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segunda-feira, 15 de julho de 2019

O RGDP como papão na administração escolar


Há um mês a esta parte, mais propriamente a 14 de junho, o Parlamento aprovou a versão final do RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), depois de os deputados do grupo de trabalho terem chegado a acordo em relação à versão final no dia 12 do mesmo mês.
Tal normativo surge na sequência do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, que apresenta um conjunto único de regras relativas à proteção das pessoas singulares no atinente ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, ficando sujeitas à sua aplicação as empresas que tenham o seu estabelecimento no território da União Europeia (UE), independentemente da localização, ainda que o tratamento dos dados seja feito fora da UE.
O diploma do Parlamento contou com os votos favoráveis do PS, PSD e do deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, tendo os restantes partidos – BE, PCP, CDS-PP, PEV e o deputado do PAN André Silva – optado pela abstenção na votação final global. E com igual votação foi aprovada a lei de tratamento de dados dos tribunais e do MP (Ministério Público), mantendo-se a exclusão da CNPD (Comissão Nacional de Proteção de Dados) da supervisão dessas operações.
É certo que o RGPD passou a ter aplicabilidade direta na UE a 25 de maio de 2018, após um período de transição, que vigorava desde 2016, mas a aplicabilidade direta não dispensava cada Estado-membro de criar legislação nacional em observância das normas da diretiva europeia.
Já em janeiro, a Comissão Europeia pressionara Portugal à finalização da legislação nacional do RGPD, pois a falta de legislação nacional adequada, com o intuito de concretizar alguns aspetos do documento europeu, era uma das críticas feitas pelos especialistas da área.
Um ano depois do dia 25 de maio de 2018, a CNPD, a autoridade de controlo em Portugal, apresentava como balanço seis coimas aplicadas, no montante global de 424 mil euros, até ao dia 30 de abril. Entre essas, está uma coima de 400 mil euros aplicada ao Hospital do Barreiro, em outubro de 2018, alegadamente por acesso indevido a dados de utentes. Não são conhecidas as restantes entidades penalizadas. E Clara Guerra, consultora coordenadora da CNPD, refere que a divulgação das entidades “funcionaria como uma sanção acessória”.
De acordo com o siteEnforcement Tracker”, onde são listadas coimas aplicadas na UE, a coima ao hospital do Barreiro é a segunda mais alta, só ultrapassada pela multa à Google em França, no valor de 50 milhões de euros.
Para muitos, 25 de maio de 2018 era o “dia D” para a privacidade na UE. Punha-se fim ao período de transição e o RGPD passava a ter aplicabilidade direta. Porém, um ano depois da entrada em vigor do regime de aplicação, os especialistas avisavam que há empresas “em estado de negação” num mercado que precisa de amadurecer, pelo que o mercado português pedia maturidade e legislação adequada. Entre as mudanças introduzidas pelo RGPD, em 2018, estão conceitos como: o pedido de consentimento expresso aos utilizadores, com a indicação do fim dos dados e respetivo tratamento; o direito a ser esquecido; o direito à portabilidade dos dados; ou a aplicação de avultadas multas caso a privacidade do utilizador não seja tida em conta.
Elsa Veloso, advogada e CEO da empresa DPO Consulting, que dá formação profissional a encarregados de proteção de dados, refere que se tratou de “um ano ainda de muita seleção de mercado, em que apareceram muitas empresas e algumas delas só sabem duas palavras – consentimento e encriptação. O mercado foi tomado por pessoas com pouco estudo nesta matéria, que é uma matéria densa, complexa e sensível”. Para a especialista, há que “ganhar maturidade e conhecimento profundo”, ressalvando que “surgiram imensos especialistas que já causaram muitos prejuízos às empresas, pela destruição de bases de dados nesta febre do consentimento”. Elsa Veloso sublinha que “tem de se legalizar, legitimar as bases de dados, mas que não se podem destruir os valores das empresas”. E Daniel Reis, advogado da PLMJ, referindo haver quem não tenha plena consciência do RGPD, diz:
Há muitas empresas (e entidades do setor público) que continuam em estado de negação em relação à necessidade de alterarem a forma como tratam dados pessoais. Apenas um grupo pequeno de empresas (sobretudo as empresas grandes, multinacionais e empresas que atuam em setores regulados) cumpre o RGPD.”.
Portugal continuava sem lei de execução nacional, embora Daniel Reis considerasse que a discussão do diploma estava quase concluída e que a votação final ocorreria antes do verão. Por sua vez, Sónia Queiroz Vaz, advogada da Cuatrecasas, explicava que a proposta que estava em cima da mesa “quer concretizar alguns aspetos deixados em aberto no RGPD”, dando como exemplos “a clarificação do papel da CNPD ou a lei a estabelecer o limite mínimo para as coimas”. E Elsa Veloso, esperando que a legislação viesse a acontecer rapidamente, apontava a perda de competitividade do mercado português, explicitando:
A falta de lei tem consequências no tecido empresarial, quer em integrar cadeias de valor altamente competitivas, que exigem conformidade com RGPD, quer em oportunidades de negócio, de atrair para Portugal empresas ou representações de empresas estrangeiras que estão a atuar no espaço da União Europeia”.
O certo é que, desde o ano passado, muitas empresas e serviços já mostravam cuidado explícito na obtenção no consentimento por parte do cliente para a utilização de dados e, eventualmente, para a circulação dos mesmo no interesse mútuo.
