A fundação da UCP
“Ao expirar o ano 50.º das Aparições da
Bem-aventurada Virgem Maria em Fátima, Portugal”, pelo Decreto Lusitanorum Nobilissima Gens, de 13 de outubro de 1967, da Sagrada Congregação dos Seminários e
Universidades, hoje Congregação para
a Educação Católica (para as Instituições de Estudos), fundou-se a Universidade Católica Portuguesa (UCP). Com efeito, o
predito decreto
“Institui perpetuamente, para glória de Deus
Todo-Poderoso e para honra e incremento da Santa Igreja Católica, como primeira
efetuação da Universidade Católica Portuguesa, a Faculdade de Filosofia que
presentemente funciona em Braga, ficando seu munífico patrono o Arcebispo
Bracarense e seus diligentes moderadores os membros da Companhia de Jesus, de
tal modo que inicie desde já a atuação da Universidade Católica Portuguesa,
ainda antes de se estender, o mais depressa possível, à sede central de Lisboa,
a fim de ensinar a verdade perene, que é a única que pode levar o espírito de
todos à vida verdadeira e segura, tanto da pessoa como da sociedade humana”.
A primeira Faculdade é, pois, a Faculdade de Filosofia, sediada em Braga,
já em pioneiro funcionamento naquela cidade desde 1947. E, no ano seguinte,
abriu, em Lisboa, a Faculdade de Teologia, no quadro da evolução prevista no
decreto fundacional (“antes
de se estender o mais depressa possível à sede central de Lisboa”), que toma em consideração a
história “benemérita dos
Estudos Superiores Eclesiásticos” promovidos pela Nação Portuguesa, em especial
os atinentes “às disciplinas filosóficas e teológicas, principalmente nas
Universidades de Coimbra e Évora”, “cujos mestres são honra da Igreja e da
Pátria” e que foram interrompidos “devido à iniquidade dos tempos”. Por outro
lado, saúda “o novo e favorável condicionalismo” surgido “para a Igreja em
Portugal, que tornou possível aos Bispos portugueses, já desde o Concílio
Plenário realizado em 1926, tratar diversas vezes do estabelecimento da
Universidade Católica”.
***
Os
antecedentes
A
criação dum instituto católico em Portugal foi proposta em dois congressos do Centro Católico Português (Lisboa,
1921 e 1922) e
decretada pelo Concílio Plenário
Português, de 1926. A legislação da I República impunha o monopólio do
Estado para as faculdades civis e não autorizava o ensino religioso nas escolas
particulares. Assim, o Padre Cerejeira, jovem professor da Faculdade de Letras da
Universidade de Coimbra, apresentou, em memória no congresso de 1922, o Instituto Católico, que teria o estatuto
legal dos seminários e cuja organização era da competência exclusiva da Igreja,
visando duas finalidades: a “alta formação eclesiástica”, que o Colégio
Pontifício Português de Roma por si não podia garantir devido à sua frequência
limitada, e a “difusão e penetração católica do pensamento contemporâneo nos
meios intelectuais leigos” através de ações de extensão cultural. Dividindo-se os
pareceres quanto à sua localização, sobretudo entre Lisboa e Coimbra, Cerejeira
defendeu Coimbra em 1922. Mas na memória enviada em 1926 a alguns prelados
conciliares, limitou-se a apontar razões em prol de Lisboa e de Coimbra, sem se
pronunciar, embora já fosse partidário, nessa altura, da escolha da capital. À
margem das deliberações oficiais, o Concílio Plenário acordou por unanimidade
na instalação do Instituto Católico
em Coimbra. A elevação de Cerejeira a patriarca de Lisboa, em 1929,
atribuiu-lhe a principal responsabilidade no processo de criação do Instituto Católico. E, na assembleia
plenária de 6-7 de Abril de 1932, o episcopado reabriu a questão da sede e
mandatou Cerejeira para recolher as opiniões dos prelados sobre a sua
finalidade e localização. A maioria apoiou o cardeal na opção por Lisboa. Sobre
a estrutura do Instituto, o modelo esboçado pelo patriarca num opúsculo de 3 de
Junho de 1932 foi aceite pelos bispos sem anotações relevantes. Às duas
finalidades apontadas anteriormente, Cerejeira acrescentava a “formação
científica e pedagógica do professorado do curso preparatório dos seminários e,
possivelmente, dos nossos colégios e escolas cristãs”, o que exigiria “a
criação duma Faculdade de Letras, de,
pelo menos, uma Secção de Ciências e
duma Escola Normal”. O novo clima
político do país parecia dar perspetivas favoráveis à abertura de faculdades
civis no Instituto. Nos 12 anos seguintes pouco ou nada se fez para a sua criação.
