O art.º
13.º-B do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, introduzido pelo
Decreto-lei n.º 20/2020, de 1 de maio, estabelece a obrigatoriedade do uso de
máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos espaços e
estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e
edifícios de atendimento ao público; e, nos estabelecimentos de ensino e
creches, pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos maiores de
seis anos.
Tal obrigatoriedade
é dispensada quando, pela natureza das atividades, o uso seja impraticável.
Porém, é
obrigatório o uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes
coletivos de passageiros, iniciando-se a utilização destes transportes no
momento em que o passageiro: transpõe as portas de entrada dos comboios,
autocarros, troleicarros e carros eléctricos; entra no cais de embarque para os
barcos ou no cais de acesso das estações de comboios, nos casos em que esse
acesso é limitado, e do metropolitano ou metro ligeiro, subsistindo enquanto
não ultrapassa os respetivos canais de saída.
Incumbe às
pessoas ou entidades, públicas ou privadas, que sejam responsáveis pelos
respetivos espaços ou estabelecimentos, serviços e edifícios públicos ou meios
de transporte, a promoção do cumprimento destas disposições.
O incumprimento
do disposto em relação ao uso de mascaras ou viseiras nos transportes públicos
de passageiros constitui contraordenação, punida com coima de valor mínimo
correspondente a 120 euros e valor máximo de 350.
Todavia, em
caso de incumprimento, as pessoas ou entidades acima referidas devem informar
os não portadores de máscara de que não podem aceder, permanecer ou utilizar os
espaços, estabelecimentos ou transportes coletivos de passageiros e informar as
autoridades e forças de segurança desse facto se os utilizadores insistirem em
não cumprir aquela obrigatoriedade.
Em consequência do estabelecido no decreto em causa, o Ministro do
Ambiente e da Ação Climática e o Secretário
de Estado das Infraestruturas, pelo Despacho n.º 5176-A/2020, de 4 de maio, sem prejuízo das
atribuições das autoridades policiais, delegam competência no Instituto de
Mobilidade e dos Transportes, I. P. (Instituto da
Mobilidade e dos Transportes), enquanto
autoridade administrativa, para processamento das contraordenações e a
aplicação das coimas referentes às contraordenações decorrentes do não uso de
máscaras ou viseiras na utilização dos transportes coletivos de passageiros,
como medida de resposta à situação epidemiológica do novo coronavírus –
COVID-19. Assim, o IMT é, nos termos do despacho, a partir deste dia 4 de
maio, a autoridade competente para aplicar multas a quem incumprir a
obrigatoriedade de uso de máscaras ou viseiras em transportes coletivos de
passageiros.
O diploma, ora em vigor, surge na sequência da nova
obrigatoriedade de uso de proteção a quem utiliza os transportes públicos,
criada no dia 1 de maio, por diploma que alterou as medidas excecionais e
temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19, tendo em vista o
fim do estado de emergência e o início do estado de calamidade determinado pelo
executivo.
O despacho delega competência no IMT, enquanto autoridade administrativa, para processar
as contraordenações e aplicar as coimas referentes às contraordenações
decorrentes do não uso de máscaras ou viseiras na utilização dos transportes
coletivos de passageiros, como medida de resposta à situação epidemiológica do
novo coronavírus. “Sem prejuízo das
competências das autoridades policiais, o IMT constitui a autoridade
administrativa competente em razão da matéria para processamento das
contraordenações e a aplicação das coimas referentes às contraordenações
decorrentes do não uso de máscaras ou viseiras na utilização dos transportes
coletivos de passageiros”, lê-se no diploma.
O Governo enaltece a prioridade à prevenção da doença, contenção da
pandemia e garantia da segurança dos portugueses, aliada ao levantamento
gradual das suspensões e interdições decretados durante o período do estado de
emergência. E reafirma:
“Para a salvaguarda da saúde e segurança da
população, e de forma a mitigar o contágio e a propagação do vírus SARS-CoV-2 e
da doença Covid-19, torna-se fundamental o uso de máscaras ou
viseiras em locais em que não é possível garantir o distanciamento social, como
é o caso dos transportes coletivos de passageiros”.
O despacho, de efeitos imediatos, foi assinado no domingo, dia 3 de maio,
por João Pedro Matos Fernandes, Ministro do Ambiente e da Ação Climática, e por
Jorge Moreno Delgado, Secretário de Estado das Infraestruturas.
***
Na verdade, como anunciou, a 30 de abril, o
Primeiro-Ministro, o Governo decretou
a obrigatoriedade de utilização de máscaras ou viseiras nos transportes
públicos, comércio, escolas, bem como, em “locais fechados em que haja um
elevado número de pessoas”.
Este anúncio ocorreu no âmbito da apresentação, em conferência de imprensa,
das regras para o desconfinamento, que arrancou hoje, dia 4 de maio, de
forma faseada, com uma avaliação de 15 em 15 dias. As restrições serão
aplicadas ao número de pessoas por espaço, sendo que, depois de Portugal estar
sob o estado de emergência desde dia 18 de março, o Governo anunciou que o país
passará agora para o estado de calamidade pública, o nível máximo no quadro da
Lei de Bases da Proteção Civil (os outros são, por ordem crescente, o alerta e a
contingência).