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Porém, o que está a acontecer nalgumas escolas é lamentável, doloroso e ridículo. Já há alguns meses, algumas faculdades ou serviços equivalentes em instituições do ensino superior não exibiam as pautas com as classificações nas diversas disciplinas, tendo cada aluno acesso à sua classificação através de conversa com o respetivo professor. Desta feita, como refere alguma imprensa hoje, dia 14 de julho, muitos alunos que se deslocaram às escolas a saber das notas tiveram uma surpresa: em vez de, como era habitual, aparecer na pauta o nome seguido da classificação na disciplina, o estudante encontrou o seu número de aluno ou o número de processo seguido da classificação. Quem o refere é Filinto Lima, diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Costa Matos, em Vila Nova de Gaia, e presidente da ANDAEP (Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas), que garante haver várias escolas a optar por esta solução para evitar multas pesadas por violação do novo RGPD. Diz a este respeito:
Há escolas, e eu sei porque já há vários exemplos, que estão a deixar de publicar os nomes nas pautas e a substituir pela identificação da turma e o número de aluno ou um número de processo (…) Não direi que seja já a regra, mas há cada vez mais escolas a optar por essa solução para se protegerem.”.
E o Presidente da ANDAEP exemplifica as dificuldades que ameaçam as escolas ainda com outras alterações nas pautas: as escolas deixaram de dizer se os alunos têm necessidades educativas especiais ou se frequentam a disciplina de Educação Moral e Religiosa.
Num guia de preparação para a aplicação do RGPD, que entrou em vigor a 25 de maio de 2018, a CNPD alertava para a atenção particular a “ser dada ao consentimento dos menores ou dos seus representantes legais”, um dos pontos que mais implicam com as escolas públicas e que gerará dúvidas nos diretores, que já estão proteger-se numa das práticas mais habituais na educação, a publicação de pautas com avaliações. E o guia adverte que as convicções religiosas ou filosóficas estão entre “as categorias de dados sensíveis que não podem ser objeto de tratamento a não ser em casos excecionais”, mas acaba a lembrar que tem de ser garantida “a formação dos funcionários que trabalham com dados pessoais”. E Filinto Lima aponta:
É um terreno pantanoso, este do novo regulamento, e as escolas precisam de orientação”.
Assim, os diretores queixam-se de falta de orientações e formação para lidar com os dados pessoais de alunos, professores e encarregados de educação.
Ora, algumas diretrizes do RGPD chocam com o lançamento de um “simplex nas escolas, pelo que Filinto Lima pede mais formação para os diretores e funcionários que têm de lidar com dados de alunos, professores e encarregados de educação. E confessa:
O que sabemos é que trabalhamos com um enorme volume de dados pessoais e não temos orientações específicas para as escolas sobre o que fazer. Era muito importante que o Ministério da Educação garantisse formação aos diretores e funcionários sobre o regulamento, que, se for infringido implica multas pesadíssimas.”. 
O regulamento prevê dois escalões de coimas, em função da gravidade: nos casos menos graves, a coima poderá ter um valor de até 10 milhões de euros ou 2% do volume de negócios anual a nível mundial da empresa que cometa a infração, consoante o montante que for mais elevado; nos casos mais graves, a coima poderá ter um valor de até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios anual a nível mundial.
Ora, este escalonamento das coimas desdiz da índole da escola pública ou do hospital público que não se mede pelo volume de negócios, a não ser que se considere negócio o serviço público à liberdade de aprender e de ensinar ou o serviço à saúde a que são alocadas as verbas dos impostos, mas sem consignação orçamental. A escola e o hospital são organizações, mas a sua gestão tem de ultrapassar a lógica meramente empresarial. Que os privados negoceiem com a saúde e a educação percebo; que o Estado o faça não é admissível. Por isso, a ser considerada contraordenação por parte da escola ou do hospital ou centro de saúde, os critérios de coima têm de ser outros. Tanto assim é que Tiago Antunes (Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros) disse que o “regulamento foi feito a pensar nas grandes multinacionais” e, para Portugal, algumas soluções (nomeadamente as sanções até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios por incumprimento do regulamento) eram exageradas. O objetivo da lei, entretanto aprovada, foi encontrar algum equilíbrio, moderando alguns excessos. E, mais que evitar multas, cabe aos gestores tornar o RGPD em alavanca para melhoria dos processos internos de gestão dos dados pessoais, adoção de novas ferramentas e mudança de mentalidades.
E, no atinente à escola, é de citar o comentário de Paulo Guerra à informação veiculada no DN:
Uma nota escolar a uma qualquer disciplina obtida numa escola pública é um dado pessoal privado? Se assim é, a frequência de uma escola pública por um cidadão não o será também? Como se resolve para evitar a multa? Os miúdos vão passar a vestir uma burka como farda escolar? Por outro lado, ao ocultar-se a associação entre alunos e notas não se está a privar os alunos de poderem objetivar o seu desempenho em comparação com os colegas que conhecem? E não se está também a retirar transparência às classificações dadas pelos professores?”.
Ora, listas de turmas, registo de frequência de disciplinas opcionais, publicação de pautas nominais de classificação, planos de atividades, listagem de auxílios económicos e tantos outros instrumentos de gestão implicam necessariamente manipulação de dados pessoais, que não podem ficar em segredo em nome da transparência na gestão pública. Por isso, ou a matrícula pressupõe automaticamente o consentimento ou então deve, aquando da matrícula ou sua renovação, solicitar-se o consentimento para utilização dos dados pessoais necessários para fins escolares. Continuar com a palhaçada que se está a desenhar no panorama escolar é que não! 
A chamada de atenção de Filinto Lima vem a propósito do lançamento do programa de simplificação administrativa nas escolas, inserida na iniciativa Simplex +”, que tem como uma das principais propostas a assinatura digital e a desmaterialização de atas de reuniões: atas mais simples que devem, ainda assim, continuar a ser disponibilizadas aos interessados, omitindo todos os dados pessoais de terceiros (nisto, concordo, a menos que haja implicação de terceiros num mesmo caso). E o programa “Escola + Simples” enumera as áreas em que se pode diminuir a burocracia. Nas visitas de estudo, por exemplo, pode um dos professores responsáveis ser substituído por outro membro da escola (assistente operacional, assistente técnico, técnico, etc.), os pais podem participar nas atividade e deixa de ser obrigatório o envio de relatório à DGEstE (Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares); as visitas são alargadas à educação pré-escolar; o prémio para os vencedores dum concurso de ideias é o acesso gratuito de alunos e docentes das escolas vencedoras à edição da Web Summit; e, no caso dos manuais escolares, vale o que já se sabe:
No âmbito da medida da gratuitidade dos manuais escolares para todos os alunos do ensino público, e tendo em vista assegurar a simplificação dos procedimentos implementados no ano letivo 2018-2019 para famílias e livreiros, através da plataforma online MEGA, o Governo permitirá, em 2019-2020, que o processo de faturação dos AE/ENA sob a tutela do Ministério da Educação se centralize no Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), passando a ser este a emitir os compromissos aos fornecedores (livreiros) e a efetuar o correspondente pagamento”.