A Igreja priorizou a construção e reorganização de seminários, o
estabelecimento da Ação Católica e a renovação da pastoral geral. Também o
predomínio na administração pública da conceção monopolista do Estado no ensino
levava a interpretar de forma restritiva o artigo 44.º da Constituição de 1933,
que admitia “o estabelecimento de escolas particulares paralelas às do Estado,
ficando sujeitas à fiscalização deste e podendo ser por ele subsidiadas ou
oficializadas”.
Em
1944 deu-se um passo significativo. Por deliberação do episcopado na assembleia
plenária de 11-13 de Dezembro de 1943, foi canonicamente ereto em Lisboa o Instituto
Superior de Cultura Religiosa, para formação do clero, ensino superior das
ciências eclesiásticas e difusão da cultura católica com a denominação de Instituto Católico Português. Após comunicação
do patriarcado, este Ente moral foi registado no Governo Civil de Lisboa a 29 de
maio de 1944 como pessoa coletiva eclesiástica a teor da Concordata de 1940.
Assim, o Instituto Católico Português adquiriu personalidade jurídica civil e
ficou habilitado a receber e gerir bens para a futura Universidade Católica.
Em
termos de preparativos para a fundação da UCP em Lisboa, Cerejeira começou a
preparar o lançamento da Universidade Católica (UC) na capital no fim dos anos 40
em ligação com o episcopado e com a Santa Sé. O local de implantação da UC,
junto à Cidade Universitária, foi decidido em 1956 e adquirido pelo Decreto-Lei
n.º 45 382, de 23 de novembro de 1963, por permuta com terrenos da cerca de São
Vicente de Fora que o Estado utilizara para construir o Liceu Gil Vicente. Na
assembleia plenária do episcopado de 12-15 de Janeiro de 1960, formou-se uma
comissão episcopal para a UC, presidida por Cerejeira. Também em 1960, quando
as negociações para aquisição do terreno da UC se encontravam já bem
encaminhadas, outra comissão iniciou o estudo-base do programa de construções.
Entretanto, de 1953 a 1963, a Universidade de Coimbra apresentou seis moções e
propostas de restauração da Faculdade de Teologia desta Universidade, que fora
encerrada em 1910. O episcopado preferiu abrir a Faculdade de Teologia só na UCP
para salvaguardar melhor a autoridade da Igreja sobre ela, por haver mais
possibilidades de diálogo da teologia com outras áreas do saber no âmbito da UC
e pela eventual falta de alunos para duas faculdades. A assembleia plenária do
episcopado de 12-15 de Janeiro de 1965 tomou a decisão definitiva de fundar a
UCP e, para a executar, instituiu a comissão instaladora. A abertura de cursos
civis na UC requeria garantias de reconhecimento oficial dos diplomas. Por
isso, Cerejeira pediu a vários juristas pareceres sobre o enquadramento legal
da UC à luz da Constituição e da Concordata. Por outro lado, em 1966, a fórmula
de implantação geográfica da UC foi ampliada no âmbito do processo de abertura
ao público da Faculdade de Filosofia de Braga, até ali reservada a professores
e alunos jesuítas. Da UC de Lisboa, reduzida à capital, passou-se à Universidade
Católica Portuguesa, com sede em Lisboa e outras unidades distribuídas pelo
país. Finalmente, o patriarca lançou a primeira pedra da sede da UCP a 29 de junho
de 1967.
Recorde-se
que a Faculdade de Filosofia de Braga
teve origem no Instituto de Filosofia
Beato Miguel de Carvalho, fundado pela Companhia de Jesus em Braga em 1934.
