quinta-feira, 27 de agosto de 2020

A 15 de setembro, todo o país passará para a situação de contingência

 

Embora tudo fique na mesma nos próximos 15 dias no atinente a regras de segurança sanitária, todo o país, a meio de setembro, passará para um nível mais elevado de proteção. Ou seja, à atual situação de alerta suceder-se-á a “situação de contingência”, o que representará o endurecimento das medidas de proteção sanitária que o Governo está a preparar.

Entretanto, a Área Metropolitana de Lisboa, conforme Resolução do Conselho de Ministros aprovada na reunião deste dia 27 de agosto, manter-se-á, até às 23,59 horas do dia 14 de setembro de 2020, na situação em que atualmente está (situação de contingência), significando isto que, daqui a duas semanas, o grau de risco avaliado será igual em todo o país, que agora está na situação de alerta, uma vez que se reforçará então a volta à normalidade com o início do ano letivo, com o regresso às atividades escolares e meios a elas afetos. O anúncio foi feito após a reunião do Conselho de Ministros por Mariana Vieira da Silva, Ministra de Estado e da Presidência, que justificou nos termos seguintes:

Os números do último dia e aquilo que sabemos dos números de hoje mostram um aumento do número de casos e, por isso, apesar desta tendência decrescente na região de Lisboa e Vale do Tejo e da tendência relativamente constante ao longo da última quinzena, o Governo considera que aquilo que deve é continuar exatamente com as mesmas medidas que existiam até aqui na próxima quinzena”.

A Ministra anunciou também que as reuniões do Infarmed – que juntam técnicos e políticos na mesma sala em sessões de avaliação da situação – voltarão a 7 de setembro, com uma primeira parte aberta a jornalistas. Com efeito, Portugal regista mais duas mortes relacionadas com a covid-19 e 399 novos casos confirmados de infeção nas últimas 24 horas, segundo o boletim epidemiológico da DGS (Direção-Geral da Saúde), hoje divulgado. Desde o início da pandemia até hoje, registaram-se 56 673 casos de infeção e 1 809 mortes. A região de Lisboa e Vale do Tejo foi a que registou mais novos casos nas últimas 24 horas, com 186 infeções confirmadas, contabilizando 29 332 casos. Os dois óbitos ocorreram naquela região, que totaliza 656 mortos.

Mariana Vieira da Silva recusou antecipar as medidas que estão a ser preparadas para daqui a duas semanas, limitando-se a dizer:

As medidas serão trabalhadas ao longo dos próximos dias e apresentadas a partir da reunião entre peritos e responsáveis políticos mas também não é de deixar de dizer que o que temos em mente é um conjunto de novas regras a partir de 15 de setembro”.

Porém, adiantou que um dos temas a tratar será o dos planos de contingência para as escolas em caso de ser detetado algum caso, o que responde às solicitações que as escolas vêm fazendo. Entretanto, segundo disse, na próxima semana deverá estar pronta a aplicação Stay Away Covid.

A previsão de que, a partir de 15 de setembro, todo o país estará em estado de contingência visa, nas palavras da Ministra da Presidência, “preparar o outono e o inverno”, sendo que, na semana que se iniciará a 7 de setembro, serão anunciadas as medidas que passarão a estar em vigor no início da última quinzena desse mês.

Mariana Vieira da Silva referiu que a decisão de manter as atuais medidas na 1.ª quinzena de setembro resulta de os números se manterem estáveis e a resposta do SNS estar controlada, além de a capacidade de testes ter vindo a aumentar. De facto, em agosto, como disse, realizaram-se mais de 13 mil testes por dia, sendo que “o número de testes positivos é menor” do que acontecia até aqui. Ao invés, a resolução que prorroga a declaração da situação de contingência na Área Metropolitana de Lisboa e de alerta no restante território de Portugal continental e que foi hoje aprovada em Conselho de Ministros vigorará até 14 de setembro.

Nas Regiões Autónomas, no início do mês, o Governo da Madeira prolongou a situação de calamidade até 31 de agosto, enquanto o Governo dos Açores deliberou prorrogar até às 24 horas de 1 de setembro a situação de calamidade pública nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial (as ilhas que têm ligações aéreas ao exterior do arquipélago), bem como a situação de alerta nas ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.

Sobre a retoma das reuniões no Infarmed, a Ministra de Estado e da Presidência explicitou:

As reuniões a que chamamos normalmente as ‘reuniões do Infarmed’, que reúnem peritos, responsáveis políticos, responsáveis de outros órgãos e atores sociais, vão retomar no dia 7 de setembro, e um dos temas fundamentais dessa reunião é precisamente o conjunto de medidas que precisamos de definir a partir de dia 15 para enfrentar este novo momento”.

Questionada sobre o formato em que decorrerão e o porquê de serem retomadas, a governante referiu que “as reuniões terão uma parte, a parte expositiva, que será de transmissão aberta, e essa é a principal diferença que as reuniões terão face ao passado”. E esclareceu:

O Primeiro-Ministro, desde o momento em que elas foram descontinuadas, disse que uma alteração das circunstâncias, dados novos sobre os inquéritos que estavam em curso ou informação nova para ser discutida fariam que regressássemos às reuniões”.