Para Filinto Lima, este simplex limita-se a relembrar procedimentos, como na contratação de apoio jurídico, que em muitos casos as escolas já conhecem e adotam. Este diretor prefere deixar uma outra proposta para diminuir a burocracia nos serviços (a escravidão das plataformas) e diz:
Preferia que se acabasse com a escravidão das plataformas. (…) Muita da burocracia resulta da falta de organização das estruturas intermédias, das direções-gerais, que nos pedem os mesmos dados à vez, com prazos diferentes e sempre muito curtos. Era importante que se organizassem.”.
O programa publicado na semana passada no site da DGEstE prevê ainda o lançamento dum concurso de ideias, para que as escolas (públicas e privadas) proponham soluções desburocratizadoras e simplificadoras de práticas. O prémio, além do reconhecimento das ideias implementadas em projetos-piloto, é o acesso gratuito de alunos e docentes das escolas vencedoras à edição da Web Summit e  eventual apresentação das ideias no âmbito do encontro.
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O enquadramento sancionatório imposto pelo regulamento (20 milhões ou 4% dos resultados globais da organização sancionada) ajudou a reforçar a preocupação das empresas em cumprir a lei e a reforçar a consciência das pessoas acerca dos direitos de que são titulares. Porém, tais “avanços” não foram isentos de vulnerabilidades, tendo afirmado Alexandre Sousa Pinheiro (professor e investigador especializado em proteção de dados na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa) que as empresas e entidades públicas ficaram “mais centradas na fuga à coima, do que propriamente na correta execução das exigências do RGPD”. E, se juntarmos a isto “o desconhecimento de medidas básicas de segurança da informação no plano tecnológico na maior parte das entidades” (alerta o especialista) e os vários equívocos na interpretação e aplicação do Regulamento assumidos pela própria CNPD, autoridade nacional de controlo para efeitos de RGPD, percebe-se que há um longo caminho a percorrer que será “encurtado” pela entrada em vigor da lei.
Paulo Miranda (responsável pela gestão digital da Axians, consultora de tecnologias de informação e comunicação) dá o exemplo dos organismos públicos para justificar a ideia de que ainda há muito a fazer. De acordo com o especialista, “em muitas destas organizações praticamente ainda não foram iniciados os programas de conformidade com o RGPD” e, “em muitas delas, o único passo que foi dado, foi a nomeação de um EPC (Encarregado de Proteção de Dados), que é um dos requisitos (obrigatório para organismos públicos) de apenas um domínio específico do RGPD”. Talvez por isso e embora não inclua a moratória de seis meses para o cumprimento da legislação pelo setor público, o documento no Parlamento preveja a exceção para o Estado durante 3 anos, mas apenas com autorização da CNPD. Assim, lê-se no documento:
Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 83.º do RGPD, as entidades públicas, mediante pedido devidamente fundamentado, podem solicitar à CNPD a dispensa da aplicação de coimas durante o prazo de três anos a contar da entrada em vigor da presente lei”.
As coimas podem ir até 20 milhões de euros ou 4% do volume de faturação das empresas, mas a lei de execução nacional introduz um valor mínimo: cinco mil euros no caso de contraordenações muito graves e 2.500 euros para contraordenações graves de grandes empresas. Já os valores mínimos das pequenas e médias empresas oscilam entre os mil e dois mil euros. O montante das coimas reverte em 60% para o Estado e em 40% para a CNPD (Esta não é Estado?). Mas é de ressalvar que, exceto em caso de dolo, antes da aplicação de qualquer sanção, é obrigatória a advertência prévia dos agentes em incumprimento, por parte da CNPD.
Apesar de, no último ano, se ter falado na eventualidade de Portugal optar pela idade de 16 anos para consentimento de tratamento de dados pessoais, com validação por chave digital, no documento final optou-se pela idade mínima de 13 anos, sendo que para comprovarem este dado pessoal, as entidades têm de utilizar “de preferência meios de autenticação segura”.
Entre as principais novidades, destaca-se a legalização do tratamento de dados biométricos para controlo de assiduidade (desde a entrada em vigor do RGPD, tal tratamento era ilegal) e acesso às instalações do empregador. Por outro lado, a lei permite expressamente à entidade patronal a utilização de imagens gravadas em processo disciplinar, desde que tenham sido usadas no âmbito dum processo-crime e o processo disciplinar vise apurar a responsabilidade do trabalhador pelos factos a ele relativos.
Além disso, são de destacar os seguintes aspetos: o direito de portabilidade dos dados, previsto no art.º 20.º do RGPD, abrange apenas os dados fornecidos pelos respetivos titulares e deve, sempre que possível, ter lugar em formato aberto; o prazo de conservação de dados pessoais é o que estiver fixado por norma legal ou regulamentar ou, na falta desta, o que se revele necessário para a prossecução da finalidade (Logo que a finalidade que motivou o tratamento, inicial ou posterior, de dados pessoais, cesse, o responsável pelo tratamento deve proceder à sua destruição ou anonimização); quem, sem a devida autorização ou justificação, aceder, por qualquer modo, a dados pessoais é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias (A pena é agravada para o dobro se se tratar dos dados pessoais dos artigos 9.º e 10.º do RGPD ou se o acesso for conseguido por violação de regras técnicas de segurança ou tiver proporcionado ao agente ou a terceiros benefício ou vantagem patrimonial).