O currículo do instituto foi reconhecido pelo Ministério da Educação Nacional
em 1942 como Curso Superior de Ciências
Filosóficas. Em 1947, a Santa Sé elevou o instituto a faculdade pontifícia
e em 1966 o Ministério da Educação Nacional reconheceu-o como Instituto Superior de Filosofia. Em 1954
e 1964, Cerejeira manifestou à Santa Sé parecer negativo sobre a abertura da
Faculdade de Filosofia de Braga ao público, sobretudo a eclesiásticos não
jesuítas, com receio de que a medida prejudicasse a afluência de alunos de
filosofia à futura UC. Três anos depois, a Congregação dos Seminários e
Universidades, a pedido da Companhia de Jesus e do Arcebispo de Braga e com o
consentimento escrito do patriarca, optou por solução diferente do paralelismo
de instituições autónomas.
***
A
fundação da UCP pelo decreto “Lusitanorum Nobilissima Gens”
O
predito decreto abriu ao público a Faculdade de Filosofia de Braga e erigiu-a
como primeira faculdade da UCP com mandato para se estender quanto antes a
Lisboa. O decreto foi promulgado em Braga a 1 de Novembro de 1967, na presença
dos cardeais Cerejeira e Garrone, este pró-prefeito daquela congregação romana,
e do Ministro da Educação Nacional.
No
final de 1967 o episcopado colocava-se na perspetiva de o reitor da UCP ser um
bispo, assistido por um vice-reitor que assumisse as obrigações ordinárias da
reitoria. Para este lugar a Conferência Episcopal, na reunião de 12-15 de dezembro
de 1967, indigitou o Prof. José do Patrocínio Bacelar e Oliveira, diretor da
Faculdade de Filosofia de Braga, em fim de mandato, tendo em conta os méritos
evidenciados no governo desta escola desde 1962. E, na reunião da Comissão
Episcopal da UCP de 13 de Junho de 1968, abandonou-se o projeto de reitoria
episcopal. Bacelar foi designado vice-reitor, com funções de reitor em
exercício, fórmula julgada apropriada à fase de organização da UCP, e tomou
conta do cargo algum tempo depois.
Afastada
pela respetiva Congregação romana a proposta de incorporação na UC de três
institutos da Igreja em Lisboa (Instituto de Serviço Social,
Instituto Superior de Psicologia Aplicada e Instituto de Cultura Superior
Católica), como previa
a pastoral do episcopado de 16 de janeiro de 1965, os esforços concentraram-se
na programação da Faculdade de Teologia
e de uma Escola de Ciências Sociais. E,
a 19 de setembro de 1968, após diligências do vice-reitor em Roma, aquele
dicastério, autorizou o início do curso de Teologia na sede da UCP em regime
experimental, mas contando já para graus académicos. A abertura da faculdade e
a inauguração da sede da UCP efetuaram-se a 4 e a 29 de novembro de 1968, respetivamente.
Como magno chanceler da universidade, Cerejeira presidiu às duas cerimónias. A
primeira decorreu de forma privada; e à segunda, muito solene, assistiu quase
todo o episcopado, o Ministro da Educação Nacional, os reitores das
universidades de Lisboa e de Coimbra e numeroso público. Paralelamente,
continuava a preparar-se o lançamento da Faculdade
de Ciências Humanas, a 3.ª da UCP. Abandonou-se o projeto da Escola de
Ciências Sociais, mas os estudos feitos nessa perspetiva foram aproveitados na
planificação do primeiro curso da Faculdade de Ciências Humanas, então
designado Curso de Ciências
Socioempresariais e cujo currículo foi apresentado ao Ministério da Educação
Nacional a 11 de Maio de 1971.
***
O
reconhecimento da UCP pelo Estado e a sua ereção canónica
O Estado Português reconheceu oficialmente, pelo Decreto-Lei n.º 307/71, de
15 de julho, já com Marcello Caetano e Veiga Simão, a UCP como pessoa coletiva
de utilidade pública, tendo por finalidade, entre outras, a de “ministrar o ensino de nível superior em
paralelo com as restantes Universidades Portuguesas”.
Por outro lado, o Decreto Humanam
Eruditionem, de 1 de outubro de 1971, da Sagrada Congregação para a Educação Católica institui canonicamente
a Universidade Católica Portuguesa, culminando um processo, iniciado décadas
antes sob a égide do Cardeal Patriarca de Lisboa, Dom Manuel Gonçalves
Cerejeira, o qual nem sempre teve uma atitude linear.