Costa, em declarações transmitidas pela RTP3,
aquando do anúncio do plano de levantamento de restrições por parte do Governo,
referiu que o uso
obrigatório de máscaras comunitárias iria ser aplicado “em alguns
espaços onde inevitavelmente o número de concentração de pessoas ou a
sua proximidade é mais difícil de evitar”. “É o caso dos transportes
públicos, do comércio, das escolas”, bem como, em “locais fechados onde haja um elevado número de pessoas”.
O plano divulgado pelo Governo especifica que serviços públicos como
repartições de finanças, conservatórias ou lojas do cidadão também são
abrangidos. Em sentido contrário, crianças em creches e jardins
de infância ficam excluídas desta obrigatoriedade.
Para a facilitação do cumprimento desta obrigatoriedade do uso de máscaras
ou viseiras, o Governo assegura que haverá em abundância no mercado estes
equipamentos de proteção, tal como, gel e álcool desinfetante. E o Primeiro-Ministro
adiantou que os supermercados passarão a vender máscaras de proteção
individual, escudando-se na garantia por parte da
indústria, mas também dos grandes distribuidores “de que ao longo desta semana
e deste fim de semana, passaremos a dispor de máscaras de uso comunitário em
abundância, acessíveis nos hipermercados e nos supermercados, e, portanto
acessíveis aos portugueses”. Depois, avisando que, até existir vacina, temos de conviver com a Covid-19, recomendou o “maior recolhimento possível, as regras e a disciplina de
higienização das mãos e de etiqueta respiratória”.
Vários supermercados já vendiam álcool etílico e álcool gel, mas agora dois
dos grandes distribuidores apostaram na comercialização de máscaras. O Continente
vende máscaras reutilizáveis e o Pingo Doce vende máscaras descartáveis.
Este equipamento de proteção é vendido em caixas de 50 unidades, sendo que cada
unidade custa 44 cêntimos mais IVA a 23% que descerá para 6% logo que seja
publicada a redução da taxa em Diário da República.
***
A reforçar todas estas indicações, Pedro
Siza Vieira, O Ministro de Estado, da Economia e da
Transição Digital, vem assumir que, numa altura em que o uso de máscara é obrigatório em transportes e
outros locais públicos, comprar estes produtos será “tão banal como comprar
papel higiénico”. Disse-o numa entrevista à Antena 1, reconhecendo que será “mais um
gasto” para as famílias portuguesas, mas que espera que seja “de pequena
monta”.
Considerando que, “à medida que vamos tendo mais
fornecimento destes equipamentos, o preço tenderá a baixar” e tendo em conta que o uso de máscara passa a ser obrigatório em
transportes públicos e outros estabelecimentos, o governante garante, por isso,
que as máscaras “tenderão a tornar-se” mais “acessíveis” com o tempo. E revela
que o Governo espera que Portugal se torne um player de
relevância no fornecimento de máscaras para outros países, reduzindo a
dependência ocidental no mercado asiático, assegurando:
“Vai permitir que, nos próximos meses, no
próximo ano, grande parte da nossa indústria têxtil e de vestuário possa
tornar-se num fornecedor estratégico dos nossos parceiros comerciais da UE e
dos EUA”.
Para o Ministro, as máscaras são um “tipo de produtos que Portugal tem a
capacidade de produzir em grande quantidade e em muita elevada qualidade”, que reduzirá a “dependência estratégica que o mundo ocidental tem dos
fornecedores asiáticos e, em particular, da China”.
***
Que o governante queira reduzir a nossa dependência da
China, é legítimo, mas não sei se o conseguirá, dada a subtil ou ostensiva
tentacularidade da sua economia no país, na Europa e na África. Nunca percebi
como gente da direita, do centro-direita e do centro e centro-esquerda, crítica
dos regimes comunistas, se deram e dão tão bem com o regime político chinês:
apertado controlo dos cidadãos e dos grupos em termos de pensamento, expressão
e comportamentos, mas com indiscutível tendência de expansão e hegemonia económicas.
Mas vir o governante a comparar o uso de máscaras com
o do papel higiénico faz-me lembrar o facto de algumas chefias militares terem
outrora lamentado que as forças armadas nem dinheiro tinham para papel
higiénico (Com o que elas se preocupavam!). Só que, neste caso, a máscara é para usar em sítio
do corpo bem diferente do sítio do predito papel; e este é para usar no
confinamento da casa de banho e não nos lugares públicos entre pessoas. Depois,
esquece que esse papel veio suceder às pedrinhas, às ervas, aos paninhos, aos
cadernos e ao jornal, ao passo que, a par das máscaras descartáveis ou das
reutilizáveis, também se podem fazer em casa de pano e algumas empresas as
fazem de cortiça. Já os rolos do dito têm de ser em papel solúvel.
É de pedir a governantes e outras figuras públicas que
tenham mais cautela nas comparações que fazem: o povo merece mais decoro e
menos banalidades.
Só faltava que também viesse em solidariedade com a
Ministra da Saúde a distinguir, para Fátima em 12 e 13 de maio, entre
celebrantes e peregrinos. O cardeal Marto havia de encher o Santuário de Fátima
com bispos e padres! Celebrantes, não peregrinos… Quem havia de dizer!
2020.05.04 –
Louro de Carvalho
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