A lei clarifica importantes questões na aplicação do RGPD, mas é de relembrar o que, segundo Miranda, é o principal obstáculo à devida aplicação do RGPD: a cultura empresarial portuguesa, que “potencia a lógica da visão a curto prazo com resultados a muito curto prazo, com o mínimo custo possível, ou, o mais baratinho possível” – cultura que, “pela falta de investimento ou visão a médio, longo prazo, tem o efeito borboleta, com impactos significativos para as organizações, um maior potencial de danos reputacionais e no final de tudo, financeiros”.
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Em suma, deve saudar-se um RGPD exigente, mas com flexibilidade bastante para contemplar a índole de determinados serviços, como a escola e o hospital/centro de saúde. Além disso, deve promover-se a contenção da devassa invasiva da privacidade do cidadão por parte de alguns serviços do Estado. E pergunto porque estão fora do alcance da CNPD tribunais e MP.
2019.07.15 – Louro de Carvalho

quinta-feira, 28 de março de 2019

Continua a polémica da avaliação da idoneidade de Tomás Correia


Agora que a ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões) está a proceder à avaliação da idoneidade de Tomás Correia, reeleito e reempossado presidente da AMMMG (Associação Mutualista Montepio Geral), vem o Ministro do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social insistir no ponto de que a competência de avaliação da idoneidade de Correia “nunca esteve no Governo” e que, portanto, a ASF sempre esteve em condições para avançar com o processo. Ora, se assim é, porque é que o Governo teve de aprovar um decreto-lei (o Decreto-Lei n.º 37/2019, de 15 de março) a interpretar a alínea f) do n.º 5 do art.º 6.º do Decreto-Lei n.º 59/2018, de 2 de agosto), que aprovou o novo CAM (Código das Associações Mutualistas)?
Recorde-se que a questão sobre quem deveria fazer a avaliação da idoneidade de Tomás Correia estivera envolta em polémica nos últimos tempos, entendendo a ASF não ter competências para o fazer e que o Governo as tinha, enquanto o Governo sustentava exatamente o contrário. Face a esta situação, o Executivo aprovou a predita norma clarificadora que atribuiu definitivamente ao regulador dos seguros essas funções.
Na origem desta disputa esteve a condenação de Tomás Correia pelo BdP (Banco de Portugal) por irregularidades cometidas no período em que foi presidente da Caixa Montepio Geral.
Em audição parlamentar requerida pelo PSD e pelo Bloco de Esquerda no âmbito da COFMA (Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa), Vieira da Silva frisou que a “disputa” com a ASF sobre quem deveria proceder à avaliação da idoneidade de Tomás Correia face à decisão do BdP não teve como origem uma questão de o Executivo “querer ou não querer, estar ou a não a empurrar” esta competência para terceiros, já que tal função nunca lhe competiu.
Embora não duvide de que a condenação de Correia pelo BdP deva resultar na avaliação da idoneidade da administração eleita para a AMMG, o Ministro diz que tal competência “nunca esteve no Governo” e que a ASF sempre “teve todas as condições” para avançar. Entretanto, a avaliação já foi iniciada, levando, assim, à suspensão do registo dos órgãos sociais na Segurança Social, adiantou o governante, que garantiu perentoriamente que ninguém gostaria menos que ele próprio de que não tivesse existido tal período de disputa, já que “ninguém pode empurrar para o Governo uma competência que não tem”. Confessando-se “surpreendido” pela posição da ASF de que não tinha “responsabilidades” nesse processo de avaliação, assegurou não ter sido ele a iniciar esse processo” de disputa e que tentou encontrar uma solução legislativa”.
Questionado por Mariana Mortágua (do Bloco de Esquerda) sobre a atuação do Governo aquando da divulgação das suspeitas que envolviam a gestão de Correia, desde 2015, o governante, remetendo a intervenção dos órgãos públicos para o momento efetivo de decisão do supervisor bancário, respondeu que o “Governo entendeu que deveria deixar” que “fosse concluído” o processo que estava a ser conduzido pelo BdP e que toda a atuação do Governo “foi em defesa da estabilidade, segurança e futuro da Associação Mutualista”, o que não corresponde a “nenhum processo de proteção” de Tomás Correia. E, quando António Leitão Amaro (do PSD) enfatizou que, mesmo antes de o atual CAM entrar em vigor, havia margem para o Executivo pedir a destituição de Correia, o Ministro esclareceu que o processo só podia ser desencadeado por atos praticados no desempenho do exercício de gestão da AMMG.
***
Por sua vez, Eugénio Rosa, economista e antigo membro do conselho geral da AMMG, acusa Tomás Correia de mentir, ameaçar e atacar no seguimento da condenação pelo BdP.
Numa publicação no seu blogue, Rosa (um dos candidatos derrotados nas últimas eleições) defende que Tomás Correia e o padre Vítor Melícias estão propositadamente a não informar os associados da assembleia geral que se irá realizar a 28 de março e que, “após a condenação da administração de Tomás Correia pelo BdP com pesadas coimas pela gestão ruinosa da Caixa Económica até 2015”, este se tem multiplicado nos ataques ao supervisor, em ameaças a todos, até prometendo “recorrer à espada”, e tem multiplicado as mentiras procurando convencer os associados e a opinião pública de que nada fez do que é acusado. E, como tem sucedido, “tem o apoio do padre Melícias e dos fiéis”.
O economista afirma que Tomás Correia faz parte “do passado e da fase ruinosa da história do Montepio” e apela aos associados a que se unam “para salvar o Montepio” e participem na assembleia geral, onde serão aprovadas as contas individuais da Associação Mutualista de 2018, se deliberará sobre a proposta de alteração dos estatutos em vigor para sua harmonização com o disposto no CAM e elegerá a comissão para elaborar o respetivo projeto.