O decreto do Governo define
a UCP como “instituição de caráter federativo” e com três grupos de “elementos integrantes”: faculdades e
escolas eclesiásticas, estabelecimentos de ensino superior análogos aos das
universidades do Estado e centros de investigação e institutos culturais.
Reconhece-lhe a autonomia quanto à organização e ensino das unidades do
primeiro grupo. A instituição, funcionamento e reforma das restantes carecia,
porém, de autorização do Ministério da Educação Nacional. Enfim, o diploma
atribui aos graus da UCP o mesmo valor que o das restantes universidades
portuguesas e autoriza o Ministro da Educação a conceder subsídios à UCP nos
termos da lei.
Por seu turno, o novo decreto da Santa Sé exige, entre outros requisitos,
que a UCP seja regida por estatutos próprios com a necessária aprovação (a aprovação
dos primeiros estatutos da UCP pela Congregação da Educação Católica foi a 19
de março de 1979), estabelece como seu Grão Chanceler o Patriarca de Lisboa e, sobretudo,
pretende que a UCP passe além das disciplinas filosóficas e teológicas,
alargando o leque da sua investigação, ciência e ensino, mas sempre dentro dos
princípios do cristianismo. Assim,
“A orientação a seguir no desenvolvimento
complementar da Universidade, a organização dos Departamentos e Institutos e as
normas que deverão regular o exercício do magistério e da investigação, hão de
ser explicitamente determinadas nos próprios estatutos universitários”.
Para
isso,
“Tenham-se em conta as leis académicas, quer
canónicas quer civis, vigentes em Portugal, a fim de que os estatutos
correspondam plenamente às hodiernas exigências do ensino superior, fomente-se
o mais possível a estreita cooperação com as Universidades civis e outros
Institutos Superiores, e procure-se que os espíritos dos homens mais cultos se
imbuam na Verdade que é Caminho e Vida”.
E,
“sempre que se tratar da nomeação de novo Reitor, da fundação de uma nova
Faculdade, Departamento ou Instituto, e de alguma alteração nos Estatutos
aprovados pela Sé Apostólica, determina-se que o assunto seja proposto” à
competente Congregação romana. E “constitui-se e declara-se o Patriarca de
Lisboa, que nesse tempo for Ordinário do lugar, Chanceler-mor da UCP, agora ereta,
competindo-lhe presidência e diligente solicitude, em nome da Santa Sé, de
acordo, segundo as circunstâncias, com o art.º 14 da Constituição Apostólica “Deus Scientiarum Dominus”, e o art.º, 5
das “Ordenações” anexas.
***
A evolução da UCP com o tempo e as necessidades detetadas
A
Igreja portuguesa
tem, desde então, uma universidade cuja missão de ensino e investigação será
completada por uma perspetiva de formação integral inspirada nos valores
cristãos. À semelhança de numerosos países europeus, das Américas, da Ásia e da
Austrália, também em Portugal passa a existir uma UC. Às Faculdades de Filosofia e de Teologia
junta-se, em 1972, a Faculdade de Ciências Humanas. Estas últimas ficaram
instaladas em Lisboa, num edifício construído junto à Cidade Universitária e
inserido num campus ora conhecido
como Campus de Palma de Cima, onde se
situa a sede da UC. Aí funciona a Reitoria desde a nomeação do primeiro Reitor,
em 1972, o Prof. Doutor José Bacelar e Oliveira, filósofo e jesuíta,
que guiou a Universidade durante vinte anos.
O primeiro curso da Faculdade de Ciências Humanas – que foi o primeiro
curso de Gestão do país – foi a licenciatura em Ciências Empresariais, mais
tarde denominada Administração e Gestão de Empresas. Seguiu-se-lhe o curso de
Economia (1974) e o de Direito (1976).
