segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Sobre os erros dos políticos, o pranto, a desculpa e a justiça!

O Expresso do dia 25 de outubro insere um artigo de Rui Gustavo sob o título interrogativo “Quando a Justiça condena políticos, isso é perseguição?”
O articulista cita, como é óbvio, os casos de Armando Vara e José Penedos, do caso mediático “face oculta”, que foram condenados a pena de prisão efetiva, e Maria de Lurdes Rodrigues, que foi condenada a pena de prisão, mas com o cumprimento de pena suspenso (e só não será presa se devolver 30 mil euros ao Estado), pelo crime de prevaricação, ou seja, por ter entregue mais de 200 mil euros ao advogado João Pedroso para fazer um estudo que, segundo o tribunal, era inútil.
Armando Vara (ex-secretário de Estado e ex-Ministro), José Penedos (ex-secretário de Estado) e Maria de Lurdes Rodrigues (ex-Ministra) apresentam a situação comum de terem sido ministros de governos da mesma área política, o PS. E esta última é condenada por atos praticados no estrito exercício das suas funções governativas e não por atos extra governamentais, embora eventualmente valendo-se do cargo.
É óbvio que os arguidos vão interpor recurso para os tribunais superiores, pelo que as preditas decisões judiciais ainda não transitaram em julgado, devendo, por isso, aguardarem-se as decisões definitivas.
Rui Gustavo tem razão ao questionar se estes políticos são ou não objeto de perseguição como se pode perguntar se efetivamente eles estão a ser discriminados ou se haverá uma má vontade da Justiça contra a Política.
É certo que Leonor Beleza, quando Ministra da Saúde, esteve quase à beira da barra do tribunal por causa do caso dos hemofílicos, mas, embora, não tenha chegado a ser julgada, não evitou o labéu que a Comunicação Social contra ela ostentou aos quatro ventos; e Costa Freire, Secretário de Estado da Saúde, foi condenado a pena de prisão efetiva, por burla ao Estado. O caso deste acabou por prescrever, graças aos sucessivos recursos até ao Supremo Tribunal de Justiça e ao Tribunal Constitucional.
Alguns detentores de cargos políticos de nível menos elevado – presidentes de câmara municipal e de junta de freguesia – lá se viram também condenados ou, pelo menos, presos preventivamente por atos cometidos no exercício das suas funções (recordo os casos de Castro Daire, Nazaré – condenação efetiva – e Guarda). Nesta perspetiva, não sei é mesmo verdade dizer-se que “nunca houve tantos políticos condenados em tribunal”.
Por trás disto estarão somente os atos praticados? Alguns dos envolvidos – diz Rui Gustavo – queixam-se de estarem a ser discriminados. Armando Vara, do seu ângulo de vista, desabafou dizendo “estar em choque” e com a sensação de que “a sentença não é sobre as acusações, não é sobre o que estava em causa”, mas antes “tem muito que ver com a minha circunstância”. E o seu advogado Tiago Bastos Rodrigues opina que “o tribunal, ao invés de ter julgado as condutas dos arguidos, está a julgar as personalidades dos arguidos, o que entende ser o seu perfil”.
Pode não ser essa a intenção dos tribunais. Mas os sintomas de discriminação parecem existir. Muitas falhas são apontadas na governação da República e das autarquias. Pelo que transvaza para a comunicação Social, muitos atos configuram abuso de poder, discricionariedade grave, negligência grosseira, atropelo de regras, etc. Uns poucos vão a tribunal, um número diminuto sofre condenação no âmbito administrativo, no âmbito civil e pouquíssimos no âmbito criminal. Que é dos outros? Falta a eficácia das inspeções, do Ministério Público, dos tribunais? São atropelados os formalismos judiciários? Será que alguns são objeto de “discriminação” positiva ou os seus atos serão descriminalizados ou objeto de “descriminação”?
Conta-se que Luís Filipe Menezes, ao debater-se com a Justiça no caso das viagens fantasmas de deputados, questionava a ausência dos outros, quando se tratava de prática comum (o deputado requisitava títulos de autorização de viagem por avião de classe executiva e viajava em classe turística: dava para mais viagens ou para levar acompanhante). Pergunta similar terá feito Oliveira e Costa quando se via só enquanto arguido no caso BPN.
Os arguidos da autarquia lisbonense foram todos absolvidos no caso da permuta de terrenos Feira Popular-Parque Mayer.
Que não se queira fazer discriminação, acredito; que ela existe, existe. Só Maria de Lurdes é que merece condenação? David Justino ocasionou o maior caos de colocação de professores no período dos governos constitucionais. Nem foi condenado, nem pediu desculpas públicas. Nuno Crato impôs uma fórmula matemática errada num setor da colocação dos professores e Paula Teixeira da Cruz criou a derrocada da reforma judiciária. Pediram desculpas públicas – atitude dita inédita e histórica. Paula, suplementarmente, participou à PGR por suspeita de crime de sabotagem no caso do CITIUS.