No apelo, acrescenta que pretender evitar situações como a que aconteceu há um ano, quando a AMMG aprovou uma proposta que coloca o Banco Montepio a suportar os custos processuais que possam ter atuais ou antigos administradores do banco, como Tomás Correia, que está a ser investigado pelo MP (Ministério Público) e se prepara agora para apresentar recurso contra uma coima do BdP no valor de 1,25 milhões de euros. E sublinha:
O medo de Tomás Correia de que os associados do Montepio conhecessem as consequências da sua gestão ruinosa, levou-o a aprovar na assembleia geral unipessoal (pois era ele o único representante do acionista AMMG) da Caixa Económica realizada em 16 de março de 2018, em que destituiu a administração de Félix e os restantes órgãos sociais, para lá da proposta conhecida de que as despesas com advogados, tribunais e coimas aplicadas por entidades oficiais à sua administração, devido a atos de má gestão fossem suportados pelo Banco Montepio”.
Por fim, acrescenta que se recusou a aceitar a imposição “ilegal” de Tomás Correia de que os membros dos órgãos demitidos só receberiam as remunerações até ao fim do mandato, não tendo, assim, recebido “as remunerações a que por lei tinha direito”.
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Na sequência do que ficou entredito, recorde-se que a AMMG aprovou há um ano uma proposta que determina que seja o Banco Montepio a suportar os custos processuais, quer dos atuais, quer antigos administradores do banco, como Tomás Correia, que está a ser investigado pelo MP e se prepara para apresentar recurso contra uma coima do BdP no valor de 1,25 milhões de euros.
Foi Eugénio Rosa, antigo membro do conselho geral do banco e um dos maiores críticos da gestão de Tomás Correia, quem revelou no fim de semana a assembleia geral “sui generis” do banco, realizada a 16 de março de 2018, e na qual, numa situação de “conflito de interesses”, Correia aprovou, em nome do único acionista a AMMG, uma proposta que veio determinar que incumbe ao banco a cobertura das custas processuais de antigos e atuais administradores em processos relacionadas com a atividade na então CEMG (Caixa Económica Montepio Geral), hoje Banco Montepio. Relata Eugénio Rosa:
Na assembleia geral da CEMG, em que Tomás Correia era o único representante do acionista que é a Associação Mutualista (uma assembleia unipessoal ‘sui generis’), realizada em 16 de março de 2018, em que foi destituída a administração de Félix Morgado e os restantes órgãos, foi aprovado o pagamento pelo banco de todos os custos que podiam ter os atuais ou antigos administradores (o que inclui Tomás Correia – conflito de interesses, mas supervisores e governo ainda nada fizeram) com processos resultantes da sua atividade na CEMG que decorressem de decisões de entidades oficiais”.
Fonte do banco confirmou que os custos processuais dos gestores passaram a ser suportados pelo banco, mas afirmou que não se trata de situação que exclusiva do Montepio, sendo antes uma prática generalizada noutras instituições, e que decorre de uma “defesa sobre a normal atividade dos administradores”.
Na altura, Eugénio Rosa integrava o conselho de supervisão da CEMG, órgão extinto com as mudanças no modelo de governação no banco. Foi ainda candidato da lista C, liderada por António Godinho, para presidente do Conselho Fiscal da AMMG nas últimas eleições, que Tomás Correia venceu no passado mês de dezembro. E agora salienta:
Contrariamente ao que sucede com as resoluções da assembleia geral da CEMG anteriores, que estão disponíveis no site do Banco Montepio, esta resolução não foi divulgada e compreende-se agora a razão”.
Recorde-se, entre parêntesis que Tomás Correia foi, como se disse, condenado pelo BdP (tal como outros administradores e o próprio banco) ao pagamento de uma coima de 1,25 milhões de euros (mas recorreu da decisão), devido a irregularidades cometidas entre 2009 e 2014, quando era presidente da CEMG. Foram identificados sete ilícitos, como por exemplo falhas no controlo interno do risco de crédito, conflito de interesses na concessão de crédito, incumprimento na verificação da origem dos fundos ou concessão de crédito a entidades dominadas pelo Montepio, entre outros. E, para lá do processo de contraordenação desenvolvido pelo supervisor bancário, Tomás Correia também enfrenta uma investigação do MP como suspeito de ter recebido 1,5 milhões de euros na sequência de um crédito ao construtor civil José Guilherme, estando em causa suspeitas de burla qualificada, abuso de confiança, branqueamento de capitais e fraude fiscal. No total, incluindo os 2,5 milhões de euros que o Banco Montepio vai ter de pagar (e cujo recurso ainda se encontra em análise), são cerca de cinco milhões de euros de coimas aplicadas a antigos gestores e banco. E José Almeida Serra, antigo braço-direito de Correia, também referiu que vai apresentar recurso face à coima de 400 mil euros que lhe foi aplicada pelo supervisor. Foi a segunda maior entre os antigos gestores do banco.
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BdP não quer que Montepio pague multa de Tomás Correia. Com efeito, o supervisor bancário terá pedido, em carta a que o Público (acesso condicionado) teve acesso, explicações ao banco sobre a decisão tomada em assembleia geral que induz a instituição pagar custos com processos judiciais de gestores e ex-gestores, pois os custos com apoio jurídico a ex-gestores já atingiram um milhão de euros à instituição. Poderá, assim, ser anulada a decisão de suportar os encargos com multa a Tomás Correia e outros.
O BdP questiona o potencial conflito de interesses, já que a mesma pessoa que assina e aprova a proposta poderá ser beneficiário da medida. Além disso, considera que a deliberação pode não ter respeitado os trâmites legais. Assim, de acordo com o Públicoo banco central quer perceber se existe fundamento jurídico para a AG colocar o banco, o principal ativo da AMMG, a suportar os encargos referentes a processos movidos contra com os atuais ou anteriores gestores.