Ia começar uma nova época na história do ensino superior em Portugal com o
crescimento exponencial da procura na década de oitenta levou à abertura, em
todo o país, de numerosas universidades tanto estatais como particulares e
cooperativas. E a UCP é solicitada pelas igrejas locais e pelas comunidades de
várias cidades do país para aí se instalar. A Braga e a Lisboa sucederam-se Porto
(1978), Viseu (1980), Leiria, Figueira
da Foz (1991) e Sintra (1999). Cursos pontuais,
em regime de extensão, foram ou são atualmente ministrados em Vila Real, em
Viana do Castelo, no Funchal e nos Açores. Nesta expansão, a UCP procura servir
necessidades regionais, levando o ensino universitário até onde ele não existia
(Viseu, Funchal, Leiria, Caldas da Rainha, Sintra, …) – ou propondo novas áreas – Escola
Superior de Biotecnologia e Escola das Artes (Porto), Estudos Europeus.
Desenvolveram-se e recursos e equipamentos, em particular, as bibliotecas. Em
1987, nos 20 anos da UCP, foi inaugurada, em Lisboa, a Biblioteca
Universitária João Paulo II, cuja 1.ª Pedra fora benzida pelo Papa na sua visita
à Universidade em 14 de maio de 1982. Os centros de Braga, Porto e Viseu foram
igualmente dotados de edifícios construídos de raiz para esse fim.
Para corresponder às profundas mudanças no ensino superior e à expansão geográfica
da Universidade tornou-se necessária nova legislação tanto externa como
interna. Assim, em 1990, foi publicado o Decreto-Lei n.º 128/90, de 17 de
abril, que estabelece o enquadramento da Universidade Católica Portuguesa no
sistema de ensino superior português.
Depois, a 1 de Novembro de 1993, durante o 2.º mandato do segundo
Reitor, Prof. Doutor Dom José da Cruz Policarpo, procedeu-se à promulgação de
novos Estatutos, que integram novas disposições da Santa Sé sobre as
universidades católicas e as faculdades de Teologia contidas nas constituições
apostólicas Ex Corde Ecclesiae e Sapientia Christiana, consagrando
também a existência de Centros Regionais e a respetiva forma de organização e
administração.
Assim, por decretos do então Magno Chanceler, Dom António Ribeiro,
Cardeal-Patriarca de Lisboa, são instituídos o Centro Regional das Beiras, com sede em Viseu e Polos em Leiria e
na Figueira da Foz (4 de dezembro de 1993), e o Centro Regional do Porto, com os Polos da Foz e da Asprela (20 de setembro de 1994). E o Centro Regional de Braga,
incluindo a mais antiga Faculdade da UCP, um núcleo da Faculdade de Teologia e
a atual Faculdade de Ciências Sociais, data de 1999.
Consciente das novas necessidades de formação do País, a UCP,
principalmente a partir da década de noventa, alarga as suas tradicionais áreas
de ensino. Lança, por um lado, cursos de ciências e tecnologia, arquitetura,
medicina dentária e engenharia, inseridos em novas unidades: Escola Superior de Ciências e Tecnologia
(1996) e Faculdade de Engenharia (1999). Esta última está
sediada no segundo campus de Lisboa,
situado no Concelho de Sintra. Por outro lado, cria a Escola de Pós-Graduação
na Faculdade de Ciências Económicas e
Empresariais (1991), sendo uma das primeiras universidades a
oferecer MBA e mestrados e a avançar para a formação contínua com os cursos
para executivos. Na linha do projeto de desenvolvimento da Universidade no
domínio das Ciências da Saúde, foi criado, em
20 de janeiro de 2004, o Instituto de
Ciências da Saúde com sede em Lisboa e núcleos em vários Centros, que
passou, em 2006, a incluir uma Escola Superior Politécnica de Saúde, cuja
atividade principal se situa atualmente na área da enfermagem em
resultado da integração das Escolas Superiores de Enfermagem de São Vicente de
Paulo em Lisboa e da Imaculada Conceição no Porto.
Na reunião de 30 de outubro de 2015, o Conselho Superior da UCP aprovou a
alteração da designação das seguintes Unidades: “Centro Regional das Beiras” para “Centro Regional de Viseu” e “Escola
Superior Politécnica de Saúde” para “Escola de Enfermagem”.
