Devido à pandemia da Covid-19, a Comissão Europeia decidiu, neste dia 11 de maio,
adiar, por seis meses, a entrada em vigor das novas regras para o IVA no
comércio eletrónico e retardar os prazos para obrigação de troca de informações
sobre contas financeiras para que os
Estados-membros disponham de mais tempo para se prepararem para a observância
do novo pacote.
Em causa está o quadro regulamentar do IVA para o comércio
eletrónico que deveria entrar em vigor a 1 de janeiro de 2021, o que passa,
assim, a estar previsto para 1 de julho de 2021, introduzindo novas obrigações no que toca a este imposto para os
mercados online, bem como regras
simplificadas para as empresas que operam neste espaço.
Além disso, “a Comissão decidiu propor o adiamento de certos prazos para a
apresentação e o intercâmbio de informações ao abrigo da diretiva relativa à
cooperação administrativa” no domínio da fiscalidade, como explica Bruxelas.
Isto, segundo o executivo comunitário, significa que os países europeus “terão três meses adicionais para trocar informações sobre as
contas financeiras cujos beneficiários são residentes fiscais noutro
Estado-membro”, mas não afeta os objetivos da Comissão, pois
“continua empenhada na luta contra a fraude e a evasão fiscais”.
Cabe agora ao Parlamento Europeu e ao Conselho darem “luz
verde” a estas propostas para alívio da carga regulamentar aplicada às
empresas e aos países em altura de pandemia.
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As preditas novas regras resultam de proposta da
Comissão, que o Ecofin (Conselho de Ministros da UE
para os Assuntos
Económicos e Financeiros) adotou a 5 de dezembro de
2017, relativamente ao IVA nas compras pela internet, na convicção de que tais
medidas devolverão cinco mil milhões às finanças públicas todos os anos, dado
que o novo sistema será “mais
resistente à fraude”.
Pierre Moscovici, então comissário para os Assuntos Económicos e
Financeiros, numa publicação no Twitter, exaltou a adoção da proposta da
Comissão pelo Ecofin como uma “excelente notícia para o Mercado Único
Digital, um grande passo em direção a um IVA único na UE e um impulso estimado
de cinco mil milhões de euros ao ano para as finanças públicas”.
Além de tornar o IVA das compras na internet mais resiliente, a medida vem
“colmatar as lacunas que podem conduzir a fraudes em grande escala neste
imposto”, lia-se num comunicado da Comissão Europeia que explicava as medidas
propostas, assegurando que as novas regras se destinavam “a
reforçar a confiança entre os Estados-membros, para que possam trocar mais
informações e promover a cooperação entre as autoridades fiscais e policiais
nacionais”.
Este pacote de medidas visa “reforçar a cooperação com os Estados-membros”,
“colaborar com os organismos responsáveis pela aplicação da lei”, partilhar “informações fundamentais sobre as importações
provenientes do exterior da UE” e também partilhar “informações sobre veículos
automóveis”, por ser uma área que é, “por vezes, objeto de fraude”.
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A página Web do Conselho Europeu releva a adoção
das novas regras pelo Conselho, a 5 de dezembro de 2017, para facilitar às empresas, o cumprimento
das obrigações em matéria de IVA. Integrando a Estratégia para o Mercado Único
Digital na Europa, as regras facilitarão
a cobrança do IVA quando os consumidores comprarem bens e serviços
em linha e reforçarão a cooperação
administrativa entre Estados-membros para acompanhar e facilitar esta
ampliação.
Toomas
Tõniste, Ministro das Finanças da Estónia, que exercia então a presidência rotativa
do Conselho e assumira esta deliberação como uma das principais prioridades
daquela presidência, dizia que “a reestruturação das regras tornará o nosso
sistema do IVA adaptado à economia
digital” e que, “ao reduzirmos a burocracia, obteremos tanto uma redução
de custos para as empresas como o aumento das receitas fiscais para os
Estados-membros”.
As novas
regras abrem um portal já existente à escala da UE (“minibalcão
único”) ao registo para efeitos de IVA das vendas
à distância e criam novo portal para as vendas à distância efetuadas a partir
de países terceiros e cujo valor seja inferior a 150 euros, o que reduzirá os custos dos requisitos
em matéria de IVA nas transações entre as empresas e os consumidores.
O IVA será
pago no Estado-membro do
consumidor, o que assegura uma distribuição mais equitativa das receitas
fiscais entre Estados-membros. Além disso, o texto do Conselho permite
que as plataformas em linha
procedam à cobrança do IVA sobre as vendas à distância, o que não
estava previsto na proposta da Comissão, mas que se tornou uma disposição
essencial do pacote. Atualmente, a maior parte das mercadorias importadas para
vendas à distância entra na UE com isenção de IVA, o que resulta em
concorrência desleal para as empresas da UE.
O balcão
único desobrigará os vendedores em linha de terem de efetuar um registo para efeitos de IVA em
cada um dos Estados-membros em que vendam bens. Segundo a Comissão, essas
obrigações custam às empresas cerca de 8 000 euros por cada país da
UE para onde realizam vendas; e as propostas permitirão reduzir os encargos
administrativos das sociedades em 95 %. O balcão único produzirá uma
poupança global de 2,3 mil milhões
de euros para as empresas, segundo as estimativas da Comissão, e um
aumento de 7 mil milhões de euros
em receitas do IVA para os Estados-membros.
Para as PME e as empresas em fase de arranque, as novas
regras introduzem uma simplificação importante. Abaixo dos
10 000 euros anuais de vendas em linha transfronteiras, uma empresa
poderá continuar a aplicar as regras em matéria de IVA utilizadas no país de
origem.
Além disso,
as novas regras eliminam uma isenção para remessas de valor inferior a 22 euros
provenientes de países terceiros. São importadas com isenção de IVA cerca de
150 milhões de pequenas remessas.
Embora as empresas da UE tenham de aplicar o IVA independentemente do valor dos
bens vendidos, os produtos importados beneficiam da isenção e são muitas vezes
subvalorizados para esse efeito.
O pacote (diretiva e
dois regulamentos) foi adotado
sem debate numa reunião do Conselho (Assuntos Económicos e Financeiros). O Parlamento
Europeu emitira parecer em 30 de novembro de 2017.
As novas
regras estabelecem a seguinte calendarização: introdução, até 2019, de medidas de simplificação
para as vendas intraUE de serviços
eletrónicos; e ampliação, até
2021, do balcão único às vendas à distância de bens, tanto intraUE como provenientes
de países terceiros, bem como supressão da isenção do IVA para as pequenas
remessas.
As
disposições a aplicar a partir de 2019 já são abrangidas pelo pacote. As
disposições a aplicar a partir de 2021 iriam ser abordadas ao pormenor em
futura proposta da Comissão no quadro de um processo não legislativo. Os
Estados-membros terão de transpor até 31 de dezembro de 2018 e 31 de dezembro
de 2020 as correspondentes disposições da diretiva para a legislação e
regulamentação nacionais. O regulamento relativo à cooperação administrativa
será aplicável a partir de 1 de janeiro de 2021 (É esta disposição cuja alteração
Bruxelas pretende).
O Conselho
aprovou também uma declaração a vincar os procedimentos da Comissão na fase de
execução. Estaremos perante um ataque eficaz à fraude e perante a promoção da
justiça fiscal?
2020.05.11 –
Louro de Carvalho
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