Já na conferência de imprensa subsequente ao Conselho de Ministros de há 15 dias, Mariana Vieira da Silva manifestara “abertura para retomar as reuniões” no Infarmed sobre o ponto de situação da epidemia de covid-19, mas rejeitou então falhas na informação ao Parlamento e aos partidos, que recebem “as grandes linhas” da informação disponível. E hoje observou:

Aquilo que nós temos visto um pouco por toda a Europa é um aumento dos números nos últimos dias, e o Governo naturalmente não pode ficar indiferente a esse aumento e não pode deixar de se preparar para as implicações que em cada país existem sempre que há um ressurgimento dos casos.

Por seu turno, a 13 de agosto, questionado sobre o eventual regresso das sessões com epidemiologistas no Infarmed, em Lisboa, o Presidente da República defendeu então que “cabe ao Governo no momento que entender adequado”, depois de “terminado o mês de agosto, que é o mês mais morto”, repensar um modelo de informação ao país.

Também o Conselho de Ministros de hoje aprovou um decreto-lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia de covid-19, destacando: a concretização da justa proteção dos trabalhadores por conta de outrem e dos independentes do regime geral de segurança social, correspondente a 100% da remuneração de referência, até ao limite de 28 dias, no âmbito do subsídio por isolamento profilático ou do subsídio por doença, com efeitos a partir de 25 de julho; a prorrogação, até 31 de março de 2021, do período de que os prestadores de serviços de restauração e de bebidas dispõem para se adaptarem às disposições da não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única; a definição do prazo de 31 de dezembro de 2020 para clarificar e harmonizar disposições legislativas nesta matéria, no sentido de proceder à 1.ª fase de transposição da Diretiva (UE) 2019/904, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019; o reajustamento do regime jurídico das viagens organizadas, já que a solução que permitia a emissão de um vale de igual valor ao pagamento efetuado pelo viajante ou pelo reagendamento em caso de cancelamento se afigurava como excecional; e a alteração do decreto-lei que estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia, reforçando-se o número de vagas no regime geral de acesso ao ensino superior.

Do diploma ora aprovado decorre, pois, que a baixa por covid-19 será paga a 100% nos primeiros 28 dias de isolamento, desde 25 de julho, data em que entrou em vigor o Orçamento Suplementar. Além do subsídio por doença, também os trabalhadores que tenham de cumprir o isolamento profilático recebem o correspondente 100% da remuneração de referência, durante o mesmo período máximo. E Vieira da Silva esclareceu que a medida estava contemplada em sede do Orçamento Suplementar, que entrou em vigor no dia acima referido.

Na reunião de hoje, o Conselho de Ministros aprovou também a justificação de falta para os trabalhadores com filhos ou dependentes em isolamento profilático, o que não se vê explícito no comunicado respetivo, mas que a Ministra anunciou nos termos seguintes:

Quem tenha de acompanhar um filho ou dependente fica também com falta justificada durante os primeiros 14 dias”.

A medida aplica-se, por exemplo, em caso de confirmação de caso positivo em turma ou escola, em que os alunos devam cumprir o isolamento profilático em casa, possibilitando que os pais ou encarregados de educação faltem ao trabalho para os acompanhar, sem corte na remuneração.

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Foram ainda aprovados os seguintes decretos-lei: o que atualiza a idade de acesso às pensões e elimina o fator de sustentabilidade nos regimes especiais de antecipação da idade de pensão de velhice; o que possibilita a prorrogação do contrato a termo resolutivo celebrado com pessoal não docente das escolas da rede do ME, no âmbito da pandemia da Covid-19, até ao termo do próximo ano escolar; o que define os termos da regularização do património imobiliário do IQP (Instituto Português da Qualidade) e os trâmites necessários para o efeito; o que prorroga a vigência da norma transitória de acesso à profissão de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas, bem como à adoção de medidas de simplificação administrativa para o respetivo acesso, e que prorroga a vigência da norma transitória para o legítimo prosseguimento do exercício de funções como técnico responsável e de inspetor de instalações elétricas de serviço particular, retificando os termos da formação de atualização legalmente prevista para o efeito; o que regula o exercício da pesca marítima comercial, visando a conservação e exploração sustentável dos recursos biológicos, e que estabelece o regime jurídico aplicável à autorização, registo e licenciamento dos navios ou embarcações utilizadas na atividade profissional da pesca; e a versão final do que estabelece os termos da integração dos trabalhadores dos programas operacionais regionais das CCDR (comissões de coordenação e desenvolvimento regional), prevendo a sua integração no mapa de pessoal específico da ADC (Agência para o Desenvolvimento e Coesão).

E foram aprovadas duas Resoluções: a que prorroga o apoio do Governo no âmbito do Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira para responder aos efeitos da pandemia, que ali se fizeram sentir de forma particularmente acentuada; a que delega no Ministro do Ambiente e da Ação Climática a competência para a homologação das propostas de delimitação do domínio público hídrico, marítimo e não marítimo; e a que autoriza o ISS (Instituto da Segurança Social) a realizar a despesa na aquisição de serviços de gestão operacional de CCSS (centro de contacto para a segurança social), para resposta a pedidos de informação submetidos por canais não presenciais.

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O tema que domina o panorama social é a covid-19. O Governo aborda também outras matérias, mas os problemas com que o confrontam têm a ver quase só com a pandemia. O SNS, frente à covid-19, eclipsa as outras patologias, que se mantêm ativas, ficando entregue o beneficiário de subsistemas aos privados, que têm limitações técnico-logísticas e que sobrevivem com recurso a quadros do SNS; e o utente do SNS fica entregue a si próprio. A oposição assobia e chama à AR ministros; e Marcelo, alegadamente solitário, lê relatórios e subestima ministros/as. Enfim…

2020.08.27 – Louro de Carvalho

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