***
Registe-se que, segundo Dom António Montes Moreira, a Constituição de 1976, com as
sucessivas revisões, se abriu mais à liberdade de ensino que todas as
anteriores, pelo que se justifica o pulular de muitas e diversificadas escolas na
UCP, bibliotecas, revistas e outras publicações; a instituição do Conselho
Superior como órgão máximo de governo da UCP e instância aglutinadora das unidades
geograficamente dispersas (aprovação do seu estatuto pela
Congregação da Educação Católica a 28 de dezembro de 1973 e primeira reunião a
18 de Setembro de 1974);
a fundação da Sociedade Científica da UCP
a 16 de novembro de 1980, sob cujo patrocínio a Editorial Verbo publicou as
enciclopédias Polis e Logos e está a publicar outra, Biblos.
Em
2000, o reitor passou a poder ser um leigo, tendo o primeiro sido o Prof.
Manuel António Garcia Braga da Cruz, da Faculdade de Ciências Humanas, que
tomou posse a 19 de outubro daquele ano e a que já sucederam duas reitoras.
***
Considerações
finais
-
Factualmente, a UCP tem a sua fundação ligada ao cinquentenário das Aparições
de Fátima e ao Ano da Fé por ocasião do jubileu dos martírios dos Apóstolos
Pedro e Paulo. Por isso, cabe-lhe especial responsabilidade na investigação e
hermenêutica do fenómeno Fátima e como suporte científico e crítico à fé e suas
expressões catequéticas, litúrgicas e de promoção social na justiça e na
caridade, conduzindo a uma fé condicente com os diferentes estados etários, mas
sempre robustecida, robusta e robustecedora, bem como a missão de servir de
lastro a uma cultura sólida e amiga do progresso na linha do desenvolvimento humano,
integral e sustentável.
-
O processo de criação e ereção canónica foi demasiado longo sem que os
antecedentes tenham revelado pertinência, permitindo-se concluir que na suposta
aliança entre o trono e o altar do regime salazarista, quem ficou prejudicado
foi, no fim de contas, o altar, sendo a CRP, apesar das suas ambiguidades, a
porta para a autonomia e desenvolvimento da UCP, tornando-a uma poderosa
concorrente das Universidades públicas e como pioneira na criação de alguns
cursos.
-
Não posso negar o bem do apoio à investigação, à ciência e ao ensino por parte
da UCP enquanto fator de produção e expansão do conhecimento e no
acompanhamento individualizado que presta aos seus alunos e alunas. Porém, tal
postura mental não me impede de reconhecer que esta instituição, que também
vive de subsídios da Igrejas (incluindo
dinheiro de pobres),
não tratou bem os padres e outros estudantes de teologia de algumas gerações,
tendo dificuldade em reconhecer ou em promover o seu completamento de estudos,
sobretudo abrindo-lhes as portas para uma especialização com faziam as
congéneres de outros países.
- Sem assentir que, em geral, se tenha desviado dos princípios de
inspiração cristã, muitas vezes a UCP aparece, sobretudo em matéria económica,
jurídica e política, demasiado encostada à vertente neoliberal, contrariando
ou, pelo menos, não acompanhando os parâmetros da Doutrina Social da Igreja e
as suas consequências práticas. Com efeito, a par de ações e personalidades de
referência, a UCP desencadeia, por vezes, ações de temática ambivalente e mesmo
alberga investigadores e professores cujo perfil não parece recomendável numa
escola que pretende propor uma ética pautada pelos critérios das encíclicas
sociais, pelos documentos do Vaticano II e pelo magistério de Bento XVI e
sobretudo do Papa Francisco. A todos deve ser exigida competência,
profissionalismo, impacto público, presença, dedicação, parrésia, seriedade,
abertura e alguma bonomia.
- Finalmente, a UCP deveria ser mais cautelosa, transparente e justa na
definição e aplicação dos critérios que presidem à atribuição de bolsas de
estudo a alunos e a investigadores e apoiar mais as dioceses e os institutos
religioso e seculares.
Só
assim a UCP será capaz de cumprir cabalmente a missão de “promover uma cultura humana assente em genuínos princípios morais e na
religião cristã”, contribuindo “para
a formação de homens íntegros e esclarecidos, capazes de fomentar um progresso
cada vez maior, tanto no plano nacional como no âmbito geral da comunidade
humana” (vd decreto Humanam
Eruditionem).
2017.10.31 – Louro de Carvalho
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