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O Banco Montepio teve lucros 12,6 milhões de euros em 2018, subindo 96,5% em relação a 2017. Mas resultados teriam sido o dobro sem alguns fatores não recorrentes, como a coima de 2,5 milhões de euros que o BdP aplicou. Carlos Tavares decidiu provisionar a coima nas contas do ano passado, apesar de ter anunciado que vai apresentar recurso.
Porém, esta não foi o único fator excecional a influenciar negativamente os resultados. Houve outros, a saber: a alienação do Banco Terra Moçambique que determinou uma redução do lucro de 3,7 milhões; a venda de uma carteira de créditos em incumprimento no montante de 239 milhões (operação Atlas), que determinou a redução do lucro de 8,4 milhões; e o custo com a cobertura cambial de uma participação denominada em reais, realizada como medida de preservação do capital, no montante de 4,1 milhões.
Assim sendo, “excluindo o efeito dos fatores anteriormente descritos e tudo o mais constante, o resultado líquido de 2018 situar-se-ia em 30 milhões de euros” – indica o Banco Montepio que apresentou, no passado dia 25, as contas relativas ao exercício do ano passado.
Carlos Tavares, chairman do Montepio, assegurou que não será o banco a pagar as coimas dos antigos gestores, por ser esse o entendimento que os auditores tiveram baseado na interpretação linear da proposta que foi aprovada e que é concordante com a dos nossos serviços jurídicos”.
Quanto ao impacto, no banco, das notícias sobre a eventual saída de Tomás Correia da AMMG, Tavares reconhece que “muito ruído não é positivo para o banco”. Todavia, adiantou não se terem “notado perturbações no negócio”, o nível de liquidez ser excessivo.
E, apesar de os fatores não recorrentes terem tido impacto negativo nas contas, o banco conseguiu duplicar os lucros face a 2017, o que Dulce Mota, CEO interina do Montepio, disse ter a ver sobretudo com a redução da remuneração oferecida aos depositantes e com o corte nos custos operacionais.
No balanço, que Tavares diz estar “hoje mais saudável”, por causa da alienação de ativos problemáticos como o Atlas, verifica-se que os depósitos de clientes atingiram 12,6 mil milhões de euros, mantendo-se face a 2017.
Já o crédito a clientes situou-se em 13 mil milhões de euros, traduzindo uma diminuição de 7% face a 2017, fenómeno “determinado pelas reduções das carteiras de crédito à habitação e às empresas, bem como pelo abate da carteira de crédito em incumprimento.
Em termos de trabalhadores e agências, houve uma redução, como na generalidade da banca. Há planos para aumentar a rede comercial, com o projeto-piloto em curso para a abertura de uma dezena de agências low-cost. 
E Carlos Tavares adiantou que o banco continua à procura de um auditor, dado que a KPMG vai deixar de exercer esse cargo. Confrontado com o assunto, o chairman disse que o Banco Montepio se encontra em fase de consulta junto de mercado, tendo ouvido cinco auditoras.
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Enfim, polémicas, contradições, que deixam o sistema financeiro mais frágil, abalam a confiança coletiva, fazem perder tempo, energia e recursos, mas tendem a deixar impunes os prevaricadores em nome do excessivo garantismo ditado pelo direito dos arguidos, mas em detrimento da proteção das perdas e dos perdedores. E isto não abalará a democracia que já pouco passa dos aspetos formais?!
2019.03.27 – Louro de Carvalho

sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

Há silêncio a menos a propósito da nova lei de financiamento dos partidos

A Lei foi aprovada no Parlamento por esmagadora maioria e parece que a crítica à metodologia adotada não passa duma postura de falta de atenção à Assembleia da República cujas sessões plenárias, bem como as reuniões das comissões, nomeadamente as da comissão de assuntos constitucionais, direitos, liberdades e garantias, são públicas (para estas o caráter público pode ser dispensado em casos excecionais), embora as reuniões dos grupos de trabalho não tenham de ser públicas, podendo decorrer à porta fechada. Criticar o facto de a votação final ser a 5 dias do Natal não faz sentido e pode significar a tentativa de condicionamento da atividade parlamentar.O decreto da Assembleia da República está em Belém para apreciação do Presidente, que, não tendo de o fazer, avisou a opinião pública de que, tratando-se de uma lei orgânica, o Primeiro-Ministro e/ou um quinto dos deputados em funções poderiam suscitar ao TC (Tribunal Constitucional) a fiscalização prévia da sua constitucionalidade. Não se trata de uma ação de atirar com a responsabilidade para o Governo ou para os partidos como já vi e ouvi defender.
Quando o Presidente diz que não se pode pronunciar nestes 8 dias sobre o diploma, quer dizer apenas que não pode promulgá-lo nem vetá-lo. Mas poderia efetivamente tomar a iniciativa de o sujeitar à fiscalização prévia do TC. Poderia ainda tecer comentários políticos sobre a matéria, o que não lhe ficaria bem. E, desta vez, conteve-se.
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Porém, o Venerável Presidente do TC, um dos responsáveis pelo processo que levou à aprovação do novo diploma, que não se pronuncia sobre as alterações ao financiamento em si, afirmou, em declarações ao Diário de Notícias , que a nova lei do financiamento dos partidos políticos responde, “no essencial” à sua “preocupação relativamente ao modelo de fiscalização das contas dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.
Costa Andrade recorda que, em 2016, o TC manifestara ao Presidente da Assembleia da República e aos deputados as suas preocupações relativamente à fiscalização dos partidos, o que agora fonte oficial do Palácio Ratton confirmou. Nesse âmbito, sustenta que “a lei recentemente aprovada pela Assembleia da República reflete essa preocupação, a que no essencial dá resposta”. Contudo, no que toca às alterações do financiamento em si, o TC não se pronuncia”, di-lo, em conformidade com uma nota emitida, no dia 27 pela, Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), onde “entende não dever comentar as alterações legislativas em matéria de financiamento dos partidos políticos, designadamente as que se referem aos limites do financiamento partidário e à isenção do IVA”. Assim, ficamos a saber que os pontos polémicos ficam de fora daquelas observações, pois, segundo o seu Presidente, “sobre as alterações relativas ao financiamento em si mesmo, o TC não se pronuncia”.