O Diretor-Geral da Administração Escolar deixou o cargo na sequência do pedido de desculpas apresentado pelo Ministro da Educação e Ciência, que sublinhou o erro dos serviços do MEC, que não dos diretores das escolas. Sucedeu-lhe no cargo a mestre Maria Luísa Gaspar do Pranto.
Se as situações não fossem sérias, seria caso para concluir: sobre os erros dos políticos o pranto, a desculpa, a discriminação e, eventualmente, uma condenaçãozinha (a justiça pequena)! 
É certo que há vários tipos de condenação – a civil, a administrativa, a criminal e a política – consoante o tipo de erros. Alguns nem a condenação política sofrem. A confiança do Chefe mantém-se e muitos conseguem a reeleição, a condecoração ou um lugar melhor.
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Passo ao lado da situação de Duarte Lima, que está a braços com a justiça por motivos que só remotamente terão a ver com a política, por ter sido há bastantes anos líder do seu grupo parlamentar, mas o certo é que efetivamente eles decorrem mais do prestígio que deriva da sua prestação na advocacia.
Não devo, porém, deixar de colocar a hipótese da perseguição.
O advogado de José Penedos refuta a tese da perseguição. Não quer mesmo crer numa perseguição judicial aos políticos:
“Isso seria equivalente ao último garante da igualdade tratar uns como cidadãos de segunda e ir atrás do populismo que tem ganho campo na sociedade e nalguns meios de comunicação social. Passaríamos da alegada impunidade ao seu oposto, ou seja, uma presunção de culpabilidade ou de especial exigência à partida, já para não falar em tentações de punir os políticos por outras coisas que não as que estão em causa nos processos.” (vd Expresso, pg 21).
Já a ex-ministra da Educação, que vai recorrer da sentença, garante que foi “condenada sem provas”. Mais: confessa que, durante o julgamento, sentiu “preconceito contra os políticos”. E aduz um caso concreto que relata ao Expresso: “Depois de ter pedido para falar e de ter prestado declarações, ouvi o procurador a dizer, num aparte, que não havia pureza na política”.
Já nos esquecemos do caso de Paulo Pedroso, do PS, que foi objeto da justiça-espetáculo. O Juiz de instrução criminal foi pessoalmente à AR solicitar o levantamento da imunidade parlamentar daquele deputado, que sofreu a prisão preventiva como medida de coação. Depois, o PS festejou mediaticamente o regresso do deputado ao plenário da AR. Porém, apesar de profissionalmente bem colocado, ele confessou, há tempos, que a praça pública o julgou e condenou. Por isso, para não atrapalhar o percurso do seu partido, ter-se-á retirado de cena, embora tenha feito uma última tentativa quando se candidatou, sem êxito, à presidência de uma autarquia. E Ferro Rodrigues, também do PS, defendeu a tese da “cabala”, ao ser interceptado, embora sem sucesso judiciário, nas malhas do processo “Casa Pia”, processo de que, aliás, resultou um número residual de condenados e num contexto de contradições, em que a justiça se terá feito mais em nome das vítimas que em nome do direito.
Em termos factuais, se excetuarmos o tempo do consulado governativo de Cavaco Silva, os poucos políticos condenados por atos ligados à ação política pertencem a um determinado quadrante político.
Não creio que a mudança resida apenas no facto de antigamente os crimes prescreverem com o tempo passado nos sucessivos recursos, quando atualmente os prazos de prescrição ficam suspensos na pendência de recurso para os tribunais superiores.
Alguns dos próprios operadores da justiça vão dizendo eufemisticamente: “Talvez seja o subconsciente dos juízes que se manifesta quando têm à frente um político ou um empresário acusado de fuga ao fisco. É outro efeito da crise”, infere Germano Marques da Silva (vd artigo citado).
Dantes, os tribunais não condenavam os políticos e dizia-se que os defendiam. Agora que os condenam, já se diz que os perseguem”, raciocina Sá Fernandes (id et ib).
Será de acolher a sugestão da ex-governante na área da educação, em termos da necessidade de um debate público sobre esta matéria, não venha acontecer que uma pessoa seja condenada só por ter exercido um cargo público? Haverá mesmo um movimento da Justiça contra a Política? Ou vamos aceitando que sobre os erros dos políticos nos reste a resignação circunscrita ao pranto e ao pedido de desculpas?

A política e a justiça só lucrariam com a clarificação, já que muitas vezes “o que parece é”.

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