segunda-feira, 11 de maio de 2020

Adiamento da entrada em vigor das novas regras para o IVA


Devido à pandemia da Covid-19, a Comissão Europeia decidiu, neste dia 11 de maio, adiar, por seis meses, a entrada em vigor das novas regras para o IVA no comércio eletrónico e retardar os prazos para obrigação de troca de informações sobre contas financeiras para que os Estados-membros disponham de mais tempo para se prepararem para a observância do novo pacote.
Em causa está o quadro regulamentar do IVA para o comércio eletrónico que deveria entrar em vigor a 1 de janeiro de 2021, o que passa, assim, a estar previsto para 1 de julho de 2021, introduzindo novas obrigações no que toca a este imposto para os mercados online, bem como regras simplificadas para as empresas que operam neste espaço.
Além disso, “a Comissão decidiu propor o adiamento de certos prazos para a apresentação e o intercâmbio de informações ao abrigo da diretiva relativa à cooperação administrativa” no domínio da fiscalidade, como explica Bruxelas. Isto, segundo o executivo comunitário, significa que os países europeus “terão três meses adicionais para trocar informações sobre as contas financeiras cujos beneficiários são residentes fiscais noutro Estado-membro”,  mas não afeta os objetivos da Comissão, pois “continua empenhada na luta contra a fraude e a evasão fiscais”.
Cabe agora ao Parlamento Europeu e ao Conselho darem “luz verde” a estas propostas para alívio da carga regulamentar aplicada às empresas e aos países em altura de pandemia.
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As preditas novas regras resultam de proposta da Comissão, que o Ecofin (Conselho de Ministros da UE para os Assuntos Económicos e Financeiros) adotou a 5 de dezembro de 2017, relativamente ao IVA nas compras pela internet, na convicção de que tais medidas devolverão cinco mil milhões às finanças públicas todos os anos, dado que o novo sistema será “mais resistente à fraude”.
Pierre Moscovici, então comissário para os Assuntos Económicos e Financeiros, numa publicação no Twitter, exaltou a adoção da proposta da Comissão pelo Ecofin como uma “excelente notícia para o Mercado Único Digital, um grande passo em direção a um IVA único na UE e um impulso estimado de cinco mil milhões de euros ao ano para as finanças públicas”.
Além de tornar o IVA das compras na internet mais resiliente, a medida vem “colmatar as lacunas que podem conduzir a fraudes em grande escala neste imposto”, lia-se num comunicado da Comissão Europeia que explicava as medidas propostas, assegurando que as novas regras se destinavam “a reforçar a confiança entre os Estados-membros, para que possam trocar mais informações e promover a cooperação entre as autoridades fiscais e policiais nacionais”.
Este pacote de medidas visa “reforçar a cooperação com os Estados-membros”, “colaborar com os organismos responsáveis pela aplicação da lei”, partilhar “informações fundamentais sobre as importações provenientes do exterior da UE” e também partilhar “informações sobre veículos automóveis”, por ser uma área que é, “por vezes, objeto de fraude”.
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A página Web do Conselho Europeu releva a adoção das novas regras pelo Conselho, a 5 de dezembro de 2017, para facilitar às empresas, o cumprimento das obrigações em matéria de IVA. Integrando a Estratégia para o Mercado Único Digital na Europa, as regras facilitarão a cobrança do IVA quando os consumidores comprarem bens e serviços em linha e reforçarão a cooperação administrativa entre Estados-membros para acompanhar e facilitar esta ampliação.
Toomas Tõniste, Ministro das Finanças da Estónia, que exercia então a presidência rotativa do Conselho e assumira esta deliberação como uma das principais prioridades daquela presidência, dizia que “a reestruturação das regras tornará o nosso sistema do IVA adaptado à economia digital” e que, “ao reduzirmos a burocracia, obteremos tanto uma redução de custos para as empresas como o aumento das receitas fiscais para os Estados-membros”.
As novas regras abrem um portal já existente à escala da UE (“minibalcão único”) ao registo para efeitos de IVA das vendas à distância e criam novo portal para as vendas à distância efetuadas a partir de países terceiros e cujo valor seja inferior a 150 euros, o que reduzirá os custos dos requisitos em matéria de IVA nas transações entre as empresas e os consumidores.
O IVA será pago no Estado-membro do consumidor, o que assegura uma distribuição mais equitativa das receitas fiscais entre Estados-membros. Além disso, o texto do Conselho permite que as plataformas em linha procedam à cobrança do IVA sobre as vendas à distância, o que não estava previsto na proposta da Comissão, mas que se tornou uma disposição essencial do pacote. Atualmente, a maior parte das mercadorias importadas para vendas à distância entra na UE com isenção de IVA, o que resulta em concorrência desleal para as empresas da UE.
O balcão único desobrigará os vendedores em linha de terem de efetuar um registo para efeitos de IVA em cada um dos Estados-membros em que vendam bens. Segundo a Comissão, essas obrigações custam às empresas cerca de 8 000 euros por cada país da UE para onde realizam vendas; e as propostas permitirão reduzir os encargos administrativos das sociedades em 95 %. O balcão único produzirá uma poupança global de 2,3 mil milhões de euros para as empresas, segundo as estimativas da Comissão, e um aumento de 7 mil milhões de euros em receitas do IVA para os Estados-membros.
Para as PME e as empresas em fase de arranque, as novas regras introduzem uma simplificação importante. Abaixo dos 10 000 euros anuais de vendas em linha transfronteiras, uma empresa poderá continuar a aplicar as regras em matéria de IVA utilizadas no país de origem.
Além disso, as novas regras eliminam uma isenção para remessas de valor inferior a 22 euros provenientes de países terceiros. São importadas com isenção de IVA cerca de 150 milhões de pequenas remessas. Embora as empresas da UE tenham de aplicar o IVA independentemente do valor dos bens vendidos, os produtos importados beneficiam da isenção e são muitas vezes subvalorizados para esse efeito.
O pacote (diretiva e dois regulamentos) foi adotado sem debate numa reunião do Conselho (Assuntos Económicos e Financeiros). O Parlamento Europeu emitira parecer em 30 de novembro de 2017.
As novas regras estabelecem a seguinte calendarização: introdução, até 2019, de medidas de simplificação para as vendas intraUE de serviços eletrónicos; e ampliação, até 2021, do balcão único às vendas à distância de bens, tanto intraUE como provenientes de países terceiros, bem como supressão da isenção do IVA para as pequenas remessas.
As disposições a aplicar a partir de 2019 já são abrangidas pelo pacote. As disposições a aplicar a partir de 2021 iriam ser abordadas ao pormenor em futura proposta da Comissão no quadro de um processo não legislativo. Os Estados-membros terão de transpor até 31 de dezembro de 2018 e 31 de dezembro de 2020 as correspondentes disposições da diretiva para a legislação e regulamentação nacionais. O regulamento relativo à cooperação administrativa será aplicável a partir de 1 de janeiro de 2021 (É esta disposição cuja alteração Bruxelas pretende).
O Conselho aprovou também uma declaração a vincar os procedimentos da Comissão na fase de execução. Estaremos perante um ataque eficaz à fraude e perante a promoção da justiça fiscal?
2020.05.11 – Louro de Carvalho

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