Primeiro, não era relevante saber se o Presidente do TC esteve ou não envolvido pessoalmente no processo legislativo. É relevante saber, isso sim, se o TC como órgão foi ou não ouvido nesta produção legislativa, mas não mais do que isso. Por outro lado, nesta fase de defeso, parece que ninguém do TC deveria ter feito declarações públicas, assim como é cedo para que a ECFP venha pronunciar-se sobre o objeto da lei e sobre a eventual falta de meios em virtude do acréscimo de competências que lhe são atribuídas.
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Também a ECFP reconheceu, em declarações ao ECO que “o extraordinário aumento de competências que a lei recentemente aprovada pela Assembleia da República lhe confere tem de ser necessariamente acompanhada de um significativo reforço dos seus meios materiais e humanos”. Com efeito, a Entidade de Contas passará a fiscalizar as contas dos partidos e passará a ter o poder de aplicar coimas.
Noutra nota, tornada pública, a ECFP segue a linha de argumentação do TC, para informar que “entende não dever comentar as alterações legislativas em matéria de financiamento dos partidos políticos, designadamente as que se referem aos limites do financiamento partidário e à isenção do IVA”. Esta entidade – que tem sido muito criticada pelos partidos neste processo – avisa que “o extraordinário aumento de competências que a lei recentemente aprovada pela Assembleia da República lhe confere tem de ser necessariamente acompanhada de um significativo reforço dos seus meios materiais e humanos”. A esta exigência, acresce para a Entidade um “motivo de grande apreensão”, que é “a revogação da norma que lhe atribui competência regulamentar, decisiva para a normalização de procedimentos relativos à apresentação de despesas pelos partidos políticos e campanhas eleitorais”.
Ficaram a saber-se detalhes do contributo de Manuel da Costa Andrade, que esteve na origem do processo (alegadamente conduzido no segredo dos gabinetes parlamentares) que culminou na aprovação a 21 de dezembro da lei que altera pressupostos no financiamento partidário, nomeadamente com a devolução total de IVA aos partidos e o fim do limite global para donativos. O Presidente do TC, talvez por não ter perdido o dedo da docência universitária, entregou propostas concretas ao Parlamento, em que enumerou hipóteses de trabalho sobre o processo de fiscalização das contas e campanhas eleitorais. Na altura foi criado um grupo de trabalho – o tal que alegadamente trabalhou à porta fechada, sem registos escritos e atas dos trabalhos.
O caderno de encargos de Costa Andrade incluía duas vias para resolver a questão da fiscalização dos partidos, na qual a preferida era “cometer à ECFP a investigação das irregularidades e ilegalidades e, sendo caso disso, a aplicação de coimas, com a possibilidade de recurso para o TC”. Numa síntese publicada pelo Público, a 3 de maio pp, o TC defendia que esta “solução maximizaria a satisfação dos interesses em jogo: eficácia/celeridade (economia processual), alinhamento com a Constituição e com o ordenamento jurídico”.
Noutros pontos antecipados por aquele juiz conselheiro para serem desatados o nó górdio (como o reforço de meios ou a extinção de partidos, por exemplo), propunha-se “que o Parlamento” encontrasse “uma forma adequada de integrar estes grandes eventos partidários na lei”.
E é esta gente que nos quer convencer da separação de poderes e do respeito pela Constituição. E, se calhar, também nos querem pregar ética e ética republicana, quando um dos autores materiais da lei e, em certa medida, em representação do órgão de soberania fiscalizador da constitucionalidade e da legalidade, se predispõe a fazer comentários sobre a lei e a proceder, eventualmente, à sua fiscalização prévia ou sucessiva se o TC, por acaso for “estimulado”.
Por seu turno, a ECFP, em vez de clamar por mais meios, que os vá procurar aonde eles estão.
Se até agora, como refere, apenas auxiliava, através de pareceres, o TC na fiscalização das contas partidárias e de campanhas eleitorais, agora que os poderes de fiscalização e de definição e aplicação de coimas passam do TC para a ECFP, então que requisite os meios materiais e humanos a quem os detém. Não sei se é o legislador que deve alocar os meios ou se é o órgão que superintende na administração pública que o deve fazer.
No entanto, a ECFP, liderada desde outubro por José Figueiredo Dias tem a seguinte posição:
Entende que o extraordinário aumento de competências que a lei recentemente aprovada pela Assembleia da República lhe confere tem de ser necessariamente acompanhada de um significativo reforço dos seus meios materiais e humanos”.
Com efeito, a Entidade das Contas passará a ser responsável por investigar “irregularidades e ilegalidades das contas dos políticos e das campanhas eleitorais”, podendo aplicar coimas. Mas a composição da ECFP não foi alterada, mantendo-se a estrutura de um presidente e dois vogais, que terão dificuldade em absorver a carga de trabalho do TC, dado que não há um reforço da sua equipa. E sublinha que o TC conta com 13 juízes, mas esquece que o TC tem muitas mais atribuições que as atinentes às contas.
Já quando tomou posse em outubro, o novo presidente da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, que sucedeu a Margarida Salema, dizia esperar mais meios para fiscalizar os financiamentos partidários. Portanto, a questão dos meios não se prende apenas com as mudanças operadas na lei. Segundo a LusaJosé Figueiredo Dias alertava já na altura para a “escassez de meios qualificados em face do crescente volume de trabalho” e a “exiguidade dos prazos legais cujo cumprimento rigoroso se revela irrealista”.
