos a partir de 25 de julho; a
prorrogação, até 31 de março de 2021, do período de que os prestadores de
serviços de restauração e de bebidas dispõem para se adaptarem às disposições
da não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização
única; a definição do prazo de 31 de dezembro de 2020 para clarificar e
harmonizar disposições legislativas nesta matéria, no sentido de proceder à 1.ª
fase de transposição da Diretiva (UE) 2019/904, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019; o
reajustamento do regime jurídico das viagens organizadas, já que a solução que
permitia a emissão de um vale de igual valor ao pagamento efetuado pelo
viajante ou pelo reagendamento em caso de cancelamento se afigurava como
excecional; e a alteração do decreto-lei que estabelece medidas excecionais de
organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito
da pandemia, reforçando-se o número de vagas no regime geral de acesso ao
ensino superior.
Do diploma
ora aprovado decorre, pois, que a baixa por covid-19 será paga a 100% nos primeiros 28
dias de isolamento, desde 25 de julho, data em que entrou em vigor o Orçamento Suplementar. Além do subsídio por doença,
também os trabalhadores que tenham de cumprir o isolamento profilático recebem
o correspondente 100% da remuneração de referência, durante o mesmo período
máximo. E
Vieira da Silva esclareceu que a
medida estava contemplada em sede do Orçamento Suplementar, que entrou em vigor
no dia acima referido.
Na reunião
de hoje, o Conselho de Ministros aprovou também a justificação de falta para os
trabalhadores com filhos ou dependentes em isolamento profilático, o que não se
vê explícito no comunicado respetivo, mas que a Ministra anunciou nos termos
seguintes:
“Quem
tenha de acompanhar um filho ou dependente fica também com falta justificada durante
os primeiros 14 dias”.
A medida
aplica-se, por exemplo, em caso de confirmação de caso positivo em turma ou
escola, em que os alunos devam cumprir o isolamento profilático em casa,
possibilitando que os pais ou encarregados de educação faltem ao trabalho para
os acompanhar, sem corte na remuneração.
***
Foram ainda
aprovados os seguintes decretos-lei: o que atualiza a idade de acesso às
pensões e elimina o fator de sustentabilidade nos regimes especiais de
antecipação da idade de pensão de velhice; o que possibilita a prorrogação do
contrato a termo resolutivo celebrado com pessoal não docente das escolas da
rede do ME, no âmbito da pandemia da Covid-19, até ao termo do próximo ano
escolar; o que define os termos da regularização do património imobiliário do IQP
(Instituto
Português da Qualidade) e os trâmites
necessários para o efeito; o que prorroga a vigência da norma transitória de
acesso à profissão de técnico de instalação e manutenção de edifícios e
sistemas, bem como à adoção de medidas de simplificação administrativa para o
respetivo acesso, e que prorroga a vigência da norma transitória para o
legítimo prosseguimento do exercício de funções como técnico responsável e de
inspetor de instalações elétricas de serviço particular, retificando os termos
da formação de atualização legalmente prevista para o efeito; o que regula o
exercício da pesca marítima comercial, visando a conservação e exploração
sustentável dos recursos biológicos, e que estabelece o regime jurídico
aplicável à autorização, registo e licenciamento dos navios ou embarcações
utilizadas na atividade profissional da pesca; e a versão final do que
estabelece os termos da integração dos trabalhadores dos programas operacionais
regionais das CCDR (comissões de coordenação e desenvolvimento regional), prevendo a sua integração no mapa de pessoal
específico da ADC (Agência para o Desenvolvimento e Coesão).
E foram
aprovadas duas Resoluções: a que prorroga o apoio do Governo no âmbito do Plano
de Revitalização Económica da Ilha Terceira para responder aos efeitos da
pandemia, que ali se fizeram sentir de forma particularmente acentuada; a que delega
no Ministro do Ambiente e da Ação Climática a competência para a homologação
das propostas de delimitação do domínio público hídrico, marítimo e não
marítimo; e a que autoriza o ISS (Instituto da Segurança Social) a realizar a despesa na aquisição de serviços de
gestão operacional de CCSS (centro de contacto para a segurança social), para resposta a pedidos de informação submetidos por
canais não presenciais.
***
O tema
que domina o panorama social é a covid-19. O Governo aborda também outras
matérias, mas os problemas com que o confrontam têm a ver quase só com a
pandemia. O SNS, frente à covid-19, eclipsa as outras patologias, que se mantêm
ativas, ficando entregue o beneficiário de subsistemas aos privados, que têm limitações
técnico-logísticas e que sobrevivem com recurso a quadros do SNS; e o utente do
SNS fica entregue a si próprio. A oposição assobia e chama à AR ministros; e Marcelo,
alegadamente solitário, lê relatórios e subestima ministros/as. Enfim…
2020.08.27 – Louro
de Carvalho
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