Também anteriormente, num documento que deu origem ao polémico grupo de trabalho, Manuel da Costa Andrade, Presidente do TC, afirmava a urgência do reforço dos recursos humanos da ECFP, de acordo com a Lusa, para evitar a “paralisia” e os “atrasos crónicos” na avaliação das contas dos partidos. Seria por solidariedade? Se era por força da insuficiência de meios a que a Lei devia obviar, porque não o propôs já que estava com as mãos na massa?
Embora entenda não dever comentar as alterações legislativas em matéria de financiamento dos partidos políticos, designadamente as que se referem aos limites do financiamento partidário e à isenção do IVA, a ECFP, relativamente a uma alteração introduzida na lei, sente “grande apreensão”. Está em causa o artigo 10.º da Lei de Organização e Funcionamento da Entidade das Constas e Financiamentos políticos que permitia à ECFP “definir, através de regulamento, as regras necessárias à normalização de procedimentos no que se refere à apresentação de despesas pelos partidos políticos e campanhas eleitorais”. E este artigo é revogado pelo novo projeto de lei que foi aprovado pelo PSD, PS, PCP, BE e PEV.
Neste sentido, a Entidade das Contas não compreende que, numa alteração legislativa que lhe dá mais poder, se lhe possa retirar este poder regulamentar. Assim, com a nova lei orgânica, ECFP deixa de poder definir como é que os partidos devem apresentar as suas contas, tendo em vista a sua uniformização, o que facilitava a fiscalização.
Em suma, com as alterações agora introduzidas, a ECFP passa a ser a responsável em primeira instância pela fiscalização das contas com a competência para aplicar as coimas e sanções. Se os partidos discordarem, podem recorrer, com efeitos suspensivos, da decisão da ECFP, para o plenário do Tribunal Constitucional.
Contudo, além destas e outras alterações de processo, o PS, PSD, PCP, BE e PEV concordaram em mudar outras disposições relativas ao financiamento partidário, entre os quais o fim do limite para as verbas obtidas através de iniciativas de angariação de fundos e o alargamento do benefício da isenção do IVA a todas as atividades partidárias.
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Também o Bloco de Esquerda veio justificar porque votou a favor embora não se reveja inteiramente no teor da nova lei, que pode e deve ser melhorada. Aduz tê-lo feito apenas para evitar que não haja um órgão fiscalizador das contas que funcione eficazmente.
Ora, do meu ponto de vista, é cedo para antecipar melhorias à lei ora aprovada, a menos que façam o que já vi: pedir ao Presidente que a devolva para melhoria, o que não se faz.
Por seu turno, o PCP vem agora dizer que pretendia mais alterações à lei de financiamento dos partidos e fala em “alteração desta lei absurda, antidemocrática e inconstitucional”.
Afirmou, em comunicado do dia 27, que a aprovação das alterações à lei do financiamento dos partidos políticos, com o voto dos comunistas, se deveu às questões suscitadas pelo TC, mas considerando as mudanças “insuficientes”. No comunicado, pode ler-se:
A posição do PCP de consenso para a alteração desta lei absurda, antidemocrática e inconstitucional, como agora, 14 anos após a sua aprovação, é reconhecido, verifica-se face ao pronunciamento do Tribunal Constitucional e a melhorias introduzidas, apesar de insuficientes”.
O PCP refere que a lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais foi “aprovada em 2003 por PS, PSD e CDS” e “teve e tem” a oposição do PCP. E esclarece:
Mesmo as soluções propostas pelo TC e que ficaram plasmadas nas alterações consensualizadas, não são as nossas soluções, nomeadamente no que se refere às competências próprias que são atribuídas à Entidade das Contas”.
Mais o PCP diz que esta é uma “lei antidemocrática”, já que “impõe limitações à liberdade de atuação dos partidos e confunde fiscalização com ingerência”, continuando a “limitar a autonomia de financiamento” dos partidos políticos face ao Estado e às entidades públicas.
E o documento refere que “o PCP é um partido com identidade própria, não é nem será um departamento do Estado ou uma sucursal política dos grupos económicos e financeiros”.
Já a devolução de IVA, segundo o PCP, visa “pôr fim à discricionariedade de interpretações que tem existido por parte da Autoridade Tributária, ao mesmo tempo que se mantém o pagamento para tudo o que não tem a ver com atividade política”.
São comentários a mais. Votou, está votado!
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Também, segundo o Jornal de Negócios a nova lei poderá enfrentar um outro crivo para lá do crivo presidencial. De acordo com o jornal, as questões relacionadas com a isenção de IVA para partidos poderão esbarrar nas regras europeias. Está em causa a regra que dita que quem beneficia de isenção de IVA nas vendas de bens e serviços não pode deduzir o IVA também nas compras, a não ser em alguns casos excecionais onde, pelos vistos, não entram os partidos.
Também segundo o Jornal de Negócios, alguns constitucionalistas consideram que o novo regime de IVA para os partidos ultrapassa os benefícios concedidos às IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social). Através dele, não só os partidos não entregam IVA ao Estado como podem pedir o reembolso do imposto que vierem a suportar durante a sua atividade, de uma forma genérica – o que, segundo o PCP se restringe à atividade política.
E Ana Catarina Mendes, do PS vem baralhar a questão da retroatividade, dizendo que a devolução do IVA não se aplica aos processos pendentes do PS (A lei é para o futuro!). Mas é clara a lei quando estabelece como norma transitória:
A presente lei aplica-se aos processos novos e aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor que se encontrem a aguardar julgamento, sem prejuízo da validade dos atos praticados na vigência da lei anterior”.
A ser verdade, deveria explicar como se entende a norma. Mas os partidos não interpretam leis, a não ser em sede legislativa. E essa já passou, devendo esperar-se por outra.
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Convenhamos que nestes oito dias, há ruído a mais e falta de contenção, com recuos e mais recuos. E a teoria da separação dos poderes sai debilitada.

2017.12.29 – Louro de Carvalho